INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
Mobilidade de Docentes para Missões de Ensino (STA) e de Pessoal
Erasmus para Formação (STT) 2013/2014
Normas Administrativas e Financeiras
O presente documento define os princípios para a utilização da subvenção comunitária Erasmus atribuída
ao Instituto Politécnico de Beja em 2013/2014 na rubrica Mobilidade de Docentes para Missões de Ensino
(STA) e de Pessoal para Formação (STT) e enquadra-se no âmbito das Normas para a Gestão das
Subvenções da Mobilidade Erasmus 2012/2013, publicadas no site da Agência Nacional para a Gestão do
Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida (AN PROALV).
Compõem este documento as seguintes secções:
1.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE APLICÁVEIS AOS DOCENTES E TÉCNICOS .............................................. 1
2. CONFIRMAÇÃO DA MOBILIDADE: PROGRAMA DE MISSÕES DE ENSINO (STA) / PROGRAMA DE
FORMAÇÃO (STT) ........................................................................................................................................ 2
3.
DURAÇÃO DA MOBILIDADE
2
4.
CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS FINANCEIROS ...................................................................................... 3
5.
BOLSA DE MOBILIDADE ...................................................................................................................... 3
Despesas de subsistência .............................................................................................................................. 3
Despesas de viagem ...................................................................................................................................... 3
Bolsa inicial (prévia à mobilidade) ................................................................................................................ 4
Bolsa final (após a mobilidade) ..................................................................................................................... 4
6.
CONTACTOS........................................................................................................................................ 5
1.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE APLICÁVEIS AOS DOCENTES E TÉCNICOS
Missões de Ensino: o pessoal docente deverá estar vinculado à instituição detentora de uma Carta
Universitária Erasmus (EUC) ou a uma Empresa elegível. A missão de ensino deve decorrer numa instituição
detentora de uma EUC.
Mobilidade para Formação: o pessoal envolvido na formação deverá estar vinculado à instituição detentora
de uma EUC. Se a entidade de acolhimento for uma “Universidade”, esta deverá ser igualmente detentora
da EUC.
Instituições elegíveis e acordos interinstitucionais entre as Instituições de Ensino Superior (IES)
- A IES de acolhimento deverá ser detentora de uma EUC e ter um acordo inter-institucional com a IES
origem.
A mobilidade de docentes para missões de ensino entre IES baseia-se na celebração prévia de acordos
inter-institucionais. Os fluxos de mobilidade terão de estar previstos em acordos já em vigor à data da
realização da mobilidade.
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2.
CONFIRMAÇÃO DA MOBILIDADE: PROGRAMA DE MISSÕES DE ENSINO (STA) / PROGRAMA
DE FORMAÇÃO (STT)
Missões de Ensino: Para que o docente seja beneficiário de uma bolsa de mobilidade, a IES parceira deverá
ter concordado antecipadamente com o programa de ensino a ser lecionado pelo docente. A existência de
um Programa de Missão de Ensino (working plan) é uma condição para a realização da mobilidade e deverá
ser acordado entre as partes antes do início da missão de ensino e entregue no Gabinete de Projetos (GP)
em formulário próprio.
O docente deverá desenvolver os contactos necessários junto da Instituição de Acolhimento por forma a
confirmar a realização da mobilidade até 31 de Janeiro de 2014. Para confirmação da mobilidade o docente
deverá entregar no GP/IPBeja os seguintes documentos:
 Comprovativo de aceitação emitido pela IES/Entidade de Acolhimento, com referências às
datas da realização da missão de ensino (data de início e fim).
 Ficha de Docente Erasmus, acompanhada de cópia do C.C ou BI, NIF e comprovativo do NIB
(formulário próprio);
Nota: As mobilidades que não forem confirmadas até 31 de Janeiro serão redirecionadas e sujeitas a novo
concurso.
As Missões de Ensino deverão realizar-se até 30 de Junho de 2014 e em períodos que coincidam com as
atividades académicas da IES Acolhimento.
Mobilidade para Formação: a entidade de acolhimento deverá ter concordado antecipadamente com o
programa de trabalho a ser realizado pelo pessoal. A partir de 2009, se existir uma estratégia clara e
definida para a mobilidade de pessoal, podem ser considerados como elegíveis a formação linguística, a
participação em seminários e em conferências. Contudo, estas atividades de formação não devem
representar a maioria dos dias de formação.
3.
DURAÇÃO DA MOBILIDADE
Missões de Ensino:
1) Existe a obrigação de leccionar pelo menos 5 horas.
2) O IPBeja atribuirá bolsas correspondentes a um mínimo de 2 e um máximo de 4 dias de missão de
ensino;
3) Recomenda-se um certo equilíbrio entre o período de mobilidade e as horas de lecionação. Este
equilíbrio deverá basear-se naquilo que o docente faria na IES de Origem durante o mesmo período, se
não tivesse feito mobilidade.
4) Uma duração mínima de 5 dias é vivamente recomendada no sentido de providenciar uma contribuição
essencial para o programa de ensino, bem como para a vida académica internacional na instituição de
acolhimento.
Mobilidade para Formação: a duração da mobilidade deverá ser de uma semana (5 dias de trabalho).
Sabendo no entanto que por vezes é difícil o pessoal da Instituição ausentar-se por uma semana, estadias
mais curtas no estrangeiro são permitidas. A instituição deverá, contudo, providenciar justificação nos casos
em que a mobilidade for inferior a 1 semana.
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4.
CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS FINANCEIROS
A atribuição de uma Bolsa de Mobilidade Erasmus para Missões de Ensino ou Formação está sujeita à prévia
celebração de contrato financeiro entre o IPBeja e o Docente/Técnico. Fazem parte integrante do contrato
1
os seguintes anexos :
a) Formulário Programa de Missão de Ensino/Formação;
b) Formulário de Relatório de Docente/Técnico;
c) Formulário das Despesas de Viagem Mobilidade Docentes/Técnicos;
d) Resumo das Normas Administrativas e Financeiras aplicáveis à atribuição da Bolsa de Mobilidade
de Docentes/Técnicos.
5.
BOLSA DE MOBILIDADE
A Bolsa de Mobilidade a atribuir ao Docente/Técnico tem como referência a tabela de valores máximos das
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bolsas de mobilidade da AN e integra duas componentes:
- Despesas de subsistência ou per diem;
- Viagem.
Despesas de subsistência
A contribuição para as despesas de subsistência será um montante fixo (per diem) fixado pela instituição de
origem, acautelando a subvenção Erasmus atribuída para a mobilidade de docentes/técnicos ao IPBeja bem
como o valor máximo de referência que consta da tabela de bolsas de mobilidade da AN.
As despesas de subsistência cobrem as despesas com alojamento, alimentação, transportes locais,
telecomunicações, seguros e outras despesas diversas. As despesas de deslocação no local (do aeroporto
para o hotel ou para o local das reuniões, por exemplo) devem ser incluídas nas despesas de subsistência.
A justificação das despesas de subsistência será feita mediante a apresentação Confirmation Letter:
(Comprovativo documental, emitido, assinado e carimbado pela Instituição de Acolhimento, que confirme a
execução da missão de ensino/formação, tal como descrito no ponto 1 do Contrato assinado com o
docente/técnico).
A Carta de Aceitação emitida pela Instituição de Acolhimento antes da realização da missão de
ensino/formação servirá de referência para a atribuição prévia do per diem em sede do contrato com o
docente/técnico.
Despesas de viagem
O valor da viagem a incluir na bolsa de mobilidade será calculado com base nos custos reais tendo como
referência o valor de 300€. As despesas no âmbito da rubrica Viagem são elegíveis desde que devidamente
comprovadas mediante a apresentação dos respetivos tickets e documentos de despesa e sejam
necessárias e razoáveis, tendo em conta o local de estada.
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Anexos disponíveis em: http://www2.ipbeja.pt/servicos/gmc/Paginas/MobilidadedeDocentesT%c3%a9cnicos.aspx
Consultar a Tabela de Bolsa de Mobilidade Erasmus STA e STT 12/13 da AN PROALV http://pteuropa.proalv.pt/Enterprise%20Portals/SystemFiles/Downloads/TabelaSTA-STT_2013-14_FINAL.pdf
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No processo de escolha da viagem para o período de mobilidade, o beneficiário deverá optar, de entre
todas as escolhas, pela opção mais económica. Neste sentido, sugere-se que os beneficiários, para obterem
viagens mais baratas, procedam à sua reserva e compra com a devida antecedência.
Como regra geral, as viagens deverão ser efetuadas de avião. O beneficiário poderá fazer uso do comboio
ou de viatura própria como forma de deslocação, mas deverá fazer prova de que:
a)
a viagem de comboio ou a viagem de viatura própria ocorre por não existirem viagens de avião
para o destino em causa;
b) a viagem de comboio ou a viagem de viatura própria é mais económica do que a viagem de avião.
No caso do comboio, o valor real da viagem corresponde a um bilhete de 1ª classe.
No que se refere às deslocações em viatura própria, salienta-se que devem ser sempre situações
excecionais e nunca a regra. A utilização de viatura própria assume carácter excecional e requer a entrega
no GP de documentos que comprovem a despesa, nomeadamente os recibos de combustível e portagens.
NOTA: a componente “viagem” da bolsa atribuída é paga a custo real, pelo que deverão ser apresentadas
despesas num montante igual ou superior ao valor avançado em sede de contrato de mobilidade, caso
contrário esse valor será ajustado aquando do cálculo da bolsa final, a apurar após a mobilidade.
Bolsa inicial (prévia à mobilidade)
A bolsa inicial a atribuir ao docente/técnico corresponde ao valor do per diem e a uma estimativa global do
custo da viagem (Beja – Localidade onde se situa a IES Acolhimento).
Será com base no Programa de Missão de Ensino/Formação que o GP emitirá o Contrato de Docente/
Técnico. Após a assinatura do Contrato proceder-se-á à transferência do valor da bolsa inicial. A celeridade
do processo depende das datas de entrega dos documentos, sendo que não há garantias de atribuição
atempada de bolsa para as missões cujos documentos chegaram ao GP em prazo inferior a um mês à data
da realização da mobilidade.
Bolsa final (após a mobilidade)
Até 15 dias após o término da mobilidade o docente/técnico deverá comprovar a realização da mesma
junto do GP, mediante a entrega dos seguintes documentos:
- Original do Programa de Missão de Ensino/formação, assinado e carimbado pela Instituição de
Acolhimento;
- Relatório de Docente/Técnico;
- Formulário Despesas de Viagem Mobilidade de Docentes/Técnicos, devidamente preenchido e
acompanhado dos correspondentes documentos de despesa e boarding pass;
- Confirmation Letter: Comprovativo documental, emitido, assinado e carimbado pela
Instituição de Acolhimento, que confirme a execução da missão de ensino/formação, tal como
descrito no ponto 1 do contrato.
O encerramento do processo implicará uma das seguintes situações:
- Reembolso do IPBeja ao docente/técnico. Aplicável em situações em que a estimativa inicial da
bolsa ficou aquém do efetivamente realizado e comprovado e sempre que exista verba disponível para o
efeito.
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- Devolução do docente/técnico ao IPBeja. Aplicável em situações em que as despesas
efetivamente realizadas no período de mobilidade foram inferiores ao inicialmente previsto.
Em ambos os casos serão sempre celebradas Adendas ao Contrato inicial e respeitados os limites da
subvenção Erasmus atribuída ao IPBeja bem como os valores da Tabela das Bolsas de Mobilidade
2013/2014
Todos os documentos comprovativos da mobilidade devem ser entregues no GP dentro dos prazos
estabelecidos nas presentes Normas, sob pena de devolução integral do valor da bolsa atribuído.
6.
CONTATOS
Para esclarecimento de dúvidas sobre o conteúdo deste documento contactar o Gabinete de Projetos do
IPBeja. Pessoa de contacto: Paula Pena ([email protected]).
As decisões decorrentes da aplicação deste regulamento serão da responsabilidade do Coordenador
Institucional Erasmus.
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