PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ATO PRÓPRIO NORMATIVO N. 01/2013 – ENG Dispõe sobre a realização e o aproveitamento das Atividades Complementares no âmbito do ENG O Diretor do ENG, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, CONSIDERANDO I. O disposto na Resolução nº 9/2004 e na Deliberação nº 4/2009 da Câmara de Graduação do CEPEA que regulamentam, respectivamente, as Atividades Acadêmico-CientiíficoCulturais e as Atividades Complementares; II. O Ato Próprio Normativo nº 001/2012 da Câmara de Graduação do CEPEA que dispõe sobre a realização e o registro das Atividades Complementares e Atividades AcadêmicoCientífico- Culturais; III. As Atividades Complementares têm a finalidade de enriquecer o processo de ensinoaprendizagem, privilegiando a complementação da formação social e profissional e constituem-se de diferentes atividades de ensino, pesquisa e extensão, tendo como referência os Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação do ENG, RESOLVE Art. 1º - Os alunos dos Cursos de Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Engenharia Ambiental, Engenharia Elétrica, Engenharia de Controle e Automação deverão realizar, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas de Atividades Complementares para integralização curricular, conforme previsão contida nos Projetos Pedagógicos dos cursos referenciados. Art. 2º - Serão consideradas e registradas como Atividades Complementares as atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas pelos alunos dos cursos de graduação discriminados no Artigo 1º, tendo como referência as seguintes categorias e carga horária: Categoria Carga horária I - Participação em eventos cientifícos e culturais, tais como conferências, simpósios, seminários, fóruns, relativos à área específica do curso Até 30 horas II - Participação em eventos cientifícos e culturais, tais como conferências, simpósios, seminários, fóruns, relativos a outras áreas de conhecimento Até 30 horas III - Participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento, programas e cursos de extensão universitária, relativos à área Até 30 horas PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA específica do curso IV - Participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento, programas e cursos de extensão universitária, relativos a outras áreas de conhecimento Até 30 horas V – Participação em apresentações públicas de monografia, dissertações, teses universitárias, relatórios de pesquisa e outros trabalhos cientificos, relacionados à área específica do curso. 1 hora por defesa e no máximo de 30 horas para categoria. VI - Exercício de monotoria em disciplinas do curso de graduação 30 horas para categoria. VII - Participação em projetos de iniciação científica e de pesquisa, na qualidade de aluno pesquisador, bolsista ou colaborador, realizados sob orientação de docentes, com ou sem apoio financeiro institucional. 30 horas para categoria VIII - Cursos livres de idiomas e de informática. Até 30 horas IX - Participação em atividades voluntárias relacionadas à área específica do curso. Até 30 horas X – Realização de estágio curricular não obrigatório. XI - Outros (visitas técnicas, intercâmbios, (participação como membro da empresa Junior, etc), que serão avaliados pela coordenação. 30 horas para categoria. Até 30 horas § 1º - Os projetos de pesquisa a que se refere o inciso VII, quando realizados sem o apoio financeiro institucional, devem integrar uma das linhas de pesquisa instituídas nos programas de graduação ou pós-graduação da Universidade. § 2º - A carga horária relativa das categorias especificadas nos incisos I e III será contabilizada em dobro quando o aluno assumir o papel de apresentador/expositor. § 3º - Os Cursos a distância, realizados em ambientes virtuais, poderão ser registrados até o limite de 10 (dez) horas por Categoria, contudo, somente serão admitidos certificados com a indicação do endereço eletrônico que possibilite a verificação da autenticidade deste. § 4º - As Atividades Complementares referentes à Categoria especificada no inciso X (Estágio não Obrigatório), somente serão consideradas mediante a declaração de finalização do estágio emitidos pela PUC-Goiás, Instituto Euvaldo Lodi – IEL e Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE. Art. 3º - A somatória das horas relativas às Categorias não relacionadas à Área Específica do Curso discriminadas nas alíneas II,IV, VIII, IX e XI não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas. Art. 4º - As Atividades Complementares realizadas, para efeito de análise e aproveitamento, terão validade de até 12 (doze) meses contada da sua realização. PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA Parágrafo Único – Atividades realizadas pelos alunos antes do ingresso no Curso poderão ser aproveitadas, desde que atendam às disposições deste documento, até o limite de 24 (vinte e quatro) horas de Atividades Complementares. Art. 5º - A análise e o aproveitamento das atividades realizadas pelos alunos para as Atividades Complementares, considerados os critérios indicados neste documento, ficam a cargo da Coordenação do Curso ou da Coordenação Auxiliar de Atividades Complementares. §1º - Preferencialmente, em cada semestre, os alunos apresentarão, atendendo ao calendário da Unidade Acadêmico-Administrativa, um requerimento de aproveitamento das Atividades Complementares realizadas, instruído com documentos comprobatórios de frequência, conteúdo e desempenho, tais como: a) programação do evento, carga horária, relatórios; b) atestados, declarações e certificados; c) contratos de estágio não obrigatório. § 2º - A Coordenação do Curso ou a Coordenação Auxiliar de Atividades Complementares poderá exigir outros documentos, se considerar insuficientemente instruído o requerimento de aproveitamento de que trata o parágrafo anterior. Art. 6º - O aproveitamento das Atividades Complementares será registrado eletronicamente, identificando as atividades e as horas equivalentes, a cada semestre, pela secretária do Departamento. Parágrafo Único – Os originais dos documentos comprobatórios deverão ser apresentados juntamente com uma cópia legível e, após a validação da cópia pela secretária do Departamento, os documentos serão devolvidos ao aluno. Art. 7º - Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Coordenação do Curso ou Coordenação Auxiliar, Direção da UAA e pela Pró-Reitoria de Graduação. Art. 8º - Este regulamento passa a vigorar a partir de 1º de agosto de 2013. Departamento de Engenharia, aos 25 dias do mês de junho do ano de dois mil e treze. Prof. Fábio Manoel Sá Simões Diretor do Departamento de Engenharia Prof. Ricardo Caetano Rezende Coordenador de Engenharia de Produção Prof. Osmar Mendes Ferreira Coordenador de Engenharia Ambiental Prof. Renato Jayme Dias Coordenador de Engenharia Elétrica Prof. Wanderson Rainer Hilário de Araújo Coordenador de Engenharia de Controle e Automação. Prof. Rodrigo Carvalho da Mata Coordenador de Engenharia Civil.