Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Rondônia Núcleo de Ciências Sociais Aplicadas Departamento de Ciências Jurídicas End. : Campus Universitário José Ribeiro Filho, BR- 364, Km 9,5, sentido Rio Branco-AC CEP: 78900-000 – Porto Velho/RO –Tel: (69)2182-2104 Fax: (69) 2182-2101 – e-mail: [email protected] PLANO DE ENSINO CURSO: DIREITO DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL I CARGA HORÁRIA: 60 HORAS SEMESTRE: 2011.2 PROFESSOR: CLAUDIMIR CATIARI - MS I - OBJETIVOS DA DISCIPLINA: GERAIS: Iniciar os estudos de Direito Constitucional, visando caracterizar a unidade do Direito pátrio, através da demonstração do relacionamento entre as normas do plano constitucional e a ordem jurídica interna. Delimitar o conteúdo, o objeto e o método do Direito Constitucional. Compreender a Constituição como sistema aberto de regras e princípios. Ter consciência de que é a CF marco norteador do ordenamento jurídico brasileiro. Conhecer as concepções formal e material da Constituição. Compreender o papel desenvolvido pela Teoria Constitucional dentro do ordenamento jurídico brasileiro, sua correspondência com os demais ramos do direito, estruturação e classificação das Constituições e as recentes tendências doutrinárias, compreender o papel e a natureza do poder constituinte, estudar a teoria dos direitos fundamentais e as garantias constitucionais brasileiras. ESPECÍFICOS: Estabelecer o relacionamento do Direito Constitucional com os demais ramos das ciências, sobretudo do Direito Nacional. Enfatizar a necessidade do jurista possuir uma visão universalista do homem e de seus direitos. Demonstrar a importância do operador jurídico conhecer o universo do Direito Constitucional contemporâneo e os avanços perpetrados por sua expansão, com vista a tendente globalização. Promover a aplicação e interpretação do Direito Constitucional em consonância com o direito interno, incrementando o estudo do direito comparado. Estabelecer a importância do Direito Constitucional, para o desenvolvimento harmonioso das relações entre os diversos poderes e destes com a sociedade. II - EMENTA: 1. Direito Constitucional: Preliminares Epistemológicas da Disciplina; 2. O Constitucionalismo; 3. Poder Constituinte; 4. Constituição e Normas Constitucionais; 5. Supremacia da Constituição; 6. Mudança e Subsistência da Constituição; 7. Preâmbulo Constitucional; 8. Princípios Fundamentais; 9. Direitos e Garantias Fundamentais; 10. Nacionalidade; 11. Direitos Políticos e Partidos Políticos e Grupos de Pressão. 12. Estado federado. 13. Forma de governo. A República. 14. A organização do Estado brasileiro na Constituição. 15. Da intervenção. 16. Das regiões. III - MÉTODO DE AVALIAÇÃO Da Forma de Avaliação: 1. 1.1. Instrumentos: Debates, apresentações, pesquisas, provas, trabalhos e leitura complementar. 1.2. Critérios: Atitudes: participação, cooperação, socialização; desenvolvimento, desempenho e freqüência. Habilidades: Comunicação e expressão, pensamento crítico, observação, planejamento, fundamentação, comparação e logicidade. 2. Das Notas e dos Critérios de Aprovação: 2.1. A Média Final (MF) será obtida considerando o desempenho do aluno, nas provas escritas, cada uma somada, (quando for o caso), à nota de desempenho alcançado em trabalhos complementares, seminários, etc., propostos e desenvolvidos no transcorrer do semestre, pela fórmula MB1 +MB2 / 2 = Média Final, onde MB igual a média bimestral. A média final para aprovação é 60 (sessenta) inteiros. O sistema de notas (ou conceitos) e os critérios de aprovação serão os previstos na legislação federal de ensino e nas normas específicas da UNIR, constantes de Resolução Específica. 2.2. As médias são apuradas até a primeira casa decimal. 3. Da Freqüência: Tendo em vista o que dispõe a legislação educacional específica, só obterá crédito e nota na disciplina o aluno que comparecer no mínimo a 75% das aulas ministradas 45 (quarenta e cinco) encontros. O não cumprimento dessa exigência implica na reprovação do aluno com nota “0” (zero) ou conceito equivalente, independentemente do resultado das avaliações (provas e trabalhos) que eventualmente venha a realizar. 4. Das Provas: 1ª Prova: - dia 16 de Setembro (6ª feira) - prova de toda matéria ministrada até a aula anterior mais o livro “A Constituinte Burguesa”. 2ª Prova: - dia 25 de Novembro (6ª feira) - prova da matéria que não foi objeto da 1ª prova até a matéria ministrada na aula anterior, mais o livro “A Essência da Constituição”. Prova Repositiva: - dia 02 de Dezembro (6ª feira) – prova de toda a matéria do semestre letivo. Só aplicável aos acadêmicos que realizaram as duas provas bimestrais. A nota da prova repositiva substitui a menor média bimestral. 4.1. O não comparecimento a alguma avaliação no decorrer do semestre implica em não obtenção da nota na mesma, impossibilitando o caráter de reposição por meio da nota obtida na avaliação repositiva. 4.2. Não será aplicada 2ª Chamada de Prova Repositiva. 4.3. Será concedida segunda chamada para os discentes que faltarem às avaliação bimestrais, nos casos amparados por lei ou por motivo de força maior, aprovado pelo Colegiado de Curso. 4.4. O prazo para solicitação de avaliação, a que se refere este artigo, será de 05 (cinco) dias úteis, a partir do dia seguinte da sua aplicação. O acadêmico deverá requerer a 2ª Chamada junto ao protocolo do NUCSA anexando os documentos que justificam o amparo legal ou motivo de força maior e o comprovante de recolhimento da taxa respectiva. 5. Observações: 5.1. As atividades serão desenvolvidas através de aulas expositivas (ministradas pelo professor) e de aulas de discussão (coordenadas pelo professor) dos pontos que formam o programa da disciplina, acompanhadas de estudo orientado (individual ou em grupo) efetuado mediante leitura e fichamento de textos e resolução de exercícios de retenção. Em pontos específicos, da matéria, poder-se-à utilizar técnicas de trabalho em grupo, pesquisas individuais, painéis ou seminários. 5.2. As provas da matéria terão a duração de dois tempos de aula (100 minutos) e poderão ser objetiva ou subjetiva ou, ainda, combinação de ambas. A prova será avaliada com nota de a nota de zero a 100 (cem) pontos. 5.3. Qualquer imprevisto ou alteração em relação às datas das provas será comunicado, diretamente e antecipadamente, pelo professor aos acadêmicos. IV - BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA PARA AQUISIÇÃO: Utilizado em Sala de Aula: BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva. Opcionais: MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 16 ed. São Paulo: Atlas, 2010. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25 ed. São Paulo: Malheiros, 2010. V – BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR DE LEITURA OBRIGATÓRIA: LASSALE, Ferdinand. A Essência da Constituição. Rio de Janeiro: LumenJuris. (2ª Prova Bimestral). SIEYÈS, Emmanuel Joseph. A Constituinte Burguesa – Qu’est-ce que le Tiers État?. Rio de Janeiro: LumenJuris. (1ª Prova Bimestral). VI – BIBLIOGRAFIA BÁSICA BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2010. BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 2010. CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional. Portugal: Almedina, 2008. CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. São Paulo: Malheiros, 2008. CHIMENTI, Ricardo Cunha. Apontamentos de Direito Constitucional. 2 ed. São Paulo: Paloma, 2002. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009. VII – REVISTAS Consulex Revista de Direito Constitucional VIII – SITES www.dialex.com.br www.jusnavegandi.com.br www.espacovital.com.br www.planalto.gov.br www.academicodedireito.com.br O ministrante será o Prof. CLAUDIMIR CATIARI – MS. Bacharel em Direito (OAB/SP) e Bacharel em Ciências Econômicas. O docente é Mestre em Direito das Relações Públicas pela Universidade de Marília; Especialista em Administração Pública pela Universidade Federal de Rondônia; Perito Criminal pela Academia de Polícia Civil de São Paulo e doutorando em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ.