CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES COM CARTÕES DE BANDEIRAS QUE UTILIZAM O MODELO VAN Por este instrumento, a pessoa jurídica ou a pessoa física qualificada na respectiva Proposta de Credenciamento e Adesão de Estabelecimentos ao SISTEMA REDECARD (“PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO”) ou documento equivalente aceito pela REDECARD, devidamente credenciada na REDECARD, mediante adesão do Contrato de Credenciamento e Adesão de Estabelecimento ao Sistema Redecard (“CONTRATO”), ora designada ESTABELECIMENTO e a REDECARD S.A., com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, n° 939 – Loja 1 e 12º a 14º andares – CEP 06460-040, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.425.787/0001-04 (“REDECARD”), denominada individualmente como Parte ou coletivamente como Partes, têm entre si justo e acordado, as condições específicas para realização de TRANSAÇÕES com CARTÕES de BANDEIRAS que utilizam o MODELO VAN, nos termos e condições abaixo: 1. Este documento fixa as condições para a captura, roteamento e transmissão nos ESTABELECIMENTOS, das TRANSAÇÕES ON-LINE dos CARTÕES/PRODUTOS de BANDEIRAS integrantes do SISTEMA REDECARD que utilizam o MODELO VAN. 2. Para o perfeito entendimento e interpretação deste documento, são adotadas as seguintes definições: BANDEIRAS que utilizam o MODELO VAN (doravante “BANDEIRAS-MODELO VAN”) – Empresas nacionais ou estrangeiras, com bandeiras próprias ou não, emissoras de CARTÕES plásticos, eletrônicos e demais instrumentos de pagamento, para utilização na aquisição de bens e/ou serviços específicos, em ESTABELECIMENTOS AFILIADOS no Brasil e detentoras dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas e logotipos, para utilização mediante a especificação de regras gerais de organização e funcionamento do sistema de CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO e/ou PRODUTOS. ESTABELECIMENTOS AFILIADOS – Pessoas jurídicas ou pessoas físicas fornecedoras de bens e/ou prestadoras de serviços, credenciadas ou que venham a ser credenciadas ao SISTEMA REDECARD e simultaneamente afiliadas ou que venham a ser afiliadas a qualquer uma das BANDEIRAS-MODELO VAN. MODELO VAN – Modelo em que a REDECARD pode prestar às BANDEIRASMODELO VAN, serviços de habilitação, captura, roteamento, transmissão e processamento das TRANSAÇÕES realizadas no SISTEMA REDECARD pelos PORTADORES dos CARTÕES/PRODUTOS da BANDEIRA-MODELO VAN, sendo que os ESTABELECIMENTOS, credenciados ou não ao SISTEMA REDECARD, firmam contratos específicos com as BANDEIRAS-MODELO VAN TRANSAÇÃO BANDEIRA-MODELO VAN – Toda e qualquer aquisição de bens e/ou serviços realizada no Brasil, admitida no SISTEMA REDECARD através de 1 EQUIPAMENTOS, mediante a utilização de CARTÕES/PRODUTOS BANDEIRAS-MODELO VAN nos ESTABELECIMENTOS AFILIADOS. das 3. A REDECARD prestará ao ESTABELECIMENTO AFILIADO os serviços de captura e transmissão de dados de TRANSAÇÕES BANDEIRA-MODELO VAN. O ESTABELECIMENTO AFILIADO neste ato reconhece e concorda expressamente, em caráter irrevogável e irretratável, que as BANDEIRAS-MODELO VAN são as únicas e exclusivas responsáveis pelos pagamentos dos valores que lhe forem devidos decorrentes das TRANSAÇÕES dos CARTÕES/PRODUTOS da BANDEIRA-MODELO VAN, nos termos de contratos próprios firmados entre o ESTABELECIMENTO AFILIADO e a BANDEIRA- MODELO VAN. 3.1. A responsabilidade da REDECARD limita-se à correta execução dos serviços de captura e transmissão de dados das TRANSAÇÕES BANDEIRA-MODELO VAN, sendo que os ônus decorrentes de eventuais reclamações, procedimentos judiciais e/ou administrativos por parte dos PORTADORES ou terceiros deverão ser suportados pelas BANDEIRAS-MODELO VAN ou pelo ESTABELECIMENTO AFILIADO, na medida das respectivas responsabilidades. 3.2. O ESTABELECIMENTO AFILIADO reconhece ser de sua exclusiva responsabilidade proceder à correta identificação dos PORTADORES dos CARTÕES/PRODUTOS das BANDEIRAS-MODELO VAN, responsabilizando-se, igualmente, pelas consequências do manuseio e operação incorretos dos EQUIPAMENTOS e/ou CARTÕES/PRODUTOS das BANDEIRAS-MODELO VAN, por seus funcionários, prepostos e terceiros sob sua responsabilidade. 3.2.1. O ESTABELECIMENTO AFILIADO é o único e exclusivo responsável por eventuais erros na indicação: (i) do valor da TRANSAÇÃO BANDEIRA-MODELO VAN; e/ou (ii) do estorno indevido da TRANSAÇÃO BANDEIRA-MODELO VAN. 4. O ESTABELECIMENTO AFILIADO reconhece e concorda expressamente que a prestação dos serviços previstos neste documento está condicionada à manutenção da sua condição de afiliado a uma das BANDEIRAS-MODELO VAN. 4.1. As BANDEIRAS-MODELO VAN atendem, dentre outros segmentos, os segmentos de (i) refeições e/ou alimentação (restaurantes, lanchonetes, supermercados e congêneres); (ii) postos de combustíveis e serviços para automóveis; (iii) farmácias e drogarias; (iv) transportes; (v) prêmios; ou (vi) outros que se operem utilizando a sistemática aqui prevista. 5. As definições que permitem um melhor entendimento deste documento encontram-se no ANEXO I do CONTRATO. 6. O presente documento está vinculado aos termos e condições do CONTRATO, que serão aplicados nesta contratação. 2 7. Este documento se aplica para as BANDEIRAS-MODELO VAN que sejam capturadas no SISTEMA REDECARD e entra em vigor a partir da realização pelo ESTABELECIMENTO AFILIADO de TRANSAÇÕES com CARTÕES de BANDEIRAS que utilizam o MODELO VAN. A presente Condições Específicas para Realização de TRANSAÇÕES com CARTÕES de BANDEIRAS que Utilizam o MODELO VAN está registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica em Barueri/SP sob o nº 738687 e no 4º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo/SP sob o nº 5194669. 3