RESOLUÇÃO Nº 02/2015 Fixa normas para a realização de Estudos de Recuperação de Aproveitamento nos Cursos Técnicos da Escola Técnica FISMA. O Diretor Geral da FISMA – Faculdade Integrada de Santa Maria Ltda, Mantenedora da Escola Técnica FISMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ao considerar o que prevê o Regimento da Escola Técnica FISMA e a necessidade de recuperar e flexibilizar o sistema de avaliação do conhecimento agregado pelo aluno, dos cursos técnicos da FISMA, RESOLVE Fixar as normas, para realização de Estudos de Recuperação de Aproveitamento, prevista no Art. 52, do Regimento Escolar - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO (MODALIDADE PRESENCIAL), e Art. 74 (MODALIDADE A DISTÂNCIA) a qual se orientará pelas condições a seguir: Art. 1º - O aluno com menção “Insuficiente” em um ou, no máximo três(3) componentes curriculares, de uma mesma etapa, pode requerer uma única vez, estudos de recuperação de aproveitamento, e em caso de nova menção “Insuficiente” o aluno não poderá matricular-se na etapa seguinte. Parágrafo primeiro - Os estudos de recuperação de aproveitamento podem ser realizados paralelamente a etapa em andamento ou entre etapas, segundo o cumprimento do plano de trabalho, elaborado pelo(s) professor(es) do(s) componente(s) curricular(es), com concordância e data definida pela Coordenação do Curso. Parágrafo segundo - Os estudos de recuperação de aproveitamento não são assegurados nos casos em que o resultado insuficiente tenha como causa a infreqüência às aulas, por motivo não justificado, ou a não realização da avaliação, exceto quando esta decorrer por ausência devidamente justificada, conforme exige a legislação em vigor (no máximo até dois dias úteis da realização da primeira avaliação). Parágrafo terceiro - O comparecimento a 100% das aulas previstas no Plano de Trabalho do processo de Estudo de Recuperação de Aproveitamento e a respectiva avaliação é requisito obrigatório para o aluno obter aprovação, caso contrário o resultado da avaliação será insuficiente. Art. 2º - O Estudo de Recuperação de Aproveitamento é um processo que tem por finalidade oferecer ao aluno uma nova oportunidade de aprimorar o seu conhecimento em conteúdos específicos de uma etapa do curso, visando alcançar o nível considerado suficiente, previsto na escala de aproveitamento. Art. 3º - O Estudo de Recuperação de Aproveitamento deve estar integrado ao conjunto dos processos de ensino/aprendizagem e estar disponível ao aluno, que obteve menção “Insuficiente” em um ou, no máximo, em três(3) componentes curriculares de uma mesma etapa. Art. 4º - O aluno, para realizar o Estudo de Recuperação de Aproveitamento, deverá requerer, em formulário próprio fornecido pela Secretaria da Escola (Requerimento de Recuperação de Aproveitamento), ao qual deverá ser anexado o comprovante de pagamento da taxa correspondente, estabelecida em normas internas específicas. Parágrafo Único: Cumprida a formalidade estabelecida no caput deste Art., a Secretaria da Escola, deverá abrir Processo Administrativo e encaminhá-lo à Coordenação do Curso que tomará as medidas necessárias, após Parecer da Direção da Escola. Art. 5º - No desenvolvimento do Estudo de Recuperação de Aproveitamento, o(s) professor(es) deverá(ão) elaborar um Plano de Trabalho, utilizar diferentes métodos e práticas pedagógicas e, também, utilizar diferentes forma de avaliação, que permitam avaliar diferentes níveis de aprendizagem, atribuindo peso diferente a cada uma delas. É obrigatório, no entanto, que uma destas formas seja a realização da avaliação escrita. Parágrafo primeiro - A carga horária do Plano de Trabalho, para um Estudo de Recuperação de Aproveitamento, deverá obrigatoriamente corresponder a 10% (dez por cento) do número total de horas do componente curricular correspondente, acrescida de mais 02(duas) horas, para a realização do processo avaliativo. Art. 6º - O aluno, em Estudo de Recuperação de Desempenho, que por algum motivo faltar à avaliação de recuperação, terá 02(dois) dias úteis, para justificar e requerer nova data, através do preenchimento de requerimento junto a Secretaria da Escola, ao qual deverá juntar comprovante de pagamento da taxa estabelecida em normas internas específicas. Parágrafo único - Este requerimento deverá ser encaminhado à Coordenação do Curso e anexado ao Processo do aluno, para apreciação e providências. Art. 7º - As especificidades do processo de Estudo de Recuperação de Desempenho em cada curso deverão ser definidas pela Coordenação de cada Curso Técnico, as quais passarão a ser parte integrante desta Resolução. Art. 8º - Os casos omissos serão analisados pela Coordenação dos Cursos em conjunto com a Direção da Escola Técnica FISMA Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Diretor Geral, aos nove dias do mês de abril de dois mil e quinze. Prof. Dr. Ailo Valmir Saccol, Diretor Geral REQUERIMENTO DE RECUPERAÇÃO DE APROVEITAMENTO Conforme Normas fixadas pela Resolução Nº 02/2015 Nome do Aluno________________________________________________________ Telefone: ______________________ E-mail: ________________________________ Curso Técnico: _____________________________ Período: ( ) Diurno ( ) Noturno Turma______________________ Solicitação de Recuperação de Aproveitamento por motivo de: ( ) Reprovação Data da solicitação: ____/_____/______ Componente(s) Curricular(es): 01. ____________________________________________Etapa___________________ Prof.___________________________________ 02. ____________________________________________Etapa____________________ Prof.___________________________________ 03. ____________________________________________Etapa_____________________ Prof.___________________________________ ___________________________________ Assinatura do Aluno À Coordenação do Curso Autorizo o(s) (as) professor(es) (as) _______________________________ a elaborar Plano de Trabalho para realização da Recuperação de Aproveitamento. __________________________________ Assinatura do Coordenador de Curso