Convite nº 4.08/00035
OBJETO: Contratação de Empresa de prestação de serviços de locação eventual diária de
veículos automotores movidos à gasolina e a diesel para transporte de passageiros, sem
motorista, sem combustível, com quilometragem livre, conforme itens Edital..
A Celesc Distribuição S.A, com sede na Avenida João Goulart nº 500 - Bairro Jardim Celina
- LAGES/SC, inscrita no CNPJ n.º 08.336.783/0001-90, torna público que realizará a licitação
acima referenciada, do tipo Menor Preço, com vencimento às 11:00h do dia 08 de Agosto
de 2008.
A sessão de abertura do envelope “A” - Da Documentação de Habilitação, será realizada às
14:30h do dia 08 de Agosto de 2008.
Solicitamos que a proponente entregue juntamente com a documentação de habilitação, carta
indicando o preposto para decidir sobre questões relacionadas com a habilitação.
Os recursos financeiros para pagamento do objeto desta Licitação correrão por conta do
orçamento aprovado e disponível da própria empresa.
As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o edital,
disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos ou comunicações no site
www.celesc.com.br, link “suprimentos e licitações”. Portanto, fica sob a inteira
responsabilidade da interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento
das atualizações efetuadas pela Celesc, que poderão ocorrer a qualquer momento.
Qualquer pedido de informação à presente licitação poderá ser feito pelo telefone 49 3221
5017, podendo também ser formulado, por escrito, ao A Celesc Distribuição S.A, com sede
na Avenida João Goulart nº 500 - Bairro Jardim Celina - LAGES/SC,, através do fac-símile nº
49 3221 5017 ou e-mail [email protected].
A Celesc Distribuição S.A. informa que, nesta licitação, estarão assegurados os benefícios
em favor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previstos na Lei
Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
A presente licitação será regida pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei
Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, Código Civil Brasileiro e legislações
complementares, pelas condições específicas constantes deste Edital e dos demais
documentos que o integram.
Fazem parte deste edital os seguintes documentos: Instruções a Proponente e Minuta de
Contrato.
LAGES/SC, 23 de Julho de 2008.
João Nazareno Vieira Lima
Chefe da Agência Regional Lages.
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INSTRUÇÕES À PROPONENTE
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa de prestação de serviços de
locação eventual diária de veículos automotores movidos à gasolina e a diesel para transporte de
passageiros, sem motorista, sem combustível, com quilometragem livre, conforme os itens abaixo:
ITEM 1 – Veículo novo, zero KM, ano de fabricação 2008, tipo pick-Up, cabine extensível, a ser utilizado
em manutenção de redes elétricas de distribuição, equipado com carroceria, apto a trafegar em centros
urbanos, rodovias municipais, estaduais, federais e áreas rurais com estradas com pisos irregulares.
Número de veículos para efeito de cálculo do valor de julgamento: 02 (dois).
A.
B.
C.
D.
E.
F.
G.
H.
I.
J.
K.
L.
M.
N.
O.
P.
Q.
R.
S.
T.
U.
Motor bicombustível, com potência mínima ABNT de 80 CV;
Torque mínimo de 12 kgf.m;
Cilindrada mínimo de 1.365 cm3;
Transporte de duas (02) pessoas;
Tração 4 x 2;
Capacidade de carga útil mínima (com condutor) de 680 kg;
Altura mínima do solo até a parte inferior do veículo carregado é de 165 milímetros (cento e
sessenta e cinco);
Proteção de motor;
Bateria 60 AH;
Pneus 185/80 R15 com 8 (oito) lonas, com qualidade certificada pelo INMETRO;
Ar quente;
Espelho retrovisor interno;
Espelhos retrovisores externos um (01) Lateral esquerdo e um (01) lateral direito com comando
interno;
Banco do motorista com regulagem;
Caixa de câmbio 05 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) à ré;
Cor branca;
Apoios de cabeça reguláveis em altura (bancos);
Cintos de segurança de 3 (três) pontos retráteis com regulagem em altura;
Vidros verdes, climatizadores;
Jogo de tapetes padrão da marca do veículo;
Demais itens não especificados serão analisados e cobrados (exigidos) segundo o CTB (código
de Transito Brasileiro);
ITEM 2 – Veículo novo, zero KM, ano de fabricação 2008, tipo pick-up, cabine simples, destinado ao
transporte de pessoas, equipamentos e ferramentas, a ser utilizado também em manutenção de redes
elétricas de distribuição, equipado carroceria normal metálica. O veículo deve estar apto a trafegar com
facilidade em centros urbanos, rodovias municipais, estaduais, federais e áreas rurais com estradas com
pisos irregulares.
Número de veículos para efeito de cálculo do valor de julgamento: 01 (um).
A.
B.
C.
D.
E.
F.
Motor diesel, com potência mínima ABNT de 100 CV, com turbo;
Torque mínimo de 25 kgf.m;
Cilindrada de 2.475 cm3;
Transporte de três (03) pessoas;
Tração 4 x 2, permanente ou com rodas livres de acionamento manual ou automático;
Capacidade de carga útil mínima de 1.000 kg;
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G.
H.
I.
J.
K.
L.
M.
N.
O.
P.
Q.
R.
S.
T.
U.
V.
W.
X.
Y.
Z.
Com valor mínimo do PBT 2700 kg (dois mil e setecentos quilogramas) (Peso Bruto Total);
Distância entre eixos 3.000 mm (três mil milímetros);
Cor branca;
Banco de motorista individual com regulagem;
02 (duas) portas;
Suspensão dianteira independente;
Proteção de motor;
Ar condicionado;
Ar quente;
Espelho retrovisor interno;
Espelhos retrovisores externos um (01) Lateral esquerdo e um (01) lateral direito com comando
interno;
Caixa de câmbio 05 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) à ré;
Apoios de cabeça reguláveis em altura (bancos);
Cintos de segurança de 3 (três) pontos retráteis com regulagem em altura;
Protetor de caçamba;
Vidros verdes, climatizadores;
Direção hidráulica;
Jogo de tapetes de borracha padrão da marca do veículo;
Demais itens não especificados serão analisados e cobrados (exigidos) segundo o CTB (código de
Transito Brasileiro);
Caçamba metálica;
1.2. Consta modelo de contrato em anexo.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação empresas do ramo, cadastradas ou não na CELESC Distribuição
S.A. para o objeto licitado.
2.2. Quando a empresa cadastrada for Microempresa-ME ou Empresas de Pequeno Porte-EPP, serão
adotados procedimentos em conformidade com a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
3. DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
Para participarem da presente licitação, os proponentes deverão apresentar a proposta e os documentos
de habilitação, em envelopes separados, fechados e lacrados, e entregues até às 11:00 horas do dia do
vencimento, na Secretaria da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. – CELESC, AGÊNCIA REGIONAL LAGES,
sito à Avenida João Goulart nº 500, Bairro Jardim Celina, Lages/S.C – CEP88519-500, identificando na
parte externa o seguinte:
Envelope "A" - Da Documentação de Habilitação;
Envelope "B" - Da Proposta.
PROPONENTE:.........................................................................
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Vencimento: 11:00 horas do dia 08/08/2008
IMPORTANTE
A documentação e a proposta não serão aceitas pela Celesc, em hipótese alguma, após a data e hora
aprazadas para esta Licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por
qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
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No caso de vencimento fixado em data que eventualmente ocorra feriado, será o mesmo prorrogado
automaticamente para a mesma hora do primeiro dia útil.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA
HABILITAÇÃO - ENVELOPE " A "
4.1.
No invólucro o proponente deverá apresentar, em uma via, a documentação exigida a
seguir:
a)
Certificado de Regularidade com o FGTS;
b)
Certidão Negativa de Débito com a Seguridade Social;
c)
Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão quanto a Dívida Ativa, emitida pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições
Federais, emitida pela Delegacia da Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
proponente;
4.2. No caso de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, além dos documentos citados
nas alíneas “a” e “b”, para poder beneficiar-se das prerrogativas da Lei Complementar 123, de 14
de dezembro de 2006, Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de
Pessoa Jurídica, comprovando a sua condição de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno PorteEPP.
4.2.1. A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP deverá apresentar toda a documentação
exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.2.2. A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que apresentar documentação de
regularidade fiscal com restrição, deverá suprir esta deficiência no prazo de 02 (dois) dias úteis,
prorrogável por igual período, a critério da Celesc Distribuição. O prazo será contado a partir da data em
que a Celesc Distribuição convocar a proponente, conforme estabelece o subitem 7.3.2.
4.2.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na desclassificação da
proposta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
4.2.4. Os documentos constantes subitem 4.2, sem prazo de validade expresso, considerar-se-á 60
(sessenta) dias da data de emissão.
4.3
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
a)
Os documentos deverão ser apresentados no original ou fotocópias autenticadas.
b)
Os documentos constantes no subitem 4.1. - letra "c" sem prazo de validade expresso,
considerar-se-á 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão.
c)
Quando o certificado/certidão for emitida por sistema eletrônico, poderá ser apresentada no
original ou em fotocópia, mas a sua aceitação fica condicionada a verificação da autenticidade pela
rede de comunicação INTERNET ou junto ao órgão emissor.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS
PROPOSTA - ENVELOPE "B"
PARA
ELABORAÇÃO
E
APRESENTAÇÃO
5.1. DA APRESENTAÇÃO
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DA
5.1.1. A proposta será apresentada, no original, preferencialmente em 02 (duas) vias de igual teor,
datilografada ou impressa, devendo ser assinada e rubricada em todas as folhas, sem emendas e
rasuras.
5.1.2. A Proposta, após aberta, será irretratável e irrenunciável e à Proponente inadimplente, serão
aplicadas pela CELESC Distribuição, as penalidades previstas neste Edital.
5.2 . DO PREÇO
5.2.1. A proponente deverá cotar o preço da diária por veículo para todos os itens constantes no objeto
deste Edital, e não poderá ultrapassar a R$ 53,00 (Cinqüenta e três reais) para o ITEM 1, R$ 109,00
(Cento e nove reais) para o ITEM 2.
5.2.2. Na cotação de preços, a proponente, deverá considerar a quilometragem livre.
5.2.3. A proponente deverá indicar a marca, o tipo e modelo do veículo para cada item.
5.2.4. No preço unitário, deverão estar inclusos todos os impostos e taxas.
5.2.5. A proponente deverá indicar empresas prestadoras de Assistência Técnica autorizadas pelo(s)
fabricante(s) do(s) veículo(s) na região do Planalto de Santa Catarina. Deverão ser fornecidos os nomes,
endereços e telefones das empresas prestadoras de Assistência Técnica.
5.3. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
O Prazo de entrega será imediato após a Assinatura do Contrato. O local será CELESC DISTRIBUIÇÃO
S.A. – CELESC, AGÊNCIA REGIONAL LAGES, sito à Avenida João Goulart nº 500, Bairro Jardim
Celina, Lages/SC.
5.4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. O pagamento será efetuado 10 (dez) dias após a Nota Fiscal/ Fatura ter sido apresentada no
protocolo da CELESC Distribuição, por ocasião do encerramento do mês objeto do faturamento.
5.4.2. O prazo somente vencerá em dia de expediente bancário normal, na cidade de Lages/SC,
postergando-se em caso negativo, para o primeiro dia útil subseqüente.
5.4.3. Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base
nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que
dispõe o art. 117, da Constituição Estadual.
5.4.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente à CONTRATADA através do Banco do Estado
de Santa Catarina S.A. – BESC, devendo esta informar a CELESC Distribuição, por escrito, a agência e
o número da conta corrente no referido banco. Se não existir agência do BESC no município do
faturamento, informar o banco, a agência e o número da conta corrente de sua preferência.
5.4.5. A CONTRATADA deverá apresentar, obrigatoriamente, com a Nota Fiscal / Fatura:
a) a Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual, do Estado sede da empresa, no
original ou em fotocópia autenticada, válida na data do vencimento do prazo de pagamento. Quando
possuir estabelecimento em outro Estado, deverá apresentar, também, a Certidão Negativa de Débito
do Estado de Santa Catarina;
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b) Comprovante de recolhimento referente ao ISS (cópia da guia de recolhimento do ISS). Com relação
ao ISS a CONTRATADA deverá identificar na Nota Fiscal/Fatura de serviço, o município onde está
prestando o serviço;
5.4.6. O não cumprimento do subitem anterior implicará na sustação do pagamento, que só será
processado após a apresentação da referida Certidão, não podendo ser considerado atraso de
pagamento e, em conseqüência, não cabendo a CELESC Distribuição qualquer ônus financeiro.
5.5. DA VALIDADE DA PROPOSTA
A proponente deverá indicar em sua proposta, a condição de validade, cujo prazo mínimo, aceitável pela
CELESC Distribuição é de 45 (quarenta e cinco) dias da data de abertura da licitação, sendo este o
prazo considerado em caso de omissão.
5.6. DO REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
6. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
6.1. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO
6.1.1
A abertura do Envelope “A” - Da Documentação de Habilitação, será realizada na sala de
Licitação, da Agência Regional Lages às 14:30 horas do mesmo dia do vencimento da Licitação, no
mesmo endereço da entrega dos envelopes
6.1.2 Os envelopes "B", mantidos fechados, serão rubricados pelos membros da Comissão de
Abertura, e pelos representantes dos proponentes, no ato de abertura dos envelopes "A".
6.2. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.2.1 Após a divulgação do resultado da Habilitação, a Celesc marcará, com antecedência de 2
(dois) dias, a data e hora da abertura do envelope "B" - Proposta.
6.2.2
Somente serão abertos os envelopes "B" dos proponentes habilitados .
6.2.3 A sessão de abertura da proposta será pública, no
subitem 6.1.1, com a presença ou não dos proponentes habilitados.
mesmo local
mencionado no
6.2.4
A sessão de abertura do envelope “B” – Proposta, será realizada imediatamente após a
abertura do envelope “A” – Documentação de Habilitação, e neste caso não se aplicarão as
disposições do subitem 7.2.1., desde que seja cumprido o estabelecido abaixo:
a)
os prepostos de todos os proponentes estiverem presente na sessão de abertura;
b)
comunicação do resultado da habilitação a todos os prepostos e registro em ata;
c)
recusa
proponentes.
expressa
de
interposição de recurso por parte dos prepostos de todos os
7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
7.1. Entre as proponentes habilitadas à Licitação, a vencedora será aquela que, tendo cumprido as
exigências deste Edital, obtiver o menor valor com a aplicação da fórmula abaixo:
VJ= P1 x N1 + P2 x N2
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VJ = valor de julgamento
P1 = preço da diária de veículos do item 1
N1= número estimado de veículos do item 1
P2 = preço da diária de veículos do item 2
N2= número estimado de veículos do item 2
7.2. O resultado do julgamento desta Licitação será publicado no Diário Oficial do Estado de Santa
Catarina.
7.3 Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno
Porte-EPP, e se houver proposta apresentada por estas no intervalo percentual de até 10% (dez por
cento) superior à classificada em primeiro lugar, proceder-se-á de acordo com o estabelecido no artigo
45, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme segue:
7.3.1. A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada poderá, no prazo
de 5 (cinco) dias após a convocação formal da Comissão, apresentar nova proposta de preço inferior a
classificada em primeiro lugar, situação em que passará a condição de proposta detentora de menor
preço.
7.3.2. Se a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que passou a condição de detentora
da proposta de menor preço apresentar a documentação relativa a prova de regularidade fiscal com
restrição, a Comissão, por ato formal, fará a sua convocação para regularizar a documentação, no prazo
estabelecido no subitem 4.2.2.
7.3.3. Se a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada, na forma do
subitem 7.3.1, não apresentar proposta inferior a da primeira classificada, serão convocadas as
remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do
limite estabelecido no subitem 7.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresa-ME ou Empresa de
Pequeno Porte-EPP que se encontrem no limite estabelecido no subitem 7.3, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.3.5. Na hipótese da não adjudicação da Microempresa-ME e Empresa de Pequeno Porte-EPP, nos
termos previstos nos subitens anteriores, voltará à condição de classificada em primeiro lugar, a
proponente que apresentou originalmente o menor preço.
8. DOS RECURSOS
8.1
Ao Chefe da Celesc – Agência Regional de Lages caberá recurso, com efeito suspensivo, no
prazo de dois (2) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante; e
b) julgamento das propostas.
8.2 O recurso poderá ser encaminhado utilizando-se de sistema de transmissão de dados e imagens
tipo fac-símile ou similar. Para que este não perca a sua eficácia, o original ou fotocópia autenticada
deverá ser protocolado na Agência Regional de Lages, até cinco dias da data do término do prazo
recursal.
9. DA CONTRATAÇÃO
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9.1. A proponente vencedora desta licitação passará a ser denominada CONTRATADA e será assinado
um contrato com base nas disposições deste edital e na Lei 8.666/93.
9.2 O contrato deverá ser assinado pela Proponente Vencedora no Edifício da Agência Regional Lages
da CELESC Distribuição, até quarenta e oito horas após ser comunicada para esse fim.
9.3. O contrato terá duração de 06 (seis) meses.
10. DAS PENALIDADES
10.1. A proponente vencedora que se recusar a assinar o contrato dentro do prazo de validade da
proposta ou não cumprir o estabelecido no subitem 9.2, será aplicada multa de 2% (dois por cento) do
valor da proposta, podendo também serem aplicadas as sanções abaixo:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CELESC
Distribuição, por prazo não superior a dois anos;
c) Declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
11. DO ANEXO
Faz parte destas instruções – Minuta de Contrato.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1.Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes da execução do objeto desta
licitação estão previstos no orçamento operacional/ 2008, do DPPC, projeto nº 7045.
12.2. Esta Licitação será regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação complementar.
12.3. O Contratado compromete-se a participar de projeto de Responsabilidade Social e respeitar, a todo
o tempo, a legislação ambiental, bem como jamais utilizar-se de trabalho infantil, escravo, degradante ou
qualquer outro que transgrida as normas que regulem a matéria.
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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
QUE
ENTRE
SI
FAZEM
CELESC
DISTRIBUIÇÃO S.A. E ....................................
Por este instrumento particular, de um lado, Celesc Distribuição S/A, subsidiaria integral de
sociedade de economia mista estadual, concessionária de distribuição de energia elétrica, inscrita
no CNPJ/MF sob n.° 08.336.783/0001-90, inscrição estadual n.° 255.266.626, com sede no
município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na Avenida Itamarati, 160, Blocos A1, B1
e B2, Bairro Itacorubi, neste ato representada legalmente por dois de seus Diretores infraassinados, doravante denominada Celesc Distribuição e, de outro lado, .....................................,
estabelecida à Rua ............., n.° ....., Bairro ..........., Cidade de Florianópolis, inscrita no CNPJ
sob o n.° ....................., neste ato representada por seu representante, infra assinado, doravante
designado simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato mediante as cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa de prestação de serviços de
locação eventual de diária de veículos automotores para transporte de passageiros, sem
motorista, sem combustível, com quilometragem livre, conforme os itens, discriminações
abaixo:
ITEM 1 – Abrangendo 02 (dois) veículos novos, zero KM, ano de fabricação 2008, tipo pick-Up, cabine
extensível, a ser utilizado em manutenção de redes elétricas de distribuição, equipado com carroceria,
apto a trafegar em centros urbanos, rodovias municipais, estaduais, federais e áreas rurais com
estradas com pisos irregulares, Marca ......, tipo/Modelo .............
A.
B.
C.
D.
E.
Motor bicombustível, com potência mínima ABNT de 80 CV;
Torque mínimo de 12 kgf.m;
Cilindrada mínimo de 1.365 cm3;
Transporte de duas (02) pessoas;
Tração 4 x 2;
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F. Capacidade de carga útil mínima (com condutor) de 680 kg;
G. Altura mínima do solo até a parte inferior do veículo carregado é de 165 milímetros (cento e
sessenta e cinco);
H. Proteção de motor;
I. Bateria 60 AH;
J. Pneus 185/80 R15 com 8 (oito) lonas, com qualidade certificada pelo INMETRO;
K. Ar quente;
L. Espelho retrovisor interno;
M. Espelhos retrovisores externos um (01) Lateral esquerdo e um (01) lateral direito com comando
interno;
N. Banco do motorista com regulagem;
O. Caixa de câmbio 05 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) à ré;
P. Cor branca;
Q. Apoios de cabeça reguláveis em altura (bancos);
R. Cintos de segurança de 3 (três) pontos retráteis com regulagem em altura;
S. Vidros verdes, climatizadores;
T. Jogo de tapetes padrão da marca do veículo;
U. Demais itens não especificados serão analisados e cobrados (exigidos) segundo o CTB (código
de Transito Brasileiro);
ITEM 2 – Abrangendo 01 (um) veículo novo, zero KM, ano de fabricação 2008, tipo pick-up,
cabine simples, destinado ao transporte de pessoas, equipamentos e ferramentas, a ser utilizado
também em manutenção de redes elétricas de distribuição, equipado carroceria normal metálica.
O veículo deve estar apto a trafegar com facilidade em centros urbanos, rodovias municipais,
estaduais, federais e áreas rurais com estradas com pisos irregulares. Marca ......, tipo/Modelo ....
A.
B.
C.
D.
E.
F.
G.
H.
I.
J.
K.
L.
M.
N.
O.
P.
Q.
R.
S.
T.
U.
V.
W.
X.
Y.
Z.
Motor diesel, com potência mínima ABNT de 100 CV, com turbo;
Torque mínimo de 25 kgf.m;
Cilindrada de 2.475 cm3;
Transporte de três (03) pessoas;
Tração 4 x 2, permanente ou com rodas livres de acionamento manual ou automático;
Capacidade de carga útil mínima de 1.000 kg;
Com valor mínimo do PBT 2700 kg (dois mil e setecentos quilogramas) (Peso Bruto Total);
Distância entre eixos 3.000 mm (três mil milímetros);
Cor branca;
Banco de motorista individual com regulagem;
02 (duas) portas;
Suspensão dianteira independente;
Proteção de motor;
Ar condicionado;
Ar quente;
Espelho retrovisor interno;
Espelhos retrovisores externos um (01) Lateral esquerdo e um (01) lateral direito com comando
interno;
Caixa de câmbio 05 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) à ré;
Apoios de cabeça reguláveis em altura (bancos);
Cintos de segurança de 3 (três) pontos retráteis com regulagem em altura;
Protetor de caçamba;
Vidros verdes, climatizadores;
Direção hidráulica;
Jogo de tapetes de borracha padrão da marca do veículo;
Demais itens não especificados serão analisados e cobrados (exigidos) segundo o CTB (código
de Transito Brasileiro);
Caçamba metálica;
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CLÁUSULA SEGUNDA - BASE LEGAL
O presente contrato é decorrente do Processo de Licitação n.° ........, Carta Convite nº .........
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSO FINANCEIRO
Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes da execução do objeto desta
licitação estão previstos no orçamento DPPC, Projeto n.º 7045..
CLÁUSULA QUARTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA efetuará as manutenções e revisões dos veículos locados, nas empresas
prestadoras de Assistência Técnica autorizadas pelo(s) fabricante(s) do(s) veículo(s), sem
qualquer ônus para a CELESC DISTRIBUIÇÃO, sendo certo que a CELESC DISTRIBUIÇÃO
será prontamente atendida na Assistência Técnica da CONTRATADA mais próxima. Caso os
reparos não sejam concluídos no prazo de 1 (um) dia útil, a CONTRATADA substituirá o
veículo por outro de categoria tecnicamente similar (substituto), pelo período necessário à
conclusão dos reparos.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá indicar empresas prestadoras de Assistência
Técnica autorizadas pelo(s) fabricante(s) do(s) veículos na região do Planalto do Estado de Santa
Catarina. Deverão ser fornecidos os nomes, endereços e telefones das empresas prestadoras de
Assistência Técnica.
Parágrafo Segundo: A substituição mencionada no Caput desta cláusula poderá assumir caráter
temporário ou definitivo, observadas a extensão das falhas e/ou defeitos, bem como a demora
para o respectivo reparo. Em sendo temporária, a CONTRATADA fixará a data para devolução
do veículo substituto e entrega do locado devidamente reparado.
Parágrafo Terceiro: Excetuam-se das manutenções e revisões por conta da CONTRATADA,
previstas no Caput desta cláusula os reparos ou trocas de peças decorrentes de seu mau uso,
assim entendida a utilização do veículo locado em desacordo com as instruções da
CONTRATADA e/ou com as instruções do fabricante. Nesse caso, a CELESC DISTRIBUIÇÃO
arcará com os custos das revisões e as despesas com eventuais reparos ou trocas de peças
necessárias.
Parágrafo Quarto: Em desacordo com a especificação supracitada na Cláusula Primeira, a
CONTRATADA deverá imediatamente substituir o veículo rejeitado sem qualquer ônus à
CELESC DISTRIBUIÇÃO.
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Parágrafo Quinto: A CONTRATADA, responsabiliza-se pelo emplacamento, licenciamento e
seguro total dos veículos, comprometendo-se a entregar a documentação respectiva à CELESC
DISTRIBUIÇÃO com o veículo solicitado.
Parágrafo Sexto: Os veículos deverão estar protegidos por seguro, com cobertura total para os
casos de furto, roubo, incêndio ou colisão, com franquia de 10 % do valor do veículo, bem como
de danos pessoais dos ocupantes do mesmo e de terceiros conforme o limite seguro DPVAT sem
participação da CELESC DISTRIBUIÇÃO.
Parágrafo Sétimo: Com relação à multas, a CONTRATADA deve solicitar os dados dos
condutores da CELESC DISTRIBUIÇÃO em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da
infração. Qualquer acréscimo à multa por atraso da CONTRATADA na solicitação dos dados
dos condutores da CELESC DISTRIBUIÇÃO será repassado à própria CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo: Assinado o contrato de locação, a CONTRATADA deverá entregar todos os
veículos especificados no objeto deste Edital imediatamente após a assinatura.
Parágrafo Nono: Nas manutenções e revisões supracitadas no Caput desta Cláusula são também
incluídas as trocas de óleos e filtros, sendo as mesmas realizadas em Assistência Técnica
autorizada e arcadas pela CONTRATADA.
Parágrafo Décimo: É obrigação da CONTRATADA, manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições e qualificações
exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA
DISTRIBUIÇÃO
-
DIREITOS
E
RESPONSABILIDADES
DA
CELESC
Usar os veículos somente através de seus empregados ou os de suas coligadas, devidamente
habilitados e idôneos, devendo observar as normas de trânsito e de segurança aplicáveis à
condução de veículo.
Parágrafo Primeiro: Guardar, conservar e conduzir os veículos com as cautelas normais e zelar
para que, assim ajam aqueles que, utilizem os veículos locados, respeitando as instruções da
CONTRATADA, normas do fabricante, normas de trânsito e segurança vigentes e
determinações das autoridades competentes.
Parágrafo Segundo: Na ocorrência de acidente ou de dano em qualquer veículo locado, além das
providências acima, a CELESC DISTRIBUIÇÃO ainda deverá informar à CONTRATADA os
dados referentes ao(s) outro (s) eventual (is) veículo (s) envolvido(s), seu (s) respectivo(s)
motorista(s), apólice(s)de seguro(s), se for o caso e vítima(s).
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Parágrafo Terceiro: Em qualquer hipótese, a CELESC DISTRIBUIÇÃO se obriga a promover
por todos os meios ao seu alcance, a necessária vigilância sobre o veículo sinistrado, para evitar
o agravamento dos danos e/ou atos de vandalismo.
Parágrafo Quarto: Entregar os veículos locados à CONTRATADA, para as revisões e
manutenções nas ocasiões oportunas, de acordo com instruções da mesma e do fabricante dos
veículos.
Parágrafo Quinto: Efetuar os pagamentos convencionados nas formas, datas e ocasiões
especificadas neste instrumento contratual.
Parágrafo Sexto: Informar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer defeito no
velocímetro, respectivos lacres e/ou hodômetro do veículo locado.
Parágrafo Sétimo: Não utilizar o veículo locado para fins incompatíveis com sua natureza, de
acordo com as instruções da CONTRATADA e as especificações do fabricante.
Parágrafo Oitavo: As despesas de reboque (guincho) quando este se fizer necessário, excluindose os casos decorrentes de defeitos mecânicos não causados por mau uso ou acidentes de
trânsito, serão arcadas pela CELESC DISTRIBUIÇÃO.
Parágrafo Nono: Correm por conta da CELESC DISTRIBUIÇÃO todas as despesas decorrentes
do consumo de combustível.
Parágrafo Décimo: De acordo com o do Código de Trânsito Brasileiro, todas as infrações de
trânsito necessitam ter a identificação do condutor do veículo. Na qualidade de proprietária dos
veículos a CONTRATADA terá prazo para informar ao DETRAN os dados do condutor (nome,
endereço completo, RG e CNH), anexando fotocópia destes documentos (RG e CNH). Em
razão do exposto a CELESC DISTRIBUIÇÃO compromete-se a passar as informações
solicitadas pela CONTRATADA com antecedência de 2 (dois) dias úteis anteriormente ao
vencimento da multa.
Parágrafo Décimo Primeiro: Os veículos devem ser entregues equipados com os acessórios
originais de fábrica, os quais ficarão sob a guarda e a disposição da CELESC DISTRIBUIÇÃO
nas quantidades e nos prazos estipulados pela mesma.
Parágrafo Décimo Segundo: Na hipótese de furto ou roubo de qualquer veículo locado,
implicando na impossibilidade de sua utilização e/ou fruição por parte da CONTRATADA, ou
em caso de colisão com perda total do veículo, a CELESC DISTRIBUIÇÃO suportará o limite
equivalente a 10 % ( dez por cento) do valor do mesmo carro novo (zero quilômetro), conforme
a respectiva tabela de revendedores na data do pagamento.
Parágrafo Décimo Terceiro: Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no item anterior, a
CELESC DISTRIBUIÇÃO terá direito à substituição definitiva do veículo sinistrado, por outro
de mesmo modelo e/ou características, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar
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de sua solicitação e mediante entrega pela CELESC DISTRIBUIÇÃO à CONTRATADA do
laudo pericial e ou ocorrência policial pertinente.
Parágrafo Décimo Quarto: Para todos os efeitos, considera-se perda total do veículo locado
quando a soma dos valores dos reparos necessários alcançarem 70 % do seu preço de mercado,
tendo como base o divulgado pela Revista Quadro Rodas e Jornal do Carro.
Parágrafo Décimo Quinto: Na hipótese de se tratar de veículo não mais fabricado ou importado
na data dos eventos referidos nos parágrafos Décimo Terceiro e Décimo Sexto da Cláusula
Quinta, o percentual de 10 % neles referidos recairão sobre o valor de tabela dos respectivos
revendedores de veículos da mesma classe, tendo-se presente a classificação prática de veículos
de tipo popular, pequeno, médio e grande.
Parágrafo Décimo Sexto: A responsabilidade da CELESC DISTRIBUIÇÃO, nos percentuais
acima referidos, incidirá em caso de cada ocorrência, ainda que no mesmo veículo.
Parágrafo Décimo Sétimo: Em caso de ocorrência de qualquer sinistro, a CELESC
DISTRIBUIÇÃO, fica obrigada a providenciar, obter e entregar à CONTRATADA o registro da
ocorrência policial em até 15 (quinze) dias da data do evento, devendo colher os dados
referentes a eventuais testemunhas.
Parágrafo Décimo Oitavo: A apuração e a cobrança dos valores convencionados no presente
contrato ficam sujeitas a conferência posterior e ao encerramento da locação, ficando a CELESC
DISTRIBUIÇÃO responsável pelos valores que estiverem em aberto em razão de multas por
infrações de trânsito que tenham sido computadas, referentes ao período de utilização e posse
dos veículos pela CELESC DISTRIBUIÇÃO.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O prazo do presente contrato será de 06 (seis) meses, a contar da data da sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR TOTAL DO CONTRATO
Pela locação dos veículos objeto da cláusula primeira, a CELESC DISTRIBUIÇÃO pagará o
preço unitário diário de:
Item 1; R$ .......(......................................... reais) – Marca, tipo/Modelo .....................
b) Item 2; R.........(.......................................... reais) – Marca, tipo/Modelo .....................
a)
CLÁUSULA OITAVA - TRIBUTOS
Todos os tributos, taxas e encargos sociais, atuais, bem como as despesas com o presente
contrato, relacionadas ao seu objeto, correrão por conta da CONTRATADA, retendo a CELESC
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DISTRIBUIÇÃO na fonte o Imposto de Renda devido pela CONTRATADA nos casos previstos
em Lei.
CLÁUSULA NONA - FATURAMENTO
A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura do serviço prestado, devendo conter o
número do contrato em local de fácil identificação.
Parágrafo Único: A Nota Fiscal/Fatura relativa ao objeto contratado deverá ser emitida em
conformidade com a legislação Municipal, Estadual e Federal pertinentes, e entregue no
protocolo da Secretaria Geral, da CELESC DISTRIBUIÇÃO em Lages.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A condição de pagamento será de 10 (dez) dias corridos após a entrega da Nota Fiscal/Fatura ter
sido apresentada no protocolo da CELESC DISTRIBUIÇÃO, por ocasião do encerramento do
mês objeto do faturamento.
Parágrafo Primeiro: Caso haja interesse de ambas as partes, o prazo de pagamento poderá ser
reduzido desde que seja concedido o desconto estabelecido pelo Departamento Econômico
Financeiro, sendo que a taxa de deságio deverá ser no mínimo equivalente ao CDI (Certificado
de Depósito Interbancário), acrescida da taxa de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
Parágrafo Segundo: O prazo de pagamento vencerá somente em dia de expediente bancário
normal, na cidade de Lages/SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil
subsequente.
Parágrafo Terceiro: Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão
corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias,
em observância ao que dispõe o Art. 117, da Constituição Estadual.
Parágrafo Quarto: Os pagamentos serão efetuados exclusivamente à CONTRATADA através
do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC, devendo esta informar a CELESC
DISTRIBUIÇÃO, por escrito, a agência e o número da conta corrente no referido banco. Se não
existir agência do BESC no município do pagamento, informar o banco, a agência e o número
da conta corrente de sua preferência.
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA deverá apresentar, obrigatoriamente, junto com a Nota
Fiscal/Fatura os documentos a seguir relacionados no original ou em fotocópia autenticada:
a) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual, do Estado sede da empresa, no
original ou em fotocópia autenticada, válida na data do vencimento do prazo de pagamento.
Quando a CONTRATADA possuir estabelecimento em outro Estado, deverá apresentar,
também, a Certidão Negativa de Débito do Estado de Santa Catarina;
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b) Comprovante de recolhimento referente ao ISS (cópia da guia de recolhimento do ISS);
Parágrafo Sexto: Com relação ao Imposto sobre Serviço (ISS) a CONTRATADA deverá
identificar na Nota Fiscal/ Fatura de Serviço, o município onde está prestando o serviço. Quanto
ao serviço prestado no município de Santa Catarina, o recolhimento será efetuado pela CELESC
DISTRIBUIÇÃO, e quando prestado em município de outro Estado a CONTRATADA deverá
solicitar junto a Prefeitura local cópia do DAM autenticada.
Parágrafo Sétimo: O não cumprimento do disposto nos parágrafos quinto, implicará na sustação
do pagamento, que só será processado após a apresentação dos mesmos, não podendo ser
considerado atraso de pagamento, em conseqüência, não cabendo a CELESC DISTRIBUIÇÃO
qualquer ônus financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE CONTRATUAL
Os preços cotados e contratados serão fixos e irreajustáveis, tendo em vista o prazo de vigência
do contrato ser inferior a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da
Lei n.º 8.666/93, mediante o aviso prévio de 30 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução parcial ou total do Contrato, a CONTRATANTE, aplicará a
CONTRATADA, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 2% (dois por cento), do valor total do Contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CELESC DISTRIBUIÇÃO, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade, publicada no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CELESC
DISTRIBUIÇÃO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela
CELESC DISTRIBUIÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS
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As partes contratantes expressam a sua sujeição às cláusulas contratuais, às disposições
constantes da Lei n.º 8.666/93, à legislação complementar e ao Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – COMPROMISSO
A Contratada compromete-se a participar de projetos de Responsabilidade Social e respeitar, a
todo tempo, a legislação ambiental, bem como jamais utilizar-se de trabalho infantil, escravo,
degradante ou qualquer outro que transgrida as normas que regulem a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente contrato.
E, por estarem de pleno acordo, as partes por seus representantes legais, assinam o presente
Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Florianópolis, _____de ______________________ de 2008.
Pela Celesc Distribuição:
________________________________ ________________________________
Diretor presidente
Diretor de Gestão Corporativa
Pela Contratada:
___________________________________________
Nome:
CPF Nº
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Testemunhas:
1ª ____________________________
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contrato para fornecimento que entre si fazem centrais