Processo nº 50600-009513/2006-99
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
COORDENAÇÃO GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 653/2006
PROCESSO: 50600-009513/2006-99
Tipo de Licitação:
MENOR PREÇO
Data Abertura
:
04/05/2007
Horário: 10:00 horas
Acesso Eletrônico ao Edital e à Participação: www.comprasnet.gov. br
O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, mediante a
Pregoeiro, designado pela Portaria n.º1.784, de 21 de Dezembro de 2006, publicada no DOU do
dia 22 de dezembro de 2006, torna público para conhecimento dos interessados que na data,
horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do
tipo menor preço, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente à legislação que se aplica à
modalidade Pregão, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, especialmente ao Decreto nº 5.450,
de 31 de maio de 2005, publicado no DOU de 01 de junho de 2005, e subsidiariamente as
disposições do Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos 3.693, de
20/12/2000 e 3.784, de 06/04/2001; e, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem
como as condições estabelecidas neste Edital e seu Anexo e, em conformidade com a autorização
contida no Processo nº 50600-002464/2006-63.
1 – DO OBJETO
1Contratação de empresa especializada em tecnologia de segurança eletrônica para o
fornecimento, implantação, manutenção e operação de um sistema integrador composto de
equipamentos e software de Vigilância através de câmeras de monitoramento (CFTV) e sistemas
de alarme integrados nas dependências do Edifício Sede do Departamento Nacional de InfraEstrutura de Transportes - DNIT em Brasília - DF.
2 – CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Minuta de Contrato
Anexo III - Planilha de Formação de Preços
3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1.
Poderão participar deste Pregão:
3.1.1. os interessados que atenderem a todas
documentação, constantes deste Edital e seu Anexo;
as
exigências,
inclusive
quanto
à
3.1.2. as empresas que estejam cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto nº
3.722/2001, alterado pelo Decreto 4.485/02;
3.1.2.1 - as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em
participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e
habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração
Pública, até o terceiro dia útil anterior a data de recebimento das Propostas (§
único, art. 3º do Decreto nº 3.722/2001).
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4 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1.
Até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato convocatório deste pregão, ou
impugná-lo no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada.
4.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
4.1.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame.
4.1.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração
do DNIT a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista
para a divulgação da “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o
viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.1.4. A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá
ser comunicada ao Pregoeiro, logo após ter sido protocolizada na Coordenação Geral
de Cadastro e Licitações/DG.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal
e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do Decreto 5.450/05), no site
www.comprasnet.gov.br.
5.2.
O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para
fins de habilitação.
5.3.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do
licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao Pregão Eletrônico nº (§ 6º, art. 3º do Decreto nº 5.450/05).
5.4.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT responsabilidade
por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º
do Decreto nº 5.450/05).
6 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (art. 13, III do
Decreto nº 5.450/05).
6.2.
Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13,
IV do Decreto nº 5.450/05).
6.3.
A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e
subseqüente encaminhamento das propostas de preços das 08:00 horas do dia 19/04/2006 às
10:00 horas do dia 04/05/2007, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico (art. 13, II e VI do Decreto nº 5.450/05).
6.4.
Como requisito para a participação no Pregão o licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas neste Edital. (art.21 § 2º do Decreto 5.450/05)
6.5.
A Proposta de Preços contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado,
deverá ser formulada e encaminhada, exclusivamente por meio eletrônico, através do uso de
senha, conforme item 6.1, até a data e horário previstos no item 6.3
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6.5.1. A proposta de Preços deverá conter:
6.5.1.1.
prazo de validade, não inferior a 60(sessenta) dias corridos, a contar da data
de sua apresentação;
6.5.1.2.
declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todas as
despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste
Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
6.6. A licitante deverá enviar anexo, eletronicamente, contendo as seguintes informações:
a) planilha de preços , detalhada, do subitem 7, Anexo III, conforme IN/MARE 18; e,
b) planilha de preços conforme Anexo III.
6.7
A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das
condições estabelecidas neste Edital e seu Anexo.
6.8
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital
e de seu Anexo, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7 – DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e, em conformidade com o subitem 6.3,
terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº 653/2006, com a divulgação das Propostas de
Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme edital e de acordo com o Decreto nº
5.450/2005.
8 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
8.2.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras
de aceitação dos mesmos.
8.3.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema.
8.4.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a
identificação do detentor do lance.
8.6.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.6.1.
O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
8.6.2.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão será suspensa e terá reinicio somente após Comunicação expressa do Pregoeiro aos
participantes.
8.7.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá
período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.7.1.
Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se
responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes.
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8.8.
Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema
eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor,
para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
8.9.
O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa
de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro
acerca da aceitação do lance de menor valor.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1.
Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as
especificações e condições estabelecidas neste Edital e de seu Anexo.
9.2.
Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o Pregoeiro divulgará o resultado de
julgamento das Propostas de Preços.
9.3.
A classificação das propostas será pelo critério de menor preço global indicado no Termo
de Referência (Anexo I).
9.4.
Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se o licitante desatender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a
sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
9.4.1.
Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o Pregoeiro poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 - A habilitação do(s) licitante(s) vencedor(es) será verificada “on-line “ no Sistema de
Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das Propostas de
Preços.
10.1.1 - 01 (um) atestado (ou declaração) de capacidade técnica, ou mais, expedido(s)
por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento
material listados no anexo I;
10.2.2 – Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez
por cento) do valor total dos itens ofertados (exigida somente no caso de a licitante
apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e
Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF);
10.1.3 - Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato
impeditivo da habilitação (exigida apenas em caso positivo); e,
10.1.4 - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal
empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz,
admitida a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
Observações:
a) Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
b) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão
ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e
Documentos.
c) As declarações relacionadas deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou
Empresas que as expediram.
10.3 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão
estar:
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10.3.1 - em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o
endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou,
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos
somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser
apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial;
10.4 - Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia, autenticada por Cartório competente ou pelo Pregoeiro, ou publicação em
órgão da imprensa oficial.
10.5 - A Documentação habilitatória exigida, deverá ser enviada através do fax (0xx61) 33154055, após o encerramento da etapa de lances, atualizada, com posterior encaminhamento do
original, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir do encerramento da
etapa de lances.
11 – DOS RECURSOS
11.1.
Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro por
meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente
após a divulgação do vencedor.
11.2.
Será concedido, ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de 3
(três) dias para apresentação dos memoriais, na forma eletrônica, conforme dispõe o artigo 26 do
decreto nº 5.450/2005.
11.3.
Os demais licitantes, que tiverem interesse, ficam desde logo notificados a apresentar
contra-razões no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
11.4.
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito
de recorrer e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.5.
O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.6.
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.7.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na
Coordenação de Cadastro e Licitações do DNIT, localizada na SAN Quadra 03, Bloco A, Edifício
Núcleo dos transportes – mezanino sul - , nos dias úteis no horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00
às 18:00 horas.
12 – DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
12.1. O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação.
12.2. Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para assinar o
contrato e retirar a Nota de Empenho, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do
recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas.
12.3. As condições de habilitação consignadas neste edital deverão ser mantidas pelo licitante
durante a vigência do contrato, se for o caso.
12.4. Caso o vencedor não faça a comprovação referida no item anterior, ou, injustificadamente,
recuse-se a assinar o contrato, a Administração poderá convocar o próximo licitante, respeitada a
ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios, assinar o contrato,
sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato e demais cominações legais.
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12.5. É facultado ao DNIT, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem
12.2, não apresentar situação regular no ato da emissão da Nota de Empenho ou, ainda, recusarse a retirá-la, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de
classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.6. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado
pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo DNIT.
13 – DA GARANTIA
13.1 - Para assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de pelo menos 5% (cinco por
cento) do valor do subitem 7 constante da planilha estimativa de preços, item 16 do Anexo I,
Termo de Referência, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. Antes da
assinatura do contrato, a Contratante deverá anexar nos autos, declarações impressas relativa a
consulta “ON LINE” do SICAF, acerca da situação da licitante vencedora, que deverá ser repetida,
todas às vezes, antes de cada pagamento dos serviços, ocorridos no decorrer da contratação. Em
havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada a interessada, para que
apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou
enquadrar-se nos motivos do Art. 78, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 atualizada pela Lei nº
9.648, de 27/05/1998 e suas alterações posteriores.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
14.1. Em havendo cisão, incorporação ou fusão da licitante, da vencedora ou da futura empresa
contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade
do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento
realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas
como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução
do objeto contratado.
14.1.1. Para averiguação do disposto no item 14.1 a empresa resultante de qualquer das
operações comerciais ali descritas ficam obrigadas a apresentarem, imediatamente, a
documentação comprobatória de sua situação.
14.2.
A Contratada deverá entregar os equipamentos e software objeto desta licitação,
devidamente instalados e prontos para funcionar;
14.3.
A contratada será responsável pela manutenção e operação do sistema;
14.4.
A Contratada deverá apresentar juntamente com a Fatura, relatórios a cada 30 dias a
Coordenação responsável pela fiscalização do Contrato, para efeito de verificação da situação
operacional do sistema, até o quinto dia útil do mês subseqüente;
14.5.
Este relatório deverá ser padrão (papel A4) e encadernado;
14.6.
O mesmo quando solicitado poderá ser apresentado em meio magnético;
14.7.
Deverá ser apresentado o Contrato Social da empresa comprovando sua especialidade no
ramo de segurança eletrônica;
14.8.
A Contratada deverá apresentar atestados de capacidade técnica emitidos por entidade
pública ou privada comprovando a capacidade da licitante em fornecer os produtos e executar os
serviços o objeto do edital;
14.9.
A Contratada deverá apresentar Certificado da ABESE (Associação Brasileira das
Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança) comprovando o credenciamento da empresa;
14.10. A Contratada deverá apresentar declaração comprovando que a empresa está cadastrada
na entidade profissional competente (CREA);
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14.11. A Contratada deverá possuir em seu quadro de funcionários, com data de admissão
anterior à data de abertura das propostas, comprovado responsável técnico com nível superior
formado em áreas afins do objeto, devidamente registrado no CREA;
14.12. Para comprovação deverá ser apresentada cópia da carteira de trabalho, cópia do
Contrato Social em casos de sócios da Empresa, cópia do registro na entidade profissional
competente e sua situação com a entidade;
14.13. A Contratada deverá apresentar declaração de solidariedade do fabricante do sistema
integrador demonstrando sua solidariedade para com a licitante no tocante ao fornecimento,
instalação, configuração, suporte e treinamento e garantia dos equipamentos e software
contratados;
14.14. A Contratada deverá apresentar toda documentação em cópia autenticada em cartório ou
por servidor da CGCL do DNIT;
14.15. A Contratada deverá possuir sede ou filial em Brasília-DF para atendimento de suporte,
manutenção preventiva e corretiva em até 04 (quatro) horas após a abertura do chamado;
14.16. A Contratada deverá no período de garantia, executar a troca ou reparo de todos os
materiais e ou equipamentos defeituosos, caso seja necessário, sem custo adicional para
Contratante;
14.17. A Contratada deverá fornecer toda mão-de-obra especializada necessária para a
implantação, manutenção corretiva e preventiva e operação do sistema objeto desta contratação;
14.18. A Contratada será responsável por todo o material de apoio ou seja:
a) Transporte e refeição de seus funcionários;
b) Equipamentos de segurança para seus funcionários;
c) Uniforme de seus funcionários;
14.19. A Contratada será responsável por todo ou qualquer dano causado à Contratante ou a
terceiros por seus funcionários quando da execução dos serviços hora contratados;
14.20. A Contratada será responsável pelo transporte dos equipamentos até o local de
instalação;
14.21. Os produtos fornecidos pela Contratada não deverão exigir condições ambientais rígidas
para o seu funcionamento e deverão poder operar em condições climáticas típicas encontráveis no
território nacional ou padrão escritório, ou seja temperatura: de 0 a 40 graus centígrado e
umidade relativa do ar, de 20 a 80%;
14.22. A Contratada será responsável por toda a mão-de-obra necessária aos serviços de
instalação dos produtos adquiridos, a partir da infra-estrutura oferecida pelo DNIT, será de
responsabilidade única e exclusiva do fornecedor;
14.23. A Contratada deverá apresentar, previamente à execução dos serviços de instalação, o
Projeto Provisório de Instalação - PPI, detalhando fases e prazos estimados. O plano deverá
conter, ainda, a previsão de eventos que afetem outras instalações do DNIT ou interajam com
outros equipamentos já em operação;
14.24. A Contratada deverá comparecer ao Edifício Sede do DNIT para vistoria Técnica:
a)
A vistoria deve ser previamente agendada junto a Coordenação responsável pela
supervisão e manutenção do projeto, através do telefone (61) 3315-4223;
b)
A vistoria deverá ser executada com antecedência máxima de 01 (um) dia útil antes da
data prevista para abertura das propostas de preços;
14.25. A Contratada será responsável por todos os gastos e despesas com a execução das
obrigações decorrente dos serviços, tais como ferramentas, transporte, peças e demais
implementos que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, bem como,
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todos os encargos fiscais, comerciais, resultantes de qualquer inadimplemento com referência aos
serviços, não transferindo ao Órgão a responsabilidade de seu pagamento;
14.26. A Contratada deverá assumir todos os encargos previdenciários e obrigações sociais e
trabalhistas previstos em legislação específica e vigente, obrigando-se a saldá-los na época
própria, vez que seus empregados não manterão vínculo empregatício com a Administração do
DNIT, além de responder, também, por possíveis demandas trabalhistas, civil ou penal,
relacionadas com a execução dos serviços;
14.27. A Contratada deverá manter seus empregados, quando em trabalho, devidamente
identificados por uniformes e crachás da empresa, substituindo, sempre que exigido pela
Administração, mediante justificativa da fiscalização, qualquer empregado cuja atuação,
permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à
disciplina ou ao interesse do Serviço Público.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1
A Contratante fornecerá para fins da instalação dos produtos do presente a seguinte infra
- estrutura:
a)
Espaço físico destinado à implantação da Central de monitoramento e seus
acessórios;
b)
Instalações elétricas básica, incluindo a iluminação conveniente do local, o
fornecimento de tensão para o sistema de retificação, a colocação de tomadas de
força necessárias, sistema de refrigeração etc. A tensão elétrica disponibilizada
será, exclusivamente, aquela existente na rede comercial de Brasília;
c)
A Contratante deverá designar um representante denominado Fiscal, com
competência legal para promover o acompanhamento e a fiscalização dos
serviços, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, o qual atestará as
medições e relatórios técnicos/administrativos enviados pela Contratante;
d)
Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa perante o DNIT ou a
terceiros, os serviços estarão sujeitas as mais amplas e irrestrita fiscalização, a
qualquer hora, em toda a área abrangida pela sua execução; A presença da
fiscalização não diminuirá a responsabilidade da empresa na execução dos
serviços;
e)
A Coordenação responsável pela Fiscalização, terá o direito de: Solicitar a
substituição de qualquer empregado da empresa que comprometa a perfeita
execução dos serviços; que crie obstáculos à fiscalização; que não corresponda
às técnicas ou às exigências disciplinares do DNIT; ou aquele cujo
comportamento ou capacidade técnica a fiscalização julgue impróprio para a
execução dos serviços;
f)
Permitir o acesso dos empregados da empresa às dependências do DNIT, para os
procedimentos de execução dos serviços contratados;
g)
Efetuar o pagamento dos serviços nas condições e prazos estabelecidos na
contratação pública, e no contrato a ser assinado com a empresa vencedora da
contratação.
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração do DNIT poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
16.1.1 - advertência;
16.1.2 - multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em
desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre
o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma
vez comunicada oficialmente;
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16.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de
inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
contado da comunicação oficial;
16.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a licitante ressarcir a Administração do DNIT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
16.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do DNIT, pelo prazo de até
5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
16.2.1
16.2.2
16.2.3
16.2.4
16.2.5
16.2.6
-
ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
não mantiver a proposta, injustificadamente;
comportar-se de modo inidôneo;
fizer declaração falsa;
cometer fraude fiscal;
falhar ou fraudar na execução do contrato.
16.3 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às
penalidades tratadas na condição anterior:
16.3.1 - pelo fornecimento de material desconforme com o especificado e aceito;
16.3.2 - pela não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pelo DNIT;
16.3.3 - pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
16.4 - Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às
demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
16.5 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito
pela Administração do DNIT, em relação a um dos eventos arrolados na Condição 15.3, a licitante
vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
16.6 - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento
de contratar com a Administração do DNIT, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de
multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.6.1 - A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de licitar, o
LICITANTE deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas
previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
16.7. A recusa sem motivo justificado do(s) convocado(s) em aceitar ou retirar a Nota de
Empenho dentro do prazo estabelecido nos subitens 14.2 e 14.4 caracteriza o descumprimento
total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades aludidas no Item 15 deste Edital.
17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1.
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos
recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2006, a cargo do
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, no Programa de Trabalho nº
26122075020000001, Fonte 0100, Natureza de despesa nº 33.90.39...
18 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1 – PRAZO PARA INSTALAÇÃO
18.1.1 – vigência do contrato de fornecimento e instalação é de 90 (noventa) dias contados da sua
assinatura e respectiva publicação no DOU;
9
Processo nº 50600-009513/2006-99
18.2 – PRAZO PARA OPERAÇÃO
18.2.1 – A vigência do contrato de operação dos sistemas instalados será de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias a contar da data de assinatura do Contrato, devendo sua vigência iniciar-se
após o período estipulado no item 18.1.1, podendo ser renovado a critério das partes, desde de
que haja interesse mútuo limitado a 60 (sessenta) meses de acordo com o artigo 57 parágrafo II
da lei 8.666/93;
18.3 – PRAZO DE GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
18.3.1 – A vigência do prazo de garantia dos equipamentos será de 12 (doze) meses ou o do
fabricante, nos casos de período maior que o aqui estabelecido, contados a partir data de
assinatura do Contrato, devendo sua vigência iniciar-se após o período estipulado no item 18.1.1.
19 – DO PAGAMENTO
19.1. – O pagamento ocorrerá mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e relatórios, que
deverão ser apresentados até o 5 (quinto) dia após a prestação dos serviços, de acordo com a
demanda efetivamente executada, após as faturas serem aceitas e atestadas pelo Fiscal
designado, de acordo com o estabelecido no item 19.
19.2 – O DNIT reservar-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os
equipamentos fornecidos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
19.3 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal e
aceitação dos serviços.
19.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido
de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida
pelo DNIT, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela,
terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM
N
VP
I
= Encargos moratórios;
= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
= Valor da parcela a ser paga.
= Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (6/100)
I = (TX/100)
365
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
I = 0,0001644
20 – CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO
ÍTEM
01
QTDE
01
02
197
03
04
04
01
05
13
DESCRIÇÃO
Sistema Integrador p/ solução de CFTV Digital,
de alarme, Áudio Bidirecional, Fechadura de
retardo e controle de Acesso.
Câmeras colorida com lente auto íris, suporte e
Acessórios.
Câmera móvel com controladora e suportes e
Acessórios.
Sistema de alarme para CMI com equipamentos
e acessórios.
Gravador de imagem e som (DVR / 16 câmeras)
10
PARCELA/DESEMBOLSO
%
40% no ato
da entrega
dos
equipamentos
60% após
instalação e
em operação
Processo nº 50600-009513/2006-99
06
01
07
12
Mão de Obra composta de Instalação,
cabeamento, protetores de surto elétrico de
%
tensão e de energia, fontes estabilizadas.
Prestação de Serviços de operação do sistema
sendo: 2 postos 24h X 7dias com 8 (oito)
%
técnicos trabalhando em turno de 12 X 36.
TOTAL
100%
Até 3
parcelas
Em 12
parcelas
mensais
21 – REPACTUAÇÃO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
21.1. A repactuação será permitida após o interregno de 01 (um) ano contado da data do início da
vigência de que trata o item 18.2.1, ou da última repactuação e será precedida de demonstração
analítica de aumentos de custos, de acordo com a planilha de custos e formação de preços,
apresentada pela Contratada com base na IN/MARE 18/97 e a apresentação de cópia autenticada
de acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho da categoria profissional que será base para
elaboração da planilha, em vigor na data da repactuação, considerando o percentual de impacto
deste item junto à planilha de custos apresentada.
22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.1.
Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.3.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
proponente, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão
da proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
22.4.
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5.
A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá
revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, assegurada a
ampla defesa e o contraditório.
22.6.
A critério da Administração, o objeto deste Pregão poderá ter seus quantitativos
reduzidos ou aumentados, de acordo com o Artigo 65, § 1º da Lei n.º 8.666/93;
22.7.
Os interessados poderão solicitar até o terceiro dia útil anterior a data de abertura das
propostas, quaisquer esclarecimentos e informações, através de comunicação a Coordenação Geral
de Cadastro e Licitações, por carta ou via fax, no endereço indicado no “Aviso de Licitação”. A
resposta do pregoeiro ao pedido de esclarecimento será divulgada mediante publicação de nota na
página web do DNIT, no endereço www.dnit.gov.br., ficando as empresas interessadas em participar
do certame obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas.
22.8.
Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes do
Anexo I deste Edital.
Brasília-DF 19 de abril de 2007
LUSIVALDO RIBEIRO
Pregoeiro/DNIT
11
Processo nº 50600-009513/2006-99
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1
DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em tecnologia de segurança
eletrônica para o fornecimento, implantação, manutenção e operação de um sistema integrador
composto de equipamentos e software de Vigilância através de câmeras de monitoramento
(CFTV) e sistemas de alarme integrados nas dependências do Edifício Sede do Departamento
Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT em Brasília - DF.
1.1O projeto deverá contemplar a instalação de um sistema único de monitoramento e alarme
integrado por interfaces e protocolos de internet;
1.2Toda execução deverá atender
requisitos mínimos que se seguem;
1.3-
às
normas técnicas aplicáveis, citadas ou não nos
Serviço de Manutenção e Assistência Técnica 24 (vinte quatro) horas diárias;
1.4O Sistema proposto será dimensionado de modo a permitir acréscimo de, no mínimo, 50%
da capacidade inicialmente projetada. Essa expansão deverá se dar pelo simples acréscimo de
equipamentos (módulos, câmeras e bastidores adicionais), não sendo admitida substituição de
CPU's e demais equipamentos softwares adquiridos;
2-
DAS JUSTIFICATIVAS:
2.1Alta vulnerabilidade no prédio em função das dimensões deste, o que inviabiliza
economicamente a vigilância presencial em todos os locais;
2.2-
Da importância dos equipamentos e documentos do DNIT;
2.3-
Ocorrências de furtos em vários setores do prédio;
2.4-
Existência de locais vulneráveis no Edifício Sede;
2.5-
Sistema de vigilância com câmeras como solução economicamente viável;
2.6-
Melhoria considerável no sistema de Vigilância do Edifício Sede do DNIT.
3-
DESCRIÇÃO DO SISTEMA:
3.1O Sistema integrador de segurança deverá estar pronto para receber no futuro a
integração com dispositivos de alarme anti-intrusão com protocolos abertos de mercado, tais
como Contact ID;
3.2-
Sistemas de gerenciamento de áudio;
3.3-
Clps para automação predial;
3.4-
Sistemas de gerenciamento de cofres;
3.5Desta forma, quando da ampliação do Sistema, deverá ser possível receber sinais
emergenciais do sistema de alarme e imediatamente, visualizar a planta do local com ícone
correspondente a cada dispositivo instalado;
Desta forma, o administrador poderá ver em destaque o sensor que gerou o sinal de
3.6alarme e a partir da planta poderá interagir com os dispositivos como: CFTV Digital (Circuito
Fechado de TV) que é um sistema de vigilância avançada que permite que se monitore, grave,
arquive e reproduza imagens de câmeras num gravador de vídeo digital (DVR).
12
Processo nº 50600-009513/2006-99
4-DAS ESPECIFICAÇÕES E CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS:
4.1- As Especificações técnicas têm o objetivo de estabelecer critérios mínimos e indispensáveis
à instalação do sistema integrado de monitoramento e alarmes a serem utilizados no Edifício Sede
do DNIT, juntamente com as características técnicas e operacionais mínimas, necessárias a seu
total e perfeito funcionamento sistêmico;
4.1.1Os componentes a serem fornecidos terão a finalidade de atender às
necessidades de funcionamento e operação dentro dos mais altos padrões de controle de
acesso e segurança disponíveis no mercado, bem como nas implementações da transmissão
destes dados até a sala de controle;
4.1.2O Sistema deverá atender aos requisitos técnicos mínimos das normas NBR
vigentes, relativas a controle de acesso e monitoramento das imagens geradas;
4.1.3-
No aspecto funcional o Sistema deverá possuir no mínimo as seguintes funções:
4.1.3.1- Realizar monitoramento e gravação gerando imagens de alta definição, de
modo que possam convergir por rede TCP/IP do ponto de captação de imagens,
até a sala de monitoramento, proporcionando a visualização bem como a gravação
das imagens geradas por câmeras móveis e fixas, instaladas em vários pontos prédeterminados em função da necessidade de visualização e controle;
4.1.3.2- Possibilidade de concentração de alarmes de outros sistemas e
equipamentos;
5EQUIPAMENTOS DE CAPITAÇÃO DE IMAGENS: O Sistema de Captação de Imagens será
composto por câmeras coloridas fixas e móveis as quais converterão as imagens em sinais de
vídeo, que deverão ser transmitidos através de cabeamento até os Gravadores Digitais (DVRs), as
mesmas deverão ter no mínimo as seguintes características:
5.1Câmeras de Vídeo coloridas: As mesmas deverão ser instaladas juntamente com os
demais acessórios abaixo descritos de forma a permitir seu pleno funcionamento:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
Resolução horizontal: mínima de 380 linhas;
Dispositivo de captura de imagem: 1/3’’ CCD;
Iluminação Máxima: 1,5 Lux ;
Entrada para Lente Auto íris: vídeo; Montagem da lente: C ou CS ajustável;
Alimentação: DC 12V / AC 24V.;
Lentes: As lentes deverão ser DC ou vídeo, padrão C ou CS, Auto íris e
Varifocais de 3,5~8,0 mm;
Caixa de Proteção para Câmera: Caixa em alumínio escovado para proteção para
Câmera;
Fonte de Alimentação: Deverá ser instalada em cada câmera;
Cabo de Alimentação: deverão ser anilhados de acordo com o Projeto “As Built”.
Cabo Coaxial: deverão ser anilhados, de acordo com o Projeto “As Built”.
5.2Câmera colorida externa móvel (speed dome dia e noite): As mesmas deverão ser
instaladas juntamente com os demais acessórios abaixo descritos de forma a permitir seu pleno
funcionamento:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Dispositivo de captura de imagem: ¼’’ Ex-View HAD CCD DSP;
Elementos efetivos de imagem: NTSC: 768 (h) x 492 (v) Pixels ;
Resolução: 480 Linhas com função NIGHT / DAY;
Obturador eletrônico: 1/60 – 1/100.000;
Balanço de branco automático;
Compensação de luz de fundo automático;
Controle de ganho automático;
Relação sinal ruído: 48 db;
13
Processo nº 50600-009513/2006-99
i)
j)
k)
l)
m)
n)
o)
p)
q)
r)
s)
t)
u)
v)
w)
x)
Iluminação mínima: 1.0 Lux colorido (dia) / 0,01 monocromático (noite) com
seleção automática;
Foco da lente: 4,0 a 92 mm;
Controle de zoom: 27 x Ótico e 12 X eletrônico digital;
Foco da íris: automático ou manual;
Rotação: 360º contínuo;
Velocidade do pan: 0 – 240º por segundo;
Velocidade do tilt: 0 -180º por segundo em auto-flip e 0 – 90º em modo normal;
Função presets: pan/tilt/zoom – 64 presets;
Alimentação: 12V DC com 1,5 amp ;
Ventilador e aquecedor integrado;
Protetor de surto e raios integrado;
Máscara de privacidade configurável;
4 entradas e 2 saídas de alarme;
Uso externo IP66 ;
Cúpula de metal e acrílico com suporte de parede;
Suporte para Speed Dome: tipo pendante, para fixação em parede, poste e/ou
canto.
5.3Mesa Controladora para Speed Dome – Capacidade de controlar até 16 entradas de vídeo,
compatível com Speed Dome, controle de pan tilt e zoom, com no mínimo 60 presets por Dome e
com display de cristal liquido.
5.4Sistema de Gravação das Imagens: A Gravação dos Sinais de Vídeo será feita pelos
Gravadores Digitais (DVRs) que estarão interligados às câmeras e deverão ser instalados na
Central de Monitoramento Integrado, em Rack de 19” tipo Armário e com porta de Acrílico e
Chaves. Os DVRs deverão estar ligados em Rede TCP/IP ao Software de Monitoramento
Integrado. Os Gravadores deverão estar ligados a No Breaks com capacidade nominal adequada
ao consumo dos DVRs e com autonomia de 04 (quatro) horas em caso de falta de energia elétrica;
5.4.1- CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO GRAVADOR DE IMAGENS (DVR):
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
o)
p)
q)
r)
s)
t)
u)
v)
w)
x)
y)
5.5-
Win 2K O/S;
Conexão para entrada de sinais de câmeras: 4/16/32;
New CODEC MJPEG- Cubic ;
Remote system Operation & Configuration;
Remote Trouble Shooting;
Quick Event Storage to CDRW;
Built in RS-485;
3k frame with clear picture;
Object Search (Intelligent Playback);
Looping Outputs (*DW-PRO-9016);
Transmission of alarm status (VMS);
Web Enabled Remote Viewing;
4 Channel Audio Recording;
Larger internal Storage (1.4 Terabytes);
Unique users on System no shared passwords;
240 (FPS);
Supports up to 16 Digital control outputs on alarm activation;
Support up to 16 Relay inputs for alarm control ;
16 channel looping output (DW9016 only);
Pan Tilt Zoom on all camera inputs;
Spot monitor output;
Video Loss Alarm;
Continuous,
Motion
Detect,
Alarm,
Pre-Alarm
recording mode;
ATM / POS Interface;
Intensive recording.
Sistema de alimentação de Emergência:
14
and
scheduled
Processo nº 50600-009513/2006-99
5.5.1- As fontes deverão ser ligadas ao “No Break”;
5.5.2- Este sistema deverá ser instalado em Rack 19” tipo armário, com chave e porta
de acrílico;
5.5.3- A alimentação elétrica do No Break deverá vir do quadro de energia da
Contratante onde a Contratada deverá instalar um disjuntor especifico;
5.5.4- O No Break deverá ter capacidade nominal para suportar o consumo das câmeras
ligadas ao mesmo, bem como possibilitar autonomia de 04 (quatro) horas em casos de
falta de energia elétrica;
5.5.5- Protetores de Surto: As câmeras instaladas em ambiente externo deverão ter
protetor de vídeo, dados (quando houver) e elétrico, os protetores deverão ser ligados a
aterramentos que deverão ser instalados pela contratada quando não houver
disponibilidade de aterramento da Contratante,
5.6-
Instalação da Rede e Equipamentos:
5.6.1-
Infra-Estrutura de Instalação: Todo o cabeamento deverá ser lançado de acordo
com os requisitos a seguir: A Contratada deverá seguir o padrão utilizado
5.6.2- Toda a Infra-Estrutura e Cablagem necessários para a correta e competente
instalação dos dispositivos, será de responsabilidade da Contratada, incluindo-se
toda a mão de obra e material necessário, tais como: eletrodutos, acessórios,
conectores, fios, suportes, postes, hastes. Os Serviços deverão estar de acordo
com a norma NBR 5410. A Infra-estrutura será aceita nos seguintes moldes:
a)
Ambientes internos: Preferencialmente em mangueira passando dentro
dos forros existentes, ou tubulação sobreposta em parede em eletro-duto
galvanizado aparente fixados de forma alinhada utilizando caixas de passagens,
abraçadeiras, parafusos, buchas, arruelas, conduletes e demais acessórios;
b)
Ambientes Externos: tubulação sobreposta em parede em eletro-duto
galvanizado aparente fixados de forma alinhada utilizando caixas de passagens,
abraçadeiras, parafusos, buchas, arruelas, cotovelos e demais acessórios;
c)
Em casos de não haver paredes, deverá à tubulação ser subterrânea,
devendo o imóvel ser restabelecido na mesma forma inicial, independente do tipo
de piso existente (grama, asfalto, concreto, etc.);
d)
Para a interligação de prédios, será admitida a utilização de infraestrutura existente, desde que não esteja sobrecarregada ou que implique em
qualquer prejuízo ao contratante;
Central de Monitoramento Integrado (CMI): A mesma deverá ser instalada em local
5.7predeterminado pela Contratante, nas dependências do ed. sede do DNIT em Brasília/DF.
5.7.1- A CMI deverá ser composta pelos itens a seguir:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Posição de Monitoramento com Software de Monitoramento Integrado;
A posição de atendimento será composta por computadores com monitores de
vídeo SVGA 17”, teclado, mouse, head phone;
Aplicação de integração;
Sistema operacional;
Conexão de rede;
Antivírus e No break.;
Sistema de Alimentação.
5.7.2- Funções da posição de Atendimento:
15
Processo nº 50600-009513/2006-99
a)
b)
c)
d)
•
•
•
•
•
•
•
•
•
e)
f)
g)
h)
Através da Posição de Atendimento o Operador poderá efetuar o monitoramento
das câmeras, de tal forma onde em um monitor estejam presente as plantas e
sub plantas do Imóvel da Contratante, no outro monitor, deverão ser possível
configurar a visualização de imagens, podendo definir quais serão os formatos
das imagens (1x1, 2x2, 3x3, 4x4, etc). Atendimento e operação de dois
monitores, podendo definir quais serão os formatos das imagens (1x1, 2x2, 3x3,
4x4, etc);
Deverá ser possível gravar estas configurações de perfis de visualização, com
nível de senhas a ser definido por tipo de perfil;
O Sistema deve estar pronto para receber no futuro a integração com dispositivos
de alarme antiintrusão com protocolos abertos de mercado, tais como Contact ID;
Além de sistemas de gerenciamento de áudio, Clps para automação predial,
sistemas de gerenciamento de cofres, desta forma, quando da ampliação do
sistema, deverá ser possível receber sinais emergenciais do sistema de alarme e
imediatamente, no primeiro monitor, visualizar a planta do local com ícone
correspondente a cada dispositivo instalado. Desta forma, poderá ver em
destaque o sensor que gerou o sinal alarme e a partir da planta o operador
poderá interagir com os dispositivos, como:
Receber o sinal de vídeo da câmera associada a este alarme no segundo monitor,
automaticamente, sem intervenção do operador;
Clicar em alguma câmera demonstrada na planta e receber a imagem
correspondente em outro monitor;
Clicar no Dispositivo de áudio e receber os sinais sonoros do ambiente no head
phone;
Poderá também falar com o ambiente selecionado;
Poderá bloquear a fechadura do cofre para que mesmo quem tem acesso ao cofre
não possa abri-lo;
Buscar clipes de imagens gravadas para verificação;
Comandar os Domes;
Acompanhar o recebimento de outros eventuais sinais de alarmes na planta, de
forma visual e interativa;
E finalmente acionar os mecanismos de resposta que forem previamente
determinados como a polícia, equipe de vigilância, etc;
Deverá ser possível configurar os dispositivos automatizados, tais como,
iluminação, Ar condicionado, abertura de portas, etc, a partir da planta do imóvel,
clicando no ícone e efetuando a configuração, para que o mesmo funcione
seguindo um calendário específico e/ou através do acionamento automático de
outro dispositivo, ou ainda através do software de monitoramento integrado que
deverá permitir ao operador efetuar acionamentos on line e verificar status dos
dispositivos on line;
Quando o operador da central estiver monitorando as imagens, deverá ser
possível ele clicar na imagem, quando tiver uma situação suspeita, e o sistema
deverá gerar um alarme, onde deverá abrir a planta da parte do imóvel onde a
mesma está instalada, de modo a permitir melhor entendimento da situação ao
operador;
Também deverá ser possível no software a emissão de relatórios de eventos, de
forma a podermos identificar a quantidade de situações de risco, quais foram
suas causas, conseqüência e verificação se as providências tomadas foram de
acordo com o cadastro previamente definido no mesmo sistema;
O Software deverá permitir a operação 24x7 do sistema, para monitoramento
integrado, permitindo verificação de imagens do local (do momento e gravadas) e
futuramente quando da ampliação do sistema, recebimento de sinais de alarme,
verificação de áudio (escuta e fala com ambiente), bloqueio e desbloqueio do
Cofre, de forma a identificar, dificultar e/ou impedir o sucesso de um eventual
ataque contra o patrimônio, permitindo a utilização das seguintes providencias
para situações onde houver Disparo de Alarme ou solicitação de Apoio pela
Central Local:
16
Processo nº 50600-009513/2006-99
ƒ
Contato com o vigilante mais próximo do local, para acesso ao local a fim de
tentar identificar o motivo da ocorrência. Caso esteja a situação sob controle e
seja confirmada “palavra chave” entre Operador e o Vigilante fica dispensada
outras providências.
ƒ
Caso a central não consiga identificar visualmente o motivo do disparo e/ou não
obtenha a “Palavra Chave”, será solicitado reforço interno ou externo para apoio
ao evento.
ƒ
Identificados furto ou roubo em andamento, a Central de Monitoramento, deverá
efetuar o acionamento da polícia, bem como acionamento dos responsáveis.
5.8Rede local de Interligação do Sistema : Os DVRs deverão estar ligados em rede através
de um swich gerenciável, com a quantidade de portas necessárias para ligação dos mesmos à
estação de trabalho onde estará instalado o software de monitoramento de alarmes;
5.9Sistema Console: O mesmo deverá ser instalado num Rack 19” tipo console, para
posições de atendimento e com módulos para recebimento de monitores;
5.10- Iluminação de Emergência: Deverá ser instalada na central de monitoramento integrada
uma iluminação de emergência de modo a permitir que o operador trabalhe sem prejuízo de
iluminação por um período de 4 horas em caso de falta de energia comercial ou alternativa;
5.11- Sistema de Alarme para central de Monitoramento Integrado: Permite o gerenciamento de
entrada e saída, bem como a detecção de intrusão em áreas a serem protegidas por 2 sensores
infra vermelho;
5.11.1- 01 acionador fixo;
5.11.2- Painel de alarme composto por 4 Zonas, duas Partições;
5.11.3- Mínimo de 40 Usuários, 256 Eventos no Buffer, ligação para até duas Linhas
Telefônicas e 01 teclado para arme/desarme do sistema;
5.11.4- 01 (uma) Sirene, auto-alimentada, com detecção de corte, 120dB;
5.12-
Microcomputadores para instalação do sistema integrador:
5.12.1- Monitor de 17”;
5.12.2-
Placa de vídeo 64MB GForce 4 Agp TvOut;
5.12.3- Placa mãe MSI CHIP SET Intel, processador Pentium 4 2.4 Mhz ou superior;
5.12.4- Memória RAM 2GBMB DDR, HD 400 GB 7200 rpm, gravadora de DVD, gabinete
ATX 400x-P4, drive 1.44MB, mouse Ps-2, teclado ABNT II Ps-2, Windows
2000/XP.
5.13- Projeto Executivo e “As Built”: A Contratada deverá apresentar após a execução dos
serviços com quantidade e localização, devidamente registrado na entidade profissional
competente, o CREA.
5.14- Serviços de operação: Será fornecida mão-de-obra especializada para operação dos
sistemas.
6-
DA LOCALIZAÇÃO E QUANTIDADE ESTIMADA DE EQUIPAMENTOS:
6.1-
Do número de Câmeras e sua localização:
17
Processo nº 50600-009513/2006-99
LOCAL
1º PAVIMENTO
2º PAVIMENTO
3º PAVIMENTO
4º PAVIMENTO
MEZANINO
TÉRREO
1º SUBSOLO
2º SUBSOLO
ESTACIONAMENTO EXTERNO SUL / NORTE
ESTACIONAMENTO EXTERNO SUL / NORTE
GARAGEM INTERNA LADO SUL
GARAGEM INTERNA LADO NORTE
EQUIPAMENTO
QUANT.
CÂMERAS FIXAS c/ Acessórios c/ sensor IVP
16
CÂMERAS FIXAS c/ Acessórios c/ sensor IVP
CÂMERAS FIXAS c/ Acessórios c/ sensor IVP
CÂMERAS FIXAS c/ Acessórios c/ sensor IVP
CÂMERAS FIXAS c/ Acessórios c/ sensor IVP
CÂMERAS FIXAS c/ Acessórios c/ sensor IVP
CÂMERAS FIXAS c/ Acessórios c/ sensor IVP
CÂMERAS FIXAS c/ Acessórios c/ sensor IVP
CÂMERAS FIXAS c/ Acessórios c/ sensor IVP
CÂMERAS MÓVEIS c/ Acessórios c/ sensor IVP
CÂMERAS FIXAS c/ Acessórios c/ sensor IVP
CÂMERAS FIXAS c/ Acessórios c/ sensor IVP
16
16
16
17
22
19
13
05
04
14
43
TOTAL
201
6.2-
Demais componentes do Sistema:
LOCAL
Central de Monitoramento Integrado
Central de Monitoramento Integrado
Central de Monitoramento Integrado
Central
Central
Central
Central
Central
Central
Central
de
de
de
de
de
de
de
7-
Monitoramento
Monitoramento
Monitoramento
Monitoramento
Monitoramento
Monitoramento
Monitoramento
Integrado
Integrado
Integrado
Integrado
Integrado
Integrado
Integrado
EQUIPAMENTO
QUANTIDADE
Gravador Digital DVR
Posição de Monitoramento Integrado com Software
Mesa controladora para Speed Dome (câmera
Móvel)
Rede Lan
Rack tipo Console
Luz de Emergência
Micro Computadores
Monitor de 17”
Sistema de Alarme
Monitoramento 24 h do alarme
13
01
01
01
01
01
02
06
01
01
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1A Contratada deverá entregar os equipamentos e software objeto desta licitação,
devidamente instalados e prontos para funcionar;
7.2-
A contratada será responsável pela manutenção e operação do sistema;
7.3A Contratada deverá apresentar juntamente com a Fatura, relatórios a cada 30 dias a
Coordenação responsável pela fiscalização do Contrato, para efeito de verificação da situação
operacional do sistema, até o quinto dia útil do mês subseqüente;
7.4-
Este relatório deverá ser padrão (papel A4) e encadernado;
7.5-
O mesmo quando solicitado poderá ser apresentado em meio magnético;
7.6Deverá ser apresentado o Contrato Social da empresa comprovando sua especialidade no
ramo de segurança eletrônica;
7.7A Contratada deverá apresentar atestados de capacidade técnica emitidos por entidade
pública ou privada comprovando a capacidade da licitante em fornecer os produtos e executar os
serviços o objeto do edital;
7.8A Contratada deverá apresentar Certificado da ABESE (Associação Brasileira das
Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança) comprovando o credenciamento da empresa;
7.9A Contratada deverá apresentar declaração comprovando que a empresa está cadastrada
na entidade profissional competente (CREA);
18
Processo nº 50600-009513/2006-99
7.10- A Contratada deverá possuir em seu quadro de funcionários com data de admissão
anterior à data de abertura das propostas, responsável técnico com nível superior formado em
áreas afins do objeto, devidamente registrado na entidade profissional competente;
7.11- Para comprovação deverá ser apresentada cópia da carteira de trabalho, cópia do
Contrato Social em casos de sócios da Empresa, cópia do registro na entidade profissional
competente e sua situação com a entidade;
7.12- A Contratada deverá apresentar declaração de solidariedade do fabricante do sistema
integrador demonstrando sua solidariedade para com a licitante no tocante ao fornecimento,
instalação, configuração, suporte e treinamento e garantia dos equipamentos e software
contratados;
7.13- A Contratada deverá apresentar toda documentação em cópia autenticada em cartório ou
por servidor da CGCL do DNIT;
7.14- A Contratada deverá possuir sede, filial ou representante credenciado em Brasília-DF
para atendimento de suporte, manutenção preventiva e corretiva em até 04 (quatro) horas após a
abertura do chamado;
7.15- A Contratada deverá no período de garantia, executar a troca ou reparo de todos os
materiais e ou equipamentos defeituosos, caso seja necessário, sem custo adicional para
Contratante;
7.16- A Contratada deverá fornecer toda mão-de-obra especializada necessária para a
implantação, manutenção corretiva e preventiva e operação do sistema objeto desta contratação;
7.17- A Contratada será responsável por todo o material de apoio ou seja:
c) Materiais de escritórios diversos;
d) Transporte e refeição de seus funcionários;
e) Equipamentos de segurança para seus funcionários;
f) Uniforme de seus funcionários;
7.18- A Contratada será responsável por todo ou qualquer dano causado à Contratante ou a
terceiros por seus funcionários quando da execução dos serviços hora contratados;
7.19- A Contratada será responsável pelo transporte dos equipamentos até o local de
instalação;
7.20- Os produtos fornecidos pela Contratada não deverão exigir condições ambientais rígidas
para o seu funcionamento e deverão poder operar em condições climáticas típicas encontráveis no
território nacional ou padrão escritório, ou seja temperatura: de 0 a 40 graus centígrado e
umidade relativa do ar, de 20 a 80%;
7.21- A Contratada será responsável por toda a mão-de-obra necessária aos serviços de
instalação dos produtos adquiridos, a partir da infra-estrutura oferecida pelo DNIT;
7.22- A Contratada deverá apresentar, previamente à execução dos serviços de instalação, o
Projeto Provisório de Instalação - PPI, detalhando fases e prazos estimados. O plano deverá
conter, ainda, a previsão de eventos que afetem outras instalações do DNIT ou interajam com
outros equipamentos já em operação;
7.23-
A Contratada deverá comparecer ao Edifício Sede do DNIT para vistoria Técnica:
a)
A vistoria deve ser previamente agendada junto a Coordenação responsável pela
supervisão e manutenção do projeto, através do telefone (61) 3315-4223;
b) A vistoria deverá ser executada com antecedência de até 03 (três) dias úteis antes
da licitação;
19
Processo nº 50600-009513/2006-99
7.24- A Contratada será responsável por todos os gastos e despesas com a execução das
obrigações decorrente dos serviços, tais como ferramentas, transporte, peças e demais
implementos que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, bem como,
todos os encargos fiscais, comerciais, resultantes de qualquer inadimplemento com referência aos
serviços, não transferindo ao Órgão a responsabilidade de seu pagamento;
7.25- A Contratada deverá assumir todos os encargos previdenciários e obrigações sociais e
trabalhistas previstos em legislação específica e vigente, obrigando-se a saldá-los na época
própria, vez que seus empregados não manterão vínculo empregatício com a Administração do
DNIT, além de responder, também, por possíveis demandas trabalhistas, civil ou penal,
relacionadas com a execução dos serviços;
7.26- A Contratada deverá manter seus empregados, quando em trabalho, devidamente
identificados por uniformes e crachás da empresa, substituindo, sempre que exigido pela
Administração, mediante justificativa da fiscalização, qualquer empregado cuja atuação,
permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à
disciplina ou ao interesse do Serviço Público;
7.27-
GARANTIA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO:
7.27.1-As condições de garantia para os produtos ofertados deverão ser claramente
descritas na proposta e contemplar os critérios a seguir:
a) A proposta deverá contemplar um período mínimo de 01 (um) ano para garantia dos
produtos;
b) O período de garantia será contado a partir da data de emissão do Termo de
Recebimento e Aceitação;
c) Durante o período de garantia, a Contratada deverá disponibilizar serviços de
manutenção preventiva e corretiva de hardware e software, bem como suporte técnico na
operação e manutenção do sistema;
d) A Contratada deverá executar sem ônus para a Contratante, novas programações e
reprogramações de equipamentos e software,
e) A Contratada deverá apresentar na proposta a periodicidade das manutenções
preventivas e a abrangência das mesmas durante o período de garantia;
f) Além disso, a Contratada se compromete a corrigir prontamente quaisquer defeitos e
anomalias de fabricação, materiais e mão-de-obra que venham a se apresentar no Sistema
ou em seus periféricos;
g) No caso de detecção ou apresentação de desgaste anormal de itens consumíveis, o
problema não poderá ser omitido pelo fornecedor nas condições de garantia. Neste caso, a
reposição dos itens caberá ao fornecedor, até que sejam sanados os problemas técnicos
pertinentes;
h) A proposta deverá indicar todos os critérios e condições associadas aos procedimentos
e prazos de atendimento durante o período de garantia;
8-
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1A Contratante fornecerá para fins da instalação dos produtos do presente a seguinte infra
- estrutura:
a)
b)
c)
d)
Espaço físico destinado à implantação da Central de monitoramento e seus acessórios;
Instalações elétricas básica, incluindo a iluminação conveniente do local, o fornecimento
de tensão para o sistema de retificação, a colocação de tomadas de força necessárias,
sistema de refrigeração etc. A tensão elétrica disponibilizada será, exclusivamente,
aquela existente na rede comercial de Brasília;
A Contratante deverá designar um representante denominado Fiscal, com competência
legal para promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sobre os aspectos
quantitativos
e
qualitativos,
o
qual
atestará
as
medições
e
relatórios
técnicos/administrativos enviados pela Contratante;
Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa perante o DNIT ou a terceiros, os
serviços estarão sujeitas as mais amplas e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em
20
Processo nº 50600-009513/2006-99
e)
f)
g)
9
toda a área abrangida pela sua execução; A presença da fiscalização não diminuirá a
responsabilidade da empresa na execução dos serviços;
A Coordenação responsável pela Fiscalização, terá o direito de: Solicitar a substituição de
qualquer empregado da empresa que comprometa a perfeita execução dos serviços; que
crie obstáculos à fiscalização; que não corresponda às técnicas ou às exigências
disciplinares do DNIT; ou aquele cujo comportamento ou capacidade técnica a
fiscalização julgue impróprio para a execução dos serviços;
Permitir o acesso dos empregados da empresa às dependências do DNIT, para os
procedimentos de execução dos serviços contratados;
Efetuar o pagamento dos serviços nas condições e prazos estabelecidos na contratação
pública, e no contrato a ser assinado com a empresa vencedora da contratação;
DOS PRAZOS:
9.1Os de manutenção deverão observar os menores prazos possíveis para a normalização de
qualquer situação de pane ou defeito nos produtos e sistemas;
9.2O prazo máximo para atendimento é de 4 (quatro) horas e de solução do problema é de 8
(oito) horas, contados a partir do acionamento;
9.3Em nenhuma hipótese serão aceitos prazos superiores a 20(vinte) dias corridos para a
devolução dos produtos de propriedade do DNIT, em plenas condições de funcionamento, quando
da alternativa de substituição integral dos mesmos, em caráter temporário, visando à continuidade
de funcionamento;
9.4A Contratada, deverá apresentar uma solução com a maior brevidade possível para os
casos de interrupção total do sistema. Caso ocorra o mesmo defeito 03 (três) vezes em um
período de 30 dias, poderá ser solicitada a substituição do módulo ou do equipamento como um
todo;
9.5-
O prazo para fornecimento e instalação dos equipamentos é de 90 (noventa) dias.
10
DA ACEITAÇÃO E TREINAMENTO DOS SISTEMAS
10.1
A contratada para colocar em operação os sistemas de segurança eletrônica deverá:
10.1.1 realizar sob o acompanhamento de um servidor da CONTRATANTE os testes
necessários para assegurar o perfeito funcionamento dos sistemas.
10.1.2 Treinar, nos primeiros trinta dias de operação do sistema, no mínimo, 06 (seis)
servidores indicados pela CONTRATANTE, de modo a torná-los aptos a operar
integralmente os sistemas, e reciclagem após dez meses de contrato.
Receber da CONTRATANTE após esta constatar a perfeita instalação e funcionamento
dos sistemas o termo de aceitação do mesmo, que será assinado pelo Coordenador Geral
de Administração Geral, autorizando a CONTRATADA a dar início à operação regular
destes.
11 - VIGÊNCIA DO CONTRATO:
11.1 – PRAZO PARA INSTALAÇÃO
11.1.1 – vigência do contrato de fornecimento e instalação é de 90 (noventa) dias contados da sua
assinatura e respectiva publicação no DOU;
11.2 – PRAZO PARA OPERAÇÃO
11.2.1 – A vigência do contrato de operação dos sistemas instalados será de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias a contar da data de assinatura do Contrato, devendo sua vigência iniciar-se
após o período estipulado no item 11.1.1, podendo ser renovado a critério das partes, desde de
que haja interesse mútuo limitado a 60 (sessenta) meses de acordo com o artigo 57 parágrafo II
da lei 8.666/93;
11.3 – PRAZO DE GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
21
Processo nº 50600-009513/2006-99
11.3.1 – A vigência do prazo de garantia dos equipamentos será de 12 (doze) meses ou o do
fabricante, nos casos de período maior que o aqui estabelecido, contados a partir data de
assinatura do Contrato, devendo sua vigência iniciar-se após o período estipulado no item 11.1.1.
12
DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
12.1
FISCALIZAÇÃO, objeto deste Contrato, será feita pelo CONTRATANTE, por intermédio
da Coordenação Geral de Administração Geral/DAF, denominada para este efeito GESTOR, que
indicará funcionário para exercer a função de fiscal.
12.2
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos
causadas ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de
quaisquer de seus empregados ou prepostos.
13
DO PAGAMENTO
13.1 – O pagamento será efetuado mensalmente mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e
relatórios, que deverão ser apresentados até o 5 (quinto) dia do mês subseqüente ao da prestação
dos serviços, de acordo com a demanda efetivamente executada, após as faturas serem aceitas e
atestadas pelo Fiscal designado.
13.2 – O DNIT reservar-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os
equipamentos fornecidos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
13.3 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal e
aceitação dos serviços.
14 A GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 - Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou
caução, sob a modalidade ...................................... no valor de R$ ...................................
CORRESPONDENTES a 5% (cinco por cento) do valor
do contrato, conforme Guia de
Recolhimento de número ...................., efetivada na data de .............., que integra o presente
instrumento.
15-
PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS :
ÍTEM
QTDE
01
01
02
197
03
04
04
01
05
13
06
01
07
12
DESCRIÇÃO
Sistema Integrador p/ solução de CFTV Digital,
de alarme, Áudio Bidirecional, Fechadura de
retardo e controle de Acesso.
Câmeras colorida com lente auto íris, suporte e
Acessórios.
Câmera móvel com controladora e suportes e
Acessórios.
Sistema de alarme para CMI com equipamentos e
acessórios.
Gravador de imagem e som (DVR / 16 câmeras)
Mão
de
Obra
composta
de
Instalação,
cabeamento, protetores de surto elétrico de
tensão e de energia, fontes estabilizadas.
Prestação de Serviços de operação do sistema
sendo: 2 postos 24h X 7dias com 8 (oito)
técnicos trabalhando em turno de 12 X 36.
TOTAL
22
VALOR
ESTIMADO
66.500,00
233.937,50
70.372,00
1.990,00
255.801,00
30.620,00
342.468,00
1.002.179,50
Processo nº 50600-009513/2006-99
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ........./2007
CONTRATO DE EMPREITADA A PREÇO GLOBAL
POR ITEM QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO,
COMO
CONTRATANTE,
O
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRA-ESTRUTURA
DE
TRANSPORTES E A EMPRESA ..........................:
PRÊAMBULO
1) - DAS PARTES
1.1) – DA FINALIDADE
1.2) – DO FUNDAMENTO LEGAL
1) - PARTES E SEUS REPRESENTANTES - O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA –
ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos
Transportes, com sede na capital do Distrito Federal - Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco
“A”, Edifício Núcleo dos Transportes, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00,
doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pelo seu Diretor
Geral, nomeado conforme publicação no DOU de 23/12/2005, MAURO BARBOSA DA SILVA,
brasileiro, casado, servidor público, portador da Carteira de Identidade nº 1.337.386, expedida pela
SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 370.290.291-00, domiciliado no Setor de Autarquias Norte,
Quadra 03, Lote “A”, 4º andar, Brasília – DF, CEP 70.040-902, "ex-vi", do art. 23, inciso III, da
Estrutura Regimental do DNIT, aprovada pelo Decreto nº 5.765/2006, publicado no DOU de
28/04/2006, art. 21, inciso III, e pelo Diretor de Administração e Finanças - Substituto, JOSÉ
HENRIQUE COELHO SADOK DE SÁ, brasileiro, divorciado , portador da Carteira de Identidade nº
08789082-8-IFP/RJ, CPF nº 160.199.387-00, nomeado através da Portaria nº 1.313 de 10/10/06
publicado no DOU de 17/10/2006, e de outro lado a empresa ................................................................
que assina como representante legal.
DA FINALIDADE - O presente Contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento
contratual com vistas a execução dos trabalhos definidos e especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA
- OBJETO sendo que sua lavratura foi regularmente autorizada em Relato datado de
......./........./2006
da
Diretoria
Colegiada,
exarado
no
Processo
Administrativo
nº
50600.009513/2006-99
DO FUNDAMENTO LEGAL - Esta adjudicação decorre sob modalidade de Pregão Eletrônico nº
653/2006 nos termos e condições, conforme consta do Processo Administrativo acima mencionado,
submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações
posteriores, às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às Normas vigentes no DNIT.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada em tecnologia de segurança eletrônica para o
fornecimento, implantação e
manutenção de um sistema integrador composto de equipamentos
e software de Vigilância através de câmeras de monitoramento (CFTV) e sistemas de alarme
integrados nas dependências do Edifício Sede do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes - DNIT em Brasília - DF.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
I - Em havendo cisão, incorporação ou fusão da contratada, a aceitação de qualquer uma destas
operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por
esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa,
23
Processo nº 50600-009513/2006-99
considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a
eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
II - A Contratada deverá entregar os equipamentos e software objeto desta licitação, devidamente
instalados e prontos para funcionar;
III - A contratada será responsável pela manutenção e operação do sistema;
IV - A Contratada deverá apresentar juntamente com a Fatura, relatórios a cada 30 dias a
Coordenação responsável pela fiscalização do Contrato, para efeito de verificação da situação
operacional do sistema, até o quinto dia útil do mês subseqüente;
V - Este relatório deverá ser padrão (papel A4) e encadernado;
VI - O mesmo quando solicitado poderá ser apresentado em meio magnético;
VII - Deverá ser apresentado o Contrato Social da empresa comprovando sua especialidade no
ramo de segurança eletrônica;
VIII - A Contratada deverá apresentar atestados de capacidade técnica emitidos por entidade
pública ou privada comprovando a capacidade da licitante em fornecer os produtos e executar os
serviços o objeto do edital;
VIX - A Contratada deverá apresentar Certificado da ABESE (Associação Brasileira das Empresas
de Sistemas Eletrônicos de Segurança) comprovando o credenciamento da empresa;
X - A Contratada deverá apresentar declaração comprovando que a empresa está cadastrada na
entidade profissional competente (CREA);
XI - A Contratada deverá possuir em seu quadro de funcionários com data de admissão anterior à
data de publicação do edital, responsável técnico com nível superior formado em áreas afins do
objeto, devidamente registrado na entidade profissional competente;
XII - Para comprovação deverá ser apresentada cópia da carteira de trabalho, cópia do Contrato
Social em casos de sócios da Empresa, cópia do registro na entidade profissional competente e sua
situação com a entidade;
XIII - A Contratada deverá apresentar declaração de solidariedade do fabricante do sistema
integrador demonstrando sua solidariedade para com a licitante no tocante ao fornecimento,
instalação, configuração, suporte e treinamento e garantia dos equipamentos e software
contratados;
XIV - A Contratada deverá apresentar toda documentação em cópia autenticada em cartório ou por
servidor da CGCL do DNIT;
XVI - A Contratada deverá possuir sede ou filial em Brasília-DF para atendimento de suporte,
manutenção preventiva e corretiva em até 04 (quatro) horas após a abertura do chamado;
XVII - A Contratada deverá possuir em suas instalações Central de Monitoramento 24 horas e por
motivos de segurança, não serão admitidas centrais compartilhadas entre empresas;
XVIII - A Contratada deverá no período de garantia, executar a troca ou reparo de todos os
materiais e ou equipamentos defeituosos, caso seja necessário, sem custo adicional para
Contratante;
XX - A Contratada deverá fornecer toda mão-de-obra especializada necessária para a implantação,
manutenção corretiva e preventiva e operação do sistema objeto desta contratação;
XXI - A Contratada será responsável por todo o material de apoio ou seja:
24
Processo nº 50600-009513/2006-99
XXII - Telefone: linha telefônica e aparelho:
a)
b)
c)
Transporte e refeição de seus funcionários;
Equipamentos de segurança para seus funcionários;
Uniforme de seus funcionários;
XXIII - A Contratada será responsável por todo ou qualquer dano causado à Contratante ou a
terceiros por seus funcionários quando da execução dos serviços hora contratados;
XXIV - A Contratada será responsável pelo transporte dos equipamentos até o local de instalação;
XXV - Os produtos fornecidos pela Contratada não deverão exigir condições ambientais rígidas para
o seu funcionamento e deverão poder operar em condições climáticas típicas encontráveis no
território nacional ou padrão escritório, ou seja temperatura: de 0 a 40 graus centígrado e umidade
relativa do ar, de 20 a 80%;
XXVI - A Contratada será responsável por toda a mão-de-obra necessária aos serviços de
instalação dos produtos adquiridos, a partir da infra-estrutura oferecida pelo DNIT, será de
responsabilidade única e exclusiva do fornecedor;
XXVII - A Contratada deverá apresentar, previamente à execução dos serviços de instalação, o
Projeto Provisório de Instalação - PPI, detalhando fases e prazos estimados. O plano deverá conter,
ainda, a previsão de eventos que afetem outras instalações do DNIT ou interajam com outros
equipamentos já em operação;
XXVIII - A Contratada será responsável por todos os gastos e despesas com a execução das
obrigações decorrente dos serviços, tais como ferramentas, transporte, peças e demais
implementos que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, bem como,
todos os encargos fiscais, comerciais, resultantes de qualquer inadimplemento com referência aos
serviços, não transferindo ao Órgão a responsabilidade de seu pagamento;
XXIX - A Contratada deverá assumir todos os encargos previdenciários e obrigações sociais e
trabalhistas previstos em legislação específica e vigente, obrigando-se a saldá-los na época
própria, vez que seus empregados não manterão vínculo empregatício com a Administração do
DNIT, além de responder, também, por possíveis demandas trabalhistas, civil ou penal, relacionadas
com a execução dos
serviços;
XXX - A Contratada deverá manter seus empregados, quando em trabalho, devidamente
identificados por uniformes e crachás da empresa, substituindo, sempre que exigido pela
Administração, mediante justificativa da fiscalização, qualquer empregado cuja atuação, permanência
ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao
interesse do Serviço Público;
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
A Contratante fornecerá para fins da instalação dos produtos do presente a seguinte infra estrutura:
h)
i)
j)
k)
Espaço físico destinado à implantação da Central de monitoramento e seus acessórios;
Instalações elétricas básica, incluindo a iluminação conveniente do local, o fornecimento
de tensão para o sistema de retificação, a colocação de tomadas de força necessárias,
sistema de refrigeração etc. A tensão elétrica disponibilizada será, exclusivamente,
aquela existente na rede comercial de Brasília;
A Contratante deverá designar um representante denominado Fiscal, com competência
legal para promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sobre os aspectos
quantitativos
e
qualitativos,
o
qual
atestará
as
medições
e
relatórios
técnicos/administrativos enviados pela Contratante;
Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa perante o DNIT ou a terceiros, os
serviços estarão sujeitas as mais amplas e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em
toda a área abrangida pela sua execução; A presença da fiscalização não diminuirá a
responsabilidade da empresa na execução dos serviços;
25
Processo nº 50600-009513/2006-99
l)
A Coordenação responsável pela Fiscalização, terá o direito de: Solicitar a substituição de
qualquer empregado da empresa que comprometa a perfeita execução dos serviços; que
crie obstáculos à fiscalização; que não corresponda às técnicas ou às exigências
disciplinares do DNIT; ou aquele cujo comportamento ou capacidade técnica a
fiscalização julgue impróprio para a execução dos serviços;
m) Permitir o acesso dos empregados da empresa às dependências do DNIT, para os
procedimentos de execução dos serviços contratados;
n) Efetuar o pagamento dos serviços nas condições e prazos estabelecidos na contratação
pública, e no contrato a ser assinado com a empresa vencedora da contratação;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
3.1. A despesa com a execução do presente contrato correrá a conta de Créditos Orçamentários
consignados no Orçamento Geral da União para à cargo do DNIT, Programa de Trabalho nº
26122075020000001, Elemento de Despesa nº 33.90.39.00, Fonte de Recurso 0100.
CLÁUSULA QUARTA – (1) DO VALOR DO CONTRATO – (2) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. (1) DO VALOR - O valor estimado do presente Contrato, a preços iniciais, é de R$ ..................
(2) Para atender a despesa prevista no ano de 2006, foi emitida a Nota de Empenho n.º ............,
datada de .................., no valor de R$ ................................... sem prejuízo da emissão de reforços
ou anulações em razão da disponibilidade orçamentária ou em decorrência de alterações no
Programa de Trabalho, ou ainda, novas determinações legais.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
5.1. A FISCALIZAÇÃO, objeto deste Contrato, será feita pelo CONTRATANTE, por intermédio da
Coordenação Geral de Administração Geral/DAF, denominada para este efeito GESTOR, que
indicará funcionário para exercer a função de fiscal.
5.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA pelos danos causadas ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou
omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será efetuado mensalmente mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e
relatórios, que deverão ser apresentados até o 5 (quinto) dia do mês subseqüente ao da prestação
dos serviços, de acordo com a demanda efetivamente executada, após as faturas serem aceitas e
atestadas pelo Fiscal designado.
6.2 – O DNIT reservar-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os
equipamentos fornecidos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
6.3 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal e aceitação
dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO - Em garantia da fiel e efetiva execução
dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a modalidade ............................
no valor de R$ ................................... CORRESPONDENTES a 5% (cinco por cento) do valor do
contrato, conforme Guia de Recolhimento de número ...................., efetivada na data de ..............,
que integra o presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – PRAZO PARA INSTALAÇÃO - vigência do contrato de fornecimento e
instalação é de 90 (noventa) dias contados da sua assinatura e respectiva publicação no DOU;
PARÁGRAFO SEGUNDO - PRAZO PARA OPERAÇÃO - A vigência do contrato de operação dos
sistemas instalados será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar da data de assinatura
do Contrato, devendo sua vigência iniciar-se após o período estipulado no PARÁGRAFO
PRIMEIRO, podendo ser renovado a critério das partes, desde de que haja interesse mútuo
limitado a 60 (sessenta) meses de acordo com o artigo 57 parágrafo II da lei 8.666/93;
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Processo nº 50600-009513/2006-99
PARÁGRAFO TERCEIRO – PRAZO DE GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS - A vigência do prazo
de garantia dos equipamentos será de 12 (doze) meses ou o do fabricante, nos casos de período
maior que o aqui estabelecido, contados a partir data de assinatura do Contrato, devendo sua
vigência iniciar-se após o período estipulado no PARÁGRAFO PRIMEIRO.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
8.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, à CONTRATANTE poderá,
garantida a defesa prévia da CONTRATADA, rescindir o contrato, e, segundo a gravidade da falta
cometida, aplicar as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento contratar com a Administração
por prazo de até 05 (cinco) anos, penalidades estas que serão registradas no SICAF;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua
reabilitação pelo DNIT, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base
na alínea anterior.
8.2. A multa de que trata a alínea "b" do subitem 9.1, será aplicada nas seguintes hipóteses: Pelo
atraso na execução dos serviços: multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia
sobre o valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento) do valor do mesmo; Pelo não
cumprimento de qualquer condição pactuada no contrato e não abrangida pela alínea anterior: 2%
(dois por cento) do valor faturado para cada evento de atraso.
8.3. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo
CONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
8.4 Para aplicação das penalidades, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa
prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
8.5 As penalidades previstas nas alíneas “a”, “c”, e “d” do subitem 9.1, poderão ser aplicadas
cumulativamente com a penalidade prevista na alínea “b” do mesmo subitem.
8.6. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as
justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e
comprováveis, a critério da autoridade competente do DNIT, e, desde que formuladas no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência.
CLÁUSULA DECIMA - DA RESCISÃO
9.1. Constituem motivos para rescisão do Contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) a lentidão no cumprimento do contrato, levando à CONTRATADA a comprovar a
impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
d) o atraso injustificado na prestação do serviço;
e) a paralisação na prestação do serviço, sem justa causa ou prévia comunicação à
CONTRATANTE;
f) a subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão
ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou
incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio
conhecimento e autorização do CONTRATANTE.
g) o desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus
superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo
representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
i) a decretação de falência;
j) a dissolução da CONTRATADA;
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k) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que
prejudique a execução deste contrato;
l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no
processo administrativo a que se refere este contrato;
m) a supressão, por parte do CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor
inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento);
n) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a
120(cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna
ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente
do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o
direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja
normalizada a situação;
o) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE.
decorrentes de serviço prestado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela
suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
p) a não liberação por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para a prestação do
serviço;
q) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução deste contrato;
r) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
9.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos especificados nas
alíneas "a" a "l" e "q" do subitem 10.1 desta Cláusula;
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação processual.
9.3. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei n.º 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação no Diário Oficial da União, do extrato deste
contrato no prazo de até o 20 (vinte dias) contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
11.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro da Justiça
Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
11.2 - Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e avençados, é lavrado o presente
contrato, em 03 (três) vias de igual teor e valia, assinadas pelas partes e 02 (duas) testemunhas.
Brasília -DF,
de
de 2007.
_____________________________________
Representante Legal
Diretor-Geral do DNIT
Diretor de Administração e Finanças/DNIT
TESTEMUNHAS:
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ANEXO III
PLANILHA DE PREÇOS
ÍTEM
QTDE
01
01
02
197
03
04
04
01
05
13
06
01
07
12
08
DESCRIÇÃO
Sistema Integrador p/ solução de CFTV Digital,
de alarme, Áudio Bidirecional, Fechadura de
retardo e controle de Acesso.
Câmeras colorida com lente auto íris, suporte e
Acessórios.
Câmera móvel com controladora e suportes e
Acessórios.
Sistema de alarme para CMI com equipamentos e
acessórios.
Gravador de imagem e som (DVR / 16 câmeras)
Mão
de
Obra
composta
de
Instalação,
cabeamento, protetores de surto elétrico de
tensão e de energia, fontes estabilizadas.
Prestação de Serviços de operação do sistema
sendo: 2 postos 24 X 7 8 (oito) técnicos
trabalhando em turno de 12 X 36.
TOTAL
29
VALOR (R$)
UNITÁRIO
TOTAL
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novo edital 653/2006-00