COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA CIVIL
SALA DE INSPEÇÃO DA RECEITA FEDERAL
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
MARÇO/2014
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República
ÍNDICE
I.
OBJETO ..................................................................................... 2
II.
DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................... 2
III.
SERVIÇOS .................................................................................. 2
IV.
MATERIAIS ................................................................................. 3
V.
MÃO DE OBRA ............................................................................. 3
VI.
NORMA DE SEGURANÇA ................................................................... 3
VII.
ARMAZENAGEM E ESTOCAGEM DE MATERIAIS .......................................... 4
VIII.
FERRAMENTAS DIVERSAS ................................................................. 5
IX.
INSTALAÇÕES DA CONTRATADA .......................................................... 5
X.
MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO E PESSOAL ........................................... 5
XI.
FERRAMENTAS, FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ..... 6
XII.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL ........................................ 6
XII.1.
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ............................................................ 6
XII.2.
MÃO DE OBRA ............................................................................. 6
XII.3.
INSTALAÇÕES DO CANTEIRO DE OBRA .................................................. 7
XII.4.
CONDUÇÃO DOS TRABALHOS ............................................................. 8
XIII.
DIVISÓRIAS ................................................................................ 9
XIV.
FORRO ...................................................................................... 9
XV.
INSTALAÇÕES .............................................................................. 9
XV.1.
ELÉTRICA (LUZ E FORÇA) ................................................................. 9
XV.2.
AR CONDICIONADO ..................................................................... 10
XV.3.
CORTINA DE AR .......................................................................... 10
XV.4.
LÓGICA E TELEFONE ..................................................................... 10
XVI.
LIMPEZA DA OBRA ....................................................................... 10
XVII.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO ................................................................ 10
XVIII.
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES ...................................................... 11
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COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República
I.
OBJETO
A presente especificação tem por finalidade apresentar as condi-
ções gerais e especificações técnicas para adaptação da Sala de Inspeção da
Receita Federal, no Armazém de Bagagem do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Fortaleza, bem como fixar as obrigações e direitos da
CONTRATADA e da Companhia Docas do Ceará – CDC.
II.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A fiscalização dos serviços será efetuada pela Companhia Docas do
Ceara – CDC através da Coordenadoria de Infraestrutura Civil – CODINF, daqui
por diante denominada simplesmente FISCALIZACAO, independentemente de
qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento que venha
a ser determinado pela Companhia Docas do Ceara – CDC, a seu exclusivo juízo, devendo esta ação ser facilitada por todos os modos, sem que nenhum óbice seja apresentado, podendo exercer total e completa atuação com este fim.
Os serviços deverão ser diariamente supervisionados pelos responsáveis técnico indicado na licitação.
A Contratada devera manter registros de ocorrências onde serão
anotados diariamente os serviços executados, a equipe alocada, os materiais
fornecidos e qualquer ocorrência verificada durante a execução dos serviços,
além de quaisquer comunicações entre a CONTRATADA e a FISCALIZACAO.
Este registro devera ser visado pela FISCALIZACAO.
III.
SERVIÇOS
Os serviços serão executados por profissionais qualificados, dentro
dos padrões exigidos pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e rigorosamente de acordo com os projetos e especificações.
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Os serviços deverão ser executados dentro dos padrões de segurança preconizados pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho,
especialmente no que se refere ao uso de equipamentos de proteção individual.
IV.
MATERIAIS
Todos os materiais a empregar serão novos, comprovadamente de
primeira qualidade, e satisfarão rigorosamente as condições estipuladas neste
documento.
A CONTRATADA somente poderá fazer uso de qualquer material
depois de submetê-lo ao exame e aprovação da FISCALIZACAO, a quem caberá impugnar, quando em desacordo com as especificações.
Nesta especificação, a identificação de materiais ou equipamentos
por determinada marca implica, apenas, a caracterização de uma similaridade.
V.
MÃO DE OBRA
Os empregados da CONTRATADA deverão se apresentar para os
serviços devidamente identificados, através do uso de crachás com fotografia,
uniformizados e portando os equipamentos de proteção individual necessários
ao desempenho de suas funções.
A CONTRATADA é obrigada a retirar do serviço, imediatamente,
qualquer
pessoa
que
esteja
a
sua
disposição
e
que,
a
critério
da
FISCALIZACAO venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.
VI.
NORMA DE SEGURANÇA
Serão obedecidas as normas regulamentadoras expedidas pelos
órgãos governamentais competentes e normas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT atinentes ao assunto, em especial quanto à utilização
dos equipamentos individuais de proteção.
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Durante o decorrer dos serviços, deverá ser mantida sinalização
diurna e noturna dos trechos onde estão sendo realizados os serviços, de modo a evitar acidentes e impedir a entrada de pessoas não autorizadas.
Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o isolamento e a
sinalização das áreas de trabalho, bem como o fornecimento dos equipamentos
individuais e/ou coletivos de segurança.
VII.
ARMAZENAGEM E ESTOCAGEM DE MATERIAIS
Os materiais empregados devem ser arrumados de modo a não
prejudicar as operações portuárias, o trânsito de pessoas e veículos, a circulação de materiais, o acesso aos equipamentos, de modo a não provocar empuxos ou sobrecargas em paredes ou lajes alem das previstas em seus dimensionamentos.
As pilhas de material, a granel ou embaladas, devem ter forma e
altura que garantam sua estabilidade e facilitem seu manuseio.
Tubos, vergalhões, perfis, barras, pranchas e outros materiais de
grande comprimento deverão ser arrumados em camadas, com espaçadores e
pecas de retenção, separados de acordo com o tipo.
Os materiais não podem ser empilhados diretamente sobre chão
mole, úmido ou desnivelado.
Os materiais tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos devem
ser armazenados em local isolado, apropriado, sinalizado e de acesso somente
as pessoas devidamente autorizadas.
A retirada de materiais empilhados deve ser efetuada sem prejudicar a estabilidade das pilhas.
As madeiras retiradas de andaimes, formas e escoramentos devem
ser empilhadas, depois de retirados ou rebatidos os pregos, os arames e as
fitas de amarração.
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VIII.
FERRAMENTAS DIVERSAS
As ferramentas devem ser apropriadas ao uso a que se destinam,
sendo proibido o emprego das defeituosas ou improvisadas.
IX.
INSTALAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA devera instalar contêineres destinados a escritório
e depósito para a guarda de materiais e ferramentas a serem utilizados na obra e sanitários. Os contêineres deverão ser mantidos, pelo tempo que perdurar os serviços, sempre limpos e pintados de branco ou com as cores da empresa contratada. Todo e qualquer entulho proveniente dos serviços devera ser
imediatamente retirado das dependências da CDC.
O local da instalação dos contêineres será previamente determinado pela FISCALIZACAO.
MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO E PESSOAL
X.
A CONTRATADA devera mobilizar o pessoal dimensionado para a
execução dos serviços, bem como os equipamentos, de acordo com as necessidades
e
dentro
do
planejamento
elaborado
em
conjunto
com
a
FISCALIZACAO.
O Responsável Técnico – RT deverá ser devidamente inscritos no
CREA e será obrigatoriamente o profissional que acompanhará os serviços.
A CONTRATADA deverá apresentar relação do pessoal destinado a
execução dos serviços para a autorização de entrada nas dependências da
CDC, a ser emitida pela FISCALIZACAO.
Toda e qualquer alteração no quadro de pessoal devera ser comunicada por escrito à FISCALIZACAO, de modo a manter sempre atualizada a
autorização de entrada de pessoal.
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XI.
FERRAMENTAS,
FARDAMENTOS
E
EQUIPAMENTOS
DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
O pessoal devera comparecer ao local de trabalho devidamente uniformizado e portando o crachá de identificação com fotografia.
Alem do fardamento, cada membro da equipe devera receber, conforme a especialização do profissional, os equipamentos de proteção individual
e ferramentas necessárias ao fiel cumprimento de suas tarefas.
XII.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
XII.1.
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
As madeiras a serem utilizadas na execução da obra deverão ter
comprovação de sua origem com a apresentação do Documento de Origem
Florestal – DOF, com exceção dos produtos acabados, que ficarão isentos.
A CONTRATADA devera priorizar o emprego de materiais, tecnologias e matérias primas de origem local para a execução, conservação e operação da obra.
XII.2.
MÃO DE OBRA
Devera ser priorizado o emprego de mão de obra local.
Os trabalhadores da CONTRATADA deverão ser orientados para a
estrita permanência no canteiro de obras e se obrigam a obedecer aos avisos
de segurança, bem como a utilização dos equipamentos de proteção individual.
Os trabalhadores deverão ser submetidos a treinamento, no qual
serão informados sobre a redução de consumo de água e energia na obra, redução da produção de resíduos sólidos e separação destes de forma seletiva
para aproveitamento dos resíduos recicláveis, alem de treinamento especifico
sobre a segurança para os trabalhadores.
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XII.3.
INSTALAÇÕES DO CANTEIRO DE OBRA
Os resíduos gerados deverão cumprir fielmente o Plano de Gerenci-
amento de Resíduos Sólidos da Construção Civil – PGRCC (em atendimento a
(Resolução CONAMA 307), o qual devera ser elaborado pela CONTRATADA e
entregue a CDC, devendo todo o resíduo ser controlado e destinado adequadamente, com informações repassadas a CODSMS para efeito de registro e auto monitoramento junto aos órgãos de fiscalização.
A CONTRATADA deverá disponibilizar coletores seletivos de acordo
com os tipos de resíduos gerados na obra, para facilitar a destinação final.
Na execução contratual a emissão de ruídos gerados no canteiro de
obra e demais equipamentos não poderá ultrapassar os níveis considerados
aceitáveis pela Norma NBR 10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas,
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, ou aqueles estabelecidos
na NBR 10.152 – Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de
08/03/90, e legislação correlata, devendo a CONTRATADA providenciar, a suas
custas, os dispositivos tecnológicos necessários a eliminação ou redução do
ruído a níveis aceitáveis.
Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado pela CONTRATADA na execução contratual, devera respeitar os
limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n°
382, de 26/12/2006, e legislação correlata, devendo providenciar a suas custas, os dispositivos tecnológicos necessários a eliminação ou redução da matéria dispersa a níveis aceitáveis.
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XII.4.
CONDUÇÃO DOS TRABALHOS
Os serviços deverão ser executados em conformidade com as nor-
mas técnicas específicas da ABNT, por pessoal especializado, sob a responsabilidade, comando, orientação e supervisão de profissionais devidamente qualificados, os quais deverão ser os Responsáveis Técnicos junto ao CREA.
A direção e fiscalização dos trabalhos serão da Coordenadoria de
Infraestrutura Civil – CODINF da Companhia Docas do Ceara – CDC.
Todos os trabalhos que possam intervir na operação portuária só
poderão ser executados com prévia programação e acompanhamento da
CODINF.
Os serviços deverão ser executados por pessoal experiente e habilitado e dentro dos padrões exigidos pelas normas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT.
Os serviços deverão ser diariamente supervisionados pelo responsável
técnico
indicado
na
licitação,
o
qual
será
o
representante
da
CONTRATADA perante a fiscalização da CDC.
Todos os materiais, salvo disposição em contrario, serão fornecidos
pela CONTRATADA e, quando for o caso, deverão ser acompanhados dos resultados dos respectivos ensaios e testes.
Serão impugnados pela Fiscalização todos os trabalhos que não satisfizerem as condições contratuais.
Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e refazer os trabalhos
impugnados pela Fiscalização, bem como remover os entulhos, ficando por sua
conta as despesas correspondentes.
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XIII.
DIVISÓRIAS
A Contratada deverá fornecer e instalar divisórias do tipo naval,
com espessura de 35 mm, parte fechadas e parte com vidro. Deverá prever
todas as ferragens necessárias, inclusive as da porta, estando inclusa as fechaduras.
XIV.
FORRO
O forro deverá ser em PVC, na cor branca, em lâminas, com largu-
ra de 100 mm. Para fixar o forro deverá ser realizada uma estrutura em alumínio. Deverá a CONTRATADA, apresentar projeto executivo dessa estrutura,
no prazo, máximo, de 10 dias.
Por sobre o forro de PVC será aplicada manta de fibra de vidro,
com a finalidade de isolamento acústico e térmico.
XV.
INSTALAÇÕES
XV.1.
ELÉTRICA (LUZ E FORÇA)
As instalações elétricas serão aparentes, do tipo condulet, confor-
me projeto.
O quadro de distribuição terá a capacidade para 40 disjuntores,
com pintura em epóxi.
Os fios deverão atender os diâmetros especificados e serão do tipo
“antichama”.
As tomadas e interruptores deverão atender às Normas Técnicas da
ABNT.
As luminárias serão, de sobrepor, com duas lâmpadas fluorescentes de 40 W.
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XV.2.
AR CONDICIONADO
Deverão ser fornecidos e instalados condicionadores de ar condi-
cionado do tipo “split”, com capacidades de 60.000, 36.000 e 7.000 BTUs.
XV.3.
CORTINA DE AR
As cortinas deverão ser instaladas sobre as portas(1 de 3,20 me-
tros e outra de 2,00 metros) , gerando uma barreira de vento para manter o ar
de dentro do ambiente separado do de fora, mesmo se as portas se mantiverem abertas por um longo período de tempo.
LÓGICA E TELEFONE
XV.4.
As instalações elétricas serão aparentes, do tipo condulet, conforme projeto.
XVI.
LIMPEZA DA OBRA
A Contratada devera manter o local permanentemente limpo e dis-
por de contêiner apropriado para a colocação dos entulhos e restos de obra, de
acordo com a Norma de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da CDC.
Ao final da execução da obra, a Contratada procederá a sua limpeza, retirando os contêineres e todo o material excedente da execução dos serviços.
XVII.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
As medições de todos os serviços executados, serão procedidas pe-
la Fiscalização, independentemente de solicitação da CONTRATADA, obedecerão à seguinte rotina:
a) serão realizadas duas medições: a primeira após 30 dias e a final, por ocasião da conclusão dos trabalhos.
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b) em casos excepcionais, a critério da Fiscalização, poderão ser
feitas medições extraordinárias em qualquer época.
XVIII.
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Todas as ocorrências deverão estar criteriosamente discriminadas
no registro de ocorrências, cuja escrituração é obrigatória. Nele deverão estar
discriminado os trechos onde estão sendo executados os serviços, quantidade
de equipes e o número de operários em cada uma delas, o tipo de serviço desenvolvido, motivo da paralisação quando esta ocorrer, enfim toda e qualquer
anotação pertinente, a critério da Fiscalização.
A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, os profissionais de nível superior indicados em sua proposta, que serão os
responsáveis pelos serviços perante a FISCALIZACAO e o CREA. A substituição
deste profissional somente poderá ocorrer por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela FISCALIZACAO.
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RDC - 001 - 2014 - ANEXO V - ESPECIF