Governo do Governo do Estado do Ceará Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE Fones: (85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (85) 3101.5562 S U P E R IN T E N D Ê N C I A ES T A D U A L D O M E IO A M B I E N T E ANÁLISE DOCUMENTAL (CHECK LIST) AUTOMONITORAMENTO AUTOMONITORAMENTO DAS INDÚSTRIAS – é um instrumento de controle desenvolvido pela SEMACE, constando como uma das condicionantes das Licenças de Operação, com apresentação periódica de relatórios de controle das emissões atmosféricas, sonora, efluentes líquidos e de gerenciamento dos resíduos sólidos.. SIM NÃO DISCRIMINAÇÃO Requerimento padrão (conforme modelo no site da SEMACE) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou por seu procurador, mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA etc) do outorgante e do outorgado. OBS: Descrever no requerimento o objeto do documento, quais sejam: Relatório de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e/ou Efluentes Líquidos, Emissões Atmosféricas, Níveis de Pressão sonora, Plano de Monitoramento Ambiental, Análise de Água subterrânea, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, etc. Para pessoa jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizada e do contrato ou estatuto social mais último aditivo, ou comprovante de inscrição de empresario individual. Apresentar também, cópia do aditivo do contrato social ou ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa. (Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc.). Cópia da Licença de Operação vigente, a qual se referem os documentos apresentados. Para os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS: deverão ser acompanhados dos seguintes documentos: ART do responsável pela elaboração do estudo; Cadastro Técnico Estadual do responsável pela elaboração do estudo, emitido pela SEMACE, com data de validade vigente; Cópia do comprovante de habilidade do profissional responsável pela elaboração do estudo, Cópia do Termo de Referência emitido pela SEMACE; e uma cópia digital do PGRS. OBSERVAÇÕES: (1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais. (2) Os Estudos Ambientais serão apresentados conforme Termo de Referência expedido pela Superintendência estadual do meio Ambiente – SEMACE, e deverão seguir padrão estabelecido pela portaria Nº 47 de 29 de fevereiro de 2012. (3) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário (4) Informamos que o responsável técnico pela elaboração do(s) Estudo(s) Ambiental(is) fica sujeito às penalidades previstas na portaria SEMACE Nº 159/2002, Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, bem como no artigo 62, incisos IX ao XVII, §1º usque §6º e artigo 71, do Decreto Federal Nº 6.514/2008.