Escola de Educação Profissional Fatepa Instituto Técnico de Educação Porto Alegre Ltda. Escola de Educação Profissional FATEPA Rua dos Andradas nº 1276 11º andar. Tel.: 3221-50-40/3221-9431 Centro - Porto Alegre – www.fatepa.net Plano Global Índice 1- Justificativa................................................................................................4 2- Filosofia......................................................................................................5 3- Finalidade ..................................................................................................5 4- Objetivos do Estabelecimento..................................................................5 5-Objetivos Específicos.................................................................................6 6- Diretoria de formação profissional...........................................................7 7- Dos Serviços de Assessoria Técnica Pedagógica..................................8 8- Dos Serviços de Supervisão Escolar........................................................8 9- Dos Serviços de Orientador Educacional.................................................9 10- Dos Serviços da Secretaria Escolar........................................................9 11- Do Serviço de Auxiliar de Secretaria......................................................10 12- Do Serviço de Escrituração Escolar.......................................................11 13- Do Serviço de Sub-Arquivo .....................................................................11 14- Do Serviço do Corpo Docente................................................................12 15- Do Serviço ao Educando.........................................................................13 16- Do Serviço de Educação Profissional.....................................................13 17- Organização Curricular............................................................................14 18- Do Regimento Escolar e Calendário Escola...........................................15 19- Do Serviço de Matrícula...........................................................................15 20- Da Freqüência ..........................................................................................16 21- Transferências.........................................................................................16 21- Avaliação da Aprendizagem....................................................................16 22- Recuperação.............................................................................................18 23- Aproveitamento de Estudos....................................................................18 24- Do Serviço de Estágio Supervisionado..................................................19 25- Dos Certificados e Diplomas...................................................................21 26- Das Normas de Convivência....................................................................21 2 27- Dos Direitos e Deveres do Corpo Docente, Técnicos e Apoio Adm.. 22 28- Do Corpo Discente....................................................................................23 29- Da Formatura.............................................................................................24 30- Das Medidas Sócio – Educativas............................................................25 31- Das Disposições Gerais...........................................................................25 32- Das Disposições Finais ..........................................................................25 3 1.Justificativa O ITEPA – INSTITUTO TÉCNICO DE EDUCAÇÃO PORTO ALEGRE LTDA, mantenedora da ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL FATEPA, propõe o Cursos Técnicos da Área da Saúde como: Técnico de Enfermagem, *Técnico de Radiologia Técnico em Podologia e nas áreas de Administração como *Técnico de Administração, entendendo a educação como um processo dinâmico que envolve relações entre os sujeitos, preocupa-se em oferecer ensino de qualidade focado em diferenciais que permitam a formação de profissionais éticos, comprometidos e responsáveis. A ação primordial desta Instituição, através de seus princípios filosóficos, é formar o ser humano com vistas a propósitos comuns, acentuando a criação do conhecimento ou a busca do mesmo mediante a experimentação do aluno, visando à melhoria ao cliente,acima\ de tudo buscando melhoria continua. Entendendo a escola como o espaço de relações interpessoais, que oportuniza e facilita a construção do conhecimento intelectual e emocional, contextualizado, oferece convivência efetiva em ambiente saudável e prazeroso com abertura para experiências práticas e participativas, em que a tecnologia auxilie na aquisição de competências e habilidades, que possibilitem o alcance do perfil profissional específico de cada área de atuação. O profissional egresso desta Instituição deve ser visto como sujeito que busca sua integridade, sendo protagonista de um processo de construção do conhecimento em suas diferentes dimensões. O professor técnico-orientador é desafiado e favorecido em seu contínuo aperfeiçoamento a fim de exercer o seu papel, deixando transparecer seu compromisso com a filosofia da mantenedora, sendo sua autonomia reconhecida e valorizada como pessoa e profissional, que tem nas relações interpessoais o foco de sua ação. A escola apresenta plenas condições de desenvolver um consistente trabalho na área da saúde, dispondo de um quadro de docentes qualificado e estrutura condizente com as exigências do curso. Portanto, justificamos que o principal 4 incentivo para a proposição dos cursos Técnicos é a preocupação em oferecer à comunidade profissionais qualificados, com o intuito de suprir lacunas constatadas na área da saúde. 2. FILOSOFIA A ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL FATEPA, alicerçada nos pressupostos teóricos da mantenedora, ITEPA-INSTITUTO TÈCNICO DE EDUCAÇÂO PORTO ALEGRE LTDA, construiu seu PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO, tendo como filosofia: "Auxiliar no desenvolvimento da cidadania, oportunizando crescimento intelectual, cultural e solidário, com intuíto de promover a inserção social” 3.FINALIDADE A Escola tem como finalidade ministrar educação, em consonância com os princípios educacionais, propiciando o pleno desenvolvimento do educando, preparando-o para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, oferecendo cursos técnicos, a fim de capacitar profissionais habilitados na área de atuação específica. 4.OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO Sendo o conhecimento um processo humano histórico, incessante de busca, de compreensão, de organização, de transformação do mundo vivido e sempre provisório, entendemos a escola como espaço vivo e democrático privilegiado da ação educativa que: a) garanta o acesso à educação de qualidade, favoreça e estimule a busca incessante de atualização e aperfeiçoamento; 5 b) contribua através de objetivos estratégicos e se articule com a organização da comunidade para a construção de uma sociedade justa, igualitária e democrática; c) oportunize o acesso ao conhecimento, sua construção e recriação permanente, envolvendo a realidade dos alunos, suas experiências, saberes e culturas, estabelecendo uma constante relação entre teoria e prática; d) desenvolva o respeito às diferenças e a pessoa humana, através do sentimento de solidariedade e da preservação do ambiente natural. Diante do exposto a Instituição propõe-se a: - Proporcionar um ambiente escolar que permita ao educando e ao educador estabelecerem uma relação de respeito mútuo, cooperação, solidariedade, compreensão, diálogo, fraternidade, integração, como oportunidade de expressão de idéias; - priorizar as situações de aprendizagem, zelando pela continuidade, pelo desenvolvimento progressivo e contextualizado dos sujeitos envolvidos no processo; -promover o desenvolvimento integral da pessoa e a transformação da sociedade através da educação humana e igualitária; - desenvolver um ensino de qualidade como referencial que identifica e fundamenta a proposta pedagógica da Instituição. 5.OBJETIVOS ESPECÍFICOS Proporcionar condições para o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências específicas da área. Oportunizar meios para impulsionar a progressão em especializações e o desenvolvimento de valores, atitudes e interesses ligados à visão de trabalho interdisciplinar. Oportunizar vivência profissional através de atividades práticas internas e externas, visando o aperfeiçoamento e garantia da aquisição do conhecimento de acordo com o perfil proposto. 6 Preparar o futuro profissional com sólida e eficiente formação técnica, através da instrumentalização para a compreensão dos fundamentos científicos – tecnológicos, relacionando a teoria com a prática no ensino de cada componente curricular. Possibilitar o aprimoramento do educando como pessoa humana e o desenvolvimento da autonomia intelectual do pensamento desenvolvendo atitudes éticas voltadas para o trabalho de qualidade. 6. Diretoria de Formação Profissional Ao Diretor incumbe: I – Garantir o cumprimento da política educacional da escola de Educação profissional Itepa e dos dispositivos legais da educação profissional; II - Manter permanente intercâmbio com as coordenações, visando assegurar a adequada execução das ações educacionais; III - Coordenar a elaboração do projeto político pedagógico, assegurando a sua execução e revisão periódica; IV - Acompanhar controlar e avaliar o resultado das programações desenvolvidas pela Escola segundo indicadores de qualidade e produtividade; V - Exercer outras atividades estabelecidas no plano global.; VI - Fazer Cumprir aos dispositivos deste plano; VII - Exercer as demais funções decorrentes do seu cargo; VIII - Articular-se com administrativo, financeiro, a fim de garantir os recursos necessários ao desenvolvimento das ações educativas; IX – Assinar diplomas e certificados. 7 criativo, 7. Dos Serviços de Assessoria Técnica Pedagógica Órgão de assessoria direta e indireta ao diretor, representados pelo serviço de supervisão escolar e pelo serviço de orientação Educacional nas suas diversas áreas de atuação compete planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relativas ao ensino, pesquisa, orientação e assistência do educando, assim como zelar pela articulação entre as diversas formas e estratégias de educação e integração institucional. 8. Dos Serviços de Supervisão Escolar O serviço de supervisão escolar é exercido por um especialista em educação, com habilitação especifica em supervisão escolar, sendo-lhe atribuído à orientação junto o instrutor/professor o planejamento de ensino, acompanhando e avaliando a sua prática em sala de aula. I- Construir coletivamente o projeto político pedagógico do Itepa, cuidando do seu acompanhamento e atualização periódicos; II- Elaborar e acompanhar projetos técnicos, de pesquisa e especiais a serem executados pelo Itepa; III- Elaborar o Plano de trabalho Anual da Diretoria de formação Profissional; IV- Elaborar itinerários de formação profissional por área de conhecimento; V- Elaborar planos de cursos e de ações extensiva à formação profissional, de acordo com os referenciais curriculares nacionais e o mundo do trabalho; VI- Elaborar e acompanhar o Calendário Escolar; VII- Analisar as programações de cursos enviadas pelas unidades operativas; VIII- Acompanhar, avaliar e apoiar a ação pedagógica. 8 9.Dos Serviços de Orientador Educacional. O serviço de orientação educacional é exercido por um especialista em educação, com habilitação especifica em orientação educacional, sendo-lhe atribuído planejar, orientar, acompanhar, avaliar as atividades de atendimento ao corpo discente e relação a Escola. I- Proporcionar a formação e a integração do educando, à ação-reflexiva das questões ensino – aprendizagem. II- Visar o desenvolvimento integral do educando e seu protagonismo no exercício da cidadania. III- Orientar a formação do educando no desenvolvimento integral e harmonioso de sua personalidade nas áreas cognitiva, afetiva. IV- Exercer outras atividades estabelecidas no plano Global. V- Acompanhar coletivamente o projeto Político Pedagógico da Escola. 10. Dos Serviços da Secretaria Escolar A secretaria ficará sob a responsabilidade de um secretario escolar, profissional devidamente qualificado a quem compete à execução das atividades de escrituração escolar, arquivo e expediente. Compete ao secretário escolar: I- Assistir à gerência em serviços técnicos administrativo; II- Planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da secretaria; III- Organizar e manter atualizados a escrituração escolar, o arquivo, a legislação e normas educacionais, diretrizes e outros estatuto legais de interesse da instituição; 9 IV- Manter atualizados as pastas e registros individuais dos alunos; V- Supervisionar a expedição de transferência e tramitação de qualquer documento, declaração, histórico escolar, atas e outros documentos oficiais; VI- Efetuar o lançamento e o cancelamento de novos alunos no diário de classe com devida observação, no local correspondente ao número do aluno, evadido, transferido ou matricula cancelada; VII- Impedir o manuseio por pessoas estranhas ao serviço, bem como a retirada do âmbito da unidade, de pasta, livros, diários de classe e registro de qualquer natureza, salvam quando oficialmente requerido por órgão autorizado; VIII- Lavrar atas e fazer anotações de resultados finais, de exames especiais e de outros processos de avaliações, cujo registro do resultado for necessário. 11. Do Serviço de Auxiliar de Secretaria I- Escriturar e arquivar toda a documentação referente ao aluno e a escola; II- Digitar, bem como reproduzir, quando necessário os documentos referentes às atividades escolares; III- Manter atualizada, bem organizada e sem rasura, a escrituração que lhe for atribuída; IV- Registrar, periodicamente, o número de falta para que o aluno observe o limite máximo permitido; V- Executar outras atividades no âmbito da sua competência. 10 12. Do Serviço de Escrituração Escolar A escrituração escolar é o registro sistemático dos fatos escolares relativos ao aluno, tendo em vista assegurar a verificação da identidade do aluno, da regularidade e autenticidade da sua vida escolar. Para efeito de registro e arquivamento, os fatos escolares serão escriturados em livros e fichas padronizadas observando-se as disposições legais aplicáveis, podendo ainda ser utilizados os recursos da computação ou similares. Serão adotados os seguintes documentos de registro: I- Prontuário do aluno contendo ficha individual; II- Requerimento de matrícula e Histórico Escolar; III- Registro de matrícula; IV- Atas de resultados finais; V- Atas especiais; VI- Livro tombo; VII- Livro de incineração de documentos; VIII- Diário de classe; IX- Livro de registro de diploma. 13. Do Serviço de Sub-Arquivo O Arquivo é a ordenação sistemática de toda a escrituração escolar com a finalidade de guardar, proteger e recuperar a informação. A secretaria disporá de dois tipos de arquivo: I- Arquivo Ativo: Para a guarda da documentação relativa à vida escolar dos alunos, dos professores e funcionários, livros de escrituração e outros documentos considerados necessários. 11 II- Arquivo Passivo: Para aguarda dos documentos referentes à vida dos alunos, professores e funcionários que já deixaram à escola e dos livros de escrituração escolar já preenchido. 14. Do Serviço do Corpo Docente O corpo docente será constituído por professores/instrutores vinculados e eventuais, com experiência comprovada na área ou no conteúdo específico que for ministrar, licenciados ou preparados, previamente em serviço ou através de programações especiais para o exercício do magistério. I- Elaborar e executar o plano de ensino, de acordo com o plano de curso e avaliar sua execução, em termos de rendimento do processo de ensino aprendizagem, reformulando-o quando necessário, sob a orientação do serviço da supervisão escolar; II- Selecionar os materiais didáticos, organizar os conteúdos de ensino, articulando-os as competências a serem desenvolvidas pelos alunos em sua formação profissional; III- Propiciar condições para que o aluno exerça monitoria como forma de integrar o processo ensino-aprendizagem; IV- Participar da elaboração do projeto político pedagógico; V- Informar aos alunos sobre os critérios de avaliação e a percepção que setem do seu desempenho; VI- Desenvolver estratégias de aprendizagem para a recuperação de alunos com menor rendimento; VII- Responsabilizar-se pela disciplina dos alunos em sala de aula ou em outro ambiente em situação de aprendizagem; VIII- Estimular e prestigiar as atividades extra-classes, delas participando; IX- Elaborar corretamente os diários de classe e encaminhálos no prazo de 24 horas; 12 X- Cumprir pontualmente os horários estabelecidos, comunicando com antecedência o não comparecimento às aulas; 15.Do Serviço ao Educando O corpo discente é formado por todos os educando matriculados nesta instituição e tem igual direito e deveres, estando sujeito às normas estabelecidas no regimento e neste plano. I- Participar das atividades escolares sociais e recreativas, destinadas a formação profissional; II- Conhecer o presente regimento, bem como a proposta pedagógica da instituição; III- Zelar pela ordem, asseio e conservação do prédio, do mobiliário e equipamento e do material de uso coletivo, responsabilizando-se por danos causados ou que vier causar; IV- Receber atendimento adequado ao ser atendido em suas dificuldades pedagógicas; V- Apresentar aos professores e ao Diretor sugestões relativas à melhoria do processo educativo; VI- Informar-se do seu rendimento escolar; VII- Justificar faltas dentro do prazo estabelecidas; VIII- Cumprir as normas administrativas da ITEPA- Escola de Educação Profissional. Os alunos que não apresentarem conduta com as normas estabelecidas neste plano são passíveis de medidas pedagógicas. 16. Do serviço de Educação Profissional A educação profissional rege-se pelos princípios explicitados na constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB nº 9394/96, que devem estar contemplados no desenvolvimento do Projeto Político pedagógico da escola. 13 I- O projeto político pedagógico norteará os planos de trabalho dos docentes, numa perspectiva de constante zelo pela aprendizagem dos alunos. II- O nível técnico tem organização curricular própria, estruturada por áreas profissionais e destina-se a proporcionar habilitação profissional a alunos matriculados ou egressos do ensino médio. III- Serão oferecidos cursos de extensão como complementação da habilitação na área profissional especifica 17. Organização Curricular A organização curricular dos cursos esta subordinada a diretrizes curriculares nacionais da educação profissional de nível técnico, ao projeto político pedagógico e ao documento norteador da área profissional. I- O currículo dos cursos técnico esta estruturada por disciplinas; II- O currículo por competência e a grade curricular devem seguir os princípios de flexibilidade, interdisciplinaridade e contextualização: a) Flexibilidade: permite que os alunos construam itinerários diversificados; b) Interdisciplinaridade: busca romper com a realização de fragmentação ao conhecimento; c) Contextualização: possibilita a aprendizagem que façam sentido para o aluno, integrando a teoria a sua vivência e prática profissional, incluindo estágios quando necessário. 14 18. Do Regimento Escolar e Calendário Escolar O Calendário Escolar será estabelecido de acordo com a programação proposta pela Escola de Educação Profissional Fatepa. I- A hora/aula terá a duração de 45 minutos no turno diurno e 45 minutos no noturno podendo a última aula durar 40 minutos, sendo que as atividades com jornadas de duas aulas seguidas poderão ter intervalo de 10 minutos; II- A hora/aula do estágio-supervisionado terá a duração de 60 minutos em todos os turnos; 19. Do Serviço de Matrícula Para matrícula nos diferentes cursos ou bases curriculares de qualificação profissional que compõem a organização curricular do curso técnico, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos. I- Requerimento de matrícula oferecido pela Escola; II- Cédula de Identidade e C.P.F (fotocópia); III- Registro Civil: certidão de nascimento ou de casamento (fotocópia); IV- Documento que comprove a escolaridade mínima exigida (fotocópia); V- Documento militar, para o sexo masculino entre 18 a 45 anos; VI- Comprovante de residência (fotocópia); VII- Comprovante de renda (fotocópia). É condição para a matrícula a concordância expressa do aluno, com os termos do presente plano, equivalendo sua efetivação a um contrato entre as partes que poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: I- Pelo aluno: a) Por desistência formal, mediante comunicação por escrito. II- Pela Escola de Educação Profissional Fatepa: 15 b) Por conduta desabonadora do aluno que venha a comprometer as normas da Escola de Educação Profissional Fatepa; c) Por inadimplência; d) Por cancelamento do curso. 20. Da Freqüência É obrigatória a freqüência às aulas nos cursos de Educação profissional e aos estágios supervisionados. I- A freqüência mínima necessária para aprovação será de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas ministradas pela base curricular do curso ou etapa e 90% (noventa por cento) da carga horária total do estagio supervisionado. II- A freqüência será registrada diariamente pelo professor/instrutor, no diário de classe, devendo ser divulgada, periodicamente, o número de faltas para que o aluno observe o limite Máximo permitido. III- Os alunos que não apresentarem condições de saúde necessárias à freqüência escolar, desde que tenha condições de retorem e se integrarem ao processo pedagógico, deverão receber atenção especial quanto à aprendizagem, conforme legislação especifica. IV- Não haverá abono de faltas por qualquer que seja a sua causa. 21. Transferências Será permitida a transferência de alunos para outras turmas ou escolas, assim como, poder-se-á receber alunos de outras instituições desde que preencha os pré-requisitos do curso. I-O pedido será dirigido à supervisora escolar pelo aluno, através de requerimento; 16 II-O aluno procedente de país estrangeiro, que requerer matricula na escola deverá instruir o pedido com a seguinte documentação: a)Currículo cumprido na escola estrangeira, no qual estejam especificados a carga horária e os conceitos obtidos inclusive se estes corresponderam à aprovação ou reprovação, devidamente visando em consulado brasileiro sediado no país onde funciona o estabelecimento de ensino que o expediu; b)Os documentos citados no parágrafo anterior, quando redigida em língua estrangeira, serão acompanhados, se necessário, de tradução feitas por tradutor juramentado. 21. Avaliação da Aprendizagem A verificação das competências e habilidades adquiridas pelo aluno compreende a avaliação do desempenho nas atividades práticas, através de visitas técnicas, seminários, encontros e elaboração de relatórios realizados pelos alunos. No decorrer do Curso, procede-se a avaliação de competências e habilidades, envolvendo teoria e prática, desenvolvidas em cada componente curricular e analisadas em momentos de reflexão e ação pedagógica participativa, indicando se o aluno está APTO ou EM PROCESSO. APTO, expressa o domínio pleno de todas as competências e habilidades. EM PROCESSO, necessita melhorar sua atuação no domínio de competências, através de estudos de recuperação. Ao final de cada componente curricular, e término do curso, será aprovado o aluno que evidenciar, o domínio das competências previstas no Plano de Curso e, expressas pelo parecer descritivo dos professores, sendo considerado APTO. O aluno NÂO-APTO deve refazer o(s) componente(s) curricular (es), afim apresentar o domínio das competências e habilidades não evidenciadas satisfatoriamente. 17 22. Recuperação Os estudos de recuperação serão destinados aos alunos que não conseguirem o domínio das competências gerais e específicas da formação profissional. A recuperação será contínua realizando-se concomitante com o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, de acordo com as características de cada componente curricular. A recuperação será proporcionada através de estratégias de aprendizagem, definidas pelo instrutor/professor, sob a orientação da supervisão pedagógica. 23. Aproveitamento de Estudos Poderão ser aproveitados na educação profissional de nível técnico: I- Disciplinas de caráter profissionalizante cursada no ensino médio, desde que diretamente relacionadas ao perfil profissional de conclusão da respectiva habilitação, independente de exames específicos; II- Em cursos de qualificação profissional ou etapas ou módulos de nível técnico, realizados em instituições devidamente autorizadas, independem de avaliação obrigatória para que seus conhecimentos sejam aproveitados; III- Poderão ser aproveitados os conhecimentos adquiridos no trabalho e cursos feitos há mais de cinco anos, limite estabelecido pela legislação em vigor ou cursos livres de educação profissional de nível básico, cursado em outras instituições, mediante avaliação da supervisão escolar. O aproveitamento de estudo anteriormente adquirido ocorrerá mediante requerimento apresentado pelo aluno e encaminhado a uma comissão técnicodocente que deverá emitir parecer à cerca da solicitação. 18 Em se tratando de parecer favorável, este será encaminhado à secretaria da escola para registro na pasta individual do aluno. Caso ocorra parecer desfavorável compete à equipe técnica-pedagógica do instituto orientar o aluno no que diz respeito ao itinerário do curso a ser percorrido. Não poderão ser aproveitados estudos em que o aluno tenha tido aproveitamento insuficiente. 24. Do serviço de estágio supervisionado O estágio supervisionado, quando exigido legalmente como requisito à habilitação de técnico, terá como objetivo propiciar ao educando a prática profissional em ambiente real de trabalho, devendo ser observada legislação específica. O estágio supervisionado poderá ser realizado nas instituições públicas ou privadas com duração conforme carga horária prévia na estrutura curricular e será compatível com a complexidade das tarefas. Do serviço de estágio supervisionado do Curso Técnico de Enfermagem O Estagio curricular poderá ser realizado em duas etapas, sendo que a primeira etapa do estágio tem como pré-requisito estar apto na disciplina de Fundamentos de Enfermagem, a segunda etapa do estágio poderá ser realizado concomitante a teoria desde que ao término do estágio o aluno tenha concluído todas as disciplinas com aprovação Do serviço de estágio supervisionado do Curso Técnico em Radiologia O Estagio curricular tem como pré-requisito o aluno concluir as disciplinas de Introdução a Incidências Radiológicas, Anatomia e Fisiologia Humana, Incidências Radiológicas I e II, e Proteção e Higiene das Radiações I e II. Do serviço de estágio supervisionado do Curso Técnico em Podologia As Técnicas de Podologia poderá ser realizada concomitante a teoria desde que o aluno tenha concluído as disciplinas de Anatomia Humana, Biossegurança nas Ações de Saúde, 19 Do serviço de estágio supervisionado do Curso Técnico em Administração O aluno poderá realizar o estagio curricular concomitante a teoria, não tendo disciplinas como pré-requisito. Dos estágios A organização curricular deverá indicar o número de horas a ser cumprido durante o estágio. I- Na carga horária de estágio destinada ao estágio poderá ser computada a critério da escola, o tempo de trabalho do aluno que comprovar ocupação idêntica aquela a que se refere à habilitação cursada. II- O tempo despendido pelo aluno em atividades de prestação de serviço e pesquisa poderá ser computado para fins de integralização da carga horária do estágio, desde que estas atividades: a) Tenham sido realizadas sob a supervisão direta do professor/instrutor responsável pela orientação do estágio; b) Tenham relação com o curso que o aluno esta matriculado; c) Tenham sido realizadas fora do horário destinado as aulas; O estágio Supervisionado será acompanhado e avaliado pelo supervisor da área mediante instrumentos próprios. O estágio supervisionado não cria vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa ou outra forma se contraprestação, ressalvando a legislação previdenciária, devendo o estagiário estar segurado contra acidentes pessoais. 20 25. Dos Certificados e Diplomas Os Certificados e diplomas deverão explicitar títulos ocupacionais identificáveis pelo mercado de trabalho. Aos concluintes da Educação Profissional serão expedidos os seguintes documentos comprobatórios: a) Certificado de conclusão de qualificação profissional ao aluno que obtiver aprovação nos cursos que exijam essa qualificação, conforme definição constante em cada plano de curso. b) Diploma de Técnico ao aluno que tenha concluído as etapas e/ou base curricular de ensino que integralizam a habilitação profissional e tenha concluído o ensino médio. c) Certificado de conclusão de cursos de aperfeiçoamento, atualização especialização e de ações extensivas. Os certificados desses cursos deverão explicitar, em histórico escolar, as competências profissionais objeto de qualificação que estejam sendo certificadas. 26. Das Normas de Convivência As normas de convivência visam orientar as relações profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito da escola de educação profissional Itepa, em princípios de solidariedade, ética e tolerância. O ato de matrícula para aluno e o ato de investidura em cargo ou função docente, técnicas e administrativas para funcionários e professores importa em compromisso formal do respeito aos princípios que regem a escola, as normas de legislação de ensino e deste plano escolar, complementarmente, as normas emanadas pelo Conselho Estadual de Educação. 21 27. Dos Direitos e Deveres do Corpo Docente, Técnicos e Apoio Administrativo. São direitos do pessoal docente, técnico e de apoio administrativo: I – Gozar de liberdade no exercício de suas atividades no que não contrariar dispositivos legais. II – Participar de reuniões ou cursos relacionados com as atividades que lhes são pertinentes para seu aperfeiçoamento, especialização ou atualização. III – Requisitar todo material que for necessário ao desempenho de suas atividades, dentro das possibilidades do estabelecimento. IV – ser respeitado na sua autoridade e no desempenho de suas funções. Constituem deveres do pessoal docente, técnico e apoio administrativo. I – desempenhar todas as atividades que, por sua natureza, são inerentes à função que exercem. II – Velar pela dignidade dos alunos pondo-os a salva de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. III – zelar pela conservação do material didático, dos equipamentos utilizados por si e pelos alunos, em sala de aula, laboratório e demais ambientes escolares. IV – incentivar os alunos e com eles participar ativamente das atividades relacionadas pela escola. V – usar linguagem condigna com os alunos mantendo com eles um regime de constante colaboração. VI – manter com os colegas, espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa realizada pela escola. VII – notificar a Direção a respeito de irregularidade na vida escolar dos alunos, freqüência e bom relacionamento 22 dos mesmos, para que sejam tomadas as providencias cabíveis. VIII – valorizar a cultura e a experiência extra-escolar dos alunos, garantindo-lhe a liberdade de criação, expressão, diálogo e o acesso às fontes de cultura e seu aprimoramento como pessoa humana. 28. Do Corpo Discente São direitos dos alunos: a) Receber em igualdade de condições as orientações necessárias para o desempenho de suas atividades educacionais; b) Usufruir os benefícios de caráter educativo, cultural, social e recreativo que a escola proporcione; c) Utilizar, segundo as normas estabelecidas, os serviços e/ou dependências da escola, sem prejuízo dos trabalhos escolares obrigatório; d) Solicitar através de requerimento emissão de documentos, tais como: certificados, declaração, diplomas, histórico escolar, aproveitamento de estudos, de experiências, transferência, mudança de turma, segunda chamada de provas e teste/avaliação; e) Revisão de provas, desde que solicitadas por escrito ate 24 horas após a divulgação do resultado; f) Ser devidamente informado sobre as atividades desenvolvidas pela escola e que dizem respeito à vida escolar; g) Exercer monitoria em sala de aula como estratégia de aprendizagem, desde que aprovado em processo de seleção aplicado pela instituição. São deveres dos alunos: a) Freqüentar com regularidade e pontualidade as aulas, observando os horários de funcionamento dos cursos; 23 b) Tratar com civilidade e respeito à equipe técnicoadministrativa, os docentes e os colegas; c) Colaborar na preservação e higiene do prédio, do mobiliário e todo material de uso coletivo; d) Esforçar-se para obter o necessário rendimento em termos de aprendizagem, nas atividades de classe e extraclasse em que estiver participando; e) Efetuar o pagamento das parcelas do curso e/ou atividades no período previamente estipulado; f) Indenizar os prejuízos quando, intencionalmente, produzir danos ao estabelecimento ou aos colegas e funcionários. 29. Da Formatura Aos alunos que concluíram os cursos deverão realizar formatura oficial ou de gabinete. I- Os alunos deverão formar uma comissão de formatura; II- Os custos da solenidade de formatura ficam a cargo dos alunos formandos; III- E de responsabilidade da escola a parte oficial da formatura; IV- Os formandos deverão se adequar ao protocolo da formatura da escola. 30. Das Medidas Sócio – Educativas As medidas sócio-educativas serão aplicadas pelo não cumprimento dos deveres e obrigações estabelecidas por leis e normas regimentais e visam promover o bom funcionamento dos trabalhos escolares, manutenção da ordem e formação do educando. Pela inobservância de seus deveres e normas constantes deste plano, fica o pessoal docente, técnico e de apoio administrativo sujeito às medidas sócio-educativas previstas em lei. 24 I – Compete providências ao cabíveis supervisor para escolar, aplicação das tomar as medidas referidas no presente parágrafo. O aluno esta sujeito as seguintes medidas sócio-educativas: a)advertência verbal, particular. b)advertência escrita c)suspensão temporária de participação em qualquer tipo de atividade escolar; d)exclusão com cancelamento de matricula. II – Qualquer medida sócio-educativa aplicada ao aluno é de responsabilidade do supervisor escolar, não lhe sendo negado o direito de defesa. 31. Das Disposições Gerais O ensino noturno será organizado de forma compatível com as necessidades da clientela, podendo haver flexibilidade no horário e duração das aulas, sem prejuízo de efetivo trabalho escolar. Excepcionalmente, e sem prejuízo das atividades curriculares, a escola poderá ceder espaços para realização de programas educativos, cívicoculturais (palestras, conferências, debates) promovidos por entidades públicas ou privados. 32. Das Disposições Finais A direção da escola não se responsabilizará pelo desvio de recursos materiais e utensílios de docentes e discentes, não confiados à sua guarda. Incorporar-se-ão a este plano as instruções baixadas pelos órgãos competentes do Sistema de Ensino, ficando alteradas as disposições que sejam contrarias às mesmas. Incorporam-se a este Plano, automaticamente, e alteram seus dispositivos que com elas conflitem, as disposições de lei e instruções ou normas de ensino, emanadas de órgãos ou poderes competentes. 25 Este plano será alterado sempre que as conveniências didáticaspedagógicas ou administrativas indicarem sua necessidade, submetendo-se a aprovação da subcoordenadoria de Organização e Inspeção Escolar. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção, após manifestações do serviço de supervisão e orientação pedagógica competente e ouvindo, quando for o caso, o órgão próprio do sistema de ensino. 26