LEI 890/2001 CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DA CAPELA SANTO ANTÔNIO, LINHA 1º DE MARÇO E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA LINHA VISCONDE DE SAVÓIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ HENRIQUE CAPITÂNIO, Prefeito Municipal de Dois Lajeados, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI Artigo 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação Comunitária dos Agricultores da Capela Santo Antônio Linha 1º de Março, CNPJ n. 92.895.754/0001-75 e Associação Comunitária da Linha Visconde de Savóia, CNPJ n. 03.728.945/0001-12, conforme Leis 616/97 Plano Plurianual, anexo 08, item 8.09; Lei 847/2000 -Diretrizes orçamentárias, item 08.01.04 do anexo de metas e Lei Orçamentária n. 851/2000. Artigo 2 - Os valores dos auxílios financeiros serão de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à Associação Comunitária dos Agricultores da Capela Santo Antônio Linha 1º de Março, que será destinado a custear a perfuração de novo poço artesiano e suas instalações e de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à Associação dos Agricultores da Linha Visconde de Savóia, que será destinado a aquisição de canos para rede d'água. Artigo 3 - A concessão dos auxílios pelo Município ficará condicionada a apresentação dos planos de aplicação e sua aprovação pelo Executivo Municipal. Artigo 4 - As despesas desta Lei corerrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 2.046 - Auxílio às comunidades 4.3.3.1.00 - Auxílios para Despesas de Capital Artigo 5 - Após a liberação dos recursos, a Associação terá prazo de 90 dias para a prestação de contas junto a Prefeitura Municipal. Artigo 6 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS, 14 de agosto de 2001. JOSÉ HENRIQUE CAPITANIO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PAULO GOBATTO Secretário Municipal da Administração e Planejamento