QUALIDADE DOS COMPOSTOS
ORGÂNICOS E REGISTROS NO
MAPA
Dr. Fernando José Pereira de Campos Carvalho
EngºAgrº Fiscal Federal Agropecuário
UNIVERSO DE ATUAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO
REGISTROS
EP’s 1485
MERCADO
DEPENDÊNCIA
EXTERNA
F. M. 718
F. O. 343 (127)
COR 406
INOC 18
FERTILIZANTES
30.000.000 T/ano
Fert. Minerais
EI’s 240
EE’s 19
PRODUTOS
71.820
CORRETIVOS
35.000.000 T/ano
INOCULANTES
40.000.000
Doses/ano
70% consumo
N (70%)
P (50%)
K (90%)
SOCIEDADE
Fertilizante
< CUSTO
PRODUÇÃO
> PREÇO
Agricultor
< CUSTO
> PRODUÇÃO
> PREÇO
Consumidor
< CUSTO
> SEGURANÇA
ALIMENTAR
OBJETIVO DA LEI
“ESTABELECER NORMAS GERAIS
DIRIGIDAS INDISTINTAMENTE ÀS PESSOAS
QUE ESTEJAM EM IDÊNTICA SITUAÇÃO”
DECRETOS, RESOLUÇÕES E INSTRUÇÕES
NORMATIVAS
“DISCIPLINA A APLICAÇÃO DA LEI ÀS
SITUAÇÕES PRÁTICAS”
CÓDIGO CIVIL
DECRETO N.º 4.657/42
“Art. 3º Ninguém se escusa de
cumprir a lei, alegando que não a
conhece.”
PRINCÍPIO
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
“O INTERESSE PÚBLICO TÊM SUPREMACIA
SOBRE O INTERESSE INDIVIDUAL”
Se a lei dá à Administração os poderes de
desapropriar, de requisitar, de intervir, de policiar, de
punir, é porque tem em vista atender ao interesse
geral, que não pode ceder diante do interesse
individual.
FUNÇÕES DA LEGISLAÇÃO
 ESTABELECER REGRAS PÚBLICAS
 ESTABELECER LIMITAÇÕES À ADMINISTRAÇÃO
 ESTABELECER OS MEIOS DE ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA:
 PREVENTIVOS
–
Fiscalização,
Vistorias,
Autorizações,
Registros, Medidas Cautelares de Apreensão e Embargo.
 REPRESSIVOS – Sanções: Advertência, Multa, Condenação e
Inutilização de Produto, Suspensão e Cancelamento de
Registros, Interdição de Estabelecimento.
 ESTABELECER LIMITES E OBRIGAÇÕES PARA O ESTADO E
PARA O SETOR REGULADO
HIERARQUIA NA LEGISLAÇÃO
•CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
•LEI COMPLEMENTAR
CONGRESSO NACIONAL
•LEI ORDINÁRIA
CONGRESSO NACIONAL
•DECRETO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
•INSTRUÇÕES NORMATIVAS, RESOLUÇÕES
MINISTÉRIOS, SECRETARIAS, AGÊNCIAS
•PORTARIAS, NORMAS INTERNAS, ATOS
MINISTÉRIOS, SECRETARIAS, AGÊNCIAS
HIERARQUIA NA LEGISLAÇÃO
•CONSTITUIÇÃO FEDERAL
•LEI COMPLEMENTAR
•LEI ORDINÁRIA
•LEI Nº. 6.894, de 1980, alterada
pela LEI Nº 12.890, de 2013
•DECRETO
•DECRETO Nº. 4.954, de 2004,
alterado pelo Decreto 8.059, de
2013
•INSTRUÇÕES NORMATIVAS
• IN MAPA Nº 53, de 2013
IN MAPA Nº 25, DE 2009 e outras
• PORTARIAS, NORMAS
INTERNAS, ATOS
LEI Nº 6.894/1980, alterada pela
LEI Nº 12.890/2013
BASE LEGAL
DECRETO Nº 4.954/2004 (alterado pelos
DECRETOS Nºs 8.059/2013 e 8.384/2014)
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA N° 53/2013
FERTILIZANTE
MINERAL – IN MAPA
Nº 05/2007
INOCULANTES
IN SDA Nº 13/2011
DOCUMENTOS FISCAIS
CORRETIVOS
IN SDA Nº 35/2006
FERTILIZANTES
ORGÂNICOS - IN SDA nº
25/2009
IMPORTAÇÃO
IN nº 8/2003; IN nº 14/2003; IN MAPA nº 51/2011
IN SDA nº 14/2008
SUBSTRATOS
IN SARC nº 14/2004
LIMITES PARA CONTAMINANTES
IN SDA nº 27/2006
REMINERALIZADORES – IN nº ??
Legislação de Fertilizantes
LEGISLAÇÃO
REGISTRO
PRODUÇÃO,
IMPORTAÇÃO,
EXPORTAÇÃO e
COMERCIALIZAÇÃO
FISCALIZAÇÃO
LEGISLAÇÃO
I - Lei 6.894, de 16/12/80, alterada pela Lei 12.890/2013
<>FINALIDADE:
Dispõe sobre a inspeção e fiscalização da
produção e do comércio de fertilizantes,
corretivos, inoculantes, remineralizadores e
substratos para plantas, destinados à agricultura,
e dá outras providências.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA LEI
1. Estabelece a obrigatoriedade da inspeção e fiscalização da
produção e do comércio desses insumos;
2. Obriga as pessoas físicas ou jurídicas que produzam ou
comercializem esses insumos a promoverem o seu registro
junto ao MAPA;
3. Obriga o registro dos produtos no país;
4. Estabelece Sanções Administrativas
5. Delega ao Poder Executivo a competência para estabelecer
as providências necessárias para o exercício da fiscalização
REQUISITOS
(Lei 6.894/80 – Art. 4º; Decreto nº 4.954/04 – Anexo, Art. 5º, 19 , 21 e 22; IN MAPA nº 10, de 06/05/04 – Art. 3º ao 9º)
CLASSIFICAÇÃO DOS FERTILIZANTES
CATEGORIA:
NATUREZA:
MINERAL SIMPLES
MINERAL
MINERAL COMPLEXO
ORGÂNICO
MINERAL MISTO
MODO DE APLICAÇÃO:
VIA FOLIAR
VIA SOLO
VIA FERTIRRIGAÇÃO
VIA HIDROPONIA
CATEGORIA:
ORGÂNICO SIMPLES
ORGÂNICO MISTO
ORGÂNICO COMPOSTO
ORGANOMINERAL
VIA SEMENTE
(Decreto nº 4.954/2004 –alterado pelo Decreto 8.059/13 Anexo, Art. 20; IN MAPA nº 53/2013 – Art. 7°)
Fertilizantes Orgânicos - Definições
fertilizante orgânico simples: produto natural de origem
vegetal ou animal, contendo um ou mais nutrientes de plantas;
fertilizante orgânico misto: produto de natureza orgânica,
resultante da mistura de dois ou mais fertilizantes orgânicos
simples, contendo um ou mais nutrientes de plantas;
fertilizante organomineral: produto resultante da mistura
física ou combinação de fertilizantes minerais e orgânicos;
Fertilizante Orgânico Composto
Método de obtenção:
obtido por processo bioquímico, natural ou controlado
obtido por processo físico, químico, físico-químico ou
bioquímico, natural ou controlado
Matérias-primas
misturas de resíduos de origem vegetal ou animal
origem industrial, urbana ou rural, animal ou vegetal,
isoladas ou misturadas
Fertilizante Orgânico Composto
Podendo ser enriquecido com:
nutrientes minerais
princípio ativo ou agente capaz de:
melhorar suas características físicas, químicas ou
biológicas
CLASSIFICAÇÃO DOS FERTILIZANTES ORGÂNICOS SIMPLES,
MISTOS, COMPOSTOS OU ORGANOMINERAIS
Material de origem
 Processo de obtenção: são ou não utilizados, no processo,
metais pesados tóxicos, elementos ou compostos
orgânicos sintéticos potencialmente tóxicos
resultando em produto de utilização segura na
agricultura;
CLASSIFICAÇÃO DOS FERTILIZANTES ORGÂNICOS SIMPLES,
MISTOS, COMPOSTOS OU ORGANOMINERAIS
 Classe A: fertilizante orgânico que em sua produção, utiliza matériaprima de origem vegetal, animal ou do processamento da agroindústria,
onde não sejam utilizados no processo, metais pesados tóxicos, elementos
ou compostos orgânicos sintéticos potencialmente tóxicos, resultando em
produtos de utilização segura na agricultura;
 Classe B: fertilizante orgânico atividade industrial ou agroindústria que
utiliza em sua produção metais pesados tóxicos, elementos ou compostos
orgânicos sintéticos potencialmente tóxicos mas resulta em produtos de
utilização segura na agricultura;
 Classe C: fertilizante orgânico que em sua produção utiliza qualquer
quantidade de matéria-prima oriunda do lixo domiciliar, resultando em
produtos de utilização segura na agricultura;
 Classe D: fertilizante orgânico que em sua produção utiliza qualquer
quantidade de matéria-prima oriunda do tratamento de despejos sanitários,
resultando em produtos de utilização segura na agricultura;
(IN SDA nº 05, de 23/07/2009 – Art. 2º, incisos I a IV)
Garantias
•
•
•
•
•
Carbono Orgânico
CTC
Relação CTC/C; C/N
Nutrientes
Outros desde que ........
REGISTRO DE PRODUTO
Condicionador de Solo
 promova a melhoria das qualidades físicas, físico-químicas
ou atividade biológica do solo
podendo recuperar solos degradados ou desequilibrados
nutricionalmente
Garantias:
CRA mínimo: 60%
CTC mínimo: 200 mmol c/kg
Biológicos: conforme declarado
Orgânicos: Carbono, nutrientes, ...
Produto Novo - Art. 15 Decreto 4954/04
• Relatório técnico-científico conclusivo -viabilidade e
eficiência de seu uso agrícola;
• Credenciamento - Instituição Privada de Pesquisa
• Protocolo de pesquisa: metodologia/forma de avaliação/
resultados obtidos/conclusão eficiência agronômica;
– Até 3 anos - 2 locais / 2 culturas / 2 safras
– Avisar em até 10 dias a instalação da pesquisa
– Prevê acesso da fiscalização
• Registro provisório 2 anos – Qualis B2
• Comitê Consultivo – após 3 negativas justificadas
Isento do Registro do Produto
Importação:
 direto p/consumidor final (local/área/cultura) coop
 pesquisa mediante projeto - oficial ou credenciada
 como matéria-prima p/ EP
Produto sob encomenda;
Isento do Registro do Produto
• Subproduto ou Material Secundário;
– Requimento
– descrição do processo de obtenção, composição
e caracterização química e física;
– laudo analítico do material em termos de
componentes de garantia e dos contaminantes;
– viabilidade ambiental de seu uso, mediante
apresentação de documentos expedidos por
órgão competente de meio ambiente;
– viabilidade de seu uso agrícola, mediante
relatório de pesquisa ou parecer técnico
expedido por instituição oficial ou credenciada de
pesquisa, que ateste.
Material Secundário para
Uso Direto na Agricultura
Avaliação
Ambiental
Sim
Não
Avaliação
Agronômica
(MAPA)
Sim
Não
Fim
Fim
Autorização
IN 27/2006 e/ou
Normas Ambientais
Autorização CFIC
19-11-2012.doc
Isento do Registro do Produto
• Subproduto – uso como matéria-prima;
– os estabelecimentos produtores, habilitados à
sua fabricação deverão:
– comprovar junto ao órgão de fiscalização do
Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento que estão autorizados pelo
órgão competente de meio ambiente para
processar o material; e
– laudo analítico do material em termos de
componentes de garantia e dos contaminantes;
– e os métodos ou processos de preparação
do produto final que pretende fabricar.
Material Secundário para
uso como Matéria-Prima
Avaliação
Ambiental
Sim
Avaliação
Agronômica
(MAPA)
Não
Fim
Sim
Não
Fim
Autorização
REGISTRO NO MAPA
LICENÇA AMBIENTAL
Indústria
EP
Produto
IN 27/2006
Isento do Registro do Produto
• Orgânico simples, estercos, camas, tortas
vegetais, humus de minhoca, gerados e
processados naturalmente sem uso de aditivos e
componentes químicos para uso próprio ou
comercializado diretamente ao consumidor final;
Nome usual e não apresentar garantia;
Para EP – identificar “matéria-prima” na nota
fiscal.
• Varredura.
Produção de Biossólidos nas Principais ETEs da Sabesp
(Processo de Lodos Ativados)
Produção Diária (ton/dia)
LOCAL
Ano: 2002
Base
Base
Úmida
Seca
Ano: 2010
Base Base Seca
Úmida
Região
Metropolita
na de São
Paulo
230
69
2370
711
Interior
54
16
153
46
Litoral
12
4
130
39
TOTAL
296
89
2653
796
Registro ou Autorização será Negada
• Art.17. negado – contaminantes;
§ 1o laudo analítico – m.prima/produto.
• IN No 27/06 – Limites de contaminantes para
fertilizantes, corretivos.....
LIMITES MÁXIMOS DE CONTAMINANTES ADMITIDOS EM
FERTILIZANTES ORGÂNICOS
Contaminante
Valor máximo admitido
Arsênio (mg/kg)
20,00
Cádmio (mg/kg)
3,00
Chumbo (mg/kg)
150,00
Cromo (mg/kg)
200,00
Mercúrio (mg/kg)
1,00
Níquel (mg/kg)
70,00
Selênio (mg/kg)
80,00
Coliformes termotolerantes - número mais
provável por grama de matéria seca (NMP/g de
MS)
1.000,00
Ovos viáveis de helmintos - número por quatro
gramas de sólidos totais (nº em 4g ST)
1,00
Salmonella sp
Ausência em 10g de matéria seca
CONTAMINANTES: SUBSTRATO PARA PLANTAS E CONDICIONADORES DE SOLO
Contaminante
Sementes ou qualquer material de propagação
de ervas daninhas
As espécies fitopatogênicas dos Fungos do gênero
Fusarium, Phytophtora, Pythium, Rhizoctonia e Sclerotinia
Valor máximo admitido
0,5 planta por litro, avaliado em
teste de germinação
Ausência
Arsênio (mg/kg)
20,00
Cádmio (mg/kg)
8,00
Chumbo (mg/kg)
300,00
Cromo (mg/kg)
500,00
Mercúrio (mg/kg)
2,50
Níquel (mg/kg)
175,00
Selênio (mg/kg)
80,00
Coliformes termotolerantes - número mais provável por
grama de matéria seca (NMP/g de MS)
1.000,00
Ovos viáveis de helmintos - número por quatro gramas de
sólidos totais (nº em 4g ST)
Salmonella sp
1,00
Ausência em 10g de matéria
seca
Disposições Finais
 Os fertilizantes orgânicos das classes “C” e “D”, →
comercializados para consumidores finais e mediante
recomendação técnica ....
Os fertilizantes orgânicos das classes “A” e “B” que
utilizem esterco suíno como matéria-prima ou outros
subprodutos pecuários que apresentarem restrição de uso
→ comercializados mediante recomendação técnica....
Disposições Finais
• Fica vedada a utilização de serragem ou
maravalha contaminadas com resíduos de
produtos químicos para tratamento de madeira
como matéria-prima.....
RESTRIÇÕES DE USO QUE DEVERÃO CONSTAR
NA EMBALAGEM OU NOTA FISCAL
Fertilizante orgânico
Restrição de Uso
Aplicação mecanizada;
Uso de EPI;
Classe “D”
Proibido:
Pastagens, Olerícolas,
tubérculos e raízes,
culturas inundadas,
Outras cuja parte comestível
entre em contato com o solo.
RESTRIÇÕES DE USO QUE DEVERÃO CONSTAR
NA EMBALAGEM OU NOTA FISCAL
Fertilizante orgânico
Composto de
resíduos de
origem animal e da
criação de animais
(cama de aves,
esterco de aves
ou de suínos)
Vaca louca.pptx
Restrição de Uso
Permitido em pastagens e
campineiras só com incorporação no
solo;
Pastoreio após 40 dias da
incorporação;
Proibido:
Alimentação de ruminantes,
Armazenar em local protegido
do acesso a estes animais.
• § 9º Não se aplicam as recomendações e restrições de
que trata o parágrafo anterior, no caso de fertilizantes
que contenham exclusivamente um ou mais dos
seguintes produtos de origem animal: leite e produtos
lácteos; farinhas de ossos calcinados (sem proteína e
gordura); gelatina e colágeno preparados
exclusivamente a partir de couros e peles; conteúdo
gástrico de ruminantes; e, cama utilizada na criação de
herbívoros.
QUALIDADE DOS FERTILIZANTES
ORGÂNICOS
http://www.agricultura.gov.br/vegetal/fertilizantes/fiscalizacao-e-qualidade
CONFORMIDADE DOS FERTILIZANTES ORGÂNICOS SÓLIDOS
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
1° 2012
2° 2012
1° 2013
2° 2013
1° 2014
2° 2014
% DET ERMINAÇÃO FORA DE GARANT IA FISCAL - 2010
0
2
4
6
8
10
12
14
16
18
20
22
24
2,44
NITROGÊNIO (N)
8,94
8,8
POTÁSSIO (K2O)
3,06
7,14
MAGNÉSIO (Mg )
4,15
8,17
8,69
10,34
6,95
10,34
7,89
BORO (B)
COBRE (Cu)
FERRO (Fe)
12,73
COBALTO (Co )
4,41
5,57
CaO
9,05
2,94
PRNT
8,27
9,57
CARB. ORGÂNICO
18,81
2,7
CTC
18,18
5,41
5,88
SOLUB. A 20 C
21,09
ÍNDICE SALINO
7,73
SOMATÓRIO
0,67
6,11
% CONFIRMAÇÃO PERICIAL 2010
0
10
20
30
40
50
60
70
80
100
POTÁSSIO (K2O)
63,16
CÁLCIO (CA)
84,21
84,48
MAGNÉSIO (Mg)
ENXOFRE (S)
72,81
79,87
75,32
67,44
76,92
87,5
BORO (B)
ZINCO (Zn)
COBRE (Cu)
MANGANÊS (Mn)
FERRO (Fe)
MOLIBDÊNIO (Mo)
50
100
PN
66,67
CaO
100
100
100
MgO
PRNT
pH
65,63
CARB. ORGÂNICO
85
CARB. ORG. TOTAL
100
CTC
SOLUB. A 20 C
50
88,89
86,21
COND. ELÉTRICA
ÍNDICE SALINO
CÁDMIO(Cd)
GRANULOMETRIA
SOMATÓRIO
TOTA L
G ERA L
110
80,76
74,29
FOSFORO (P2O5)
COBALTO (Co)
90
70,27
NITROGÊNIO (N)
66,67
76,86
73,33
76,18
% FORA DE GARANTIA POR DETERMINAÇÃO EM TODO O PROCESSO DE ANÁLISE
FISCAL E PERICIAL EM 2010
0,00
2,00
1,71
NITROGÊNIO (N)
4,00
6,00
8,00
POTÁSSIO (K2O)
14,00
16,00
18,00
20,00
1,93
CÁLCIO (CA)
6,01
MAGNÉSIO (Mg)
3,51
ENXOFRE (S)
5,95
BORO (B)
6,94
7,79
ZINCO (Zn)
COBRE (Cu)
4,69
MANGANÊS (Mn)
7,95
FERRO (Fe)
6,90
6,37
MOLIBDÊNIO (Mo)
COBALTO (Co)
4,41
3,71
PN
CaO
9,05
MgO
2,94
PRNT
8,27
pH
6,28
CARB. ORGÂNICO
15,99
CARB. ORG. TOTAL
2,70
2,71
CTC
SOLUB. A 20 C
5,23
COND. ELÉTRICA
18,18
ÍNDICE SALINO
5,94
GRANULOMETRIA
SOMATÓRIO
12,00
7,22
6,54
FOSFORO (P2O5)
T O T A L G ERA L
10,00
0,49
4,65
Necessidades e Sugestões
• Legislações:
– Resíduos Sólidos X Fertilizantes;
– Lodo ETE urbano X lodo ETE industrial;
– Lodo de esgoto classe “A” (compostagem,
secagem térmica, trat. térmico, digestão
aeróbica termofílica, irradiação, pasteurização)
– Classificação ?
Necessidades e Sugestões
• Pesquisas:
– Tipo de tratamentos de materiais (resíduos) →
uso seguro → legislação
– Forma de tratamento para destruir o prion;
– Métodos de análise ?
– Contaminantes ?
OBRIGADO PELA ATENÇÃO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA EM SÃO PAULO
Dr. Fernando José Pereira de Campos Carvalho
[email protected]
UTRA CAMPINAS – PIRACICABA
Rua Campos Salles, 507 – Fone/Fax:(19) 3422.9505
CEP 13.400-200 Piracicaba/SP
www.agricultura.gov.br
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QUALIDADE DOS COMPOSTOS ORGÂNICOS E REGISTROS NO