PPA MUNCIPAL 2010-2013
Capacitação dos responsáveis
técnicos dos municípios para
elaboração e gestão do PPA
MUNICIPAL 2010-2013
SEPLAN-MT
Março-Abril-2009
Conteúdo da apresentação
1. Conceito de políticas públicas;
2. Receitas públicas
3. Um modelo simplificado de estimativa
de receita pública;
4. A elaboração e o formato de cenário
fiscal;
5. Conceitos de programas e ações para
o PPA.
Agenda Reunião dia 23 – PPA Municipal

14:00 hs - Reinício dos trabalhos.



15:30 hs – Intervalo.
16:00 hs – Reinício dos trabalhos.
 17:30 hs - 30 minutos para tirar
dúvidas.
1 - Conceito de políticas públicas
O que é política pública?
Política pública é o conjunto das ações de
governamentais ( ainda que sejam
executadas por entidades de direito privado)
que distribuem recursos ou bens públicos
atendendo, satisfatoriamente ou não, às
demandas da sociedade e ou do sistema
político.
1 - Conceito de políticas públicas
O que é política pública?
1 - Conceito de políticas públicas
Políticas públicas envolve desde a formação da
agenda até a avaliação;
1 - Conceito de políticas públicas
1. Formação da agenda: Formação da agenda é
o primeiro momento de uma política pública,
quando um tema entra na discussão em uma
arena política;
2. Formulação: quando são apresentadas as
soluções;
3. Implementação: Decidir o que será feito;
4. Avaliação: ex - ante, concomitante e ex- post.
1 - Conceito de políticas públicas
1. Quando um tema não entra na agenda ele é
apenas um “ estado de coisas” ;

Indicadores;

Crises, eventos e símbolos;

Feedback.
1 - Conceito de políticas públicas

A elaboração do PPA Municipal é o momento de
formulação das políticas públicas municipais;

O problemas da agenda do prefeito são aqueles que
ele reconhece como problemas e está disposto a
enfrentar;

Novos problemas só entrarão na agenda do prefeito
se ele receber suficientes informações para
discussão e puder encontrar uma solução;

Os problemas sociais precisam de tratamento para
entrar na agenda;

Somos responsáveis pelas políticas públicas
colocadas no PPA municipal.
2 - Receita Pública
Ênfase da LRF ( art. 1º) na LDO:
2 - Receita Pública

A LDO : Art. 4º.

Parágrafo 1º - Integrará o projeto de LDO Anexo de
Metas Fiscais – metas anuais, correntes e constantes
de receita e despesa, resultado nominal e primários, e
montantes da dívida pública, para o exercício a que se
referir e para mais dois seguintes.
2 - Receita Pública

Parágrafo 2º . O anexo conterá:

I – avaliação do cumprimentos das metas do exercício
anterior;

II – Demonstrativo de metas anuais, instruído com
memória de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três
exercícios anteriores e evidenciando a consistência
delas com a consistência e objetivos da política
econômica.
2 - Receita Pública

Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma
compatível com o plano plurianual, com a LDO e com as normas desta
Lei Complementar:

I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da
programação dos orçamentos com os objetivos e metas
constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

Obrigatória a partir de 2005.

Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil
habitantes optar por:

III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano
plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos
Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que
trata o inciso I do art. 5o a partir do quinto exercício
seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.
2 - Receita Pública
Decorrência lógica da interpretação dos princípios que
regulam o processo de planejamento e orçamento:

Orçamento equilibrado;

Planejamento e obrigatório;

As despesas de capital que ultrapassarem um exercício
tem que estar prevista no PPA;

Integração entre PPA e Orçamento e, anexo metas
fiscais ( Art. 5º com o art. 63º, III).

Eficiência ( Emenda 29).
2 - Receita Pública
 Classificação econômica da receita
Corrente e Capital. Portaria conjunta
SOF/STN nº03 de 2008
 Corrente:
2 - Receita Pública
 Tributária: Imposto, taxas e contribuição de
melhoria;
 Contribuições: Sociais e econômicas.
1. Sociais: Seguridade social (Pis, Pasep, Cofins,
CPMF, etc.
2. Intervenção no domínio econômico, de interesse
de categorias profissionais (Cide combustível,
contribuição de interesse de categorias
profissionais).
2 - Receita Pública

Patrimonial: São receitas de fruição do patrimônio
mobiliário e imobiliário ( aluguel, arrendamentos, tada de
ocupação – dividendos, participações, remuneração de
títulos de renda)

Agropecuária;

Industrial;

Serviços;

Transferências correntes;

Outras receitas correntes ( royalties, aluguel equip.)

Receitas correntes intra-orçamentária.
2 - Receita Pública
 Capital:
2 - Receita Pública
 Operações de crédito;
 Alienações de bens ( art. 44 LRF, destinado por
Lei);
 Amortização de empréstimos;
 Transferências de capital;
 Outras receitas de capital;
 Receitas de capital intra-orçamentária.
2 - Receita Pública
Classificação da Receita Pública
Categoria Econômica 1 Receitas Corrente
Origem
Espécie
Rubrica
1
1
2
Alínea
04 Imposto sobre a renda e proventos de
qualquer natureza
10 Pessoas Físicas
Subalinea
Receita Tributária
Impostos
Imposto sobre o patrimônio e a Renda.

1 - receita corrente

2 - receita de capital

7 - Receita corrente intra e 8 – Receita de capital
2 - Receita Pública
 Principais receitas municipais:
Impostos:
•
ISQN – Imposto sobre serviços de qualquer
natureza.
 Fato Gerador: prestação de serviços ainda que
envolva fornecimento de mercadorias.(LC 116/2003.
 Legislação determina o rol dos serviços (exaustiva).
 Sofre influência: 1) atividade econômica (setor de
serviços) ;2)variação de preços 3) Legislação local
-
2 - Receita Pública
• ITBI – Imposto incidente sobre transmissão
de bens imóveis e de direitos reais sobre
imóveis.
Fato Gerador: transmissão de bens imóveis
por ato oneroso.
Base de cálculo: Valor venal do imóvel.
Metodologia de projeção/estimativa similar a
do ISQN.
Considerar a movimentação do mercado
imobiliário.
2 - Receita Pública

Principais receitas municipais:
TAXAS:
-Prestação de Serviços
-
exercício do Poder de Polícia
Contribuição de Melhoria:
 Variará em função do valor cobrado aos
contribuintes para fazer face ao custo de obras
públicas de que decorra valorização imobiliária.
 Máximo valor da obra.
2 - Receita Pública
 Principais receitas municipais:
•
IPTU – Imposto sobre a propriedade predial e
territorial urbana.
 Fato Gerador: propriedade, domínio útil ou a
posse de bem imóvel.
 Base de cálculo: valor venal do imóvel. (art.
33 CTN- Art. 156, §1º da CF).
 Importante fazer atualização na Planta de
valores do Município.
2 - Receita Pública
 Contribuições:
 Econômicas: Cide combustível
 29% do valor recebido pelo estado será
repassado aos municípios para aplicação
em infra- estrutura transporte.
 Sociais:
 Contribuições Previdenciárias;
 Projeção orientada pela legislação municipal.
2 - Receita Pública
• PATRIMONIAIS (correntes):
Fruição de patrimônio:
Concessões e permissões de uso
Arrendamento, aluguéis, etc.
 Receitas de valores mobiliários
(aplicação financeira)
2 - Receita Pública
• AGROPECUÁRIA, INDUSTRIAL E DE
SERVIÇOS – comunicação, comércio,
transporte, etc.- (Correntes).
Município no exercício de atividade
empresarial.
• Multas e juros de mora relativos a tributos
próprios (outras receitas correntes).
• Cobrança de Dívida Ativa (outras receitas
correntes).
2 - Receita Pública
 Transferências da União
 FPM – 23,5% da IR e do IPI (art. 159,I b, da CF );
 IOF: 70% na operação sobre ouro ( art. 153, § 5º, II
da CF);
 IRRF: 100% do IRRF sobre salário de servidores
municipais;
 ITR: 50% do ITR relativo aos imóveis situados no
município;
 100% , na forma da lei, arrecadar e fiscalizar o
tributo( art. 158, II c/c art. 153, § 4º, III da CF).
2 - Receita Pública
 Transferência do Estado
 50% do ipva dos veículos licenciados no
território do município( art. 158, IV, CF);
ICMS
25% ICMS são transferidos aos Municípios.
 75% de acordo com valor adicionado e
25% de acordo com legislação estadual.
CIDE COMBUSTÍVEL: 29% para os
municípios aplicar em infra-estrutura
transporte.
2 - Receita Pública
 1º etapa da Receita Orçamentária
 Previsão.
 Planejamento.
2 - Receita Pública
 Metodologia de projeção das receitas
orçamentárias:
 Série histórica de arrecadação;
 Efeito preço;
 Efeito quantidade;
 Efeito legislação.
 Utilização de modelos matemáticos.
2 - Receita Pública
 Metodologia de projeção das receitas
orçamentárias:
Projeção = base de cálculo (x)índice de preço(x)
índice de quantidade(x) efeito legislação:
Projeção: valor a ser encontrado;
Base de cálculo: é obtido por meio da série histórica
de base mensal, bimestral, trimestral, semestral,
média de arrecadação;
2 - Receita Pública
 Metodologia de projeção das receitas
orçamentárias:
índice de preço: É o índice que fornece a variação
média dos preços de uma cesta de produtos;
índice de quantidade: é o índice que fornece a
variação média da quantidade de bens de um
determinado segmento da economia;
Efeito legislação: Leva em conta os efeitos de
alterações de alíquota e base de cálculo das
receitas.
2 - Receita Pública
 Metodologia de projeção das receitas
orçamentárias:
 Modelos:
1. Modelo sazonal;
2. Média da arrecadação.
2 - Receita Pública
 Metodologia de projeção das receitas
orçamentárias:
 Modelos:
1. Modelo sazonal;
 É um modelo incremental;
 Usado quando a arrecadação não se distribui
uniformemente nos meses;
2 - Receita Pública
Modelo para projeção da receita
Classificação
Ano
1111111111
2008
IGPDI
Janeiro
1250,00
0,99
Fevereiro
1350,00
0,38
Março
200,00
0,7
Abril
350,00
1,12
Maio
200,00
1,88
FAC
2010
V.
Efeito
Corrigido
Legis
2009
.
FACex +
Efeito PIB
Projetado
2 - Receita Pública

Surgem as seguintes dúvidas:

Como calcular o índice de correção da base de
2008?

Qual o valor base corrigido de 2009 para projeção
de 2010?

Qual o índice de correção para 2010, 2011, 2012 e
2013?

Como aplicar o efeito PIB e efeito legislação?

Qual o valor da receita estimada para os 4 anos?
2 - Receita Pública

A fórmula seguinte pode resolver o cálculo do
índice.

FCA=((n2/100+1)+PIB) * (

n2/100+1)*(n2/100+1).... (n13/100+1)

Onde:

FCA= fator de correção acumulado;

N2= índice de inflação apurado do primeiro mês
posterior ao mês que se quer corrigir;

N13= índice de inflação do décimo segundo mês
posterior ao mês que se quer corrigir.

PIB = efeito crescimento do PIB apurado.
2 - Receita Pública

A fórmula seguinte pode resolver o cálculo do
índice.

FCA=(( 1,0038)+0,045))
*(1,007)*(1,0112)*(1,0188)*(1,0189)*(1,0112)*(
0,9962)*(1,0036)*(1,0109)*(1,0007)*(0,9956)*(
1,0001).

FCA= 1,1290
2 - Receita Pública
Modelo para projeção da receita
Classificação
Ano
1111111111
2008
IGPDI
FAC
Janeiro
1250,00
0,99 1,1290
Fevereiro
1350,00
0,38
Março
200,00
0,7
Abril
350,00
1,12
Maio
200,00
1,88
2010
V.
Efeito
Corrigido
Legis
2009
.
1.411,29
?
FACex +
Efeito PIB
Projetado
?
?
2 - Receita Pública
FCAExp=((n2/100+1)+PIB) * (n2/100+1)*(n2/100+1)....
(n13/100+1)

Onde:

FCAExp= fator de correção acumulado da expectativa.

N2= índice de inflação esperada para o primeiro mês
posterior ao mês que se quer corrigir;

N13= índice de inflação esperada do décimo segundo
mês posterior ao mês que se quer corrigir;

PIB = efeito crescimento do PIB esperado.
2 - Receita Pública

Cálculo FCAExp para janeiro de 2010.

FCAExp=(( 1,0045)+0,045))
*(1,0039)*(1,0051)*(1,0053)*(1,0061)*(1,0055)
*(1,0039)*(1,0028)*(1,0035)*(1,0025)*(1,0023)
*(1,0022).

FCA= 1,0956
2 - Receita Pública
Modelo para projeção da receita
Classificação
Ano
1111111111
2008
IGPDI
FAC
Janeiro
1250,00
0,99 1,1290
Fevereiro
1350,00
0,38
Março
200,00
0,7
Abril
350,00
1,12
Maio
200,00
1,88
2010
V.
Efeito
Corrigido
Legis
2009
FACex +
Efeito PIB
Projetado
1.411,29
1,0956
1327,12
.
(200,00)
2 - Receita Pública
ESTIMATIVA DA RECEITA
Classificação
2009
Mês
V. Corrigido
2010
FC Mensal
2011
2012
2013
V. Corrigido
FC Mensal
V. Corrigido
FC Mensal
V. Corrigido
FC Mensal
V. Corrigido
janeiro
1211,29
1,09561947
1327,12
1,0919383
1449,13
1,091938
1582,36
1,091834
1727,68
fevereiro
1525,05
1,09521126
1670,25
1,0919523
1823,83
1,091952
1991,54
1,091844
2174,45
março
225,18
1,09504607
246,58
1,0919196
269,24
1,09192
293,99
1,091811
320,98
abril
391,56
1,09438304
428,51
1,0919056
467,89
1,091906
510,90
1,091797
557,80
maio
220,78
1,09380147
241,49
1,091887
263,68
1,091887
287,91
1,091778
314,33
junho
2725,96
1,09285094
2979,07
1,0919243
3252,92
1,091948
3552,02
1,091816
3878,15
julho
2169,87
1,09172991
2368,91
1,0919476
2586,73
1,091948
2824,57
1,091839
3083,98
agosto
874,38
1,09178128
954,63
1,092013
1042,47
1,092013
1138,39
1,091904
1243,01
setembro
764,23
1,09142197
834,10
1,0920271
910,86
1,092027
994,69
1,091918
1086,12
outubro
650,55
1,09005473
709,13
1,0919803
774,36
1,09198
845,58
1,091872
923,27
novembro
1629,65
1,09082522
1777,66
1,0919709
1941,15
1,091971
2119,68
1,091862
2314,40
dezembro
4920,88
1,09202705
5373,74
1,0920271
5868,27
1,092027
6408,31
1,091918
6997,35
Total
17309,38
18911,19
20650,54
22549,93
24621,51
2 - Receita Pública

Metodologia de projeção das receitas orçamentárias:

Modelos:
1. Média da arrecadação.
2. Pode ser utilizado a mesma tabela, mas os valores
mensais são calculados pela média.
3. Exemplo: arrecadação em 2008 igual a 2.500.000,00
Média mensal: 2.500.000,00/12= 208.333,33
2 - Receita Pública
Especificação (2009)
I - Receitas Correntes
Total
7.191.534.341
1.1 Tributária
ICMS
IPVA
4.846.855.351
4.408.925.919
181.909.403
Demais
1.2 Contribuições
1.3 Patrimonial
1.4 Agropecuária
1.5 Industrial
1.6 Serviços
1.7 Transferências Correntes
256.020.029
600.550.025
39.344.058
1.056.290
1.448.450
180.782.495
2.171.877.023
2 - Receita Pública
Fundo Participação dos Estados – FPE
1.068.235.979
Imposto sobre Produtos Ind. - IPI –Exportação
31.278.108
Cont. de Intervenção Domínio Econômico – CIDE
56.088.345
Transferência Financeira do ICMS - Lei Kandir
28.385.231
Auxilio Financeiro ao Fomento das Exportações
28.385.231
Salário Educação
30.000.000
Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS
149.818.546
Transferência FUNDEB
692.274.513
Convênios
40.195.098
Demais
47.215.972
1.8 Outras Receitas Correntes
257.364.494
1.9 Receita Intra-orçamentária Corrente
463.415.467
1.10 Conta Retificadora
(-) Deduções FUNDEB
(907.743.845)
(907.743.845)
2 - Receita Pública
II - Receitas de Capital
92.325.284
2.1 Alienação de Bens
4.866.134
2.2 Amortização de Empréstimos
1.403.305
2.3 Transferência de Capital
2.4 Outras Receitas de Capital
III - Receita Total (I+II) (R$ 1,00)
84.559.883
1.495.962
7.747.275.092
2 - Receita Pública
E S P E C I F I C A Ç Ã O)
2009
A - RECEITAS CORRENTES (+)
8.099.278.186
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
4.846.855.351
600.550.025
39.344.058
RECEITAS AGROPECUÁRIAS
1.056.290
RECEITA INDUSTRIAL
1.448.450
RECEITA DE SERVIÇOS
180.782.495
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
2.171.877.023
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
257.364.494
B - DEDUÇÕES (-)
2.847.074.684
2 - Receita Pública
I P V A - MUNICÍPIOS
I C M S - MUNICÍPIOS
90.954.702
1.102.231.480
FUPIS
1.091.395
I P I Ex - MUNICÍPIOS
7.819.527
RECURSOS DA CIDE - MUNICÍPIOS
14.022.086
FUNDO PETRÓLEO - MUNICÍPIOS
698.434
MULTAS DO I P V A - MUNICÍPIOS
3.434.914
JUROS DO I P V A - MUNICÍPIOS
2.903.677
MULTAS DO I C M S - MUNICÍPIOS
3.169.458
JUROS DO I C M S - MUNICÍPIOS
4.319.532
DÍVIDA ATIVA I C M S - MUNICÍPIOS
4.638.655
CONTRIBUIÇÃO AO REG. P. DE PREV. SOCIAL
240.631.512
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL Df- INTRAORÇAMENTARIA
394.835.531
RECEITA INDUSTRIAL - INTRAORÇAMENTARIA
RECEITA DE SERVIÇOS - INTRAORÇAMENTÁRIAS
CONTRIBUIÇÃO AO FUNDEB PELO ESTADO
8.051.403
60.528.533
907.743.845
2 - Receita Pública

Poder executivo:

54% da receita corrente líquida para despesa de
pessoal, (LC 101);

25% da receita de impostos, compreendida as
transferências na manutenção e desenvolvimento
do ensino, (Art. 212 CF e emenda 53, Fundeb);

15% da receita tributária para aplicação na saúde,
(ADCT Art. 77 e emenda 29);

1,2 vezes a RCL é o limite para a dívida consolidada
líquida do município, (Resolução 40 do senado
federal).
2 - Receita Pública

Poder legislativo:

6% da receita corrente líquida para despesa com
pessoal, (LC 101);

Limite da despesa do Poder Legislativo (de acordo
com a população) calculado sobre o somatório da
receita tributária e das transferências previstas no §
5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente
realizados no exercício, (Art. 29-A da CF);

Limite de 70% da receita para folha de pagamento,
incluído o gasto com subsídio dos seus vereadores,
(Art. 29-A, § 1º).
2 - Receita Pública

Despesas obrigatórias e essenciais:

Evolução das despesas com pessoal (inclusive os
contratos de substituição);

Evolução das despesas com encargos (PIS-PASEP,
INSS)

Evolução das taxas: água, luz, telefone da sede e
regionais;

Evolução dos contratos para a sede e regionais:
limpeza, manutenção e locação de veículos,
vigilância, publicidade, locação de imóveis,
manutenção de imóveis e equipamentos,
manutenção de TI e outros, discriminados por
finalidade;
4 - A elaboração e o formato de cenário fiscal
Elaboração cenário fiscal:

Cenário Fiscal diz respeito à demonstração de
forma bastante resumida, por dados e indicadores,
sobre as principais variáveis macroeconômicas e
dos principais indicadores fiscais que podem afetar
a elaboração e execução do plano.

Avaliação das finanças públicas de um período
passado e da projeção do cenário futuro para o
período do plano que será apresentado.
4 - A elaboração e o formato de cenário fiscal
Para uma avaliação das finanças públicas do
período passado sugerimos o conteúdo:

Comparação entre receita prevista e
realizada;

Análise de crescimento da receita pública;

Análise das receitas públicas segundo as
categorias econômicas;

Comparação da despesa fixada e realizada;

Crescimento da despesa pública;
4 - A elaboração e o formato de cenário fiscal
Para uma avaliação das finanças públicas do
período passado sugerimos o conteúdo:

Despesa segundo categoria econômica;

Despesa segundo a Função e Subfunção;

Despesa por poder;

Despesa segundo a estrutura programática
(apoio administrativo, operações especiais e
finalísticos).

Resultado primário;

Dívida pública.
4 - A elaboração e o formato de cenário fiscal

Comparação entre receita prevista e
realizada:
4 - A elaboração e o formato de cenário fiscal
Análise de crescimento da receita pública:
4 - A elaboração e o formato de cenário fiscal

Análise das receitas públicas segundo as
categorias econômicas:
4 - A elaboração e o formato de cenário fiscal
Para elaboração do cenário futuro
sugerimos o conteúdo:
 Projeção das receitas públicas por
categoria e subcategoria econômica;
 Resumo das despesas total por grupo,
subgrupo e reserva de contingência;
 Calculo da Receita Corrente líquida;
 Demonstrativo das despesas por função;
4 - A elaboração e o formato de cenário fiscal
 Quadro resumo total dos valores dos
programas do PPA por tipo de programa
- Apoio administrativo e finalísticos;
 Tabela demonstrativa com os programas
e os valores para cada ano do PPA;
 Composição da dívida pública.
4 - A elaboração e o formato de cenário fiscal
4 - A elaboração e o formato de cenário fiscal
Projeção das receitas públicas por categoria
e subcategoria econômica:
4 - A elaboração e o formato de cenário fiscal
4 - A elaboração e o formato de cenário fiscal
4 - A elaboração e o formato de cenário fiscal
Resumo das despesas total por grupo, subgrupo:
4 - A elaboração e o formato de cenário fiscal
 Tabela demonstrativa com os programas
e os valores para cada ano do PPA:
Fim
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Capacitação para PPA municipal cenário e receita