PEC 215 Ameaça aos Direitos dos Povos Indígenas, Quilombolas e Meio Ambiente 2 edição—atualizada 2 APRESENTAÇÃO No ano 2000, o deputado federal Almir Moraes de Sá, do Partido da República (PR-RR), apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que recebeu o número 215. Ela passou a ser chamada de PEC 215. Através dessa PEC, o deputado propõe que as demarcações de terras indígenas, a titulação dos territórios quilombolas e a criação de unidades de conservação ambiental passem a ser uma responsabilidade do Congresso Nacional, ou seja, uma atribuição dos deputados federais e senadores, e não mais do poder Executivo, como é hoje. No mês de maio de 2004, a PEC 215 foi apresentada a uma comissão de deputados chamada Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. O deputado Luiz Couto, do Partido dos Trabalhadores do estado de Pernambuco (PT-PE), foi escolhido para fazer um parecer sobre esta proposta e pediu o arquivamento dela por entender que ela seria inconstitucional. No entanto, em 21 de março de 2012, os novos deputados federais que integravam a CCJC (eleitos em outubro de 2010) aprovaram a PEC, desrespeitando o parecer anterior que avaliou que ela era inconstitucional. Desta vez quem defendeu a proposta foi o deputado Osmar Serraglio,do Partido do Movimento Democrático Brasileiro do estado do Paraná (PMDB-PR). Naquela ocasião, a CCJC definiu que o projeto não fere a Constituição Federal e, por isso, pode ser votado pelos parlamentares para, a partir dessa votação, substituir o que determina a Constituição em relação à demarcação das terras indígenas. No dia 10 de dezembro de 2013, apesar dos protestos dos povos indígenas, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Lyra Alves, do PMDB do Rio Grande do Norte, instalou a Comissão Especial da PEC 215. Esta comissão tem por finalidade elaborar a redação final do texto para posterior submissão ao plenário da Câmara dos Deputados para votação. Em 17 de novembro de 2014, o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), relator da Comissão Especial da PEC 215, apresentou um Substitutivo à PEC 215/2000, com novas emendas, onde fica explicito o fim das novas demarcações de terras indígenas e, o que é pior, propõe reabrir procedimentos administrativos já finalizados e legaliza a invasão, a posse e a exploração das terras indígenas demarcadas. Em dezembro de 2014, o movimento indígena e entidades indigenistas fizeram diversas mobilizações para evitar que esse Substitutivo fosse aprovado na Comissão Especial. O movimento saiu vitorioso, já que pelo fato da Câmara não ter conseguido aprovar o parecer até o final do ano legislativo, a PEC foi arquivada. No entanto, no início de 2015, o deputado Luis Carlos Heinze do Partido Progressista o Rio Grande do Sul (PP-RS) entrou com um pedido de desarquivamento da PEC. No dia 17 de março, o atual presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) reinstalou a Comissão Especial. A PEC 215 é uma grave ameaça aos povos indígenas e pode significar o fim das demarcações das terras indígenas no Brasil. Na luta para impedir que a PEC seja aprovada, é fundamental que os povos indígenas tenham conhecimento sobre as propostas dos deputados e senadores, dos interesses que eles têm em defender tais iniciativas e também de quem financia os seus mandatos. Essa publicação pretende contribuir com informações para ampliar este conhecimento. É importante que os povos compartilhem essas informações nas comunidades, nas escolas, nas reuniões do movimento indígena e onde mais for possível para ampliar o debate e a articulação contra a PEC 215. 3 A Proposta de Emenda Constitucional quer modificar o Artigo 49 e o Artigo 231 da Constituição Federal: O artigo 49 trata das competências exclusivas do Congresso Nacional. A PEC 215 transfere para o Legislativo a prerrogativa de demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas. Ficaria assim: Art. 49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional ... XVIII – Aprovar a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e ratificar as demarcações já homologadas. O Artigo 231 da Constituição Federal trata das Terras Indígenas, atualmente, esta é a sua redação: Art. 231 São reconhecidos aos índios (...) e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Parágrafo 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis. Se a PEC 215 for aprovada, ficará assim: - As terras de que trata este artigo, após a respectiva demarcação aprovada ou ratificada pelo Congresso Nacional, são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas imprescritíveis. 4 Essa proposta faz outra alteração no Artigo 231, acrescentando: § 8º Os critérios e procedimentos de demarcação das Áreas Indígenas deverão ser regulamentados por lei. Isso significa que também vai ser alterado o Decreto 1775 de 1996, que define procedimento para que uma terra indígena seja demarcada. A PEC 215 diz que essa mudança será feita através de uma Lei Ordinária, ou seja, os próprios deputados vão fazer a lei dizendo como será a demarcação de terras indígenas. A LÉM DE DECIDIR SOBRE DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS OS DEPUTADOS QUEREM TER O PODER DE DECIDIR A TITULAÇÃO DAS TERRAS QUILOMBOLAS E A CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – PARQUES, RESERVAS FLORESTAIS E ESTAÇÕES ECOLÓGICAS. 5 A Constituição Federal de 1988 é uma importante conquista dos povos indígenas. Ela garantiu direitos fundamentais, especialmente o direito às terras e ao uso delas pelos povos indígenas. Sobre o direito à terra, a Constituição resgatou uma interpretação que já existia desde 1680, que trata do direito originário. Isso quer dizer que o direito dos povos indígenas sobre a terra já existe, ele vem em primeiro lugar. Isso quer dizer também que, ao provar que um lugar é tradicionalmente ocupado por uma comunidade indígena, não importa o que exista sobre a área, seja um parque florestal, seja uma propriedade particular, estes deixam de existir e a terra é devolvida à comunidade ou ao povo indígena. A demarcação é apenas o reconhecimento desse direito. Por isso, ela é feita pelo governo (União) e executada pela FUNAI. É como devolver, mesmo após tantos anos, um objeto roubado de uma pessoa. Ao demonstrar que aquele objeto pertenceu à pessoa, o mesmo será devolvido a ela. A demarcação da TI é semelhante, basta provar que a terra pertence a um povo indígena para que a mesma seja devolvida. A terra é demarcada a um povo e/ou comunidade indígena, por isso não justifica a falácia de que todo Brasil poderá ser demarcado como Terra Indígena. Até mesmo porque muitos povos que eram os moradores originários de terras foram dizimados. Estima-se que 5 milhões de indígenas foram mortos nos 5 séculos após o início da “colonização”. 6 Passar a responsabilidade da demarcação das terras aos deputados seria o mesmo que dizer que os indígenas não possuem o direito originário. Porque os deputados iriam fazer negociações em cada demarcação, dizer se uma terra pode ou não ser demarcada. Todos sabemos que direitos não se negociam, se cumprem. A os deputados cabe fazer leis—legislar—e não executar. A demarcação compete ao executivo—executar—a União. Além de não ter a função de executar, o Congresso Nacional não tem corpo técnico, pessoas habilitadas para fazer estudos antropológicos, etno-históricos, ambientais e cartográficos necessário para reconhecer o direito indígena sobre as terras. 7 POR QUE OS DEPUTADOS QUEREM PARTICIPAR DA DEMARCAÇÃO DAS TERRAS? A pós a aprovação da Constituição Federal em 5 de outubro de 1988, os direitos indígenas foram lentamente, sendo colocados em prática. Algumas poucas terras foram sendo demarcadas. Na medida em que as demarcações avançavam foram crescendo as manifestações contrárias aos direitos indígenas. Pessoas, empresas e, especialmente, fazendeiros e donos começaram a se manifestar contra. de empresas mineradoras A questão é que esses grupos econômicos ajudaram a eleger muitos deputados e assim, esses deputados, em troca, irão defender os interesses dos fazendeiros e mineradoras contra os indígenas. Os deputados que defendem os fazendeiros ou que também são fazendeiros — a chamada bancada ruralista— são em grande número no Congresso Nacional, eles se unem e se articulam para defender apenas seus interesses. Desde 1988, com muito luta e mobilização, os povos indígenas, suas organizações, aliados e parceiros da sociedade brasileira impediram que seus direitos fossem reduzidos. Se por um lado a luta indígena impediu a redução dos direitos, por outro tiveram poucas conquistas de novos direitos. Como exemplo temos o novo Estatuto dos Povos Indígenas que continua paralisado na Câmara dos Deputados desde 1994. Como exemplo positivo temos o reconhecimento da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2003. Se os deputados têm tanto interesse em decidir sobre a demarcação das terras indígenas não é porque eles querem ajudar os povos indígenas. É exatamente o contrário, eles dizem que os indígenas têm muita terra e que está na hora de parar as demarcações. Inclusive querem rever as terras já demarcadas. 8 C om a aprovação da PEC na CCJC, esta seguiu para uma Comissão Especial de Redação para elaborar o texto a ser votado. Esta comissão foi criada pelo presidente da Câmara dos Deputados. Aprovada a redação final na Comissão Especial, a PEC está pronta para ser votada em plenário por todos os deputados federais. A Votação será em dois turnos (duas votações), com espaço de pelo menos cinco sessões entre um turno e outro. Para ser aprovada precisa dos votos de, no mínimo, três quintos do número total de deputados da Câmara em cada turno da votação. Ou seja, aprovação de 308, dos 513 deputados. 1—Se a PEC for rejeitada pelo plenário da Câmara dos Deputados, ela é arquivada. 2—Ser a PEC for aprovada pela Câmara dos Deputados ela vai para o Senado Federal. No Senado Federal, a PEC passa também pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovada pela CCJ, ela segue diretamente para o plenário, que abre prazo de cinco sessões para discussão e votação. A aprovação também ocorrerá em dois turnos, com votação favorável mínima de 49 dos 81 senadores. O intervalo entre as votações é de, no mínimo, cinco dias. 1—Se rejeitada pelo Senado Federal a PEC é mandada para o arquivo e não poderá mais ser apresentada na mesma Legislatura. OBS.: Caso a PEC que saiu da Câmara sofra alteração no Senado, ela deverá voltar para a Câmara dos Deputados 9 IMPORTANTE: No caso de Projeto de Emenda Constitucional não pode haver veto presidencial. O veto presidencial só ocorre quando se tratar de um Projeto de Lei. A Comissão Especial da PEC 215 que tem por finalidade elaborar a redação final do texto para posterior submissão ao plenário da Câmara dos Deputados para votação. Durante os anos de 2012 e 2013 o movimento indígena se mobilizou e conseguiu impedir a criação da Comissão Especial. No entanto, numa investida dos deputados ruralistas, no dia 10 de dezembro de 2013, o então, presidente da câmara dos deputados Henrique Eduardo Alves instalou a Comissão Especial da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 215. No dia 11 de dezembro os partidos políticos indicaram os membros para participar da Comissão Especial. No ano de 2014 o movimento indígena e entidades indigenista lutaram, até o ultimo minuto, para que o ‘Substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição 215/2000’ produzido, não fosse aprovado na Comissão Especial, e mesmo com a pressão dos ruralistas, os indígenas foram vitoriosos e conseguiram o arquivamento da PEC, devido ao termino legislativo. No entanto, no inicio do ano legislativo de 2015, o deputado Luis Carlos Heinze (PPRS) entrou com pedido de desarquivamento da PEC 215. No dia 17 de março, o atual presidente da Câmara ,Eduardo Cunha (PMDB-RJ), recriou a Comissão Especial. O que tem preocupado os indígenas e seus aliados, é que dos 26 deputados federais indicados como membros titulares, ou seja, com direito a voto, ao menos 13, quase 52%, são membros ou aliados da Frente Parlamentar Agropecuária. Aliados dos fazendeiros. Portanto, o momento é de extrema preocupação com o texto a ser redigido, porque a ameaça vai além dos direitos indígenas, ela abrange tudo aquilo que eles consideram entrave ao agronegócio, como as terras quilombolas e áreas de conservação ambiental. Confira ao lado a listagem dos deputados membro da comissão, por partido, e também a presidência e o relator da PEC 215. 10 Lista dos Membros da Comissão Especial da PEC 215 Os membros da Comissão Especial é formada pelos seguintes deputados titulares e suplentes. A presidência da Comissão ficou a cargos dos seguintes deputados: Presidente: Nilson Leitão (PSDB-MT) 1º Vice-Presidente: Nelson Marquezelli (PTB/SP) 2º Vice-Presidente: Bilac Pinto (PR/MG) 3º Vice-Presidente: Luiz Nishimori (PR/PR) Relator: Osmar Serraglio (PMDB/PR) Vice-Relator: Valdir Colatto (PMDB/SC) TITULARES SUPLENTES PMDB Alceu Moreira PMDB/RS [email protected] Darcísio Perondi PMDB/RS [email protected] Celso Maldaner PMDB/SC [email protected] Newton Cardoso Jr PMDB/MG [email protected] Osmar Serraglio PMDB/PR [email protected] Sergio Souza PMDB/PR [email protected] Valdir Colatto PMDB/SC [email protected] PT Erika Kokay PT/DF [email protected] Alessandro Molon PT/RJ [email protected] Ságuas Moraes PT/MT [email protected] Leo de Brito PT/AC [email protected] Padre João PT/MG [email protected] Luiz Couto PT / PB [email protected] Nilto Tatto PT/SP [email protected] 11 TITULARES SUPLENTES PP Luis Carlos Heinze PP/RS Dilceu Sperafico PP/PR [email protected] [email protected] Covatti Filho PP/RS Jerônimo Goergen PP/RS [email protected] [email protected] Janete Capiberibe PSB/AP Adilton Sachetti PSB/MT Tereza Cristina PSB/MS Glauber Braga PSB/RJ PSB [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] DEM Mandetta DEM/MS [email protected] PDT Dagoberto Nogueira Filho PDT/MS Abel Mesquita Jr. PDT/RR [email protected] [email protected] PTB Nelson Marquezelli PTB/SP [email protected] PV/PSOL Sarney Filho PV/MA [email protected] Edmilson Rodrigues PSOL/PA [email protected] PSD Evandro Rogerio Roman PSD/PR [email protected] Luiz Nishimori PR/PR [email protected] Marcos Montes PSD/MG [email protected] Sergio Zveiter PSD/RJ [email protected] 12 TITULARES SUPLENTES PSDB Shéridan PSDB/RR Marco Tebaldi PSDB/SC [email protected] [email protected] Ricardo Tripoli PSDB/SP Rossoni PSDB/ PR [email protected] [email protected] Rocha PSDB/MT [email protected] Nilson Leitão PSDB/MT [email protected] PSC Professor Victorio Galli Filho PSC/ MT [email protected]. br Marcos Reategui PSC/AP [email protected] PR/PRB/PHS/ SD César Halum PRB/TO Fausto Pinato PRB/SP Marcelo Aro PHS/MG Diego Garcia PHS/PR Bilac Pinto PR/MG Cabo Sabino PR/CE Zé Silva SD/MG Remídio Monai PR/RR [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] 13 E m primeiro lugar, Em primeiro lugar, é preciso conhecer profundamente essa proposta, saber exatamente as conse- quências negativas para os povos indígenas e para o Brasil; Manter presença permanente no Congresso Nacional — transformar o Congresso Nacional numa grande aldeia — conversar com todos os deputados e senadores. Também conversar com os deputados em sua região; Enviar mensagens — cartas, email, telefonar, mandar mensagem de celular — aos deputados federais pedindo que votem contra a PEC. Os endereços eletrônicos dos deputados se encontram no site da Câmara dos Deputados: http:// www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa Acesse a página http://www.republicadosruralistas.com.br/ e veja quem financia a campanha eleitoral de cada um dos deputados e quanto deles são latifundiários - diz o ditado que quem paga a banda escolhe a música. Também poderá perceber o quanto cada um deles defende os transgênicos e o uso abusivo de veneno no alimento e quantos deles defendem o meio ambiente, os interesses dos povos indígenas e do povo brasileiro; Buscar apoio da sociedade, de amigos e aliados para que apoiem essa luta em defesa dos direitos dos povos indígenas, dos quilombolas e do meio ambiente; Organizar protestos e mobilizações, entre os povos indígenas, com quilombolas e ambientalistas e também com outros movimentos sociais afins, além de outros apoiadores. 14 RELAÇÃO DAS 11 PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS QUE FORAM ACRESCENTADAS NA PEC 215 Vários outros deputados também haviam apresentado Propostas de Emenda à Constituição para reduzir os direitos indígenas. Segue abaixo a relação de propostas apresentas que foram juntadas na PEC 215. Essa relação demonstra a quantidade de deputados contrários aos direitos indígenas. PEC 579/2002 Autor: Ricarte de Freitas—PSDB/MT Ementa: Dá nova redação ao parágrafo 1º do Artigo 231 da Constituição Federal. Explicação da Ementa: Dispõe que a demarcação das terras indígenas deverá ser submetida à aprovação do Congresso Nacional. PEC 257/2004 Autor: Carlos Souza—PL/AM Ementa: Dá nova redação ao § 1º art. 231 da Constituição Federal, devendo a demarcação de terras indígenas ser submetida à audiência das Assembleias Legislativas dos Estados em cujos territórios incidam. PEC 275/2004 Autor: Lindberg Farias—PT/RJ Ementa: Dá nova redação aos arts. 49, XVI e 231, caput, da Constituição Federal, submetendo ao Congresso Nacional a demarcação de terras indígenas. PEC 319/2004 Autor: Zequinha Marinho—PSC/PA Ementa: Dá nova redação ao art. 231 da Constituição Federal, submetendo a demarcação de terras indígenas à aprovação do Congresso Nacional. PEC 156/2003 Autor: Odacir Zonta -PP/SC Ementa: Acrescenta um parágrafo ao art. 231 da Constituição Federal e dá nova redação ao § 7º (renumerado) do mesmo artigo. Explicação da Ementa: Preserva os direitos do pequeno produtor rural que ocupe terras indígenas e que detenha títulos havidos e benfeitorias erigidas. 15 PEC 37/2007 Autor: Eliene Lima—PP/MT Ementa: Dá nova redação ao art. 231, caput, da Constituição Federal, submetendo ao Congresso Nacional a demarcação de terras indígenas. PEC 117/2007 Autor: Édio Lopes— PMDB/RR Ementa: Dá nova redação ao Art. 231, da Constituição Federal. Explicação da Ementa: Estabelece a competência da União para demarcar as terras indígenas através de lei. Altera a Constituição Federal de 1988. PEC 161/2007 Autor: Celso Maldaner—PMDB/SC Ementa: Altera o inciso III do art. 225 e o § 4º do art. 231 da Constituição Federal, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Explicação da Ementa: Estabelece que a criação de espaços territoriais a serem especialmente protegidos, a demarcação de terras indígenas e o reconhecimento das áreas remanescentes das comunidades dos quilombos deverão ser feitos por lei. PEC 291/2008 Autor: Ernandes Amorim—PTB/RO Ementa: Altera o inciso III do § 1º do art. 225 da Constituição Federal. Explicação da Ementa: Determina que as unidades de conservação da natureza sejam criadas por lei federal. PEC 411/2009 Autor: Abelardo Lupion—DEM/PR Ementa: Acrescenta § 8º ao art. 231. Explicação da Ementa: Estabelece a competência do Executivo para iniciativa de lei sobre demarcação de terras indígenas. PEC 415/2009 Autor: Gervásio Silva—PSDB/SC Ementa: Dá nova redação ao § 4º do art. 231 da Constituição Federal. Explicação da Ementa: Autoriza a permuta de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios por outras áreas de idêntico tamanho, desde que as terras estejam em processo de demarcação litigiosa, não possuam ocupação regular de índios e haja solicitação das comunidades silvícolas envolvidas. 16 OUTRAS LEIS QUE AMEAÇAM AÇAM OS POVOS INDÍGEN INDÍGENAS PL 1610/1996 Autor: Romero Jucá —PFL/RR Ementa: dispõe sobre a mineração em terra indígena, considerando que “qualquer interessa- do” pode requerer autorização de lavra em terra indígena. O projeto não contempla satisfatoriamente o direito de consulta aos que serão afetados pela atividade minerária - a “consulta pública” prevista no PL não dá às comunidades afetadas a possibilidade de rejeitar a exploração mineral. Portaria 419/2011 Autor: Ministros de Meio Ambiente, Justiça, Cultura Saúde. Ementa: Regulamenta prazos para o trabalho e manifestação da Funai e demais órgãos incumbidos de elaborar pareceres em processos de licenciamento ambiental. Essa portaria visa agilizar a liberação de obras de infraestrutura em terras indígenas, incluindo grandes empreendi- mentos como hidrelétricas e abertura de estradas. Portaria 303/2012 Autor: Luís Inácio Adams— AGU—Advocacia Geral da União Ementa: Fixa uma interpretação sobre as condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do caso Raposa Serra do Sol, estendendo a aplicação delas a todas as terras indígenas do país. A portaria determina que os procedimentos de demarcação já “finalizados” sejam “revistos e adequados” . PLP 227— 2012 Autor: Homero Pereira - PSD/MT , Reinaldo Azambuja - PSDB/MS , Carlos Magno - PP/RO e outros Ementa: Regulamenta o § 6º do art. 231, da Constituição Federal de 1988 definindo os bens de relevante interesse público da União para fins de demarcação de Terras Indígenas. PEC 237/2013 Autor:Nelson Padovani - PSC/PR Ementa: Acrescente-se o art. 176-A no texto Constitucional para tornar possível a posse indireta de terras indígenas à produtores rurais na forma de concessão. Decreto 7957/2013 Autor: Presidência da Republica Ementa: O objetivo deste Decreto é estabelecer normas para a articulação, integração e cooperação entre os órgãos e entidades públicas ambientais, Forças Armadas, órgãos de segurança pública e de coordenação de atividades de inteligência, visando o aumento da eficiência administrativa nas ações ambientais de caráter preventivo ou repressivo. Portaria 60/2015 Autor: IBAMA Ementa: Estabelece procedimentos administrativos que disciplinam a atuação dos órgãos e entidades da administração pública federal em processos de licenciamento ambiental de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA. 17 CRÉDITOS Está é uma publicação do Conselho Indigenista Missionário Regional Sul – Equipe Florianópolis Textos: Clovis A. Brighenti e Osmarina de Oliveira Diagramação eletrônica: Osmarina de Oliveira Imagens: Mario San—capa Carlos Latuff— p. 4 LFIER—p. 7 Junião—p. 8 Valter Campanato—ABr p.12 Arquivo Cimi - p. 6, p. 9 Março de 2013—1ª. edição Agosto de 2015—2ª. edição Cimi Sul Rua Travessa Brasil, 70D Caixa Postal 601 Chapecó - SC - 89801-973 Telefone: (49) 3324 7555 - Fax: (49) 3324 7555 E-mail: [email protected] Cimi Sul- Equipe Florianópolis Telefone: (48) 3233 5866 E-mail: [email protected] Tiragem: 2000 exemplares—1ª. Edição 2000 exemplares —2ª. Edição Conselho Indigenista Missionário 18 “Esse é um crime para nós. Sofremos e vamos sofrer mais com essa PEC. Volto para Roraima para mobilizar o meu povo”, Jeci Makuxi, da TI Raposa Serra do Sol (RR)