LEI 890/2001
CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DA
CAPELA SANTO ANTÔNIO, LINHA 1º DE
MARÇO E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
DA LINHA VISCONDE DE SAVÓIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ HENRIQUE CAPITÂNIO, Prefeito Municipal de Dois Lajeados,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte,
LEI
Artigo 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio financeiro à Associação Comunitária dos Agricultores da Capela Santo
Antônio Linha 1º de Março, CNPJ n. 92.895.754/0001-75 e Associação Comunitária
da Linha Visconde de Savóia, CNPJ n. 03.728.945/0001-12, conforme Leis 616/97 Plano Plurianual, anexo 08, item 8.09; Lei 847/2000 -Diretrizes orçamentárias,
item 08.01.04 do anexo de metas e Lei Orçamentária n. 851/2000.
Artigo 2 - Os valores dos auxílios financeiros serão de R$ 4.000,00
(quatro mil reais) à Associação Comunitária dos Agricultores da Capela Santo
Antônio Linha 1º de Março, que será destinado a custear a perfuração de novo
poço artesiano e suas instalações e de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à Associação
dos Agricultores da Linha Visconde de Savóia, que será destinado a aquisição de
canos para rede d'água.
Artigo 3 - A concessão dos auxílios pelo Município ficará
condicionada a apresentação dos planos de aplicação e sua aprovação pelo
Executivo Municipal.
Artigo 4 - As despesas desta Lei corerrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
2.046 - Auxílio às comunidades
4.3.3.1.00 - Auxílios para Despesas de Capital
Artigo 5 - Após a liberação dos recursos, a Associação terá prazo de
90 dias para a prestação de contas junto a Prefeitura Municipal.
Artigo 6 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS, 14 de agosto de 2001.
JOSÉ HENRIQUE CAPITANIO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PAULO GOBATTO
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
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lei 890/2001 concede auxílio financeiro à associa