PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
ATO PRÓPRIO NORMATIVO N. 01/2013 – ENG
Dispõe sobre a realização e o aproveitamento das
Atividades Complementares no âmbito do ENG
O Diretor do ENG, no uso das suas atribuições
estatutárias e regimentais,
CONSIDERANDO
I.
O disposto na Resolução nº 9/2004 e na Deliberação nº 4/2009 da Câmara de Graduação
do CEPEA que regulamentam, respectivamente, as Atividades Acadêmico-CientiíficoCulturais e as Atividades Complementares;
II.
O Ato Próprio Normativo nº 001/2012 da Câmara de Graduação do CEPEA que dispõe
sobre a realização e o registro das Atividades Complementares e Atividades AcadêmicoCientífico- Culturais;
III.
As Atividades Complementares têm a finalidade de enriquecer o processo de ensinoaprendizagem, privilegiando a complementação da formação social e profissional e
constituem-se de diferentes atividades de ensino, pesquisa e extensão, tendo como
referência os Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação do ENG,
RESOLVE
Art. 1º - Os alunos dos Cursos de Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Engenharia
Ambiental, Engenharia Elétrica, Engenharia de Controle e Automação deverão realizar, no
mínimo, 120 (cento e vinte) horas de Atividades Complementares para integralização
curricular, conforme previsão contida nos Projetos Pedagógicos dos cursos referenciados.
Art. 2º - Serão consideradas e registradas como Atividades Complementares as atividades de
ensino, pesquisa e extensão realizadas pelos alunos dos cursos de graduação discriminados no
Artigo 1º, tendo como referência as seguintes categorias e carga horária:
Categoria
Carga horária
I - Participação em eventos cientifícos e culturais, tais como
conferências, simpósios, seminários, fóruns, relativos à área
específica do curso
Até 30 horas
II - Participação em eventos cientifícos e culturais, tais como
conferências, simpósios, seminários, fóruns, relativos a outras
áreas de conhecimento
Até 30 horas
III - Participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento,
programas e cursos de extensão universitária, relativos à área
Até 30 horas
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específica do curso
IV - Participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento,
programas e cursos de extensão universitária, relativos a
outras áreas de conhecimento
Até 30 horas
V – Participação em apresentações públicas de monografia,
dissertações, teses universitárias, relatórios de pesquisa e
outros trabalhos cientificos, relacionados à área específica do
curso.
1 hora por defesa e no
máximo de 30 horas para
categoria.
VI - Exercício de monotoria em disciplinas do curso de
graduação
30 horas para categoria.
VII - Participação em projetos de iniciação científica e de
pesquisa, na qualidade de aluno pesquisador, bolsista ou
colaborador, realizados sob orientação de docentes, com ou
sem apoio financeiro institucional.
30 horas para categoria
VIII - Cursos livres de idiomas e de informática.
Até 30 horas
IX - Participação em atividades voluntárias relacionadas à área
específica do curso.
Até 30 horas
X – Realização de estágio curricular não obrigatório.
XI - Outros (visitas técnicas, intercâmbios, (participação como
membro da empresa Junior, etc), que serão avaliados pela
coordenação.
30 horas para categoria.
Até 30 horas
§ 1º - Os projetos de pesquisa a que se refere o inciso VII, quando realizados sem o apoio
financeiro institucional, devem integrar uma das linhas de pesquisa instituídas nos programas de
graduação ou pós-graduação da Universidade.
§ 2º - A carga horária relativa das categorias especificadas nos incisos I e III será contabilizada
em dobro quando o aluno assumir o papel de apresentador/expositor.
§ 3º - Os Cursos a distância, realizados em ambientes virtuais, poderão ser registrados até o
limite de 10 (dez) horas por Categoria, contudo, somente serão admitidos certificados com a indicação do
endereço eletrônico que possibilite a verificação da autenticidade deste.
§ 4º - As Atividades Complementares referentes à Categoria especificada no inciso X (Estágio
não Obrigatório), somente serão consideradas mediante a declaração de finalização do estágio emitidos
pela PUC-Goiás, Instituto Euvaldo Lodi – IEL e Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE.
Art. 3º - A somatória das horas relativas às Categorias não relacionadas à Área Específica do
Curso discriminadas nas alíneas II,IV, VIII, IX e XI não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas.
Art. 4º - As Atividades Complementares realizadas, para efeito de análise e aproveitamento, terão
validade de até 12 (doze) meses contada da sua realização.
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Parágrafo Único – Atividades realizadas pelos alunos antes do ingresso no Curso poderão ser
aproveitadas, desde que atendam às disposições deste documento, até o limite de 24 (vinte e quatro)
horas de Atividades Complementares.
Art. 5º - A análise e o aproveitamento das atividades realizadas pelos alunos para as Atividades
Complementares, considerados os critérios indicados neste documento, ficam a cargo da Coordenação
do Curso ou da Coordenação Auxiliar de Atividades Complementares.
§1º - Preferencialmente, em cada semestre, os alunos apresentarão, atendendo ao calendário da
Unidade Acadêmico-Administrativa, um requerimento de aproveitamento das Atividades Complementares
realizadas, instruído com documentos comprobatórios de frequência, conteúdo e desempenho, tais como:
a) programação do evento, carga horária, relatórios;
b) atestados, declarações e certificados;
c) contratos de estágio não obrigatório.
§ 2º - A Coordenação do Curso ou a Coordenação Auxiliar de Atividades Complementares poderá
exigir outros documentos, se considerar insuficientemente instruído o requerimento de aproveitamento de
que trata o parágrafo anterior.
Art. 6º - O aproveitamento das Atividades Complementares será registrado eletronicamente,
identificando as atividades e as horas equivalentes, a cada semestre, pela secretária do Departamento.
Parágrafo Único – Os originais dos documentos comprobatórios deverão ser apresentados
juntamente com uma cópia legível e, após a validação da cópia pela secretária do Departamento, os
documentos serão devolvidos ao aluno.
Art. 7º - Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Coordenação do Curso ou
Coordenação Auxiliar, Direção da UAA e pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 8º - Este regulamento passa a vigorar a partir de 1º de agosto de 2013.
Departamento de Engenharia, aos 25 dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.
Prof. Fábio Manoel Sá Simões
Diretor do Departamento de Engenharia
Prof. Ricardo Caetano Rezende
Coordenador de Engenharia de Produção
Prof. Osmar Mendes Ferreira
Coordenador de Engenharia Ambiental
Prof. Renato Jayme Dias
Coordenador de Engenharia Elétrica
Prof. Wanderson Rainer Hilário de Araújo
Coordenador de Engenharia de Controle e Automação.
Prof. Rodrigo Carvalho da Mata
Coordenador de Engenharia Civil.
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Novo regulamento - Área Administrativa Docente