GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 150, DE 4 DE ABRIL DE 2012 Estabelece competência para autorizar a celebração dos novos contratos administrativos e as prorrogações dos contratos em vigor, nos termos do Decreto nº 7.689/2012 O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no Decreto 7.689, de 2 de março de 2012, resolve: Art. 1º. Delegar competência ao Secretário-Executivo do Ministério das Cidades e aos Dirigentes das Entidades Vinculadas, para autorizar a celebração dos novos contratos administrativos e as prorrogações dos contratos em vigor, com valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e até 1.000.000,00 (um milhão de reais). Parágrafo Único - Para o efeito desta Portaria, considera-se entidade vinculada a Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre - TRENSURB. Art. 2º. Delegar competência ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, para autorizar a celebração dos novos contratos administrativos e as prorrogações dos contratos em vigor, no âmbito da Administração Direta deste Ministério, com valores inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), ficando vedada a subdelegação. Art. 3º. Os Dirigentes das Entidades Vinculadas poderão subdelegar a competência de que trata o art. 1° desta Portaria para os contratos com valores inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. AGUINALDO RIBEIRO