Carlos Henrique Gaguim
Governador
Suzana Salazar de Freitas Morais
Secretária da Educação e Cultura
1º Reunião de Trabalho
Censo Escolar da Educação Básica
em 2010
Portaria de duplicidades e
inconsistências do Censo Escolar
2010
Objetivo:
Estabelecer parâmetros para a validação e
publicação das informações declaradas ao
Censo Escolar visando ao controle de qualidade.
Critérios considerados:
Art. 1º
• Exatidão e confiabilidade – retratar a realidade
de modo confiável;
• Coerência e comparabilidade – fornecer
estatísticas
compatíveis
e
coexistentes
harmonicamente;
Fechamento do Censo Escolar
Art. 2º
• As informações prestadas ao Censo Escolar
não poderão conter erros que comprometam
a consistência e coerência dos dados.
• Somente
serão
considerados
para
publicação e validação, dados inseridos por
escolas que tenham alcançado os requisitos
solicitados
pelo
Educacenso
para
fechamento do Censo Escolar.
Alunos com dois vínculos de escolarização
Art. 3º
• Em horários coincidentes - deverão ter os dados
retificados de modo a manter apenas o vínculo
que for comprovado;
• As Coordenações Estaduais e Municipais de
Educação, são responsáveis pela retificação dos
dados;
• Para realizar a exclusão ou manutenção do
vínculo duplicado, deverão analisar
documentação comprobatória;
Alunos com dois vínculos de escolarização
Documentação:
• Declaração de vínculo
• Comprovante de matrícula e frequência dos
alunos (data de admissão, filiação, data de
nascimento)
• Diário de classe (Português ou Matemática) ou
documento emitido por sistema próprio que
comprove a frequência do mês de referência do
Censo Escolar
Alunos com dois vínculos de
escolarização
Vínculos no mesmo Estado:
• A exclusão será realizada pelas Secretarias
Municipais para vínculos em rede municipal e
privada conveniada com o município;
• A exclusão será realizada pelas Secretarias
Estaduais para vínculos em rede estadual,
privada conveniada com o estado e entre
dependências distintas.
Alunos com dois vínculos de
escolarização
Vínculos em Estados diferentes:
• A exclusão deverá ser realizada pelas
Coordenações Estaduais do Censo Escolar
desde que haja consenso;
• Em não havendo consenso o Inep será
responsável pela análise e retificação dos
dados.
Bloqueios do sistema Educacenso
Art. 4º
• Aluno com mais de um vínculo de
escolarização na mesma escola em horários
coincidentes;
• Aluno com mais de um vínculo de
escolarização em escolas de mesma
dependência administrativa e mesmo
município em horários coincidentes.
Relatórios Gerenciais
Art. 5º
Relação de alunos com mais de um vínculo
de escolarização em horários coincidentes:
• Mesmo município e diferentes dependências
administrativas
• Diferentes municípios
• Diferentes estados (UF).
Os relatórios deverão ser obrigatoriamente
corrigidos
Relatórios Gerenciais
Relação de alunos com mais de um vínculo de
escolarização em horários não coincidentes
• Mesmo município e dependência administrativa;
• Mesmo município e diferentes dependências
administrativas.
Os relatórios poderão ser justificados, caso o
aluno esteja em etapas iguais de ensino ou
com no máximo um nível de diferença
Relatórios Gerenciais
• Diferentes municípios
• Diferentes estados (UF)
Os relatórios poderão ser justificados, caso
os estados sejam limítrofes e o aluno esteja
em etapas iguais de ensino ou com no
máximo um nível de diferença.
Responsabilidades
Art. 6º
Município
• Verificação e correção das inconsistências encontradas
na rede municipal e privada conveniada com o município;
• Verificação e correção das inconsistências encontradas
no município e que envolvam outros municípios do
mesmo estado ou estados diferentes;
• Comunicar à Secretaria Estadual quando não houver
consenso com outro município.
Responsabilidades
Estado
• Verificação e correção das inconsistências encontradas na
rede estadual e privada conveniada com o estado;
• Verificação e correção das inconsistências encaminhadas
pelos municípios em caso de não haver consenso;
• Verificação e correção das inconsistências encontradas no
estado e que envolvam estados diferentes;
• Comunicar ao Inep quando não existir consenso sobre o
vínculo do aluno em estados diferentes.
Responsabilidades
• Os responsáveis nos Estados e Municípios
estarão sujeitos à responsabilização civil,
penal e administrativa prevista na Lei
8429/92. (Lei de improbidade administrativa)
Casos não corrigidos
Art. 7º
As informações serão desconsideradas para
a estatística oficial e o repasse de recursos
da União:
• Quando não houver correção ou justificativa
dos relatórios gerenciais;
• Quando não houver correção dos erros
indicados pelo sistema Educacenso.
“Comprometa-se com suas metas
e encare os obstáculos como
etapas para atingir o objetivo
final”
(Lair Ribeiro)
• Edilson
• Claudiana
• Darci
• E-mail: [email protected]
• Telefones: (63) 3411-5022
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Alunos com dois vínculos de escolarização