RESOLUÇÃO Nº 02/2015
Fixa normas para a realização de Estudos de
Recuperação de Aproveitamento nos Cursos Técnicos
da Escola Técnica FISMA.
O Diretor Geral da FISMA – Faculdade Integrada de Santa Maria Ltda,
Mantenedora da Escola Técnica FISMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ao
considerar o que prevê o Regimento da Escola Técnica FISMA e a necessidade de recuperar e
flexibilizar o sistema de avaliação do conhecimento agregado pelo aluno, dos cursos técnicos da
FISMA,
RESOLVE
Fixar as normas, para realização de Estudos de Recuperação de
Aproveitamento, prevista no Art. 52, do Regimento Escolar - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO (MODALIDADE PRESENCIAL), e Art. 74 (MODALIDADE A
DISTÂNCIA) a qual se orientará pelas condições a seguir:
Art. 1º - O aluno com menção “Insuficiente” em um ou, no máximo três(3) componentes
curriculares, de uma mesma etapa, pode requerer uma única vez, estudos de recuperação de
aproveitamento, e em caso de nova menção “Insuficiente” o aluno não poderá matricular-se na
etapa seguinte.
Parágrafo primeiro - Os estudos de recuperação de aproveitamento podem ser realizados
paralelamente a etapa em andamento ou entre etapas, segundo o cumprimento do plano de trabalho,
elaborado pelo(s) professor(es) do(s) componente(s) curricular(es), com concordância e data
definida pela Coordenação do Curso.
Parágrafo segundo - Os estudos de recuperação de aproveitamento não são assegurados nos casos
em que o resultado insuficiente tenha como causa a infreqüência às aulas, por motivo não
justificado, ou a não realização da avaliação, exceto quando esta decorrer por ausência devidamente
justificada, conforme exige a legislação em vigor (no máximo até dois dias úteis da realização da
primeira avaliação).
Parágrafo terceiro - O comparecimento a 100% das aulas previstas no Plano de Trabalho do
processo de Estudo de Recuperação de Aproveitamento e a respectiva avaliação é requisito
obrigatório para o aluno obter aprovação, caso contrário o resultado da avaliação será insuficiente.
Art. 2º - O Estudo de Recuperação de Aproveitamento é um processo que tem por finalidade
oferecer ao aluno uma nova oportunidade de aprimorar o seu conhecimento em conteúdos
específicos de uma etapa do curso, visando alcançar o nível considerado suficiente, previsto na
escala de aproveitamento.
Art. 3º - O Estudo de Recuperação de Aproveitamento deve estar integrado ao conjunto dos
processos de ensino/aprendizagem e estar disponível ao aluno, que obteve menção “Insuficiente”
em um ou, no máximo, em três(3) componentes curriculares de uma mesma etapa.
Art. 4º - O aluno, para realizar o Estudo de Recuperação de Aproveitamento, deverá requerer, em
formulário próprio fornecido pela Secretaria da Escola (Requerimento de Recuperação de
Aproveitamento), ao qual deverá ser anexado o comprovante de pagamento da taxa correspondente,
estabelecida em normas internas específicas.
Parágrafo Único: Cumprida a formalidade estabelecida no caput deste Art., a Secretaria da Escola,
deverá abrir Processo Administrativo e encaminhá-lo à Coordenação do Curso que tomará as
medidas necessárias, após Parecer da Direção da Escola.
Art. 5º - No desenvolvimento do Estudo de Recuperação de Aproveitamento, o(s) professor(es)
deverá(ão) elaborar um Plano de Trabalho, utilizar diferentes métodos e práticas pedagógicas e,
também, utilizar diferentes forma de avaliação, que permitam avaliar diferentes níveis de
aprendizagem, atribuindo peso diferente a cada uma delas. É obrigatório, no entanto, que uma
destas formas seja a realização da avaliação escrita.
Parágrafo primeiro - A carga horária do Plano de Trabalho, para um Estudo de Recuperação de
Aproveitamento, deverá obrigatoriamente corresponder a 10% (dez por cento) do número total de
horas do componente curricular correspondente, acrescida de mais 02(duas) horas, para a realização
do processo avaliativo.
Art. 6º - O aluno, em Estudo de Recuperação de Desempenho, que por algum motivo faltar à
avaliação de recuperação, terá 02(dois) dias úteis, para justificar e requerer nova data, através do
preenchimento de requerimento junto a Secretaria da Escola, ao qual deverá juntar comprovante de
pagamento da taxa estabelecida em normas internas específicas.
Parágrafo único - Este requerimento deverá ser encaminhado à Coordenação do Curso e anexado ao
Processo do aluno, para apreciação e providências.
Art. 7º - As especificidades do processo de Estudo de Recuperação de Desempenho em cada curso
deverão ser definidas pela Coordenação de cada Curso Técnico, as quais passarão a ser parte
integrante desta Resolução.
Art. 8º - Os casos omissos serão analisados pela Coordenação dos Cursos em conjunto com a
Direção da Escola Técnica FISMA
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Geral, aos nove dias do mês de abril de dois mil e
quinze.
Prof. Dr. Ailo Valmir Saccol,
Diretor Geral
REQUERIMENTO DE RECUPERAÇÃO DE
APROVEITAMENTO
Conforme Normas fixadas pela Resolução Nº 02/2015
Nome do Aluno________________________________________________________
Telefone: ______________________ E-mail: ________________________________
Curso Técnico: _____________________________ Período: ( ) Diurno ( ) Noturno
Turma______________________
Solicitação de Recuperação de Aproveitamento por motivo de:
(
) Reprovação
Data da solicitação: ____/_____/______
Componente(s) Curricular(es):
01. ____________________________________________Etapa___________________
Prof.___________________________________
02. ____________________________________________Etapa____________________
Prof.___________________________________
03. ____________________________________________Etapa_____________________
Prof.___________________________________
___________________________________
Assinatura do Aluno
À Coordenação do Curso
Autorizo o(s) (as) professor(es) (as) _______________________________ a elaborar Plano de
Trabalho para realização da Recuperação de Aproveitamento.
__________________________________
Assinatura do Coordenador de Curso
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