FL.01/2
AO CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Ref.: CONSULTA PÚBLICA Nº 456 DE 28 DE MAIO DE 2003.
Prezados Senhores,
Nesta data chegou ao conhecimento de nossa Cooperativa, através da consulta
pública nº 456/03, a qual trata da outorga dos serviços de telecomunicações e a
respectiva taxa de cobrança, taxa essa que não temos registros que tenha sido
cobrada anteriormente de nenhuma forma, entretanto não queremos contestar a
legalidade dessa nova taxa a ser cobrada, mas sim o enquadramento de nossa
Cooperativa e por conseqüência o respectivo valor.
Apreciaríamos expor a V.Sas. que somos uma Cooperativa de prestação de
serviços de transporte de passageiros (Rádio Táxi), sem fins lucrativos e que as
rádio –freqüências por nós utilizadas são de uso exclusivo e restrito aos
veículos rádio táxi dos cooperados associados e a nossa central de rádio
comunicação, e vice e versa, desta forma e pela nossa característica apresentada,
e ainda se não houver qualquer outra alternativa de uma possível isenção da
referida cobrança, solicitamos que sejamos enquadrados considerando o
ANEXO I como:” SERVIÇO
Fl.02/2
DE RÁDIO TÁXI PRIVADO “, onde o preço proposto consta como: R$
1.200,00 (Hum mil e duzentos reais).
E assim, pelas razões acima explicitadas, e ainda contando com a sempre usual
sensatez que norteia essa grandiosa empresa ANATEL, aguardaremos
confiantes um posicionamento favorável a nossa reivindicação.
Atenciosamente,
São Paulo, junho de 2003.
COOPERATIVA MISTA DE TRABALHO DOS MOTORISTAS
AUTÔNOMOS DE TÁXI DE SÃO PAULO – RÁDIO TÁXI
MAURO ELISBÃO DOS SANTOS
PRESIDENTE
C/C Sr Marco Antonio Carpinelli
Engº Telecomunicações
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