PPA MUNCIPAL 2010-2013 Capacitação dos responsáveis técnicos dos municípios para elaboração e gestão do PPA MUNICIPAL 2010-2013 SEPLAN-MT Março-Abril-2009 Conteúdo da apresentação 1. Conceito de políticas públicas; 2. Receitas públicas 3. Um modelo simplificado de estimativa de receita pública; 4. A elaboração e o formato de cenário fiscal; 5. Conceitos de programas e ações para o PPA. Agenda Reunião dia 23 – PPA Municipal 14:00 hs - Reinício dos trabalhos. 15:30 hs – Intervalo. 16:00 hs – Reinício dos trabalhos. 17:30 hs - 30 minutos para tirar dúvidas. 1 - Conceito de políticas públicas O que é política pública? Política pública é o conjunto das ações de governamentais ( ainda que sejam executadas por entidades de direito privado) que distribuem recursos ou bens públicos atendendo, satisfatoriamente ou não, às demandas da sociedade e ou do sistema político. 1 - Conceito de políticas públicas O que é política pública? 1 - Conceito de políticas públicas Políticas públicas envolve desde a formação da agenda até a avaliação; 1 - Conceito de políticas públicas 1. Formação da agenda: Formação da agenda é o primeiro momento de uma política pública, quando um tema entra na discussão em uma arena política; 2. Formulação: quando são apresentadas as soluções; 3. Implementação: Decidir o que será feito; 4. Avaliação: ex - ante, concomitante e ex- post. 1 - Conceito de políticas públicas 1. Quando um tema não entra na agenda ele é apenas um “ estado de coisas” ; Indicadores; Crises, eventos e símbolos; Feedback. 1 - Conceito de políticas públicas A elaboração do PPA Municipal é o momento de formulação das políticas públicas municipais; O problemas da agenda do prefeito são aqueles que ele reconhece como problemas e está disposto a enfrentar; Novos problemas só entrarão na agenda do prefeito se ele receber suficientes informações para discussão e puder encontrar uma solução; Os problemas sociais precisam de tratamento para entrar na agenda; Somos responsáveis pelas políticas públicas colocadas no PPA municipal. 2 - Receita Pública Ênfase da LRF ( art. 1º) na LDO: 2 - Receita Pública A LDO : Art. 4º. Parágrafo 1º - Integrará o projeto de LDO Anexo de Metas Fiscais – metas anuais, correntes e constantes de receita e despesa, resultado nominal e primários, e montantes da dívida pública, para o exercício a que se referir e para mais dois seguintes. 2 - Receita Pública Parágrafo 2º . O anexo conterá: I – avaliação do cumprimentos das metas do exercício anterior; II – Demonstrativo de metas anuais, instruído com memória de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com a consistência e objetivos da política econômica. 2 - Receita Pública Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a LDO e com as normas desta Lei Complementar: I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o; Obrigatória a partir de 2005. Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por: III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5o a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar. 2 - Receita Pública Decorrência lógica da interpretação dos princípios que regulam o processo de planejamento e orçamento: Orçamento equilibrado; Planejamento e obrigatório; As despesas de capital que ultrapassarem um exercício tem que estar prevista no PPA; Integração entre PPA e Orçamento e, anexo metas fiscais ( Art. 5º com o art. 63º, III). Eficiência ( Emenda 29). 2 - Receita Pública Classificação econômica da receita Corrente e Capital. Portaria conjunta SOF/STN nº03 de 2008 Corrente: 2 - Receita Pública Tributária: Imposto, taxas e contribuição de melhoria; Contribuições: Sociais e econômicas. 1. Sociais: Seguridade social (Pis, Pasep, Cofins, CPMF, etc. 2. Intervenção no domínio econômico, de interesse de categorias profissionais (Cide combustível, contribuição de interesse de categorias profissionais). 2 - Receita Pública Patrimonial: São receitas de fruição do patrimônio mobiliário e imobiliário ( aluguel, arrendamentos, tada de ocupação – dividendos, participações, remuneração de títulos de renda) Agropecuária; Industrial; Serviços; Transferências correntes; Outras receitas correntes ( royalties, aluguel equip.) Receitas correntes intra-orçamentária. 2 - Receita Pública Capital: 2 - Receita Pública Operações de crédito; Alienações de bens ( art. 44 LRF, destinado por Lei); Amortização de empréstimos; Transferências de capital; Outras receitas de capital; Receitas de capital intra-orçamentária. 2 - Receita Pública Classificação da Receita Pública Categoria Econômica 1 Receitas Corrente Origem Espécie Rubrica 1 1 2 Alínea 04 Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza 10 Pessoas Físicas Subalinea Receita Tributária Impostos Imposto sobre o patrimônio e a Renda. 1 - receita corrente 2 - receita de capital 7 - Receita corrente intra e 8 – Receita de capital 2 - Receita Pública Principais receitas municipais: Impostos: • ISQN – Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Fato Gerador: prestação de serviços ainda que envolva fornecimento de mercadorias.(LC 116/2003. Legislação determina o rol dos serviços (exaustiva). Sofre influência: 1) atividade econômica (setor de serviços) ;2)variação de preços 3) Legislação local - 2 - Receita Pública • ITBI – Imposto incidente sobre transmissão de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis. Fato Gerador: transmissão de bens imóveis por ato oneroso. Base de cálculo: Valor venal do imóvel. Metodologia de projeção/estimativa similar a do ISQN. Considerar a movimentação do mercado imobiliário. 2 - Receita Pública Principais receitas municipais: TAXAS: -Prestação de Serviços - exercício do Poder de Polícia Contribuição de Melhoria: Variará em função do valor cobrado aos contribuintes para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. Máximo valor da obra. 2 - Receita Pública Principais receitas municipais: • IPTU – Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. Fato Gerador: propriedade, domínio útil ou a posse de bem imóvel. Base de cálculo: valor venal do imóvel. (art. 33 CTN- Art. 156, §1º da CF). Importante fazer atualização na Planta de valores do Município. 2 - Receita Pública Contribuições: Econômicas: Cide combustível 29% do valor recebido pelo estado será repassado aos municípios para aplicação em infra- estrutura transporte. Sociais: Contribuições Previdenciárias; Projeção orientada pela legislação municipal. 2 - Receita Pública • PATRIMONIAIS (correntes): Fruição de patrimônio: Concessões e permissões de uso Arrendamento, aluguéis, etc. Receitas de valores mobiliários (aplicação financeira) 2 - Receita Pública • AGROPECUÁRIA, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS – comunicação, comércio, transporte, etc.- (Correntes). Município no exercício de atividade empresarial. • Multas e juros de mora relativos a tributos próprios (outras receitas correntes). • Cobrança de Dívida Ativa (outras receitas correntes). 2 - Receita Pública Transferências da União FPM – 23,5% da IR e do IPI (art. 159,I b, da CF ); IOF: 70% na operação sobre ouro ( art. 153, § 5º, II da CF); IRRF: 100% do IRRF sobre salário de servidores municipais; ITR: 50% do ITR relativo aos imóveis situados no município; 100% , na forma da lei, arrecadar e fiscalizar o tributo( art. 158, II c/c art. 153, § 4º, III da CF). 2 - Receita Pública Transferência do Estado 50% do ipva dos veículos licenciados no território do município( art. 158, IV, CF); ICMS 25% ICMS são transferidos aos Municípios. 75% de acordo com valor adicionado e 25% de acordo com legislação estadual. CIDE COMBUSTÍVEL: 29% para os municípios aplicar em infra-estrutura transporte. 2 - Receita Pública 1º etapa da Receita Orçamentária Previsão. Planejamento. 2 - Receita Pública Metodologia de projeção das receitas orçamentárias: Série histórica de arrecadação; Efeito preço; Efeito quantidade; Efeito legislação. Utilização de modelos matemáticos. 2 - Receita Pública Metodologia de projeção das receitas orçamentárias: Projeção = base de cálculo (x)índice de preço(x) índice de quantidade(x) efeito legislação: Projeção: valor a ser encontrado; Base de cálculo: é obtido por meio da série histórica de base mensal, bimestral, trimestral, semestral, média de arrecadação; 2 - Receita Pública Metodologia de projeção das receitas orçamentárias: índice de preço: É o índice que fornece a variação média dos preços de uma cesta de produtos; índice de quantidade: é o índice que fornece a variação média da quantidade de bens de um determinado segmento da economia; Efeito legislação: Leva em conta os efeitos de alterações de alíquota e base de cálculo das receitas. 2 - Receita Pública Metodologia de projeção das receitas orçamentárias: Modelos: 1. Modelo sazonal; 2. Média da arrecadação. 2 - Receita Pública Metodologia de projeção das receitas orçamentárias: Modelos: 1. Modelo sazonal; É um modelo incremental; Usado quando a arrecadação não se distribui uniformemente nos meses; 2 - Receita Pública Modelo para projeção da receita Classificação Ano 1111111111 2008 IGPDI Janeiro 1250,00 0,99 Fevereiro 1350,00 0,38 Março 200,00 0,7 Abril 350,00 1,12 Maio 200,00 1,88 FAC 2010 V. Efeito Corrigido Legis 2009 . FACex + Efeito PIB Projetado 2 - Receita Pública Surgem as seguintes dúvidas: Como calcular o índice de correção da base de 2008? Qual o valor base corrigido de 2009 para projeção de 2010? Qual o índice de correção para 2010, 2011, 2012 e 2013? Como aplicar o efeito PIB e efeito legislação? Qual o valor da receita estimada para os 4 anos? 2 - Receita Pública A fórmula seguinte pode resolver o cálculo do índice. FCA=((n2/100+1)+PIB) * ( n2/100+1)*(n2/100+1).... (n13/100+1) Onde: FCA= fator de correção acumulado; N2= índice de inflação apurado do primeiro mês posterior ao mês que se quer corrigir; N13= índice de inflação do décimo segundo mês posterior ao mês que se quer corrigir. PIB = efeito crescimento do PIB apurado. 2 - Receita Pública A fórmula seguinte pode resolver o cálculo do índice. FCA=(( 1,0038)+0,045)) *(1,007)*(1,0112)*(1,0188)*(1,0189)*(1,0112)*( 0,9962)*(1,0036)*(1,0109)*(1,0007)*(0,9956)*( 1,0001). FCA= 1,1290 2 - Receita Pública Modelo para projeção da receita Classificação Ano 1111111111 2008 IGPDI FAC Janeiro 1250,00 0,99 1,1290 Fevereiro 1350,00 0,38 Março 200,00 0,7 Abril 350,00 1,12 Maio 200,00 1,88 2010 V. Efeito Corrigido Legis 2009 . 1.411,29 ? FACex + Efeito PIB Projetado ? ? 2 - Receita Pública FCAExp=((n2/100+1)+PIB) * (n2/100+1)*(n2/100+1).... (n13/100+1) Onde: FCAExp= fator de correção acumulado da expectativa. N2= índice de inflação esperada para o primeiro mês posterior ao mês que se quer corrigir; N13= índice de inflação esperada do décimo segundo mês posterior ao mês que se quer corrigir; PIB = efeito crescimento do PIB esperado. 2 - Receita Pública Cálculo FCAExp para janeiro de 2010. FCAExp=(( 1,0045)+0,045)) *(1,0039)*(1,0051)*(1,0053)*(1,0061)*(1,0055) *(1,0039)*(1,0028)*(1,0035)*(1,0025)*(1,0023) *(1,0022). FCA= 1,0956 2 - Receita Pública Modelo para projeção da receita Classificação Ano 1111111111 2008 IGPDI FAC Janeiro 1250,00 0,99 1,1290 Fevereiro 1350,00 0,38 Março 200,00 0,7 Abril 350,00 1,12 Maio 200,00 1,88 2010 V. Efeito Corrigido Legis 2009 FACex + Efeito PIB Projetado 1.411,29 1,0956 1327,12 . (200,00) 2 - Receita Pública ESTIMATIVA DA RECEITA Classificação 2009 Mês V. Corrigido 2010 FC Mensal 2011 2012 2013 V. Corrigido FC Mensal V. Corrigido FC Mensal V. Corrigido FC Mensal V. Corrigido janeiro 1211,29 1,09561947 1327,12 1,0919383 1449,13 1,091938 1582,36 1,091834 1727,68 fevereiro 1525,05 1,09521126 1670,25 1,0919523 1823,83 1,091952 1991,54 1,091844 2174,45 março 225,18 1,09504607 246,58 1,0919196 269,24 1,09192 293,99 1,091811 320,98 abril 391,56 1,09438304 428,51 1,0919056 467,89 1,091906 510,90 1,091797 557,80 maio 220,78 1,09380147 241,49 1,091887 263,68 1,091887 287,91 1,091778 314,33 junho 2725,96 1,09285094 2979,07 1,0919243 3252,92 1,091948 3552,02 1,091816 3878,15 julho 2169,87 1,09172991 2368,91 1,0919476 2586,73 1,091948 2824,57 1,091839 3083,98 agosto 874,38 1,09178128 954,63 1,092013 1042,47 1,092013 1138,39 1,091904 1243,01 setembro 764,23 1,09142197 834,10 1,0920271 910,86 1,092027 994,69 1,091918 1086,12 outubro 650,55 1,09005473 709,13 1,0919803 774,36 1,09198 845,58 1,091872 923,27 novembro 1629,65 1,09082522 1777,66 1,0919709 1941,15 1,091971 2119,68 1,091862 2314,40 dezembro 4920,88 1,09202705 5373,74 1,0920271 5868,27 1,092027 6408,31 1,091918 6997,35 Total 17309,38 18911,19 20650,54 22549,93 24621,51 2 - Receita Pública Metodologia de projeção das receitas orçamentárias: Modelos: 1. Média da arrecadação. 2. Pode ser utilizado a mesma tabela, mas os valores mensais são calculados pela média. 3. Exemplo: arrecadação em 2008 igual a 2.500.000,00 Média mensal: 2.500.000,00/12= 208.333,33 2 - Receita Pública Especificação (2009) I - Receitas Correntes Total 7.191.534.341 1.1 Tributária ICMS IPVA 4.846.855.351 4.408.925.919 181.909.403 Demais 1.2 Contribuições 1.3 Patrimonial 1.4 Agropecuária 1.5 Industrial 1.6 Serviços 1.7 Transferências Correntes 256.020.029 600.550.025 39.344.058 1.056.290 1.448.450 180.782.495 2.171.877.023 2 - Receita Pública Fundo Participação dos Estados – FPE 1.068.235.979 Imposto sobre Produtos Ind. - IPI –Exportação 31.278.108 Cont. de Intervenção Domínio Econômico – CIDE 56.088.345 Transferência Financeira do ICMS - Lei Kandir 28.385.231 Auxilio Financeiro ao Fomento das Exportações 28.385.231 Salário Educação 30.000.000 Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 149.818.546 Transferência FUNDEB 692.274.513 Convênios 40.195.098 Demais 47.215.972 1.8 Outras Receitas Correntes 257.364.494 1.9 Receita Intra-orçamentária Corrente 463.415.467 1.10 Conta Retificadora (-) Deduções FUNDEB (907.743.845) (907.743.845) 2 - Receita Pública II - Receitas de Capital 92.325.284 2.1 Alienação de Bens 4.866.134 2.2 Amortização de Empréstimos 1.403.305 2.3 Transferência de Capital 2.4 Outras Receitas de Capital III - Receita Total (I+II) (R$ 1,00) 84.559.883 1.495.962 7.747.275.092 2 - Receita Pública E S P E C I F I C A Ç Ã O) 2009 A - RECEITAS CORRENTES (+) 8.099.278.186 RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL 4.846.855.351 600.550.025 39.344.058 RECEITAS AGROPECUÁRIAS 1.056.290 RECEITA INDUSTRIAL 1.448.450 RECEITA DE SERVIÇOS 180.782.495 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.171.877.023 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 257.364.494 B - DEDUÇÕES (-) 2.847.074.684 2 - Receita Pública I P V A - MUNICÍPIOS I C M S - MUNICÍPIOS 90.954.702 1.102.231.480 FUPIS 1.091.395 I P I Ex - MUNICÍPIOS 7.819.527 RECURSOS DA CIDE - MUNICÍPIOS 14.022.086 FUNDO PETRÓLEO - MUNICÍPIOS 698.434 MULTAS DO I P V A - MUNICÍPIOS 3.434.914 JUROS DO I P V A - MUNICÍPIOS 2.903.677 MULTAS DO I C M S - MUNICÍPIOS 3.169.458 JUROS DO I C M S - MUNICÍPIOS 4.319.532 DÍVIDA ATIVA I C M S - MUNICÍPIOS 4.638.655 CONTRIBUIÇÃO AO REG. P. DE PREV. SOCIAL 240.631.512 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL Df- INTRAORÇAMENTARIA 394.835.531 RECEITA INDUSTRIAL - INTRAORÇAMENTARIA RECEITA DE SERVIÇOS - INTRAORÇAMENTÁRIAS CONTRIBUIÇÃO AO FUNDEB PELO ESTADO 8.051.403 60.528.533 907.743.845 2 - Receita Pública Poder executivo: 54% da receita corrente líquida para despesa de pessoal, (LC 101); 25% da receita de impostos, compreendida as transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, (Art. 212 CF e emenda 53, Fundeb); 15% da receita tributária para aplicação na saúde, (ADCT Art. 77 e emenda 29); 1,2 vezes a RCL é o limite para a dívida consolidada líquida do município, (Resolução 40 do senado federal). 2 - Receita Pública Poder legislativo: 6% da receita corrente líquida para despesa com pessoal, (LC 101); Limite da despesa do Poder Legislativo (de acordo com a população) calculado sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício, (Art. 29-A da CF); Limite de 70% da receita para folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio dos seus vereadores, (Art. 29-A, § 1º). 2 - Receita Pública Despesas obrigatórias e essenciais: Evolução das despesas com pessoal (inclusive os contratos de substituição); Evolução das despesas com encargos (PIS-PASEP, INSS) Evolução das taxas: água, luz, telefone da sede e regionais; Evolução dos contratos para a sede e regionais: limpeza, manutenção e locação de veículos, vigilância, publicidade, locação de imóveis, manutenção de imóveis e equipamentos, manutenção de TI e outros, discriminados por finalidade; 4 - A elaboração e o formato de cenário fiscal Elaboração cenário fiscal: Cenário Fiscal diz respeito à demonstração de forma bastante resumida, por dados e indicadores, sobre as principais variáveis macroeconômicas e dos principais indicadores fiscais que podem afetar a elaboração e execução do plano. Avaliação das finanças públicas de um período passado e da projeção do cenário futuro para o período do plano que será apresentado. 4 - A elaboração e o formato de cenário fiscal Para uma avaliação das finanças públicas do período passado sugerimos o conteúdo: Comparação entre receita prevista e realizada; Análise de crescimento da receita pública; Análise das receitas públicas segundo as categorias econômicas; Comparação da despesa fixada e realizada; Crescimento da despesa pública; 4 - A elaboração e o formato de cenário fiscal Para uma avaliação das finanças públicas do período passado sugerimos o conteúdo: Despesa segundo categoria econômica; Despesa segundo a Função e Subfunção; Despesa por poder; Despesa segundo a estrutura programática (apoio administrativo, operações especiais e finalísticos). Resultado primário; Dívida pública. 4 - A elaboração e o formato de cenário fiscal Comparação entre receita prevista e realizada: 4 - A elaboração e o formato de cenário fiscal Análise de crescimento da receita pública: 4 - A elaboração e o formato de cenário fiscal Análise das receitas públicas segundo as categorias econômicas: 4 - A elaboração e o formato de cenário fiscal Para elaboração do cenário futuro sugerimos o conteúdo: Projeção das receitas públicas por categoria e subcategoria econômica; Resumo das despesas total por grupo, subgrupo e reserva de contingência; Calculo da Receita Corrente líquida; Demonstrativo das despesas por função; 4 - A elaboração e o formato de cenário fiscal Quadro resumo total dos valores dos programas do PPA por tipo de programa - Apoio administrativo e finalísticos; Tabela demonstrativa com os programas e os valores para cada ano do PPA; Composição da dívida pública. 4 - A elaboração e o formato de cenário fiscal 4 - A elaboração e o formato de cenário fiscal Projeção das receitas públicas por categoria e subcategoria econômica: 4 - A elaboração e o formato de cenário fiscal 4 - A elaboração e o formato de cenário fiscal 4 - A elaboração e o formato de cenário fiscal Resumo das despesas total por grupo, subgrupo: 4 - A elaboração e o formato de cenário fiscal Tabela demonstrativa com os programas e os valores para cada ano do PPA: Fim Obrigado pela presença