Carlos Henrique Gaguim Governador Suzana Salazar de Freitas Morais Secretária da Educação e Cultura 1º Reunião de Trabalho Censo Escolar da Educação Básica em 2010 Portaria de duplicidades e inconsistências do Censo Escolar 2010 Objetivo: Estabelecer parâmetros para a validação e publicação das informações declaradas ao Censo Escolar visando ao controle de qualidade. Critérios considerados: Art. 1º • Exatidão e confiabilidade – retratar a realidade de modo confiável; • Coerência e comparabilidade – fornecer estatísticas compatíveis e coexistentes harmonicamente; Fechamento do Censo Escolar Art. 2º • As informações prestadas ao Censo Escolar não poderão conter erros que comprometam a consistência e coerência dos dados. • Somente serão considerados para publicação e validação, dados inseridos por escolas que tenham alcançado os requisitos solicitados pelo Educacenso para fechamento do Censo Escolar. Alunos com dois vínculos de escolarização Art. 3º • Em horários coincidentes - deverão ter os dados retificados de modo a manter apenas o vínculo que for comprovado; • As Coordenações Estaduais e Municipais de Educação, são responsáveis pela retificação dos dados; • Para realizar a exclusão ou manutenção do vínculo duplicado, deverão analisar documentação comprobatória; Alunos com dois vínculos de escolarização Documentação: • Declaração de vínculo • Comprovante de matrícula e frequência dos alunos (data de admissão, filiação, data de nascimento) • Diário de classe (Português ou Matemática) ou documento emitido por sistema próprio que comprove a frequência do mês de referência do Censo Escolar Alunos com dois vínculos de escolarização Vínculos no mesmo Estado: • A exclusão será realizada pelas Secretarias Municipais para vínculos em rede municipal e privada conveniada com o município; • A exclusão será realizada pelas Secretarias Estaduais para vínculos em rede estadual, privada conveniada com o estado e entre dependências distintas. Alunos com dois vínculos de escolarização Vínculos em Estados diferentes: • A exclusão deverá ser realizada pelas Coordenações Estaduais do Censo Escolar desde que haja consenso; • Em não havendo consenso o Inep será responsável pela análise e retificação dos dados. Bloqueios do sistema Educacenso Art. 4º • Aluno com mais de um vínculo de escolarização na mesma escola em horários coincidentes; • Aluno com mais de um vínculo de escolarização em escolas de mesma dependência administrativa e mesmo município em horários coincidentes. Relatórios Gerenciais Art. 5º Relação de alunos com mais de um vínculo de escolarização em horários coincidentes: • Mesmo município e diferentes dependências administrativas • Diferentes municípios • Diferentes estados (UF). Os relatórios deverão ser obrigatoriamente corrigidos Relatórios Gerenciais Relação de alunos com mais de um vínculo de escolarização em horários não coincidentes • Mesmo município e dependência administrativa; • Mesmo município e diferentes dependências administrativas. Os relatórios poderão ser justificados, caso o aluno esteja em etapas iguais de ensino ou com no máximo um nível de diferença Relatórios Gerenciais • Diferentes municípios • Diferentes estados (UF) Os relatórios poderão ser justificados, caso os estados sejam limítrofes e o aluno esteja em etapas iguais de ensino ou com no máximo um nível de diferença. Responsabilidades Art. 6º Município • Verificação e correção das inconsistências encontradas na rede municipal e privada conveniada com o município; • Verificação e correção das inconsistências encontradas no município e que envolvam outros municípios do mesmo estado ou estados diferentes; • Comunicar à Secretaria Estadual quando não houver consenso com outro município. Responsabilidades Estado • Verificação e correção das inconsistências encontradas na rede estadual e privada conveniada com o estado; • Verificação e correção das inconsistências encaminhadas pelos municípios em caso de não haver consenso; • Verificação e correção das inconsistências encontradas no estado e que envolvam estados diferentes; • Comunicar ao Inep quando não existir consenso sobre o vínculo do aluno em estados diferentes. Responsabilidades • Os responsáveis nos Estados e Municípios estarão sujeitos à responsabilização civil, penal e administrativa prevista na Lei 8429/92. (Lei de improbidade administrativa) Casos não corrigidos Art. 7º As informações serão desconsideradas para a estatística oficial e o repasse de recursos da União: • Quando não houver correção ou justificativa dos relatórios gerenciais; • Quando não houver correção dos erros indicados pelo sistema Educacenso. “Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final” (Lair Ribeiro) • Edilson • Claudiana • Darci • E-mail: [email protected] • Telefones: (63) 3411-5022