ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Código:
ET
07-02-130
Versão
01
ENSAIOS ELÉTRICOS EM TRANSFORMADOR DE FORÇA
SUMÁRIO
Conteúdo
PG
1
OBJETIVO
02
2
AMBITO
02
3
CONCEITOS
02
4
NORMAS E LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS
02
5
INSTRUÇÕES GERAIS
02
5.1
Condições de Serviço
02
5.2
Responsabilidade a Cargo da DMED
02
5.3
Responsabilidade a Cargo empresa contratada
03
5.4
Segurança
03
5.5
Ensaios Elétricos a Serem Executados
03
6
PROCEDIMENTOS
05
6.1
Equipamentos e Instrumentos de Testes
05
6.2
Prazos
05
6.3
Programação parra Entrega dos Resultados
05
6.4
Prazo para Entrega dos Resultados
06
6.5
Garantia
06
7.
ALTERAÇÕES
06
8.
ANEXOS
06
Elaboração: Anderson Muniz/Richard M. Bueno
Data: 21/07/2011
Aprovação: Ronaldo F. Muniz
Data:
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Código:
ET
07-02-130
Versão
01
ENSAIOS ELÉTRICOS EM TRANSFORMADOR DE FORÇA
1.
OBJETIVO
Estabelecer as condições mínimas exigíveis para realização de ensaios elétricos em
transformador de força.
2.
AMBITO
Aplica-se a Diretoria Técnica, Gerência de Distribuição, de Serviços Especiais, Supervisão de
Suprimentos, de Qualidade e Fornecedores.
3.
CONCEITOS
3.1.
Siglas:
Não Aplicável
3.2.
Terminologia:
Não Aplicável
4.
NORMAS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEIS
4.1.
NBR 5356 Transformadores de Potência – Especificação;
4.2.
NBR 5380 Transformadores de Potência – Método de ensaio;
4.3.
NBR 5389 Técnicas de ensaios elétricos de alta tensão – Método de ensaio;
4.4.
NBR 6936 Técnicas de ensaios elétricos de alta tensão – Procedimento;
4.5.
Normas Regulamentadoras 6, 7, 9 e 10;
4.6.
Lei Federal nº 6.938/81 – Lei da Política Nacional de Meio Ambiente;
5.
INSTRUÇÕES GERAIS
5.1.
Condições de Serviço
Os transformadores estarão desligados, isolados e desconectados para a execução dos ensaios
elétricos.
5.2.
Responsabilidade a Cargo da DMED
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5.3.
5.2.1.
Providenciar a liberação dos transformadores para a execução dos serviços.
5.2.2.
Designar um técnico para acompanhar a execução dos serviços.
5.2.3.
Fornecer a alimentação elétrica necessária;
Responsabilidade a Cargo da Empresa Contratada
5.3.1. Transporte, estada e diária do seu pessoal.
5.3.2.
Fornecer e transportar o material necessário para a execução dos serviços.
5.3.3.
Elaboração de relatório dos ensaios elétricos realizados, contendo os dados de
identificação do equipamento, data e local de execução, resultados encontrados e
análise dos resultados com diagnóstico.
5.4.
Segurança
5.4.1.
A empresa contratada é responsável em fornecer aos seus funcionários todos os EPI’s e
EPC’s necessários para a execução dos serviços.
5.4.2.
A empresa contratada deverá apresentar ao SESMT da DMED cópias dos certificados
dos cursos básicos e complementares exigidos pela NR-10, cópia do ASO (Atestado de
Saúde Ocupacional) e as fichas de entrega de EPI´s de todos os seus funcionários
envolvidos nas tarefas.
5.4.3.
De acordo com o item 10.7.3 da Norma Regulamentadora nº 10, não será permitido
serviços em área de risco realizados individualmente.
5.4.4.
Para trabalhos na área de subestação, só serão permitidos funcionários autorizados, de
acordo com o item 10.8.4 da NR-10.
5.4.5.
Todos os procedimentos e equipamentos envolvidos serão avaliados pelo técnico de
segurança da DMED.
5.5.
Ensaios Elétricos a Serem Executados
Os métodos de execução dos ensaios elétricos solicitados deverão seguir as normas
regulamentadoras (NBR) aplicáveis. Segue abaixo os ensaios a serem realizados:
5.5.1. Resistência Ôhmica dos Enrolamentos
O relatório de ensaio de enrolamento deverá conter, nos três níveis de enrolamentos, os
seguintes dados:
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 Identificação do transformador
 Temperatura ambiente
 Temperatura do óleo
 Temperatura do enrolamento
 Valor ôhmico medido, separado por enrolamento e por posição de tap.
 Diferença máxima entre as fases
 Desvio em relação ao valor de referencia corrigido a 20º C, em porcentagem.
As medições por enrolamento deverão ser feitas conforme abaixo:
5.5.1.1. Enrolamento de Alta Tensão (138 KV)
Medição da resistência ôhmica dos enrolamentos nas 05 posições possíveis
(taps).
5.5.1.2. Enrolamento de Média Tensão (69 KV)
Medição da resistência ôhmica dos enrolamentos, sendo que este enrolamento
não possui tap de comutação.
5.5.1.3. Enrolamento de Baixa Tensão (13,8 KV)
Medição da resistência ôhmica dos enrolamentos, com o comutador sob carga
na posição ‘neutro’.
5.5.1.4. Isolamento CA (Fator de Potência e Capacitância)
O relatório de ensaio de enrolamento deverá conter, nos três níveis de
enrolamentos, os seguintes dados:
 Identificação do transformador
 Temperatura ambiente
 Temperatura do óleo
 Temperatura do enrolamento
 Fator de potencia medido
 Fator de potencia corrigido a 20º C
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 Capacitância medida
As posições de ensaios deverão ser executadas conforme tabela abaixo:
POSIÇÕES
AT x (BT + T + M)
BT x (AT + T + M)
(AT + T) x (BT + M)
(BT + T) x (AT + M)
T x (AT + BT + M)
(AT + BT) x (T + M)
(AT + BT + T) x M
6.
PROCEDIMENTOS
6.1.
Equipamentos e Instrumentos de Testes
6.1.1. A empresa contratada deverá dispor de todas as ferramentas, equipamentos e
instrumentos Necessários à realização dos ensaios, os quais deverão estar calibrados
por laboratórios credenciados rastreados pelo INMETRO, dentro das classes de precisão
definidas em norma. O laudo de aferição/calibração deverá ser apresentado antes do
início efetivo dos serviços.
6.1.2. A empresa contratada deverá apresentar a lista de aparelhos e instrumentos de testes,
prevista para a execução dos serviços, bem como a documentação da metodologia de
execução.
6.1.3. As ferramentas, equipamentos e
instrumentos
poderão
ser rejeitados
pela fiscalização, caso apresentem deficiências que possam por em risco pessoas ou
instalações.
6.2.
Prazos
A empresa contratada deverá executar a coleta num prazo máximo de 30 dias após a sua
contratação.
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6.3.
Programação
A empresa contratada deverá entrar em contato com antecedência mínima de 07 dias da data
prevista para as coletas, para a programação junto às equipes responsáveis pelo
acompanhamento.
6.4.
Prazo para Entrega dos Resultados
A empresa contratada deverá fornecer os relatórios das análises em papel timbrado da empresa
com assinatura do responsável num prazo máximo de 15 dias após a execução, podendo
antecipar através de resultados digitalizados (e-mail), o que não exclui a obrigatoriedade dos
relatórios oficiais em papel timbrado.
6.5.
Garantia
6.5.1. No decurso do prazo de garantia o fornecedor se compromete a reparar todos os
defeitos que venham a ocorrer e, se necessário, a substituir o equipamento defeituoso,
às suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, sejam de
material, de mão-de-obra ou de transporte desde que constatados que foram em
decorrência do serviço realizado.
6.5.2. Se a falha constatada for oriunda de erro de projeto ou de produção, tal que comprometa
a unidade adquirida e ou reparada, o fornecedor deverá substituí-la a qualquer tempo,
independentemente da ocorrência de defeito e independentemente dos prazos de
garantia.
6.5.3. A empresa contratada deverá garantir veracidade nas analises realizadas.
7.
ALTERAÇÕES
Não Aplicável.
8.
ANEXOS
Não Aplicável.
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