QUALIDADE DOS COMPOSTOS ORGÂNICOS E REGISTROS NO MAPA Dr. Fernando José Pereira de Campos Carvalho EngºAgrº Fiscal Federal Agropecuário UNIVERSO DE ATUAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO REGISTROS EP’s 1485 MERCADO DEPENDÊNCIA EXTERNA F. M. 718 F. O. 343 (127) COR 406 INOC 18 FERTILIZANTES 30.000.000 T/ano Fert. Minerais EI’s 240 EE’s 19 PRODUTOS 71.820 CORRETIVOS 35.000.000 T/ano INOCULANTES 40.000.000 Doses/ano 70% consumo N (70%) P (50%) K (90%) SOCIEDADE Fertilizante < CUSTO PRODUÇÃO > PREÇO Agricultor < CUSTO > PRODUÇÃO > PREÇO Consumidor < CUSTO > SEGURANÇA ALIMENTAR OBJETIVO DA LEI “ESTABELECER NORMAS GERAIS DIRIGIDAS INDISTINTAMENTE ÀS PESSOAS QUE ESTEJAM EM IDÊNTICA SITUAÇÃO” DECRETOS, RESOLUÇÕES E INSTRUÇÕES NORMATIVAS “DISCIPLINA A APLICAÇÃO DA LEI ÀS SITUAÇÕES PRÁTICAS” CÓDIGO CIVIL DECRETO N.º 4.657/42 “Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.” PRINCÍPIO SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO “O INTERESSE PÚBLICO TÊM SUPREMACIA SOBRE O INTERESSE INDIVIDUAL” Se a lei dá à Administração os poderes de desapropriar, de requisitar, de intervir, de policiar, de punir, é porque tem em vista atender ao interesse geral, que não pode ceder diante do interesse individual. FUNÇÕES DA LEGISLAÇÃO ESTABELECER REGRAS PÚBLICAS ESTABELECER LIMITAÇÕES À ADMINISTRAÇÃO ESTABELECER OS MEIOS DE ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: PREVENTIVOS – Fiscalização, Vistorias, Autorizações, Registros, Medidas Cautelares de Apreensão e Embargo. REPRESSIVOS – Sanções: Advertência, Multa, Condenação e Inutilização de Produto, Suspensão e Cancelamento de Registros, Interdição de Estabelecimento. ESTABELECER LIMITES E OBRIGAÇÕES PARA O ESTADO E PARA O SETOR REGULADO HIERARQUIA NA LEGISLAÇÃO •CONSTITUIÇÃO FEDERAL ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE •LEI COMPLEMENTAR CONGRESSO NACIONAL •LEI ORDINÁRIA CONGRESSO NACIONAL •DECRETO PRESIDENTE DA REPÚBLICA •INSTRUÇÕES NORMATIVAS, RESOLUÇÕES MINISTÉRIOS, SECRETARIAS, AGÊNCIAS •PORTARIAS, NORMAS INTERNAS, ATOS MINISTÉRIOS, SECRETARIAS, AGÊNCIAS HIERARQUIA NA LEGISLAÇÃO •CONSTITUIÇÃO FEDERAL •LEI COMPLEMENTAR •LEI ORDINÁRIA •LEI Nº. 6.894, de 1980, alterada pela LEI Nº 12.890, de 2013 •DECRETO •DECRETO Nº. 4.954, de 2004, alterado pelo Decreto 8.059, de 2013 •INSTRUÇÕES NORMATIVAS • IN MAPA Nº 53, de 2013 IN MAPA Nº 25, DE 2009 e outras • PORTARIAS, NORMAS INTERNAS, ATOS LEI Nº 6.894/1980, alterada pela LEI Nº 12.890/2013 BASE LEGAL DECRETO Nº 4.954/2004 (alterado pelos DECRETOS Nºs 8.059/2013 e 8.384/2014) INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA N° 53/2013 FERTILIZANTE MINERAL – IN MAPA Nº 05/2007 INOCULANTES IN SDA Nº 13/2011 DOCUMENTOS FISCAIS CORRETIVOS IN SDA Nº 35/2006 FERTILIZANTES ORGÂNICOS - IN SDA nº 25/2009 IMPORTAÇÃO IN nº 8/2003; IN nº 14/2003; IN MAPA nº 51/2011 IN SDA nº 14/2008 SUBSTRATOS IN SARC nº 14/2004 LIMITES PARA CONTAMINANTES IN SDA nº 27/2006 REMINERALIZADORES – IN nº ?? Legislação de Fertilizantes LEGISLAÇÃO REGISTRO PRODUÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO e COMERCIALIZAÇÃO FISCALIZAÇÃO LEGISLAÇÃO I - Lei 6.894, de 16/12/80, alterada pela Lei 12.890/2013 <>FINALIDADE: Dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, remineralizadores e substratos para plantas, destinados à agricultura, e dá outras providências. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA LEI 1. Estabelece a obrigatoriedade da inspeção e fiscalização da produção e do comércio desses insumos; 2. Obriga as pessoas físicas ou jurídicas que produzam ou comercializem esses insumos a promoverem o seu registro junto ao MAPA; 3. Obriga o registro dos produtos no país; 4. Estabelece Sanções Administrativas 5. Delega ao Poder Executivo a competência para estabelecer as providências necessárias para o exercício da fiscalização REQUISITOS (Lei 6.894/80 – Art. 4º; Decreto nº 4.954/04 – Anexo, Art. 5º, 19 , 21 e 22; IN MAPA nº 10, de 06/05/04 – Art. 3º ao 9º) CLASSIFICAÇÃO DOS FERTILIZANTES CATEGORIA: NATUREZA: MINERAL SIMPLES MINERAL MINERAL COMPLEXO ORGÂNICO MINERAL MISTO MODO DE APLICAÇÃO: VIA FOLIAR VIA SOLO VIA FERTIRRIGAÇÃO VIA HIDROPONIA CATEGORIA: ORGÂNICO SIMPLES ORGÂNICO MISTO ORGÂNICO COMPOSTO ORGANOMINERAL VIA SEMENTE (Decreto nº 4.954/2004 –alterado pelo Decreto 8.059/13 Anexo, Art. 20; IN MAPA nº 53/2013 – Art. 7°) Fertilizantes Orgânicos - Definições fertilizante orgânico simples: produto natural de origem vegetal ou animal, contendo um ou mais nutrientes de plantas; fertilizante orgânico misto: produto de natureza orgânica, resultante da mistura de dois ou mais fertilizantes orgânicos simples, contendo um ou mais nutrientes de plantas; fertilizante organomineral: produto resultante da mistura física ou combinação de fertilizantes minerais e orgânicos; Fertilizante Orgânico Composto Método de obtenção: obtido por processo bioquímico, natural ou controlado obtido por processo físico, químico, físico-químico ou bioquímico, natural ou controlado Matérias-primas misturas de resíduos de origem vegetal ou animal origem industrial, urbana ou rural, animal ou vegetal, isoladas ou misturadas Fertilizante Orgânico Composto Podendo ser enriquecido com: nutrientes minerais princípio ativo ou agente capaz de: melhorar suas características físicas, químicas ou biológicas CLASSIFICAÇÃO DOS FERTILIZANTES ORGÂNICOS SIMPLES, MISTOS, COMPOSTOS OU ORGANOMINERAIS Material de origem Processo de obtenção: são ou não utilizados, no processo, metais pesados tóxicos, elementos ou compostos orgânicos sintéticos potencialmente tóxicos resultando em produto de utilização segura na agricultura; CLASSIFICAÇÃO DOS FERTILIZANTES ORGÂNICOS SIMPLES, MISTOS, COMPOSTOS OU ORGANOMINERAIS Classe A: fertilizante orgânico que em sua produção, utiliza matériaprima de origem vegetal, animal ou do processamento da agroindústria, onde não sejam utilizados no processo, metais pesados tóxicos, elementos ou compostos orgânicos sintéticos potencialmente tóxicos, resultando em produtos de utilização segura na agricultura; Classe B: fertilizante orgânico atividade industrial ou agroindústria que utiliza em sua produção metais pesados tóxicos, elementos ou compostos orgânicos sintéticos potencialmente tóxicos mas resulta em produtos de utilização segura na agricultura; Classe C: fertilizante orgânico que em sua produção utiliza qualquer quantidade de matéria-prima oriunda do lixo domiciliar, resultando em produtos de utilização segura na agricultura; Classe D: fertilizante orgânico que em sua produção utiliza qualquer quantidade de matéria-prima oriunda do tratamento de despejos sanitários, resultando em produtos de utilização segura na agricultura; (IN SDA nº 05, de 23/07/2009 – Art. 2º, incisos I a IV) Garantias • • • • • Carbono Orgânico CTC Relação CTC/C; C/N Nutrientes Outros desde que ........ REGISTRO DE PRODUTO Condicionador de Solo promova a melhoria das qualidades físicas, físico-químicas ou atividade biológica do solo podendo recuperar solos degradados ou desequilibrados nutricionalmente Garantias: CRA mínimo: 60% CTC mínimo: 200 mmol c/kg Biológicos: conforme declarado Orgânicos: Carbono, nutrientes, ... Produto Novo - Art. 15 Decreto 4954/04 • Relatório técnico-científico conclusivo -viabilidade e eficiência de seu uso agrícola; • Credenciamento - Instituição Privada de Pesquisa • Protocolo de pesquisa: metodologia/forma de avaliação/ resultados obtidos/conclusão eficiência agronômica; – Até 3 anos - 2 locais / 2 culturas / 2 safras – Avisar em até 10 dias a instalação da pesquisa – Prevê acesso da fiscalização • Registro provisório 2 anos – Qualis B2 • Comitê Consultivo – após 3 negativas justificadas Isento do Registro do Produto Importação: direto p/consumidor final (local/área/cultura) coop pesquisa mediante projeto - oficial ou credenciada como matéria-prima p/ EP Produto sob encomenda; Isento do Registro do Produto • Subproduto ou Material Secundário; – Requimento – descrição do processo de obtenção, composição e caracterização química e física; – laudo analítico do material em termos de componentes de garantia e dos contaminantes; – viabilidade ambiental de seu uso, mediante apresentação de documentos expedidos por órgão competente de meio ambiente; – viabilidade de seu uso agrícola, mediante relatório de pesquisa ou parecer técnico expedido por instituição oficial ou credenciada de pesquisa, que ateste. Material Secundário para Uso Direto na Agricultura Avaliação Ambiental Sim Não Avaliação Agronômica (MAPA) Sim Não Fim Fim Autorização IN 27/2006 e/ou Normas Ambientais Autorização CFIC 19-11-2012.doc Isento do Registro do Produto • Subproduto – uso como matéria-prima; – os estabelecimentos produtores, habilitados à sua fabricação deverão: – comprovar junto ao órgão de fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que estão autorizados pelo órgão competente de meio ambiente para processar o material; e – laudo analítico do material em termos de componentes de garantia e dos contaminantes; – e os métodos ou processos de preparação do produto final que pretende fabricar. Material Secundário para uso como Matéria-Prima Avaliação Ambiental Sim Avaliação Agronômica (MAPA) Não Fim Sim Não Fim Autorização REGISTRO NO MAPA LICENÇA AMBIENTAL Indústria EP Produto IN 27/2006 Isento do Registro do Produto • Orgânico simples, estercos, camas, tortas vegetais, humus de minhoca, gerados e processados naturalmente sem uso de aditivos e componentes químicos para uso próprio ou comercializado diretamente ao consumidor final; Nome usual e não apresentar garantia; Para EP – identificar “matéria-prima” na nota fiscal. • Varredura. Produção de Biossólidos nas Principais ETEs da Sabesp (Processo de Lodos Ativados) Produção Diária (ton/dia) LOCAL Ano: 2002 Base Base Úmida Seca Ano: 2010 Base Base Seca Úmida Região Metropolita na de São Paulo 230 69 2370 711 Interior 54 16 153 46 Litoral 12 4 130 39 TOTAL 296 89 2653 796 Registro ou Autorização será Negada • Art.17. negado – contaminantes; § 1o laudo analítico – m.prima/produto. • IN No 27/06 – Limites de contaminantes para fertilizantes, corretivos..... LIMITES MÁXIMOS DE CONTAMINANTES ADMITIDOS EM FERTILIZANTES ORGÂNICOS Contaminante Valor máximo admitido Arsênio (mg/kg) 20,00 Cádmio (mg/kg) 3,00 Chumbo (mg/kg) 150,00 Cromo (mg/kg) 200,00 Mercúrio (mg/kg) 1,00 Níquel (mg/kg) 70,00 Selênio (mg/kg) 80,00 Coliformes termotolerantes - número mais provável por grama de matéria seca (NMP/g de MS) 1.000,00 Ovos viáveis de helmintos - número por quatro gramas de sólidos totais (nº em 4g ST) 1,00 Salmonella sp Ausência em 10g de matéria seca CONTAMINANTES: SUBSTRATO PARA PLANTAS E CONDICIONADORES DE SOLO Contaminante Sementes ou qualquer material de propagação de ervas daninhas As espécies fitopatogênicas dos Fungos do gênero Fusarium, Phytophtora, Pythium, Rhizoctonia e Sclerotinia Valor máximo admitido 0,5 planta por litro, avaliado em teste de germinação Ausência Arsênio (mg/kg) 20,00 Cádmio (mg/kg) 8,00 Chumbo (mg/kg) 300,00 Cromo (mg/kg) 500,00 Mercúrio (mg/kg) 2,50 Níquel (mg/kg) 175,00 Selênio (mg/kg) 80,00 Coliformes termotolerantes - número mais provável por grama de matéria seca (NMP/g de MS) 1.000,00 Ovos viáveis de helmintos - número por quatro gramas de sólidos totais (nº em 4g ST) Salmonella sp 1,00 Ausência em 10g de matéria seca Disposições Finais Os fertilizantes orgânicos das classes “C” e “D”, → comercializados para consumidores finais e mediante recomendação técnica .... Os fertilizantes orgânicos das classes “A” e “B” que utilizem esterco suíno como matéria-prima ou outros subprodutos pecuários que apresentarem restrição de uso → comercializados mediante recomendação técnica.... Disposições Finais • Fica vedada a utilização de serragem ou maravalha contaminadas com resíduos de produtos químicos para tratamento de madeira como matéria-prima..... RESTRIÇÕES DE USO QUE DEVERÃO CONSTAR NA EMBALAGEM OU NOTA FISCAL Fertilizante orgânico Restrição de Uso Aplicação mecanizada; Uso de EPI; Classe “D” Proibido: Pastagens, Olerícolas, tubérculos e raízes, culturas inundadas, Outras cuja parte comestível entre em contato com o solo. RESTRIÇÕES DE USO QUE DEVERÃO CONSTAR NA EMBALAGEM OU NOTA FISCAL Fertilizante orgânico Composto de resíduos de origem animal e da criação de animais (cama de aves, esterco de aves ou de suínos) Vaca louca.pptx Restrição de Uso Permitido em pastagens e campineiras só com incorporação no solo; Pastoreio após 40 dias da incorporação; Proibido: Alimentação de ruminantes, Armazenar em local protegido do acesso a estes animais. • § 9º Não se aplicam as recomendações e restrições de que trata o parágrafo anterior, no caso de fertilizantes que contenham exclusivamente um ou mais dos seguintes produtos de origem animal: leite e produtos lácteos; farinhas de ossos calcinados (sem proteína e gordura); gelatina e colágeno preparados exclusivamente a partir de couros e peles; conteúdo gástrico de ruminantes; e, cama utilizada na criação de herbívoros. QUALIDADE DOS FERTILIZANTES ORGÂNICOS http://www.agricultura.gov.br/vegetal/fertilizantes/fiscalizacao-e-qualidade CONFORMIDADE DOS FERTILIZANTES ORGÂNICOS SÓLIDOS 100 90 80 70 60 50 40 30 20 10 0 1° 2012 2° 2012 1° 2013 2° 2013 1° 2014 2° 2014 % DET ERMINAÇÃO FORA DE GARANT IA FISCAL - 2010 0 2 4 6 8 10 12 14 16 18 20 22 24 2,44 NITROGÊNIO (N) 8,94 8,8 POTÁSSIO (K2O) 3,06 7,14 MAGNÉSIO (Mg ) 4,15 8,17 8,69 10,34 6,95 10,34 7,89 BORO (B) COBRE (Cu) FERRO (Fe) 12,73 COBALTO (Co ) 4,41 5,57 CaO 9,05 2,94 PRNT 8,27 9,57 CARB. ORGÂNICO 18,81 2,7 CTC 18,18 5,41 5,88 SOLUB. A 20 C 21,09 ÍNDICE SALINO 7,73 SOMATÓRIO 0,67 6,11 % CONFIRMAÇÃO PERICIAL 2010 0 10 20 30 40 50 60 70 80 100 POTÁSSIO (K2O) 63,16 CÁLCIO (CA) 84,21 84,48 MAGNÉSIO (Mg) ENXOFRE (S) 72,81 79,87 75,32 67,44 76,92 87,5 BORO (B) ZINCO (Zn) COBRE (Cu) MANGANÊS (Mn) FERRO (Fe) MOLIBDÊNIO (Mo) 50 100 PN 66,67 CaO 100 100 100 MgO PRNT pH 65,63 CARB. ORGÂNICO 85 CARB. ORG. TOTAL 100 CTC SOLUB. A 20 C 50 88,89 86,21 COND. ELÉTRICA ÍNDICE SALINO CÁDMIO(Cd) GRANULOMETRIA SOMATÓRIO TOTA L G ERA L 110 80,76 74,29 FOSFORO (P2O5) COBALTO (Co) 90 70,27 NITROGÊNIO (N) 66,67 76,86 73,33 76,18 % FORA DE GARANTIA POR DETERMINAÇÃO EM TODO O PROCESSO DE ANÁLISE FISCAL E PERICIAL EM 2010 0,00 2,00 1,71 NITROGÊNIO (N) 4,00 6,00 8,00 POTÁSSIO (K2O) 14,00 16,00 18,00 20,00 1,93 CÁLCIO (CA) 6,01 MAGNÉSIO (Mg) 3,51 ENXOFRE (S) 5,95 BORO (B) 6,94 7,79 ZINCO (Zn) COBRE (Cu) 4,69 MANGANÊS (Mn) 7,95 FERRO (Fe) 6,90 6,37 MOLIBDÊNIO (Mo) COBALTO (Co) 4,41 3,71 PN CaO 9,05 MgO 2,94 PRNT 8,27 pH 6,28 CARB. ORGÂNICO 15,99 CARB. ORG. TOTAL 2,70 2,71 CTC SOLUB. A 20 C 5,23 COND. ELÉTRICA 18,18 ÍNDICE SALINO 5,94 GRANULOMETRIA SOMATÓRIO 12,00 7,22 6,54 FOSFORO (P2O5) T O T A L G ERA L 10,00 0,49 4,65 Necessidades e Sugestões • Legislações: – Resíduos Sólidos X Fertilizantes; – Lodo ETE urbano X lodo ETE industrial; – Lodo de esgoto classe “A” (compostagem, secagem térmica, trat. térmico, digestão aeróbica termofílica, irradiação, pasteurização) – Classificação ? Necessidades e Sugestões • Pesquisas: – Tipo de tratamentos de materiais (resíduos) → uso seguro → legislação – Forma de tratamento para destruir o prion; – Métodos de análise ? – Contaminantes ? OBRIGADO PELA ATENÇÃO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA EM SÃO PAULO Dr. Fernando José Pereira de Campos Carvalho [email protected] UTRA CAMPINAS – PIRACICABA Rua Campos Salles, 507 – Fone/Fax:(19) 3422.9505 CEP 13.400-200 Piracicaba/SP www.agricultura.gov.br