REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Todos os Serviços Dependentes OFICIO-CIRCULAR Sua referência N. º Proc. Sua comunicação de Nossa referência S-DRE/2005/3796 N. Proc. DGF/001.05/3.46 Angra do Heroísmo 14-03-2005 Assunto: PROCEDIMENTOS E TAREFAS DE ENCERRAMENTO DE CONTAS Com a publicação da Portaria nº 794/2000, de 20 de Setembro, tornou-se obrigatório para todos os serviços, no âmbito da educação, desde 2001 a apresentação de contas de acordo com o POC-Educação. Em 14 de Fevereiro de 2004, foi publicada a Instrução nº 1/2004, rectificada pela Rectificação nº 316/2004, de 16 de Fevereiro, a qual foi aplicada à Região pela Instrução nº 1/2004, publicada no Jornal Oficial II Série, nº 16, de 20 de Abril, sendo estas instruções de aplicar à gerência de 2004 e seguintes para todos os serviços em que o POCP ou planos sectoriais sejam adoptados. Nesse sentido, é importante transmitir um conjunto de tarefas e operações que permitam aos serviços preparar e organizar a conta de gerência de acordo com esses normativos. 1. PROCESSOS DE DESPESA 1.1 Aquisição de bens e serviços Todos os processos de despesa relacionados com a aquisição de bens e serviços devem estar concluídos. Após o período complementar, as propostas de despesa que se encontrarem processadas, ou seja, propostas para as quais existem facturas, devem permanecer como tal. A operação processar despesa permite registar Paços da Junta Geral – Carreira dos Cavalos 9700-167 Angra do Heroísmo Telef. 295401100 Fax 295401182 Email: [email protected] http://srec.azores.gov.pt/dre REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA contabilisticamente a obrigação (dívida para com terceiros) e por conseguinte não poderá ser anulada, sob pena de a dívida bem como o custo ou a aquisição de imobilizações ou de existências não serem reflectidas na contabilidade patrimonial. As propostas de despesa que se encontrarem autorizadas para pagamento poderão permanecer como tal ou na fase de processadas (implica anular autorização de pagamento). As restantes propostas (as que se encontrarem por cabimentar, cabimentadas e autorizadas a despesa) poderão permanecer como tal (se a escola pretender transitar as propostas para a gerência seguinte deverá recorrer ao mecanismo “Transitar de Ano” disponível na aplicação GESTOR através do menu Ficheiro e da opção Transitar de Ano) ou ser anuladas (se tal acontecer e a entidade pretender manter as propostas na gerência seguinte deverá elaborar novamente as propostas). De referir que as propostas que se encontram na fase de autorizada a despesa e para as quais existe requisição oficial (emitida pela aplicação informática GESTOR ou a partir de livros de requisições) enviada a fornecedores, devem ser mantidas e transitadas para a nova gerência já que correspondem a compromissos futuros. 1.2 Folhas de abonos a pessoal Todos os processos de despesa resultantes de abonos a pessoal devem ser concluídos. Devem verificar-se se as folhas de abonos a pessoal estão autorizadas e distribuídas na Tesouraria. Esta distribuição terá que ser igual à que foi efectuada aquando da elaboração, cabimento e distribuição da folha de abonos para as entidades de tesouraria. Todas as folhas de abonos não pagas devem ser anuladas (caso se conclua que a dívida para com o pessoal não existe e por isso a folha é indevida) ou autorizadas e distribuídas na Tesouraria (caso se conclua que a folha é para ser paga). 2. RECEITAS Independentemente da cobrança, todas as operações relacionadas com receitas devem ser registadas na Tesouraria. Trata-se de um processo pelo qual, de um ponto de vista contabilístico, é reconhecido o direito a cobrar de terceiros e o proveito diferido. Paços da Junta Geral – Carreira dos Cavalos 9700-167 Angra do Heroísmo Telef. 295401100 Fax 295401182 Email: [email protected] http://srec.azores.gov.pt/dre REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Não podem existir guias de receita por classificar na classificação económica das receitas públicas, a menos que digam respeito a saldos de gerência, reposições abatidas aos pagamento e a operações de tesouraria (neste caso terá que existir o correspondente débito pago ou em aberto na Tesouraria). Assim, deverá assegurar-se que todas as guias de receita não classificadas, com excepção das relacionadas com saldos de gerência, foram balanceadas com um débito na Tesouraria (este débito não tem que estar obrigatoriamente pago, pois pode passar em saldo para a gerência seguinte). Devem registar-se através de guias de receita apenas liquidadas, as propinas de anos lectivos anteriores ainda não cobradas, para ser reconhecida a dívida de terceiros para com o serviço. Deve registar-se apenas as propinas devidas no ano lectivo em curso (parte das propinas que diz respeito ao período de Outubro a Dezembro) ainda não pagas. No caso das propinas já pagas e relativas aos trimestres do ano seguinte, devem ser registadas e identificadas como acréscimo de proveitos diferidos. 3. OUTRAS OPERAÇÕES Não podem existir operações de tesouraria em aberto que não tenham origem na execução orçamental (descontos e retenções em folhas de abonos a pessoal e em propostas de bens e serviços) ou não se encontrem balanceadas (não têm obrigatoriamente que estar pagos, podem passar em saldo para a gerência seguinte). Assim, deve verificar-se o seguinte: • Para todos os débitos pagos não resultantes da execução orçamental deverá existir um crédito pago (ou em aberto) ou uma guia de receita (não classificada na classificação económica das receitas públicas) pelo mesmo valor; • Para todos os créditos pagos deve existir um débito pago (ou em aberto) pelo mesmo valor. Para cada uma das reposições abatidas aos pagamentos deverá existir uma guia de receita (não classificada na classificação económica das receitas públicas) pelo mesmo valor (caso em que a reposição foi recebida) ou um crédito em aberto na Tesouraria (caso em que a reposição não foi recebida). Paços da Junta Geral – Carreira dos Cavalos 9700-167 Angra do Heroísmo Telef. 295401100 Fax 295401182 Email: [email protected] http://srec.azores.gov.pt/dre REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 4. CONCILIAÇÕES BANCÁRIAS Não é possível encerrar as contas e preparar a conta de gerência isenta de erros com um grau de confiança de cem por cento, sem que as conciliações bancárias estejam concluídas e as operações de diferenças estejam devidamente reflectidas na aplicação informática GESTOR. Assim sendo, é condição necessária que a conciliação bancária, para além de estar concluída, esteja isenta de erros. 5. AMORTIZAÇÕES DO EXERCICIO Tendo em vista o registo das amortizações dos bens do imobilizado (conjunto de bens inventariados que fazem parte do imobilizado), é necessário que o inventário esteja devidamente efectuado. 6. INVENTÁRIO DE EXISTÊNCIAS No caso de se verificarem existências e atendendo a que a maior parte dos serviços está a utilizar o sistema de inventário intermitente, é necessário que as existências estejam inventariadas a 31 de Dezembro e valorizadas de acordo com os critérios de valorimetria previstos no POCE. 7. IMPRESSÃO DE MAPAS DA CONTA DE GERÊNCIA Para impressão dos mapas da conta de gerência, de acordo com a Instrução 1/2004, de 14 de Fevereiro, do Tribunal de Contas, deve atender-se ao seguinte: - Seleccionar a opção Orçamento/Encerrar ano económico/Instrução 1/2004 - Imprimir os seguintes mapas: - Controlo orçamental – Despesa - Controlo orçamental – Receita - Fluxos de caixa - Descontos e retenções - Entrega de descontos e retenções Paços da Junta Geral – Carreira dos Cavalos 9700-167 Angra do Heroísmo Telef. 295401100 Fax 295401182 Email: [email protected] http://srec.azores.gov.pt/dre REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA - Orçamento – Despesa - Orçamento – Receita - Amortizações e provisões - Provisões acumuladas - Demonstração do custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas - Demonstração dos resultados financeiros - Demonstração dos resultados extraordinários - Alterações orçamentais - despesa - Alterações orçamentais - receita - Desenvolvimento das despesas com o pessoal - Transferências correntes – despesa - Transferências de capital – despesa - Transferências correntes – receita - Transferências de capital – receita - Guia de remessa - Relação nominal dos responsáveis - Reconciliações bancárias - Síntese das reconciliações bancárias - Relação dos documentos de receita e de despesa - Seleccionar a opção Orçamento/Plano de contas - Imprimir os seguintes mapas: - Balancete analítico (Período complementar) - Balancete do razão (Período complementar) - Balanço (Período complementar) - Demonstração Resultados (período complementar) - Tendo em conta que só se consegue fazer o apuramento de resultados se os lançamentos do POC se encontrarem todos terminados, antes de se avançar para a fase seguinte devem verificar-se todos os lançamentos de todos os orçamentos. Após esta verificação deve efectuar-se o apuramento de resultados da seguinte forma: - Aceder ao menu Plano de contas - Seleccionar Apuramentos - Seleccionar a opção “4º Trimestre” - Seleccionar a opção “Resultado Liquido do Exercício” Paços da Junta Geral – Carreira dos Cavalos 9700-167 Angra do Heroísmo Telef. 295401100 Fax 295401182 Email: [email protected] http://srec.azores.gov.pt/dre REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA - Premir OK - Depois do apuramento efectuado deverá imprimir-se os seguintes mapas, a partir do menu Plano de Contas: - Balancete Analítico (Apuramentos) - Balancete Razão (Apuramentos) - Após a impressão destes mapas deverá efectuar-se o encerramento. Este encerramento permite apurar os valores do saldo de abertura para o ano seguinte, devendo ser efectuado da seguinte forma: - Aceder ao menu Plano de Contas - Seleccionar a opção Encerramento - Premir OK - Depois do encerramento efectuado deverão imprimir os seguintes mapas, a partir do menu Plano de Contas: - Balancete Analítico (Encerramento) - Balancete Razão (Encerramento) Os saldos das contas obtidos depois do encerramento de um ano serão os saldos registados no lançamento de abertura do ano seguinte, os quais poderão ser obtidos pela exportação dos saldos das contas de um ano a importar no ano seguinte, criando assim automaticamente o lançamento de abertura. Para isso pode ser utilizada a opção “Situação final” do menu Plano de Contas. Devem ser exportada e importada as duas opções disponíveis. 8. NOTAS FINAIS O processo de encerramento de contas é complexo, moroso e exige grandes níveis de concentração e de empenho dada a diversidade de informação a tratar. Para além dos aspectos contabilísticos de natureza patrimonial, que são novos para todos nós, existe um conjunto de operações de natureza orçamental que deverão ser efectuadas. Por outro lado, há que validar informação através de procedimentos de conferência e de testes de coerência. Assim, deverão ter-se em conta os procedimentos descritos no nosso oficio-circular nº 94, de 2003.03.12, que se encontra disponível para consulta no site desta Direcção Regional, na Internet em http://srec.azores.gov.pt/dre. Paços da Junta Geral – Carreira dos Cavalos 9700-167 Angra do Heroísmo Telef. 295401100 Fax 295401182 Email: [email protected] http://srec.azores.gov.pt/dre REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Finalmente, importa informar que com a publicação da Instrução nº 1/2004, de 14 de Fevereiro do Tribunal de Contas, torna-se desnecessário a prestação de contas de acordo com as anteriores instruções publicadas por aquele Tribunal. Com os melhores cumprimentos A DIRECTORA REGIONAL MARIA ISABEL DA CONCEIÇÃO LOPES RODRIGUES Paços da Junta Geral – Carreira dos Cavalos 9700-167 Angra do Heroísmo Telef. 295401100 Fax 295401182 Email: [email protected] http://srec.azores.gov.pt/dre