MANUAL DO COOPERADO 1 2 Caro Cooperado(a) É com enorme satisfação que lhe recebemos na Unicred Região Sul da Bahia. Você é o centro de nossas estratégias e ações; por isso, apresentamos neste manual todas as informações pertinentes ao nosso Modelo de Governança para que tenha a confiança no desempenho e em nosso comprometimento, certo de que buscamos progresso aliado a condutas éticas. Sucesso e conte conosco! 3 ÍNDICE 3.3 Das Condições Básicas dos Candidatos 58 3.4 Das Eleições do Conselho de Administração 60 3.5 Das Eleições do Conselho Fiscal 63 3.6 Processo Eleitoral 65 3.7 Disposições Gerais 68 4. Regimento Interno 71 38 4.1 Da Instituição 72 2. Código de Ética 51 4.2 Das Organizações 92 2.1 Comitê de Ética 52 4.3 Disciplinamento Operacional 96 3. Regimento Eleitoral 57 3.1 Objetivo 57 3.2 Da Comissão Eleitoral 57 1. Manual do Cooperado 07 1.1 Governança Cooperativa 08 1.2 Modelo Organizacional 14 1.3 Estatuto Social 16 1.4 Assembleia Geral 19 1.5 Órgãos Sociais 22 1.6 Controles Internos 30 1.7 Ouvidoria 34 1.8 Auditoria Independente 37 1.9 Conduta Ética 4 4.4 Dos Atos Normativos Administrativos 106 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Silvio Porto de Oliveira Presidente Arthur Carvalho de Almeida Vice-Presidente Membros Efetivos Álvaro Sidney Andrade Brito Eric Ettinger de Menezes Gustavo Henrique Martins Nora Irany Santana Salomão João Otávio de Oliveira Macedo Paulo Sérgio Alves Correia Santos Ricardo Cordeiro de Almeida DIRETORIA EXECUTIVA Silvio Porto de Oliveira Diretor Institucional 5. Estatuto Social da Cooperativa 109 5.1 Título I 110 Ricardo Amaral Vilas Boas Diretor Operacional José Antero de Araújo Almeida Diretor Financeiro CONSELHO FISCAL 5.2 Título II 111 5.3 Título III 111 5.4 Título IV 115 5.5 Título V 118 5.6 Título VI 120 5.7 Título VII 125 5.8 Título VIII 137 Noélia Maria Marques da Silva 5.9 Título IX 138 Ana Paula Medeiros Vieira 5.10 Título X 142 5.11 Título XI 143 Edison Aluizio Campelo Barboza Iranáia Duarte Miranda Bitencourt Brandão Rita de Cássia Rabelo Santana Carriço 5.12 Título XII 144 Matheus Silva Riella Costa 5.13 Título XIII 146 Membros Efetivos Cleber Candido da Silva Júnior Fernando Morbeck Coelho Paulo Roberto M. dos Reis Sousa Membros Suplentes Almir Alexandrino do Nascimento Júlio Brito Alves Filho Paulo de Tarso Santos Pinheiro GERÊNCIA Gerente Geral Controler Gerentes de Relacionamento Itabuna Gerente Agência Ilhéus Alexandre Freitas Rocha Gerente Agência Jequié 5 6 1 MANUAL DO COOPERADO O Manual dos Cooperados e Governança Cooperativa da Unicred Região Sul da Bahia – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Livre Admissão constitui um documento institucional que objetiva informar sobre os processos e procedimentos internos da Cooperativa, como a sua composição, funcionamento, inter-relacionamento dos órgãos estatutários, e das suas relações com os cooperados, funcionários, colaboradores, clientes, fornecedores, entidades governamentais e não governamentais, e com a sociedade em geral. As boas práticas de governança cooperativa adotada pela Unicred Região Sul da Bahia têm a finalidade de preservar e aumentar o patrimônio dos cooperados, facilitando o aumento contínuo de participantes e contribuindo para sua perenidade. O manual foi construído a partir das regras estabelecidas no Estatuto Social e no Regimento Interno, disponibilizados no site da Cooperativa. 7 1.1 GOVERNANÇA COOPERATIVA Fundamentada em sua Missão, a Cooperativa objetiva usar toda a sua competência para agregar valor e qualidade aos serviços prestados, focando na excelência do atendimento e na orientação financeira aos seus cooperados. Assim, as suas ações serão pautadas nos princípios cooperativistas, que se refletem nas seguintes condutas: a) nos relacionamentos de negócios, procuramos diversificar as ações comerciais, observando os princípios de seletividade, garantia, segurança, rentabilidade e liquidez; 8 b) nos relacionamentos entre os cooperados e a Cooperativa, buscamos sempre a excelência no atendimento; c) buscamos sempre a melhoria na qualidade dos produtos e serviços ofertados; d) com nossos produtos de captação, focaremos principalmente no incentivo e no fomento à cultura de poupar; e) na aplicação dos recursos, o crédito é voltado para financiar as atividades de seus cooperados (pessoas físicas e jurídicas). c) a política de parcerias será sempre de via dupla, visando ao “ganha-ganha”; d) o relacionamento ético com as demais cooperativas, visando ao desenvolvimento do sistema cooperativo; e) o relacionamento ético com os colaboradores e prestadores de serviços, desenvolvendo ações que conduzam à eficiência no trabalho; Fundamentada em sua Visão, a Cooperativa exerce as duas finalidades das sociedades Cooperativas de Crédito, a social e a econômica, de forma ética e profissional, buscando continuamente resultados econômicos, em que a melhoria da qualidade de vida e as sobras serão nossa constante busca. Para o cumprimento da sua visão, as ações serão pautadas em observância às seguintes prioridades: f) a promoção de ações de responsabilidade socioambiental e de assistência contínua; g) a cultura do planejamento estratégico e a revisão dos normativos internos estão sempre presentes a cada novo cenário apresentado. a) o salutar relacionamento com nossos cooperados; No campo de sustentabilidade organizacional, praticaremos e cumpriremos obstinadamente os seguintes objetivos: b) o resultado econômico, através do ganho em escala e baixo custo; a) tratar as pessoas como gostamos de ser tratados; 9 b) pensar e agir como o dono; c) focar no resultado financeiro e buscar a superação das expectativas; d) promover a gestão ética com integridade, transparência e igualdade; e) buscar a excelência e a valorização dos nossos profissionais; f) promover o sentimento de orgulho aos que trabalham nesta Cooperativa; g) ser modelo de capitalismo social do século XXI: o associado é o dono; h) transparência no relacionamento entre os colaboradores; i) zelar pela reputação e pela integridade da marca; j) ser parte da comunidade que acredita na sustentabilidade; k) treinar, capacitar e formar novas lideranças; 10 l) facilitar o acesso aos órgãos de gestão; m) monitorar constantemente nossos custos; n) comemorar as nossas conquistas; o) incentivar inovações tecnológicas para o crescimento do negócio. Os objetivos a serem alcançados pela Unicred Região Sul da Bahia com a adoção e a implementação do Manual de Governança são: 1 – ampliar constantemente seu desenvolvimento econômicofinanceiro, sem comprometer o patrimônio dos seus cooperados; 2 – contribuir pela sua perenidade e agregação de valor aos associados; 3 – ampliar e praticar diariamente os seguintes princípios: 3.1 – Comunicação e Transparência. Mais do que a obrigação legal de informar, a Administração da Cooperativa deve cultivar o desejo de informar, sabendo que da boa comunicação, particularmente quando espontânea, franca e rápida, resulta um clima de confiança, tanto internamente, quanto em suas relações com terceiros. A comunicação não deve restringir-se ao desempenho econômico-financeiro, mas contemplar também os demais fatores, incluindo os intangíveis, que orientam a ação da Entidade e que conduzem à criação de valor. Principais ações: 1 – divulgação no site da Unicred Região Sul da Bahia do Manual de Governança; 2 – elaboração anual de relatório de gestão e sua disponibilização no site; 3 – dar tratamento justo e igualitário a todos os cooperados atingidos diretamente pela atuação da Cooperativa, como associados, colaboradores, fornecedores ou clientes. Principais ações de sustentabilidade: 1 – no âmbito social, estimular os cooperados a participar de Assembleias Gerais, reuniões sociais e festivas, de forma igualitária; 2 – no âmbito econômico, tratar nossos cooperados de forma justa em suas operações com a Cooperativa; 3 – os dirigentes eleitos devem prestar contas da sua atuação a quem os elegeu e responder integralmente por todos os atos praticados no exercício de seus mandatos; 4 – os dados econômicos e financeiros, bem como as principais ações desenvolvidas pela Cooperativa ocorrerão da seguinte forma: 11 4.1 – anualmente, a elaboração do Planejamento Estratégico, do seu orçamento e sua aprovação pelo Conselho de Administração; 4.2 – apresentação mensal, nas reuniões dos Conselhos de Administração e Fiscal, da avaliação de desempenho, evolução, eficiência e cumprimento das metas; 4.3 – realização de préAssembleias, antecedendo à AGO, em todas as agências com mais de 20 km de distância da Sede; 4.4 – realização anual de Assembleia Geral Ordinária na sede da Cooperativa, convocada de acordo com a a legislação em vigor; 4.5 – Elaboração do relatório anual de gestão para disponibilização nas agências e no site da Cooperativa. 5 – responsabilidade pessoal e social: os Conselheiros e Diretores devem zelar pela pereni12 dade da Instituição, adotando uma visão de longo prazo, preocupando-se com sua sustentabilidade. Responsabilidade é uma visão mais ampla da estratégia da Cooperativa, contemplando todos os relacionamentos com a comunidade em que atua. A função social da Unicred inclui a criação de riquezas e de qualificação da força de trabalho, estímulo ao desenvolvimento científico-tecnológico e à inovação, bem como a melhoria da qualidade de vida por meio de ações educativas, culturais e assistenciais nas comunidades em que atua. Principais ações: 1 – prestar contas às partes interessadas; 2 – manter e atualizar as informações sobre as políticas adotadas pela Cooperativa; 3 – cumprir fielmente as obrigações previstas no Esta- tuto Social, no Regimento Interno e neste Manual; 4 – respeitar e tratar cordialmente o seu semelhante, atuando de maneira pró-ativa nas ações socioambientais e assistenciais da Cooperativa; 5 – ampliar continuamente a formação pessoal e profissional de seus colaboradores e dirigentes; 6 – ampliar gradativamente as ações de responsabilidade socioambiental, integrando cooperados, colaboradores e sociedade local. Para fortalecer os pilares das Sociedades Cooperativas no tipo de negócio em que atuamos (a intermediação financeira), a Unicred Região Sul da Bahia cumprirá seus controles internos, por meio de um sistema efetivo de gestão de riscos, compliance, auditoria independente e empresas de classificação de risco, na forma da regulamentação em vigor. 13 1.2 MODELO ORGANIZACIONAL A Unicred Região Sul da Bahia é uma cooperativa de crédito, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, cuja natureza societária é regulamentada pela Lei n.º 5.764/71 (define a Política Nacional de Cooperativismo), pela Lei Complementar n.o 130/2011 (define a Política do Cooperativismo de Crédito) e cujas atividades operacionais são regulamentadas pela Lei n.º 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e pela Resolução CMN n.º 859/2009 (define Critérios de Constituição e Funcionamento de Cooperativas de Crédito), regulamentos 14 que disciplinam as diretrizes de governança e de operações. As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídicas próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características (art. 4.º, da Lei 5.764/71): I – adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços; Geral baseado no número de associados, e não no capital; VI – retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral; VII – indivisibilidade dos fundos de Reserva e de Assistência Técnica Educacional e Social (FATES); II – variabilidade do capital social representado por quotas-partes; III – limitação do número de quotas-partes do capital para cada associado, facultado, porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade, se assim for mais adequado para o cumprimento dos objetivos sociais; IV – inacessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade; VIII – neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social; IX – prestação de assistência aos associados e, quando prevista nos estatutos, aos empregados da Cooperativa; X – área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços. V – quórum para o funcionamento e deliberação da Assembleia 15 1.3 ESTATUTO SOCIAL O Estatuto Social da Unicred Região Sul da Bahia foi elaborado pelos sócios fundadores e aprovado em Assembleia Geral de Constituição, em 03 de maio de 1993, tendo sofrido alterações posteriores. A redação atual foi revisada em 31 de março de 2014. O Estatuto Social da Cooperativa disciplina, entre outros, os seguintes itens: I – denominação, sede, prazo de duração, área de ação, objeto da sociedade, exercício social e data do levantamento do balanço geral; 16 II – admissão, direitos e deveres dos associados. As Cooperativas de crédito somente poderão operar com associados, na forma da Resolução CMN n.º 3.859/2010, da LC n.º 130/2009 e do seu Estatuto Social. Podem ser sócios (art. 3.º, do Estatuto Social) as pessoas físicas, relacionadas no Estatuto Social, que estejam na plenitude de sua capacidade civil e preencham as condições nele estabelecidas. Podem associar-se também pessoas jurídicas III – efetuar com a Cooperativa as operações programadas de acordo com o Estatuto e com as normas estabelecidas; IV – Votar e ser votado para os cargos sociais; V – Retirar o capital e receber juros e sobras nos termos do Estatuto Social. São obrigações dos associados: sediadas na área de ação da cooperativa, observadas as disposições da legislação em vigor. São direitos, entre outros, dos associados: I – tomar parte nas Assembleias Gerais, discutir e votar os assuntos tratados, observadas as restrições estatutárias; II – propor às Assembleias Gerais, ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal as medidas que julgar convenientes aos interesses sociais; I – subscrever e integralizar as quotas-partes de capital, na forma estatutária; II – satisfazer pontualmente os compromissos assumidos com a Cooperativa; III – cumprir fielmente com os dispositivos estatutários; IV – zelar pelos interesses morais e materiais da Cooperativa; V – Cobrir sua parte nas perdas apuradas em balanços, na forma estatutária; 17 VI – capital social de ingresso e permanência, e critérios de retiradas em caso de demissão, exclusão ou eliminação. Para associar-se, o candidato preencherá a proposta de admissão, que poderá ser aceita pelos órgãos de administração, e deverá sub-escrever e integralizar de acordo com o artigo 15, caput e parágrafos primeiro e segundo do Estatuo Social. Os critérios de ingresso e permanência estão disciplinados em capitulo próprio. Subscrições e Integralizações de Capital Social As subscrições e integralizações subsequentes de capital social por parte dos associados são livres, porém nenhum associado poderá deter mais que 1/3 do capital social. 18 1.4 ASSEMBLEIA GERAL A Assembleia Geral dos associados é o órgão supremo da Sociedade, dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da Sociedade e tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes (art. 38, da Lei 5.764/71.) As Assembleias Gerais serão convocadas normalmente pelo seu Presidente, com antecedência mínima de 10 dias corridos, mediante edital divulgado de forma tríplice: em jornal de circulação na área da atuação, em edital fixado em todos os pontos de atendimento ao cooperado e por remessa de circular a todos os cooperados (artigos 19 a 23, do Estatuto Social). Existem dois tipos de Assembleia Geral: 1 – Assembleia Geral Ordinária (AGO) – que será realizada anualmente nos primeiros quatro meses do ano, e que deverá deliberar obrigatoriamente (art. 44, da Lei 5.764/71, e Lei Complementar n.º 130/2011) sobre: 19 I – prestação de contas do exercício findo em 31 de dezembro, que compreende o Relatório da Administração, o Balanço Social e o Demonstrativo do Resultado, após parecer do Conselho Fiscal e da Auditoria Independente; II – destinação das Sobras ou Perdas apuradas; III – eleições dos componentes dos órgãos sociais; zada sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto da sociedade, desde que mencionado no edital de convocação (art. 45, da Lei n.º 5.764/71). É da competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos (art. 46, da Lei n.º 5.764/71): I – reforma do estatuto; IV – fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos membros do Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Comitê Eleitoral. As deliberações da Assembleia Geral Ordinária serão tomadas pela maioria dos votos dos associados presentes e com direito de votar. Cada cooperado tem o direito a 1 (um) voto, independentemente do capital social integralizado. 2 – Assembleia Geral Extraordinária (AGE) – que será reali20 II – fusão, incorporação ou desmembramento; III – mudança do objeto da sociedade; IV – dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes; V – contas do liquidante. São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo. Antes da convocação da Assembleia, os cooperados poderão propor a inclusão de assuntos na pauta de acordo com os interesses da Cooperativa. Compete ainda à AGE realizar pré-assembleias, com antecedência de 15 (quinze) dias da realização da Assembleia Geral, na sede e nas cidades onde existam Postos de Atendimento da Cooperativa. Além disso, a AGE deve disponibilizar ao cooperado, no site da Cooperativa, relatórios, balancetes e balanço do exercício relativos à Assembleia Geral, com antecedência de 15 (quinze) dias, os quais, se for de interesse do cooperado, serão entregues impressos. 21 1.5 ÓRGÃOS SOCIAIS A Cooperativa exerce suas atividades pelos seguintes órgãos sociais eleitos em Assembleia Geral Ordinária: 1.5.1 Conselho de Administração O Conselho de Administração é órgão de administração estratégica e superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência a deliberação de qualquer assunto de ordem administrativa, econômica ou social da Cooperativa, nos termos da Lei e do Estatuto Social. 22 O Conselho de Administração é formado por 9 (nove) membros, que escolherão a Diretoria Executiva na forma disciplinada no Estatuto Social. O mandato do Conselho de Administração é de 4 (quatro) anos, sendo a renovação obrigatória de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros, na forma do Regimento Interno/Regimento Eleitoral. São realizadas reuniões ordinárias mensais na sede da Cooperativa, com convocação prévia pelo Presidente, e reu- As atribuições do Conselho de Administração estão definidas no Estatuto Social, dentro dos limites da Lei, entre as quais: I – aprovar os regulamentos e regimentos internos da Cooperativa; II – autorizar a aquisição de bens imóveis; niões extraordinárias sempre que necessário. Os assuntos discutidos e deliberados constarão do edital de convocação. O Conselho de Administração delibera validamente com a presença da maioria simples de seus membros, reservado ao Presidente o voto de desempate. As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão consignadas em ata e lavradas no livro de reuniões do Conselho de Administração, lidas, votadas e assinadas pelos participantes. III – deliberar sobre a admissão, demissão, eliminação e exclusão de cooperados; IV – contratar serviços de Auditoria Independente; V – designar e constituir o ouvidor; VI – estabelecer normas operacionais, verificando mensalmente o estado econômicofinanceiro da Cooperativa; VII – fixar anualmente a remuneração dos juros ao Capital; VIII – aprovar o planejamento e 23 o orçamento financeiro elaborados pela Diretoria Executiva; IX – aprovar operações de crédito em alçadas superiores às da Diretoria Executiva; X – eleger membros da Diretoria Executiva e conferir-lhes as atribuições não previstas no Estatuto Social. em juízo ou fora dele, aplicar as penalidades que forem deliberadas pelo Conselho de Administração, entre outras. Ao Diretor Institucional compete conduzir o relacionamento com o público, representando a Cooperativa, com direito a voto, em reuniões da Unicred Central, sistema OCB e outras entidades de representação. 1.5.2 Diretoria Executiva Os componentes da Diretoria Executiva nomeados pelo Conselho de Administração são o Diretor Operacional, o Diretor Institucional e o Diretor Financeiro. O cargo de Diretor Institucional poderá ser ocupado pelo Presidente do Conselho de Administração, na forma do Estatuto Social. Aos Diretores compete Administração da Cooperativa, seus produtos, serviços e operações. Compete ao Diretor Operacional convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, representar ativa e passivamente a Cooperativa 24 Compete também supervisionar o cumprimento das estratégias e metas estabelecidas dentro do planejamento estratégico da instituição, bem como coordenar as atividades dos Postos de Atendimento da Cooperativa. Compete ao Diretor Financeiro coordenar as operações financeiras da Cooperativa, deferir, ou não, operações de crédito dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração, entre outras definidas no Estatuto Social. Os diretores assinarão a documentação necessária, sempre em conjunto de dois diretores, bem como a delegação de poderes a executivos contratados na forma do Estatuto Social. As operações de crédito superiores a cem mil reais serão de alçada do Conselho de Administração. 1.5.3 Conselho Fiscal O Conselho Fiscal, órgão independente eleito em Assembleia Geral Ordinária, para exercício de 2 (dois) anos, é constituído por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) efetivos e 3 (três) suplentes. O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente quando necessário, e tem entre outras, as seguintes atribuições: I – exercer assídua vigilância sobre as operações ativas, passivas e serviços da Cooperativa, incluindo empréstimos e operações financeiras, depósitos e documentos contábeis; II – analisar mensalmente o estado econômico da Cooperativa, por meio de balancetes, balanços gerais, demonstrativos de sobras ou perdas, emitindo parecer sobre esses documentos à Assembleia Geral; III – inteirar-se dos relatórios de Auditoria Interna e dos Auditores Independentes; IV – apresentar à Assembleia Geral Ordinária relatórios sobre a sua gestão e pronunciar-se sobre irregularidades dos atos praticados pela Administração e eventuais pendências da Cooperativa; V – convocar Assembleia Geral Extraordinária, se ocorrerem motivos urgentes, graves e relevantes. Os membros do Conselho de Administração, os Diretores Executivos e os Conselheiros Fiscais são solidariamente responsáveis pelos atos e fatos irregulares da administração, cuja prática decorra de sua responsabilidade, omissão ou 25 negligência, no exercício de suas funções. Os honorários, gratificações e cédulas de presença aos membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal são deliberados anualmente pela Assembleia Geral Ordinária. Os membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, Gerentes e funcionários guardarão sigilo das operações realizadas pelos cooperados, na forma da Lei n.º 7492/86, conhecidas em razão do desempenho de suas funções. Os membros eleitos do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal tomarão posse após aprovação de seus nomes pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF), do Banco Central do Brasil. O Conselho de Administração, em suas atribuições legais e 26 estatutárias, poderá constituir comitês/comissões de apoio ao Conselho de Administração em assuntos específicos e com regulamentação própria. Os comitês/comissões podem contar com assessoria de pessoal especializado, quando for necessário. I. Comissão Eleitoral A Comissão Eleitoral tem como função básica coordenar todo o processo eleitoral da Unicred Região Sul da Bahia na forma do Estatuto Social e do Regimento Eleitoral, sendo formada por 3 (três) associados nomeados pelo Conselho de Administração. A formação da Comissão Eleitoral ocorre antes da convocação da Assembleia Geral Ordinária, e tem mandato de 2 (dois) anos. Os membros da Comissão Eleitoral são impedidos de concorrer a qualquer cargo eletivo no pleito que coordenam. 27 O Regimento Eleitoral foi elaborado e aprovado pelo Conselho de Administração, ad referendum da Assembleia Geral dos cooperados, para disciplinar, orientar, acompanhar e realizar as eleições ordinárias do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. Compete à Comissão Eleitoral, entre outros: 1 – Resolver incidentes e questionamentos apresentados pelos integrantes das chapas; 2 – Coordenar os procedimentos e praticar os atos processuais inerentes à votação e à apuração das eleições; 3 – Resolver e decidir sobre impugnações e recursos durante as eleições; 4 – Indicar os componentes das mesas de votação. II – Comitê de Ética O Comitê de Ética da Co28 operativa é constituído por 3 (três) componentes nomeados pelo Conselho de Administração, com mandato de 2 (dois) anos, composto por um membro do Conselho de Administração, um da Diretoria Executiva, que assume a presidência do Comitê, e um do quadro de colaboradores, que tem como atribuição avaliar permanentemente a atualidade e a pertinência do Código de Ética, bem como determinar as ações necessárias para a divulgação e a disseminação dos mais elevados padrões de conduta ética da Cooperativa. Compete ao Comitê de Ética: 1 – Receber e analisar informações sobre violações do Código de Ética; 2 – Assumir o julgamento dos casos de violação do Código de Ética, cabendo a comunicação à Diretoria Executiva para as providências necessárias; 3 – Garantir o sigilo sobre as informações recebidas; 4 – Subsidiar as chefias com informações sobre os princípios, normas e procedimentos relativos ao Código de Ética; integridade e transparência de suas ações, e na honestidade dos interesses compartilhados com todos os cooperados. 5 – Identificar qualquer relacionamento ou transação em que possa existir conflito de interesse, e encaminhar o assunto para a Diretoria Executiva para providências, ou ao Conselho de Administração, quando for o caso. O Comitê de Ética reúnese, sempre que necessário, por convocação do Presidente, por solicitação escrita feita por um dos membros do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou por iniciativa própria. O Código de Ética aborda os princípios, valores e normas de conduta profissional que norteiam as relações de colaboradores e dirigentes da Cooperativa, explicitando as relações intrainstituição e extrainstituição, pautadas na 29 1.6 CONTROLES INTERNOS Atendendo às exigências legais, a Cooperativa implantou o Sistema de Controles Internos, que tem os seguintes objetivos: 1 – operacional: eficiência e eficácia das transações financeiras e operacionais; 2 – informações: credibilidade e completude das informações financeiras; 3 – compliance: cumprimento das normas e regulamentos internos e externos. Os controles internos são dividi30 dos em 3 (três) pilares, sendo: Gestão de Risco – define todas as normas internas operacionais, prudenciais e de controle, com especial ênfase na mitigação dos riscos inerentes ao negócio e na transparência, observando os seguintes princípios: a) toda a regra do negócio deverá ser aprovada pelos órgãos competentes e definidas em manuais ou em expedientes divulgados; b) ter clara a definição de responsabilidade, com a segregação de funções; forma que sejam abrangidos os novos riscos e aqueles riscos que são partes inerentes da atividade da Cooperativa. As principais funções da gestão de risco são: elaborar, controlar, atualizar e divulgar todos os normativos e manuais internos e externos, de forma que todos os integrantes da organização tenham acesso e saibam de sua responsabilidade nos processos. c) assegurar que todos os integrantes da organização tenham acesso aos normativos, bem como conheçam as suas responsabilidades nos processos. O Sistema de Controles Internos deve identificar e avaliar, continuamente, os riscos assumidos em bases consolidadas: Risco Operacional, Risco de Crédito, Risco de Liquidez e de Mercado. Os Riscos Legal e de Imagem estão contemplados no controle dos Riscos Operacionais. Os controles internos são reavaliados periodicamente, de Compliance – atua antes que os riscos possam ocorrer, através de trava em sistemas de tecnologia, feita por pessoal especializado que atua durante o processo, e por verificação por meio de roteiro previamente instituído processo por processo. A atividade de compliance deve assegurar a identificação tempestiva de não cumprimento de normas, bem como as suas correções. As principais funções do agente de compliance consis31 tem em assistir a área operacional da Cooperativa e dar suporte a ela, a fim de assegurar que os negócios sejam conduzidos de acordo com as normas internas e externas. Auditoria Interna – A área de auditoria interna, de responsabilidade da Central, verifica semestralmente todas as áreas e agências da Cooperativa, faz o acompanhamento sistemático das atividades relacionadas com o sistema de controles internos, que são objeto de relatórios, contendo: a) A descrição sucinta das irregularidades; b) Follow-up dos apontamentos do relatório anterior; c) Recomendação sobre as deficiências com cronograma de saneamento; d) Manifestação pelos responsáveis das áreas deficientes e as medidas que serão adotadas para correção; 32 e) Sugestões que visem à melhoria dos processos de controles internos. Os trabalhos de auditoria são realizados de forma direta, através de visitas semestrais nas agências ou áreas internas da Cooperativa, para checagem de documentação, testes de aderência dos controles internos e verificação da existência de evidências de não conformidade, que serão objetos dos apontamentos nos relatórios. Os trabalhos de auditoria indireta são efetuados através da análise de relatórios emitidos pelos sistemas, que farão parte do conjunto de verificações semestrais. Os relatórios são encaminhados às áreas, e, após as manifestações, serão avaliados pela Diretoria Executiva, que toma todas as providências necessárias para a regularização da não conformidade, bem como aplica as que couberem. Semestralmente, esses relatórios serão avaliados pelo Conselho Fiscal e pelo Conselho de Administração. O trabalho efetuado pela Cooperativa é fiscalizado pela Unicred Central N/NE, que tem como obrigação comunicar ao Banco Central do Brasil a existência de eventuais ocorrências que possam comprometer suas atividades, ou o não cumprimento de limites operacionais. A Gestão Integrada de Controles Internos deve: 1 – permear todas as áreas e atividades da instituição; 2 – assegurar a identificação e correção de situações de “não cumprimento”; 3 – adotar procedimentos e mecanismos formais que demonstrem sua existência, funcionamento e efetividade. 33 1.7 OUVIDORIA A Ouvidoria Unicred Região Sul da Bahia, sob responsabilidade da nossa Central, é um serviço oferecido aos cooperados com a missão de ouvir, mediar e esclarecer reclamações quando soluções apresentadas pelas agências não satisfazem o reclamante. A Ouvidoria não substitui os serviços de atendimento usual das agências, que continuam com suas competências e atribuições de atendimento e soluções para eventuais questionamentos. 34 Os casos que forem encaminhados para a Ouvidoria serão analisados, sendo tomadas todas as ações visando ao atendimento da reclamação, que será objeto de resposta ao reclamante no prazo de 15 (quinze) dias. Semestralmente, a Ouvidoria emitirá relatórios que deverão ser submetidos ao Conselho de Administração e que ficarão arquivados para análise pela Auditoria Independente e pelo Banco Central do Brasil. A Ouvidoria da Unicred N/NE funciona de segunda à sexta-feira, e) Código de Ética. Internamente, a Unicred Região Sul da Bahia elaborou manuais operacionais, para utilização pelos seus colaboradores, contemplando: exceto aos feriados, das 8h às 17h, pelo telefone 0800 083 1243. Documentos a) Livro de Instruções e Procedimentos: •Abertura e Manutenção de Contas; •Captação de Recursos; •Operações de Crédito; •Produtos; •Serviços; •Serviços Administrativos – Registros e controles. Estão disponibilizados no site na Cooperativa (no endereço www.unicredrs-ba. com.br): b) Manual de Gestão de Pessoas; a) Estatuto Social; d) Outros. b) Regimento Interno; A Cooperativa, através de decisão de seus órgãos – Conselho de Administração e Diretoria Executiva –, expedem correspondências internas – Documento Circular Interno (DCI) – para c) Regimento Eleitoral; d) Manual dos Cooperados e de Governança Cooperativa; c) Manual da Auditoria Interna; 35 comunicação de decisões tomadas, ou de caráter informativo, aos colaboradores e funcionários, que são inseridos ou substituídos nos manuais e regimentos internos. As comunicações externas são realizadas com Documento Circular Externo (DCE), que, da mesma forma terá circulação interna inserida na Intranet. Principais Leis e Resoluções que se aplicam às Cooperativas de Crédito: a) Lei n.º 4.595/1964 – Sistema Financeiro Nacional; b) Lei n.º 5.764/1971 – Sistema Cooperativo; c) Lei Complementar n.º 130/2009 – Sistema Nacional de Crédito Cooperativo; d) Resolução n.º 3.859/2010 – Constituição e Funcionamento de Cooperativas. 36 1.8 AUDITORIA INDEPENDENTE A Unicred Região Sul da Bahia, em cumprimento de suas obrigações legais, através da Unicred Central, contrata Auditoria Independente, especializada e certificada pela CVM e pelo Banco Central do Brasil, para realização in loco de trabalho de Auditoria de Demonstrações Financeiras da Cooperativa, com a emissão de “Parecer” que, junto com peças contábeis, será apresentado nas Assembleias Gerais Ordinárias realizadas anualmente. constarão do parecer, são: 1 – avaliação dos Demonstrativos Financeiros, compreendendo Balanço Geral, Demonstrativo do Resultado; 2 – avaliação dos controles internos; 3 – avaliação do cumprimento de normas legais; 4 – avaliação das provisões de risco de crédito. As principais funções do Auditor Independente, que 37 1.9 CONDUTA ÉTICA I – Princípios Os compromissos com o Cooperativismo de Resultados, com a satisfação dos nossos associados e com a integração políticoinstitucional são pilares fundamentais dos princípios e valores da Unicred Região Sul da Bahia. Atuamos como agentes promotores de desenvolvimento das áreas médica, de saúde e empresarial em nossa região de abrangência. Somos orientados por um profundo senso ético, traduzido por meio de nossa postura empresarial, conci38 liando os interesses de todos – associados, Cooperativa, dirigentes, conselheiros, colaboradores e sociedade, valorizando o ser humano em todas essas relações, e guiamo-nos pelos seguintes princípios: 1 – Aqui tratamos as pessoas como gostamos de ser tratados; 2 – Ideias não respeitam o organograma. Pense e aja como o dono; 3 – Foco no resultado financeiro. Buscamos sempre superar as expectativas; 10 – Somos parte da comunidade que acredita na sustentabilidade; 11 – Treinamento, capacitação e formação de novas lideranças; 12 – Facilidade de acesso à Alta Gestão; 13 – Monitoramos constantemente nossos custos; 4 – Gestão ética com integridade, transparência e igualdade; 14 – Comemoramos nossas conquistas; 5 – Buscamos a excelência e a valorização dos nossos profissionais; 15 – Inovações tecnológicas para o crescimento do negócio. II – Imagem Institucional 6 – Orgulho de trabalhar aqui; 7 – Somos modelo de capitalismo social do século XXI: O associado é dono; 8 – Transparência no relacionamento entre os colaboradores; 9 – Zelamos pela reputação e integridade da marca; A Unicred Região Sul da Bahia construiu sua imagem junto aos seus cooperados através de um processo coletivo, com a dedicação e o trabalho árduo, ao longo dos anos, dos nossos dirigentes, conselheiros, associados e colaboradores. Assim, somos, ao mesmo tempo, responsáveis 39 pela construção, preservação e melhoria da imagem de confiança e credibilidade construída durante a existência da Cooperativa. Em cada ação, temos a oportunidade de continuar a trilhar esse caminho. Esse é nosso compromisso. A imagem da cooperativa deve ser construída e preservada diariamente por todos os colaboradores, dirigentes, conselheiros e prestadores de serviços como seu mais importante patrimônio. Qualquer ação ou atitude individual ou coletiva que comprometa a reputação e a credibilidade dessa imagem será considerada violação do Código de Ética da Cooperativa. Relacionamentos A Unicred Região Sul da Bahia não obtém vantagem por meio de favorecimentos pessoais ou qualquer forma de incentivos ou benefícios indevidos. Em função de estar voltada para o estreitamento dos laços com 40 seus associados e com o desenvolvimentode suas atividades, a Cooperativa estabelece relações íntegras e responsáveis, reconhecendo como tarefa primordial zelar por um ambiente de negócios guiado pelo comprometimento ético com os parceiros internos e externos. O relacionamento entre a Cooperativa, associados, dirigentes, conselheiros, colaboradores, comunidade, fornecedores, concorrentes e órgãos públicos deve ser pautado pela integridade, pela ética, pela responsabilidade e pela transparência, não sendo tolerada nenhuma atitude contrária aos princípios éticos e morais por qualquer dos interlocutores. É nosso dever estimular o relacionamento franco e honesto entre a entidade e os seus interlocutores. 1 – Cooperados A Unicred Região Sul da Bahia orgulha-se da credibilidade conquistada junto a seus cooperados. É no rela- cionamento com cada um dos associados que reside a maior riqueza da nossa Cooperativa, desde a fundação em 03 de maio de 1993. Esse relacionamento extrapola o contato comercial usual entre instituições financeiras e seus clientes. Os cooperados são donos da cooperativa, e, como tais, devem ser tratados e respeitados os princípios deste documento. Assim, todos os processos relativos aos cooperados devem ser tratados com a máxima atenção, quanto: a) ao objetivo maior de nossa instituição: o cooperado; b) à prioridade e à atenção dispensadas no atendimento; e) ao compromisso e seriedade na busca por soluções; à busca por resultados. As decisões da Cooperativa relativas ao relacionamento com seus associados serão sempre tratadas com imparcialidade e profissionalismo, não havendo espaço para favorecimentos ou benefícios individuais. A Unicred Região Sul da Bahia tem o dever de garantir completo sigilo das informações financeiras e de negócios de seus cooperados, cabendo a todos os seus colaboradores, dirigentes e conselheiros dar cumprimento às suas atividades com a discrição necessária. 2 – Colaboradores c) à exatidão das informações prestadas; d) à oportunidade de aprofundar as relações da Cooperativa com o cooperado; à honestidade das propostas apresentadas; Os colaboradores da Unicred Região Sul da Bahia são os maiores responsáveis pela manutenção dos princípios e valores éticos da Cooperativa. É na atitude individual, com respeito, educação e cooperação, 41 que construímos relacionamentos profissionais de qualidade e um ambiente de trabalho saudável. A convivência deve estimular o crescimento pessoal e profissional, proporcionando desenvolvimento ético e moral, e a aprendizagem de novas habilidades. Cada colaborador deve-se empenhar para o seu aprimoramento e o da sua equipe. É na comunhão dos objetivos que a Cooperativa se faz forte. Para isso, devemos trabalhar com transparência em nossas relações, a fim de proporcionar um ambiente propício à confiança mútua e de responsabilidade em todos os níveis. A comunicação interna eficaz é uma grande arma para a construção de equipes na Cooperativa. A qualidade da comunicação deve ser preservada, entendendo-se como tal a clareza na emissão, o uso do meio adequado, e o feedback da recepção da informação, sem o qual não é possível 42 confirmar seu recebimento e sua compreensão. É papel da liderança utilizar os canais de comunicação interna disponíveis para manter sua equipe integrada e atualizada. A Unicred Região Sul da Bahia valoriza a transparência em todos os procedimentos relativos aos seus recursos humanos, desde o processo seletivo até rescisão dos contratos de trabalho. Assim, com a finalidade de preservar os princípios e valores descritos neste documento, a Cooperativa adota as práticas de: 1 – Estabelecer políticas de recursos humanos comprometidas com o profissionalismo, imparcialidade, e transparência; 2 – Proporcionar condições de igualdade de oportunidades dentro do quadro de colaboradores, não permitindo qualquer tipo de discriminação, seja por raça, idade, condição social, religião, orientação sexual, ou incapacidade física ou mental; 3 – Zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho digno, coibindo práticas que constituam ameaça à integridade moral, física e emocional; 4 – Não admitir que qualquer de seus colaboradores, dirigentes e conselheiros utilize sua condição hierárquica para obter vantagens, cortesias, brindes ou compensações financeiras pessoais decorrentes de negociações efetuadas no âmbito dos interesses da Cooperativa; 5 – Não consentir que seus dirigentes, conselheiros, colaboradores e prestadores de serviços, na qualidade de associados da Cooperativa, quando for o caso, firam o disposto no Estatuto e no Regimento Interno e Eleitoral da Instituição; 6 – Não aceitar o consumo de bebida alcoólica e drogas ilegais, bem como estar sob efeito dessas durante a jornada e/ ou no ambiente de trabalho; 7 – Não admitir a contratação de parentes de colaboradores, dirigentes e conselheiros em cargos com relação direta de subordinação: irmãos, filhos, pais, cônjuges, netos, avós, cunhados, afilhados, genros e noras não poderão atuar na mesma agência ou departamento; 8 – Atribuir aos colaboradores, dirigentes, conselheiros e prestadores de serviços a responsabilidade pelo sigilo e proteção das informações a que tiverem acesso, sob pena de punição por Crime de Quebra de Sigilo, de acordo com a Legislação vigente; 9 – Não permitir que os colaboradores efetuem qualquer lançamento em sua própria conta-corrente, entre contas-correntes com vínculos de parentesco (por consanguinidade ou afinidade) e entre os próprios funcionários, salvo através do Gerenciador Financeiro; 10 – Não admitir o pagamento de despesas da Cooperativa com recursos, cartões ou 43 cheques de colaboradores. O colaborador deverá solicitar previamente adiantamento dos recursos à Cooperativa para fazer frente às despesas. Um documento comprobatório aceito pela contabilidade deverá ser apresentado pelo colaborador na prestação de contas. vez, fomentará as mais elevadas práticas éticas na seleção, negociação e administração de todas as atividades comerciais, tratando com respeito todos os fornecedores, sem privilégios ou discriminação de qualquer natureza, independentemente do volume de negócios que mantêm com a Instituição. 3 – Fornecedores As relações entre a Cooperativa e os seus fornecedores devem seguir os mais altos padrões éticos, permitindo a construção e a manutenção de parcerias e geração de resultados para todos. As relações comerciais devem ser tratadas com transparência e profissionalismo. As compras da Cooperativa atendem os dispositivos de regulação, que exigem a apresentação de três orçamentos para aquisição de material de consumo, equipamentos e serviços. Os serviços prestados pelos fornecedores devem atender aos padrões de qualidade da Cooperativa. Esta, por sua 44 São vedadas as relações de compra e venda com fornecedores de produtos que pertençam a parentes de colaboradores, dirigentes, conselheiros, seus funcionários ou sócios. 4 – Concorrentes A Unicred Região Sul da Bahia competirá no mercado de prestação de serviços financeiros adotando práticas éticas. As ações de nossos colaboradores, dirigentes e conselheiros devem refletir o alto nível de competição, sendo condenáveis atitudes como: a) caluniar ou difamar a concorrência; b) discutir e/ou fornecer informações concernentes às estratégias da Cooperativa; c) divulgar informações de nossos cooperados. 5 – Comunidade A Unicred Região Sul da Bahia foi fundada em 1993 como uma cooperativa de âmbito regional, valorizando a integração dos profissionais médicos, e posteriormente de todos os profissionais da área de saúde, e, finalmente, de Livre Admissão. A integração entre a cooperativa, esses profissionais e empresas e suas comunidades locais estão no DNA corporativo da Cooperativa. Essa integração é um dos maiores valores da Cooperativa, e todos os colaboradores, dirigentes, conselheiros e prestadores de serviços devem compreender sua importância e trabalhar para a sua preservação e sustentação. Em cada agência, a Coope- rativa incentiva a participação em ações de responsabilidade socioambiental. Ao participarem dessas ações em nome da Unicred Região Sul da Bahia, os colaboradores, conselheiros e dirigentes devem apresentar comportamento digno de tal representação, em conformidade com os princípios éticos e na defesa da imagem e da reputação da Cooperativa. 6 – Órgãos de Regulação e Auditoria A Unicred Região Sul da Bahia mantém o mais alto nível de integridade na relação com os Órgãos de Regulação, empresas e profissionais de auditoria com quem se relaciona. Os procedimentos internos devem estar em consonância com os normativos, bem como com as recomendações das auditorias internas e externas. Os colaboradores devem se esmerar no atendimento às recomendações dos auditores in45 ternos e externos e das áreas de controladoria e de “compliance”, colocando-se à disposição deles, sempre que solicitados. Propaganda e Publicidade As ações de marketing e de publicidade da Cooperativa são instrumentos de valorização e preservação da imagem junto aos cooperados. Não são utilizadas para a promoção de seus colaboradores, conselheiros ou dirigentes. Mantêm-se no campo institucional, devendo expressar a honestidade e a integridade das suas políticas e práticas. Qualquer informação, fato, evento, ou ação mercadológica, deverá atender aos princípios aqui estabelecidos, e não deve, sob nenhuma hipótese, levar o cooperado a interpretações falsas ou incorretas. Não deve ser utilizada para apelos promocionais que incentivem qualquer tipo de discriminação, ou difamação. Incluem-se no parágrafo acima ações relacionadas a: 46 a) campanhas publicitárias e mercadológicas; b) instrumentos de comunicação interna, eletrônicos ou físicos; c) apresentações dos produtos e serviços a cooperados e prospects. Todas e quaisquer ações promocionais, tais como apresentações pessoais, folders, banners, visitas comerciais e eventos devem obediência às políticas e práticas éticas estabelecidas pela Cooperativa. cidas pela Cooperativa. Utilização dos Bens da Cooperativa Os bens a que o colaborador tem acesso nas dependências da Cooperativa, ou em nome dela, destinam-se exclusivamente aos interesses da Cooperativa. Não é permitido o uso para fins pessoais, nem permitida a cessão deles a outrem sem autorização, por escrito, da Diretoria Executiva. Cabe aos gerentes esclarecer às suas respectivas equipes sobre a responsabilidade pela correta utilização e preservação dos equipamentos e recursos colocados à sua disposição. Nenhum colaborador, dirigente ou prestador de serviços pode apropriar-se de bens ou recursos da Cooperativa. A remoção ou a utilização não autorizada de material ou equipamento é considerada falta grave passível de punição. Utilização de Informações da Cooperativa As informações decorrentes de acesso aos sistemas de informática, contratos, registros financeiros e contábeis, relatórios de qualquer natureza, projetos, pesquisas, planos comerciais e de marketing, são de propriedade da Unicred Região Sul da Bahia, e não podem ser utilizados ou divulgados para outro fim que não seja de interesse na Cooperativa. As informações, progra- mas, planos e projetos desenvolvidos ou criados durante o vínculo do profissional com a Cooperativa, seja ele colaborador, dirigente, conselheiro, seja prestador de serviços, são de propriedade da Cooperativa, não sendo permitida sua utilização ou divulgação sem autorização da Diretoria Executiva. As informações cadastrais e financeiras dos associados são sigilosas, incluindo as que forem obtidas pelo colaborador durante o atendimento e a análise de operações do cooperado. Em nenhuma hipótese, poderão ser divulgadas ou acessadas por pessoas não autorizadas. A utilização de informações da Cooperativa em palestras, apresentações, ou para fins acadêmicos, desde que não se refiram a assuntos e informações estratégicas, poderá ser autorizada, caso a caso, pela Diretoria Executiva. 47 Comunicação por Meios Eletrônicos Os meios eletrônicos de comunicação, quais sejam: e-mail, internet, intranet, extranet, Whatsapp, SMS, são de uso exclusivo para assuntos de interesse da Cooperativa. A Unicred Região Sul da Bahia reserva o direito de controle e monitoramento das infor-mações veiculadas nos meios de comunicação eletrônica por ela disponibilizadas em sua rede de computadores. Ao ingressar na Cooperativa, cada colaborador receberá uma “chave de acesso” aos meios de comunicação eletrônicos da Cooperativa. A chave é pessoal, e não deve ser divulgada a outro colaborador. Não se admite o envio de informações utilizando a chave de acesso de outros ou em nome deles. O envio e o recebimento de informações por meio eletrônico constitui documento da Cooperativa, e cada 48 colaborador é responsável pelo conteúdo enviado através de sua “chave de acesso”. A Unicred Região Sul da Bahia possui endereço eletrônico (www.unicredrs-ba. com.br) para divulgação de informações institucionais. As informações aí contidas têm autorização para veiculação. Outras informações, relatórios e documentos de uso interno e conteúdo confidencial têm proibidas as suas transmissões pela Internet ou quaisquer outros meios eletrônicos. Não se admite a transmissão de conteúdo que fira os princípios éticos deste documento, como comentários difamatórios, linguagens, imagens ou arquivos que sejam ofensivos ou induzam a qualquer forma de discriminação. 49 50 2 CÓDIGO DE ÉTICA O Código de Ética da Unicred Região Sul da Bahia reflete a expectativa de conduta de nossos colaboradores, dirigentes e conselheiros, e o compromisso com o profissionalismo, a integridade e a transparência. O cumprimento do disposto neste documento é dever de todos. A violação dos princípios e normas de conduta aqui contidos resultará em medidas disciplinares apropriadas, podendo, até, levar ao desligamento. A violação do Código de Ética por qualquer colaborador, independentemente de sua posição hierárquica, dirigente, ou conselheiro, deverá ser comunicada imediatamente ao Comitê de Ética da Cooperativa. Todos os colaboradores deverão relatar qualquer violação, sob pena de sofrerem ações disciplinares. O colaborador não se deve omitir da comunicação de eventuais violações, o que configurará ato de deslealdade para com a Cooperativa. O desrespeito do Código de ética por parte de prestadores de serviços também deverá ser comunicado, e poderá resultar em sanções ou suspensão imediata do contrato e, conforme o caso, a processo legal. As denúncias de violação serão tratadas com total sigilo. A Diretoria Executiva, após parecer do Comitê de Ética, e aprovação do parecer pelo Conselho de Administração, decidirá sobre as medidas disciplinares cabíveis em cada caso. As dúvidas quanto às políticas e práticas desse Código deverão ser tiradas com a chefia imediata. Ao persistir a dúvida, o colaborador deverá procurar o Comitê de Ética da Cooperativa. 51 2.1 COMITÊ DE ÉTICA 2.1.1 Composição O Comitê de Ética da cooperativa é constituído por três componentes, nomeados pelo Conselho de Administração, com mandato de 2 anos, composto por um representante da Diretoria Executiva, um do Conselho de Administração, ou indicado por ele, e um do quadro de colaboradores. O Comitê de Ética será presidido por um membro da Diretoria Executiva. Em caso de ausência ou impedimento temporário de um membro do Comitê, o membro 52 ausente deverá indicar aquele que o substituirá, dentro do grupo a que pertence. No caso de vacância, o Presidente do Comitê deverá solicitar a indicação de novo membro ao Conselho de Administração da cooperativa. O Comitê de Ética realizará reuniões sempre que convocado pelo Diretor Executivo, por iniciativa própria ou por solicitação escrita de qualquer membro do Conselho de Administração. 2.1.2 Atribuições: de violação do Código de Ética, sendo necessária sua devida informação à Diretoria Executiva para as providências necessárias; c) Subsidiar as chefias com informações sobre os princípios, normas e procedimentos relativos ao Código de Ética; d) Garantir o sigilo sobre as informações recebidas; I – Cabe ao Comitê de Ética avaliar permanentemente a atualidade e pertinência deste Código, bem como determinar as ações necessárias para a divulgação e disseminação dos mais elevados padrões de conduta ética dentro da Instituição. e) Identificar qualquer relacionamento ou transação que se constitua em conflito de interesse, e encaminhar o assunto à Diretoria Executiva para providências. Quando o evento envolver membro da Diretoria Executiva, deverá ser dado encaminhamento do assunto ao Conselho de Administração. II – Compete ao Comitê: Gerência a) Receber e analisar informações sobre violações da Conduta Ética, de acordo com o Manual dos Cooperados e Governança Cooperativa; Atribuições: b) Assumir o julgamento de casos I – Reunir-se com suas equipes para leitura do Código de Ética e do Manual dos Cooperados, com especial atenção aos normativos da Conduta Ética; 53 II – Apresentar o Código de Ética e o Manual dos Cooperados aos atuais e aos novos colaboradores na primeira semana de trabalho destes; III – Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética; III – Comunicar à chefia imediata ou diretamente ao Comitê de Ética as situações ou fatos de que tenha tomado conhecimento e que se configurem como violações do Código de Ética. Recursos Humanos IV – Colher a assinatura do Termo de Compromisso do Código de Ética e encaminhá-lo ao Departamento de Recursos Humanos; V – Orientar os colaboradores em suas dúvidas e buscar orientação quando em situações que representem eventuais dilemas éticos; VI – Comunicar ao Comitê de Ética os casos de descumprimento do Código de Ética. Atribuições: I – Divulgar o Código de Ética a todos os colaboradores; II – Orientar o colaborador sobre eventuais dúvidas e, quando necessário encaminhar o caso para o Comitê de Ética; III – Contribuir, quando solicitado, na elaboração e revisão do Código de Ética. Colaboradores Diretoria Executiva Atribuições: Atribuições: I – Conhecer e cumprir o Código de Ética da cooperativa; II – Apresentar suas dúvidas sobre a aplicação do Código de Ética; 54 I – Dar exemplo de conduta e comprometimento com as políticas e práticas contidas no Código de Ética; II – Elaborar, revisar e divulgar o Código de Ética; III – Tomar as decisões administrativas nos casos mais graves de violações do Código de Ética. Conselho de Administração Atribuições: I – Aprovar o Código de Ética e suas alterações; II – Nomear os membros que compõem o Comitê de Ética da Cooperativa; III – Deliberar sobre violações graves encaminhadas pela Diretoria Executiva, ou diretamente pelo Comitê de Ética; IV – Dar exemplo de conduta e comprometimento com as políticas e práticas contidas no Código de Ética; V – Convocar o Comitê de Ética quando necessário. 55 56 3 REGIMENTO ELEITORAL 3.1 OBJETIVO 1 – Este Regimento Eleitoral estabelece as orientações dos procedimentos de escolha dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Unicred Região Sul da Bahia, conforme fundado no Estatuto Social e demais legislações cooperativistas. 3.2 DA COMISSÃO ELEITORAL 1 – O processo eleitoral para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal será coordenado por Comissão Eleitoral composta por três cooperados, nomeados pelo Conselho de Administração, no mínimo trinta dias antes da AGO. 2 – O membro da Comissão Eleitoral que participar do processo eleitoral como candidato, em chapa para o Conselho de Administração ou inscrição individual para o Conselho Fiscal, deverá renunciar previamente ao cargo. 3 – O mandato da Comissão 57 Eleitoral inicia-se quando da indicação dos membros pelo Conselho de Administração, com mandato de dois anos, podendo ser renomeados todos os seus integrantes a critério do CONAD. 4 – São requisitos para compor a Comissão Eleitoral: a) Não ser parente consanguíneo ou afim de conselheiros ou de candidatos inscritos para concorrer à eleição. 5 – A Comissão Eleitoral terá o apoio da área administrativa e secretaria da Cooperativa, que 58 fornecerá materiais necessários à condução do processo, bem como pessoal de apoio para secretariá-la. 6 – As reuniões e decisões realizadas pela Comissão Eleitoral serão consignadas em atas pormenorizadas com todas as circunstâncias, e que serão assinadas ao final da reunião pelos seus membros. 3.3 DAS CONDIÇÕES BÁSICAS DOS CANDIDATOS 1 – São condições básicas para o exercício de cargos eletivos: a) Ter reputação ilibada; b) Ser pessoa natural e residente no País; c) Não estar impedido por lei especial, nem condenado por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o Sistema Financeiro Nacional, ou condenado a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; d) Não estar declarado inabilitado ou suspenso para o exercício de cargos de conselheiro fiscal, de conselheiro de administração, de diretor ou de sócio-administrador nas instituições financeiras e demais instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, ou em entidades de previdência complementar, sociedade seguradora, sociedade de capitalização, companhias abertas ou entidades sujeitas à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários; e) Não responder, nem qualquer empresa da qual seja controlador ou administrador, por protesto de títulos, cobranças judiciais, emissão de cheques sem fundos, inadimplemento de obrigações e outras ocorrências ou circunstâncias análogas; f) Não estar declarado falido ou insolvente; g) Não ter controlado ou administrado, nos últimos 2 (dois) anos que antecedem a eleição 59 ou nomeação, firma ou sociedade objeto de declaração de insolvência, liquidação (exceto liquidação extrajudicial em cooperativas), intervenção, falência ou recuperação judicial. h) Inexistência de parentesco até 2.º grau, em linha reta ou colateral, entre os componentes do Conselho de Administração e Conselho Fiscal; i) Não ser empregado dos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal; j) Não ser cônjuge ou companheiro dos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal; k) Não exercer cargo executivo em outra cooperativa de crédito singular; l) Possuir capacitação técnica compatível com o exercício do cargo para o qual foi eleito nos termos dos normativos em vigor. 2 – A comprovação do cumpri60 mento das condições previstas no item 8 deve ser efetuada por meio de declaração firmada pelos pretendentes, acompanhada de autorizações: a) À Secretaria da Receita Federal, para o fornecimento, ao Banco Central do Brasil, de cópia da declaração de rendimentos, de bens e direitos e de dívidas e ônus reais, relativa aos três últimos exercícios, para uso exclusivo no respectivo processo; b) Ao Banco Central do Brasil, para o acesso a informações a seu respeito constantes de qualquer sistema público ou privado de cadastro e informações. 3 – Compete à Comissão Eleitoral a verificação tempestiva das condições descritas no item anterior, durante o processo de inscrição dos candidatos ou chapas, competindo-lhes o julgamento que for necessário, desde que compatível com os normativos do Banco Central do Brasil. 3.4 DAS ELEICÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO para Conselheiro de Administração; Seção I – Da Convocação d) Para os candidatos a Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração, além das condições previstas nos itens anteriores, devem ser ou ter sido Diretor, Conselheiro de Administração por, pelo menos, um mandato, ou Conselheiro Fiscal por, pelo menos, dois mandatos. 1 – A convocação da Assembleia Geral Ordinária, quando ocorrer eleição para o Conselho de Administração, será feita na forma prevista pelo Estatuto Social, com antecedência de 10 (dez) dias. Seção II – Pré-Requisitos dos Candidatos 2 – São pré-requisitos para formação da chapa que concorrerá ao Conselho de Administração, além das condições básicas discriminadas no item 8 deste Regimento: a) Ser cooperado e estar operando com a Cooperativa há pelo menos 3 (três) anos; b) Ter participado de, pelo menos, 2 (duas) Assembleias Gerais; c) Ter disponibilidade para participar de Cursos de Capacitação 3 – É também condição para o exercício dos cargos de Conselheiro de Administração possuir capacitação técnica compatível com as atribuições do cargo para o qual foi eleito ou nomeado. 4 – A capacitação técnica de que trata o item anterior deve ser comprovada com base na formação acadêmica, experiência profissional ou em outros quesitos julgados relevantes, por intermédio de declaração, justificada e firmada pela Unicred Região Sul da Bahia, sendo submetida à avaliação do Banco Central do Brasil, se eleitos. 61 Seção III – Do Registro das Chapas 5 – O Conselho de Administração será composto por 9 (nove) membros, e deverão ser indicados os nomes dos candidatos a Presidente e Vice-Presidente. 6 – As chapas que irão concorrer ao Conselho de Administração deverão ser fechadas, completas e nominativas, devendo ser registradas na Cooperativa até 5 (Cinco) dias antes da eleição. 7 – Ao registrar as chapas, os proponentes deverão observar os subitens seguintes: a) Nas chapas inscritas, não poderá ter repetição de nomes para concorrer em mais de uma chapa; b) É vedado o mesmo cooperado propositante subscrever mais de uma chapa; c) O registro da chapa deverá ser realizado, sob protocolo, na sede da Unicred Região Sul da Bahia em horário comercial; 62 d) A Comissão Eleitoral fará constar, livro de protocolo da Cooperativa, a hora, o dia, o mês e o ano em que a inscrição foi registrada; e) Não será permitida a inscrição de candidato(s) que não tenha(m) os pré-requisitos estatutários, regimentais e normativos para os cargos de representação social. 8 – As chapas concorrentes à eleição deverão ser acompanhadas de declaração de seus componentes que, se eleitos, assumirão os respectivos mandatos após a homologação de seus nomes pelo Banco Central do Brasil, devendo apresentar cópia autenticada do RG, CPF, Curriculum Vitae, comprovação de residência e demais documentos exigidos pelo Estatuto Social ou Banco Central, se for necessário. 9 – Quando não ocorrer instalação de chapa, na forma prevista no Estatuto Social, os candidatos serão indicados durante a Assembleia Geral, desde que atendam às exigências da legislação em vigor e entreguem os documentos na sede da Unicred Região Sul da Bahia em até 48 horas após a eleição. 3.5 DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO FISCAL Seção I – Da Convocação Seção IV – Da Análise e Registro das Chapas 10 – De posse da inscrição das chapas, os membros da Comissão Eleitoral, em reunião específica, analisarão a nominata dos candidatos e a documentação recebida, que, estando em conformidade com este Regimento, registrarão a chapa e, concomitantemente, a sua divulgação e a fixação em local visível nas áreas de acesso dos cooperados, bem como no site da Cooperativa. 11 – A chapa que tenha, eventualmente, candidatos cuja inscrição tenha sido impugnada pela Comissão Eleitoral, terá 3 (três) dias úteis, improrrogáveis, a contar do dia seguinte da comunicação ao representante da Chapa (Presidente) ou, na sua ausência, ao Vice-Presidente, para sanar a irregularidade apontada e/ou proceder à substituição deles, sob pena de implicar renúncia do registro da chapa. 1 – O processo de eleição do Conselho Fiscal é distinto e separado do processo de eleição do Conselho de Administração, quando ocorrer eleição para os dois órgãos, mas ambas as eleições serão conduzidas pela Comissão Eleitoral. 2 – A convocação da Assembleia Geral Ordinária, quando ocorrer somente a eleição para o Conselho Fiscal, será feita na forma prevista pelo Estatuto Social, observando o prazo mínimo de antecedência de 10 (dez) dias. Seção II – Pré-Requisitos dos Candidatos 3 – São pré-requisitos para concorrer ao Conselho Fiscal, além das condições básicas discriminadas no item 8 deste Regimento: a) Ser cooperado e estar operando com a Cooperativa há, pelo 63 menos, 2 (dois) anos; b) Ter participado de, pelo menos, uma Assembleia Geral; c) Ter obrigatoriedade de participar de Curso de Capacitação para Conselheiro Fiscal após eleição. Seção III – Do Registro das Chapas 4 – O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos cooperados, pessoas físicas, eleitos em Assembleia Geral Ordinária, bianualmente. 5 – Os candidatos de forma individual, que desejarem concorrer para o cargo de Conselheiro Fiscal, deverão realizar a inscrição na Cooperativa, até 5 (cinco) dias antes da eleição. 6 – Ao registrar seus nomes, os proponentes deverão observar os seguintes subitens: a) o registro do nome deverá ser 64 realizado sob protocolo, na sede da Unicred Região Sul da Bahia em horário comercial; b) a comissão eleitoral registrará o candidato no qual deve constar a hora, o dia, o mês e o ano em que a inscrição foi registrada no livro de protocolo da Cooperativa; c) não será permitida a inscrição de candidato(s) que não tenha(m) os pré-requisitos estatutários, regimentais e normativos para os cargos de representação social. 7 – Os candidatos à eleição do Conselho Fiscal deverão apresentar declaração que, se eleitos assumirão o respectivo mandato, após a homologação de seus nomes pelo Banco Central do Brasil, acompanhado de cópia autenticada do RG, CPF e comprovação de residência ou outros documentos exigidos pelo Banco Central do Brasil e Junta comercial da Bahia. 8 – Quando não ocorrer, no mínimo, 6 (seis) inscrições de candidatos, na forma prevista nesta seção, os candidatos serão complementados durante a realização da Assembleia Geral Ordinária, após prévia consulta à SERASA, e cabendo aos eleitos a entrega de documentos na sede da Unicred Região Sul da Bahia em até 48 horas, a contar da data da Assembleia e da eleição, ficando sua eleição condicionada à homologação do Banco Central do Brasil. Seção IV – Da Análise e Registro das Chapas 9 – De posse da inscrição dos candidatos à eleição de membro do Conselho Fiscal, a Comissão Eleitoral, em reunião específica, analisará a documentação recebida dos candidatos, que, estando em conformidade com este Regimento, registrará o nome em lista única na ordem de recebimento da inscrição e concomitantemente a sua divulgação e a fixação em local visível nas áreas de acesso dos cooperados. 10 – O candidato que eventu- almente tenha sua inscrição impugnada pela Comissão Eleitoral, terá 3 (três) dias úteis, improrrogáveis, após recebida a informação da Comissão Eleitoral, a fim de sanar a irregularidade apontada e/ou proceder à sua substituição, sob pena de implicar renúncia do registro do cargo. 3.6 PROCESSO ELEITORAL Seção I – Local e Horário da Cotação 1 – O processo de eleição do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal dar-se-á durante a Assembleia Geral Ordinária, obedecendo à ordem do dia do edital de convocação. 2 – Na Assembleia Geral em que ocorrer conjuntamente a eleição para o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, a ordem do dia será iniciada com o processo de eleição, sob a coordenação da Comissão Eleitoral, na data estabelecida em edital, em terceira chamada, e a votação será en65 cerrada em até duas horas após o seu início. O Presidente da AGO, no momento adequado, solicitará do Coordenador da Comissão Eleitoral a palavra para anunciar o resultado, e, a seguir, retomará os trabalhos, seguindo a ordem do dia do edital de convocação. pas para eleição do Conselho de Administração será única, disposta na ordem de inscrição, e, rubricada pela Comissão Eleitoral, será distribuída a cada associado com direito a voto, na entrada do recinto onde se realizará a Assembleia Geral. 3 – No processo em que ocorrer somente a eleição do Conselho Fiscal, o processo de eleição, sob a coordenação da Comissão Eleitoral, será realizado, de acordo com a ordem do dia, durante a Assembleia Geral Ordinária. 6 – Nas Assembleias Gerais em que ocorrer eleição para Conselho Fiscal e Conselho de Administração, haverá duas urnas para a inserção das cédulas após a votação: uma para Conselho Fiscal e outra para Conselho de Administração. Seção II - Das Cédulas de Votação ou Eleição Eletrônica 7 – No caso de eleição eletrônica ou digital com a utilização de urnas eletrônicas ou computadores, a Comissão Eleitoral checará o seu funcionamento com duas horas de antecedência e prestará esclarecimentos aos técnicos sobre a segurança e lisura do processo 4 – A cédula de votação para o Conselho Fiscal será única, e conterá a lista dos candidatos em ordem alfabética, e que, rubricada pela Comissão Eleitoral, será distribuída a cada associado com direito a voto, na entrada do recinto onde se realizará a Assembleia Geral. 5 – A cédula compondo as cha66 Seção III – Do Processo de Votação 8 – Cada associado, pessoa físi- ca, terá direito a um único voto, pessoal e intransferível, sendo vedado o voto por procuração. Compete à Comissão Eleitoral a identificação do associado. 9 – A associada pessoa jurídica terá direito a um único voto, realizado através do seu representante legal, devidamente identificado por meio de relatório específico da Unicred Região Sul da Bahia. Nos casos de delegação do voto, o representante legal deverá encaminhar documentação à sede da Unicred Região Sul da Bahia com, no mínimo, um dia de antecedência à realização da Assembleia Geral Ordinária. 10 – A Comissão Eleitoral terá a responsabilidade de organizar e coordenar o processo de votação, cabendo aos candidatos, um por chapa, de fiscalizar a votação e a apuração dos votos. 11 – Cada cédula para os cargos de Conselheiro Fiscal deverá ter apenas um voto, e, na cédula para eleição do Conselho de Administração, cada Cooperado poderá assinalar na cédula de votação apenas uma chapa. 12 – O associado que aceitar e estabelecer relação empregatícia com a Cooperativa perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que ele deixou o emprego. Seção IV – Da Apuração e Posse 13 – Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral iniciará imediatamente a contagem dos votos, podendo ser acompanhada por representantes das chapas ou pelos candidatos. Serão contados em separado os votos válidos, nulos ou brancos. 14 – Compete à Comissão Eleitoral resolver todas e quaisquer dúvidas ou impugnação por parte dos candidatos de qualquer fato ocorrido durante o processo de votação e apuração. 15 – Encerrada a contagem e certificada a sua exatidão, compete67 rá à Comissão Eleitoral elaborar a ata, que circunscreverá todo o processo de votação e apuração, detalhando as ocorrências, para leitura na Assembleia Geral que aclamará os eleitos. 16 – Será proclamada vencedora a chapa para Conselho de Administração que reunir o maior número de votos válidos. 17 – Serão proclamados vencedores os candidatos ao Conselho Fiscal que reunirem o maior número de votos, sendo os três mais votados eleitos como Conselheiros Fiscais Efetivos, e os três mais votados na sequência, eleitos para Conselheiros Fiscais Suplentes, observada a renovação mínima exigida pelo Estatuto Social da Unicred Região Sul da Bahia, na forma da Lei Complementar n.º 130. 18 – Ocorrendo empate em eleições para o Conselho Fiscal, valerá, como critério de desempate, sucessivamente, o maior tempo de permanência 68 como cooperado e a maior idade dos candidatos igualados. 19 – Os eleitos tomarão posse durante as respectivas reuniões do Conselho de Administração após a aprovação pelo Banco Central do Brasil. 3.7 DISPOSIÇÕES GERAIS 1 – As normas eleitorais previstas neste Regimento Eleitoral, aprovado na reunião do Conselho de Administração, de 27.11.2014, em vigência para a próxima Assembleia Geral Ordinária, com eleição, desta Unicred. 2 – No caso de chapa única para concorrer ao Conselho de Administração, a Comissão Eleitoral pode propor a AGO a eleição por aclamação. 3 – Caso, no decorrer da eleição, haja defeito nos equipamentos eletrônicos ou sistema de computadores, a eleição deverá ser retomada ou novamente iniciada por meio de cédulas, por decisão da Comissão Eleitoral. 69 70 4 REGIMENTO INTERNO A Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Livre Admissão da Região Sul da Bahia – Unicred Região Sul da Bahia – Cooperativa de primeiro grau componente do Sistema Unicred, neste Regimento denominada simplesmente Unicred Região Sul da Bahia, rege-se pela Lei n.º 4.595/64 e pela Lei n.º 5.764/71, com as alterações posteriores, pelos normativos do Conselho Monetário Nacional baixados pelo Banco Central do Brasil, pelo seu Estatuto Social, pelo Regimento Interno da Unicred Central N/NE do Sistema Unicred, a que está filiada, e por este Regimento Interno. Em razão do seu caráter de complementaridade, este Regimento Interno deverá ser examinado em conjunto com os normativos oficiais, pelo seu Estatuto Social e pelos regimentos do Sistema Unicred Central N/NE. Os itens disciplinados neste Regimento Interno que não sejam automaticamente aplicáveis serão disciplinados por Resoluções Normativas, Atos Normativos, Instruções Normativas e de Orientação, e por decisões do Conselho Administrativo disciplinadas em título próprio. A alteração deste Regimento Interno obedecerá ao processo nela previsto. 71 4.1 DA INSTITUIÇÃO CAPÍTULO 1 – DO OBJETIVO SOCIAL E SEUS FINS 1 – A Unicred Região Sul da Bahia, cooperativa de primeiro grau, tem por objetivos: pela Unicred ou através de planejamentos estratégicos de desenvolvimento aprovados pelo Conselho de Administração e diretrizes estabelecidas pela Unicred Central Norte/Nordeste; a) atender ao quadro social com produtos e serviços de ordem financeira, aos próprios cooperados do Sistema ou mediante convênios específicos com organismos oficiais e privados, previamente deliberados pela Unicred respectiva; c) ocupar-se das ações de integração no campo social e na educação cooperativista, consoante regulamentação de utilização do FATES; b) cumprir metas e estratégias de desenvolvimento definidas f) cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e 72 e) tratar da expansão nas áreas estatutariamente demarcadas; h) normatizar, dentro de sua competência, elaborar e manter atualizado o Regimento Interno próprio, em concordância com os normativos aprovados pelo sistema Unicred e o de suas Filiadas, em concordância com os normativos aprovados pelo Sistema Unicred. CAPÍTULO 2 - DO QUADRO SOCIAL Seção 1 – Admissão regimentais, bem como implantar e manter os controles internos de conformidade com os padrões estabelecidos pelo Sistema, utilizando-se de todos os serviços disponibilizados pela Unicred; g) zelar pelos interesses econômicos, sociais, e políticos do Sistema, bem como pela imagem da marca Unicred; h) implantar produtos e serviços desenvolvidos pelo Sistema Unicred Região Sul da Bahia, acompanhando a sua evolução; 1 – O ingresso e a permanência no quadro social da Unicred Região Sul da Bahia são livres a todos aqueles que desejam utilizar os serviços prestados pela Cooperativa, desde que adiram aos propósitos sociais, concordem com as condições estabelecidas no Estatuto e as satisfaçam. 2 – Podem associar-se à Unicred Região Sul da Bahia: a) Pessoas Físicas: podem associar-se à Cooperativa todas as pessoas físicas que estejam 73 na plenitude de sua capacidade civil, concordem com o presente estatuto, preencham as condições nele estabelecidas e residam na área de ação da Cooperativa. b) Pessoas jurídicas: podem associar-se também pessoas jurídicas sediadas na área de ação da Cooperativa, observadas as disposições da legislação em vigor. c) As pessoas jurídicas associadas deverão necessariamente ter os seus sócios pessoas físicas também como associados da Cooperativa. Em casos especiais, caberá ao CONAD decidir sobre a cooperação quando essa prerrogativa não puder ser comprida na sua totalidade. 3 – Para adquirir a qualidade de associado da Unicred Região Sul da Bahia, a parte interessada deverá: a) No caso de pessoa física, apresentar proposta assina74 da, sem restrições cadastrais, acompanhada de cópia da Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência, que deverá coincidir com a área de ação da Unicred Região Sul da Bahia, e comprovante de renda. b) No caso de pessoas jurídicas, com fins lucrativos ou sem eles, a proposta deverá ser assinada por seu representante legal, e acompanhada da ata da reunião do seu órgão máximo que autorizou a sua filiação à Unicred Região Sul da Bahia e de cópia do seu estatuto ou contrato social, bem como cópia de inscrição e situação cadastral do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. c) Não ter restrição cadastral, assim entendido: possuir certidões negativas do cartório de protesto, não estar inserido em cadastro de proteção ao crédito, como CCF, SERASA, CADIN e SPC, e apresentar certidões negativas de execuções cíveis e fiscais. d) ter seu nome aprovado em reunião pelo Conselho de Administração; 4 – O Conselho de Administração poderá recusar a admissão quando o candidato não atender aos requisitos básicos de ingresso e de permanência no quadro social da Unicred Região Sul da Bahia. liberações tomadas pela Unicred Região Sul da Bahia, passando a ser denominado apenas de Cooperado. a) A falta de cumprimento dos requisitos previstos no caput deste item acarretará a caducidade da proposta, a qual poderá oportunamente ser renovada. Seção 2 – Demissão 5 – Não serão aceitas as propostas de pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividade que contrarie ou colida com os interesses da Unicred Região Sul da Bahia. 1 – O pedido de demissão do associado deverá ser apresentado por escrito, e, no caso de pessoas jurídicas, deverá ser assinado pelos seus representantes legais. 6 – Uma vez cumpridas todas as disposições constantes no item 3, o novo associado deverá, em até 30 dias, assinar o livro ou ficha de matrícula, e integralizar as quotas de capital previstas no Estatuto, adquirindo todos os direitos e assumindo todos os deveres e obrigações decorrentes da lei, do Estatuto Social, do Regimento Interno e das de- 2 – A demissão do associado, que não poderá ser negada, dar-se-á unicamente a seu pedido, e será requerida ao Presidente da Unicred Região Sul da Bahia, que a submeterá à apreciação do seu Conselho de Administração na próxima reunião. O Presidente poderá solicitar ao cooperado que reconsidere o seu pedido. 75 3 – Na data do pedido de desligamento, deverão ser encerradas todas as contas-correntes existentes em nome do demissionário, sendo proibida qualquer movimentação a partir do dia seguinte da demissão. 4 – Juntamente ao pedido de demissão, o associado deverá devolver, sob recibo, as folhas e talonários de cheques ainda não utilizados, que serão prontamente inutilizados, bem como os cartões e demais credenciais necessárias à utilização de serviços da Unicred Região Sul da Bahia, próprios ou conveniados. 5 – A demissão de que trata esta Seção se completa com a respectiva averbação no livro de matrícula, mediante termo assinado pelo demissionário e pelo Presidente da Unicred Região Sul da Bahia. 6 – Salvo circunstâncias especiais, a critério do Conselho de Administração, o reingresso só poderá ser deferido depois de decorrido 01 (um) ano da demis76 são, desde que integralize o mesmo valor de seu capital, quando do seu desligamento, em até 10 (dez) parcelas. 7 – Após 02 (dois) do desligamento, o critério para o reingresso poderá ser revisto pelo CONAD, quanto ao valor e ao prazo de integralização. Seção 3 – Eliminação 1 – A eliminação do cooperado é aplicada por infração da Lei, ao Estatuto Social e ao Regimento Interno. 2 – Se o motivo da eliminação envolver questões éticas, deverá ser acionado o Comitê de Ética para opinar sobre o fato e subsidiar o Conselho de Administração da Unicred Região Sul da Bahia. 3 – A deliberação sobre eliminação deverá ser aprovada pelo Conselho de Administração da Unicred Região Sul da Bahia e comunicada ao cooperado infrator no prazo de 30 (trinta) dias, informando os motivos da eliminação. 4 – Da eliminação cabe recurso, com efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, dirigidos para a Assembleia Geral. ferindo os dispositivos legais, o Conselho de Administração instaurará inquérito administrativo, oportunizando ampla defesa ao cooperado. Seção 4 - Processo da Eliminação 4 – A instauração de inquérito administrativo será seguida, de pronto, de interpelação ao associado, da qual constará o resumo dos fatos ou atos praticados, assinando-se-lhe prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para responder, por escrito, com as provas que entender pertinentes, e, a critério da Diretoria Executiva, poderá ser solicitado parecer da Comissão de Ética. 1 – Ao tomar conhecimento de ato ou fato atribuído ao cooperado que possa acarretar sua eliminação, o Conselho de Administração encarregará a Diretoria Executiva, se esta não tiver tido a iniciativa, de abrir imediatamente sindicância, visando à apuração dos fatos e da intensidade do dolo ou do grau da culpa praticado. 2 – A Diretoria terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 5 (cinco), para concluir a Sindicância e apresentar parecer. 3 – Comprovando a existência de infração legal, estatutária, normativa, ou relativa a ato baixado pela Assembleia Geral, através de prática dolosa, 5 – Recebida a resposta do cooperado eliminado, o Conselho de Administração será convocado imediatamente pelo Presidente do Conselho da Unicred Região Sul da Bahia, para proferir decisão. a) A juízo do Conselho de Administração, poderá ser admitida a sustentação oral da defesa, até mesmo por intermédio de advogado constituído procurador, no prazo de 10 (dez) 77 minutos, prorrogável por mais 10 (dez) minutos, finda a qual o cooperado deverá retirar-se do recinto da reunião. b) A decisão de eliminar será tomada por votação secreta, por maioria de dois terços dos membros do Conselho de Administração. 6 – A decisão, na forma da Lei e do Estatuto Social, deverá constar de termo lavrado no Livro ou Ficha de Matrícula, dele constando os motivos que a determinaram. a) Cópia do Termo de Eliminação será remetida ao cooperado, dentro de 30 (trinta) dias, por qualquer meio que faculte comprovar a remessa e o recebimento. 7 – Contado do efetivo recebimento da comunicação, o cooperado terá o prazo de 30 (trinta) dias para interpor recurso à primeira Assembleia Geral que se realizar, seja Ordinária, seja Extraordinária. 78 8 – O recurso será dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unicred Região Sul da Bahia, que o receberá com efeito devolutivo e suspensivo. Seção 5 - Julgamento de Recursos na Assembleia Geral 1 – O julgamento do recurso deverá constar de Edital de Convocação como primeiro item da ORDEM DO DIA. 2 – Ao anunciar o julgamento do recurso, o Presidente da Assembleia dará a palavra ao Diretor Operacional, que fará o relatório dos fatos, para conhecimento do plenário. 3 – Após o relato, qualquer participante da Assembleia poderá pedir esclarecimentos adicionais sobre o recurso. 4 – Prestadas as informações, quando for o caso, o Presidente dará a palavra ao recorrente, que terá 10 (dez) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos, a juízo da Mesa Diretora, para sustentação de seu recurso, inclusive por intermédio de advogado constituído procurador. 8 – A Ata da Assembleia registrará a observância de todos os procedimentos discriminados neste Regimento. Seção 6 - Exclusão a) Nesta fase do processo, não se admite a juntada de documentos. 5 – Concluída a defesa, proceder-se-á à votação secreta, distribuindo-se a cada participante uma cédula “sim” e uma cédula “não”, impressas em papel não transparente, contendo a explicação sobre o significado do voto em ambas as hipóteses. 6 – O presidente escolherá entre os presentes uma comissão para apurar os votos e proclamar o resultado. 7 – Para provimento do recurso ,são necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes, sendo a decisão irrecorrível, não sujeita a pedido de reconsideração ou renovação da votação. 1 – A exclusão do Cooperado será feita: a) por morte do cooperado; b) por dissolução da pessoa jurídica; c) por incapacidade civil; d) por deixar de atender os requisitos estatutários de ingresso ou permanência na Unicred Região Sul da Bahia. 2 – Compete ao Conselho de Administração, com termo lavrado em ata, a instauração do processo de exclusão com base em proposta pela Diretoria Executiva ou pelo Comitê de Ética. Seção 7 – Disposições Gerais 1 – A retirada do capital social, 79 nos casos de demissão, eliminação ou exclusão, só será feita após a realização da Assembleia Geral Ordinária que aprovar as contas do exercício em que ocorreu a demissão, eliminação ou exclusão, e salvo situações excepcionais, a critério do Conselho de Administração, poderá ser liberado o saque. vênio, em suas dependências, e contará com a seguinte estrutura organizacional: a) Conselho de Administração; b) Diretoria Executiva (Diretor Institucional, Diretor Financeiro e Diretor Operacional); c) Conselho Fiscal; a) A restituição poderá ser efetuada, a critério do Conselho de Administração, em até 36 parcelas mensais, iguais e consecutivas, após aprovação das contas do exercício em que ocorreu, exceto o disposto no parágrafo primeiro, do artigo 14, do Estatuto Social. CAPÍTULO 3 – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Seção 1 – Estrutura Organizacional 1 – A Unicred Região Sul da Bahia será estruturada de acordo com seus objetivos sociais, para o atendimento ao quadro social, com produtos ou serviços financeiros, próprios ou por con80 d) Comitê de Crédito; e) Comitê Eleitoral; f) Quadro Funcional. 2 – A Unicred Região Sul da Bahia, na sua estruturação administrativa, deverá obedecer ao padrão administrativo sugerido pela Unicred Central Norte/ Nordeste, visando a alcançar sempre melhores índices de qualidade e produtividade. Seção 2 – Conselho de Administração 1 – O Conselho de Administração será eleito na forma que disciplina o Estatuto So- cial, o Regimento Eleitoral e este Regimento Interno, e tomará posse após a homologação de seus nomes pelo Banco Central do Brasil, continuando em exercício os membros do Conselho de Administração anterior. 2 – O Conselho de Administração, composto por Membros Efetivos e pelos membros da Diretoria Executiva, reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que assuntos graves e urgentes recomendarem. 3 – O Mandato do Conselho de Administração é de 4 (quatro) anos, e a renovação deverá ser de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros. 4 – O perfil dos candidatos e o processo eleitoral se farão segundo o disposto no Regimento Eleitoral, integrante deste Regimento Interno. 5 – As convocações para reuniões do Conselho de Administra- ção serão feitas pelo Presidente do Conselho de Administração, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e, na sua falta, por qualquer um dos outros Diretores. a) Em caso de urgência, as reuniões extraordinárias poderão ser convocadas com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. b) O Conselho de Administração poderá, no inicio de cada ano, e a seu critério, definir uma data fixa mensal para suas reuniões ordinárias. 6 – O Conselho de Administração poderá solicitar a presença de técnicos nas reuniões. 7 – Deverá constar, como item da pauta da ordem do dia, a leitura da ata do Conselho Fiscal. 8 – Todas as deliberações do Conselho de Administração deverão ser lavradas em atas e apresentadas nas reuniões do Conselho Fiscal. 81 9 – No processo de votação, o Presidente do Conselho de Administração só divulgará o seu voto em caso de empate. 10 – As reuniões acontecerão na própria sede, podendo, no entanto, ser realizadas em outro local, se assim for julgado conveniente pelo Presidente do Conselho de Administração, desde que conste da convocação. 11 – O Conselheiro que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas no período de 12 (doze meses) perderá automaticamente o cargo, sendo substituído na próxima AGO/ AGE. a) As justificativas serão por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a realização da reunião, sob pena do cômputo geral de faltas injustificadas. 12 – O conselheiro vogal somente poderá licenciar-se do cargo por um período não su82 perior a 90 (noventa) dias, por exercício social, salvo por motivo de saúde, quando deverá ser considerado o atestado médico para decisão do Conselho de Administração. Seção 3 - Diretoria Executiva 1 – A Diretoria Executiva, composta pelo Diretor Institucional, pelo Diretor Operacional e pelo Diretor Financeiro, será nomeada pelo Conselho de Administração na forma do Estatuto Social, em consonância com este Regimento Interno, disciplinado em seção própria. 2 – Funções e Responsabilidades deverão ser exercidas em conformidade com o Estatuto Social, Código de Ética da Cooperativa e os constantes dos Manuais de Atribuições e Responsabilidades. Seção 4 - Conselho Fiscal 1 – O Conselho Fiscal, eleito na forma que disciplina o Estatuto Social, o Regimento Eleitoral e este Regimento Interno, tomará posse somente após a homologação de seus nomes pelo Banco Central do Brasil, continuando em exercício os membros do Conselho Fiscal anterior. 2 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente até o último dia do mês, e deverá: a) apreciar o balancete ou balanço do mês anterior; b) exercer ação fiscalizadora sobre todos os eventos ocorridos na Unicred Região Sul da Bahia, consoante as normas legais, as normas do sistema e as normas próprias, bem como a boa prática da gestão operacional; c) tomar conhecimento da ata e de relatórios da Diretoria e do Conselho de Administração; d) verificar o cumprimento das obrigações legais, na área tributária, trabalhista e previdenciária; e) outros. 3 – Na reunião ordinária mensal, poderá o Conselho Fiscal, solicitar a presença de um dos técnicos da Singular, ou a Diretoria, para esclarecimentos, dentro da responsabilidade de cada um. a) Havendo necessidade de esclarecimentos adicionais, deverão recorrer à Unicred Central Norte/Nordeste. 4 – A Diretoria Executiva deve assegurar ao Conselho Fiscal instalações e equipamentos necessários ao cumprimento de suas funções, preservando a privacidade de seus trabalhos e decisões. 5 – Para dirimir as dúvidas sobre assuntos de competência da Diretoria Executiva, ou do Conselho de Administração, o Conselho Fiscal deverá requerer esclarecimentos aos responsáveis, quer por escrito, quer através de reunião conjunta. a) Nas reuniões conjuntas, deverão ser lavradas atas pró83 prias, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. 6 – Cópia da ata da reunião, a ser assinada obrigatoriamente no final de cada uma delas, deverá ser encaminhada à Diretoria Executiva para leitura e apreciação na próxima reunião do Conselho de Administração. 7 – O Conselheiro que, convocado regularmente, faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas durante o ano perderá o seu mandato, salvo se justificar previamente as suas faltas. a) Somente será convocada reunião extraordinária, se houver fatos graves e urgentes que se justifiquem, e será sempre convocada pelo Coordenador. b) Se o coordenador não o fizer, caberá a qualquer de seus membros convocar reuniões do Conselho Fiscal, justificando os motivos. c) Só serão aceitas as justifica84 tivas para faltas às reuniões, se forem, a seu juízo, realmente impeditivas do comparecimento. 8 – Constituem motivos graves e urgentes, para fins de convocação de Assembleia Geral Extraordinária pelo Conselho Fiscal: a) a reiterada prática, pela Diretoria Executiva, de atos que contrariem as normas legais e regulamentarets; b) a prática de infração, de natureza grave, no trato dos negócios de interesse da Unicred Região Sul da Bahia; c) deixar a Diretoria Executiva, quando avisada, de instaurar sindicância e inquérito para apuração de irregularidades praticadas por cooperado ou por funcionário; d) reincidência específica no cometimento de infrações graves, apontadas em atas; e) o desrespeito continuado e ostensivo às normas legais, estatutárias e regimentais; f) constatação de improbidade na prática de atos de administração ou negociais por Diretores ou pela Diretoria. 9 – Em caso de renúncia, impedimento, falecimento ou perda do mandato dos membros efetivos do Conselho Fiscal, o Coordenador convocará o suplente, pela ordem de votação obtida na eleição e, em caso de empate, por ordem decrescente de idade. Seção 5 – Política de Crédito 1 – A Unicred Região Sul da Bahia seguirá o Manual de Política de Crédito da Unicred Central Norte/Nordeste, em consonância com os normativos do SCI Unicred Central Norte/Nordeste e também com as resoluções aprovadas pelo seu Conselho de Administração. Ficam ressalvadas em Resoluções: Formação e Alçadas dos Comitês de Crédito; taxas de juros; prazos; garantias, linhas de crédito e produtos praticados nesta Singular. a) O Comitê de Crédito é um órgão auxiliar da Unicred Região Sul da Bahia, definido pelo Conselho de Administração, que obedecerá às regras definidas pelo Sistema através de manual de crédito de Gestão de Risco. Seção 6 - Comitê Eleitoral 1 – O processo eleitoral da Unicred Região Sul da Bahia será conduzido por uma Comissão Eleitoral de 3 (três) membros, não integrantes do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, escolhidos e nomeados pelo Conselho de Administração e com as atribuições constantes do Estatuto Social, do Regimento Eleitoral e deste Regimento Interno, cabendo-lhe, privativamente: a) Elaboração do calendário eleitoral para o ano seguinte, a ser divulgado até o dia 31 de 85 dezembro com as regras básicas para cada tipo de eleição; b) Tempestivamente fixar data e baixar normas complementares às regras básicas em caso de eleições extraordinárias; c) Receber e encaminhar ao Conselho de Administração as indicações de chapas e de candidatos a cargos sociais; d) Apurar e proclamar os resultados; e) Resolver de plano as impugnações e os recursos na forma do disposto neste Regimento. f) Solucionar os casos omissos ou questões de ordem que surjam durante a votação. 2 – Os membros da Comissão Eleitoral podem ser quaisquer associados da Unicred Região Sul da Bahia, desde que não estejam exercendo cargo, ou ser candidato a cargo em qualquer órgão da Unicred Região Sul da Bahia. 86 3 – A Comissão Eleitoral, na sua primeira reunião, escolherá, dentre seus membros, um Coordenador, a quem caberá convocar e dirigir as reuniões do órgão e presidir as sessões de votação. 4 – As decisões da Comissão Eleitoral serão cumpridas pela Diretoria Executiva, salvo se proferidas com infração à Lei e ao Estatuto Social, quando a decisão final competirá ao Conselho de Administração ou à Assembleia Geral, se esta estiver reunida. 5 – Cabe à Comissão Eleitoral receber as chapas para os cargos eletivos para registro na forma do disposto no Estatuto Social. 6 – O Mandato dos componentes da Comissão Eleitoral será de dois anos, podendo ser reconduzidos. 7 – Perderá o mandato o membro que faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco alter- nadas, e aquele que for candidato a cargo social. 8 – Quando ocorrer o impedimento definitivo de membro da Comissão Eleitoral ou perda do mandato, o Conselho de Administração nomeará outro nas mesmas condições do substituído. 9 – Cumprir as regras do Comitê Eleitoral. Seção 7 - Quadro Funcional 1 – A Unicred Região Sul da Bahia será estruturada com quadro de pessoal permanente, segundo o porte de suas atividades próprias e atribuições. 2 – Na medida do desenvolvimento das atividades, o quadro de pessoal poderá ser aumentado, a juízo da Diretoria Executiva. 3 – Competirá ao Diretor Operacional a supervisão dos trabalhos e da equipe de funcionários. 4 – Os funcionários da Unicred Região Sul da Bahia deverão ser submetidos a treinamentos e capacitação nas suas respectivas áreas, preferencialmente com auxílio da Unicred Região Sul da Bahia. 5 – A forma de recrutamento, seleção e contratação será realizada de acordo com os normativos emanados pela Unicred Central Norte/Nordeste. 6 – As atribuições, responsabilidades e hierarquia organizacional constarão de Manual específico, elaborado para cada porte de Unicred Região Sul da Bahia. 7 – Cumprir fielmente o Código de Ética da Cooperativa. CAPÍTULO 4 - DA ASSEMBLEIA GERAL 1 – A convocação, instalação e realização de Assembleia Geral obedecerá ao disposto no Estatuto Social e neste Regimento Interno. 87 2 – Nas Assembleias Gerais Ordinárias, a publicação do edital de convocação será feita com prazo mínimo de 10 (dez) dias, e, naquelas em que forem realizadas eleições do Conselho de Administração, a convocação será feita no prazo de 30 (trinta) dias, para propiciar aos associados a apresentação e o registro de chapas concorrentes, nos termos do regulamento eleitoral, integrante deste Regimento Interno. 3 – O Edital de Convocação deverá ser publicado em jornal de circulação na área de ação e através de informativos internos da Unicred Região Sul da Bahia, se existentes, e fixados em local visível em suas dependências, devendo conter a ordem do dia, local da realização e horário do início. a) É vedada a inclusão de qualquer alusão a candidatos ou a chapas concorrentes à eleição. 4 – Se ocorrer motivo justificado, a juízo da Assembleia, seus 88 trabalhos poderão ser suspensos por tempo determinado. 5 – Compete ao Diretor Administrativo secretariar a Assembleia Geral e redigir a ata dos trabalhos. 6 – Nas Assembleias Gerais Ordinárias, cabe ao Presidente ou Diretor, por ele indicado, a leitura do relatório de gestão e do plano de trabalho para o exercício seguinte, podendo encarregar o Contador para fazer exposição sobre balanço e demonstrativos, e o Gerente para esclarecimentos de assuntos operacionais. CAPÍTULO 5 – DO PROCESSO ELEITORAL Seção 1 – O processo eleitoral 1 – O conjunto de atos e procedimentos praticados para a eleição dos componentes dos órgãos sociais da Unicred Região Sul da Bahia denomina-se processo eleitoral. 2 – O processo eleitoral da Unicred Região Sul da Bahia será conduzido integralmente pela Comissão Eleitoral, com atribuições e responsabilidades previstas no Regimento Eleitoral. 3 – Obedecerão ao disciplinamento neste Regimento e no Regimento Eleitoral, eleições para cargos do Conselho de Administração e Conselho Fiscal. CAPÍTULO 6 – ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL 1 – Compete à Unicred Região Sul da Bahia organizar o seu quadro social, obedecendo às diretrizes fixadas pela Unicred Central N/NE, com finalidade de: a) facilitar o processo de transparência econômico-financeira e de desempenho, próprio e da Unicred Região Sul da Bahia; b) comprometer o quadro associativo com o seu processo de desenvolvimento sustentado; c) construir um permanente canal de comunicação entre os administradores e seu quadro social, através de informativo e programas de educação cooperativista, como o programa Unicred 7 Horas (semestral), com apresentação dos demonstrativos financeiros, contábeis e operacionais, e uma Unicred 7 Horas especial de final de ano; d) descentralizar a responsabilidade pela condução do empreendimento cooperativo; e) manter um alto nível de satisfação de seus associados com uma política de produtos e serviços que atenda satisfatoriamente seus anseios. f) contribuir para o desenvolvimento sustentado e modernidade do Sistema Unicred. g) implantar e manter dependências distribuídas em pontos estratégicos de sua área de ação como forma de oferecer produtos e serviços para um maior número possível de associados, anali89 sando a viabilidade econômica e financeira. 2 – Sem prejuízo da autonomia de que trata o item anterior, os associados deverão, de preferência, estar representados no Conselho de Administração da Unicred Região Sul da Bahia, no mínimo com um representante de cada cidade onde estiver instalado um Posto de Atendimento Cooperativo (PAC), na proporcionalidade do número de associados, respeitado o número de vagas. CAPÍTULO 7 – DEPENDÊNCIAS 1 – Constituem dependências da Unicred Região Sul da Bahia: a) a sede; b) os Postos de Atendimento Cooperativo – (PAC); c) os Postos de Atendimento Transitório (PAT), quando necessários. 90 2 – Os Postos de Atendimento Cooperativo, também denominados de Unidades de Atendimento, serão instalados visando a facilitar o acesso dos associados a operações e serviços oferecidos pela Unicred Região Sul da Bahia. 3 – São requisitos básicos para instalação e funcionamento de Posto de Atendimento da Cooperativo: a) prévia autorização da Unicred Central N/NE, mediante análise de plano de viabilidade, acompanhado com estratégias de execução; b) disponibilidades de corpo funcional treinado e equipamentos de informática compatíveis para realização das operações; c) atendimento das normas operacionais e administrativas compatíveis com os requisitos do Sistema de Controles Internos; d) comunicação tempestiva do início do funcionamento ao Banco Central do Brasil. 4 – O horário de atendimento do Posto de Atendimento Cooperativo é livre, obedecidas as limitações decorrentes do relacionamento com outras instituições. 5 – Os Postos de Atendimento Transitório (PAT) constituem dependências transitórias, fixas ou móveis, instaladas em feiras, congressos, seminários e outros eventos, em local de grande fluxo temporário de associados. 6 – Nas instalações e no funcionamento das dependências da Sede, PAC, PAT, inclusive quanto ao transporte de valores, a Unicred Região Sul da Bahia deverá obedecer às normas oficiais e internas do SISTEMA sobre os requisitos mínimos de segurança. 91 4.2 DAS ORGANIZAÇÕES CAPÍTULO 1 – DO CAPITAL SOCIAL Seção 1 – Capital de Ingresso e Permanência 1 – Após ter seu nome aprovado no Conselho de Administração, o associado terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para realizar a subscrição e a integralização do Capital Social de ingresso, previsto no Estatuto Social, sem prejuízo da Lei. 2 – Nenhuma operação ativa, passiva ou acessória poderá ser realizada com o associado an92 tes da efetiva integralização do capital social, prevista no item anterior. 3 – Para aumento contínuo de seu capital social, o associado obriga-se a subscrever e integralizar todos os meses, a partir de sua filiação, quotas de valor e prazo determinados pelo Estatuto Social da Cooperativa. Seção 2 – Da Restituição do Capital Social 1 – A restituição do Capital Social ocorre somente quando da sua demissão, eliminação ou exclusão, decisão do Conselho de Administração na primeira reunião que se realizar após a Assembleia Geral Ordinária que aprovou as contas do exercício social. 3 – Aprovado o critério de devolução pelo Conselho de Administração em que, a Diretoria deverá expedir comunicação aos associados que foram desligados no ano anterior, fixando as datas de vencimento das restituições de quotas de capital. e será feita em até 36 (trinta e seis) parcelas, mensais e consecutivas, após a aprovação das contas do exercício que ocorreu, exceto o disposto no parágrafo primeiro, do art. 14, do Estatuto Social. a) Poderá ser pago à vista, e de forma imediata, no caso de associado excluído por causa de perda do vínculo que facultou a sua filiação, desde que não haja previsão de perdas no semestre/ exercício, a juízo do Conselho de Administração. 2 – O prazo de devolução do capital social deverá ser objeto de 4 – A extinção da pessoa jurídica credora, no curso da restituição, não implica antecipação dos pagamentos. 5 – O direito à restituição é pessoal e intransferível. 6 – O capital social poderá ser remunerado anualmente, limitando-se a remuneração ao valor da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, a depender dos resultados econômicos da Unicred Região Sul da Bahia e de deliberação da AGO. 93 7 – A transferência de quotas-partes só será possível, com a escrituração no livro ou ficha de matrícula, nas seguintes situações: a) pessoas jurídicas: nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento; b) pessoas físicas: aos seus legítimos herdeiros, quando eles fizerem parte do quadro social. 8 – A quota-parte é indivisível e intransferível a terceiros, não podendo ser negociada, nem dada em garantia. 2 – As características dos produtos, as taxas, os prazos, os limites mínimos e máximos e outras condições aplicáveis às fontes de recursos serão estipulados em expediente específico pelo Conselho de Administração. Seção 2 – Administração Financeira 1 – A administração financeira caracterizar-se-á pela observância de requisitos mínimos de segurança, liquidez e rentabilidade, na forma que o Sistema Unicred Região Sul da Bahia vier a regulamentar. Seção 1 – Fontes de Recursos 1 – Para a realização de seus objetivos Sociais, a Unicred Região Sul da Bahia pode praticar todas as operações de captação, concessão de créditos, aplicações de recursos no mercado financeiro e prestação de serviços, aquelas previstas nos normativos (MNI) do Banco Central do Brasil, exclusivamente com seus cooperados. 94 2 – A Unicred Região Sul da Bahia deverá manter liquidez mínima de 25 % (vinte e cinco por cento), apurada diariamente, sobre os saldos médios dos depósitos totais dos associados, verificados no trimestre imediatamente anterior ao mês de referência. a) Os recursos transitórios de cobrança, arrecadação e ordens de pagamento por conta de terceiros deverão ser direciona- dos, na sua totalidade, a aplicações de liquidez imediata. 3 – Os recursos captados nas diversas fontes de recursos, não direcionados em imobilizado e empréstimos deverão ser depositados/aplicados em instituições financeiras de primeira linha, de acordo com a lista divulgada pelo Sistema Unicred. operacionais, as alçadas, os produtos e suas características, prazos e taxas praticadas, respeitadas as peculiaridades regionais e os interesses da Singular. 4 – Os recursos disponíveis, de que trata o item anterior, poderão ser aplicados via Unicred Central Norte/Nordeste, visando a ganho em escala e previsão de novas oportunidades de negócio. Seção 3 – Administração da Carteira de Crédito 1 – Nenhuma operação de crédito poderá ser formalizada sem o prévio deferimento do escalão competente. 2 – Cumprirá a Unicred Região Sul da Bahia os disciplinamentos constantes no Manual da Carteira de Crédito do Sistema, que trata sobre os limites 95 4.3 DISCIPLINAMENTO OPERACIONAL CAPÍTULO 1 – CONTROLES INTERNOS 1 – A Unicred Região Sul da Bahia deverá implantar Sistema de Controles Internos, em atendimento à Resolução n.º 2.554/98, com base no manual de controles internos desenvolvido pelo Sistema Unicred Central Norte/Nordeste. 2 – O Sistema de Controles Internos deve englobar: a) ação de, no mínimo, duas auditorias internas anuais, físicas, submetidas por Auditor do Sistema 96 Unicred Central Norte/Nordeste, devidamente habilitado, de comum acordo com as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil; b) o cumprimento de normas legais, regulamentares e as internas do Sistema Unicred; c) monitoramento das operações efetuadas, avaliando o risco de cada operação; d) análise diária dos balancetes gerenciais; e) acompanhamento diário do fluxo de caixa; de fatores externos e internos capazes de afetar a realização de objetivos sociais; k) mecanismos para tornar efetivo o contínuo suprimento de informações atualizadas e confiáveis a todos os funcionários, de sorte que cada um, no seu nível de atuação, possa executar suas tarefas e desempenhar as funções pelas quais seja responsável. f) contínua avaliação dos riscos operacionais, legais e fiscais, de crédito, de liquidez; g) teste periódico de segurança dos sistemas de informática; h) manter clara a definição das responsabilidades de cada componente da administração (Dirigentes e Funcionários); i) análise do seu desempenho em relação às demais UNICREDs e ao sistema financeiro; j) análise contínua do mercado, prevendo a identificação 3 – Compõem ainda o Sistema de Controles Internos os mecanismos de segurança aos associados depositantes, com a participação, pela Unicred Região Sul da Bahia, de um Fundo Garantidor, na forma que vier a ser definido pelo Sistema. CAPÍTULO 2 – SIGILO DAS INFORMAÇÕES 1 – A Unicred Região Sul da Bahia conservará sigilo em suas operações ativas, passivas e serviços prestados aos seus associados, de acordo com a legislação em vigor. 97 2 – Somente terão acesso às informações de Associados, em razão de ofício: a) os Conselheiros de Administração; b) os Diretores Executivos; c) os Conselheiros Fiscais; d) os Funcionários da própria Unicred Região Sul da Bahia; e) os Auditores Internos da Unicred Central Norte/Nordeste; f) o Poder Judiciário; g) as Comissões Parlamentares de Inquérito, desde que o pedido for aprovado pela a maioria absoluta de seus membros; h) as Casas do Congresso Nacional, uma vez aprovados os pedidos pelo plenário; i) e o Banco Central do Brasil. 3 – A quebra de sigilo bancá98 rio, pelo conhecimento em razão de ofício, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena prevista na Lei n.º 7.492/86, que trata dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional, especialmente o previsto no seu artigo 18: Art. 18 – Violar sigilo de operações ou de serviço prestado por instituição financeira ou integrante do sistema financeiro de distribuição de títulos mobiliários de que tenha conhecimento, em razão de ofício. PENA – Reclusão de 1 a 4 anos, e multa. Os crimes do Sistema Financeiro são inafiançáveis. 4 – Ao prestar informações e esclarecimentos ao poder judiciário, a Cooperativa deverá fazer constar do ofício observações de que se revestirão sempre do mesmo caráter sigiloso, só podendo a eles ter acesso as partes legítimas da causa, que deles não poderão servir-se para fins estranhos a ela. CAPÍTULO 3 – FORMAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO FATES 1 – O Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social (FATES) — previsto na Lei n.º 5.764/71, destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares, e, quando previsto no estatuto, aos empregados da cooperativa — é constituído de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das sobras líquidas apuradas no exercício e deverá ser utilizado pela Unicred Região Sul da Bahia da seguinte forma: a) Assistência Técnica – Destina-se a prestação de orientação e de serviços variados ao corpo associativo, tanto na parte operacional (programas e projetos de interesse do associado, padrões de produção de serviços, metas a serem cumpridas que impliquem aumento de produção e/ ou produtividade, planejamentos estratégicos, etc.), como na parte executiva, com orientação e acompanhamento de técnicos especializados (assistência jurídica, assistência técnica de informática, assistência contábil, técnico da área econômico-financeira, reestruturação operacional, auditorias, etc.), e que poderá ser realizada diretamente ou mediante convênio com entidades especializadas. b) Educacional – Destina-se à realização de treinamentos diversos, com cursos específicos destinados aos sócios, seus familiares, dirigentes, técnicos e funcionários (se previsto no Estatuto Social) e técnicos da Cooperativa, bolsas de estudo, aquisição de livros, palestras, reuniões de esclarecimentos e despesas educacionais (matrícula, mensalidades de cursos de funcionários e dirigentes) com o objetivo de melhorar o conhecimento e a prática do cooperativismo, como o desempenho da cooperativa nos seus vários níveis de atividade. c) Social – Destina-se à constituição e manutenção de programas na área social, instalando ambulatórios, promovendo intercâmbio de visitas a outras cooperativas, organizando atividades coletivas que visam a 99 melhorar a integração entre dirigentes e associados, familiares e funcionários da cooperativa, programas de responsabilidade social, doações para desenvolvimento científico, cultural e educação cooperativista. 5 – A Coordenação da aplicação dos recursos do FATES será realizada pela Diretoria Executiva, após autorização do Conselho de Administração com efetivo controle do Conselho Fiscal. 2 – A Unicred Região Sul da Bahia, antes de realizar qualquer tipo de despesa, verifica se a despesa se enquadra no sentido dedutível do montante já constituído do FATES, ou, até mesmo, do montante que vai ser constituído no exercício. CAPÍTULO 4 – REMUNERAÇÃO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS Seção 1 – Disposições Gerais 3 – A utilização do FATES tem como referencial básico dos outros tipos de reserva a vinculação com o objetivo específico para o qual foi constituído, não podendo, em nenhuma hipótese, ser aplicado em fins diversos de sua destinação. 4 – O Conselho de Administração da Unicred Região Sul da Bahia levará proposta de aplicação dos recursos para deliberação da Assembleia Geral Ordinária, item constante da sua pauta. 100 1 – Os valores de remuneração da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal serão definidos, anualmente, pela Assembleia Geral Ordinária, e entrarão em vigor, para efeito de pagamento, no mês que for aprovado. 2 – Os Diretores e Conselheiros eleitos somente serão empossados após a aprovação de seus nomes pelo BACEN, quando então terão direito a remuneração. 3 – Os Diretores, salvo em situações específicas, e por ocasião de reuniões, não terão presença física em tempo integral e permanente na sede da Unicred Região Sul da Bahia, mas todos deverão estar disponíveis. I – Salvo motivo de força maior, os Diretores deverão individualmente dar expediente na sede da Unicred Região Sul da Bahia de, no mínimo, 6 (seis) horas semanais, podendo ser diariamente ou na forma de rodízio entre os Diretores. Seção 2 – Dos proventos e benefícios 1 – Deverão ser fixados anualmente pela Assembleia Geral Ordinária os seguintes proventos/benefícios: d) Previdência Privada para os membros da Diretoria Executiva e seguro de vida para os funcionários. 2 – Entende-se por honorários a remuneração devida àqueles que exercem as atividades de Diretoria, nomeados pelo Conselho de Administração. Seção 3 – Da Diretoria Executiva e dos Funcionários e Colaboradores. 1 – Os honorários da Diretoria Executiva e do Presidente do CONAD serão definidos e aprovados pela Assembleia Geral; b) valor da Cédula de Representação da Diretoria Executiva (diária); 2 – Terão direito a Diária o Diretor e o funcionário quando à disposição da Unicred Região Sul da Bahia para participação de eventos do Sistema Unicred Região Sul da Bahia fora de sua sede social. c) valor da Cédula de Presença do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Comitê Eleitoral; a) Consideram-se eventos de que trata o caput deste artigo as reuniões mensais nas Centrais, Seminários, Workshops, encon- a) valor dos Honorários para a Diretoria Executiva; 101 tros e cursos de aperfeiçoamento em Cooperativismo de Crédito; b) O valor da Diária para a Diretoria Executiva e Conselheiros deverá ser 40% do fixado para a Cédula de Presença dos Conselheiros da Administração e dos Conselheiros Fiscais, e para os funcionários e colaboradores, 20%. c) O Diretor, quando no retorno de viagem de representação, deverá apresentar relatório ao Conselho de Administração das atividades desenvolvidas, se for reunião de caráter deliberativo. d) Para viagens de representação, será designado o Diretor que tiver ligação direta com o assunto tratado, em razão de suas aptidões, obedecido o sistema de rodízio quando o assunto for comum a todos. 3 – Quando em viagem a serviço da Unicred Região Sul da Bahia, serão reembolsadas à Diretoria, aos Conselheiros e aos colaboradores as seguintes verbas: 102 a) valor equivalente a R$ 0,40 (quarenta centavos) por quilômetro percorrido, quando utiliza carro próprio, vezes o valor da gasolina utilizada no trajeto, com comprovação de nota fiscal; b) valor das diárias de hotéis; c) despesas de traslado (aéreo/ terrestre); d) despesas de refeições; e) O pagamento de diárias para cooperados que não façam parte do corpo diretivo e conselheiros da Unicred Região Sul da Bahia, poderá ser autorizado pelo CONAD quando a atividade do cooperado for de interesse da cooperativa. 4 – As viagens para os PACs da Unicred Região Sul da Bahia, quando realizadas a serviço pelos diretores e funcionários, não terão direito a diárias, apenas ressarcimento das despesas. Exceto quando a viagem for realizada por Conselheiros de Administração ou por Conselheiros 103 Fiscais para os PACs com distância superior a 100km, quando serão pagas a diária e a quilometragem. Seção 4 – Dos Conselhos de Administração e Fiscal 16 – Os Conselheiros de Administração (exceto o presidente), os Conselheiros Fiscais e o Comitê Eleitoral não fazem jus a honorários. 17 – A remuneração dos Conselheiros de Administração, dos Conselheiros Fiscais e do Comitê Eleitoral será a Título de Cédula de Presença, quando comparecerem às reuniões ordinárias ou extraordinárias do respectivo conselho. 18 – A remuneração dos Conselheiros Fiscais Efetivos/Suplentes será a Título de Cédula de Presença, quando comparecerem às reuniões ordinárias do Conselho Fiscal. CAPÍTULO 5 – DESTINAÇÃO DOS RESULTADOS 104 1 – As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza simples, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades, tendo como uma das características que o retorno das sobras líquidas do exercício, ou sua perda, será rateada proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral; 2 – O Conselho de Administração levará à deliberação da Assembleia Geral Ordinária, que se realizará anualmente nos 4 (quatro) primeiros meses após o término do exercício social, a seguinte proposta: I – Das Sobras Líquidas apuradas, após deduzidas a remuneração do Capital, a destinação da Reserva Legal e a destinação do FATES: a) praticar política de sempre destinar percentuais para serem incorporados ao Capital Social; b) os percentuais não destinados ao capital social serão distribuídos em conta-corrente ou criados outros fundos. II – Das perdas verificadas no exercício, descontados os Fundos regularmente constituídos, deverão ser rateados imediatamente aos associados, à vista, com rateio proporcional às operações por ele realizadas. A Assembleia Geral, entretanto, poderá excepcionalmente conceder algum prazo, ou parcelamento, que não poderá exceder 12 (doze) meses, imputando-lhe taxas normais de juros praticadas na carteira de empréstimos. 3 – Para cálculo da distribuição, a Unicred Região Sul da Bahia poderá considerar todas as operações dos associados, utilizando a metodologia da ponderação do total dos recursos, levando em consideração os encargos pagos, as receitas já auferidas e o capital social. 105 4.4 DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS CAPÍTULO 1 – DISCIPLINAMENTO INTERNO 1 – A Unicred Região Sul da Bahia se regerá pelas seguintes disposições estatutárias e regimentais, previstas no Regimento Interno: a) Estatuto Social da Unicred Região Sul da Bahia; b) Estatuto Social da Unicred Central Norte/Nordeste; c) Regimento Interno da Unicred Central Norte/Nordeste; 106 d) Este regimento; e) Resoluções Normativas expedidas pela Unicred Central Norte/Nordeste; f) Atos Normativos próprios, resoluções do Conselho de Administração da Unicred Região Sul da Bahia; g) Instruções normativas e orientativas da Unicred Central Norte/Nordeste e da Unicred Região Sul da Bahia; h) Manuais operacionais do Sistema Unicred Região Sul da Bahia; i) Cartas, circulares e expedientes endereçados aos Cooperados. e organograma); b) despesas de viagens dos funcionários e técnicos contratados; c) regimento eleitoral; 2 – É de competência do Conselho de Administração da Unicred Região Sul da Bahia baixar normas regulamentares próprias, Atos Normativos e resoluções, que terão abrangência interna. 3 – É de competência da Diretoria Executiva a expedição de cartas, circulares e expedientes aos Cooperados. 4 – Os manuais operacionais serão desenvolvidos e divulgados pela área técnica da Unicred Central Norte/Nordeste. CAPÍTULO 2 – MANUAIS OPERACIONAIS 1 – Integram este título, fazendo parte deste Regimento, os seguintes manuais: a) estrutura organizacional (atribuições, responsabilidades d) outros. CAPÍTULO 3 – NORMATIVOS INTERNOS NÃO CODIFICADOS 1 – Enquanto não integralmente codificadas neste Regimento ou nos manuais administrativos e operacionais, as instruções normativas de caráter normativo interno e as resoluções do CONAD, a partir desta data, serão partes integrantes deste Regimento Interno, para todos os efeitos, devendo constar automaticamente deste Regimento nos seus respectivos assuntos. O presente Regimento Interno da Unicred Região Sul da Bahia foi alterado e aprovado pelo Conselho de Administração, entrando em vigor em 27 de novembro de 2014. 107 108 5 ESTATUTO SOCIAL DA COOPERATIVA Estatuto Social da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Livre Admissão da Região Sul da Bahia - Unicred Região Sul da Bahia, aprovado em assembleia geral de constituição, realizada em 03 de maio de 1993, e reformado nas seguintes datas: 15 de setembro de 1998, 16 de dezembro de 1999, 19 de dezembro de 2000, 09 de outubro de 2001, 20 de maio de 2002, 14 de outubro de 2002, 15 de março de 2004, 25 de setembro de 2006, 1.º de dezembro de 2009, 29 de abril de 2010, 24 de fevereiro de 2011, 16 de janeiro de 2012, 14 de fevereiro de 2012, 16 de agosto de 2012, 26 de dezembro de 2012, 27 de março de 2013, 31 de março de 2014 e 31 de março de 2015. 109 5.1 TÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DO FORO, DA ÁREA DE AÇÃO, DO PRAZO DE DURAÇÃO E DO EXERCÍCIO SOCIAL Art. 1.º – A Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Livre Admissão da Região Sul da Bahia (UNICRED REGIÃO SUL DA BAHIA) rege-se pelo disposto nas Leis n.os 4.595/64 e 5.764/71, na Lei Complementar n.o 130/2009, nos normativos baixados pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil e por este Estatuto, tendo: 110 I – sede e foro na cidade de Itabuna (BA); II – área de ação no município-sede e cidades de: Almadina, Aurelino Leal, Buerarema, Camacan, Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí, Ibirapitanga, Itajuípe, Itaju do Colônia, Itapé, Jacareci, Jussari, Lomanto Júnior, Maraú, Pau Brasil, Ubaitaba, Ilhéus, Uruçuca, Arataca, Canavieiras, Una, Ipiaú e Jequié; III – prazo de duração indeterminado e exercício social de 12 (doze) meses, com início em 1.º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano. Parágrafo Único – Em todos os aspectos de suas atividades, serão rigorosamente observados os princípios da neutralidade política e da indiscriminação religiosa, racial e social. 5.3 TÍTULO III DOS ASSOCIADOS 5.2 TÍTULO II DA FINALIDADE SOCIAL Art. 2.º – A Cooperativa terá por fim a educação cooperativista, a assistência financeira e a prestação de serviços aos seus associados, através da ajuda mútua, da economia sistemática e do uso adequado do crédito, dentro das normas que regem as operações ativas, passivas, acessórias e especiais. Procurará, ainda, por todos os meios, fomentar a expansão do Cooperativismo de Economia e Crédito Mútuo. Art. 3.º – Podem associar-se à Cooperativa todas as pessoas físicas que estejam na plenitude de sua capacidade civil, concordem com o presente estatuto, preencham as condições nele estabelecidas e residam na área de ação da Cooperativa. Parágrafo Primeiro – podem associar-se também as pessoas jurídicas sediadas na área de ação da cooperativa, observadas as disposições da legislação em vigor. Essas pessoas, para se associarem deverão necessariamente ter seus sócios pessoas físicas também como associados da Cooperativa. Em casos 111 especiais caberá ao CONAD decidir sobre a cooperação quando esta prerrogativa não puder ser comprida na sua totalidade Parágrafo Segundo – O número de associados será ilimitado quanto ao máximo, não podendo ser inferior a 20 (vinte). Art. 4.º – Para associar-se, o candidato preencherá proposta de admissão fornecida pela Cooperativa. Parágrafo Primeiro – Verificadas as declarações constantes na proposta de admissão e aprovadas pelo Conselho de Administração, o candidato subscreverá e integralizará quotas-partes, de acordo com o Art. 15, §§ 2.º e 3.º, deste Estatuto, assinando o Livro ou Ficha de Matrícula. Parágrafo Segundo – Cumprido o que dispõe o parágrafo anterior, o associado adquire todos os direitos e assume as obrigações decorrentes da Lei e deste Estatuto. 112 Art. 5.º – Não poderão ingressar na Cooperativa, nem dela fazer parte, as pessoas que possam exercer concorrência com a própria sociedade cooperativa, nem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como suas respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Art. 6.º – O associado tem direito a: I – tomar parte nas Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados, com as restrições do Art. 20, § 2.º, I e II, deste Estatuto; II – propor às Assembleias Gerais e ao Conselho de Administração as medidas que julgar convenientes aos interesses sociais; III – efetuar, com a Cooperativa, as operações que forem programadas, de acordo com este Estatuto e com as normas estabelecidas; IV – inspecionar na sede social, em qualquer tempo, o Livro ou Ficha de Matrícula e, nos 30 (trinta) dias que antecedem a realização da Assembleia Geral Ordinária, os balanços e os demonstrativos da conta de sobras e perdas dos semestres respectivos; IV – zelar pelos interesses morais e materiais da Cooperativa; V – votar e ser votado para cargos sociais; VI – cobrir sua parte nas perdas apuradas em balanço, na proporção dos juros e comissões sobre empréstimos que houver pagado no semestre; VI – pedir, a qualquer tempo, a sua demissão, a qual não poderá ser negada. Art. 7.º – O associado obriga-se a: I – subscrever e integralizar as quotas-partes de capital, de acordo com o que determina este Estatuto; II – satisfazer, pontualmente, os compromissos que contrair com a Cooperativa; III – cumprir fielmente as disposições deste Estatuto, respeitando as deliberações regularmente tomadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração; V – ter sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum, que não deve sobrepor o seu interesse individual; VII – pagar taxa de contribuição para funcionamento, estabelecida pelo Conselho de Administração, ad referendum da Assembleia Geral. Art. 8.º – O associado responde subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Cooperativa perante terceiros, até o limite do valor das quotas-partes do capital que subscreveu, responsabilidade que só poderá ser invocada depois de judicialmente exigida da Cooperativa, perdurando essa responsabilidade e também para demitidos, eliminados ou excluí113 dos, até quando forem aprovadas, pela Assembleia Geral, as contas do exercício em que se deu a retirada. III – faltar reiteradamente ao cumprimento das obrigações assumidas com a Cooperativa ou causar-lhe prejuízo. Art. 9.º – As obrigações do falecido contraídas com a Cooperativa e as oriundas de sua responsabilidade como associado em face de terceiros passam aos herdeiros, até o limite das forças de herança e das quotas-partes subscritas, prescrevendo, porém, após um ano do dia da abertura da sucessão. Art. 12 – A eliminação, em virtude de infração legal ou estatutária, será decidida em reunião do Conselho de Administração, e o que a ocasionou deverá constar no termo lavrado no Livro ou Ficha de Matrícula e assinado pelo Diretor-Presidente. Art. 10 – A demissão do associado, que não poderá ser negada, dar-se-á unicamente a seu pedido por escrito. Art. 11 – Além dos motivos de direito, o Conselho de Administração será obrigado a eliminar o associado que: I – venha exercer qualquer atividade considerada prejudicial à Cooperativa; II – praticar atos que o desabonem no conceito da Cooperativa; 114 Parágrafo Primeiro – Cópia autêntica do termo de eliminação será remetida ao associado, por processo que comprove as datas de remessa e recebimento, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da reunião em que ficou deliberada a eliminação. Parágrafo Segundo – O associado eliminado poderá interpor, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da cópia do termo de eliminação, recurso com efeito suspensivo, para a primeira Assembleia Geral que se realizar. Art. 13 – A exclusão do associado será por dissolução da Cooperativa, por incapacidade civil não suprida por morte do próprio associado ou por perda do vínculo comum que lhe facultou ingressar na Cooperativa. Art. 14 – A devolução do capital ao associado demitido, eliminado ou excluído, somente será feita após a aprovação, pela Assembleia Geral, do balanço do exercício em que se deu o desligamento, podendo ser parcelada em até 36 (trinta e seis) prestações mensais. Parágrafo Primeiro – No caso de associado excluído por perda do vínculo que lhe faculte associar-se, poderá a devolução do capital e/ou pagamento dos juros abonados ser feitos no ato, desde que não haja previsão de perdas no semestre, a juízo do Conselho de Administração. Parágrafo Segundo – A restituição de capital, em qualquer caso, por demissão, eliminação, exclusão ou mediante solicita- ção do associado, será sempre feita após a aprovação do balanço do exercício em que se deu o desligamento. A UNICRED REGIÃO SUL DA BAHIA poderá, a seu único e exclusivo critério, promover a compensação prevista no artigo 368, do Código Civil Brasileiro, entre o valor total do débito do associado desligado da Cooperativa e seu crédito oriundo das respectivas quotas-partes. Parágrafo Terceiro – O Conselho de Administração poderá determinar que a restituição do capital e juros seja feita em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir do mês em que realizou a Assembleia de prestação de contas do exercício em que se deu o desligamento. Parágrafo Quarto – Ocorrendo demissões ou exclusões de associados em número tal que a devolução do capital possa afetar a estabilidade econômico-financeira da Cooperativa, esta poderá efetuá-la a juízo 115 do Conselho de Administração, em prazos maiores do que o previsto no “caput” do Art. 14, para que resguardem a continuidade de funcionamento da sociedade. 5.4 TÍTULO IV DO CAPITAL SOCIAL Art. 15 – O capital social é ilimitado quanto ao máximo e variável conforme o número de quotas-partes subscritas, não podendo ser inferior a R$30.000,00 (trinta mil reais). Parágrafo Primeiro – O capital social é dividido em quotas-partes de R$1,00 (um real) cada uma. Parágrafo Segundo – O associado pessoa física obriga-se a subscrever, ordinariamente, o número mínimo de 50 (cinquenta) quotas-partes, integralizando-as em até 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas. Parágrafo Terceiro – O associado pessoa jurídica obriga-se 116 a subscrever o número mínimo de 100 (cem) quotas-partes, integralizando-as em até 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas. Parágrafo Quatro – Para aumento contínuo de seu capital, o associado pessoa física subscreverá todos os meses, a partir do início das atividades operacionais e após a integralização inicial, o valor equivalente a R$10,00 (dez reais), durante 180 (cento e oitenta) meses, reajustável anualmente pela Assembleia Geral Ordinária. Parágrafo Quinto – O associado pessoa jurídica subscreverá, todos os meses, a partir do início das atividades operacionais e após a integralização inicial, o valor de R$20,00 (vinte reais), durante 180 (cento e oitenta) meses, reajustável anualmente pela Assembleia Geral Ordinária. Parágrafo Sexto – A quota-parte é indivisível e intransferível a não associados, não podendo com eles ser negocia- da nem dada em garantia. Sua subscrição, realização, transferência ou restituição serão sempre escrituradas no Livro ou Ficha de Matrícula. Parágrafo Sétimo – Não pode pertencer a um só associado mais de 1/3 (um terço) do Capital Social. Parágrafo Oitavo – Todos os Cooperados poderão, opcionalmente, subscrever e integralizar o montante até 1/3 (um terço) do Capital Social vigente. Parágrafo Nono – O Regimento Interno da Cooperativa fixará a proporcionalidade que deverá existir entre o valor do capital integralizado e os saldos médios, em relação aos empréstimos levantados pelos associados. Parágrafo Décimo – O capital social poderá ser remunerado anualmente, limitando-se a remuneração ao valor da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, a depender dos resultados econômicos da Unicred Região Sul da Bahia e de deliberação da AGO. Art. 16 – O capital autorizado por cada associado deve permanecer na Cooperativa por prazo que possibilite o desenvolvimento regular da Sociedade e o cumprimento dos limites estabelecidos pela regulamentação em vigor, sendo que eventuais solicitações de resgate poderão ser examinadas pelo Conselho de Administração, caso a caso, desde que o associado mantenha número mínimo de quotas-partes de capital, como previsto no Art. 15, §§ 2.º e 3.º, deste Estatuto Social. Parágrafo Único – No deferimento do pedido de resgate eventual de quotas do capital, o Conselho de Administração deverá observar, entre outros, os seguintes critérios: I – cumprimento dos limites mínimos estabelecidos pela regulamentação em vigor para o capital e patrimônio líquido 117 para a Unicred Região Sul da Bahia; guintes operações: I – captação de recursos: II – manutenção da estabilidade inerente à natureza de capital fixo da Unicred Região Sul da Bahia; III – prazo adequado para a solicitação de resgates não inferior a 12 (doze) anos. Art. 17 – Os herdeiros dos sócios falecidos terão direito aos valores das quotas-partes do capital e demais créditos existentes em seu nome, apurados esses por ocasião do encerramento do exercício social em que se deu o falecimento, podendo ficar sub-rogados nos direitos sociais do “de cujus” se, de acordo com este Estatuto, puderem e quiserem fazer parte da Cooperativa. a) exclusivamente de associados, oriundos de depósitos à vista e depósitos a prazo sem emissão de certificado; b) de instituições financeiras, nacionais ou estrangeiras, na forma de empréstimos, repasse, refinanciamento e outras modalidades de operações de crédito; c) de qualquer entidade na forma de doações de empréstimos ou repasse, em caráter eventual e isentos de remuneração, ou a taxas favorecidas; II – concessão de créditos, exclusivamente aos seus associados, incluídos os membros de órgãos estatutários, nas modalidades de: 5.5 TÍTULO V a) desconto de títulos; DAS OPERAÇÕES b) operações de empréstimos e de financiamento; Art. 18 – As Cooperativas de Crédito podem praticar as se118 c) repasse de recursos oriun- dos de órgãos oficiais e entidades mencionadas no inciso I. com outras instituições financeiras com vistas a: III – aplicações de recursos no mercado financeiro, incluindo depósitos a prazo, com emissão de certificados ou sem ela, observadas eventuais restrições legais e regulamentares específicas de cada aplicação; a) obter acesso indireto à conta Reservas Bancárias, na forma da regulamentação em vigor; IV – prestações de serviço: c) realizar outros serviços complementares às atividades-fins da Cooperativa. a) de cobrança, de custódia, de correspondente no país, de recebimentos e pagamentos por conta de terceiro e sob convênio com instituições públicas e privadas, nos termos da regulamentação aplicável às demais instituições financeiras; b) a outras instituições financeiras, mediante convênio, para recebimento e pagamento de recursos coletados com vistas a aplicação em depósitos, fundos e outras operações disponibilizadas pelas instituições convenentes; V – formalização de convênios b) participar do serviço de compensação de cheques e outros papéis (SCCOP); VI – outros tipos previstos na regulamentação em vigor ou autorizados pelo Banco Central do Brasil. Parágrafo Primeiro – Na execução dos convênios de que trata o inciso IV, alínea “b”, deste artigo, deve ser observado que: I – compete à Cooperativa de Crédito manter registros à parte, evidenciando que os recursos coletados ao amparo do mencionado convênio, bem como as remunerações pagas pela instituição financeira, per119 tencem aos aplicadores, permanecendo segregados de sua contabilidade, e realizar fechamentos diários das posições; II – compete à instituição financeira convenente evidenciar, relativamente aos recursos recebidos e suas remunerações, a titularidade dos aplicadores individuais, bem como a condição da cooperativa conveniada, de simples prestadora de serviços; cursos captados ou repassados de outras instituições financeiras: I – sem destinação específica, deverão ser integralmente aplicados em operações vinculadas às atividades principais previstas em estatuto. 5.6 TÍTULO VI DAS ASSEMBLEIAS GERAIS III – a instituição financeira convenente dispensará, aos recursos assim captados, tratamento idêntico ao dispensado às demais captações realizadas junto aos seus clientes diretos, para fins da observância da legislação e da regulamentação aplicáveis. Art. 19 – A Assembleia Geral dos associados, órgão supremo da Cooperativa, dentro dos limites das leis e deste Estatuto, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes. Parágrafo Segundo – A concessão de crédito a membros de órgãos estatutários deverá observar critérios idênticos aos utilizados para os demais associados. Art. 20 – A Assembleia Geral será normalmente convocada e dirigida pelo Presidente do Conselho de Administração. Parágrafo Terceiro – Os re120 Parágrafo Primeiro – Poderá também ser convocada pelo Conselho Fiscal, se ocorrer mo- tivos graves, ou urgentes, ou por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos sociais, após solicitação não atendida pelo Conselho, comprovadamente, num prazo máximo de 5 (cinco) dias. com intervalo de 1 (uma) hora, desde que constem expressamente no Edital de Convocação. Parágrafo Segundo – Não poderá participar da Assembleia Geral o associado que: I – 2/3 (dois terços) do número de associados em condição de votar, em primeira convocação; I – tenha sido admitido após a sua convocação; II – metade mais um, do número dos associados em condições de votar, em segunda convocação; II – esteja na infringência de qualquer disposição deste Estatuto, desde que previamente notificado por escrito. Art. 21 – Em qualquer das hipóteses referidas no artigo anterior, as Assembleias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para que possam instalar-se em primeira convocação. Parágrafo Único – As Assembleias Gerais poderão realizar-se em segunda e terceira convocação, no mesmo dia da primeira, Art. 22 – O quórum para instalação da Assembleia Geral é o seguinte: III – mínimo de 10 (dez) associados em condições de votar, em terceira convocação. Parágrafo Único – Para efeito de verificação do quórum de que trata este artigo, o número de associados, em cada convocação, apurar-se-á pelas assinaturas lançadas no livro de presença das Assembleias Gerais. Art. 23 – No Edital de Convocação da Assembleia Geral, deverão constar: 121 I – a denominação da Cooperativa seguida da expressão “Convocação de Assembleia Geral”, Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso; II – o dia e a hora da reunião, em cada convocação, assim como o local de sua realização, o qual, salvo motivo justificado, será sempre o da sede social; III – a sequência ordinal das convocações; IV – a ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações; V – o número de associados existentes na data de sua publicação, para efeito de cálculos de quórum de instalação; VI – local, data e assinatura do responsável pela convocação. Parágrafo Único – O edital de convocação será afixado nas dependências da Cooperativa, hospitais, remetidos aos associados por meio de circular e publicado em jornal local. 122 Art. 24 – Cada associado terá direito a um voto na Assembleia Geral, não sendo permitida a representação por meio de mandatário. Art. 25 – São da competência das Assembleias Gerais a eleição e a destituição dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal. Parágrafo Único – Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou da fiscalização da Cooperativa, poderá a Assembleia Geral designar administradores e conselheiros até a posse de novos, cuja eleição se efetuará no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 26 – Os trabalhos das Assembleias Gerais serão dirigidos pelo Presidente do Conselho de Administração, auxiliado pelo secretário, que lavrará a ata, sendo, por aqueles, convidados a dela participar os ocupantes de cargos sociais; Parágrafo Primeiro – Na au- sência do Presidente, assumirá a presidência dos trabalhos o Vice-Presidente, que convidará um associado para secretariar os trabalhos e lavrar a ata. Parágrafo Segundo – Quando a Assembleia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente do Conselho de Administração, os trabalhos serão dirigidos pelo primeiro signatário do edital e secretariado pelo associado indicado na ocasião. Art. 27 – Os ocupantes de cargos da administração, bem como quaisquer associados, não poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se referirem direta ou indiretamente, entre os quais o de prestação de contas e de fixação de honorários; todavia, não ficarão privados de tomar parte nos respectivos debates. Art. 28 – Nas Assembleias Gerais em que forem discutidos o balanço e as contas do exercício, o Presidente do Conselho de Administração, logo após a leitura do relatório da gestão, das peças contábeis e do parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao plenário que indique um associado para presidir a reunião durante os debates e votação da matéria. Parágrafo Primeiro – Transmitida a direção dos trabalhos, o Presidente do Conselho de Administração e os demais ocupantes de cargos da administração deixarão a mesa, permanecendo no recinto à disposição da Assembleia, para os esclarecimentos que lhes forem solicitados. Parágrafo Segundo – O Presidente indicado escolherá entre os não ocupantes de cargos sociais, um secretário “ad hoc” para auxiliar na redação das decisões a serem incluídas na ata pelo secretário da Assembleia. Art. 29 – As deliberações da Assembleia Geral somente poderão versar sobre os assuntos do Edital de Convocação. 123 Parágrafo Primeiro – Em regra, a votação será a descoberto, mas a Assembleia Geral poderá optar pelo voto secreto, atendendo-se, então, às normas usuais. As decisões sobre eliminação, destituição, recursos e eleições para os cargos sociais, entretanto, somente poderão ser tomadas em votação secreta; Parágrafo Segundo – O que ocorrer na Assembleia Geral deverá constar de ata circunstanciada, lavrada no livro de atas das Assembleias Gerais, lida, discutida, votada e assinada no final dos trabalhos, pelo Presidente do Conselho de Administração, pelo Secretário da Assembleia e por uma comissão de 6 (seis) associados indicados pelo plenário e, ainda, por quantos mais queiram fazê-lo. Parágrafo Terceiro – As decisões nas Assembleias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes com direito a votar, tendo cada associado direito a um voto. 124 Parágrafo Quarto – A Assembleia Geral poderá ficar em seção permanente até a solução dos assuntos a deliberar. Art. 30 – Prescreve em 4 (quatro) anos a ação para anular as deliberações da Assembleia Geral viciada de erro, dolo, fraude ou simulação, contando o prazo da data de sua realização. SEÇÃO I ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Art. 31 – A Assembleia Geral Ordinária, que se realizará obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos 4 (quatro) primeiros meses após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar na Ordem do Dia: I – prestação de contas do Conselho de Administração, acompanhada de parecer do Conselho Fiscal, compreendendo: relatório da gestão, balanço dos dois semestres do exercício social findo; demonstrativo sobre as sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições, para cobertura das despesas da Cooperativa e parecer do Conselho Fiscal; II – destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os fundos estatutários. Poderá ainda decidir pela compensação, por meio de sobras dos exercícios seguintes, o saldo remanescente das perdas verificadas no exercício findo. Nesse caso, a Cooperativa deve manter-se ajustada aos limites de patrimônio exigíveis na forma da regulamentação vigente, conservando o controle da parcela correspondente a cada associado no saldo das perdas retidas; III – eleição dos componentes dos Conselhos de Administração e Fiscal; IV – fixação do valor dos honorários e cédulas de presença dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal; V – quaisquer assuntos de interesse social, devidamente mencionados no Edital de Convocação, excluídos os enumerados no Art. 33, deste Estatuto. Parágrafo Primeiro – A aprovação do relatório, do balanço e das contas do órgão de administração desonera seus componentes de responsabilidades, ressalvados os casos de erro, dolo, fraude ou simulação, bem como infração da lei e deste Estatuto. Parágrafo Segundo – Os membros dos órgãos de administração e fiscalização não podem participar da votação das matérias referidas nos incisos I e IV deste artigo. Parágrafo Terceiro – As eleições para os Conselhos de Administração e Fiscal serão realizadas na Assembleia Ge125 ral Ordinária do ano em que os mandatos se findarem. SEÇAO II ASEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Art. 32 – A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessária, e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse social, desde que mencionado no Edital de Convocação. Art. 33 – É de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos: I – reforma do Estatuto; II – fusão, incorporação ou desmembramento; III – mudança do objetivo da Cooperativa; IV – dissolução voluntária da Cooperativa e nomeação de liquidantes; 126 V – contas do liquidante. Parágrafo Único – São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, no momento da votação, para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo. 5.7 TÍTULO VII DA ADMINISTRAÇÃO Art. 34 – A UNICRED REGIÃO SUL DA BAHIA será administrada por um Conselho de Administração, órgão de administração estratégica, formado por pessoas físicas cooperadas, eleitas em Assembleia Geral, e por uma Diretoria Executiva, órgão de administração executiva, subordinada ao Conselho de Administração, formada por pessoas físicas, cooperadas, admitida a cumulação de cargos entre os dois órgãos para, no máximo, um dos membros do Conselho de Administração, e vedada a acumulação das Presidências. Art. 35 – O Conselho de Administração será composto por 9 (nove) membros, eleitos em Assembleia Geral, entre associados, pessoas físicas, que preencham os requisitos legais, normativos e estatutários, compreendendo os seguintes cargos: 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 7 (sete) Conselheiros Vogais Efetivos. Parágrafo Primeiro – A remuneração ou não dos conselheiros de administração será estabelecida pela Assembleia Geral. Parágrafo Segundo – Não podem compor o Conselho de Administração parentes entre si, até segundo grau, em linha reta ou colateral. Parágrafo Terceiro – Os Conselheiros de Administração serão substituídos nas suas faltas ou impedimentos e sucedidos nos casos de vagas, respeitadas as disposições deste Estatuto. Parágrafo Quarto – Os Conselheiros de Administração não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Cooperativa, mas responderão solidariamente pelos prejuízos decorrentes de seus atos, se agirem com culpa ou dolo. Parágrafo Quinto – Os Conselheiros de Administração que participarem de ato ou operação social, em que se oculte a natureza da Cooperativa, podem ser declarados pessoalmente responsáveis pelas obrigações em nome dela contraídas, sem prejuízos das sanções penais cabíveis. Parágrafo Sexto – O presidente do Conselho de Administração poderá acumular o cargo de Diretor Institucional. Parágrafo Sétimo – O mandato do Conselho de Administração será de 4 (quatro) anos, encerrando-se após homologação da Ata de Assembleia Geral Ordinária do ano em que os mandatos se findam, pelo Banco Central do Brasil e posse dos seus substitutos. I – É obrigatória, no término de cada período, a renovação de, no mínimo 1/3 (um terço) dos 127 membros do Conselho de Administração. Parágrafo Oitavo – No caso de vacância de cargo do Conselho de Administração, será eleito novo conselheiro pela Assembleia Geral que ocorrer. Art. 36 – As chapas concorrentes às eleições para os cargos do Conselho de Administração devem ser completas e registradas na Cooperativa até 5 (cinco) dias antes da eleição, após tramitação legal na comissão eleitoral. Parágrafo Primeiro – As chapas concorrentes à eleição deverão ser acompanhadas de declaração de componentes que, se eleitos, assumirão os respectivos mandatos após a aprovação do Banco Central do Brasil. Parágrafo Segundo – Quando não ocorrer instalação de chapa, na forma prevista no caput deste artigo, os candidatos serão indicados durante a Assembleia Geral. Parágrafo Terceiro – O proces128 so eleitoral da Unicred Região Sul da Bahia será conduzido por uma Comissão Eleitoral de 3 (três) membros, não integrantes do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, escolhidos e nomeados pelo Conselho de Administração e com as atribuições constantes do Estatuto Social, cabendo-lhe privativamente: I – elaborar o calendário eleitoral para o ano seguinte, a ser divulgado até o dia 31 de dezembro com as regras básicas para cada tipo de eleição; II – tempestivamente, baixar normas complementares às regras básicas em casos de eleições extraordinárias; III – receber e encaminhar ao Conselho de Administração as indicações de chapas e de candidatos a cargos sociais; IV – apurar e proclamar os resultados; V – resolver de plano as impugnações e os recursos na forma do disposto neste Estatuto; VI – solucionar os casos omissos ou questões de ordem que surjam durante a votação. Parágrafo Quarto – Os membros da Comissão Eleitoral podem ser quaisquer associados da Unicred Região Sul da Bahia, desde que não estejam exercendo cargos ou não sejam candidatos a cargos em nenhum órgão da Unicred Região Sul da Bahia. Parágrafo Quinto – A Comissão Eleitoral, na sua primeira reunião, escolherá entre seus membros um coordenador, a quem caberá convocar e dirigir as reuniões do órgão e presidir as seções de votação. Parágrafo Sexto – Asdecisões da Comissão Eleitoral serão cumpridas pela Diretoria Executiva, salvo se proferidas com infração à Lei e ao Estatuto Social, quando a decisão final competirá ao Conselho de Administração ou à Assembleia Geral, se esta estiver reunida. Parágrafo Sétimo – Cabe a Comissão Eleitoral receber as chapas para os cargos eletivos, para registro na forma do disposto no Estatuto Social. Parágrafo Oitavo – O mandato dos componentes da Comissão Eleitoral será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos. Parágrafo Nono – Perderá o mandato o membro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, bem como aquele que for candidato a cargo social. Parágrafo Décimo – Quando ocorrer o impedimento definitivo de membro da Comissão Eleitoral ou perda do mandato, o Conselho de Administração nomeará outro nas mesmas condições do substituído. Art. 37 – São inelegíveis, além das pessoas impedidas por lei e os inabilitados pelo Banco Central do Brasil, enquanto não cumprida a penalidade, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o 129 acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade. Parágrafo Quarto – Perderá o cargo o conselheiro que vier a se tornar inelegível, nos termos deste artigo, cabendo a declaração de perda ao órgão a que for integrado. Parágrafo Primeiro – O associado que, numa operação, tiver interesse oposto ao da Cooperativa, não poderá participar das deliberações que sobre ela versarem, devendo acusar o seu impedimento. Parágrafo Quinto – Ocorrerá a vacância do cargo de Conselheiro Administrativo: Parágrafo Segundo – Os componentes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, assim como os liquidantes, equiparam-se aos administradores das sociedades anônimas, para efeitos de responsabilidade criminal. III – pela perda da qualidade de associado; Parágrafo Terceiro – Sem prejuízo de ação que possa caber a qualquer associado, a Cooperativa, pelos seus administradores, ou representada por associado escolhido em Assembleia Geral, terá direito de ação contra os administradores, para promover a sua responsabilidade. 130 I – por morte; II – pela renúncia; IV – pela falta do conselheiro sem justificativa prévia, a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, no decurso de cada ano de mandato; V – pela destituição; VI – por faltas injustificadas ou impedimentos superiores a 90 (noventa) dias; VII – pelo patrocínio, como parte ou procurador, de ação judicial contra a Cooperativa, salvo aquelas que visem ao exercício do próprio mandato; VIII – por se tornar inelegível. Parágrafo Sexto – Todos os candidatos deverão possuir capacitação técnica compatível com o exercício do cargo para o qual se candidataram, assim definida no Regimento Interno da UNICRED REGIÃO SUL DA BAHIA e nos normativos do Banco Central do Brasil. Art. 38 – O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas: I – reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Diretor -Presidente, da maioria do próprio Conselho ou ainda, por solicitação do Conselho Fiscal; II – delibera, validamente, com a presença da maioria de seus membros, reservado ao Diretor-Presidente o exercício do voto de desempate; III – as deliberações do Conselho de Administração serão consignadas em atas circunstanciadas, lavradas no livro de atas das reuniões do Conselho de Administração, lidas, votadas e assinadas pelos participantes da reunião. Parágrafo Primeiro – Nos impedimentos por prazo inferior a 90 (noventa) dias, o Presidente do Conselho de Administração será substituído pelo Vice-Presidente. Parágrafo Segundo – Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração, por prazo superior a 90 (noventa) dias, salvo quando do interesse da Cooperativa ou, se ficarem vagos, por qualquer tempo, mais da metade dos cargos do Conselho, será convocada a Assembleia Geral para o preenchimento dos cargos. Parágrafo Terceiro – Os substitutos exercerão os cargos somente até o final do mandato dos seus antecessores. Parágrafo Quarto – O Conse131 lheiro de Administração que faltar, sem justificativa, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) reuniões, durante o exercício social, perderá o cargo automaticamente, ficando obrigatório o registro na Ata da reunião em que se caracterizou a vacância. Art. 39 – Compete ao Conselho de Administração, dentro dos limites da lei e deste Estatuto, e atendidas as decisões da Assembleia Geral: I – estabelecer a orientação geral e estratégica para a atuação da Unicred Região Sul da Bahia; II – definir metas de desempenho para a Unicred Região Sul da Bahia, em especial aquelas que visem à perenidade dos negócios; III – nomear e destituir os componentes da Diretoria Executiva, a ele subordinada, observado o disposto no artigo 41, composta por cooperados, e conferir-lhes as atribuições não previstas neste Estatuto; 132 IV – acompanhar o desempenho da Diretoria Executiva em relação ao cumprimento das políticas traçadas e metas estabelecidas; V – elaborar o regulamento e os regimentos internos; VI – Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, na forma estabelecida pela Assembleia Geral; VII – Deliberar sobre admissão, eliminação e exclusão de associados, bem como sobre a aplicação de outras penalidades disciplinares regimentalmente previstas; VIII – Contratar os serviços de auditoria independente; IX – contrair obrigações, transigir, ceder direitos e delegar poderes ao Diretor-Presidente ou ao seu substituto legal, em conjunto com outro executivo eleito, nos termos do Regimento Interno; X – estabelecer as normas de controle das operações, verificando, mensalmente, no mínimo, o estado econômico-financeiro da Cooperativa e o da contabilidade de demonstrativos específicos; XI – formular os planos anuais de trabalho e respectivo orçamento; XlI – deliberar, anualmente, sobre o pagamento de juros ao capital, na forma da Lei n.o 5.764/71, art. 24, § 3.o, fixando a taxa; XIII – nomear e destituir os membros da Comissão de Crédito, de acordo com o Regimento Interno; XIV – constituir e destituir a Diretoria Executiva; XV – praticar atos de gestão – que incluem transigir, contrair obrigações, empenhar bens e direitos, bem como realizar a contratação de operação de crédito com o Banco do Brasil S.A. e demais instituições financeiras oficiais ou privadas –, destinados às atividades da Cooperativa. Parágrafo Único – Para a efetivação das operações citadas neste artigo, fica o Conselho de administração investido de poderes para autorizar o Diretor-Presidente ou seu substituto legal, em conjunto com outro diretor, a assinar propostas, orçamentos, contratos de abertura de crédito, cédula de créditos, menções adicionais, aditivos de retificação e ratificação de contratos celebrados, elevação dos créditos, reforços, substituição ou remissão de garantias, emitir e endossar cheques, cédulas de créditos, notas promissórias, letras de câmbio e outros títulos de créditos, dar recibos e quitações, bem como assinar correspondências e outros papéis. Art. 40 – Compete ao Presidente do Conselho de Administração: I – coordenar as atividades do Conselho de Administração, convocar e presidir as suas reuniões; representar a Unicred Região Sul da Bahia, com direito a voto nas reuniões e Assembleias Gerais da Unicred Central Norte/Nordeste, do sistema OCB e perante outras entidades; 133 II – conduzir o processo de escolha dos membros da Diretoria Executiva; III – convocar e presidir as Assembleias Gerais, exceto as previstas no artigo 25, parágrafo único. Art. 41 – A Diretoria Executiva, subordinada ao Conselho de Administração, composta por 3 (três) Diretores, sendo um Diretor Operacional, um Diretor Financeiro e um Diretor Institucional, a quem competirá as seguintes funções: I – gerir as atividades da Unicred Região Sul da Bahia, cumprindo as políticas e diretrizes emanadas do Conselho de Administração e buscando atingir as metas estabelecidas; II – elaborar, para apreciação do Conselho de Administração, os regulamentos e regimentos internos; III – elaborar, para apreciação do Conselho de Administração, o plano anual de trabalho, incluindo seu orçamento; 134 IV – regulamentar os serviços administrativos, operacionais e de controles da Unicred Região Sul da Bahia, até mesmo contratar executivos, dentro do quadro social ou fora dele, que não poderão ser parentes entre si, ou membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, até 2.o grau, em linha reta ou colateral; V – definir as proposições de crédito dos associados, obedecidas as normas gerais fixados no Regimento Interno ou em resolução do Conselho de Administração; VI – delegar poderes aos diretores executivos, deixando-lhes atribuições, alçadas e responsabilidades, até mesmo para assinatura em conjunto de 2 (dois), obedecidos o regulamento interno da Cooperativa; VII – assinar, sempre em conjunto de dois diretores, todos os documentos, incluindo escrituras públicas, e tomar quaisquer outras providências com vista à concretização de tais negócios, na forma da regulamentação em vigor; VIII – informar ao Conselho de Administração mensalmente sobre o estado econômico-financeiro, por meio de informes financeiros, balancetes e demonstrativos específicos e sobre a ocorrência de fato relevante no âmbito da Unicred Região Sul da Bahia; Interno, devendo as procurações especificar as finalidades, os limites e os prazos dos mandatos. IX – estabelecer dia e hora para as suas reuniões ordinárias, bem como o horário de funcionamento da Unicred Região Sul da Bahia; Parágrafo terceiro – O Diretor Institucional poderá ser o Presidente do Conselho de Administração. X – fixar normas de disciplina funcional; XI – zelar pelo cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis ao cooperativismo de crédito, bem como pelo atendimento das legislações trabalhista e fiscal; XII – autorizada pelo Conselho de Administração, poderá resolver, alienar ou empenhar bens e direitos. Parágrafo primeiro – A constituição de mandatários será feita em concordância com o Regimento Parágrafo segundo – Apenas um membro da Diretoria Executiva poderá ser oriundo do Conselho de Administração. Parágrafo quarto – O mandato da Diretoria Executiva coincidirá com o do Conselho de Administração. Parágrafo quinto – Os membros da Diretoria Executiva nomeados pelo Conselho de Administração deverão participar das reuniões do Conselho de Administração e manifestarem-se, sem direito a voto. Parágrafo sexto – Em caso de vacância de qualquer cargo da Diretoria Executiva, o Conselho de Administração nomeará o seu substituto, que cumprirá o restante do mandato. Se for temporária a vacância, pelo período que perdurar o afastamento. 135 Art. 42 – Ao Diretor Operacional cabem, entre outras, as seguintes atribuições: mentos pertinentes à administração e à gestão da Unicred Região Sul da Bahia; I – supervisionar as operações e atividades administrativas da Unicred Região Sul da Bahia e fazer cumprir as decisões do Conselho de Administração; VI – aplicar as penalidades que forem deliberadas pelo Conselho de Administração ou Assembleias Gerais; II – implementar as ações de interesse da Cooperativa; III – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; IV – coordenar a elaboração do relatório de prestação de contas ao Conselho de Administração, ao término do exercício social, para apresentação à Assembleia Geral, acompanhado dos balanços semestrais, demonstrativos das sobras líquidas ou perdas apuradas e parecer do Conselho Fiscal; V – em conjunto com o Diretor Financeiro ou Diretor Institucional, assinar balanços, balancetes e demonstrativos de sobras e perdas, contratos de empréstimos e financiamento, e demais docu136 VII – acompanhar o desempenho da Diretoria Executiva e dos executivos da Unicred Região Sul da Bahia em face dos objetivos e metas definidos para a Cooperativa; VIII – supervisionar todos os atos de gestão da entiade e desenvolver outras atribuições que o Conselho de Administração e o Regimento Interno lhe conferirem; IX – dar execução às deliberações de Conselho de Administração no tocante à orientação geral dos negócios sociais e resolver os casos omissos, em conjunto com o Diretor Financeiro ou Diretor Institucional. Art. 43 – Compete ao Diretor Institucional: I – conduzir o relacionamento público da Unicred Região Sul da Bahia; II – elaborar, para a apreciação do Conselho de Administração, os regulamentos e regimentos internos; III – coordenar o desenvolvimento das atividades sociais; IV – assessorar o Diretor Operacional nos assuntos de sua área; V – em conjunto com o Diretor Operacional ou Diretor Financeiro, assinar balanços, balancetes e demonstrativos de sobras e perdas, contratos de empréstimos e financiamento, e demais documentos pertinentes à administração e à gestão da Unicred Região Sul da Bahia; VI – resolver os casos omissos, em conjunto com o Diretor Operacional; VII – desenvolver outras atribuições que o Conselho de Administração e/ou Regimento Interno lhe conferirem. Art. 44 – Ao Diretor Financeiro compete: I – substituir o Diretor Operacional em seus impedimentos eventuais; II – coordenar as operações financeiras da Cooperativa; III – deferir, dentro dos limites que forem fixados pelo Conselho de Administração, para sua alçada, as operações de crédito geral da Cooperativa, conforme dispuser o Regimento Interno; IV – executar as atividades relacionadas com as funções financeiras; V – assessorar o Diretor Operacional nos assuntos de sua área; VI – em conjunto com o Diretor Operacional ou Diretor Institucional, assinar balanços, balancetes e demonstrativos de sobras e perdas, contratos de empréstimos e financiamento e demais documentos pertinentes à admi137 nistração e à gestão da Unicred Região Sul da Bahia; ção, sendo 1 (um) efetivo e 1 (um) suplente. VII – resolver os casos omissos, em conjunto com o Diretor Operacional; Parágrafo Segundo – O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário; VIII – desenvolver outras atribuições que o Conselho de Administração e o Regimento Interno lhe conferirem. 5.8 TÍTULO VIII DO CONSELHO FISCAL Parágrafo Terceiro – As deliberações serão tomadas por maioria simples de voto e constarão de ata, lavrada no livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos, em cada reunião, pelos fiscais presentes. Art. 45 – O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos associados, pessoas físicas, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para exercerem mandato de 2 (dois) anos, encerrando-se após homologação, pelo Banco Central do Brasil, da Ata de Assembleia Geral Ordinária do ano em que os mandatos se findam e posse dos seus substitutos. Art. 46 – Em sua primeira reunião, os membros efetivos do Conselho Fiscal escolherão, entre si, um coordenador incumbido de convocar e dirigir os trabalhos das reuniões e um secretário para lavrar as atas. Parágrafo Primeiro – Deverá haver renovação de, ao menos, 2 (dois) membros a cada elei- Parágrafo Segundo – Os membros efetivos do Conselho Fiscal, em caso de renúncia, 138 Parágrafo Primeiro – Na ausência do coordenador, os trabalhos serão dirigidos por substituto escolhido na ocasião. impedimento, falecimento ou perda do mandato, serão substituídos pelos suplentes, obedecida a ordem de antiguidade como associado da Cooperativa e, em caso de empate, por ordem decrescente de idade. Art. 47 – O Conselho Fiscal exercerá assídua e minuciosa fiscalização sobre as operações da Cooperativa, investigando fatos, colhendo informações, examinando livros e documentos. Parágrafo Primeiro – No desempenho de suas funções, o Conselho Fiscal poderá valer-se de informações dos funcionários da Cooperativa, ou da assistência de técnico externo, quando a importância ou a complexidade dos assuntos o exigirem. Parágrafo Segundo – A fiscalização será exercida, incluindo: I – examinar a escrituração dos livros da tesouraria; II – contar mensalmente os saldos de dinheiro em caixa e denunciar a existência de documentos não escriturados; III – verificar se os saldos excedentes foram regularmente depositados em banco e se os extratos das contas conferem com a escrituração da Cooperativa; IV – examinar se todos os empréstimos foram concedidos, segundo as normas estabelecidas pelo Conselho de Administração, bem como se existem garantias suficientes para segurança das operações realizadas; V – verificar se as normas para concessão de empréstimos são as que melhor atendem as necessidades do quadro social; VI – verificar se os empréstimos concedidos pelos Diretores, em caráter de emergência, se enquadram dentro das normas estabelecidas; VII – verificar se foram tomadas as providências cabíveis para a liquidação de eventuais débitos dos associados em atraso; 139 VIII – verificar se as despesas foram previamente aprovadas pelo Conselho de Administração; mente, em qualquer tempo, a Assembleia Geral se ocorrerem motivos graves e urgentes. IX – verificar o equilíbrio entre as despesas administrativas e as receitas para sua cobertura; 5.9 TÍTULO IX X – examinar o livro de contabilidade geral e os balancetes mensais; XI – verificar se o Conselho de Administração e a Comissão de Crédito se reúnem regularmente; XII – verificar o regular funcionamento da cooperativa junto ao Banco Central do Brasil e se existem reclamações ou exigências desse órgão a cumprir; DO SISTEMA DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO INTEGRANTES DO SISTEMA UNICRED E DA SOLIDARIEDADE Art. 48 – O SISTEMA UNICRED CENTRAL N/NE é integrado pela UNICRED CENTRAL N/NE - Cooperativa Central de Crédito do Norte/Nordeste, e pelas singulares a ela associadas, entre elas a UNICRED REGIÃO SUL DA BAHIA. XIV – apresentar à Assembleia Geral parecer sobre as operações sociais, tomando por base os balanços semestrais e contas; Art. 49 – As ações do SISTEMA UNICRED CENTRAL N/NE são coordenadas pela UNICRED CENTRAL N/NE, que representa o Sistema Regional como um todo, de acordo com as diretrizes traçadas perante o segmento cooperativo, Banco Central do Brasil, banco(s) conveniado(s), e demais organismos governamentais e privados. XV – Convocar, extraordinaria- Art. 50 – A UNICRED REGIÃO SUL XIII – apresentar ao Conselho de Administração relatório dos exames procedidos; 140 DA BAHIA responde subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela UNICRED CENTRAL N/ NE perante terceiros, até o limite do valor das quotas-partes do capital que subscreveu, perdurando esta responsabilidade nos casos de demissão, eliminação ou exclusão, até a data em que forem aprovadas pela Assembleia Geral as contas do exercício em que se deu o desligamento, salvo no caso do § 2.o e sem prejuízo do estabelecido no § 3.o deste artigo. Parágrafo Primeiro – A responsabilidade da UNICRED REGIÃO SUL DA BAHIA , nos termos previstos no caput, somente poderá ser invocada depois de judicialmente exigida da Unicred Central Norte/Nordeste, salvo nos casos do Parágrafo Segundo e Terceiro deste artigo. Parágrafo Segundo – A UNICRED REGIÃO SUL DA BAHIA responde solidariamente, na qualidade de devedor solidário e principal pagador, pelas obrigações contraídas pela Unicred Central Norte/Nordeste perante o BNDES e a FINAME, perdurando essa responsabilidade nos casos de demissão, eliminação ou exclusão, até a data em que forem aprovadas pela Assembleia Geral as contas do exercício em que se deu o desligamento. Parágrafo Terceiro – A UNICRED REGIÃO SUL DA BAHIA responde solidariamente, com o respectivo patrimônio, nos termos do Código Civil Brasileiro, pelas obrigações contraídas pela Unicred Central Norte/Nordeste, exclusivamente em decorrência de sua participação no Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis. Parágrafo Quarto – Caso a UNICRED REGIÃO SUL DA BAHIA dê causa a insuficiência de liquidez de toda e qualquer natureza à Unicred Central Norte/Nordeste, a UNICRED REGIÃO SUL DA BAHIA responderá com o seu patrimônio e, na insuficiência deste, com o patrimônio de seus administradores. Parágrafo Quinto – A UNICRED REGIÃO SUL DA BAHIA, integran141 te do sistema de centralização financeira, submeter-se-á às regras do sistema de garantias recíprocas relativamente às operações de crédito realizadas entre a Unicred Região Sul da Bahia e a Unicred Central Norte/Nordeste, repasse de recursos oficiais e privados, bem como aplicações financeiras na forma definida na política de investimentos da Unicred Central Norte/Nordeste. Art. 51 – Cabe à UNICRED REGIÃO SUL DA BAHIA acatar e fazer cumprir as decisões assembleares, normas, regulamentos, regimentos e o Estatuto Social da UNICRED CENTRAL N/NE, à qual a UNICRED REGIÃO SUL DA BAHIA é associada, desde quando esteja em conformidade com a lei 5.764/71 e os normativos do Banco Central do Brasil para o cooperativismo de crédito. Parágrafo único – A UNICRED REGIÃO SUL DA BAHIA delega poderes para a UNICRED CENTRAL N/NE implantar os controles internos com base no Regimento Interno do Sistema UNICRED142 -UNIRIS, acatando as recomendações oriundas da Central. Art. 52 – A UNICRED REGIÃO SUL DA BAHIA se obriga a participar da constituição e permanência do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCOOP), enquanto permanecer associada à UNICRED CENTRAL N/NE na forma, nos prazos e nas condições estabelecidos no regulamento próprio do Fundo. Art. 53 – A UNICRED REGIÃO SUL DA BAHIA se obriga a participar da constituição e permanência do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCOOP) enquanto permanecer associada à UNICRED CENTRAL N/NE na forma, nos prazos e nas condições estabelecidas no regulamento próprio do Fundo. Art. 54 – A UNICRED REGIÃO SUL DA BAHIA, para participar do processo denominado administração financeira, compromete-se a acatar e cumprir todas as normas inerentes ao citado processo oriundas da UNICRED CENTRAL N/NE, permitindo que a UNICRED CENTRAL N/NE faça auditorias, inspetorias e afins em suas contas e balanços. legais adequados, obedecer aos normativos que regem essa matéria, bem como deverá ser filiada à Unicred Central N/NE. Parágrafo único – A UNICRED REGIÃO SUL DA BAHIA permite, nos termos dos normativos em vigor, que a UNICRED CENTRAL N/NE adote providências necessárias visando ao restabelecimento do funcionamento regular da UNICRED REGIÃO SUL DA BAHIA, na forma prevista no Estatuto Social da UNICRED CENTRAL N/NE, com o intuito de manter o nível de liquidez e segurança do Sistema. Art. 57 – A UNICRED REGIÃO SUL DA BAHIA compromete-se a acatar e cumprir todas as normas inerentes ao uso da marca “UNICRED”. Art 55 – A UNICRED REGIÃO SUL DA BAHIA reconhece como título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, II, do Código de Processo Civil (CPC), os contratos formalizados junto à UNICRED CENTRAL N/NE. Art. 56 – A UNICRED REGIÃO SUL DA BAHIA para ter direito ao uso da marca “UNICRED” deverá estar autorizada, mediante a formalização dos instrumentos 5.10 TÍTULO X DO BALANÇO, DAS SOBRAS, DAS PERDAS E DOS FUNDOS SOCIAIS Art. 58 – O balanço geral, incluindo o confronto entre receitas e despesas, mais depreciações, será levantado em 31 de dezembro. Parágrafo Primeiro – Das sobras verificadas serão deduzidas as seguintes taxas. I – 20% (vinte por cento) para o Fundo de Reserva; II – 5% (cinco por cento) para o fundo de Assistência Técnica Educacional e Social (FATES); 143 Parágrafo Segundo – O saldo que restar ficará à disposição da Assembleia Geral, que decidirá sobre a distribuição das sobras, formação de novos fundos sociais ou outra destinação. Parágrafo Terceiro – Os prejuízos verificados no decorrer do exercício serão cobertos com recursos provenientes do Fundo de Reservas e, se for insuficiente, mediante rateio entre os associados, na razão direta dos serviços usufruídos. Parágrafo Quarto – Os resultados de cada semestre, sobras ou perdas, são distintos entre si, sendo submetidos, separadamente, à decisão da Assembleia Geral Ordinária. Art. 59 – O Fundo de Reserva destina-se a cobrir prejuízos eventuais e imprevistos que a Cooperativa venha a sofrer, e a atender ao seu desenvolvimento. Parágrafo único – Revertem também em favor do Fundo de Reserva os auxílios e doações 144 sem destinação específica. Art. 60 – Os fundos constituídos na forma do Art. 58, § 1.o, alínea b, são indivisíveis entre os associados, mesmo no caso de dissolução e liquidação da Cooperativa. Art. 61 – O FATES destina-se à prestação de assistência aos associados, seus dependentes legais e empregados da Cooperativa, conforme programa aprovado pela Assembleia Geral. Parágrafo Único – As receitas provenientes de atos não cooperativos revertem em favor do FATES. Art. 62 – Os serviços a serem atendidos pelo FATES poderão ser executados mediante convênio. 5.11 TÍTULO XI DA DISSOLUÇÃO DA COOPERATIVA Art. 63 – A Cooperativa se dissolverá nos casos abaixo especificados, oportunidade em que deverá(ão) ser nomeado(s) um ou mais de um liquidante e 3 (três) membros do Conselho Fiscal, para proceder à sua liquidação: I – quando assim o deliberar a Assembleia Geral, desde que os associados, totalizando o número exigido pelo Art. 3.º, § 2.º, deste Estatuto, não se disponham a assegurar sua continuidade; II – devido à alteração de sua forma jurídica; III – pela redução do número mínimo de associados ou do capital social mínimo se, até a Assembleia Geral subsequente, realizada em prazo inferior a 6 (seis) meses, eles não forem restabelecidos; qualquer época destituir os liquidantes e os membros do Conselho Fiscal, designando os seus substitutos; Parágrafo Segundo – Em todos os atos e operações, os liquidantes deverão usar a denominação da Cooperativa, seguida da expressão “em liquidação”; Parágrafo Terceiro – O processo de liquidação só poderá ser iniciado após anuência do Banco Central do Brasil. Art. 64 – A dissolução da Cooperativa implicará o cancelamento da autorização para funcionamento e do registro. V – pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias. Art. 65 – Os liquidantes terão todos os poderes normais de administração, bem como para praticar atos e operações necessárias à realização do ativo e ao pagamento do passivo. Parágrafo Primeiro – A Assembleia Geral, nos limites de suas atribuições, poderá em Parágrafo Único – No caso de dissolução da Cooperativa, o remanescente patrimonial não IV – pelo cancelamento da autorização para funcionamento; 145 comprometido e os fundos constituídos de acordo com o Art. 58, § 1.o, serão destinados de acordo com a Lei em vigor. mediação de conflitos, comprometendo a zelar pelo cumprimento das normas legais e sistêmicas relativas ao funcionamento da Ouvidoria. 5.12 TÍTULO XII DA OUVIDORIA Art. 66 – A Cooperativa aderiu ao Componente Organizacional de Ouvidoria Único do SISTEMA UNICRED CENTRAL N/NE, estruturado e mantido pela Unicred Central N/NE, nos termos previstos na legislação de regência e nas regras previstas no Estatuto Social da Unicred Central N/NE e no Convênio firmado entre as entidades do SISTEMA UNICRED CENTRAL NNE que instituiu este Componente de Ouvidoria, com o objetivo de assegurar a observância das normas relativas aos direitos dos cooperados e usuários, e de atuar como canal de comunicação entre as entidades que integram o Sistema, seus cooperados e demais usuários de seus produtos e serviços, inclusive na 146 Art. 67 – Constituem atribuições da Ouvidoria: I – receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos associados e usuários de produtos e serviços da UNICRED que não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado na Cooperativa e nos PACs § 2.º; II – prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos associados/reclamantes acerca do andamento de suas demandas e das providências adotadas; III – informar aos associados/reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não pode ultrapassar 30 (trinta) dias; IV – encaminhar resposta con- clusiva para a demanda dos associados/reclamantes até o prazo informado no inciso III; V – propor à Diretoria Executiva da Cooperativa medidas corretivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas; VI – elaborar e encaminhar à auditoria interna, à Diretoria Executiva da Cooperativa, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca da atuação da ouvidoria, contendo as proposições de que trata o inciso V. Parágrafo Primeiro - O serviço prestado pela ouvidoria aos associados da Cooperativa deverá ser identificado por meio de número de protocolo de atendimento. tiva será designado e destituído pela Diretoria Executiva da Central, para um mandato de 4 (quatro) anos. Art. 69 – A Cooperativa se compromete a: I – criar condições adequadas para o funcionamento da ouvidoria, bem como para que sua atuação seja pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção; II – assegurar o acesso da ouvidoria às informações necessárias para a elaboração de resposta adequada às reclamações recebidas, com total apoio administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades. 5.13 TÍTULO XIII Parágrafo Segundo – Os relatórios de que trata o inciso VI devem permanecer à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos. Art. 68 – O Auditor da Coopera- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 70 – São condições básicas para o exercício de cargos eletivos: 147 I – ser pessoa natural; II – ter reputação ilibada, aferida através do exame de informações cadastrais; III – não ser impedido por Lei; IV – não haver sofrido protesto de título que não haja sido cancelado por pagamento ou por ordem judicial; V – não ter tido conta encerrada por uso indevido de cheques; VI – não ter participado como sócio ou administrador de empresa ou sociedade que, no período de sua participação ou administração, até 2 (dois) anos antes de sua posse, tenha títulos protestados, tenha sido responsabilizado em ação judicial ou tenha conta encerrada por uso indevido de cheques; VII – Não ser falido ou concordatário ou sócio de pessoa jurídica falida ou concordatária; VIII – Não ser pessoa declara148 da inabilitada para o cargo de administração em instituição financeira, sociedade seguradora, entidade de previdência privada ou companhia aberta; IX – Não ter participado da administração de instituição financeira, cuja autorização de funcionamento tenha sido cassada ou não prorrogada, ou que esteja em liquidação extrajudicial, concordata, falência ou sob intervenção do Governo; X – Não participar da administração nem deter 5% (cinco por cento) ou mais do capital de qualquer instituição financeira não cooperativa; Art. 71 – Qualquer reforma estatutária depende de prévia e expressa aprovação do Banco Central do Brasil, para que possa entrar em vigor e ser arquivada no Registro do Comércio. Art. 72 – A Cooperativa submeterá à aprovação do Banco Central do Brasil, no prazo de 15 (quinze) dias, os nomes dos membros eleitos para o Conselho de Administração, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. Art. 73 – A posse dos eleitos ficará condicionada às disposições do Banco Central do Brasil. Parágrafo Único – Os Conselheiros de Administração, os Conselheiros Fiscais e os Diretores não reeleitos permanecerão no exercício do cargo até a posse dos eleitos. Art. 74 – O mandato dos Conselheiros de Administração e dos membros da Diretoria, eleitos na Assembleia Geral de Constituição, realizada em 03 de maio de 1993, será de 3 (três) anos, e se estenderá até a Assembleia Geral de 1996. ou duvidosos serão resolvidos de acordo com a lei e com os princípios doutrinários, ouvidos os órgãos de assistência e de fiscalização do cooperativismo de economia e crédito mútuo. Declaramos, para os devidos fins, que a presente cópia é fiel e autêntica do que se encontra lavrado no livro de atas das Assembleias Gerais da COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO SUL DA BAHIA – UNICRED REGIÃO SUL DA BAHIA. Art. 75 – O mandato dos Conselheiros Fiscais eleitos na Assembleia Geral de Constituição, realizada em 03 de maio de 1993, perdurará até a Assembleia Geral de 1994. Art. 76 – Os casos omissos 149 OUVIDORIA 0800 083 1243 www.unicredrs-ba.com.br Agência Sede Av. Comendador Firmino Alves, n.º 110 – Centro – Itabuna/BA Telefone: (73) 2102.2170 Agência Ihéus Rua Antonio Lavigne de Lemos, n.º 105 – Centro – Ilhéus/BA Telefone: (73) 3634.6142 Agência Jequié Av. Rio Branco, n.º 951 – Centro – Jequié/BA Telefone: (73) 3525-1049