RECEITA CORRENTES Definição : receita recebida de pessoa de direito público ou privado, para atender despesas – classificáveis em Despesas Correntes, sob forma: Tributária Patrimonial Industrial Recursos financeiros Outras. Tributo: Definição: Receita derivada, Instituída por entidade de direito público compreendendo Impostos Taxas Contribuições Destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas. DE CAPITAL Definição: Receita recebida de pessoas de direito público ou privado, para atender despesas classificáveis em Despesas de Capital, sob a forma de : Recursos financeiros provenientes de dívidas Conversão de bens e direitos Recursos recebidos Superávit do orçamento corrente Operações de crédito Alienação de bens Amortização ou resgate de empréstimos concedidos Receitas transferidas de entidades públicas e de particulares. Comentário: “O superávit referido não será considerado como item ou rubrica da Receita Orçamentária, pois é tão-somente um saldo e, apenas apurado, constituirá recurso adicional às receitas de capital para satisfazer às despesas também de capital”. DESPESAS CORRENTES De Custeio – Definição: dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive obras de conservação e adaptação de bens imóveis. Transferências – Definição: dotações em contraprestações direta em bens ou serviços; Contribuições Subvenções – sociais Econômicas Comentário: classificação sintética pelas categorias econômicas. As despesas são de caráter normal, como soem ser as de pessoal , material de consumo, serviços de terceiros e outros encargos não incluídos em despesas especificas. DE CAPITAL Investimentos – Definição: dotações para planejamento e execução de obras; aquisição de imóveis necessários às obras; programas especiais de trabalho; Aquisição de instalações, equipamentos e materiais permanente, constituição ou aumento de capital de empresas não comerciais ou financeiras. Inversões Financeiras – Definição: aquisições de imóveis ou bens de capital já em utilização Aquisição de títulos em capital de empresa Constituição ou aumento de capital de empresas comerciais, financeiras, bancárias e de seguros Constituição de fundos rotativos o concessão de empréstimos. Transferências – Definição: dotações para investimentos ou inversões sem contraprestação constituindo – auxílios orçamentários ou contribuições legais; e para amortização da dívida pública. RECEITA CORRENTES Tributária – impostos Taxa Contribuição de melhoria Patrimonial – Imobiliária Valores mobiliários Participação e dividendos Outras Industrial – serviços Outras Transferências – multas Contribuições Cobrança de Dívida Ativa Outras DE CAPITAL Operações de créditos Alienação de bens Amortização de Empréstimos concedidos Transferências de capital Outras DESPESA CORRENTES De custeio – Pessoal civil Pessoal militar Material de consumo Serviços de terceiros Encargos diversos Transferências – subvenções – sociais Econômicas Inativos Pensionistas Salário-família e Abono familiar Juros de Dívida Pública Contribuições de Previdência Diversas DE CAPITAL Investimentos – Obras Públicas Serviços em regime de programação especial Equipamentos e Instalações Material Permanente Participação em empresas industriais e agrícolas Inversões financeiras – Aquisição de imóveis Participação em empresas Aquisição de títulos Constituição de fundos rotativos Concessão de Empréstimos Diversas Transferências – Auxílios para equipamento e instalações Amortização e resgate da Dívida Pública (por dotação) Auxílio para Obras Públicas Auxílio para Inversões Financeiras Outras Comentário – Estas transferências representam auxílios quando resultantes da Lei de Orçamento e contribuições quando fixadas em lei especial anterior. ATIVO FINANCEIRO PERMANENTE Bens, créditos e valores cuja mobilização e alienação depende de Créditos e valores realizáveis independentemente de autorização legislativa autorização orçamentária e valores numerários PASSIVO Compromissos exigíveis cujo pagamento independe de Dívidas fundadas e outras dependem de autorização legislativa para autorização orçamentária amortização ou resgate.