FL.01/2 AO CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL Ref.: CONSULTA PÚBLICA Nº 456 DE 28 DE MAIO DE 2003. Prezados Senhores, Nesta data chegou ao conhecimento de nossa Cooperativa, através da consulta pública nº 456/03, a qual trata da outorga dos serviços de telecomunicações e a respectiva taxa de cobrança, taxa essa que não temos registros que tenha sido cobrada anteriormente de nenhuma forma, entretanto não queremos contestar a legalidade dessa nova taxa a ser cobrada, mas sim o enquadramento de nossa Cooperativa e por conseqüência o respectivo valor. Apreciaríamos expor a V.Sas. que somos uma Cooperativa de prestação de serviços de transporte de passageiros (Rádio Táxi), sem fins lucrativos e que as rádio –freqüências por nós utilizadas são de uso exclusivo e restrito aos veículos rádio táxi dos cooperados associados e a nossa central de rádio comunicação, e vice e versa, desta forma e pela nossa característica apresentada, e ainda se não houver qualquer outra alternativa de uma possível isenção da referida cobrança, solicitamos que sejamos enquadrados considerando o ANEXO I como:” SERVIÇO Fl.02/2 DE RÁDIO TÁXI PRIVADO “, onde o preço proposto consta como: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais). E assim, pelas razões acima explicitadas, e ainda contando com a sempre usual sensatez que norteia essa grandiosa empresa ANATEL, aguardaremos confiantes um posicionamento favorável a nossa reivindicação. Atenciosamente, São Paulo, junho de 2003. COOPERATIVA MISTA DE TRABALHO DOS MOTORISTAS AUTÔNOMOS DE TÁXI DE SÃO PAULO – RÁDIO TÁXI MAURO ELISBÃO DOS SANTOS PRESIDENTE C/C Sr Marco Antonio Carpinelli Engº Telecomunicações