CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES COM
CARTÕES DE BANDEIRAS QUE UTILIZAM O MODELO VAN
Por este instrumento, a pessoa jurídica ou a pessoa física qualificada na respectiva Proposta
de Credenciamento e Adesão de Estabelecimentos ao SISTEMA REDECARD
(“PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO”) ou documento equivalente aceito pela
REDECARD, devidamente credenciada na REDECARD, mediante adesão do Contrato de
Credenciamento e Adesão de Estabelecimento ao Sistema Redecard (“CONTRATO”), ora
designada ESTABELECIMENTO e a REDECARD S.A., com sede na Cidade de Barueri,
Estado de São Paulo, na Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, n° 939 – Loja 1 e
12º a 14º andares – CEP 06460-040, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.425.787/0001-04
(“REDECARD”), denominada individualmente como Parte ou coletivamente como Partes,
têm entre si justo e acordado, as condições específicas para realização de TRANSAÇÕES
com CARTÕES de BANDEIRAS que utilizam o MODELO VAN, nos termos e condições
abaixo:
1. Este documento fixa as condições para a captura, roteamento e transmissão nos
ESTABELECIMENTOS, das TRANSAÇÕES ON-LINE dos CARTÕES/PRODUTOS de
BANDEIRAS integrantes do SISTEMA REDECARD que utilizam o MODELO VAN.
2. Para o perfeito entendimento e interpretação deste documento, são adotadas as seguintes
definições:
BANDEIRAS que utilizam o MODELO VAN (doravante “BANDEIRAS-MODELO
VAN”) – Empresas nacionais ou estrangeiras, com bandeiras próprias ou não, emissoras
de CARTÕES plásticos, eletrônicos e demais instrumentos de pagamento, para
utilização na aquisição de bens e/ou serviços específicos, em ESTABELECIMENTOS
AFILIADOS no Brasil e detentoras dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas
marcas e logotipos, para utilização mediante a especificação de regras gerais de
organização e funcionamento do sistema de CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO
e/ou PRODUTOS.
ESTABELECIMENTOS AFILIADOS – Pessoas jurídicas ou pessoas físicas
fornecedoras de bens e/ou prestadoras de serviços, credenciadas ou que venham a ser
credenciadas ao SISTEMA REDECARD e simultaneamente afiliadas ou que venham a
ser afiliadas a qualquer uma das BANDEIRAS-MODELO VAN.
MODELO VAN – Modelo em que a REDECARD pode prestar às BANDEIRASMODELO VAN, serviços de habilitação, captura, roteamento, transmissão e
processamento das TRANSAÇÕES realizadas no SISTEMA REDECARD pelos
PORTADORES dos CARTÕES/PRODUTOS da BANDEIRA-MODELO VAN, sendo
que os ESTABELECIMENTOS, credenciados ou não ao SISTEMA REDECARD,
firmam contratos específicos com as BANDEIRAS-MODELO VAN
TRANSAÇÃO BANDEIRA-MODELO VAN – Toda e qualquer aquisição de bens e/ou
serviços realizada no Brasil, admitida no SISTEMA REDECARD através de
1
EQUIPAMENTOS, mediante a utilização de CARTÕES/PRODUTOS
BANDEIRAS-MODELO VAN nos ESTABELECIMENTOS AFILIADOS.
das
3. A REDECARD prestará ao ESTABELECIMENTO AFILIADO os serviços de captura e
transmissão de dados de TRANSAÇÕES BANDEIRA-MODELO VAN. O
ESTABELECIMENTO AFILIADO neste ato reconhece e concorda expressamente, em
caráter irrevogável e irretratável, que as BANDEIRAS-MODELO VAN são as únicas e
exclusivas responsáveis pelos pagamentos dos valores que lhe forem devidos decorrentes
das TRANSAÇÕES dos CARTÕES/PRODUTOS da BANDEIRA-MODELO VAN, nos
termos de contratos próprios firmados entre o ESTABELECIMENTO AFILIADO e a
BANDEIRA- MODELO VAN.
3.1. A responsabilidade da REDECARD limita-se à correta execução dos serviços de
captura e transmissão de dados das TRANSAÇÕES BANDEIRA-MODELO VAN,
sendo que os ônus decorrentes de eventuais reclamações, procedimentos judiciais e/ou
administrativos por parte dos PORTADORES ou terceiros deverão ser suportados pelas
BANDEIRAS-MODELO VAN ou pelo ESTABELECIMENTO AFILIADO, na medida
das respectivas responsabilidades.
3.2. O ESTABELECIMENTO AFILIADO reconhece ser de sua exclusiva
responsabilidade proceder à correta identificação dos PORTADORES dos
CARTÕES/PRODUTOS das BANDEIRAS-MODELO VAN, responsabilizando-se,
igualmente, pelas consequências do manuseio e operação incorretos dos
EQUIPAMENTOS e/ou CARTÕES/PRODUTOS das BANDEIRAS-MODELO VAN,
por seus funcionários, prepostos e terceiros sob sua responsabilidade.
3.2.1. O ESTABELECIMENTO AFILIADO é o único e exclusivo responsável por
eventuais erros na indicação: (i) do valor da TRANSAÇÃO BANDEIRA-MODELO
VAN; e/ou (ii) do estorno indevido da TRANSAÇÃO BANDEIRA-MODELO
VAN.
4. O ESTABELECIMENTO AFILIADO reconhece e concorda expressamente que a
prestação dos serviços previstos neste documento está condicionada à manutenção da sua
condição de afiliado a uma das BANDEIRAS-MODELO VAN.
4.1. As BANDEIRAS-MODELO VAN atendem, dentre outros segmentos, os
segmentos de (i) refeições e/ou alimentação (restaurantes, lanchonetes, supermercados e
congêneres); (ii) postos de combustíveis e serviços para automóveis; (iii) farmácias e
drogarias; (iv) transportes; (v) prêmios; ou (vi) outros que se operem utilizando a
sistemática aqui prevista.
5. As definições que permitem um melhor entendimento deste documento encontram-se no
ANEXO I do CONTRATO.
6. O presente documento está vinculado aos termos e condições do CONTRATO, que
serão aplicados nesta contratação.
2
7. Este documento se aplica para as BANDEIRAS-MODELO VAN que sejam capturadas
no SISTEMA REDECARD e entra em vigor a partir da realização pelo
ESTABELECIMENTO AFILIADO de TRANSAÇÕES com CARTÕES de BANDEIRAS
que utilizam o MODELO VAN.
A presente Condições Específicas para Realização de TRANSAÇÕES com CARTÕES de BANDEIRAS que Utilizam o
MODELO VAN está registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica em
Barueri/SP sob o nº 738687 e no 4º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo/SP sob o
nº 5194669.
3
Download

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA REALIZAÇÃO DE