EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO DELMAN CONSTRUÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado do ramo da construção civíl, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 70.002.746/0001-10 com sede à Rua Odilon Vasconcelos, n.º 196, Jatiúca, Maceió, no Estado de Alagoas e filial nesta Capital, à Rua Mitra, Qd. 30, LT 16/17, sala 104, Edifício Cristal, Renascença II, São Luís – MA, leva ao conhecimento dos interessados que realizará LEILÃO PÚBLICO, por intermédio de LEILOEIRO OFICIAL, regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado do Maranhão, para alienação do imóvel recebido em garantia, no contrato inadimplente de Alienação Fiduciária pela maior oferta no estado de ocupação e conservação que se encontra, conforme aviso de venda publicado na imprensa, que é parte integrante deste Edital, regendo-se pela Lei 9.514/97 e demais condições estabelecidas neste Edital. 1 – DO OBJETO E DO PREÇO 1-1 - Apartamento n.º 102, localizado no 1º pavimento integrante do empreendimento denominado Ocean Ville, encravado no domínio útil do terreno Nacional Interior, desmembrado de área denominada Rio Anil, à Av. dos Holandeses, lote 07, da quadra V-A, resultante da unificação dos lotes 07 e 08 da mesma quadra, do loteamento Ponta D’Areia, nesta Capital, tipo B, contendo as seguintes dependências e áreas: varanda, sala de estar/jantar, home theater, sala íntima, circulação, banheiro social, suíte máster com closet, duas suítes simples, cozinha, área de serviço e banheiro de empregada. Áreas: Privativa real de 134,64m², área de uso comum real de 77,53m², perfazendo uma área total real de 212,17m² ou uma área equivalente de construção igual a 186,39m² e fração ideal do terreno correspondente a 44,63m² ou 4,5081%, com duas vagas de garagem, que pertenceu a WASHINGTON RIBEIRO NUNES NETO e PATRÍCIA PARENTE MAIA NUNES. Dito imóvel será alienado nas seguintes condições: A) O primeiro Leilão ocorrerá no 13 DE JUNHO DE 2014, às 10:00hs, nesta Capital, à Rua Mitra, Quadra 30, LT 16/17, sala 104, Edifício Cristal, Renascença II. O imóvel será vendido para fins de leilão extrajudicial a quem maior lance oferecer por valor igual ou superior ao da avaliação, que será de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). B) O segundo público Leilão, se necessário, será realizado no 03 DE JULHO DE 2014, às 10:00hs, nesta Capital, à Rua Mitra, Quadra 30, LT 16/17, sala 104, Edifício Cristal, Renascença II. O imóvel será vendido para fins de leilão extrajudicial a quem maior lance oferecer por valor igual ou superior ao do saldo devedor, correspondente ao valor da dívida, despesas necessárias à realização do público Leilão, encargos legais, tributos (IPTU) e contribuições condominiais em aberto, que totaliza R$ 438.844,38 (Quatrocentos e trinta e oito mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos). 2 – DO LEILÃO 2.1 - O primeiro público Leilão ocorrerá no 13 DE JUNHO DE 2014, às 10:00hs, nesta Capital, à Rua Mitra, Quadra 30, LT 16/17, sala 104, Edifício Cristal, Renascença II. 2.1.1 - O imóvel será vendido para fins de leilão extrajudicial a quem maior lance oferecer por valor igual ou superior ao da avaliação, que será de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), acrescido do valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor alcançado em pregão, correspondente à comissão do Leiloeiro, tudo nos termos do Decreto nº 21.981 - de 19 de Outubro de 1932, e da Lei 9.514/97. 2.2- O segundo público Leilão, se necessário, será realizado no 03 DE JULHO DE 2014, às 10:00hs, nesta Capital, à Rua Mitra, Quadra 30, LT 16/17, sala 104, Edifício Cristal, Renascença II, sendo o imóvel ofertado pelo seguinte valor mínimo, correspondente ao valor do saldo devedor, despesas necessárias à realização do público Leilão, encargos legais, tributos (IPTU) e contribuições condominiais em aberto. 2.2.1 - O imóvel será vendido para fins de leilão extrajudicial a quem maior lance oferecer por valor igual ou superior ao do saldo devedor, correspondente ao valor da dívida, despesas necessárias à realização do público Leilão, encargos legais, tributos (IPTU) e contribuições condominiais em aberto, que totaliza R$ 438.844,38 (Quatrocentos e trinta e oito mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos), acrescido do valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor alcançado em pregão, correspondente à comissão do Leiloeiro, tudo nos termos do Decreto nº 21.981 - de 19 de Outubro de 1932, e da Lei 9.514/97. 3 – DOS LANCES 3.1- Os lances são verbais e deverão ser ofertados no pregão pelos interessados ou seus procuradores, estes devidamente investidos por instrumento de mandato com firma do outorgante reconhecida; 3.2 – Não havendo arrematante que ofereça lance igual ou superior ao estipulado no item 2.2.1, deste edital, no Segundo Público Leilão, o imóvel será adjudicado definitivamente à DELMAN CONTRUÇÕES LTDA. 4 – DA APURAÇÃO DO LANCE VENCEDOR 4.1 – Será considerado lance vencedor aquele que ofertar maior valor acima do preço estipulado para praça em pregão. 5 – DOS PAGAMENTOS NO ATO DO PREGÃO 5.1 – No ato da arrematação o arrematante pagará a vendedora o valor total da arrematação, acrescidos de 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, quitados por recibos emitidos em separado. 5.2 – O valor da comissão do Leiloeiro não compõe o lance ofertado, não podendo ser deduzido do valor total do arremate. 5.3 – Não ocorrerá devolução de comissão do Leiloeiro em caso de desistência do arrematante. 6 – DA ATA DO LEILÃO 6.1 – Será elaborada e assinada no pregão a Ata do Leilão, contendo o valor do lance vencedor, dados do arrematante, assim como, demais acontecimentos que sejam julgados relevantes; 6.2 – A Ata do Leilão informará a não ocorrência de lance para o imóvel, quando for o caso. 7 – DA ARREMATAÇÃO 7.1 – Após a arrematação o Leiloeiro expedirá a Carta de Arrematação ou a Carta de Adjudicação do imóvel, se for o caso. 8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 – Nenhuma diferença por ventura comprovada nas dimensões do imóvel pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a cargo e ônus do adquirente a sua regularização; 8.2 – O imóvel será vendido no estado de conservação e ocupação em que se encontra, ficando a cargo e ônus do adquirente a sua desocupação e/ou reforma, quando for o caso; 8.3 - Caso o devedor do imóvel acima pague a dívida após a publicação do edital do Primeiro ou do Segundo Leilão, incidirá a comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento), sobre o valor da dívida a ser paga pelo devedor. 8.4 - A DELMAN CONSTRUÇÕES LTDA., não reconhecerá quaisquer reclamação de terceiros com quem o arrematante transacionar o imóvel objeto desta licitação; 8.5 – A participação no presente Leilão Público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no pregão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital, bem como, submissão às demais obrigações legais decorrentes; 8.6 – O arrematante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados; 8.7 – Informações detalhadas do Leilão poderão ser obtidas no Escritório da DELMAN CONSTRUÇÕES LTDA., à Rua Mitra, Qd. 30, LT 16/17, sala 104, Edifício Cristal, Renascença II, São Luís – MA ou com o Leiloeiro Público Oficial, Sr. WESLEY D. PALHAIS A. PEREIRA, pelo e-mail [email protected]. 8.8 – Para dirimir qualquer questão que decorra direta ou indiretamente deste Edital, fica eleito o foro de São Luís, capital do Estado do Maranhão. São Luís, 26 de maio de 2014. __________________________ DELMAN CONTRUÇÕES LTDA.