SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 08/2015
UASG CREA-RN: 926393
Processo Administrativo PRO-00104167/15
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – Crea-RN, sediado na Av. Senador
Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova. Natal-RN, realizará, por meio de seu(a) Pregoeiro(a), licitação,
na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de
julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11
de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488,
de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste
Edital.
Data da sessão: 20/04/2015
Horário: 10:00h
Local: COMPRASNET
1. DO OBJETO
1.1.
prestação dos serviços de vigilância eletrônica, incluindo locação dos equipamentos,
instalação, manutenção e pronto atendimento 24h, reposição de peças e fornecimento de todos os
materiais para o
circuito fechado de TV digital (CFTV)
e sistema de alarmes a serem
instalados/executados no EDIFÍCIO sede e PRÉDIO anexo do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Rio Grande do Norte – CREA-RN, na cidade do Natal-RN, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2.
Havendo divergência entre as especificações descritas neste Edital e as lançadas no site
comprasnet, prevalecerão as do Edital.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A despesa decorrente da contratação dos serviços ocorrerá à conta: 6.2.2.1.1.01.04.09.009 –
Serviços de Segurança Predial e Preventiva.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal –
Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo
interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o
objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2,
de 2010.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da
legislação vigente;
4.2.2. Estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; que se enquadrem nas vedações
previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; que estejam sob falência, em recuperação judicial
ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou
liquidação;
4.2.3. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.4. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão
operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de
coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam
executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou
subcontratação.
4.4. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,
estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.4.2. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
4.4.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como
de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade
de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos
termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7 - Será exigida vistoria prévia no local de prestação do serviço, como condição de habilitação;
4.5. QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.5.1. A licitante deverá apresentar Certidão de Registro e Quitação da Pessoa Jurídica no
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, compatível com o objeto contratual, e ou,
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
visto de licitação do CREA/RN para licitantes com registro em outros Conselhos Regionais de
Engenharia e Agronomia;
4.5.2. A licitante deverá apresentar comprovação de aptidão para execução do objeto por meio de
Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, do responsável
técnico e/ou de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos,
composta por profissional, legalmente habilitado, nos termos do que disciplina o Capítulo II da
Resolução 1025/09 do CONFEA relativos à execução dos serviços objetos deste Pregão.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar suas
propostas com a descrição do objeto ofertado e o preço com valores unitários e totais, até a data e
hora marcadas para abertura da sessão, ou seja, às 9:59h do dia xx de xxxxx de 2015, horário de
Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á,
automaticamente, a fase de recebimento de propostas, (art. 21, do Decreto nº 5.450/2005).
5.2
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo
licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, (art. 13, Inciso IV, do
Decreto nº 5.450/2005).
5.3
O licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor
da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que
por terceiros, (art. 13, Inciso III, do Decreto nº 5.450/2005).
5.4
A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante,
(art. 21, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).
5.5
Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do
sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está
em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, (art. 21, § 2º, do Decreto nº
5.450/2005).
5.6
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sanções previstas no edital, (art. 21, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).
5.7
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada, (art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).
5.8
Concluída a etapa de lances a empresa detentora do menor lance deverá anexar sua
proposta no site www.comprasnet.gov.br, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
minutos, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado atualizados em conformidade
com os lances eventualmente ofertados no site.
5.8.1 No mesmo prazo do subitem anterior, a documentação de habilitação deverá ser anexada no
sistema COMPRASNET e encaminhada via e-mail: [email protected] ou fax n.º (0xx84)
4006-7201.
5.8.2 Caso a proposta da empresa detentora do melhor lance seja desclassificada, as empresas
subsequentes, quando convocadas no sistema COMPRASNET, deverão cumprir o prazo acima
estipulado.
5.8.3 A documentação original deverá ser encaminhada, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas da convocação do Pregoeiro para tanto no sistema, diretamente na Comissão Permanente
de Licitações, localizada no Crea-RN, Av. Senador Salgado Filho, nº 1840, Lagoa Nova, CEP: 59
056-000, Natal/RN.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
5.9
A Proposta (referida nos subitens 5.1 e 5.8) deverá apresentar as seguintes condições:
5.9.1 Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
5.9.2 Especificação clara e completa, ou seja, detalhamento dos serviços/equipamentos a serem
prestados/instalados, observadas as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I
deste Edital;
5.9.3. Preço unitário e total, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme
estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em
moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes do Anexo I deste Edital.
5.10
Na proposta deverá constar Razão Social, CNPJ, endereço e e-mail, telefones fixos e fax,
nome do preposto, nome do banco, o código da agência e o número da conta-corrente da empresa,
para efeito de pagamento;
5.10.1 Ainda, na proposta deverá constar indicação de
qualificado.
eventual
preposto, devidamente
5.11
A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.12
A licitante Adjudicatária deverá declarar que se enquadra como microempresa ou empresa
de pequeno porte com base na Lei Complementar nº 123/06, quando for o caso;
5.13
Serão desclassificadas as propostas que:
5.13.1 contenham vícios ou ilegalidades;
5.13.2 não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
5.13.3 apresentem preços finais superiores ao valor máximo mensal estabelecido pelo Crea-RN
neste instrumento convocatório;
5.13.4 apresentem preços que sejam manifestamente inexeqüíveis;
5.13.5 não vierem a comprovar sua exeqüibilidade, em especial em relação ao preço e
produtividade apresentada.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico,
na data, horário e local indicados neste Edital;
6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios
insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;
6.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes;
6.4 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
6.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances;
6.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os
licitantes;
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
6.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio
de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado
no registro;
6.7.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote;
6.7.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura
da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
6.7.3 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria
de Logística e Tecnologia da Informação;
6.7.4
Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do
sistema;
6.7.5 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema;
6.7.6 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20)
segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos;
6.7.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar;
6.7.8 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
6.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances;
6.8.1 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa
e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes;
6.8.2 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período
de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances;
6.8.3 0 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na
hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para
efeito de ordenação das propostas;
6.8.4 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal,
do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas,
empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação
com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007;
6.8.5 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance
de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada;
6.8.6 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5
(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
6.8.7 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor
classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais
licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem
naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo
direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
6.8.8 No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno
porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se
identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta;
6.8.9 Para a contratação dos serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A
da Lei n° 8.248, de 1991, após o procedimento de "empate ficto" das microempresas e empresas
de pequeno porte, caso mantido o empate, deverá ser observado o direito de preferência
estipulado no art. 3° da mesma lei, conforme procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do
Decreto n° 7.174, de 2010;
6.9 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, §
2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
6.9.1 Prestados por empresas brasileiras;
6.9.2 Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no
País;
6.9.3 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os
licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará
a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto
ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2 Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado
pela Administração ou manifestamente inexequível;
7.2.1 Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for
insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade
do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
7.2.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43
da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2,
de 2008.
7.2.3 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos
preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por
inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
7.2.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade
e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a
suspeita.
7.3 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena
de não aceitação da proposta.
7.3.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada
do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.4 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
7.4.1 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a continuidade da mesma;
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
7.4.2 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço,
vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
7.4.3 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
7.4.4 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
7.4.5 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá
nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e
45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação
à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e
habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente
quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial,
ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a
encaminhar, no prazo de 3 (três) horas, documento válido que comprove o atendimento das
exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da
regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas,
conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação
Jurídica, Regularidade Fiscal e trabalhista e Qualificação econômico-financeira e técnica:
8.3. Habilitação jurídica:
8.3.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
8.3.2. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade
limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.3.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro
onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
8.3.4. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades
simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.5. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da
assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil
das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº
5.764, de 1971.
8.3.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em
funcionamento no País.
8.4. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
8.4.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos
federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº
6.106/07);
8.4.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
8.4.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito o de negativa, nos termos do Título VII-A
da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.4.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.4.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto
licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda
Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.4.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de
inabilitação.
8.5. Qualificação econômico-financeira:
8.5.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do
licitante;
8.5.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.5.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.5.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos
pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
8.5.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda complementar a comprovação
da qualificação econômico-financeira por meio de:
8.5.4.1.Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo
Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis
centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o
balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
8.5.4.2.Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do
último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3
(três) meses da data da apresentação da proposta.
8.6.
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao objeto deverão comprovar,
ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.6.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e
prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior
a três anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito
público ou privado.
8.6.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica
principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.6.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido,
pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo
inferior.
8.6.4. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de
atestados de períodos diferentes.
8.6.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade
dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu
suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
8.6.6. Atestado de vistoria será disponibilizado “in loco” modelo específico e assinado pelo servidor
responsável, nas condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.6.7. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número 84 4006-7201 ou via e-mail
[email protected], no prazo de 3 (três) dias, após solicitação do Pregoeiro no sistema
eletrônico.
Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia
reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que
conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo
de 3 (três) dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail;
8.6.8. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à
regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após
solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser
prorrogado por igual período.
8.7. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do
licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos
licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na
documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
8.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer
dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido
neste Edital.
8.10. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções
SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à
licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
8.11. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes
estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.12. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DOS RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de vinte minutos,
para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando
contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as
condições de admissibilidade do recurso.
9.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
decadência desse direito.
9.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados
para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias,
que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
constante neste Edital.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos
recursos apresentados.
10.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
11. DO TERMO DE CONTRATO
11.1
Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas será firmado Contrato com a
adjudicatária, de acordo com a legislação vigente, com vigência de 12 meses, a partir da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo
aditivo, por iguais e sucessivos períodos, com vantagens para a Administração, até o limite de 60
(sessenta) meses, conforme minuta do contrato - Anexo III, a qual será adaptada à proposta da
empresa vencedora.
11.1.1 Com relação à prorrogação contratual o inciso XVII do art. 19 da Instrução Normativa nº
02-2008/MP, determina que nas eventuais prorrogações os custos não renováveis já pagos ou
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para
renovação, deste modo, os valores referentes ao aviso prévio já estariam reservados no primeiro
ano de vigência contratual, de modo que seriam excluídos a partir da primeira prorrogação do
ajuste original.
11.2
O Crea-RN convocará a adjudicatária, para assinar o Contrato e retirar a Nota de
Empenho, a qual terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação
para comparecer à Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
penalidades previstas neste Edital.
11.2.1 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação
consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela adjudicatária durante a vigência do
contrato;
11.2.2 A adjudicatária que não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando,
injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde
que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita
a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais.
11.3
O prazo estabelecido no subitem 11.2 para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado
uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CREA-RN.
12. DA REPACTUAÇÃO
12.1. As regras acerca da repactuação do valor contratual são as estabelecidas no Termo de
Referência, anexo a este Edital.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
13.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de referência,
Minuta do Contrato e anexos deste Edital.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado pela Contratante até o décimo dia útil do mês subsequente da
prestação do serviço, com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos
serviços executados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente
indicados pelo contratado.
14.2 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das
comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da IN/SLTI nº 02, de 2008.
14.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo,
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento
ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14.4 Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das
condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada
regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a
situação.
14.4.1 Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que
identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração,
os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem
como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
14.5 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será
efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo
das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
14.5.1 não produziu os resultados acordados;
14.5.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima
exigida;
14.5.3 deixou de utilizar os materiais exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com
qualidade ou quantidade inferior à demandada,
14.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária
para pagamento.
14.7 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
14.8 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por
igual período, a critério da contratante.
14.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para
que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos.
14.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla
defesa.
14.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até
que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao
SICAF.
14.12 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de
alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da
contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
14.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável,
em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993.
14.13.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as
atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não
sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime,
observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
15.1 Comete infração administrativa,
licitante/adjudicatário que:
nos
termos
da
Lei
nº
10.520,
de
2002,
o
15.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando
convocado dentro do prazo de validade da proposta;
15.1.2. apresentar documentação falsa;
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
15.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5. não mantiver a proposta;
15.1.6. cometer fraude fiscal;
15.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
15.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições
de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em
qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens
anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação prejudicada pela
conduta do licitante;
15.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo
prazo de até cinco anos;
15.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
15.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de
Referência.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
16.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
16.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, e-mail [email protected],
pelo fax 84 4006-7201 ou por petição dirigida ou protocolada na Sede do CREA-RN na Av: Senador
Salgado Filho, 1840 - Lagoa Nova - Natal-RN, Setor de Atendimento ao Público: Protocolo.
16.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
16.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização docertame.
16.5
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados
ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão
pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
16.6
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
16.7
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em
contrário, pelo Pregoeiro.
17.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de habilitação e classificação.
17.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
17.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente
na Administração.
17.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e
do interesse público.
17.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.crea-rn.org.br, e
também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Av: Senador Salgado Filho, 1840 - Lagoa Nova
- Natal-RN, nos dias úteis, no horário das 9:00h as 12:00h e das 14:00h as 17:00h, mesmo
endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista
franqueada aos interessados.
17.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta de Preço;
ANEXO III _ Minuta do Contrato.
Natal, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2015.
ANTONIO BERNARDO DA SILVA
Pregoeiro
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância eletrônica,
abrangendo os serviços de sistema de alarme monitorado, compreendendo a implantação do
sistema com fornecimento dos equipamentos em regime de comodato e sua monitoração 24 horas,
todos os dias, e circuito fechado de TV (CFTV), contemplando o fornecimento e instalação de
cabeamento estruturado, o gerenciamento, a instalação, a operação e a manutenção preventiva e
corretiva de todo o sistema, sob a forma de comodato.
Os serviços deverão ser prestados (instalados/executados) no EDIFICIO Sede e PRÉDIO Anexo
do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte – CREA-RN, na
cidade do Natal-RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento:
LOTE 1
Item
DESCRIÇÃO
VALOR GLOBAL ESTIMADO
Prestação de serviços de vigilância eletrônica com
fornecimento dos equipamentos em regime de
comodato:
01
 Edifício sede do Crea-RN
Avenida Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa
Nova - Natal/RN - CEP: 59.056-000 - Fone: (84)
4006-7200;
R$ 72.840,00
 ANEXO ao Edifício sede do Crea-RN
Avenida Antídio de Azevedo, nº 1931 - Lagoa
Nova Natal/RN, CEP: 59056-190 – Fone: (84)
4006-7200
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Tendo em vista que o monitoramento eletrônico e o sistema de circuito fechado de televisão é
fator determinante na implementação da segurança de qualquer ambiente com grande fluxo de
pessoas, a Superintendência de Integração do Sistema juntamente com a Gerência de Gestão do
Crea-RN, preocupadas com a segurança dos empregados, conselheiros, profissionais e visitantes
que transitam diária ou esporadicamente nas edificações do Crea-RN e seu Anexo e, seguindo uma
tendência mundial, cujo padrão internacional de segurança exige cada vez mais o controle
daqueles que frequentam ambientes públicos, vem implementar este projeto no âmbito deste
Conselho, objetivando um perfeito funcionamento e segurança das dependências e dos bens
patrimoniais neles alocados.
2.2. Entendemos que todos os itens que constam do sistema vigilância eletrônica e de CFTV,
deverão ter o seu fornecimento apenas por uma empresa, tendo em vista a necessidade de facilitar
o funcionamento, monitoramento e responsabilização, como também evitará incompatibilidades
técnicas e operacionais entre itens de empresas e marcas diferentes que porventura vierem a
acontecer.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
2.3. Os benefícios vislumbrados com a implantação de segurança eletrônica com o monitoramento
eletrônico e um sistema de CFTV se justificam sob o seguinte aspecto:
2.3.1 Aspecto da segurança do ambiente monitorado:
2.3.1.1 Quanto a este aspecto, é inegável que, a existência por si só de um sistema de alarmes e
de CFTV, já desencoraja possíveis tentativas de violação da segurança do local e, via de regra,
encoraja a que servidores e prestadores de serviço que circulam pelo ambiente passem a observar
com mais rigor as regras e padrões de segurança definidos para cada local e, ainda:
2.3.1.2 Permite assegurar o local, bem como visualizar, monitorar e gravar imagens de diversos
ambientes simultaneamente;
2.3.1.3 Impõe o fator psicológico de dissuasão, pois o agente invasor sabe que está sendo vigiado
e suas imagens armazenadas;
2.3.1.4 Inibe a ação de invasores, depredadores e pessoas mal intencionadas;
2.3.1.5 Facilita o trabalho de pronta resposta (polícia e vigilância particular), fornecendo
pormenores do incidente ou violação da segurança que esteja ocorrendo no local monitorado;
2.3.1.6 Auxilia sobremaneira no controle de acesso de pessoas e objetos no recinto controlado;
2.3.1.7 Permite a integração com sistemas de alarmes e de controle de acesso;
2.3.1.9 Torna mais eficiente o monitoramento e fiscalização dos procedimentos de segurança
praticados por funcionários e prestadores de serviços.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A natureza do serviço a ser contratado é comum nos termos do parágrafo único do art. 1º, da
Lei 10.520/2002.01
3.2
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de
1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área
de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu
respectivo plano de cargos.
3.3
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da
Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que
caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. ESPECIFICAÇÃOS DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
4.1. SISTEMA DE ALARME – MONITORAMENTO ELETRÔNICO
4.1.1. SISTEMA DE MONITORAMENTO
4.1.1.1. A Central de Monitoramento deverá funcionar de modo a que a Contratada mantenha o
permanente tratamento das ocorrências, de forma que o sistema nunca fique inativo e permitirá o
acompanhamento de todas as ocorrências e informações de seu estabelecimento, durante 24
horas, todos os dias.
4.1.1.2. Os serviços do sistema de vigilância por sensores deverão incluir, além do monitoramento
eletrônico, o atendimento pessoal, nas ocorrências emergenciais da sede do Crea-RN e seu Anexo,
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
devendo uma viatura se deslocar ao local objeto de monitoramento para prestar a assistência
necessária, imediatamente após a central de monitoração registrar o evento, bem como em
ocasiões específicas serem executados serviços de ronda.
4.1.1.3. O sistema de tele alarme deverá ser mantido em funcionamento durante 24 horas, todos
os dias, com supervisão e monitoramento pela Contratada.
4.1.1.4. No caso de ocorrência de evento nas áreas supervisionadas à distância, a Contratante
deverá ser imediatamente informada, através do Servidor expressamente autorizado.
4.1.1.5. O prazo de atendimento do chamado é imediato.
4.1.1.6. O sistema de tele alarme deverá incluir:
-monitoramento do sistema 24 horas, todos os dias;
-interligação com os Centros de Monitoramento;
-providências técnicas (auto diagnóstico do sistema);
-atendimento técnico por defeito (não requer manutenção preventiva);
-treinamento dos usuários (na instalação);
-relatórios por dependência/evento, de acordo com as necessidades da Contratante;
-apoio e orientação constante aos usuários.
4.1.2. CENTRAL REMOTA
4.1.2.1. A Central Remota deverá informar imediatamente à Central de Monitoramento, via linha
telefônica (e módulo de comunicação via GPRS quando rompida a linha telefônica), todas as
ocorrências detectadas pelos sensores infravermelhos, acionamento por controle remoto e falta de
corrente AC (energia elétrica), bateria com defeito, setor abertos (fiação dos sensores rompida),
sirene violada, pânico ativado (utilização das senhas de pânico), alteração de relógio da central
remota, cancelamento da ativação automática, entre outras; inclusive nos casos de corte ou falha
nas linhas telefônicas ou pane no sistema de comunicação provocado por motivo alheio à vontade
da Contratante.
4.1.2.2. A Central Remota deverá estar apta para receber vários modelos de sensores:
-sensores infravermelhos passivos – detectam calor e movimento em locais fechados;
-sensores infravermelhos, dupla tecnologia – detectam, além de calor, a presença de massa, sendo
indicados para áreas com incidência de insetos e corrente de ar;
-sensores infravermelhos, dupla tecnologia com anti-mascaramento – a forma de detecção é a
mesma dos sensores duais, porém identificam se são mascarados (cobertos) e geram um dis-paro;
-sensores de vibração/impacto: detectam tentativa de rompimento de paredes, piso e teto de
cofres por instrumentos de perfuração ou impacto.
4.1.2.3. O sistema ainda deverá oferecer programação para ativação automática, em caso de
esquecimento da ativação do sistema manualmente. Pode o usuário cancelar ou prorrogar estes
horários de ativação automática, sendo gerada uma ocorrência para a Central de Monitoramento,
que acompanhará o fechamento da Unidade.
4.1.2.3. Caso o sistema fique desligado após o fechamento da Unidade, a Contratada poderá enviar
um telecomando à distância para a ativação dos sistemas. A desativação do sistema também pode
ser executada via telecomando; mas neste caso, somente com a confirmação da operação através
de senhas dos clientes na Central Remota.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
4.1.2.4. Composição mínima da Central Remota do Sistema de Tele alarme para a sede do CreaRN:
-03 (três) Centrais de alarme 16 zonas com teclado, caixa de proteção e transformador;
-04 (quatro) Baterias de gel selada 12 V - 7 A;
-04 (quatro) sirenes de alarmes 2 tons com 120Db;
-30 (trinta) sensores passivos de movimento IVP;
-07 (sete) sensores de barreira infravermelho IVA;
-01 kit de cerca elétrica com hastes tubulares de 6 fios para muro com 100 metros linear.
4.1.2.5. Composição mínima da Central Remota do Sistema de Tele alarme para o Anexo à sede do
Crea-RN:
-01
-02
-02
-12
-01
(uma) Central de alarme 16 zonas com teclado, caixa de proteção e transformador;
(duas) Baterias de gel selada 12 V - 7 A;
(duas) sirenes de alarmes 2 tons com 120Db;
(doze) sensores passivos de movimento IVP;
kit de cerca elétrica com hastes tubulares de 6 fios para muro com 120 metros linear.
4.1.2.6. Os itens acima serão instalados sob o regime de comodato, sendo de propriedade da
contratada. O cabeamento existente de propriedade do Crea-RN deverá ser reaproveitado.
4.2. SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV)
4.2.1. INFRAESTRUTURA APLICÁVEL À IMPLANTAÇÃO DO CFTV:
4.2.1.1. Compreende a prestação de serviços de instalação, manutenção e gerenciamento de CFTV,
sob COMODATO, nas diversas dependências do Crea-RN e seu Anexo.
4.2.1.2. Caberá à Contratada a montagem de uma Central de Monitoramento que funcionará em
local a ser designado pela Fiscalização do Contrato.
4.2.1.3. O serviço de monitoramento do CFTV será prestado por pessoal da contratante, na Central
de Monitoramento mencionada no item anterior.
4.2.1.4. O prazo de atendimento do chamado é de até 03 (três) horas, para chamados referentes a
problemas que impossibilitem a gravação ou monitoramento das imagens, e, de até 06 (seis) horas
para os demais chamados.
4.2.1.5. As câmeras deverão ser instaladas de modo a possibilitar a gravação dos acessos de todas
as entradas externas do Crea-RN, saídas externas (portas e janelas), rampas, corredores, relógio
de ponto, caixas eletrônicos se houver, plenário, elevadores, estacionamentos, muros, podendo
sofrer alterações de locais, a critério da Fiscalização, dentro do número de câmeras contratado.
4.2.1.6. A Contratada deverá apresentar para aprovação da Fiscalização, projeto com a localização
e especificação de todas as câmeras a serem instaladas, após estudo minucioso das necessidades
apresentadas pela Fiscalização.
4.2.1.7. A empresa deverá elaborar Memorial Descritivo de instalação das câmeras de gravação,
indicando o posicionamento dos equipamentos, as áreas que estarão cobertas, por onde deverá
passar a fiação (caso haja necessidade) e se será necessário alterar a iluminação artificial do local.
4.2.1.8. Após aprovação do projeto, a Contratada procederá à instalação do sistema e ao final
encaminhará As-Built ao Fiscal do Contrato.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
4.2.1.9. Os serviços compreendem a manutenção física e lógica do sistema durante o período de
vigência do contrato, com fornecimento de peças em geral.
4.2.2. INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA PARA FUNCIONAMENTO DO CFTV
4.2.2.1. A Contratada deverá instalar, até 10 dias após a assinatura do contrato, os pontos de
cabeamento estruturado doravante chamados apenas de “estrutura”, para funcionamento do CFTV.
4.2.2.2. A finalidade destes pontos é a ligação das câmeras para gravação.
4.2.2.3. Entende-se pela estrutura aplicável à implantação do CFTV, o levantamento minucioso e
instalação do material para a passagem de tubulação e afins, caixas de passagem e afins,
terminais e afins, junções, pontos de câmera, bem como os serviços complementares de
recomposição de gesso, de pintura, forro e etc, que se fizerem necessários para a referida
instalação.
4.2.2.4. No prédio sede do Crea-RN, os cabos deverão partir, sem emendas, dos DVRs a serem
instalados nos pavimentos, até a localização definida de cada câmera, passando preferencialmente,
pelo forro. Neste prédio, a contratada avaliará, quando existir, o ponto de rede instalado para este
fim, antes da passagem de um novo.
4.2.2.5. No prédio anexo, os cabos deverão partir do DVR a ser instalado, sem emendas, até a
localização definida de cada câmera, passando por caneletas ou eletrodutos em PVC (ou
compatíveis) devidamente fixados, também fornecidos pela contratada, respeitando-se a estrutura
arquitetônica dos ambientes, além das normas técnicas aplicáveis (ABNT, inclusive).
4.2.2.6. A infraestrutura será de responsabilidade da empresa contratada, inclusive com o
fornecimento de todos os materiais necessários à instalação.
4.2.2.7. A infraestrutura compreenderá:
-Passagem de cabeamento;
-Instalação e configuração dos equipamentos;
-Realização de testes técnicos e de funcionamento do sistema, incluindo certificação;
-Remoção completa dos antigos equipamentos instalados;
-A estrutura deverá possibilitar a instalação do objeto deste Termo de Referência, em perfeita
harmonia com a estrutura já existente.
4.2.2.8. Objetivando a mensuração da estrutura e composição de planilha de preços, as licitantes
deverão realizar visita técnica nas instalações deste Crea-RN, devendo ser agendadas junto à
Gerência de Gestão, no horário das 08h30min às 11h30min e 14:30 às 17h, por meio dos telefones
(84) 4006-7219/4006-7200.
4.2.2.9. Configurará inexecução parcial ou total, a não instalação do objeto deste Termo de
Referência, sob a alegação de não conhecer a estrutura física correspondente.
4.2.2.10. A contratada deverá utilizar estrutura compatível com as normas técnicas afetas ao
assunto, inclusive com certificação do cabeamento instalado.
4.2.2.11. O Gerente de Gestão do Crea-RN acompanhará a instalação da estrutura em comento,
tendo poderes para recusar parcial ou totalmente, em caso de inobservância das boas práticas
afetas a TI.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
4.2.2.12. Estimativamente, visando atender o quantitativo de câmeras previsto neste Termo de
Referência, a estrutura será composta por:
4.2.2.13. Sede do Crea-RN:
-25 (vinte e cinco) câmeras HDCVI internas com infravermelho (resolução HD 720p);
-07 (sete) câmeras HDCVI externas com infravermelho (resolução HD 720p);
-01 (um) poste tubular 8m galvanizado;
-02 (duas) fontes de 5A;
-02 (dois) DVR HDCVI 16 canais com software de gerenciamento e controle das imagens;
-01 (um) HD de 1000Gb;
-02 (dois) monitores de 22”;
-64 (sessenta e quatro) conectores BNC;
-2000m (dois mil) metros de Cabo coaxial;
-02 (dois) nobreaks de 600KVA.
4.2.2.14. Prédio Anexo à Sede do Crea-RN:
-05 (cinco) câmeras HDCVI internas com infravermelho (resolução HD 720p);
-05 (cinco) câmeras HDCVI externas com infravermelho (resolução HD 720p);
-01 (uma) fonte de 5A;
-01 (um) DVR HDCVI 16 canais com software de gerenciamento e controle das imagens;
-01 (um) HD de 1000Gb;
-01 (um) monitor de 22”;
-20 (vinte) conectores BNC;
-300m (trezentos) metros de Cabo coaxial.
4.2.2.15. Os itens acima serão instalados sob o regime de comodato, sendo de propriedade da
contratada. O cabeamento existente de propriedade do Crea-RN deverá ser reaproveitado.
4.2.2.16. Os trabalhos de instalação e montagem da estrutura deverão acontecer no horário de
07hs30min às 17hs30min de segunda a sexta-feira e aos sábados, das 07hs30min às 12hs00min.
4.2.2.17. A Central de Monitoramento, mantida na sede da Contratada, deverá funcionar
ininterruptamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia efetuando a gravação de modo que o Crea-RN
poderá solicitar quando necessário gravações por períodos, devendo a mesma atender em um
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
5. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1 Os serviços objeto desta licitação serão prestados nos locais constantes do quadro de
endereços e áreas, abaixo:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
Crea-RN e ANEXO
Área total
construída
(m²)
Edifício sede do Crea-RN
Avenida Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova - Natal/RN
- CEP: 59.056-000 - Fone: (84) 4006-7200;
2.844,00m²
Horário
24 hs/dia
ANEXO ao Edifício sede do Crea-RN
Avenida Antídio de Azevedo, nº 1931 - Lagoa Nova Natal/RN,
CEP: 59056-190 – Fone: (84) 4006-7200
754,00 m²
6. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM EMPREGADOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A contratada deverá utilizar os materiais e equipamentos conforme especificações e
quantidades constantes do item 4 deste Termo de Referência.
6.2. A prestação do serviços de vigilância eletrônica, deve observar as especificações técnicas
constantes deste termo de referência, as disposições do Edital, os padrões de segurança adotados
pela área de Tecnologia da Informação do Crea-RN, as normas aplicáveis ao objeto ou parte dele,
bem como as melhores práticas de mercado adotadas no Brasil.
6.3. As exigências constantes dos requisitos deste instrumento constituem o mínimo obrigatório,
exceto quando expressamente for exigida a observância exatamente igual ao requisito definido.
Com relação às câmeras, o licitante deve observar as especificações técnicas.
6.4. Todos os equipamentos fornecidos deverão estar em conformidade com as normas nacionais e
internacionais pertinentes e serem compatíveis com as aplicações especificadas.
6.5. Todos os itens ofertados deverão ser identificados com o Fabricante e o Part-Number
(modelo). Os licitantes deverão apresentar catálogos com as especificações técnicas dos
fabricantes dos produtos ofertados, para que as propostas possam ser tecnicamente avaliadas. Nos
catálogos apresentados, os requisitos devem estar claramente identificados com apontamento da
página, parágrafo, quadro ou item onde consta que o requisito está perfeitamente atendido.
7. DOS PRAZOS PARA ENTREGAS E INSTALAÇÕES E DOS RECEBIMENTOS
7.1 O prazo máximo para entrega e instalação dos serviços/equipamentos do sistema de alarme de
CFTV, em operação é de 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
7.2 No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da realização dos serviços, em cada unidade,
servidor ou comissão especialmente designada procederá o recebimento dos mesmos, limitando-se
a verificar seu funcionamento e sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo
constar, se for o caso, as irregularidades observadas.
7.3 Em caso de conformidade, o Servidor ou a comissão atestará a fiel execução dos serviços
contratados mediante termo circunstanciado, em 2(duas) vias, que será assinado pelo servidor ou
por todos os membros da Comissão, e por representante da Contratada, que receberá uma via do
referido Termo de Referencia.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
7.4. Em caso de não conformidade, o servidor ou a comissão discriminará no Termo as
irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos à Gerência de
Gestão, ficando a Contratada, com o recebimento do Termo, cientificada de que estará passível das
sanções administrativas cabíveis conforme item 15 deste Termo de Referencia.
7.5. O recebimento não exclui a responsabilidade das Contratadas pelo perfeito desempenho dos
componentes fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da
utilização dos equipamentos.
7.6. Caberá à(s) Contratada(s), em cada unidade, sanarem as irregularidades apontadas no
recebimento, submetendo à nova verificação os itens impugnados, ficando sobrestado o
pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções
administrativas cabíveis conforme item 15 deste Termo de Referência..
8. VISTORIA
8.1 Para elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações do local de
execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sextafeira, das 08:30 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente com a
Gerência de Gestão, pelos telefones (84) 4006-7219 / (84) 4006-7200.
8.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se
até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
8.3 Para vistoria, o licitante, ou seu representante, deverá estar devidamente identificado.
8.4 A vistoria será obrigatória e será exigida com fins de habilitação (modelo Anexo).
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem
como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à
autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de
comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual
o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, em
conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG N. 02/2008;
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta,
com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais,
além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade
e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
10.2. Responsabilizar-se por quaisquer danos que comprovadamente vierem a ocorrer em prejuízo
do patrimônio da Contratante ou de terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou
empregados, adotando-se no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, as providências
necessárias, indicadas e pertinentes no sentido de proceder, em qualquer caso, a devida reposição
do bem ou ressarcimento do(s) prejuízos.
10.3. As manutenções de todos os sistemas e equipamentos deverão ser feitas pela contratada,
incluindo substituições, sem ônus para a Contratante, inclusive dos sensores, sirenes, câmeras e
demais equipamentos descritos neste Termo de Referência.
10.4. Comprovar as formações técnicas dos engenheiros responsáveis pelas instalações e
execuções dos serviços contratados, o que deverá ser feito mediante apresentação dos respectivos
registros no CREA do RN.
10.5. A Contratada se obriga a manter durante o período de execução, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para qualificação
na contratação.
10.6. A liberação mensal do pagamento para a Contratada, ficará sujeito à apresentação do
comprovante de recolhimento das obrigações tributárias de cunho social, em especial com o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
10.7. A ausência de comprovação ensejará, por parte da Contratante, na forma da legislação em
vigor, a rescisão contratual, com aquela contratada.
10.8. A Contratada deverá obedecer, no que for cabível, as determinações da Instrução Normativa
nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério
do Planejamento, em particular o Artigo 4º § 1º.
10.8. Todas as informações relativas ao imóvel protegido pelo sistema de segurança deverão ser
mantidas em absoluto sigilo pela Contratada.
10.9. Deverá ofertar treinamento sobre o funcionamento do sistema de segurança aos servidores
indicados pela Contratante.
10.10. A Contratada deverá apresentar mensalmente, por escrito, acompanhando a Nota Fiscal,
um relatório de todos os eventos que ocorrerem durante o mês.
10.11. A Contratada deverá informar, quando da assinatura do Contrato, a pessoa responsável, email e telefone para contato.
11. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,
desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos
na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja
prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à
continuidade do contrato.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a
assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e
do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
12.2 A fiscalização do contrato, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, deve
ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem
o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma
vantagem a um determinado empregado.
12.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos
critérios previstos neste Termo de Referência.
12.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de
controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
12.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas,
adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado pela Contratante até o décimo dia útil do mês subsequente da
prestação do serviço, com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos
serviços executados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente
indicados pelo contratado.
13.2 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das
comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da IN/SLTI nº 02, de 2008.
13.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo,
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento
ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.4 Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das
condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada
regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a
situação.
13.4.1 Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que
identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração,
os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de
serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem
como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
13.5 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será
efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo
das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
13.5.1 não produziu os resultados acordados;
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
13.5.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima
exigida;
13.5.3 deixou de utilizar os materiais exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com
qualidade ou quantidade inferior à demandada,
13.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária
para pagamento.
13.7 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
13.8 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por
igual período, a critério da contratante.
13.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para
que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos.
13.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla
defesa.
13.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até
que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao
SICAF.
13.12 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de
alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da
contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
13.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável,
em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993.
13.13.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as
atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não
sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime,
observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1
As despesas serão custeadas com recursos oriundos do saldo orçamentário da conta
6.2.2.1.1.01.04.09009 – Serviço de Segurança Predial e Preditiva.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de
2002, a Contratada que:
15.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
15.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3 fraudar na execução do contrato;
15.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5 cometer fraude fiscal;
15.1.6 não mantiver a proposta.
15.2 Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da
aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos
do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que:
15.2.1 não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social
exigíveis até o momento da apresentação da fatura;
15.3 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante;
15.3.2 multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso
injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
15.3.2.1 em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja
para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por
cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de
modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a
promover a rescisão do contrato;
15.3.2.2 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes
entre si.
15.3.3 multa compensatória de 10,00% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total do objeto;
15.3.3.1 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem
acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
15.3.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo
prazo de até dois anos;
15.3.5 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no
SICAF pelo prazo de até cinco anos;
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
15.3.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada
ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
Contratada que:
15.4.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.4.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
15.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16. DA VIGÊNCIA E DA REPACTUAÇÃO
16.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de sua
assinatura, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e
condições mais vantajosas para a Administração, limitado a sessenta meses.
16.2. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo
de 1 (um) ano, contados a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do
IPC-A/IBGE.
17. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
17.1 A licitante classificada na fase de lances deverá, por ocasião do envio das propostas:
17.1.1 Apresentar prospectos, catálogos e folders de todos os itens propostos para confirmação
das funcionalidades e especificações mínimas exigidas neste Termo de Referência;
17.1.2 Comprovar pertencer ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, através de
cartão CNPJ, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial;
17.1.3 Comprovar que possui técnicos treinados para instalação e manutenção dos softwares e
hardwares propostos do sistema de alarmes e de CFTV ou declaração nominal de treinamento e
capacitação técnica fornecida pelo(s) fabricante(s) dos sistemas propostos.
17.1.4 Comprovar o registro do profissional responsável no Crea, em razão do caráter do serviço a
ser prestado, nos termos da Instrução Normativa MP nº 2, de 30 de abril de 2008, além dos
demais dispositivos legais aplicáveis ao caso.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
18. OBSERVAÇÕES GERAIS
18.1. As licitantes deverão verificar “in loco” as condições das instalações atuais, não podendo
alegar, posteriormente, desconhecimento das condições da contratação.
18.2. Dúvidas quanto à prestação do serviço, ou quanto ao objeto deste Termo de Referência,
deverão ser solucionadas junto à Gerência de Gestão do Crea-RN.
Natal, 12 de março de 2015.
Alcides Teixeira da Rocha Júnior
Gerente de Gestão
Mat. 14218
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇO
À
Comissão Permanente de Licitação
CREA-RN - Av. Senador Salgado Filho, 1840, Lagoa Nova – Natal/RN
Assunto: PROPOSTA DE PREÇO
Orçamento que faz a empresa ________________________________ inscrita no CNPJ sob o nº
___________________________ e inscrição estadual nº_______________________________,
estabelecido(a) ________na cidade de ____________________ Estado de ______, na R.
_________________________, bairro __________________, CEP ________________, Telefone
_____________prestação dos serviços de vigilância eletrônica, incluindo
locação dos
equipamentos, instalação, manutenção e pronto atendimento 24h, reposição de peças e
fornecimento de todos os materiais para o circuito fechado de TV digital (CFTV) e sistema de
alarmes a serem instalados/executados no EDIFICIO sede e PRÉDIO anexo do Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte – CREA-RN, na cidade do Natal-RN.
Natal, ______de _________de 2015.
_________________________________
Assinatura Empresa
Carimbo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
Contrato de prestação dos serviços de vigilância
eletrônica, incluindo locação dos equipamentos,
instalação, manutenção e pronto atendimento
24h, reposição de peças e fornecimento de todos
os materiais para o circuito fechado de TV digital
(CFTV) e sistema de alarmes a serem
instalados/executados no edifìcio sede e anexo
do CREA-RN, na cidade do Natal-RN que entre si
celebram o Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia
–
CREA-RN
e
a
____________________________.
Pelo presente instrumento, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do
Norte - CREA/RN, com sede na Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova, Natal/RN, CEP
59056-000, inscrito no CNPJ sob o número 08.025.934/0001-90, neste ato representado pelo seu
Presidente o Engenheiro Eletricista MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, portador da cédula
de identidade nº. XXXXXXX/SSP/RN e do CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX, brasileiro, casado, Engenheiro
Eletricista, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado CONTRATANTE e a
empresa _________, com sede à ___________Natal-RN – CEP:_______, inscrita no CNPJ
_____________________aqui denominada CONTRATADA, representada pelos sócios __________,
(dados Pessoais), portador da Cédula de Identidade RG n° _______ e inscrito no CPF n°
__________, tendo em vista o que consta no Processo nº ___________________ e em
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG
nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato,
decorrente do Pregão nº 01/2015, processo PRO XXXXXXXXXXXXXX, mediante as cláusulas e
condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de vigilância eletrônica, abrangendo os serviços de sistema de alarme monitorado,
compreendendo a implantação do sistema com fornecimento dos equipamentos em regime de
comodato e sua monitoração 24 horas, todos os dias, e circuito fechado de TV (CFTV),
contemplando o fornecimento e instalação de cabeamento estruturado, o gerenciamento, a
instalação, a operação e a manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema, sob a forma de
comodato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência,
anexo do Edital.
Os serviços deverão ser prestados (instalados/executados) no EDIFICIO Sede e PRÉDIO Anexo do
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte – CREA-RN, na cidade do
Natal-RN.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta
vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A prestação de serviços de vigilância eletrônica com fornecimento dos equipamentos em
regime de comodato deverá ocorrer nos seguintes endereços:
• Edifício sede do Crea-RN - Avenida Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova - Natal/RN CEP: 59.056-000 - Fone: (84) 4006-7200;
• ANEXO ao Edifício sede do Crea-RN - Avenida Antídio de Azevedo, nº 1931 - Lagoa Nova
Natal/RN, CEP: 59056-190 – Fone: (84) 4006-7200
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E DA REPACTUAÇÃO
2.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura,
prorrogável por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais
vantajosas para a Administração, limitado a sessenta meses.
2.2. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de
1 (um) ano, contados a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do
IPC-A/IBGE.:
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$
.......(....).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento do Crea-RN, para o exercício de 2015, na classificação abaixo:
Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.04.09.009 – Serviços de Segurança Predial e Preventiva
Nota de Empenho:
Emitida em:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às
despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado pela Contratante até o décimo dia útil do mês subsequente da
prestação do serviço, com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos
serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em
banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente,
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação
aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas
no §1º do art. 36, da IN/SLTI nº 02, de 2008.
5.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo,
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento
ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.4 Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das
condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada
regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a
situação.
5.4.1 Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que
identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração,
os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de
serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem
como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
5.5 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será
efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo
das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
5.5.1 não produziu os resultados acordados;
5.5.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima
exigida;
5.5.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou
utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada,
5.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária
para pagamento.
5.7 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.8 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada
sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no
mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a
critério da contratante.
5.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência
da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam
acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla
defesa.
5.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que
se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.12 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta
relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante,
não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
5.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável,
em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993.
5.13.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as
atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não
sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime,
observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA - MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM EMPREGADOS NA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS
6.1 A contratada deverá utilizar os materiais e equipamentos conforme especificações e
quantidades constantes do item 4 - ESPECIFICAÇÃOS DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS do Termo
de Referência, parte integrante deste instrumento.
6.2. A prestação dos serviços de vigilância eletrônica, deve observar as especificações técnicas
constantes deste termo de referência, as disposições do Edital, os padrões de segurança adotados
pela área de Tecnologia da Informação do Crea-RN, as normas aplicáveis ao objeto ou parte dele,
bem como as melhores práticas de mercado adotadas no Brasil.
6.3. As exigências constantes dos requisitos deste instrumento e do Termo de Referência
constituem o mínimo obrigatório, exceto quando expressamente for exigida a observância
exatamente igual ao requisito definido. Com relação às câmeras, o licitante deve observar as
especificações técnicas.
6.4. Todos os equipamentos fornecidos deverão estar em conformidade com as normas nacionais e
internacionais pertinentes e serem compatíveis com as aplicações especificadas.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
6.5. Todos os itens ofertados deverão ser identificados com o Fabricante e o Part-Number
(modelo). Os licitantes deverão apresentar catálogos com as especificações técnicas dos
fabricantes dos produtos ofertados, para que as propostas possam ser tecnicamente avaliadas. Nos
catálogos apresentados, os requisitos devem estar claramente identificados com apontamento da
página, parágrafo, quadro ou item onde consta que o requisito está perfeitamente atendido.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZOS PARA ENTREGAS E INSTALAÇÕES E DOS RECEBIMENTOS
7.1 O prazo máximo para entrega e instalação dos serviços/equipamentos do sistema de alarme de
CFTV, em operação é de 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
7.2 No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da realização dos serviços, em cada unidade,
servidor ou comissão especialmente designada procederá o recebimento dos mesmos, limitando-se
a verificar seu funcionamento e sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo
constar, se for o caso, as irregularidades observadas.
7.3 Em caso de conformidade, o Servidor ou a comissão atestará a fiel execução dos serviços
contratados mediante termo circunstanciado, em 2(duas) vias, que será assinado pelo servidor ou
por todos os membros da Comissão, e por representante da Contratada, que receberá uma via do
referido Termo de Referencia.
7.4. Em caso de não conformidade, o servidor ou a comissão discriminará no Termo as
irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos à Gerência de
Gestão, ficando a Contratada, com o recebimento do Termo, cientificada de que estará passível das
sanções administrativas cabíveis conforme Cláusula Dez deste Contrato.
7.5. O recebimento não exclui a responsabilidade das Contratadas pelo perfeito desempenho dos
componentes fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da
utilização dos equipamentos.
7.6. Caberá à(s) Contratada(s), em cada unidade, sanarem as irregularidades apontadas no
recebimento, submetendo à nova verificação os itens impugnados, ficando sobrestado o
pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções
administrativas cabíveis conforme Cláusula Dez deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a
assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes
da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e
do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
8.2 A fiscalização do contrato, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, deve
ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem
o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma
vantagem a um determinado empregado.
8.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos
critérios previstos no Termo de Referência.
8.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de
controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
8.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas,
adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de
Referência e anexo do Edital.
CLÁUSULA DEZ – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de
Referência e anexo do Edital.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
CLÁUSULA ONZE – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e anexo do Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
formalmente
motivados, assegurando-se
à
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa
prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.5. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.6. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.7. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DOZE – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2 interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA TREZE – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA QUATORZE – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA QUINZE – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no
Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DEZESSEIS – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será
da Justiça Federal, Subseção de Natal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias
de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Natal, ____ de ______________ de 2015.
__________________________________
MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO
PRESIDENTE DO CREA-RN
CONTRATANTE
Testemunhas:
__________________________
CPF:
____________________________
CONTRATADA
________________________
CPF:
Download

PDF Edital PE 08_2015(segurança eletrônica) - CREA