Processo nº 50600-009513/2006-99 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES COORDENAÇÃO GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 653/2006 PROCESSO: 50600-009513/2006-99 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Data Abertura : 04/05/2007 Horário: 10:00 horas Acesso Eletrônico ao Edital e à Participação: www.comprasnet.gov. br O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, mediante a Pregoeiro, designado pela Portaria n.º1.784, de 21 de Dezembro de 2006, publicada no DOU do dia 22 de dezembro de 2006, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente à legislação que se aplica à modalidade Pregão, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, especialmente ao Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no DOU de 01 de junho de 2005, e subsidiariamente as disposições do Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos 3.693, de 20/12/2000 e 3.784, de 06/04/2001; e, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seu Anexo e, em conformidade com a autorização contida no Processo nº 50600-002464/2006-63. 1 – DO OBJETO 1Contratação de empresa especializada em tecnologia de segurança eletrônica para o fornecimento, implantação, manutenção e operação de um sistema integrador composto de equipamentos e software de Vigilância através de câmeras de monitoramento (CFTV) e sistemas de alarme integrados nas dependências do Edifício Sede do Departamento Nacional de InfraEstrutura de Transportes - DNIT em Brasília - DF. 2 – CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE Anexo I – Termo de Referência. Anexo II – Minuta de Contrato Anexo III - Planilha de Formação de Preços 3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão: 3.1.1. os interessados que atenderem a todas documentação, constantes deste Edital e seu Anexo; as exigências, inclusive quanto à 3.1.2. as empresas que estejam cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto 4.485/02; 3.1.2.1 - as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data de recebimento das Propostas (§ único, art. 3º do Decreto nº 3.722/2001). 1 Processo nº 50600-009513/2006-99 4 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato convocatório deste pregão, ou impugná-lo no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada. 4.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. 4.1.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 4.1.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração do DNIT a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a divulgação da “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.1.4. A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada ao Pregoeiro, logo após ter sido protocolizada na Coordenação Geral de Cadastro e Licitações/DG. 5 – DO CREDENCIAMENTO 5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do Decreto 5.450/05), no site www.comprasnet.gov.br. 5.2. O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico nº (§ 6º, art. 3º do Decreto nº 5.450/05). 5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto nº 5.450/05). 6 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (art. 13, III do Decreto nº 5.450/05). 6.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, IV do Decreto nº 5.450/05). 6.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços das 08:00 horas do dia 19/04/2006 às 10:00 horas do dia 04/05/2007, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 13, II e VI do Decreto nº 5.450/05). 6.4. Como requisito para a participação no Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. (art.21 § 2º do Decreto 5.450/05) 6.5. A Proposta de Preços contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e encaminhada, exclusivamente por meio eletrônico, através do uso de senha, conforme item 6.1, até a data e horário previstos no item 6.3 2 Processo nº 50600-009513/2006-99 6.5.1. A proposta de Preços deverá conter: 6.5.1.1. prazo de validade, não inferior a 60(sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; 6.5.1.2. declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título. 6.6. A licitante deverá enviar anexo, eletronicamente, contendo as seguintes informações: a) planilha de preços , detalhada, do subitem 7, Anexo III, conforme IN/MARE 18; e, b) planilha de preços conforme Anexo III. 6.7 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seu Anexo. 6.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e de seu Anexo, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis. 7 – DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e, em conformidade com o subitem 6.3, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº 653/2006, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/2005. 8 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 8.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 8.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.6.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio somente após Comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 8.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.7.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes. 3 Processo nº 50600-009513/2006-99 8.8. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 8.9. O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e de seu Anexo. 9.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços. 9.3. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço global indicado no Termo de Referência (Anexo I). 9.4. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 9.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 10 – DA HABILITAÇÃO 10.1 - A habilitação do(s) licitante(s) vencedor(es) será verificada “on-line “ no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das Propostas de Preços. 10.1.1 - 01 (um) atestado (ou declaração) de capacidade técnica, ou mais, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento material listados no anexo I; 10.2.2 – Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor total dos itens ofertados (exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF); 10.1.3 - Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigida apenas em caso positivo); e, 10.1.4 - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, admitida a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99). Observações: a) Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos; b) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. c) As declarações relacionadas deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram. 10.3 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 4 Processo nº 50600-009513/2006-99 10.3.1 - em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo: a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou, b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial; 10.4 - Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente ou pelo Pregoeiro, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 10.5 - A Documentação habilitatória exigida, deverá ser enviada através do fax (0xx61) 33154055, após o encerramento da etapa de lances, atualizada, com posterior encaminhamento do original, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir do encerramento da etapa de lances. 11 – DOS RECURSOS 11.1. Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor. 11.2. Será concedido, ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de 3 (três) dias para apresentação dos memoriais, na forma eletrônica, conforme dispõe o artigo 26 do decreto nº 5.450/2005. 11.3. Os demais licitantes, que tiverem interesse, ficam desde logo notificados a apresentar contra-razões no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 11.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de Cadastro e Licitações do DNIT, localizada na SAN Quadra 03, Bloco A, Edifício Núcleo dos transportes – mezanino sul - , nos dias úteis no horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas. 12 – DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR 12.1. O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação. 12.2. Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas. 12.3. As condições de habilitação consignadas neste edital deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato, se for o caso. 12.4. Caso o vencedor não faça a comprovação referida no item anterior, ou, injustificadamente, recuse-se a assinar o contrato, a Administração poderá convocar o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato e demais cominações legais. 5 Processo nº 50600-009513/2006-99 12.5. É facultado ao DNIT, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 12.2, não apresentar situação regular no ato da emissão da Nota de Empenho ou, ainda, recusarse a retirá-la, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 12.6. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo DNIT. 13 – DA GARANTIA 13.1 - Para assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de pelo menos 5% (cinco por cento) do valor do subitem 7 constante da planilha estimativa de preços, item 16 do Anexo I, Termo de Referência, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. Antes da assinatura do contrato, a Contratante deverá anexar nos autos, declarações impressas relativa a consulta “ON LINE” do SICAF, acerca da situação da licitante vencedora, que deverá ser repetida, todas às vezes, antes de cada pagamento dos serviços, ocorridos no decorrer da contratação. Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada a interessada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do Art. 78, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 atualizada pela Lei nº 9.648, de 27/05/1998 e suas alterações posteriores. 14 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 14.1. Em havendo cisão, incorporação ou fusão da licitante, da vencedora ou da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado. 14.1.1. Para averiguação do disposto no item 14.1 a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas ficam obrigadas a apresentarem, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação. 14.2. A Contratada deverá entregar os equipamentos e software objeto desta licitação, devidamente instalados e prontos para funcionar; 14.3. A contratada será responsável pela manutenção e operação do sistema; 14.4. A Contratada deverá apresentar juntamente com a Fatura, relatórios a cada 30 dias a Coordenação responsável pela fiscalização do Contrato, para efeito de verificação da situação operacional do sistema, até o quinto dia útil do mês subseqüente; 14.5. Este relatório deverá ser padrão (papel A4) e encadernado; 14.6. O mesmo quando solicitado poderá ser apresentado em meio magnético; 14.7. Deverá ser apresentado o Contrato Social da empresa comprovando sua especialidade no ramo de segurança eletrônica; 14.8. A Contratada deverá apresentar atestados de capacidade técnica emitidos por entidade pública ou privada comprovando a capacidade da licitante em fornecer os produtos e executar os serviços o objeto do edital; 14.9. A Contratada deverá apresentar Certificado da ABESE (Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança) comprovando o credenciamento da empresa; 14.10. A Contratada deverá apresentar declaração comprovando que a empresa está cadastrada na entidade profissional competente (CREA); 6 Processo nº 50600-009513/2006-99 14.11. A Contratada deverá possuir em seu quadro de funcionários, com data de admissão anterior à data de abertura das propostas, comprovado responsável técnico com nível superior formado em áreas afins do objeto, devidamente registrado no CREA; 14.12. Para comprovação deverá ser apresentada cópia da carteira de trabalho, cópia do Contrato Social em casos de sócios da Empresa, cópia do registro na entidade profissional competente e sua situação com a entidade; 14.13. A Contratada deverá apresentar declaração de solidariedade do fabricante do sistema integrador demonstrando sua solidariedade para com a licitante no tocante ao fornecimento, instalação, configuração, suporte e treinamento e garantia dos equipamentos e software contratados; 14.14. A Contratada deverá apresentar toda documentação em cópia autenticada em cartório ou por servidor da CGCL do DNIT; 14.15. A Contratada deverá possuir sede ou filial em Brasília-DF para atendimento de suporte, manutenção preventiva e corretiva em até 04 (quatro) horas após a abertura do chamado; 14.16. A Contratada deverá no período de garantia, executar a troca ou reparo de todos os materiais e ou equipamentos defeituosos, caso seja necessário, sem custo adicional para Contratante; 14.17. A Contratada deverá fornecer toda mão-de-obra especializada necessária para a implantação, manutenção corretiva e preventiva e operação do sistema objeto desta contratação; 14.18. A Contratada será responsável por todo o material de apoio ou seja: a) Transporte e refeição de seus funcionários; b) Equipamentos de segurança para seus funcionários; c) Uniforme de seus funcionários; 14.19. A Contratada será responsável por todo ou qualquer dano causado à Contratante ou a terceiros por seus funcionários quando da execução dos serviços hora contratados; 14.20. A Contratada será responsável pelo transporte dos equipamentos até o local de instalação; 14.21. Os produtos fornecidos pela Contratada não deverão exigir condições ambientais rígidas para o seu funcionamento e deverão poder operar em condições climáticas típicas encontráveis no território nacional ou padrão escritório, ou seja temperatura: de 0 a 40 graus centígrado e umidade relativa do ar, de 20 a 80%; 14.22. A Contratada será responsável por toda a mão-de-obra necessária aos serviços de instalação dos produtos adquiridos, a partir da infra-estrutura oferecida pelo DNIT, será de responsabilidade única e exclusiva do fornecedor; 14.23. A Contratada deverá apresentar, previamente à execução dos serviços de instalação, o Projeto Provisório de Instalação - PPI, detalhando fases e prazos estimados. O plano deverá conter, ainda, a previsão de eventos que afetem outras instalações do DNIT ou interajam com outros equipamentos já em operação; 14.24. A Contratada deverá comparecer ao Edifício Sede do DNIT para vistoria Técnica: a) A vistoria deve ser previamente agendada junto a Coordenação responsável pela supervisão e manutenção do projeto, através do telefone (61) 3315-4223; b) A vistoria deverá ser executada com antecedência máxima de 01 (um) dia útil antes da data prevista para abertura das propostas de preços; 14.25. A Contratada será responsável por todos os gastos e despesas com a execução das obrigações decorrente dos serviços, tais como ferramentas, transporte, peças e demais implementos que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, bem como, 7 Processo nº 50600-009513/2006-99 todos os encargos fiscais, comerciais, resultantes de qualquer inadimplemento com referência aos serviços, não transferindo ao Órgão a responsabilidade de seu pagamento; 14.26. A Contratada deverá assumir todos os encargos previdenciários e obrigações sociais e trabalhistas previstos em legislação específica e vigente, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão vínculo empregatício com a Administração do DNIT, além de responder, também, por possíveis demandas trabalhistas, civil ou penal, relacionadas com a execução dos serviços; 14.27. A Contratada deverá manter seus empregados, quando em trabalho, devidamente identificados por uniformes e crachás da empresa, substituindo, sempre que exigido pela Administração, mediante justificativa da fiscalização, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Serviço Público. 15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15.1 A Contratante fornecerá para fins da instalação dos produtos do presente a seguinte infra - estrutura: a) Espaço físico destinado à implantação da Central de monitoramento e seus acessórios; b) Instalações elétricas básica, incluindo a iluminação conveniente do local, o fornecimento de tensão para o sistema de retificação, a colocação de tomadas de força necessárias, sistema de refrigeração etc. A tensão elétrica disponibilizada será, exclusivamente, aquela existente na rede comercial de Brasília; c) A Contratante deverá designar um representante denominado Fiscal, com competência legal para promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, o qual atestará as medições e relatórios técnicos/administrativos enviados pela Contratante; d) Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa perante o DNIT ou a terceiros, os serviços estarão sujeitas as mais amplas e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pela sua execução; A presença da fiscalização não diminuirá a responsabilidade da empresa na execução dos serviços; e) A Coordenação responsável pela Fiscalização, terá o direito de: Solicitar a substituição de qualquer empregado da empresa que comprometa a perfeita execução dos serviços; que crie obstáculos à fiscalização; que não corresponda às técnicas ou às exigências disciplinares do DNIT; ou aquele cujo comportamento ou capacidade técnica a fiscalização julgue impróprio para a execução dos serviços; f) Permitir o acesso dos empregados da empresa às dependências do DNIT, para os procedimentos de execução dos serviços contratados; g) Efetuar o pagamento dos serviços nas condições e prazos estabelecidos na contratação pública, e no contrato a ser assinado com a empresa vencedora da contratação. 16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração do DNIT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 16.1.1 - advertência; 16.1.2 - multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; 8 Processo nº 50600-009513/2006-99 16.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 16.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do DNIT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 16.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do DNIT, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: 16.2.1 16.2.2 16.2.3 16.2.4 16.2.5 16.2.6 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; não mantiver a proposta, injustificadamente; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração falsa; cometer fraude fiscal; falhar ou fraudar na execução do contrato. 16.3 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior: 16.3.1 - pelo fornecimento de material desconforme com o especificado e aceito; 16.3.2 - pela não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pelo DNIT; 16.3.3 - pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão. 16.4 - Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 16.5 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do DNIT, em relação a um dos eventos arrolados na Condição 15.3, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 16.6 - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do DNIT, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 16.6.1 - A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de licitar, o LICITANTE deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais. 16.7. A recusa sem motivo justificado do(s) convocado(s) em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido nos subitens 14.2 e 14.4 caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades aludidas no Item 15 deste Edital. 17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2006, a cargo do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, no Programa de Trabalho nº 26122075020000001, Fonte 0100, Natureza de despesa nº 33.90.39... 18 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 18.1 – PRAZO PARA INSTALAÇÃO 18.1.1 – vigência do contrato de fornecimento e instalação é de 90 (noventa) dias contados da sua assinatura e respectiva publicação no DOU; 9 Processo nº 50600-009513/2006-99 18.2 – PRAZO PARA OPERAÇÃO 18.2.1 – A vigência do contrato de operação dos sistemas instalados será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar da data de assinatura do Contrato, devendo sua vigência iniciar-se após o período estipulado no item 18.1.1, podendo ser renovado a critério das partes, desde de que haja interesse mútuo limitado a 60 (sessenta) meses de acordo com o artigo 57 parágrafo II da lei 8.666/93; 18.3 – PRAZO DE GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS 18.3.1 – A vigência do prazo de garantia dos equipamentos será de 12 (doze) meses ou o do fabricante, nos casos de período maior que o aqui estabelecido, contados a partir data de assinatura do Contrato, devendo sua vigência iniciar-se após o período estipulado no item 18.1.1. 19 – DO PAGAMENTO 19.1. – O pagamento ocorrerá mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e relatórios, que deverão ser apresentados até o 5 (quinto) dia após a prestação dos serviços, de acordo com a demanda efetivamente executada, após as faturas serem aceitas e atestadas pelo Fiscal designado, de acordo com o estabelecido no item 19. 19.2 – O DNIT reservar-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os equipamentos fornecidos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita. 19.3 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal e aceitação dos serviços. 19.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo DNIT, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM N VP I = Encargos moratórios; = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; = Valor da parcela a ser paga. = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (6/100) I = (TX/100) 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%. I = 0,0001644 20 – CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO ÍTEM 01 QTDE 01 02 197 03 04 04 01 05 13 DESCRIÇÃO Sistema Integrador p/ solução de CFTV Digital, de alarme, Áudio Bidirecional, Fechadura de retardo e controle de Acesso. Câmeras colorida com lente auto íris, suporte e Acessórios. Câmera móvel com controladora e suportes e Acessórios. Sistema de alarme para CMI com equipamentos e acessórios. Gravador de imagem e som (DVR / 16 câmeras) 10 PARCELA/DESEMBOLSO % 40% no ato da entrega dos equipamentos 60% após instalação e em operação Processo nº 50600-009513/2006-99 06 01 07 12 Mão de Obra composta de Instalação, cabeamento, protetores de surto elétrico de % tensão e de energia, fontes estabilizadas. Prestação de Serviços de operação do sistema sendo: 2 postos 24h X 7dias com 8 (oito) % técnicos trabalhando em turno de 12 X 36. TOTAL 100% Até 3 parcelas Em 12 parcelas mensais 21 – REPACTUAÇÃO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA 21.1. A repactuação será permitida após o interregno de 01 (um) ano contado da data do início da vigência de que trata o item 18.2.1, ou da última repactuação e será precedida de demonstração analítica de aumentos de custos, de acordo com a planilha de custos e formação de preços, apresentada pela Contratada com base na IN/MARE 18/97 e a apresentação de cópia autenticada de acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho da categoria profissional que será base para elaboração da planilha, em vigor na data da repactuação, considerando o percentual de impacto deste item junto à planilha de custos apresentada. 22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 22.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 22.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 22.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 22.5. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório. 22.6. A critério da Administração, o objeto deste Pregão poderá ter seus quantitativos reduzidos ou aumentados, de acordo com o Artigo 65, § 1º da Lei n.º 8.666/93; 22.7. Os interessados poderão solicitar até o terceiro dia útil anterior a data de abertura das propostas, quaisquer esclarecimentos e informações, através de comunicação a Coordenação Geral de Cadastro e Licitações, por carta ou via fax, no endereço indicado no “Aviso de Licitação”. A resposta do pregoeiro ao pedido de esclarecimento será divulgada mediante publicação de nota na página web do DNIT, no endereço www.dnit.gov.br., ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas. 22.8. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes do Anexo I deste Edital. Brasília-DF 19 de abril de 2007 LUSIVALDO RIBEIRO Pregoeiro/DNIT 11 Processo nº 50600-009513/2006-99 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em tecnologia de segurança eletrônica para o fornecimento, implantação, manutenção e operação de um sistema integrador composto de equipamentos e software de Vigilância através de câmeras de monitoramento (CFTV) e sistemas de alarme integrados nas dependências do Edifício Sede do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT em Brasília - DF. 1.1O projeto deverá contemplar a instalação de um sistema único de monitoramento e alarme integrado por interfaces e protocolos de internet; 1.2Toda execução deverá atender requisitos mínimos que se seguem; 1.3- às normas técnicas aplicáveis, citadas ou não nos Serviço de Manutenção e Assistência Técnica 24 (vinte quatro) horas diárias; 1.4O Sistema proposto será dimensionado de modo a permitir acréscimo de, no mínimo, 50% da capacidade inicialmente projetada. Essa expansão deverá se dar pelo simples acréscimo de equipamentos (módulos, câmeras e bastidores adicionais), não sendo admitida substituição de CPU's e demais equipamentos softwares adquiridos; 2- DAS JUSTIFICATIVAS: 2.1Alta vulnerabilidade no prédio em função das dimensões deste, o que inviabiliza economicamente a vigilância presencial em todos os locais; 2.2- Da importância dos equipamentos e documentos do DNIT; 2.3- Ocorrências de furtos em vários setores do prédio; 2.4- Existência de locais vulneráveis no Edifício Sede; 2.5- Sistema de vigilância com câmeras como solução economicamente viável; 2.6- Melhoria considerável no sistema de Vigilância do Edifício Sede do DNIT. 3- DESCRIÇÃO DO SISTEMA: 3.1O Sistema integrador de segurança deverá estar pronto para receber no futuro a integração com dispositivos de alarme anti-intrusão com protocolos abertos de mercado, tais como Contact ID; 3.2- Sistemas de gerenciamento de áudio; 3.3- Clps para automação predial; 3.4- Sistemas de gerenciamento de cofres; 3.5Desta forma, quando da ampliação do Sistema, deverá ser possível receber sinais emergenciais do sistema de alarme e imediatamente, visualizar a planta do local com ícone correspondente a cada dispositivo instalado; Desta forma, o administrador poderá ver em destaque o sensor que gerou o sinal de 3.6alarme e a partir da planta poderá interagir com os dispositivos como: CFTV Digital (Circuito Fechado de TV) que é um sistema de vigilância avançada que permite que se monitore, grave, arquive e reproduza imagens de câmeras num gravador de vídeo digital (DVR). 12 Processo nº 50600-009513/2006-99 4-DAS ESPECIFICAÇÕES E CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS: 4.1- As Especificações técnicas têm o objetivo de estabelecer critérios mínimos e indispensáveis à instalação do sistema integrado de monitoramento e alarmes a serem utilizados no Edifício Sede do DNIT, juntamente com as características técnicas e operacionais mínimas, necessárias a seu total e perfeito funcionamento sistêmico; 4.1.1Os componentes a serem fornecidos terão a finalidade de atender às necessidades de funcionamento e operação dentro dos mais altos padrões de controle de acesso e segurança disponíveis no mercado, bem como nas implementações da transmissão destes dados até a sala de controle; 4.1.2O Sistema deverá atender aos requisitos técnicos mínimos das normas NBR vigentes, relativas a controle de acesso e monitoramento das imagens geradas; 4.1.3- No aspecto funcional o Sistema deverá possuir no mínimo as seguintes funções: 4.1.3.1- Realizar monitoramento e gravação gerando imagens de alta definição, de modo que possam convergir por rede TCP/IP do ponto de captação de imagens, até a sala de monitoramento, proporcionando a visualização bem como a gravação das imagens geradas por câmeras móveis e fixas, instaladas em vários pontos prédeterminados em função da necessidade de visualização e controle; 4.1.3.2- Possibilidade de concentração de alarmes de outros sistemas e equipamentos; 5EQUIPAMENTOS DE CAPITAÇÃO DE IMAGENS: O Sistema de Captação de Imagens será composto por câmeras coloridas fixas e móveis as quais converterão as imagens em sinais de vídeo, que deverão ser transmitidos através de cabeamento até os Gravadores Digitais (DVRs), as mesmas deverão ter no mínimo as seguintes características: 5.1Câmeras de Vídeo coloridas: As mesmas deverão ser instaladas juntamente com os demais acessórios abaixo descritos de forma a permitir seu pleno funcionamento: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) Resolução horizontal: mínima de 380 linhas; Dispositivo de captura de imagem: 1/3’’ CCD; Iluminação Máxima: 1,5 Lux ; Entrada para Lente Auto íris: vídeo; Montagem da lente: C ou CS ajustável; Alimentação: DC 12V / AC 24V.; Lentes: As lentes deverão ser DC ou vídeo, padrão C ou CS, Auto íris e Varifocais de 3,5~8,0 mm; Caixa de Proteção para Câmera: Caixa em alumínio escovado para proteção para Câmera; Fonte de Alimentação: Deverá ser instalada em cada câmera; Cabo de Alimentação: deverão ser anilhados de acordo com o Projeto “As Built”. Cabo Coaxial: deverão ser anilhados, de acordo com o Projeto “As Built”. 5.2Câmera colorida externa móvel (speed dome dia e noite): As mesmas deverão ser instaladas juntamente com os demais acessórios abaixo descritos de forma a permitir seu pleno funcionamento: a) b) c) d) e) f) g) h) Dispositivo de captura de imagem: ¼’’ Ex-View HAD CCD DSP; Elementos efetivos de imagem: NTSC: 768 (h) x 492 (v) Pixels ; Resolução: 480 Linhas com função NIGHT / DAY; Obturador eletrônico: 1/60 – 1/100.000; Balanço de branco automático; Compensação de luz de fundo automático; Controle de ganho automático; Relação sinal ruído: 48 db; 13 Processo nº 50600-009513/2006-99 i) j) k) l) m) n) o) p) q) r) s) t) u) v) w) x) Iluminação mínima: 1.0 Lux colorido (dia) / 0,01 monocromático (noite) com seleção automática; Foco da lente: 4,0 a 92 mm; Controle de zoom: 27 x Ótico e 12 X eletrônico digital; Foco da íris: automático ou manual; Rotação: 360º contínuo; Velocidade do pan: 0 – 240º por segundo; Velocidade do tilt: 0 -180º por segundo em auto-flip e 0 – 90º em modo normal; Função presets: pan/tilt/zoom – 64 presets; Alimentação: 12V DC com 1,5 amp ; Ventilador e aquecedor integrado; Protetor de surto e raios integrado; Máscara de privacidade configurável; 4 entradas e 2 saídas de alarme; Uso externo IP66 ; Cúpula de metal e acrílico com suporte de parede; Suporte para Speed Dome: tipo pendante, para fixação em parede, poste e/ou canto. 5.3Mesa Controladora para Speed Dome – Capacidade de controlar até 16 entradas de vídeo, compatível com Speed Dome, controle de pan tilt e zoom, com no mínimo 60 presets por Dome e com display de cristal liquido. 5.4Sistema de Gravação das Imagens: A Gravação dos Sinais de Vídeo será feita pelos Gravadores Digitais (DVRs) que estarão interligados às câmeras e deverão ser instalados na Central de Monitoramento Integrado, em Rack de 19” tipo Armário e com porta de Acrílico e Chaves. Os DVRs deverão estar ligados em Rede TCP/IP ao Software de Monitoramento Integrado. Os Gravadores deverão estar ligados a No Breaks com capacidade nominal adequada ao consumo dos DVRs e com autonomia de 04 (quatro) horas em caso de falta de energia elétrica; 5.4.1- CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO GRAVADOR DE IMAGENS (DVR): a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) o) p) q) r) s) t) u) v) w) x) y) 5.5- Win 2K O/S; Conexão para entrada de sinais de câmeras: 4/16/32; New CODEC MJPEG- Cubic ; Remote system Operation & Configuration; Remote Trouble Shooting; Quick Event Storage to CDRW; Built in RS-485; 3k frame with clear picture; Object Search (Intelligent Playback); Looping Outputs (*DW-PRO-9016); Transmission of alarm status (VMS); Web Enabled Remote Viewing; 4 Channel Audio Recording; Larger internal Storage (1.4 Terabytes); Unique users on System no shared passwords; 240 (FPS); Supports up to 16 Digital control outputs on alarm activation; Support up to 16 Relay inputs for alarm control ; 16 channel looping output (DW9016 only); Pan Tilt Zoom on all camera inputs; Spot monitor output; Video Loss Alarm; Continuous, Motion Detect, Alarm, Pre-Alarm recording mode; ATM / POS Interface; Intensive recording. Sistema de alimentação de Emergência: 14 and scheduled Processo nº 50600-009513/2006-99 5.5.1- As fontes deverão ser ligadas ao “No Break”; 5.5.2- Este sistema deverá ser instalado em Rack 19” tipo armário, com chave e porta de acrílico; 5.5.3- A alimentação elétrica do No Break deverá vir do quadro de energia da Contratante onde a Contratada deverá instalar um disjuntor especifico; 5.5.4- O No Break deverá ter capacidade nominal para suportar o consumo das câmeras ligadas ao mesmo, bem como possibilitar autonomia de 04 (quatro) horas em casos de falta de energia elétrica; 5.5.5- Protetores de Surto: As câmeras instaladas em ambiente externo deverão ter protetor de vídeo, dados (quando houver) e elétrico, os protetores deverão ser ligados a aterramentos que deverão ser instalados pela contratada quando não houver disponibilidade de aterramento da Contratante, 5.6- Instalação da Rede e Equipamentos: 5.6.1- Infra-Estrutura de Instalação: Todo o cabeamento deverá ser lançado de acordo com os requisitos a seguir: A Contratada deverá seguir o padrão utilizado 5.6.2- Toda a Infra-Estrutura e Cablagem necessários para a correta e competente instalação dos dispositivos, será de responsabilidade da Contratada, incluindo-se toda a mão de obra e material necessário, tais como: eletrodutos, acessórios, conectores, fios, suportes, postes, hastes. Os Serviços deverão estar de acordo com a norma NBR 5410. A Infra-estrutura será aceita nos seguintes moldes: a) Ambientes internos: Preferencialmente em mangueira passando dentro dos forros existentes, ou tubulação sobreposta em parede em eletro-duto galvanizado aparente fixados de forma alinhada utilizando caixas de passagens, abraçadeiras, parafusos, buchas, arruelas, conduletes e demais acessórios; b) Ambientes Externos: tubulação sobreposta em parede em eletro-duto galvanizado aparente fixados de forma alinhada utilizando caixas de passagens, abraçadeiras, parafusos, buchas, arruelas, cotovelos e demais acessórios; c) Em casos de não haver paredes, deverá à tubulação ser subterrânea, devendo o imóvel ser restabelecido na mesma forma inicial, independente do tipo de piso existente (grama, asfalto, concreto, etc.); d) Para a interligação de prédios, será admitida a utilização de infraestrutura existente, desde que não esteja sobrecarregada ou que implique em qualquer prejuízo ao contratante; Central de Monitoramento Integrado (CMI): A mesma deverá ser instalada em local 5.7predeterminado pela Contratante, nas dependências do ed. sede do DNIT em Brasília/DF. 5.7.1- A CMI deverá ser composta pelos itens a seguir: a) b) c) d) e) f) g) Posição de Monitoramento com Software de Monitoramento Integrado; A posição de atendimento será composta por computadores com monitores de vídeo SVGA 17”, teclado, mouse, head phone; Aplicação de integração; Sistema operacional; Conexão de rede; Antivírus e No break.; Sistema de Alimentação. 5.7.2- Funções da posição de Atendimento: 15 Processo nº 50600-009513/2006-99 a) b) c) d) • • • • • • • • • e) f) g) h) Através da Posição de Atendimento o Operador poderá efetuar o monitoramento das câmeras, de tal forma onde em um monitor estejam presente as plantas e sub plantas do Imóvel da Contratante, no outro monitor, deverão ser possível configurar a visualização de imagens, podendo definir quais serão os formatos das imagens (1x1, 2x2, 3x3, 4x4, etc). Atendimento e operação de dois monitores, podendo definir quais serão os formatos das imagens (1x1, 2x2, 3x3, 4x4, etc); Deverá ser possível gravar estas configurações de perfis de visualização, com nível de senhas a ser definido por tipo de perfil; O Sistema deve estar pronto para receber no futuro a integração com dispositivos de alarme antiintrusão com protocolos abertos de mercado, tais como Contact ID; Além de sistemas de gerenciamento de áudio, Clps para automação predial, sistemas de gerenciamento de cofres, desta forma, quando da ampliação do sistema, deverá ser possível receber sinais emergenciais do sistema de alarme e imediatamente, no primeiro monitor, visualizar a planta do local com ícone correspondente a cada dispositivo instalado. Desta forma, poderá ver em destaque o sensor que gerou o sinal alarme e a partir da planta o operador poderá interagir com os dispositivos, como: Receber o sinal de vídeo da câmera associada a este alarme no segundo monitor, automaticamente, sem intervenção do operador; Clicar em alguma câmera demonstrada na planta e receber a imagem correspondente em outro monitor; Clicar no Dispositivo de áudio e receber os sinais sonoros do ambiente no head phone; Poderá também falar com o ambiente selecionado; Poderá bloquear a fechadura do cofre para que mesmo quem tem acesso ao cofre não possa abri-lo; Buscar clipes de imagens gravadas para verificação; Comandar os Domes; Acompanhar o recebimento de outros eventuais sinais de alarmes na planta, de forma visual e interativa; E finalmente acionar os mecanismos de resposta que forem previamente determinados como a polícia, equipe de vigilância, etc; Deverá ser possível configurar os dispositivos automatizados, tais como, iluminação, Ar condicionado, abertura de portas, etc, a partir da planta do imóvel, clicando no ícone e efetuando a configuração, para que o mesmo funcione seguindo um calendário específico e/ou através do acionamento automático de outro dispositivo, ou ainda através do software de monitoramento integrado que deverá permitir ao operador efetuar acionamentos on line e verificar status dos dispositivos on line; Quando o operador da central estiver monitorando as imagens, deverá ser possível ele clicar na imagem, quando tiver uma situação suspeita, e o sistema deverá gerar um alarme, onde deverá abrir a planta da parte do imóvel onde a mesma está instalada, de modo a permitir melhor entendimento da situação ao operador; Também deverá ser possível no software a emissão de relatórios de eventos, de forma a podermos identificar a quantidade de situações de risco, quais foram suas causas, conseqüência e verificação se as providências tomadas foram de acordo com o cadastro previamente definido no mesmo sistema; O Software deverá permitir a operação 24x7 do sistema, para monitoramento integrado, permitindo verificação de imagens do local (do momento e gravadas) e futuramente quando da ampliação do sistema, recebimento de sinais de alarme, verificação de áudio (escuta e fala com ambiente), bloqueio e desbloqueio do Cofre, de forma a identificar, dificultar e/ou impedir o sucesso de um eventual ataque contra o patrimônio, permitindo a utilização das seguintes providencias para situações onde houver Disparo de Alarme ou solicitação de Apoio pela Central Local: 16 Processo nº 50600-009513/2006-99 Contato com o vigilante mais próximo do local, para acesso ao local a fim de tentar identificar o motivo da ocorrência. Caso esteja a situação sob controle e seja confirmada “palavra chave” entre Operador e o Vigilante fica dispensada outras providências. Caso a central não consiga identificar visualmente o motivo do disparo e/ou não obtenha a “Palavra Chave”, será solicitado reforço interno ou externo para apoio ao evento. Identificados furto ou roubo em andamento, a Central de Monitoramento, deverá efetuar o acionamento da polícia, bem como acionamento dos responsáveis. 5.8Rede local de Interligação do Sistema : Os DVRs deverão estar ligados em rede através de um swich gerenciável, com a quantidade de portas necessárias para ligação dos mesmos à estação de trabalho onde estará instalado o software de monitoramento de alarmes; 5.9Sistema Console: O mesmo deverá ser instalado num Rack 19” tipo console, para posições de atendimento e com módulos para recebimento de monitores; 5.10- Iluminação de Emergência: Deverá ser instalada na central de monitoramento integrada uma iluminação de emergência de modo a permitir que o operador trabalhe sem prejuízo de iluminação por um período de 4 horas em caso de falta de energia comercial ou alternativa; 5.11- Sistema de Alarme para central de Monitoramento Integrado: Permite o gerenciamento de entrada e saída, bem como a detecção de intrusão em áreas a serem protegidas por 2 sensores infra vermelho; 5.11.1- 01 acionador fixo; 5.11.2- Painel de alarme composto por 4 Zonas, duas Partições; 5.11.3- Mínimo de 40 Usuários, 256 Eventos no Buffer, ligação para até duas Linhas Telefônicas e 01 teclado para arme/desarme do sistema; 5.11.4- 01 (uma) Sirene, auto-alimentada, com detecção de corte, 120dB; 5.12- Microcomputadores para instalação do sistema integrador: 5.12.1- Monitor de 17”; 5.12.2- Placa de vídeo 64MB GForce 4 Agp TvOut; 5.12.3- Placa mãe MSI CHIP SET Intel, processador Pentium 4 2.4 Mhz ou superior; 5.12.4- Memória RAM 2GBMB DDR, HD 400 GB 7200 rpm, gravadora de DVD, gabinete ATX 400x-P4, drive 1.44MB, mouse Ps-2, teclado ABNT II Ps-2, Windows 2000/XP. 5.13- Projeto Executivo e “As Built”: A Contratada deverá apresentar após a execução dos serviços com quantidade e localização, devidamente registrado na entidade profissional competente, o CREA. 5.14- Serviços de operação: Será fornecida mão-de-obra especializada para operação dos sistemas. 6- DA LOCALIZAÇÃO E QUANTIDADE ESTIMADA DE EQUIPAMENTOS: 6.1- Do número de Câmeras e sua localização: 17 Processo nº 50600-009513/2006-99 LOCAL 1º PAVIMENTO 2º PAVIMENTO 3º PAVIMENTO 4º PAVIMENTO MEZANINO TÉRREO 1º SUBSOLO 2º SUBSOLO ESTACIONAMENTO EXTERNO SUL / NORTE ESTACIONAMENTO EXTERNO SUL / NORTE GARAGEM INTERNA LADO SUL GARAGEM INTERNA LADO NORTE EQUIPAMENTO QUANT. CÂMERAS FIXAS c/ Acessórios c/ sensor IVP 16 CÂMERAS FIXAS c/ Acessórios c/ sensor IVP CÂMERAS FIXAS c/ Acessórios c/ sensor IVP CÂMERAS FIXAS c/ Acessórios c/ sensor IVP CÂMERAS FIXAS c/ Acessórios c/ sensor IVP CÂMERAS FIXAS c/ Acessórios c/ sensor IVP CÂMERAS FIXAS c/ Acessórios c/ sensor IVP CÂMERAS FIXAS c/ Acessórios c/ sensor IVP CÂMERAS FIXAS c/ Acessórios c/ sensor IVP CÂMERAS MÓVEIS c/ Acessórios c/ sensor IVP CÂMERAS FIXAS c/ Acessórios c/ sensor IVP CÂMERAS FIXAS c/ Acessórios c/ sensor IVP 16 16 16 17 22 19 13 05 04 14 43 TOTAL 201 6.2- Demais componentes do Sistema: LOCAL Central de Monitoramento Integrado Central de Monitoramento Integrado Central de Monitoramento Integrado Central Central Central Central Central Central Central de de de de de de de 7- Monitoramento Monitoramento Monitoramento Monitoramento Monitoramento Monitoramento Monitoramento Integrado Integrado Integrado Integrado Integrado Integrado Integrado EQUIPAMENTO QUANTIDADE Gravador Digital DVR Posição de Monitoramento Integrado com Software Mesa controladora para Speed Dome (câmera Móvel) Rede Lan Rack tipo Console Luz de Emergência Micro Computadores Monitor de 17” Sistema de Alarme Monitoramento 24 h do alarme 13 01 01 01 01 01 02 06 01 01 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 7.1A Contratada deverá entregar os equipamentos e software objeto desta licitação, devidamente instalados e prontos para funcionar; 7.2- A contratada será responsável pela manutenção e operação do sistema; 7.3A Contratada deverá apresentar juntamente com a Fatura, relatórios a cada 30 dias a Coordenação responsável pela fiscalização do Contrato, para efeito de verificação da situação operacional do sistema, até o quinto dia útil do mês subseqüente; 7.4- Este relatório deverá ser padrão (papel A4) e encadernado; 7.5- O mesmo quando solicitado poderá ser apresentado em meio magnético; 7.6Deverá ser apresentado o Contrato Social da empresa comprovando sua especialidade no ramo de segurança eletrônica; 7.7A Contratada deverá apresentar atestados de capacidade técnica emitidos por entidade pública ou privada comprovando a capacidade da licitante em fornecer os produtos e executar os serviços o objeto do edital; 7.8A Contratada deverá apresentar Certificado da ABESE (Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança) comprovando o credenciamento da empresa; 7.9A Contratada deverá apresentar declaração comprovando que a empresa está cadastrada na entidade profissional competente (CREA); 18 Processo nº 50600-009513/2006-99 7.10- A Contratada deverá possuir em seu quadro de funcionários com data de admissão anterior à data de abertura das propostas, responsável técnico com nível superior formado em áreas afins do objeto, devidamente registrado na entidade profissional competente; 7.11- Para comprovação deverá ser apresentada cópia da carteira de trabalho, cópia do Contrato Social em casos de sócios da Empresa, cópia do registro na entidade profissional competente e sua situação com a entidade; 7.12- A Contratada deverá apresentar declaração de solidariedade do fabricante do sistema integrador demonstrando sua solidariedade para com a licitante no tocante ao fornecimento, instalação, configuração, suporte e treinamento e garantia dos equipamentos e software contratados; 7.13- A Contratada deverá apresentar toda documentação em cópia autenticada em cartório ou por servidor da CGCL do DNIT; 7.14- A Contratada deverá possuir sede, filial ou representante credenciado em Brasília-DF para atendimento de suporte, manutenção preventiva e corretiva em até 04 (quatro) horas após a abertura do chamado; 7.15- A Contratada deverá no período de garantia, executar a troca ou reparo de todos os materiais e ou equipamentos defeituosos, caso seja necessário, sem custo adicional para Contratante; 7.16- A Contratada deverá fornecer toda mão-de-obra especializada necessária para a implantação, manutenção corretiva e preventiva e operação do sistema objeto desta contratação; 7.17- A Contratada será responsável por todo o material de apoio ou seja: c) Materiais de escritórios diversos; d) Transporte e refeição de seus funcionários; e) Equipamentos de segurança para seus funcionários; f) Uniforme de seus funcionários; 7.18- A Contratada será responsável por todo ou qualquer dano causado à Contratante ou a terceiros por seus funcionários quando da execução dos serviços hora contratados; 7.19- A Contratada será responsável pelo transporte dos equipamentos até o local de instalação; 7.20- Os produtos fornecidos pela Contratada não deverão exigir condições ambientais rígidas para o seu funcionamento e deverão poder operar em condições climáticas típicas encontráveis no território nacional ou padrão escritório, ou seja temperatura: de 0 a 40 graus centígrado e umidade relativa do ar, de 20 a 80%; 7.21- A Contratada será responsável por toda a mão-de-obra necessária aos serviços de instalação dos produtos adquiridos, a partir da infra-estrutura oferecida pelo DNIT; 7.22- A Contratada deverá apresentar, previamente à execução dos serviços de instalação, o Projeto Provisório de Instalação - PPI, detalhando fases e prazos estimados. O plano deverá conter, ainda, a previsão de eventos que afetem outras instalações do DNIT ou interajam com outros equipamentos já em operação; 7.23- A Contratada deverá comparecer ao Edifício Sede do DNIT para vistoria Técnica: a) A vistoria deve ser previamente agendada junto a Coordenação responsável pela supervisão e manutenção do projeto, através do telefone (61) 3315-4223; b) A vistoria deverá ser executada com antecedência de até 03 (três) dias úteis antes da licitação; 19 Processo nº 50600-009513/2006-99 7.24- A Contratada será responsável por todos os gastos e despesas com a execução das obrigações decorrente dos serviços, tais como ferramentas, transporte, peças e demais implementos que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, bem como, todos os encargos fiscais, comerciais, resultantes de qualquer inadimplemento com referência aos serviços, não transferindo ao Órgão a responsabilidade de seu pagamento; 7.25- A Contratada deverá assumir todos os encargos previdenciários e obrigações sociais e trabalhistas previstos em legislação específica e vigente, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão vínculo empregatício com a Administração do DNIT, além de responder, também, por possíveis demandas trabalhistas, civil ou penal, relacionadas com a execução dos serviços; 7.26- A Contratada deverá manter seus empregados, quando em trabalho, devidamente identificados por uniformes e crachás da empresa, substituindo, sempre que exigido pela Administração, mediante justificativa da fiscalização, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Serviço Público; 7.27- GARANTIA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO: 7.27.1-As condições de garantia para os produtos ofertados deverão ser claramente descritas na proposta e contemplar os critérios a seguir: a) A proposta deverá contemplar um período mínimo de 01 (um) ano para garantia dos produtos; b) O período de garantia será contado a partir da data de emissão do Termo de Recebimento e Aceitação; c) Durante o período de garantia, a Contratada deverá disponibilizar serviços de manutenção preventiva e corretiva de hardware e software, bem como suporte técnico na operação e manutenção do sistema; d) A Contratada deverá executar sem ônus para a Contratante, novas programações e reprogramações de equipamentos e software, e) A Contratada deverá apresentar na proposta a periodicidade das manutenções preventivas e a abrangência das mesmas durante o período de garantia; f) Além disso, a Contratada se compromete a corrigir prontamente quaisquer defeitos e anomalias de fabricação, materiais e mão-de-obra que venham a se apresentar no Sistema ou em seus periféricos; g) No caso de detecção ou apresentação de desgaste anormal de itens consumíveis, o problema não poderá ser omitido pelo fornecedor nas condições de garantia. Neste caso, a reposição dos itens caberá ao fornecedor, até que sejam sanados os problemas técnicos pertinentes; h) A proposta deverá indicar todos os critérios e condições associadas aos procedimentos e prazos de atendimento durante o período de garantia; 8- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 8.1A Contratante fornecerá para fins da instalação dos produtos do presente a seguinte infra - estrutura: a) b) c) d) Espaço físico destinado à implantação da Central de monitoramento e seus acessórios; Instalações elétricas básica, incluindo a iluminação conveniente do local, o fornecimento de tensão para o sistema de retificação, a colocação de tomadas de força necessárias, sistema de refrigeração etc. A tensão elétrica disponibilizada será, exclusivamente, aquela existente na rede comercial de Brasília; A Contratante deverá designar um representante denominado Fiscal, com competência legal para promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, o qual atestará as medições e relatórios técnicos/administrativos enviados pela Contratante; Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa perante o DNIT ou a terceiros, os serviços estarão sujeitas as mais amplas e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em 20 Processo nº 50600-009513/2006-99 e) f) g) 9 toda a área abrangida pela sua execução; A presença da fiscalização não diminuirá a responsabilidade da empresa na execução dos serviços; A Coordenação responsável pela Fiscalização, terá o direito de: Solicitar a substituição de qualquer empregado da empresa que comprometa a perfeita execução dos serviços; que crie obstáculos à fiscalização; que não corresponda às técnicas ou às exigências disciplinares do DNIT; ou aquele cujo comportamento ou capacidade técnica a fiscalização julgue impróprio para a execução dos serviços; Permitir o acesso dos empregados da empresa às dependências do DNIT, para os procedimentos de execução dos serviços contratados; Efetuar o pagamento dos serviços nas condições e prazos estabelecidos na contratação pública, e no contrato a ser assinado com a empresa vencedora da contratação; DOS PRAZOS: 9.1Os de manutenção deverão observar os menores prazos possíveis para a normalização de qualquer situação de pane ou defeito nos produtos e sistemas; 9.2O prazo máximo para atendimento é de 4 (quatro) horas e de solução do problema é de 8 (oito) horas, contados a partir do acionamento; 9.3Em nenhuma hipótese serão aceitos prazos superiores a 20(vinte) dias corridos para a devolução dos produtos de propriedade do DNIT, em plenas condições de funcionamento, quando da alternativa de substituição integral dos mesmos, em caráter temporário, visando à continuidade de funcionamento; 9.4A Contratada, deverá apresentar uma solução com a maior brevidade possível para os casos de interrupção total do sistema. Caso ocorra o mesmo defeito 03 (três) vezes em um período de 30 dias, poderá ser solicitada a substituição do módulo ou do equipamento como um todo; 9.5- O prazo para fornecimento e instalação dos equipamentos é de 90 (noventa) dias. 10 DA ACEITAÇÃO E TREINAMENTO DOS SISTEMAS 10.1 A contratada para colocar em operação os sistemas de segurança eletrônica deverá: 10.1.1 realizar sob o acompanhamento de um servidor da CONTRATANTE os testes necessários para assegurar o perfeito funcionamento dos sistemas. 10.1.2 Treinar, nos primeiros trinta dias de operação do sistema, no mínimo, 06 (seis) servidores indicados pela CONTRATANTE, de modo a torná-los aptos a operar integralmente os sistemas, e reciclagem após dez meses de contrato. Receber da CONTRATANTE após esta constatar a perfeita instalação e funcionamento dos sistemas o termo de aceitação do mesmo, que será assinado pelo Coordenador Geral de Administração Geral, autorizando a CONTRATADA a dar início à operação regular destes. 11 - VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11.1 – PRAZO PARA INSTALAÇÃO 11.1.1 – vigência do contrato de fornecimento e instalação é de 90 (noventa) dias contados da sua assinatura e respectiva publicação no DOU; 11.2 – PRAZO PARA OPERAÇÃO 11.2.1 – A vigência do contrato de operação dos sistemas instalados será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar da data de assinatura do Contrato, devendo sua vigência iniciar-se após o período estipulado no item 11.1.1, podendo ser renovado a critério das partes, desde de que haja interesse mútuo limitado a 60 (sessenta) meses de acordo com o artigo 57 parágrafo II da lei 8.666/93; 11.3 – PRAZO DE GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS 21 Processo nº 50600-009513/2006-99 11.3.1 – A vigência do prazo de garantia dos equipamentos será de 12 (doze) meses ou o do fabricante, nos casos de período maior que o aqui estabelecido, contados a partir data de assinatura do Contrato, devendo sua vigência iniciar-se após o período estipulado no item 11.1.1. 12 DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 12.1 FISCALIZAÇÃO, objeto deste Contrato, será feita pelo CONTRATANTE, por intermédio da Coordenação Geral de Administração Geral/DAF, denominada para este efeito GESTOR, que indicará funcionário para exercer a função de fiscal. 12.2 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causadas ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 13 DO PAGAMENTO 13.1 – O pagamento será efetuado mensalmente mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e relatórios, que deverão ser apresentados até o 5 (quinto) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, de acordo com a demanda efetivamente executada, após as faturas serem aceitas e atestadas pelo Fiscal designado. 13.2 – O DNIT reservar-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os equipamentos fornecidos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita. 13.3 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal e aceitação dos serviços. 14 A GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1 - Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a modalidade ...................................... no valor de R$ ................................... CORRESPONDENTES a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, conforme Guia de Recolhimento de número ...................., efetivada na data de .............., que integra o presente instrumento. 15- PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS : ÍTEM QTDE 01 01 02 197 03 04 04 01 05 13 06 01 07 12 DESCRIÇÃO Sistema Integrador p/ solução de CFTV Digital, de alarme, Áudio Bidirecional, Fechadura de retardo e controle de Acesso. Câmeras colorida com lente auto íris, suporte e Acessórios. Câmera móvel com controladora e suportes e Acessórios. Sistema de alarme para CMI com equipamentos e acessórios. Gravador de imagem e som (DVR / 16 câmeras) Mão de Obra composta de Instalação, cabeamento, protetores de surto elétrico de tensão e de energia, fontes estabilizadas. Prestação de Serviços de operação do sistema sendo: 2 postos 24h X 7dias com 8 (oito) técnicos trabalhando em turno de 12 X 36. TOTAL 22 VALOR ESTIMADO 66.500,00 233.937,50 70.372,00 1.990,00 255.801,00 30.620,00 342.468,00 1.002.179,50 Processo nº 50600-009513/2006-99 ANEXO II MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº ........./2007 CONTRATO DE EMPREITADA A PREÇO GLOBAL POR ITEM QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E A EMPRESA ..........................: PRÊAMBULO 1) - DAS PARTES 1.1) – DA FINALIDADE 1.2) – DO FUNDAMENTO LEGAL 1) - PARTES E SEUS REPRESENTANTES - O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA – ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal - Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco “A”, Edifício Núcleo dos Transportes, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pelo seu Diretor Geral, nomeado conforme publicação no DOU de 23/12/2005, MAURO BARBOSA DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público, portador da Carteira de Identidade nº 1.337.386, expedida pela SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 370.290.291-00, domiciliado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Lote “A”, 4º andar, Brasília – DF, CEP 70.040-902, "ex-vi", do art. 23, inciso III, da Estrutura Regimental do DNIT, aprovada pelo Decreto nº 5.765/2006, publicado no DOU de 28/04/2006, art. 21, inciso III, e pelo Diretor de Administração e Finanças - Substituto, JOSÉ HENRIQUE COELHO SADOK DE SÁ, brasileiro, divorciado , portador da Carteira de Identidade nº 08789082-8-IFP/RJ, CPF nº 160.199.387-00, nomeado através da Portaria nº 1.313 de 10/10/06 publicado no DOU de 17/10/2006, e de outro lado a empresa ................................................................ que assina como representante legal. DA FINALIDADE - O presente Contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual com vistas a execução dos trabalhos definidos e especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO sendo que sua lavratura foi regularmente autorizada em Relato datado de ......./........./2006 da Diretoria Colegiada, exarado no Processo Administrativo nº 50600.009513/2006-99 DO FUNDAMENTO LEGAL - Esta adjudicação decorre sob modalidade de Pregão Eletrônico nº 653/2006 nos termos e condições, conforme consta do Processo Administrativo acima mencionado, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores, às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às Normas vigentes no DNIT. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - Contratação de empresa especializada em tecnologia de segurança eletrônica para o fornecimento, implantação e manutenção de um sistema integrador composto de equipamentos e software de Vigilância através de câmeras de monitoramento (CFTV) e sistemas de alarme integrados nas dependências do Edifício Sede do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT em Brasília - DF. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: I - Em havendo cisão, incorporação ou fusão da contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, 23 Processo nº 50600-009513/2006-99 considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado. II - A Contratada deverá entregar os equipamentos e software objeto desta licitação, devidamente instalados e prontos para funcionar; III - A contratada será responsável pela manutenção e operação do sistema; IV - A Contratada deverá apresentar juntamente com a Fatura, relatórios a cada 30 dias a Coordenação responsável pela fiscalização do Contrato, para efeito de verificação da situação operacional do sistema, até o quinto dia útil do mês subseqüente; V - Este relatório deverá ser padrão (papel A4) e encadernado; VI - O mesmo quando solicitado poderá ser apresentado em meio magnético; VII - Deverá ser apresentado o Contrato Social da empresa comprovando sua especialidade no ramo de segurança eletrônica; VIII - A Contratada deverá apresentar atestados de capacidade técnica emitidos por entidade pública ou privada comprovando a capacidade da licitante em fornecer os produtos e executar os serviços o objeto do edital; VIX - A Contratada deverá apresentar Certificado da ABESE (Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança) comprovando o credenciamento da empresa; X - A Contratada deverá apresentar declaração comprovando que a empresa está cadastrada na entidade profissional competente (CREA); XI - A Contratada deverá possuir em seu quadro de funcionários com data de admissão anterior à data de publicação do edital, responsável técnico com nível superior formado em áreas afins do objeto, devidamente registrado na entidade profissional competente; XII - Para comprovação deverá ser apresentada cópia da carteira de trabalho, cópia do Contrato Social em casos de sócios da Empresa, cópia do registro na entidade profissional competente e sua situação com a entidade; XIII - A Contratada deverá apresentar declaração de solidariedade do fabricante do sistema integrador demonstrando sua solidariedade para com a licitante no tocante ao fornecimento, instalação, configuração, suporte e treinamento e garantia dos equipamentos e software contratados; XIV - A Contratada deverá apresentar toda documentação em cópia autenticada em cartório ou por servidor da CGCL do DNIT; XVI - A Contratada deverá possuir sede ou filial em Brasília-DF para atendimento de suporte, manutenção preventiva e corretiva em até 04 (quatro) horas após a abertura do chamado; XVII - A Contratada deverá possuir em suas instalações Central de Monitoramento 24 horas e por motivos de segurança, não serão admitidas centrais compartilhadas entre empresas; XVIII - A Contratada deverá no período de garantia, executar a troca ou reparo de todos os materiais e ou equipamentos defeituosos, caso seja necessário, sem custo adicional para Contratante; XX - A Contratada deverá fornecer toda mão-de-obra especializada necessária para a implantação, manutenção corretiva e preventiva e operação do sistema objeto desta contratação; XXI - A Contratada será responsável por todo o material de apoio ou seja: 24 Processo nº 50600-009513/2006-99 XXII - Telefone: linha telefônica e aparelho: a) b) c) Transporte e refeição de seus funcionários; Equipamentos de segurança para seus funcionários; Uniforme de seus funcionários; XXIII - A Contratada será responsável por todo ou qualquer dano causado à Contratante ou a terceiros por seus funcionários quando da execução dos serviços hora contratados; XXIV - A Contratada será responsável pelo transporte dos equipamentos até o local de instalação; XXV - Os produtos fornecidos pela Contratada não deverão exigir condições ambientais rígidas para o seu funcionamento e deverão poder operar em condições climáticas típicas encontráveis no território nacional ou padrão escritório, ou seja temperatura: de 0 a 40 graus centígrado e umidade relativa do ar, de 20 a 80%; XXVI - A Contratada será responsável por toda a mão-de-obra necessária aos serviços de instalação dos produtos adquiridos, a partir da infra-estrutura oferecida pelo DNIT, será de responsabilidade única e exclusiva do fornecedor; XXVII - A Contratada deverá apresentar, previamente à execução dos serviços de instalação, o Projeto Provisório de Instalação - PPI, detalhando fases e prazos estimados. O plano deverá conter, ainda, a previsão de eventos que afetem outras instalações do DNIT ou interajam com outros equipamentos já em operação; XXVIII - A Contratada será responsável por todos os gastos e despesas com a execução das obrigações decorrente dos serviços, tais como ferramentas, transporte, peças e demais implementos que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, bem como, todos os encargos fiscais, comerciais, resultantes de qualquer inadimplemento com referência aos serviços, não transferindo ao Órgão a responsabilidade de seu pagamento; XXIX - A Contratada deverá assumir todos os encargos previdenciários e obrigações sociais e trabalhistas previstos em legislação específica e vigente, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão vínculo empregatício com a Administração do DNIT, além de responder, também, por possíveis demandas trabalhistas, civil ou penal, relacionadas com a execução dos serviços; XXX - A Contratada deverá manter seus empregados, quando em trabalho, devidamente identificados por uniformes e crachás da empresa, substituindo, sempre que exigido pela Administração, mediante justificativa da fiscalização, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Serviço Público; DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE: A Contratante fornecerá para fins da instalação dos produtos do presente a seguinte infra estrutura: h) i) j) k) Espaço físico destinado à implantação da Central de monitoramento e seus acessórios; Instalações elétricas básica, incluindo a iluminação conveniente do local, o fornecimento de tensão para o sistema de retificação, a colocação de tomadas de força necessárias, sistema de refrigeração etc. A tensão elétrica disponibilizada será, exclusivamente, aquela existente na rede comercial de Brasília; A Contratante deverá designar um representante denominado Fiscal, com competência legal para promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, o qual atestará as medições e relatórios técnicos/administrativos enviados pela Contratante; Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa perante o DNIT ou a terceiros, os serviços estarão sujeitas as mais amplas e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pela sua execução; A presença da fiscalização não diminuirá a responsabilidade da empresa na execução dos serviços; 25 Processo nº 50600-009513/2006-99 l) A Coordenação responsável pela Fiscalização, terá o direito de: Solicitar a substituição de qualquer empregado da empresa que comprometa a perfeita execução dos serviços; que crie obstáculos à fiscalização; que não corresponda às técnicas ou às exigências disciplinares do DNIT; ou aquele cujo comportamento ou capacidade técnica a fiscalização julgue impróprio para a execução dos serviços; m) Permitir o acesso dos empregados da empresa às dependências do DNIT, para os procedimentos de execução dos serviços contratados; n) Efetuar o pagamento dos serviços nas condições e prazos estabelecidos na contratação pública, e no contrato a ser assinado com a empresa vencedora da contratação; CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 3.1. A despesa com a execução do presente contrato correrá a conta de Créditos Orçamentários consignados no Orçamento Geral da União para à cargo do DNIT, Programa de Trabalho nº 26122075020000001, Elemento de Despesa nº 33.90.39.00, Fonte de Recurso 0100. CLÁUSULA QUARTA – (1) DO VALOR DO CONTRATO – (2) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. (1) DO VALOR - O valor estimado do presente Contrato, a preços iniciais, é de R$ .................. (2) Para atender a despesa prevista no ano de 2006, foi emitida a Nota de Empenho n.º ............, datada de .................., no valor de R$ ................................... sem prejuízo da emissão de reforços ou anulações em razão da disponibilidade orçamentária ou em decorrência de alterações no Programa de Trabalho, ou ainda, novas determinações legais. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 5.1. A FISCALIZAÇÃO, objeto deste Contrato, será feita pelo CONTRATANTE, por intermédio da Coordenação Geral de Administração Geral/DAF, denominada para este efeito GESTOR, que indicará funcionário para exercer a função de fiscal. 5.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causadas ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1 – O pagamento será efetuado mensalmente mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e relatórios, que deverão ser apresentados até o 5 (quinto) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, de acordo com a demanda efetivamente executada, após as faturas serem aceitas e atestadas pelo Fiscal designado. 6.2 – O DNIT reservar-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os equipamentos fornecidos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita. 6.3 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal e aceitação dos serviços. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO - Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a modalidade ............................ no valor de R$ ................................... CORRESPONDENTES a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, conforme Guia de Recolhimento de número ...................., efetivada na data de .............., que integra o presente instrumento. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA PARÁGRAFO PRIMEIRO – PRAZO PARA INSTALAÇÃO - vigência do contrato de fornecimento e instalação é de 90 (noventa) dias contados da sua assinatura e respectiva publicação no DOU; PARÁGRAFO SEGUNDO - PRAZO PARA OPERAÇÃO - A vigência do contrato de operação dos sistemas instalados será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar da data de assinatura do Contrato, devendo sua vigência iniciar-se após o período estipulado no PARÁGRAFO PRIMEIRO, podendo ser renovado a critério das partes, desde de que haja interesse mútuo limitado a 60 (sessenta) meses de acordo com o artigo 57 parágrafo II da lei 8.666/93; 26 Processo nº 50600-009513/2006-99 PARÁGRAFO TERCEIRO – PRAZO DE GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS - A vigência do prazo de garantia dos equipamentos será de 12 (doze) meses ou o do fabricante, nos casos de período maior que o aqui estabelecido, contados a partir data de assinatura do Contrato, devendo sua vigência iniciar-se após o período estipulado no PARÁGRAFO PRIMEIRO. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 8.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, à CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia da CONTRATADA, rescindir o contrato, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades: a) Advertência; b) multa; c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos, penalidades estas que serão registradas no SICAF; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo DNIT, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior. 8.2. A multa de que trata a alínea "b" do subitem 9.1, será aplicada nas seguintes hipóteses: Pelo atraso na execução dos serviços: multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia sobre o valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento) do valor do mesmo; Pelo não cumprimento de qualquer condição pactuada no contrato e não abrangida pela alínea anterior: 2% (dois por cento) do valor faturado para cada evento de atraso. 8.3. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 8.4 Para aplicação das penalidades, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação. 8.5 As penalidades previstas nas alíneas “a”, “c”, e “d” do subitem 9.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea “b” do mesmo subitem. 8.6. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do DNIT, e, desde que formuladas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência. CLÁUSULA DECIMA - DA RESCISÃO 9.1. Constituem motivos para rescisão do Contrato: a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; c) a lentidão no cumprimento do contrato, levando à CONTRATADA a comprovar a impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado; d) o atraso injustificado na prestação do serviço; e) a paralisação na prestação do serviço, sem justa causa ou prévia comunicação à CONTRATANTE; f) a subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização do CONTRATANTE. g) o desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores; h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato; i) a decretação de falência; j) a dissolução da CONTRATADA; 27 Processo nº 50600-009513/2006-99 k) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato; l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; m) a supressão, por parte do CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento); n) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120(cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; o) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE. decorrentes de serviço prestado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; p) a não liberação por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para a prestação do serviço; q) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato; r) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 9.2. A rescisão deste Contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos especificados nas alíneas "a" a "l" e "q" do subitem 10.1 desta Cláusula; b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicial, nos termos da legislação processual. 9.3. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei n.º 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO 10.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação no Diário Oficial da União, do extrato deste contrato no prazo de até o 20 (vinte dias) contados da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 11.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. 11.2 - Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e avençados, é lavrado o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e valia, assinadas pelas partes e 02 (duas) testemunhas. Brasília -DF, de de 2007. _____________________________________ Representante Legal Diretor-Geral do DNIT Diretor de Administração e Finanças/DNIT TESTEMUNHAS: 28 Processo nº 50600-009513/2006-99 ANEXO III PLANILHA DE PREÇOS ÍTEM QTDE 01 01 02 197 03 04 04 01 05 13 06 01 07 12 08 DESCRIÇÃO Sistema Integrador p/ solução de CFTV Digital, de alarme, Áudio Bidirecional, Fechadura de retardo e controle de Acesso. Câmeras colorida com lente auto íris, suporte e Acessórios. Câmera móvel com controladora e suportes e Acessórios. Sistema de alarme para CMI com equipamentos e acessórios. Gravador de imagem e som (DVR / 16 câmeras) Mão de Obra composta de Instalação, cabeamento, protetores de surto elétrico de tensão e de energia, fontes estabilizadas. Prestação de Serviços de operação do sistema sendo: 2 postos 24 X 7 8 (oito) técnicos trabalhando em turno de 12 X 36. TOTAL 29 VALOR (R$) UNITÁRIO TOTAL