Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE GOIÁS - SR(04)/GO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES EXECUTORAS
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – ATER
Chamada Pública INCRA/SR(04)-GO
Nº 01/2014
GOIÂNIA, 2014
Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
SUMÁRIO
EDITAL
Página
I - INTRODUÇÃO
II - OBJETO
III - VALIDADE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
IV - PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
V - VALOR DA CHAMADA PÚBLICA
VI - ENTIDADES EXECUTORAS
1 - Condições de Participação
VII. PÚBLICO BENEFICIÁRIO
VIII. ÁREA GEOGRÁFICA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
IX. QUANTIDADE E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS PARA A
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATER
X - SERVIÇOS DE ATER
1. Assistência Técnica e Extensão Rural:
2. Atividades de ATER
Atividades Individuais
Atividades Coletivas
Atividades Complementares
XI - METODOLOGIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
XII - DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA TÉCNICA
XIII - PROCEDIMENTO
XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS
PROJETO BÁSICO
A - QUALIFICAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO, ÁREA
GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA E DEMANDADAS PARA A PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ATER
1. OBJETO DA CHAMADA PÚBLICA
2. APRESENTAÇÃO
3. OBJETIVO GERAL
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
5. QUALIFICAÇÕES DAS FAMÍLIAS ASSENTADAS
6. QUANTIFICAÇÕES DAS FAMÍLIAS ASSENTADAS
7. ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
8. DESCRIÇÃO DAS METAS E ATIVIDADES
9. METODOLOGIA PROPOSTA PARA METAS E ATIVIDADES
9.1 Sugestões para Atividades Complementares
10. DETALHAMENTO DAS METAS POR LOTES
B - VALOR DA CHAMADA PÚBLICA
C - ENTIDADES EXECUTORAS
1 - Requisitos para Participação
2 - Condições para Participação
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3 - Quantidade e Qualificação Técnica dos Profissionais para a Execução dos Serviços de
ATER
3.1 - Quantidade de Profissionais
3.2 - Salários/honorários dos profissionais
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3.3 - Perfil dos Profissionais da Equipe Técnica, da Responsabilidade Técnica e das
Substituições
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3.4 - Regime de Prestação dos Serviços de ATER e das Ausências do Profissional
3.5 - Avaliação da Empresa e da Equipe Técnica
D - ESTRUTURA FÍSICA DO NÚCLEO OPERACIONAL (NO)
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1 - Localização dos Núcleos Operacionais para Serviços de Assistência Técnica e Extensão
Rural
2 - Estrutura Física dos Escritórios para e Execução de ATER
2.1 - Sede (escritório) do N.O.
2.2 - Equipamentos Mínimos por N.O.
2.3 - Veículos
E - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
F - ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES E DO
MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATER
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1 - Estruturas de Atendimento ao Público
2 - Acompanhamento, Orientação, Fiscalização e Monitoramento dos Contratos
3 - Pagamento dos Serviços de ATER
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G - RESULTADOS GERAIS PRETENDIDOS COM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
ATER
H - DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
1 - Obrigações da Contratada
2 - Obrigações do INCRA
3 - Encaminhamentos das Propostas Técnicas
I - COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
J - CONSIDERAÇÕES GERAIS
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QUADROS
1. Cronograma de execução das atividades
2. Área geográfica de abrangência dos Serviços de ATER
3. Quantidade de Profissionais e Qualificações Técnicas
4. Síntese das Metas e Atividades de ATER
5 - Área geográfica de abrangência dos Serviços de ATER
6 - Valor Total dos Serviços de ATER por Lote
7 - Valor Total dos Serviços de ATER por Lote (para Cooperativas de Trabalho)
8 - Composição das Equipes por Lote
9 - Núcleos Operacionais (N.O.) de ATER em Goiás (SR-04)
10 - Quantidade de Veículos por Núcleo Operacional
11 – Cronograma de Execução dos Serviços de ATER
12 - Valores de Referência utilizados na composição dos custos
ANEXOS
I - LOTES, DISTRIBUIÇÃO DE PAs POR MUNICÍPIOS, E IMAGENS DE SATÉLITE
COM A LOCALIZAÇÃO DOS P.As. DO LOTE
II - CUSTOS DAS ATIVIDADES POR LOTE, INCLUSIVE PARA COOPERATIVAS
III- PLANILHAS DE CÁLCULO DO VALOR DA HORA TÉCNICA PROFISSIONAL
PARA ENTIDADES CREDENCIADAS PELO MDA (EXCETO COOPERATIVAS DE
TRABALHO)
PARA COOPERATIVAS DE TRABALHO CREDENCIADAS PELO MDA
IV - QUANTIDADE DE VEÍCULOS POR NÚCLEO OPERACIONAL
V - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
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VI - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI Nº
9.854/99 E NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA
FÍSICA E OPERACIONAL
X - MODELO DE CONTRATO
XI - DEMONSTRATIVOS DOS CUSTOS DAS ATIVIDADES POR LOTE PARA
ENTIDADES PRESTADORAS DE ATER – EXCETO SOCIEDADES COOPERATIVAS
(USO INTERNO PELO INCRA/GO SR-04)
XII - DEMONSTRATIVOS DOS CUSTOS DAS ATIVIDADES POR LOTE PARA
SOCIEDADES COOPERATIVAS PRESTADORAS DE ATER (USO INTERNO PELO
INCRA/GO SR-04)
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O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, por
sua Superintendência Regional no Estado de Goiás, faz a PUBLICAÇÃO do Edital de Chamada
Pública de ATER SR-04/ n°01/2014, para conhecimento e participação dos interessados na prestação
de serviços de assistência técnica e extensão rural a famílias assentadas em projetos de
assentamento de reforma agrária sob sua jurisdição, para seleção e posterior contratação, POR
DISPENSA DE LICITAÇÃO, com base no art. 24, inciso XXX, da Lei 8.666/93, mediante
CHAMADA PÚBLICA, nos termos da Lei Federal 12.188/10, do Decreto Federal 7.215/10, da
Portaria INCRA/P/n. 581/10 do MDA, Portaria 51/2009 do MDA e Instrução Normativa n. 02/2008,
da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão entre outras Leis e Normativos que tratam do tema.
A Comissão Especial para Contratação de Serviços de ATER, designada pela ORDEM DE
SERVIÇO/INCRA/SR-04/G/Nº
102/2014,
Processo
Administrativo
INCRA/N°
54150.000670/2014-45, fará o recebimento da documentação de habilitação e das propostas técnicas
das empresas/entidades interessadas em prestar o serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural –
ATER, até as 9:00 h, do dia 14/11/2014, no início da sessão de abertura dos envelopes, a ocorrer na
Superintendência Regional do INCRA em Goiás, situada à Avenida João Leite, nº 1520 – Setor Santa
Genoveva, Goiânia-GO, conforme as condições previstas no edital, disponível no site do INCRA na
Internet. Informações pelo telefone (62) 3269-1760 (NÚCLEO DE ATER).
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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
I - INTRODUÇÃO
Em cumprimento às diretrizes do Governo Federal e em atendimento ao disposto na Lei nº
12.188, de 11 de janeiro de 2010, que institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão
Rural (PNATER) e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (PRONATER) para
a Agricultura Familiar e a Reforma Agrária, no Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010, que a
regulamenta, na Lei nº 8.666, de 21de junho de 1993, na Portaria MDA nº 35, de 16 de junho de 2010,
e na Portaria/INCRA/P/nº581, de 20 de setembro de 2010, Nota Técnica N° 01/2010 de 19 de
novembro de 2010, que uniformiza as diretrizes quanto à operacionalização do PRONATER no âmbito
das Superintendências Regionais do INCRA;
Todas as condições, orientações, critérios e procedimentos para a contratação e a execução de
serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATES/ATER), para as famílias assentadas nos
projetos de assentamento da reforma agrária, sob jurisdição da SR-04, serão regidos por este
instrumento.
Para os fins desta Chamada Pública, entende-se por:
Assistência Técnica e Extensão Rural – ATES/ATER: como sendo um serviço de educação não
formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção,
beneficiamento e comercialização das atividades e serviços agropecuários e não agropecuários,
inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais; (inciso I do Art. 2º, da Lei nº
12.188/2010).
Relação de Beneficiários - RB: Relação dos agricultores homologados como beneficiários do
Programa de Reforma Agrária, conforme definido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária – INCRA.
Núcleo Operacional – N.O.: O conjunto de assentamentos dispostos em arranjos de maneira a
facilitar a execução dos serviços, considerando a logística de deslocamento, proximidades entre
assentamentos, número de famílias, entre outros. O nome do Núcleo Operacional coincide com o
município no qual será exigida a instalação da sede (escritório) do Núcleo Operacional, de onde será
projetada toda a distribuição e o planejamento dos serviços a serem executados.
São princípios da PNATER (Art. 3º da Lei nº 12.188/2010):
I - desenvolvimento rural sustentável, compatível com a utilização adequada dos recursos
naturais e com a preservação do meio ambiente;
II - gratuidade, qualidade e acessibilidade aos serviços de assistência técnica e extensão rural;
III - adoção de metodologia participativa, com enfoque multidisciplinar, interdisciplinar e
intercultural, buscando a construção da cidadania e a democratização da gestão da política pública;
IV - adoção dos princípios da agricultura de base ecológica como enfoque preferencial para o
desenvolvimento de sistemas de produção sustentáveis;
V - equidade nas relações de gênero, geração, raça e etnia;
VI - contribuição para a segurança e soberania alimentar e nutricional.
São objetivos da PNATER (Art. 4º da Lei nº 12.188/2010):
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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
I - promover o desenvolvimento rural sustentável;
II - apoiar iniciativas econômicas que promovam as potencialidades e vocações regionais e
locais;
III - aumentar a produção, a qualidade e a produtividade das atividades e serviços
agropecuários e não agropecuários, inclusive agroextrativistas, florestais e artesanais;
IV - promover a melhoria da qualidade de vida de seus beneficiários;
V - assessorar as diversas fases das atividades econômicas, a gestão de negócios, sua
organização, a produção, inserção no mercado e abastecimento, observando as peculiaridades das
diferentes cadeias produtivas;
VI - desenvolver ações voltadas ao uso, manejo, proteção, conservação e recuperação dos
recursos naturais, dos agroecossistemas e da biodiversidade;
VII - construir sistemas de produção sustentáveis a partir do conhecimento científico, empírico
e tradicional;
VIII - aumentar a renda do público beneficiário e agregar valor a sua produção;
IX - apoiar o associativismo e o cooperativismo, bem como a formação de agentes de
assistência técnica e extensão rural;
X - promover o desenvolvimento e a apropriação de inovações tecnológicas e organizativas
adequadas ao público beneficiário e a integração deste ao mercado produtivo nacional;
XI - promover a integração da ATER com a pesquisa, aproximando a produção agrícola e o
meio rural do conhecimento científico; e
XII - contribuir para a expansão do aprendizado e da qualificação profissional e diversificada,
apropriada e contextualizada à realidade do meio rural brasileiro.
O presente Edital e respectivo Projeto Básico buscaram organizar e sistematizar propostas de
ações nos projetos de assentamento a serem atendidos pelo PRONATER, de modo a viabilizar a
contratação de entidades para a prestação dos serviços, visando a implementação das políticas para o
fortalecimento da Reforma Agrária e da Agricultura Familiar, a promoção do desenvolvimento rural
sustentável e solidário, bem como o licenciamento ambiental dos projetos, sob jurisdição da SR-04,
contribuindo para a superação da pobreza, geração de trabalho e renda no meio rural.
II - OBJETO
Esta Chamada Pública tem por objeto a seleção e classificação de propostas técnicas de
entidades executoras de ATER, ou seja, prestar serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural ATER nos projetos de assentamento de reforma agrária sob jurisdição da SR-04, na forma de
atividades individuais, coletivas e complementares, compreendendo a elaboração de estudos,
realização de diagnósticos, planejamento, elaboração, execução e acompanhamento de planos e
projetos, laudos e pareceres, apoio e suporte às ações e atividades específicas desenvolvidas pelo
INCRA nos assentamentos, tendo como referência os princípios e objetivos da PNATER, visando
promover o desenvolvimento e a sustentabilidade dos projetos de assentamento, nas suas dimensões
social, econômica e ambiental.
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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
III - VALIDADE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
O prazo de validade da classificação das propostas é de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua
homologação e divulgação. A classificação das propostas técnicas não gera obrigação de contratação
pela Administração, cuja efetivação deverá observar a ordem de classificação e o prazo de validade da
proposta (Art. 5º, § 1° e § 2° do Dec. 7.215/2010).
IV - PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses, com previsão de início
após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos
dos Art. 57 e Art. 64 da Lei 8.666/93, com atualização monetária a cada 12 meses de vigência. O
Cronograma de execução das atividades está no Quadro 1, abaixo:
Quadro 1. Cronograma de execução das atividades
V - VALOR DA CHAMADA PÚBLICA
O valor da presente Chamada Pública, a ser pago pela prestação dos serviços de ATER é de R$
29.865.719,92 (vinte e nove milhões, oitocentos sessenta e cinco mil, setecentos e dezenove reais e
noventa e dois centavos) para o período de 24 meses, e está detalhado no Projeto Básico e será
atualizado a cada 12 (doze) meses de vigência, pelo IGP-M acumulado no período, limitado a 60
meses.
VI - ENTIDADES EXECUTORAS
1 - Condições de Participação
Poderão participar desta Chamada Pública instituições públicas ou privadas, com ou sem fins
lucrativos, incluindo-se as cooperativas de trabalho, credenciadas nos termos da Lei nº 12.188, de 11
de janeiro de 2010, do Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010, para a execução de serviços de
ATER, previamente cadastradas no Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Estado de
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Goiás-CEDRS, ou diretamente junto ao MDA em Brasília via www.mda.gov.br, quando não houver
CEDRS, em conformidade com a Portaria MDA nº 35/10.
Para se habilitar a participar desta chamada pública, além do credenciamento para a execução de
serviços de ATER, a entidade executora deverá ter regularidade junto ao Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedora – SICAF e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal – CADIN.
Juntamente com a documentação de habilitação, a proponente deverá apresentar as Declarações
constantes nos ANEXOS VII, VIII E IX, do Projeto Básico.
Não será admitida a participação de entidade:
a) Que não esteja credenciada na forma da Lei 12.188/2010;
b) Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em
liquidação;
c) Que esteja suspensa do direito de contratar com a Administração Pública ou tenha sido
declarada inidônea, ou que apresente inadimplência ou irregularidades quanto à prestação de
contas física e/ou financeira de convênios firmados anteriormente com o INCRA/GO para a
prestação de serviços de ATER;
A participação de Cooperativas de Trabalho no presente certame será admitida, com fundamento
no PARECER Nº 196/2013/CGJ/PFE-INCRA/PGF/AGU; no PARECER/ DESPACHO N° 4302011/AGU/PFE-R/INCRA-GO; no PARECER Nº 030/2012/CGJ/PFE/INCRA, bem como na
Informação Técnica N° 04/2011/DDI-2 da Coordenação Nacional de ATES, autos do Processo
Administrativo INCRA N° 54150.001472/2011-56. As tabelas de remunerações das Cooperativas serão
diferenciadas de acordo com a tributação informadas pela OCB/SESCOOP-GO, o qual se encontra
disponível no processo 54150.000670/2014-45.
Quando houver interesse por parte da EMATER-GO (Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural de Goiás) em participar do certame, a mesma deverá fazer contratação de
equipe de prestação de serviço ATER a parte, ou seja, contratar uma equipe de profissionais que
atendam somente ao contrato com o INCRA por se tratar de 8 horas diárias, sendo 40 horas semanais.
Não sendo compatíveis, portanto a mesma equipe de servidores da EMATER-GO atender ao contrato
de ATER junto ao contratante.
VII. PÚBLICO BENEFICIÁRIO
Faz-se público desta Chamada, beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária,
famílias regularmente assentadas nos Projetos de Assentamento, relacionados no Anexo I desta
Chamada Pública.
Orienta-se a participação de no mínimo 20% de mulheres em todas as atividades objeto desta
Chamada.
VIII. ÁREA GEOGRÁFICA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados no Estado de Goiás para as famílias assentadas constantes na
Relação de Beneficiários do SIPRA (Sistema de Informações dos Projetos de Reforma Agrária), em
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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
Projetos de Assentamento (P.As.) sob jurisdição da Superintendência Regional do INCRA no Estado
de Goiás SR-04, conforme Quadro 2 e Anexo I desta Chamada Pública.
Quadro 2. Área geográfica de abrangência dos Serviços de ATER
IX. QUANTIDADE E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS PARA A
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATER
A quantidade total de técnicos de cada lote foi definida em conformidade com o item 5.3 do
Manual Operacional de ATER (Composição Básica do Núcleo Operacional) e Nota Técnica 01/2010.
Cada entidade executora poderá apresentar proposta técnica para um ou mais lotes, desde que
possua equipe técnica e infraestrutura (com escritório no Estado) suficientes para atender aos lotes
pretendidos, de acordo com o exigido por esta chamada pública. Portanto, a entidade executora que
apresentar proposta técnica para mais de um lote, utilizando-se da mesma equipe técnica e/ou da
mesma infraestrutura (no caso de automóveis, caminhonete 4x4, motos e equipamentos) nas suas
propostas técnicas, e vier a ser classificada em primeiro lugar para mais de um dos lotes a que disputar,
terá que manifestar, formalmente, a opção por qual dos lotes deseja prestar os serviços de ATER,
imediatamente após a divulgação dos resultados.
A entidade executora que incluir, na proposta técnica, profissionais a mais do que o estabelecido
para cada lote, a fim de auferir melhor classificação na chamada pública, deverá estar ciente de que
terá que manter a quantidade de profissionais apresentada na proposta, nos seus respectivos níveis, por
todo o período da execução do contrato.
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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
A quantidade total de técnicos, suas qualificações e níveis de formação estão estabelecidos no
Quadro 3:
Quadro 3. Quantidade de Profissionais e Qualificações Técnicas
Para cooperativa de trabalho, na proposta técnica a ser apresentada, todos os profissionais da
equipe deverão ser, obrigatoriamente, cooperados. Deverão ser apresentados os respectivos registros
nos conselhos profissionais competentes e formação técnica, bem como o vínculo com a cooperativa e
currículo resumido acompanhado dos respectivos comprovantes (organizado por técnico/currículo).
A entidade executora de ATER, exceto cooperativas, deverá apresentar a equipe técnica para o(s)
Lote(s) a que concorre, especificando os profissionais que pertencem ao seu quadro efetivo, bem como
aqueles que deverão ser contratados, juntamente com os respectivos registros nos conselhos
profissionais competentes, formação técnica e currículo resumido acompanhado dos respectivos
comprovantes (organizado por técnico/currículo). Maiores detalhes estão contidos no Projeto Básico.
A EMATER-GO deverá apresentar além do currículo, um quadro dos profissionais relacionando
nomes, CPF, formação e Conselhos Profissionais, juntamente com o contrato feito entre a EMATERGO e o corpo de profissionais apresentados.
X - SERVIÇOS DE ATER
1. Assistência Técnica e Extensão Rural:
As atividades referentes à prestação de Assistência Técnica e Capacitação para as Famílias
Assentadas devem contemplar o atendimento de ações compatíveis com a Política Nacional de
Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar - PNATER e o Programa Nacional
de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária –
PRONATER, especificadas neste edital, com observância da Portaria/INCRA/P/nº 581 e Nota Técnica
INCRA N° 01/2010. Sendo:
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Prestar assessoria técnica, social e ambiental para as famílias beneficiárias da reforma
agrária de forma integral e continuada nos projetos de assentamento, com o intuito de torná-los
unidades de produção estruturadas e inseridas de forma competitiva no processo de produção, voltadas
não só para o próprio sustento, mas também para o mercado, integradas à dinâmica do
desenvolvimento municipal e regional;
Capacitar os assentados e suas organizações visando possibilitar a apropriação de
conhecimentos (nas áreas sociais e ambientais) e tecnologias nas áreas da organização da produção, do
associativismo e do cooperativismo nas suas interfaces com o processo de beneficiamento,
agroindustrialização e comercialização.
2. Atividades de ATER
 Atividades Individuais: realizadas em cada unidade familiar/lote, compreendendo:
1 - Visitas Técnicas: realização de visitas às famílias assentadas em suas parcelas, visando orientação
técnica nas esferas social, produtiva e ambiental;
As visitas previstas serão pelo menos 02 (duas/assentado/ano) e dependendo da necessidade produtiva
da unidade familiar poderão ser quantas forem necessárias a garantir a efetividade da produção visando
o desenvolvimento quantitativo e qualitativo com a integração mercadológica local/regional. Também
há a previsão de visitas técnicas sociais pelo menos 01 (uma/assentado/ano) para orientar as famílias.
A visita tanto produtiva quanto social é essencial para o desenvolvimento das metas e alcançar os
resultados esperados, em alguns assentamentos elas serão mais ou menos requisitadas pelas famílias
cabendo também aos técnicos se comportarem como agentes motivacionais de mudanças de cenários.
As visitas poderão ser quantas forem necessárias para a execução das atividades.
2 - Elaboração e Acompanhamento de projetos: de PRONAF A; PRONAF A/C; de Licenciamento
Ambiental; para acesso aos Créditos Instalação do INCRA nas modalidades Fomento e Fomento
Mulher; entre outros de caráter individual, conforme demanda informada pelo INCRA e normativos
vigentes.
3 – Visita para diagnósticos sócio-econômico ambiental (Perfil de Entrada) e Situação
Ocupacional: Visita às famílias assentadas para aplicação de questionário sócio-econômico e
ambiental para os beneficiários em situação regular e posterior tabulação dos dados para a elaboração
de relatório consolidado da situação sócio-econômico e ambiental de cada Assentamento. Deverá ser
feito também, um relatório da Situação Ocupacional para identificar, em cada um dos assentamentos,
os ocupantes regulares (assentados) e irregulares. Este diagnóstico subsidiará também, a elaboração do
Plano de Trabalho das atividades complementares para o período de vigência do contrato (Meta 1).
 Atividades Coletivas: desenvolvidas com grupos de famílias e, em algumas situações, com
todas as famílias dos projetos de assentamento, compreendendo:
a - Reuniões: atividades de curta duração envolvendo agentes de ATER, assentados e/ou
servidores do INCRA/SR-04, com o objetivo de troca de conhecimentos, divulgação de informações,
sensibilização, planejamento, tomada de decisões, encaminhamentos, animação de grupos e
organização comunitária, acerca de temas relativos à comunidade (extensão rural);
b - Cursos de Capacitação (Oficinas ou Mini-cursos): atividades de caráter educativo,
desenvolvidas de forma teórica e/ou prática, realizadas para que agentes de ATER e assentados
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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
possam adquirir ampliar, aprofundar e desenvolver conhecimentos teóricos e práticos relacionados ao
desenvolvimento sócio-econômico e ambiental do Projeto de Assentamento.
c - Elaboração de Relatórios: estratégia de pesquisa/estudo utilizada para compreender,
explorar ou descrever fatos, acontecimentos e contextos, realizados mediante múltiplos métodos
qualitativos e quantitativos de coleta e tratamento de dados primários (através de coleta de campo) ou
secundários (dados já sistematizados), visando ampliar o conhecimento sobre determinado tema. É
sistematizado na forma de relatório/levantamento.
d – Oficinas de Planejamento, Monitoramento e Avaliação: Construir, em conjunto com a
comunidade, um plano de trabalho das atividades complementares para cada Núcleo Operacional,
definindo temas para ações individuais e coletivas nos PAs, assim como para monitorar e avaliar as
atividades realizadas ao longo do contrato.
 Atividades Complementares: São atividades necessárias à complementação das demais. Estas
Atividades serão orientadas pelas seguintes Ações: de Articulações, Práticas (Implantação de Unidades
Demonstrativas, Dias de campo), Elaboração de Projetos para os Programas Terra Sol e Terra Forte,
Programa de Aquisição de Alimento (PAA/CONAB), Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE/FNDE) e Projetos coletivos para os Assentamentos novos, que estiverem inseridos no Plano
Brasil Sem Miséria (PBSM); Reuniões, Oficinas de capacitação, Cursos, Visitas Técnicas Extras,
Excursões, Intercâmbio, Água para Todos, as quais serão definidas nos Planos de Trabalho para os
Núcleos Operacionais.
Atividades dos P.As. inseridos no Plano Brasil Sem Miséria (PBSM): Serão atividades de
características coletivas para aqueles assentamentos que se encontram em fase de implantação. Os
assentados serão incentivados, por meio do aprendizado a práticas agropecuárias que o auxiliarão no
desenvolvimento de sua Unidade Familiar. As práticas coletivas serão executadas através de: Lavouras
Comunitárias, Hortas Comunitárias, Palestras, mini-cursos ou oficinas sobre diversos temas, mas já
pré-estabelecido a temática do Associativismo e do Cooperativismo, Orientações sobre a Organização
da Unidade Produtiva entre outras, as quais serão definidas durante as oficinas de Planejamento para
elaboração dos Planos de Trabalho para os Núcleos Operacionais e devem compor a relação de
Atividades Complementares.
A descrição das atividades de ATER, previstas pelas Metas 1, 2, 3, 4 e 5, estão contidas no item
8 do Projeto Básico, parte integrante deste Edital. Contudo, a entidade executora deverá apresentar na
proposta de trabalho como será o desenvolvimento/planejamento das atividades previstas. A síntese
das metas e das atividades de ATER está no Quadro 4.
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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
Quadro 4. Síntese das Metas e Atividades de ATER
Meta 01: Elaborar 09 Planejamentos para os Núcleos Operacionais de ATER, definidos no anexo I deste Projeto Básico.
Atividades: Realizar 09 Seminários de Nivelamento Conceitual; Realizar 6131 Visitas individuais para realização de diagnósticos; Realizar 142
Oficinas de Planejamento Inicial nos Assentamentos; Realizar 09 Oficinas de Planejamento nos Núcleos Operacionais.
Meta 02: Atender 6.131 famílias com serviços de Assistência Técnica e capacitações.
Atividades: Realizar 29.433 visitas técnicas individuais (3 visitas/família/ano – considerando 80% de famílias regulares); Realizar 292 minicursos; Realizar 146 oficinas; Realizar 146 reuniões de interesse da comunidade.
Meta 03: Promover o acesso de 3.731 famílias aptas à política de Créditos Instalação do INCRA e/ou ao Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar – PRONAF.
Atividades: Realizar 146 palestras para orientação sobre o acesso aos créditos instalação do INCRA e ou PRONAF; Realizar 3.731 visitas às
unidades familiares aptas, para coleta de informações para elaboração de projetos de acesso aos créditos instalação do INCRA e ao PRONAF; Elaborar
4.652 projetos do crédito Fomento e Fomento Mulher e acompanhar suas execuções; Elaborar 1.768 projetos do PRONAF A (investimento) e
acompanhar suas execuções; Elaborar 1.768 projetos do PRONAF A/C (custeio) e acompanhar suas execuções;
Meta 04: Realizar 09 monitoramentos e avaliações dos serviços de ATER.
Atividades: Realizar 142 Oficinas de Monitoramento nos Assentamentos; Realizar 09 Oficinas de Monitoramento nos Núcleos Operacionais;
Realizar 142 Oficinas de Avaliação nos Assentamentos; Realizar 09 Oficinas de Avaliação nos Núcleos Operacionais.
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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
Meta 05: Executar 09 Planos de Trabalho de Atividades Complementares correspondentes aos lotes
constantes no anexo I deste Projeto Básico.
Atividades: Realizar 59.017 atividades complementares individuais; Realizar 1.623 atividades
complementares coletivas com 4h de duração; Realizar 1.045 atividades complementares coletivas
com 8h de duração.
XI - METODOLOGIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
A metodologia para a ação de ATER, no que couber a cada atividade, deve ter caráter
educativo, com ênfase na pedagogia da prática, promovendo geração e apropriação coletiva de
conhecimentos, construção de processos de desenvolvimento sustentável, adaptação e adoção de
tecnologias voltadas para a construção de agriculturas sustentáveis.
Deverão ser privilegiadas atividades planejadas com metodologias participativas e técnicas que
contemplem o protagonismo dos beneficiários, bem como estratégias de geração e socialização de
conhecimentos e de mobilização comunitária, possibilitando a problematização sobre os fatos
concretos da realidade.
Com base nestes princípios, a proposta técnica, a ser apresentada pela entidade de ATER,
deverá descrever a metodologia que utilizará no decurso do contrato, devidamente fundamentada.
A Metodologia para a execução das atividades de ATER está detalhada no Projeto Básico.
XII – DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA TÉCNICA
As entidades interessadas deverão apresentar no Envelope nº 01 à documentação de
regularidade jurídica e fiscal (HABILITAÇÃO), e no Envelope n° 2, a PROPOSTA TÉCNICA.
Mesmo que a entidade concorra a mais de um lote, deverá ser apresentado somente 1 (um) envelope de
documentação de regularidade jurídica e fiscal. Deverá comparecer pelo menos um representante legal
(proprietário ou presidente) ou um representante por procuração, a qual deverá ser apresentada à
Comissão Especial de Chamada Pública.
As cópias dos documentos apresentados devem ser autenticadas em cartório ou atestadas por
um servidor da SR-04 nos horários de funcionamento do órgão das 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas,
durante o prazo de publicidade da chamada, mediante apresentação do original. Devem ser legíveis, de
modo a permitir à Comissão da Chamada Pública, a leitura e análise do teor.
Em observância a Lei 8.666/93, para fins de HABILITAÇÃO, a proponente deverá apresentar
a seguinte documentação de regularidade jurídica e fiscal, bem como de qualificação econômicofinanceira (cópia autenticada ou acompanhada do original):
a)
Cópia do ato constitutivo/Contrato Social em vigor, atualizado e registrado no órgão
competente, com demonstração da pessoa que exerce a direção, gerência ou representante legal
ou por procuração;
b)
Cópia do cartão do CNPJ válido;
c)
Comprovante de endereço físico da sede da proponente atualizado;
d)
Comprovante de credenciamento no Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável
ou no Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA;
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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
e)
Certidão comprovando registro e sua regularidade no Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura – CREA, com atribuições na área de assistência técnica e extensão rural - ATER,
e/ou elaboração de estudos (ou equivalente) e licenciamento ambiental;
f)
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica;
g)
Certidão negativa de débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, FGTS e
Previdência Social;
h) Possuir regularidade junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedora – SICAF e
no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN;
i)
Nos termos do art. 56 da Lei 8.666/93, serão exigidas da entidade (vencedora), quando da
assinatura do contrato, prestação de GARANTIA conforme previsto na CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA da Minuta do Contrato (Anexo IX).
A entidade vencedora do certame deverá apresentar garantia contratual firmada junto à rede
Bancária, a qual deverá ser entregue cópia ao Serviço de ATER (Incra/SR/04). Ficando estipulado o
montante em Reais (R$), correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor total do contrato, a
título de garantia da presente avença, conforme o disposto no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93,
representada por SEGURO GARANTIA, CAUÇÃO EM DINHEIRO ou FIANÇA BANCÁRIA
sendo que a mesma deverá ser entregue no prazo de cinco dias (úteis) após a assinatura do contrato.
Destaca-se, caso a entidade seja classificada para mais de um Lote, ela deverá apresentar garantias
contratuais separadas, em função dos contratos, pelas exigências legais e também pela forma de se
registrar no SIATER (Sistema Informatizado de Assistência Técnica e Extensão Rural). O contrato só
poderá ser registrado no SIASG (Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais) juntamente
com a garantia contratual, portanto em casos que não for apresentada a garantia, a entidade será
notificada e o contrato poderá ser rescindido.
No caso de Sociedades Cooperativas deverão ser apresentados, também, os seguintes
documentos, de acordo com o § 3º do artigo 19 da IN SLTI/MPOG Nº 02/2008:
I)
Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que
executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição;
II) Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um dos
cooperados relacionados;
III) Comprovação do Capital Social proporcional ao número de cooperados necessários a prestação
do serviço;
IV) Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que
executarão o contrato;
V) Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
1. Ata de fundação;
2. Estatuto social com a ata da assembléia que o aprovou;
3. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou;
4. Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias;
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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
5. Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembléias gerais
ou nas reuniões seccionais; e
6. Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da Chamada
Pública com o INCRA.
Será garantido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as prerrogativas dos artigos 42 e
43 da Lei Complementar nº 123/06, cabendo à interessada comprovar a regularidade fiscal até a
assinatura do contrato administrativo. Neste caso a interessada deve apresentar no Envelope n° 01,
declaração de que preenche os requisitos legais para enquadramento como Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte, nos termos do art. 11 do Decreto Federal 6.204, de 05 de setembro de 2007.
A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada no Envelope n° 02, em papel e em CD,
contendo os itens seguintes:
1. Carta endereçada à Comissão Especial da Chamada Pública Edital no. 01/2014 para
contratação de serviços de ATER, encaminhando a proposta, assinada pelo responsável legal
da entidade proponente;
2. Formulário Resumo da proposta técnica contendo dados para a identificação da entidade
proponente, além de dados resumidos da proposta;
3. Proposta contendo o roteiro específico previsto no ANEXO V, dentre outros: o currículo da
entidade proponente; a qualificação da equipe técnica nos termos do Quadro 3 deste Edital;
currículos simplificados da equipe técnica e demais documentos exigidos para comprovação e
pontuação dos requisitos técnicos, em conformidade com o ANEXO VI - Critérios de
Avaliação das Propostas Técnicas, além das Declarações constantes nos ANEXOS VII, VIII e
IX do Projeto Básico;
4. Declaração de validade da proposta por 60 dias.
XIII - PROCEDIMENTO
Os envelopes deverão ser encaminhados e entregues à Superintendência Regional do
INCRA/GO, devidamente lacrados e identificados, endereçados à Superintendência Regional do
INCRA/SR-04, por intermédio da Comissão Especial de Chamada Pública de ATER/SR-04.
A recepção, a análise da documentação e a seleção das propostas técnicas obedecerão aos
seguintes procedimentos:
Na data marcada no preâmbulo deste edital, a Comissão Especial de Chamada Pública de
ATER/SR-04 realizará sessão pública para receber os envelopes devidamente identificados e lacrados
com as propostas das entidades executoras interessadas,.
A sessão pública será realizada no Gabinete da Superintendência, na sede do INCRA/GO, sito
Av. João Leite, 1520, Setor Santa Genoveva, Goiânia-GO, no horário estipulado pelo presente edital.
Aberta a sessão, a Subcomissão Especial de Chamada Pública, composta por servidores da
Divisão de Administração, receberá os envelopes dos representantes das proponentes e, após
conferência e assinaturas, procederá à abertura somente do Envelope 01 (Habilitação
Administrativa/Financeira). Em seguida, serão apresentados todos os documentos aos presentes para
conferência e rubrica. Após a verificação da documentação e confirmada à habilitação, pela
Subcomissão de Chamada Pública da Divisão Administrativa, deverão ser rubricados todos os
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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
envelopes das propostas técnicas (Envelope 02 – Habilitação Técnica), que permanecerão lacrados.
As entidades não habilitadas receberão de volta os Envelopes 02 lacrados.
Somente serão recepcionados os envelopes 02, com as propostas das executoras consideradas
HABILITADAS pela Subcomissão Especial da Divisão Administrativa, com o devido registro em Ata
que será publicada juntamente com o resultado da seleção. Em seguida, a sessão pública será
encerrada.
Posteriormente, em seção fechada, serão feitas as análises, pontuação e seleção das propostas
Técnicas pela Subcomissão Técnica, com posterior publicação do resultado no site do Incra
(http://www.incra.gov.br/reforma-agraria/assistencia-tecnica/goias-sr-04/resultados-das-chamadaspublicas).
Após o encerramento do recebimento dos envelopes nenhum outro documento será aceito,
retificado, cancelado ou substituído.
As proponentes deverão ser representadas nas sessões públicas por seus representantes legais
designados nos atos constitutivos ou por prepostos devidamente identificados em carta de preposição,
com poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive renunciar ao direito de recorrer.
Os documentos que comprovem a representação legal ou a carta de preposição devem ser apresentados
pelos interessados no início da sessão pública.
A análise dos documentos e a seleção das propostas técnicas serão realizadas de acordo com os
critérios objetivos previstos neste Edital, Projeto Básico e seus anexos. A qualquer tempo, poderá ser
desclassificada da presente chamada, a entidade executora cuja irregularidade jurídica e/ou fiscal seja
constatada. Será desclassificada a proponente que:
 Não atender aos requisitos deste edital ou se encaixarem nas vedações nele previstas;
 Deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no edital;
 Não atingir o mínimo de 50 pontos na proposta técnica, conforme o ANEXO VI- Critérios de
Avaliação das Propostas Técnicas;
 Não apresentar os requisitos mínimos de infraestrutura, nos termos estabelecidos na Letra D do
Projeto Básico;
 Não apresentar equipe técnica em quantidade suficiente para a execução dos serviços de ATER,
nos termos do Projeto Básico, letra C, item 03, Quadro 8;
 Não considerar na(s) proposta(s) técnica(s) as Metas definidas no Projeto Básico Letra A, item
8.
Será declarada vencedora a proposta que atender a todos os requisitos do projeto básico
deste edital e que alcançar maior pontuação técnica relativamente ao lote disputado.
Havendo empate de pontuação técnica entre propostas para o mesmo lote, garantidos os direitos
da microempresa dispostos na Lei Complementar n. 123/06, será realizado sorteio para definição da
vencedora, em sessão pública a ser convocada pela Comissão Especial.
A divulgação do resultado da habilitação e da seleção das propostas técnicas dar-se-á mediante
divulgação no sítio eletrônico do INCRA (http://www.incra.gov.br/reforma-agraria/assistenciatecnica/goias-sr-04/resultados-das-chamadas-publicas).
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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
A proponente desclassificada ou aquela que não concordar com a pontuação obtida, poderá
recorrer, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado, sendo o recurso
comunicado às demais proponentes, no mesmo prazo, para impugnação. Os recursos e impugnações
serão dirigidos à Comissão Especial, sendo o julgamento final dado pelo Superintendente Regional do
INCRA/GO.
A proponente interessada em recorrer poderá ter vista da pauta de pontuação das propostas
técnicas e das atas de reuniões elaboradas pela Comissão Especial para seleção das propostas.
Encerrada a fase de seleção das propostas, a proponente vencedora de cada lote será convocada
para assinar o contrato administrativo de prestação de serviços, no prazo de validade da proposta,
sendo que a recusa em assinar o contrato nesse prazo ensejará a convocação da proponente classificada
em segundo lugar.
Serão lavradas atas das sessões públicas realizadas e das reuniões da Comissão Especial para
análise de documentos e seleção das propostas técnicas, registrando-se nelas todos os acontecimentos,
colhendo-se a assinatura de todos os presentes.
Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo
representante legal do recorrente, dentro do prazo estabelecido neste edital. Não serão conhecidos os
recursos interpostos fora do prazo legal, bem como os enviados através de fax ou qualquer outro
sistema de cópia.
XIV. DISPOSIÇÕES FINAIS:
Os casos omissos serão solucionados pela aplicação da Lei Federal 12.188/10, do Decreto
Federal 7.215/10, da Portaria INCRA/P/Nº 581, de 20 de setembro de 2010, Nota Técnica INCRAN°
01/2010, da Lei Federal 8.666/93, da Instrução Normativa n. 02/2008, da Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante
encaminhamento de expediente à Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento do
INCRA/GO, para os devidos esclarecimentos.
Fica assegurado ao INCRA/GO, no interesse da administração, anular ou revogar a presente
Chamada Pública, a qualquer tempo, no todo ou em parte, sem que os participantes tenham direito a
qualquer indenização na forma da legislação vigente.
Fazem parte integrante deste Edital, o Projeto Básico e seus anexos, as especificações técnicas,
planilhas, o Manual Operacional de ATES, Nota Técnica N° 01/2010 de 19 de novembro de 2010.
Goiânia, outubro de 2014
Comissão Especial de ATER/Chamada Pública
O.S./INCRA/SR-04/G/Nº 102/2014
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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
PROJETO BÁSICO
CHAMADA PÚBLICA 01/2014
INCRA/SR(04)-GO
Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
A - QUALIFICAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO, ÁREA
GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA E DEMANDADAS PARA A PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ATER
1. OBJETO DA CHAMADA PÚBLICA
Selecionar entidades para prestar serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER no
contexto da implementação da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a
Agricultura Familiar – PNATER e do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na
Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER, para os assentamentos criados ou
reconhecidos pela Superintendência Regional do INCRA em Goiás.
2. APRESENTAÇÃO
A ATER para a Reforma Agrária é uma ação da PNATER sob a coordenação do INCRA, por
meio da Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento. A sua execução ocorrerá através
de Contrato, na forma prevista da Lei 8.666/1993 e no Art. 27 da Lei 12.188/2010, visando assegurar
de forma continuada e integral, os serviços de assistência técnica e extensão rural, desde a implantação
dos Projetos de Assentamento, com o objetivo de torná-los unidades de produção estruturadas e
sustentáveis, inseridas de forma competitiva no processo de produção, voltadas para o mercado e
integradas à dinâmica do desenvolvimento municipal e regional.
Neste sentido, este Projeto Básico, elaborado pela Comissão nomeada pela ORDEM DE
SERVIÇO/INCRA/SR-04/G/Nº 102/2014, da Superintendência Regional do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária em Goiás, apresenta as orientações para a execução da ação de
Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, prevista no PPA 2012/2015, por meio do Programa
2012 e Ação 4470, referentes à implementação da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão
Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e do Programa Nacional de
Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER,
instituídos pela Lei 12.188/2010 e o Decreto 7.215/2010.
3. OBJETIVO GERAL
Disponibilizar assistência técnica, social e ambiental e extensão rural às famílias beneficiárias do
Programa Nacional de Reforma Agrária, dos Projetos de Assentamento, criados ou reconhecidos pelo
INCRA/GO SR-04, garantindo-lhes a segurança alimentar e nutricional, a inserção no processo de
produção de forma estruturada, voltadas para o desenvolvimento rural sustentável.
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
I. Planejar as atividades dos núcleos operacionais de Assistência Técnica e Extensão Rural;
II. Orientar a construção de planos de trabalho dos serviços a serem prestados, em conjunto com
as famílias beneficiadas pela ATER;
III. Orientar o Uso Sustentável dos Agroecossistemas dos assentamentos beneficiados com os
serviços de ATER;
17
Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
IV. Desenvolver ações na dimensão ambiental, que levem à preservação, conservação e
recuperação dos recursos naturais dos assentamentos;
VI. Identificar demanda e apoiar as famílias beneficiárias a acessar políticas públicas disponíveis
no âmbito da reforma agrária e da agricultura familiar, tais como: Programa de Aquisição de
Alimentos da CONAB – PAA, o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; Programa
Terra Sol, Programa Terra Forte, as linhas de crédito instalação do INCRA (Apoio Inicial, Fomento e
Fomento Mulher) e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF A,
PRONAF A/C e PRONAF MULHER), bem como outras políticas públicas que forem demandadas
pelas famílias;
VII. Caracterizar, acompanhar e orientar a implantação e manejo dos sistemas de produção dos
assentamentos;
VIII. Desenvolver ações de Educação e Capacitação aos beneficiários da Reforma Agrária, através
de Palestras, Mini-cursos, Oficinas de Capacitação, Seminários, etc.;
IX. Desenvolver ações direcionadas à promoção da saúde e educação, preferencialmente em
articulação com os agentes locais;
X. Promover atividades de apoio à organização social das mulheres, jovens, adultos e idosos;
XI. Desenvolver ações que contribuam para o processo de organização da gestão dos
Assentamentos.
5. QUALIFICAÇÕES DAS FAMÍLIAS ASSENTADAS
São beneficiárias do objeto desta chamada pública as famílias dos Projetos de Assentamento de
Reforma Agrária (P.As.) criados ou reconhecidos pelo INCRA SR-04, que constem nas R.B. (Relação
de Beneficiários) emitidas pelo Sistema de Informações dos Projetos de Reforma Agrária (SIPRA), e
que estejam em situação regular perante o INCRA.
6. QUANTIFICAÇÕES DAS FAMÍLIAS ASSENTADAS
Para efeito desta chamada pública, os cálculos consideraram 6.131 famílias (RB), estimando-se
que 80% destas famílias se encontram em situação regular junto ao INCRA, distribuídas em 09 lotes.
À medida que as famílias em situação irregular forem regularizadas, bem como novas famílias forem
assentadas pelo INCRA, nos municípios que compõem a área geográfica de abrangência de cada um
dos lotes, os respectivos contratos de cada lote poderão ser aditivados, em até 25% do número inicial
de famílias, fundamentando-se no inciso II, alínea d, do art. 65, da Lei Nº 8.666/93, que reza em seu
parágrafo 1º:
§1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte
e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de
reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para
os seus acréscimos.
7. ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os serviços deverão ser prestados no Estado de Goiás, em municípios sob jurisdição da
Superintendência Regional do INCRA em Goiás (SR-04), conforme Quadro 05, a seguir:
18
Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
Quadro 05 - Área geográfica de abrangência dos Serviços de ATER
As famílias, por meio dos seus respectivos projetos de assentamento, foram agrupadas em 09
lotes para ATER (subdivididos por N.O.), tomando-se como base as características de regionalidade,
de vias de acesso, do raio médio dos municípios (distância), da territorialidade (aspectos econômicos,
sociais, ambientais), da facilidade/possibilidade para o planejamento e operacionalização dos serviços
de ATER pelas entidades executoras, da viabilidade para o acompanhamento, orientação, fiscalização
e monitoramento dos contratos pelo INCRA/SR-04. As Sedes dos N.Os. deverão ser instaladas nos
municípios informados no Quadro 05.
Tentou-se reunir uma quantidade suficiente de famílias, em cada lote, com o intuito de garantir
um número mínimo de profissionais, possibilitando a formação de equipes técnicas multidisciplinares,
visando atender aos princípios da multidisciplinaridade e interdisciplinaridade da PNATER.
8. DESCRIÇÃO DAS METAS E ATIVIDADES
Considerando a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - PNATER e a ação
de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, coordenada pelo INCRA e a Identificação e
Qualificação da Demanda, foram construídas 05 metas, que envolvem atividades de caráter individual,
coletivo e complementar que dialogam em especial com o planejamento do assentamento e do núcleo
operacional.
Meta 01: Elaborar 09 Planejamentos para os Núcleos Operacionais de ATER, definidos no
ANEXO I deste Projeto Básico.
Atividades:
1.
2.
3.
4.
Realizar 09 Seminários de Nivelamento Conceitual (01 por N.O.);
Realizar 6.131 Visitas individuais para realização de diagnósticos (01 por unidade familiar);
Realizar 142 Oficinas de Planejamento Inicial nos Assentamentos (01 por P.A.);
Realizar 09 Oficinas de Planejamento nos Núcleos Operacionais (01 por N.O).
19
Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
Meta 02: Atender a 6.131 famílias com serviços de Assistência Técnica e capacitações.
Atividades:
1. Realizar 29.433 visitas técnicas individuais (03 visitas por unidade familiar por ano –
considerando 80% de famílias regulares);
2. Realizar 292 mini-cursos (02 em cada P.A. e/ou grupo);
3. Realizar 146 oficinas de capacitação (01 por P.A. e ou grupo);
4. Realizar 146 reuniões de interesse da comunidade (01 por P.A. e ou grupo).
Meta 03: Promover o acesso de 3.731 famílias aptas à política de Créditos Instalação do INCRA
e/ou ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF.
Atividades:
1. Realizar 146 palestras para orientação sobre o acesso aos créditos instalação do INCRA e ou
PRONAF (01 por P.A. e ou grupo);
2. Realizar 3.731 visitas às unidades familiares aptas, para coleta de informações para elaboração
de projetos de acesso aos créditos instalação do INCRA e ao PRONAF (01 por unidade
familiar apta);
3. Elaborar 4.652 projetos do crédito Fomento e Fomento Mulher e acompanhar suas execuções
(01 ou 02 projetos por unidade familiar apta);
4. Elaborar 1.768 projetos do PRONAF A (investimento) e acompanhar suas execuções (01 por
unidade familiar apta);
5. Elaborar 1.768 projetos do PRONAF A/C (custeio) e acompanhar suas execuções (01 por
unidade familiar apta);
Meta 04: Realizar 09 monitoramentos e avaliações dos serviços de ATER.
Atividades:
1.
2.
3.
4.
Realizar 142 Oficinas de Monitoramento nos Assentamentos (01 por P.A.);
Realizar 09 Oficinas de Monitoramento nos Núcleos Operacionais (01 por N.O.);
Realizar 142 Oficinas de Avaliação nos Assentamentos (01 por P.A.);
Realizar 09 Oficinas de Avaliação nos Núcleos Operacionais (01 por N.O.).
Meta 05: Executar 09 Planos de Trabalho de Atividades Complementares correspondentes aos
lotes constantes no ANEXO I deste Projeto Básico.
Atividades:
1. Realizar 59.017 atividades complementares individuais;
2. Realizar 1.623 atividades complementares coletivas com duração de 4h;
3. Realizar 1.045 atividades complementares coletivas com duração de 8h.
20
Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
9. METODOLOGIA PROPOSTA PARA METAS E ATIVIDADES
A abordagem às famílias deverá considerar a pedagogia popular, como metodologia de
intervenção, onde o sujeito da atenção tem papel fundamental no trabalho a ser executado, enquanto o
técnico deverá comportar-se como facilitador do processo, buscando construir uma relação de
confiança, a fim de garantir êxito na execução da atividade e no serviço de assistência técnica e
extensão rural prestada ao assentamento.
Para a execução das metas e atividades descritas no item 8, tem-se como proposta metodológica o
apresentado a seguir, e sugerimos a leitura detalhada do texto “Referências Metodológicas para o
Programa de ATER”, anexo IV da Nota Técnica/INCRA/DD/Nº 01/2010.
Meta 01: Elaborar 09 Planejamentos para os Núcleos Operacionais de ATER, definidos no ANEXO I
deste Projeto Básico.
Atividade 01 - Realizar 09 Seminários de nivelamento conceitual
Metodologia proposta: o seminário de nivelamento conceitual, atividade de caráter coletiva, com
duração de 4 horas, será realizado na cidade sede do N.O. com a equipe técnica de ATER da
contratada, equipe de ATER da SR-04, sob coordenação e responsabilidade da contratada. Deverá
contar com a participação de representantes dos assentamentos.
Deverá ser garantido o deslocamento e alimentação, além de material didático e informativo, ficando
sob responsabilidade da entidade prestadora de ATER a contratação e providências destes serviços.
Por seminário deverão ser contabilizados 30 assentados (as), distribuídos proporcionalmente ao
número de famílias de cada assentamento que compõe o lote. Deverá ser garantida a participação de no
mínimo 20% de mulheres nos seminários.
Para tanto, será necessário fazer a mobilização com antecedência em cada assentamento de cada
núcleo operacional que compõe o Lote, por meio de documento convocatório assinado conjuntamente
pelo INCRA/SR-04 e prestadora. É interessante lembrar a importância de se estabelecer um diálogo
com as pessoas chave e as principais lideranças do assentamento, sempre buscando envolver a
participação efetiva das mulheres e dos jovens no processo.
Este evento objetiva proporcionar à equipe de ATER a aproximação aos conceitos e metodologia para
a intervenção junto aos assentamentos da reforma agrária, bem como conhecimento das ações e
políticas públicas voltadas a esse público. Deverá, ainda, possibilitar à equipe o nivelamento sobre o
contrato de ATER do referido lote firmado entre o INCRA e a prestadora.
A participação dos representantes dos assentamentos nesta atividade tem por objetivo torná-los
multiplicadores das informações sobre o contrato de ATER para as demais famílias do assentamento e
mobilizá-las para as atividades iniciais, sobretudo as visitas individuais para realização dos
diagnósticos. Dessa forma, orienta-se que cada representante realize reunião nas comunidades do
assentamento para o repasse das informações.
Este evento também deve contar com a participação de representantes de entidades públicas e
organizações de representação da agricultura familiar e da reforma agrária, pois este momento também
será traduzido como o marco de instalação da assistência técnica na região a partir dos contatos
gerados com instituições públicas e entidades de representação da agricultura familiar e reforma
agrária, atuantes na região.
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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
Meio de Verificação: Para comprovação desta atividade será considerada a apresentação ao INCRA,
via SIATER (Sistema Informatizado de ATER), do Relatório Físico de Atividade Coletiva (com atesto
dos assentados (as) participantes no evento) e Relatório Técnico com a descrição resumida das
atividades realizadas no evento, encaminhamentos definidos e registro fotográfico.
Atividade 02 - Realizar 6.131 Visitas Individuais para realização de diagnósticos
Metodologia proposta: será realizada 01 (uma) visita por família, com duração de 03 (três) horas cada
uma.
Esta primeira visita técnica individual, denominada de visita domiciliar a Unidade Familiar, constitui a
primeira ação a ser executada no assentamento e tem por objetivo a leitura da realidade – “apreensão e
conhecimento” do modo de vida das famílias do assentamento e sua organização na Unidade Familiar,
a partir do levantamento de informações sobre o uso da terra, dos sistemas de produção, da renda,
consumo e aspectos sociais por meio da aplicação de um instrumento pedagógico (questionário) a ser
disponibilizado pelo INCRA à prestadora de ATER, visando à elaboração de um diagnóstico sócioeconômico e ambiental para cada família em situação de ocupação regular (que estão na R.B.), além de
outro questionário para identificar a situação de ocupação das parcelas, em 100% das famílias
moradoras dos Assentamentos. Estes diagnósticos subsidiarão o Planejamento do Núcleo Operacional
e a elaboração do Plano de Trabalho para execução das atividades complementares visando o
desenvolvimento do assentamento.
Nesta visita, além da aplicação do instrumental, a equipe técnica deverá realizar o levantamento da
coordenada de localização da moradia da família visitada. Para tanto, a equipe deverá estar munida de
aparelho de GPS. Objetiva ainda, sensibilizar e mobilizar as famílias para participar da Oficina Inicial
de Planejamento no Assentamento.
O instrumental aplicado e suas informações sistematizadas em planilha de Excel ou em sistema
deverão ser condensados em dois relatórios por P.A., um Diagnóstico sócio-econômico e ambiental, e
outro Diagnóstico da Situação ocupacional do Assentamento que serão considerados o produto da
atividade para subsidiar o Planejamento nos assentamentos e a elaboração do Plano de Trabalho.
Meio de Verificação: A execução da visita a Unidade Familiar será comprovada com a apresentação
ao INCRA, via SIATER, dos Relatórios Físicos das Visitas Individuais para os diagnósticos, atestados
pelos beneficiários. Os relatórios com o Diagnóstico sócio-econômico e ambiental, e o diagnóstico da
situação ocupacional, por assentamento, também servirão como comprovantes da execução dos
trabalhos. A não entrega dos relatórios acarretará o desconto em pagamentos posteriores no valor de
30% dos Relatórios Físicos das Visitas Individuais, sendo que os relatórios deverão ser entregues até o
3° (terceiro) mês de vigência do contrato. Quaisquer alterações que forem necessárias nos relatórios a
contratada deverá atender com as adequações pertinentes, sob pena de ter o próximo pagamento
suspenso,
Atividade 03 - Realizar 142 Oficinas de Planejamento Inicial nos Assentamentos;
Metodologia proposta: A oficina de Planejamento, atividade de caráter coletivo, com duração de 8
(oito) horas, deverá ocorrer após a realização da visita técnica à Unidade Familiar para os diagnósticos,
a ser executada pelas equipes de ATER nos projetos de assentamentos.
Cada oficina prevê a participação de até 80 famílias, variando de acordo com o tamanho do
assentamento, espera-se alcançar a participação mínima de 50% das famílias de cada assentamento.
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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
Para a participação nas oficinas deverá ser fornecida alimentação e material didático aos (as)
assentados (as), ficando sob a responsabilidade da entidade prestadora de ATER a contratação e
providências deste serviço. Orienta-se a participação de no mínimo 20% de mulheres nas oficinas.
A equipe de ATER deverá mobilizar e sensibilizar as famílias assentadas para participar desta oficina
no ato da visita à Unidade Familiar para diagnóstico. Neste processo de mobilização, é importante que
se estabeleça um diálogo com as pessoas chave e as principais lideranças do assentamento, sempre
buscando envolver a participação efetiva das mulheres e dos jovens no processo.
A equipe de ATER contratada deverá organizar um cronograma de execução das oficinas para o
núcleo operacional, de forma que garanta presença de pelo menos dois técnicos (as), de diferentes
áreas do conhecimento, exercitando desta forma a interdisciplinaridade.
Nesse mesmo evento a equipe de ATER deverá trabalhar os seguintes pontos:
1. Apresentar informações gerais do contrato (duração, composição e formação do corpo técnico,
localização do Núcleo Operacional de ATER, telefone de contato individual e do N.O., entre
outras informações que considerarem pertinentes);
2. Socializar as metas previstas para o núcleo operacional;
3. Levantar informações a respeito dos principais problemas e potencialidades dos assentamentos
beneficiados com os serviços de ATER;
4. Priorizar os principais problemas e potencialidades a serem trabalhados a partir dos serviços de
ATER no primeiro ano de contrato e para a perspectiva do segundo ano, considerando que o
contrato será de dois anos;
5. Identificar os principais serviços de ATER a serem trabalhados no primeiro período de contrato
(dois anos);
6. Socializar e discutir resultado dos trabalhos da oficina;
7. Eleger os representantes dos assentamentos para participarem da oficina de planejamento do
núcleo operacional.
A partir das necessidades apontadas e percebidas, a dupla de técnicos (as) deverá apresentar na oficina
de Planejamento do Núcleo Operacional o plano de atividades do assentamento, as discussões e
encaminhamentos para a elaboração do Plano de Trabalho com as respectivas atividades relativas à
Meta 05 – Atividades Complementares, que por sua vez será submetido à análise do INCRA/GO.
Meio de Verificação: Para comprovação desta atividade será considerado o envio ao INCRA, via
SIATER, do Relatório Físico de Atividade Coletiva com atesto dos participantes, Relatório Técnico
com a descrição resumida das atividades realizadas no evento, encaminhamentos definidos e registro
fotográfico, bem como o plano de atividades.
Atividade 04 - Realizar 9 Oficinas de Planejamento nos Núcleos Operacionais, (01 em cada Núcleo
Operacional de ATER);
Metodologia proposta: A oficina de planejamento do núcleo operacional deverá ser realizada de forma
coletiva por todos os integrantes da equipe de ATER da entidade contratada, uma em cada núcleo
operacional, com duração de 16 horas (01 dia somente para a equipe técnica, 01 dia com a equipe e
representantes dos assentamentos).
Este evento visa sistematizar informações colhidas durante as oficinas de planejamento nos
assentamentos e construir o planejamento inicial do núcleo para as atividades de ATER. Para o
segundo dia do evento deverá ser garantida a participação mínima de 30 assentados (as),
representantes de todos os assentamentos que compõem o núcleo operacional. Orienta-se a
23
Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
participação de no mínimo 20% de mulheres nas oficinas, bem como de entidades governamentais
atuantes nas áreas atendidas pela ATER.
A alimentação, a hospedagem, o deslocamento e o material didático dos (as) assentados (as) deverão
ser garantidos, ficando sob responsabilidade da entidade prestadora de ATER, a contratação e
providências destes serviços.
Meio de Verificação: Para comprovação desta atividade será considerada a apresentação do Relatório
Físico de Atividade Coletiva, via SIATER (com Atesto dos representantes dos assentamentos na
atividade) e Relatório Técnico com a descrição resumida das atividades realizadas no evento,
encaminhamentos definidos e registro fotográfico, bem como, o Plano de Trabalho construído para os
Núcleos Operacionais constantes no ANEXO I.
Meta 02: Atender 6.131 famílias com serviços de Assistência Técnica e capacitações.
Atividade 01: Realizar 29.433 visitas técnicas individuais (06 visitas/família – considerando 80% de
famílias regulares);
Metodologia proposta: Atividade de caráter individual. Visita planejada dos agentes de ATER às
Unidades de Produção Familiar (parcela) com ocupação regular (estão na R.B) com duração mínima
de 1h. As visitas previstas serão de 6 (seis/família), até que seja elaborado o Plano de Trabalho do
Núcleo Operacional com as atividades complementares individuais (Meta 05), quando então, poderão
ser quantas forem necessárias de acordo com a demanda da atividade desenvolvida pelo beneficiário,
inclusive visitas individuais de técnicos sociais, para que possam garantir a efetividade da produção
visando o desenvolvimento quantitativo e qualitativo com a integração mercadológica local/regional.
Esclarece-se que o assentado tem direito ao retorno da visita técnica para acompanhamento das
ações implantadas em sua parcela, não sendo, portanto, computadas como nova visita técnica
remunerada aquelas realizadas no prazo de até 2 meses da anterior. Durante a visita técnica deverá
ser elaborado laudo de visita técnica, através de preenchimento de formulário próprio disponibilizado
pelo INCRA, descrevendo as atividades realizadas e encaminhamentos dados. Após o preenchimento
do laudo o técnico deverá fazer sua leitura para o beneficiário e posteriormente colher seu atesto.
Meio de Verificação: Para comprovação desta atividade será considerada a apresentação do Laudo de
visita técnica, via SIATER (com Atesto do beneficiário).
Atividade 02: Realizar 292 mini-cursos, 2 (dois) mini-cursos por Assentamento ou grupo de
assentamentos.
Metodologia proposta: Atividade de caráter coletivo com duração mínima de 6h. Para sua realização
deverá contar com a participação de 2 (dois) técnicos de ATER da entidade contratada. Devem-se
incorporar atividades didático-pedagógicas e dialogar com os conhecimentos e experiências do público
participante. Deve ser disponibilizado material didático de conteúdo adequado ao curso. Pode ser
realizado em uma única etapa, ou de forma modular, utilizando metodologia de alternância. Ao final
do curso o público participante deverá receber certificado de participação. Os Mini-cursos não serão
remunerados quando o órgão ou entidade governamental já tiver como missão este tipo de
ação/atividade, ou seja, quando tiver previsão orçamentária governamental para executar tais serviços
como uma de suas finalidades. Ex: SENAR. Estão previstos a realização de 2 (dois) mini-cursos por
Assentamento ou grupo de assentamentos, até que seja elaborado o Plano de Trabalho do Núcleo
Operacional com as atividades complementares coletivas (Meta 05), quando este plano poderá prever a
realização de outros mini-cursos.
Meio de Verificação: Para comprovação desta atividade será considerada a apresentação do Relatório
Físico de Atividade Coletiva, via SIATER (com Atesto dos participantes na atividade) e Relatório
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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
Técnico com a descrição resumida das atividades realizadas no evento com conteúdo programático,
registro fotográfico, e modelo de certificado.
Atividade 03: Realizar 146 oficinas de capacitação, 1 (uma) oficina por Assentamento ou grupo de
assentamentos.
Metodologia proposta: Atividade de caráter coletivo com duração mínima de 4h. Para sua realização
deverá contar com a participação de 3 (três) técnicos de ATER da entidade contratada. Atividade de
caráter educativo ou organizacional, de curta duração, dedicada à capacitação através do saber-fazer
prático para a resolução de problemas concretos, o desenvolvimento de aptidões, habilidades técnicas
e o planejamento operacional e de avaliação das ações desenvolvidas pelo grupo. Busca construir com
o público participante, ações de aperfeiçoamento das suas intervenções ou a construção de novos
conhecimentos. Devendo ser orientada por facilitadores qualificados. Ao final da oficina, recomendase que o público participante receba certificado.
Meio de Verificação: Para comprovação desta atividade será considerada a apresentação do Relatório
Físico de Atividade Coletiva, via SIATER (com Atesto dos participantes na atividade) e Relatório
Técnico com a descrição resumida das atividades realizadas no evento com conteúdo programático,
registro fotográfico, e modelo de certificado.
Atividade 04: Realizar 146 reuniões de interesse da comunidade, 1 (uma) reunião por Assentamento
ou grupo de assentamentos.
Metodologia proposta: Atividade de caráter coletivo, com duração mínima de 3h. Para sua realização
deverá contar com a participação de 2 (dois) técnicos de ATER da entidade contratada. Tem como
objetivo a troca de conhecimentos, divulgação de informações, sensibilização, planejamento, tomada
de decisões, encaminhamentos, animação de grupos e organização comunitária, acerca de temas
relativos à comunidade (extensão rural). Está prevista uma reunião por assentamento ou grupo de
assentamentos, até que seja elaborado o Plano de Trabalho do Núcleo Operacional com as atividades
complementares coletivas (Meta 05), quando este plano poderá prever a realização de outras visitas de
interesse da comunidade. Ao final da reunião deverá ser lavrada Ata, relatando os assuntos
apresentados e os encaminhamentos propostos, com a assinatura de todos os participantes.
Meio de Verificação: Para comprovação desta atividade será considerada a apresentação do Relatório
Físico de Atividade Coletiva, via SIATER (com Atesto dos participantes na atividade) e registro
fotográfico.
Meta 03: Promover o acesso de 3.731 famílias aptas à política de Créditos Instalação do INCRA e/ou
ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF.
Atividade 01: Realizar 146 palestras para orientação sobre o acesso aos créditos instalação do INCRA
e ou PRONAF; 1 (uma) palestra por Assentamento ou grupo de assentamentos.
Metodologia proposta: Atividade de caráter coletivo educativo, didático-pedagógicas, com duração de
4h, dedicada a ampliar e desenvolver conhecimentos teóricos relativos ao acesso aos créditos
instalação do INCRA, modalidades: FOMENTO e FOMENTO MULHER, conforme NOTA
TÉCNICA/INCRA/DD Nº 03/2014; assim como sobre Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar, nas modalidades: Investimento (PRONAF “A”) e Custeio (PRONAF A/C),
segundo o Plano Safra 2014/2015. Está prevista uma palestra por assentamento ou grupo de
assentamentos. Para sua realização deverá contar com a participação de 2 (dois) técnicos de ATER da
entidade contratada. Deverá ser disponibilizado, aos participantes, informativos sobre os referidos
créditos, levantada a demanda pelos mesmos, e agendado o período das visitas individuais às famílias
aptas, para coleta de dados e posterior elaboração dos respectivos projetos.
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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
Meio de Verificação: Para comprovação desta atividade será considerada a apresentação do Relatório
Físico de Atividade Coletiva, via SIATER (com Atesto dos participantes na atividade) com a descrição
resumida das atividades realizadas no evento, e registro fotográfico.
Atividade 02: Realizar 3.731 visitas às unidades familiares aptas, para coleta de informações para
elaboração de projetos de acesso aos créditos instalação do INCRA e ao PRONAF (1 visita por
unidade familiar apta ao acesso aos créditos).
Metodologia proposta: Atividade de caráter individual. Será realizada uma visita planejada dos agentes
de ATER por Unidade Familiar (parcela) apta ao acesso aos créditos, com duração mínima de 1h. Esta
visita tem como objetivos específicos: esclarecer sobre os créditos Fomento, Fomento Mulher,
PRONAF A e PRONAF A/C, além da coleta de dados e o planejamento, em conjunto com a unidade
familiar, dos itens a compor o projeto e dar orientações técnicas sobre a implantação dos mesmos.
Durante a visita técnica deverá ser elaborado laudo de visita técnica, através de preenchimento de
formulário próprio disponibilizado pelo INCRA, descrevendo as atividades realizadas, orientações
feitas e encaminhamentos dados. Após o preenchimento do laudo o técnico deverá fazer sua leitura
para o beneficiário e posteriormente pegar seu atesto.
Meio de Verificação: Para comprovação desta atividade será considerada a apresentação do Laudo de
visita técnica, via SIATER (com Atesto do beneficiário).
Atividade 03: Elaborar 4.652 projetos para acesso aos créditos Fomento e Fomento Mulher, e
acompanhar suas execuções.
Metodologia proposta: Atividade de caráter individual. Será elaborado um projeto para acesso ao
Fomento e/ou um projeto para acesso ao Fomento Mulher por Unidade Familiar (parcela) apta a
acessar estes créditos, segundo a NOTA TÉCNICA/INCRA/DD Nº 03/2014. Os projetos só poderão
ser elaborados após autorização e emissão dos respectivos contratos individuais de crédito pelo setor
de crédito do INCRA SR/04. Os projetos deverão seguir o modelo anexo a referida NOTA TÉCNICA.
Após a coleta da assinatura no contrato individual de crédito, este deverá ser entregue e o projeto
protocolado no setor de crédito do INCRA SR/04.
Meio de Verificação: Para comprovação desta atividade será considerada a folha do projeto com a
identificação do beneficiário, protocolada pelo setor de crédito do INCRA SR/04, via SIATER.
Atividade 04: Elaborar 1.768 projetos do PRONAF “A” (investimento) e acompanhar suas execuções.
Metodologia proposta: Atividade de caráter individual. Será elaborado um projeto por Unidade
Familiar apta ao PRONAF “A”, seguindo os normativos do Manual de Crédito Rural, MCR 10-17
(capítulo 10, seção 17). Os projetos deverão ser apresentados ao INCRA SR-04 para análise prévia em
reunião do GERA - Grupo Estadual de Execução de Políticas Agrícolas para a Reforma Agrária. Após
a aprovação do projeto pelo GERA, o INCRA SR-04 encaminhará a informação ao Banco do Brasil,
solicitando a priorização dos recursos.
Meio de Verificação: Para comprovação desta atividade será considerada a folha do projeto com a
identificação do beneficiário, cópia da Ata da reunião do GERA e protocolo de recebimento do projeto
pelo Banco do Brasil, via SIATER.
Atividade 05: Elaborar 1.768 projetos do PRONAF A/C (custeio) e acompanhar suas execuções.
Metodologia proposta: Atividade de caráter individual. Será elaborado um projeto por Unidade
Familiar apta ao PRONAF A/C, seguindo os normativos do Manual de Crédito Rural, MCR 10-17
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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
(capítulo 10, seção 17). Os projetos deverão ser apresentados ao INCRA SR-04 para análise prévia em
reunião do GERA - Grupo Estadual de Execução de Políticas Agrícolas para a Reforma Agrária. Após
a aprovação do projeto pelo GERA, o INCRA SR-04 encaminhará a informação ao Banco do Brasil,
solicitando a priorização dos recursos.
Meio de Verificação: Para comprovação desta atividade será considerada a folha do projeto com a
identificação do beneficiário, cópia da Ata da reunião do GERA e protocolo de recebimento do projeto
pelo Banco do Brasil, via SIATER.
Meta 04: Realizar 09 monitoramentos e avaliações dos serviços de ATER.
Atividade 01 - Realizar 142 Oficinas de Monitoramento nos Assentamentos.
Metodologia proposta: A oficina de monitoramento nos assentamentos, atividade de caráter coletivo,
com duração de 04 horas, envolvendo o conjunto de famílias beneficiárias. Deverá ser realizada uma
oficina em cada assentamento, por uma dupla de técnicos (as) da equipe de ATER contratada.
Tem por objetivo acompanhar a satisfação das famílias em relação à qualidade, ao conteúdo e aos
resultados alcançados com a execução das atividades previstas e realizadas no decorrer dos primeiros
10 meses no P.A., e ainda identificar necessidade de ajustes na execução dos trabalhos para os meses
subseqüentes, até a conclusão do período do contrato de ATER (2 anos).
Nesta oficina deverá ser garantida a participação de 50% das famílias do assentamento e ser fornecido
lanche e material didático aos assentados participantes, ficando sob a responsabilidade da entidade
prestadora de ATER, a contratação e providências destes serviços. Orienta-se a participação mínima de
20% de mulheres nas oficinas.
Neste espaço, a equipe de ATER deverá conduzir a eleição dos representantes dos assentamentos para
participarem da oficina de monitoramento do núcleo operacional.
Meio de Verificação: Para comprovação desta atividade será considerada a apresentação do Relatório
Físico de Atividade Coletiva, via SIATER, com o atesto dos participantes, Relatório Técnico com a
descrição resumida das atividades realizadas no evento, encaminhamentos definidos, e o registro
fotográfico.
Atividade 02 - Realizar 09 Oficinas de Monitoramento nos Núcleos Operacionais (1 em cada Núcleo
Operacional);
Metodologia proposta: A oficina de monitoramento nos núcleos operacionais, atividade de caráter
coletivo, com a duração de 6 horas, deverá ocorrer logo após a realização das oficinas de
Monitoramento nos assentamentos com a participação de toda a equipe técnica do Núcleo Operacional
da entidade de ATER contratada. O objetivo desta é acompanhar a satisfação das famílias em relação à
qualidade, ao conteúdo e aos resultados alcançados com a execução das atividades previstas e
realizadas no decorrer dos primeiros 10 meses no PA, a partir dos resultados das oficinas de
monitoramento nos assentamentos. Além disso, poderá servir de espaço para proposições de ajustes na
execução dos trabalhos das equipes de ATER.
Deverá contar com a participação de 30 assentados (as), representantes dos assentamentos do núcleo
operacional. Orienta-se a participação de no mínimo 20% de mulheres nas oficinas, bem como de
entidades governamentais atuantes nas áreas atendidas pela ATER.
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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
Deverá ser garantido o deslocamento, a alimentação, o material didático e informativo para os
assentados participantes da oficina, ficando sob responsabilidade da entidade prestadora de ATER a
contratação e providências destes serviços.
Meio de Verificação: Para comprovação desta atividade será considerada a apresentação do Relatório
Físico de Atividade Coletiva, via SIATER (com Atesto dos beneficiários participantes), relatório
técnico com a descrição resumida das atividades realizadas no evento, encaminhamentos definidos e
registro fotográfico.
Atividade 03: Realizar 142 Oficinas de Avaliação nos Assentamentos.
Metodologia proposta: A oficina de avaliação no assentamento, atividade de caráter coletivo, deverá
ocorrer entre o 22º e 23º mês do contrato e terá a duração de 04 horas cada uma delas.
Neste evento a equipe de ATER deverá fazer uso de técnicas e dinâmicas que propiciem a participação
efetiva das famílias assentadas para a construção de uma avaliação focada na atuação geral da equipe
de ATER, suas ações e resultados, bem como receber sugestões e críticas construtivas visando futuras
adequações para as ações de ATER, que se apresentará como Plano de Trabalho para o 2º período de
contrato.
Nesta oficina deverá ser garantida a participação de 50% das famílias do assentamento, e ser fornecida
alimentação e material didático aos (as) assentados (as), ficando sob a responsabilidade da entidade
prestadora de ATER a contratação e providências destes serviços. Orienta-se a participação de no
mínimo 20% de mulheres nas oficinas.
Neste espaço a equipe de ATER deverá conduzir a eleição dos representantes dos assentamentos para
participarem da oficina de avaliação do núcleo operacional.
Meio de Verificação: Para comprovação deste serviço será considerada a apresentação do Relatório
Físico de Atividade Coletiva, via SIATER com Atesto dos participantes e Relatório Técnico com a
descrição resumida das atividades realizadas no evento, encaminhamentos definidos e registro
fotográfico.
Atividade 04: Realizar 09 Oficinas de Avaliação nos Núcleos Operacionais (1 em cada Núcleo
Operacional de ATER);
Metodologia proposta: A oficina de avaliação do núcleo operacional deve ser realizada de forma
coletiva com a participação da equipe de ATER, com duração de 8 horas.
A equipe deverá sistematizar os registros das informações, sugestões e críticas construtivas percebidas
durante as oficinas de avaliação nos assentamentos constantes no ANEXO I, sendo também necessário
uma autoavaliação pela equipe técnica sobre suas ações e resultados, sua convergência com o
desenvolvimento local/regional/territorial, permitindo visualizar possíveis adequações a serem feitas
para as futuras ações de ATER, que se apresentará como Plano de Trabalho para o 2º período de
contrato.
Deverá ser garantida a participação de 30 assentados (as), representantes dos assentamentos eleitos nas
oficinas de avaliação dos assentamentos. Orienta-se a participação de no mínimo 20% de mulheres nas
oficinas, bem como a representação de movimentos sociais e entidades governamentais atuantes nas
áreas atendidas pela ATER.
A equipe de ATER deverá fazer uso de técnicas e dinâmicas que propiciem a participação efetiva das
famílias assentadas para a construção de uma avaliação focada na atuação geral da equipe de ATER,
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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
suas ações e resultados, bem como receber sugestões e críticas construtivas visando futuras adequações
para as ações de ATER.
Deverá ser garantido deslocamento, hospedagem, alimentação e material didático para os assentados
participantes da oficina, ficando sob a responsabilidade da entidade prestadora de ATER a contratação
e providências destes serviços. Neste evento é recomendável a representação de entidades
governamentais atuantes nas áreas atendidas pela ATER.
Para esta atividade, a empresa prestadora de ATER deverá construir um calendário de execução para
os núcleos operacionais e informar ao Núcleo de ATER do INCRA SR-04, com antecedência mínima
de 15 dias, visando propiciar a integração deste Núcleo no planejamento/avaliação dos N.O.,
possibilitando a tomada de decisões de forma compartilhada para condução do programa de ATER.
Meio de Verificação: Para comprovação deste serviço será considerada a apresentação do Relatório
Físico de Atividade Coletiva, via SIATER (com atesto dos representantes dos assentamentos na
atividade), relatório técnico com a descrição resumida das atividades realizadas no evento e registro
fotográfico.
Meta 05: Executar 09 Planos de Trabalho de Atividades complementares correspondentes aos lotes do
ANEXO I deste Projeto Básico.
Conforme definidas na Portaria/INCRA/P/N° 581, de 20 de setembro de 2010, atividades
complementares referem-se às ações que não foram identificados previamente no projeto básico,
devido à natureza e complexidade dos serviços de Assistência Técnica. Poderão ainda ser consideradas
Atividades Complementares aquelas definidas no Projeto Básico, porém que apresentem demanda
superior ao previsto inicialmente.
A partir da identificação das ações com a entrada da ATER no assentamento, a composição de custos
das atividades complementares deverá ser realizada com base nos itens descritos no anexo I da
PORTARIA INCRA/P/Nº 581, e nos valores referência, obtidos por meio da pesquisa de preço
realizada pelo INCRA SR-04 e na hora técnica estimada para cada serviço.
O Núcleo de ATER do INCRA SR-04, orienta para a necessidade de um Plano de Trabalho que
represente uma intervenção de assistência técnica planejada e dialogada com as famílias do
assentamento, respeitando as estratégias pensadas por elas próprias no sentido de trabalhar as
particularidades e especificidades que se apresentem, bem como permitir o olhar técnico
interdisciplinar para orientar o como fazer.
Neste sentido, as oficinas de planejamento inicial nos assentamentos e no Núcleo Operacional servirão
de subsídio para a elaboração de 01 (um) Plano de Trabalho de Atividades Complementares para cada
N.O. ou lote, contemplando atividades individuais e coletivas, e com a posterior aprovação do INCRA.
Para a composição das atividades desse Plano de Trabalho será utilizado o saldo de horas disponível de
cada lote, o que totaliza 59.017 atividades complementares individuais de 1,5 horas de duração; 1.623
atividades complementares coletivas de 4h de duração, e 1.045 atividades complementares coletivas de
8h, conforme ANEXO II deste Projeto Básico.
O tempo e o número das atividades coletivas e individuais apresentadas são referências de cálculo dos
custos e do banco de horas, podendo variar em virtude da demanda apontada e da necessidade do
tempo para executá-la. Para melhor compreensão, vejamos os exemplos:
1. Atividade Complementar Coletiva
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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
Exemplo 1: Para um intercâmbio em cooperativismo, necessitando de um tempo de 24 horas para a
realização;
Exemplo 2: Para uma reunião sobre regularização das associações pode demandar 3 horas para sua
execução.
2. Atividade Complementar Individual
Exemplo 1: Para a instalação de uma Unidade Demonstrativa de irrigação pode demandar 6 horas para
executar.
Observação: Na ocasião da construção do Plano de Trabalho com as famílias, se percebida a
necessidade de realizar maior número de horas para as atividades complementares coletivas, a
contratada deverá submeter ao Assegurador do Contrato a alteração da atividade.
Metodologia proposta: O Plano de Trabalho de Atividades Complementares consiste em uma meta que
compreenderá um conjunto de ações/atividades definidas a partir do planejamento inicial nos
assentamentos e do planejamento nos núcleos operacionais, conforme metodologia proposta. Deverá
ainda tomar como base as demandas especificas do Programa Brasil Sem Miséria, do Programa de
Crédito Instalação para os Assentamentos bem como as demandas dos Programas Terra Sol e Terra
Forte.
Também poderão ser consideradas atividades complementares as demandas apresentadas pelo INCRA
no decorrer da execução do contrato, e caso seja necessário, poderá ocorrer substituição das atividades
previamente planejadas.
Para as demandas de caráter emergencial detectadas anteriormente a realização das oficinas de
planejamento orienta-se a sua execução como atividades complementares, sendo estas contabilizadas
no total de horas disponibilizadas para o Plano de Trabalho.
Ressalta-se que é imprescindível a prévia autorização do INCRA/GO para a execução da
atividade complementar demandada.
O Plano de Trabalho deverá contemplar ações relacionadas às dimensões produtiva, organizativa,
social e ambiental, distribuídas em atividades individuais e coletivas, respeitando o total de horas
destinada a cada caso, conforme indicado no ANEXO II. Deverá dialogar com os objetivos específicos
deste Projeto Básico considerando as demandas levantadas nas oficinas de planejamento nos
assentamentos e no Núcleo Operacional com observância aos princípios da agroecologia, das relações
de mercado solidário e institucional e dos direitos sociais.
Além disso, visando contemplar as ações do Programa Brasil Sem Miséria (PBSM), do Programa de
Crédito Instalação do Assentamento, Programa Terra Sol, Programa Terra Forte, operado pelo
INCRA/GO, Programa de Aquisição de Alimentos – PAA da CONAB, Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE do FNDE, e outras ações para os assentamentos, orienta-se para a
execução das seguintes atividades:
1. Promover atividades de caráter coletivo para os Assentamentos em fase inicial de implantação,
inseridos no Plano Brasil Sem Miséria, como: Orientar na Estruturação da Unidade de Produção
Familiar, implantação de lavouras e hortas comunitárias; promover e incentivar o Associativismo e o
Cooperativismo;
2. Orientar na Aplicação do crédito Instalação na modalidade Apoio Inicial; elaborar projetos para as
modalidades Fomento e Fomento Mulher e realizar o acompanhamento da execução destes, para os
assentamentos que couber, sob a confirmação do INCRA;
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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
3. Promover a Inserção Mercadológica da Produção a partir da elaboração de projetos e participação
dos assentamentos em Chamadas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE do FNDE e
apresentação de projetos para o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, via CONAB;
4. Contemplar ações para prevenir e controlar incêndios florestais, a partir de: i) campanhas de
prevenção de incêndios e uso controlado do fogo; ii) disseminação de práticas de cultivo sem
queimadas;
5. Fortalecer a Educação Ambiental com foco em atividades para a recuperação de áreas degradadas
dos assentamentos, a partir da elaboração de projetos com a participação das famílias;
6. Contemplar ações práticas de transferência de tecnologia, como: dias de campo, instalação de
unidades demonstrativas, intercâmbio, etc.
9.1 - Sugestões para Atividades Complementares:
1 - Ações de Articulações: as principais ações complementares devem ser Ações de organização
dos Projetos de Assentamento, Ações de planejamento interno e Ações de articulação territorial dos
Projetos de Assentamento. As duas primeiras têm o caráter de garantia de um trabalho sincronizado e
eficaz, sendo que a articulação visa ações desenvolvidas com o poder público local, com entidades
sociais representativas, instituições de ensino e pesquisa, entre outras, e são de fundamental
importância para a inserção das famílias assentadas na dinâmica do desenvolvimento territorial.
A união das entidades contratadas com algumas entidades públicas, ou público privadas ou
privadas, tais como: Universidade Federal de Goiás (UFG), Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária (Embrapa), Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Goiás –
SEAGRO, PETROBRAS, CONAB, SEBRAE, Prefeituras entre outras. A busca por parcerias que
possam fomentar a integração local/regional dos assentados com a cadeia produtiva está ligada
diretamente aos aspectos de formação de redes que possam servir como ferramentas de consolidação
dos assentamentos no mercado econômico produtivo. Neste item as ações de articulações são
consideradas de rotina dos técnicos de cada NO, não sendo remuneradas a parte.
2 - Ações Práticas: Atividades que somadas às outras orientações de assistência técnica,
permitirão aos assentados o aprendizado de conhecimentos práticos, tais como: dia de campo,
implantações de unidades demonstrativas nos assentamentos (hortas, pomares, criação de pequenos
animais etc), práticas de manejo e conservação dos solos, organização da unidade familiar (pomar,
horta, criação de pequenos animais etc), unidades demonstrativas de integração lavoura-pecuáriafloresta (ILPF), silagem, pastejo rotacionado, saneamento básico rural (fossa séptica) e abastecimento
de água.
Espera-se que no mínimo seja implantada 1 (uma) unidade demonstrativa por assentamento. São
as seguintes sugestões de unidades demonstrativas:
2.1 – Pastejo Rotacionado: O pastejo rotacionado é caracterizado pela mudança periódica e
frequente dos animais, de um piquete (cerca elétrica geralmente) para o outro, de forma sucessiva,
voltando ao primeiro após este atingir a altura de pastejo. O manejo adequado da pastagem traz
inúmeros benefícios ao agricultor familiar que não dispõe de recursos financeiros suficientes para
investir em altas tecnologias. Por meio de um manejo eficiente é possível reduzir a degradação do
pasto, elevar a produção e oferecer maior suporte aos animais. Portanto, o objetivo desse sistema é
aumentar a eficiência da pastagem, já que é feito um calendário onde sempre haverá partes do pasto
sendo usadas e partes em descanso, para que a planta se recupere. Os assentados geralmente não
pedem para incluírem o pastejo rotacionado nos projetos de PRONAF e acabam por adotar as
pastagens tradicionais, o que não traz bons resultados para os animais e nem financeiros, as unidades
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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
demonstrativas auxiliarão nesta mudança de foco, pois verão na prática os benefícios do pastejo
rotacionado.
2.2 – Confecção de Silagem: Na região Centro-Oeste, como é sabido, há um longo período de
estiagem a qual compromete a alimentação animal, reduzindo os ganhos nutricionais e econômicos na
produção pecuária. A silagem é uma forma planejada para passar pelo período de estiagem sem sofrer
tanto com os efeitos. A silagem, em si é um tipo de forragem verde armazenada na ausência de ar e
conservada mediante fermentação em depósitos próprios chamados silos. Ela é um alimento volumoso
utilizado para suplementar as pastagens durante a época em que a disponibilidade de forragem é baixa.
A silagem permite maior número de animais por unidade de área, permite armazenar grande
quantidade de alimento em espaço reduzido e tem um papel importante na alimentação do gado, pois
aumenta significativamente a produção de leite e na alimentação dos animais de pequeno porte. Os
assentados em sua maioria não se planejam para fazer silagem o que compromete muito à produção, as
unidades demonstrativas auxiliarão nesta mudança de pensamento, pois verão na prática os resultados
positivos da mesma.
2.3 – Hortaliças: As hortaliças são uma importante fonte de renda para pequenos agricultores
por gerar emprego, sendo envolvida a própria mão de obra familiar e em alguns casos até contratando
fora do núcleo familiar. A produção de hortaliças é uma excelente fonte de renda, por requerer pouco
espaço para o desenvolvimento produtivo, oferecer produtos que podem ser comercializados nos
municípios próximos aos assentamentos, ser relativamente de baixo custo produtivo, podendo ainda o
excedente ser vendido via PAA (CONAB) ou PNAE (FNDE) garantido fonte de renda alternativa
entre outros aspectos.
As parcerias serão fundamentais para a implantação das unidades demonstrativas, sendo
SEAGRO (Programa Hortas Comunitárias), CONAB (PAA), EMBRAPA, EMATER/GO, Secretaria
de Agricultura Municipal, Secretaria da Educação (PNAE) entre outros de importância essencial para a
potencialização e consolidação produtiva. Deve-se também incentivar as hortas no sistema
agroecológico, pois a renda será maior pelo valor agregado do produto. Existe no mercado um nicho
para os produtos agroecológicos e este espaço pode ser ocupado por pequenos produtores dos
assentamentos. Pode ser verificada, ainda, junto ao SEBRAE, a possibilidade de parcerias para
implantações dos PAIS (Produção Agroecológica Integrada e Sustentável), contribuindo ainda mais
para a instalação das unidades demonstrativas. O ato de incentivar a formação de hortas permite às
famílias o acesso ao consumo como complemento alimentar e nutricional de qualidade e a
comercialização dos excedentes.
Sugere-se usar elementos orientadores já conhecidos como livros, cartilhas, sites, artigos, etc.,
como subsídio aos conhecimentos dos técnicos a fim de se garantir uma melhor atuação em campo,
como exemplo, o Catálogo Brasileiro de Hortaliças (Saiba como plantar e aproveitar50 das
espécies mais comercializadas no país) feitos numa parceria entre EMBRAPA e SEBRAE em 2010.
Os links a seguir trazem algumas informações sobre o tema:
(http://www.conab.gov.br/OlalaCMS/uploads/arquivos/0086a569bafb14cebf87bd111936e115.pdf);
(Cartilha PAIS – www.mds.gov.br/.../Cartilha%20Producao%20Agroecologica%20Integra)
2.4 – Fruticultura: De acordo com a Embrapa, o Brasil é o terceiro maior produtor mundial de
frutas, com 42 milhões de toneladas produzidas de um total de 340 milhões de toneladas colhidas em
todo o mundo, anualmente. Apesar deste lugar de destaque, o país está em 12º lugar nas exportações
de frutas. Deste volume total de produção, acredita-se que as perdas no mercado interno possam
chegar a 40%. Contribuem com estes números, o mau uso das técnicas de manejo do solo e da planta,
falta de estrutura de armazenamento, logística, embalagens inadequadas e a própria desinformação do
produtor.
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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
A fruticultura tradicional ou irrigada é uma ótima opção para os produtores por sua alta
rentabilidade e pela possibilidade de diversificação das fontes de renda. A atividade, devido às suas
características técnicas, pode ser desenvolvida por pequenos agricultores, apresentando elevado
potencial para geração de emprego e de renda. Por estes e outros aspectos que é essencial potencializar
a fruticultura dentro dos assentamentos em Goiás, por isso, as unidades demonstrativas terão papel
fundamental neste processo de desenvolvimento local/regional com integração mercadológica dos
agricultores, consolidando e fortalecendo a agricultura do Estado. Os links a seguir trazem algumas
informações sobre o tema: (http://www.fruticultura.iciag.ufu.br/); (http://www.sebrae.com.br/setor/fruticultura);
(http://www.agabrasil.org.br/_Dinamicos/livro frutas_nativas_Embrapa.pdf);
2.5 – Criação de Pequenos Animais:
2.5.1 - Pequenos Animais (Tradicionais): São muitos os animais que podem ser criados e
proporcionar uma boa renda para o assentado, por meio da venda do animal, de sua carne e de outros
produtos, como peles, por exemplo. Criações como as de coelhos (produzem uma ótima carne, além de
pele e pêlos de qualidade), caprinos (fornecem ótima carne e um leite que é cada vez mais
valorizado), ovinos (para a produção de carne ou lã), minhocas (para a produção do húmus), codornas
(sua carne e ovos são muito valorizadas), piscicultura (produção e comercialização, havendo
disponibilidade de água), apicultura (mel, própolis, geléia real, pólen, etc.), frango (caipira, caipira
melhorado ou granja para produção de carne e ovos) entre outros. Todas são atividades muito
lucrativas e podem ajudar na mudança do paradigma da exclusividade na produção pecuária, podendo
ser mais uma fonte de renda ou passar a ser a principal fonte.
2.5.2 - Pequenos Animais (Exóticos): A criação de animais exóticos, domésticos e silvestres
representa uma fonte alternativa de renda para produtores familiares. É uma solução para viabilizar
uma atividade econômica às micros e pequenas propriedades rurais de áreas improdutivas - seja pela
baixa fertilidade ou condição topográfica que impeça o seu uso para a agropecuária tradicional.
De acordo com a Emater-DF a atividade é ainda pouco explorada e as poucas criações existentes
não atendem à crescente demanda do mercado. Portanto, o objetivo do projeto é incentivar a
implantação de novas criações de forma legal e organizada, transformando a região em um pólo de
criação, reprodução e comercialização destes animais, atendendo não só os anseios de consumo da
sociedade, mas principalmente gerando emprego, renda, e contribuindo, claro, para a preservação das
espécies.
A Geração de emprego é outro aspecto importante neste nicho de mercado. Por meio de análises
das condições físicas e estruturais das comunidades e propriedades rurais, juntamente com uma
pesquisa de mercado, a Emater-DF concluiu ser a criação de pequenos animais uma opção de
exploração viável em pequenas propriedades. Com pouco investimento financeiro, alto valor agregado
ao produto e várias possibilidades de exploração econômica dos animais (estimação, companhia, abate,
etc.), a atividade irá gerar emprego e renda aos criadores e suas famílias. O link a seguir traz algumas
informações sobre o tema: http://www.emater.df.gov.br/index.php?option=com_content&
view=article&id=64&Itemid=78
2.6 – Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF): De acordo com pesquisadores da ILPF, o
consórcio de florestas plantadas de eucalipto com a pecuária pode ser uma excelente alternativa para
os produtores rurais. No entanto, para garantir bons resultados, é preciso adequar as técnicas e espécies
utilizadas às condições de cada propriedade, além de definir metas e objetivos.
Segundo Bungenstab, pesquisador da Empresa a decisão de foco produtivo será o fator
determinante para o produtor. Se ele decidir focar na produção madeireira, deverá ser implantado de
forma determinada ao bom desenvolvimento desta, porém se o foco for a produção pecuária, deverão
ser observadas as boas condições para o desenvolvimento das pastagens.
33
Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
Bungenstab ressalta que nos quadrantes plantados poderá tem uma combinação diferente de
espaçamento entre as árvores com determinada gramínea, possibilitando verificar, num só lugar, o
comportamento das diferentes espécies de pastagem em relação à densidade da floresta plantada de
eucalipto.
Assim, Bungenstab destaca que a partir da observação e das orientações dos técnicos, o produtor
poderá esclarecer melhor suas decisões, porque quanto mais árvores, menor será o desenvolvimento
das gramíneas, isto influenciará diretamente no número de cabeças de gado por hectare, por isso o foco
produtivo é essencial para o desenvolvimento do ILPF. Os links a seguir trazem algumas informações
sobre o tema: (http://cloud.cnpgc.embrapa.br/ilpf/); (http://www.embrapa.br/embrapa/imprensa/noticias/2013/abril/3asemana/arranjos-possiveis-do-sistema-integracao-lavoura-pecuaria-e-floresta-serao-demonstrados-na-agrishow#);
2.7 – Práticas de Manejo e Conservação dos Solos:
Os assentamentos em sua maioria apresentam solos de baixa à média fertilidade, os quais foram
explorados durante anos por seus antigos proprietários sem práticas de manejo e conservação dos
solos. A prática de manejo e conservação do solo é aplicação de um conjunto de técnicas ao mesmo
tempo, de maneira a ser obtido um rendimento maior e constante e tem a finalidade de manter ou
aumentar a produtividade, sem que haja degradação de suas propriedades físicas, químicas ou
biológicas, alem de controlar a sua degradação, aumenta a produção, reduz o consumo de fertilizantes
e corretivos, possibilitando a produção econômica com menos custos; concorre para melhorar o nível
de vida rural e, consequentemente, a fixação do homem a terra, evitando-se o êxodo rural.
É sabido que, com o tempo os solos sofrem os efeitos negativos devido ao seu uso incorreto, e
para os assentados com pouco capital a situação piora, pois é sua única fonte de renda.
De acordo com ALVES (2003), em sua publicação Práticas Conservacionistas para o
Desenvolvimento de Práticas Agrícolas, mostrou três características e formas de implantação das
mesmas. As práticas de caráter vegetativo destacam-se: plantas de cobertura, culturas em faixa,
cordões de vegetação, alternância de capinas e quebra-ventos. Já as de caráter mecânico destacam-se:
curvas de nível, terraceamento, canais escoadouros e irrigação. E por último as práticas de caráter
pedológico: plantio direto, adubação verde, adubação química, adubação orgânica, rotação de culturas
e calagem. Portanto, as práticas de manejo e conservação do solo são essenciais para o
desenvolvimento das atividades agropecuárias e estas introduzidas nos assentamentos propiciarão o
aumento na produtividade, economicidade, integração a cadeia produtiva e consequentemente aumento
de renda, entre outros aspectos.
3 – Ações de Desafios:
Implantação de mudanças de cenários nos assentamentos, visando melhorias quantitativas e
qualitativas da unidade familiar, que permitam uma análise evolutiva (marco zero) entre o antes/início
e o depois/final dos trabalhos executados pela empresa de ATER. Neste item as ações de desafios são
consideradas de rotina dos técnicos de cada NO, durante as visitas técnicas, não sendo remunerada a
parte, aqueles projetos que forem implantados demandarão visitas técnicas extras, sendo estas
remuneradas. Espera-se que sejam implantados:
3.1 – Hortas: São muitos os assentamentos e as parcelas que se visita no Estado de Goiás que
não existe nenhum tipo de hortaliça plantada pelos assentados. Impressiona a falta de iniciativa em
produzir para alimentar a própria família e ainda poder comercializar o excedente via PAA (CONAB)
ou PNAE (FNDE). É extremamente necessária a mudança deste cenário e as entidades contratadas
deverão trabalhar nesse sentido de transformação inicial para um estágio final de desenvolvimento.
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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
3.2– Pomar: Da mesma forma do item anterior em muitas parcelas nos assentamentos não há
nenhuma espécies frutífera ao redor das casas, muitas não tem nenhuma sombra, ou qualquer tipo de
quebra vento. Muitos assentados pelo incentivo a produção de frutas poderão se tornar produtores que
possam se integrar ao mercado consumidor vendendo o excedente diretamente nas feiras dos
municípios, no Ceasa, via PAA (CONAB) ou PNAE (FNDE) etc.
3.3 – Criação de Pequenos Animais: Existe nos assentamentos a cultura da criação de gado,
mas este hábito de uma única atividade produtiva deve ser mudado para garantir renda extra ou até
mesmo principal, tornando-se eixo produtivo principal na unidade familiar. Há demanda para a
comercialização de produtos de pequenos animais como: frango caipira, frango caipira melhorado,
frango de granja, peru, suínos, peixes, caprinos, ovinos, apicultura entre outros, tanto dentro do Estado
de Goiás ,como para atender outros Estados.
3.4 – Plantio de Espécies Florestais Exóticas: Para se ter uma propriedade rural sustentável,
exige-se investimento na diversificação da propriedade, principalmente em se tratando de pequenos
produtores rurais, cujo mercado vem exigindo uma produção cada vez mais tecnificada e
especializada, entende-se que a produção de madeira através do plantio de espécies exóticas, bem
como, dos derivados da madeira (borracha natural, óleos essenciais, dentre outros) faz-se
extremamente necessária.
O Estado de Goiás extraiu (madeira nativa) no ano de 2011: 30.274 t. de carvão vegetal, 16.439
m de lenha e 3.923 m3 de madeira em tora, contra 1.676 t. de carvão vegetal, 123.662 m3 de lenha e
23.708 m3 de madeira em tora, em 2012. Diante desse cenário, observa-se que o mercado madeireiro
no Estado de Goiás encontra-se em plena expansão, podendo se diversificar esta produção, não só com
exploração da espécie eucalipto, mas com o plantio de outras exóticas que tem rendimento próximo ou
mesmo superior em termos de madeira, além de existir grande potencial para mercados como a
produção de borracha natural, produção de óleos essenciais, dentre outros derivados madeireiros.
3
A participação da agricultura familiar na produção madeireira vem crescendo a cada ano, pois a
necessidade de produto lenhoso vem aumentando a cada ano. Sendo um excelente
investimento/poupança para o pequeno produtor. Atualmente, o plantio de 1 ha de eucalipto (mais
utilizado em plantios de exóticas), se obtém cerca de 300 mst (metro estéril) de lenha, levando-se em
conta o valor aproximado de R$100,00 o mst de lenha e que serão 3 ciclos de corte (5 anos), tem-se
um rendimento bruto de R$30.000,00/ha no 1º corte; R$27.000,00/ha no 2º corte e R$21.000,00/ha no
3º corte, produzindo-se lenha, totalizando R$78.000,00/ha em 15 anos, ou média de
R$5.200,00/ha/ano, nesses 15 anos.
Considerando-se outras espécies exóticas mais nobres (valor agregado muito superior ao
eucalipto), chegar-se-á a rendimentos aproximados de milhões de reais, onde se pode considerar
espécies como Teca (Tecnona grandis), Seringueira (Hevea brasiliensis), Mogno Africano (Khaya
sp), rendimento bruto de R$2.300,00/m3, bem como o próprio Eucalipto (Eucaliptus sp), utilizado na
produção de óleos essenciais (uso nobre), além de outras espécies madeireiras.
Entende-se que o mercado madeireiro é extremamente promissor com demanda crescente e que
pode colaborar para uma mudança significativa da realidade dos pequenos produtores rurais nos
assentamentos, contribuindo na diversificação produtiva e aumentando sua renda a médio e longo
prazo.
4 – Água para Todos
O problema da falta de água nos assentamentos em Goiás é recorrente, no período de estiagem a
situação piora, chegando a condições subumanas dos assentados andarem quilômetros para encontrar
água de boa qualidade.
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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
O Programa Água para Todos, que integra o Plano Brasil Sem Miséria, foi concebido pelo
Governo Federal a partir da necessidade de se universalizar o acesso e uso de água para populações
carentes, residentes em comunidades rurais não atendidas por este serviço público essencial, atendidas
por sistemas de abastecimento deficitários ou, ainda, que recebam abastecimento difuso.
O programa tem como objetivo garantir o amplo acesso à água para as populações rurais
dispersas e em situação de extrema pobreza, seja para o consumo próprio ou para a produção de
alimentos e a criação de animais, possibilitando a geração de excedentes comercializáveis para a
ampliação da renda familiar dos produtores rurais. O fornecimento de água de qualidade para o público
beneficiado, seja para o consumo humano, seja para atividades produtivas, inclusive criação de
animais, é realizado através da instalação dos seguintes equipamentos: a) cisternas de consumo; b)
cisternas de produção; c) sistemas coletivos de abastecimento de água; d) kits de irrigação; e) pequenas
barragens.
O Programa Água para Todos permite a identificação da demanda, quantificando e qualificandoa para posteriormente em conjunto com o INCRA-SR/04 possa, por meio de convênio ou termo de
cooperação técnica executar os projetos nos assentamentos a partir das informações levantadas em
campo pela entidade contratada.
Também as entidades contratadas deverão buscar parceiros para viabilizar o abastecimento de
água nos assentamentos sendo de extrema relevância, a exemplo, já houve casos de implantação de
projetos de redes de abastecimento d’água ou cisternas viabilizadas pelo Banco HSBC e pela
Petrobras. Estas parcerias público, público-privada, privada, ONGs ou OSCIPs somadas às ações do
Programa Água para Todos propiciarão um melhor abastecimento de água nos assentamentos do
Estado de Goiás.
4.1 – Perfurações de Poços Semi-artesianos e Artesianos com Rede de Distribuição
Existem alguns aspectos técnicos com relação à perfuração de poços, sendo os principais de 03
(três) tipos: tubular (artesiano), semi artesiano e cisterna.
O Poço tubular, também conhecido como poço artesiano, é aquele onde a perfuração é feita por
meio de máquinas perfuratrizes à percussão, rotativas e rotopneumáticas. Possui alguns centímetros de
abertura (no máximo 50 cm), revestido com canos de ferro ou de plástico. O Poço semi artesiano é um
termo popular usado para poço profundo em que a água não jorra, necessitando de ser bombeado para
obtenção de um determinado volume de água.
O Poço caipira - cisterna ou cacimba não é considerado poço tubular profundo, é um processo de
captação de água do lençol freático, ou água da chuva. É cavado manualmente e normalmente possui
água de baixa qualidade de potabilidade com variações acentuadas de seu nível, podendo até secar e
por isso seu uso é bastante limitado por não atender exigências sanitárias.
Cada lugar apresenta uma característica geológica hidrológica e sua análise técnica é essencial
para estabelecer o tipo de poço a ser implantado. Quando estabelecido em projeto o tipo de poço
também deverá ser estabelecido/dimensionada a rede de distribuição, pois em muitos assentamentos
houve a perfuração do poço e nunca houve a distribuição, o que não resolveu o problema da falta
d’água. Portanto, é essencial as duas ações conjuntas no projeto, a perfuração e a rede de distribuição
implantadas, assim será garantido o abastecimento d’água as familias assentadas possibilitando o
desenvolvimento das mesmas.
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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
4.2 - Construções de Cacimbas ou Cisternas
Este sistema é um paliativo que pode contribuir na manutenção do abastecimento d’água nos
assentamentos de forma complementar, pois este tipo de cisterna conta com um sistema de captação da
água da chuva e a armazena, podendo ser usada, dependendo do tamanho da cisterna, por até 6 (seis)
meses. Existem variados tipos, destacando-se os seguintes: Cisterna de placas de cimento, Cisterna de
tela-cimento, Cisterna de tijolos, Cisterna de ferro cimento, Cisterna de cal e Cisterna de plástico. Os
tipos citados anteriormente são de baixo custo de implantação podendo contar com a ajuda dos
próprios assentados para execução, sobre a orientação técnica de um profissional. Os links a seguir
trazem algumas informações sobre o tema:
;
http://www.integracao.gov.br/web/guest/agua-para-todos;
http://www.permear.org.br/pastas/documentos/permacultor31/Apostila%20Curso%20Zona1.pdf
5 - Saneamento Básico Rural (Fossa Séptica)
Saneamento Básico Rural é o conjunto de atividades relacionadas ao tratamento da água, esgoto,
tratamento de lixo e práticas de higiene. Segundo a Organização das Nações Unidas para a Agricultura
e o Abastecimento, a agricultura de base familiar reúne 14 milhões de pessoas e detém 75% dos
estabelecimentos agrícolas no Brasil. É comum nessas propriedades o uso de fossas rudimentares
(fossa “negra”, poço, buraco, etc.), que contaminam águas subterrâneas e, obviamente os poços de
água. Assim, há a possibilidade de contaminação dessa população, por doenças veiculadas pela urina,
fezes e água.
A fossa séptica é uma unidade que trata, a nível primário, os esgotos domiciliares. Nela, é feita a
divisão físico-química da matéria sólida presente no esgoto. É encontrada principalmente, como
destino de efluentes domésticos em residências da zona rural. Funciona como um grande benefício no
saneamento básico, por colaborar com a prevenção de doenças originadas pela falta de cuidados
básicos com a higiene. Geralmente, utilizada em domicílios nos quais não há um serviço de tratamento
de esgoto. http://www.cnpdia.embrapa.br/produtos/fossa.html.
A definição do quantitativo de atividades deverá considerar a necessidade a partir do
levantamento da realidade. Depois de elaborado, o Plano de Trabalho deverá ser submetido pela
entidade contratada ao Núcleo de ATER do INCRA SR-04, para análise e posterior autorização da
execução do programado.
Meio de verificação: as atividades individuais serão comprovadas com a apresentação do Relatório
Físico de Atividade Individual, via SIATER. Para as atividades coletivas será considerada a
apresentação do Relatório Físico de Atividade Coletiva, via SIATER (com atesto dos participantes na
atividade), Relatório Técnico com a descrição resumida das atividades realizadas no evento, e registro
fotográfico.
Observação 1: A participação nas atividades previstas, e seu respectivo Atesto, deverá estar vinculada
aos beneficiários da reforma agrária regularmente inscritos na RB do INCRA. Para as atividades
coletivas será considerado como comprovação de execução, o Atesto mínimo de 40% do quantitativo
previsto para a atividade.
Observação 2: Será considerada a participação dos membros familiares do beneficiário titular em RB
nas atividades realizadas. Para tanto, o registro do participante no Relatório Físico de Atividade
Coletiva e/ou Individual deverá estar vinculado ao SIPRA do titular constando em anexo a autorização
por escrito do titular, caso o beneficiário atendido seja um dependente da unidade familiar, conforme
orientado pela NOTA TÉCNICA CONJUNTA DD/DA/Nº01/2011. Em caso de titular não
alfabetizado orienta-se o a rogo.
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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
Observação 3: Os técnicos de ATER que estiverem presentes nas atividades coletivas realizadas
deverão incluir sua assinatura na relação de participantes.
Observação 4: O formulário do Relatório Físico de Atividade Individual/Coletiva para o atesto dos
beneficiários, o roteiro do Relatório Técnico de Atividades, bem como os demais instrumentais
apontados neste Projeto Básico serão disponibilizados pelo INCRA SR-04.
Observação 5: Na falta de quaisquer documentos de comprovação de execução das atividades
relacionados acima, o INCRA considerará a meta ou serviço como não cumprido, ficando
desautorizado o respectivo pagamento.
10. DETALHAMENTO DAS METAS POR LOTES
O detalhamento das Metas e Atividades por lote de assentamentos encontra-se disposto no
ANEXO II deste Projeto Básico.
B - VALOR DA CHAMADA PÚBLICA
O valor total a ser pago pelo INCRA da presente Chamada Pública é de 29.865.719,92 (vinte e
nove milhões, oitocentos sessenta e cinco mil, setecentos e dezenove reais e noventa e dois
centavos), estando discriminados, separadamente, os valores referentes à prestação dos serviços de
ATER no Quadro 6 para as credenciadas com exceção das Cooperativas de Trabalhos, as quais
deverão seguir o Quadro 7.
Quadro 6 - Valor Total dos Serviços de ATER por Lote
Quadro 7 - Valor Total dos Serviços de ATER por Lote (para Cooperativas de Trabalho)
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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
Os pagamentos dos serviços de ATER serão efetuados, observando o cumprimento do
cronograma de execução física dos serviços, mediante a entrega dos planos e projetos, a apresentação
dos relatórios de atividades e da documentação comprobatória com o atesto dos beneficiários, e outras
formas de comprovação requeridas pela equipe de ATER, e só poderão ser efetuados após a
verificação da regularidade da entidade junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedora
– SICAF e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN,
conforme estabelecido na minuta do Contrato anexo.
Os recursos orçamentários para a contratação do objeto desta chamada pública estão previstos no
PPA 2012/2015, Programa 1427, Ação 210S, Planos Internos D.210S.0003.48, V.210S.0003.48,
B.210S.0002.48, por meio do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural
(PRONATER) para a Agricultura Familiar e a Reforma Agrária, em conformidade com a Política
Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (PNATER), Lei 12.188/10 e Decreto 7.215/10.
C - ENTIDADES EXECUTORAS
1 - Requisitos para Participação
Poderão participar desta Chamada Pública instituições públicas ou privadas, com ou sem fins
lucrativos, inclusive cooperativas de trabalho, credenciadas nos termos da Lei nº 12.188, de 11 de
janeiro de 2010, do Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010, para a execução de serviços de ATER,
previamente cadastradas no Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Estado de GoiásCEDRS, ou diretamente junto ao MDA em Brasília via www.mda.gov.br, quando não houver CEDRS,
em conformidade com a Portaria MDA nº 35/10.
Para se habilitar a participar desta chamada pública, além do credenciamento para a execução de
serviços de ATER, a entidade executora deverá ter regularidade junto ao Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedora – SICAF e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal – CADIN.
Não será admitida a participação de entidade:
a) Que não esteja credenciada na forma da Lei 12.188/2010;
b) Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em
liquidação;
c) Que esteja suspensa do direito de contratar com a Administração Pública ou tenha sido
declarada inidônea, ou que apresente inadimplência ou irregularidades quanto à prestação de
contas física e/ou financeira de convênios firmados anteriormente com o INCRA/GO para a
prestação de serviços de ATER;
A participação de Cooperativas de Trabalho no presente certame será admitida, com fundamento
no PARECER Nº 196/2013/CGJ/PFE-INCRA/PGF/AGU; no PARECER/ DESPACHO N° 4302011/AGU/PFE-R/INCRA-GO; no PARECER Nº 030/2012/CGJ/PFE/INCRA, bem como na
Informação Técnica N° 04/2011/DDI-2 da Coordenação Nacional de ATES, autos do Processo
Administrativo INCRA N° 54150.001472/2011-56. As tabelas de remunerações das Cooperativas serão
diferenciadas de acordo com a tributação informadas pela OCB/SESCOOP-GO, o qual se encontra
disponível no processo 54150.000670/2014-45.
39
Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
Quando houver interesse por parte da EMATER-GO (Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural de Goiás) em participar do certame a mesma deverá fazer contratação de equipe
de prestação de serviço ATER a parte, ou seja, contratar uma equipe de profissionais que atendam
somente ao contrato com o INCRA por se tratar de 8 horas diárias e 40 mensais. Não sendo
compatíveis, portanto a mesma equipe de servidores da EMATER-GO atender ao contrato de ATER
junto ao contratante.
2 - Condições para Participação
Cada entidade executora poderá apresentar proposta técnica para um ou mais lotes, desde que
possua equipe técnica e infraestrutura (com escritório no Estado) suficientes para atender a todos os
lotes pretendidos, de acordo com o exigido por esta chamada pública. Portanto, a entidade executora
que apresentar proposta técnica para mais de um lote, utilizando-se da mesma equipe técnica e/ou da
mesma infraestrutura (no caso de automóveis, caminhonete 4x4, motos e equipamentos) nas suas
propostas técnicas, e vier a ser classificada em primeiro lugar para mais de um dos lotes a que disputar,
terá que manifestar, formalmente, a opção por qual dos lotes deseja prestar os serviços de ATER,
imediatamente após a divulgação dos resultados, não sendo permitido à entidade prestar serviço de
ATER para mais de um dos lotes com a mesma equipe técnica.
3 - Quantidade e Qualificação Técnica dos Profissionais para a Execução dos Serviços de ATER
3.1 - Quantidade de Profissionais
A quantidade total de técnicos de cada lote para a contratação de serviços de ATER foi definida
em conformidade com o item 5.3 do Manual Operacional de ATES (Composição Básica do Núcleo
Operacional) e Nota Técnica 01/2010.
O item 5.3 do Manual Operacional de ATES 2008 define que a composição dos profissionais do
Núcleo Operacional deve respeitar a proporção MÍNIMA de 1 Técnico para atender 85 famílias (1/85)
e que 1/3 dos mesmos sejam de Nível Superior – NS.
O previsto no Manual de ATES é uma referência de proporcionalidade MÍNIMA entre
técnicos/as e números de famílias. Diante da realidade dos Projetos de assentamentos de Goiás a
proporcionalidade será readequada para esta Chamada Pública, considerando as especificidades de
dimensão geográfica, alta dispersão dos assentamentos em alguns lotes e condições de acesso, exige
que a composição da equipe seja diferenciada para contemplar as necessidades que estas
especificidades geram.
O Núcleo de ATER da SR-04, para fins de se obter um serviço prestado de melhor qualidade
técnica, optou por melhor qualificar as equipes técnicas dos Núcleos Operacionais, alterando o que
propõe o Manual Operacional de ATES, quanto a relação de técnicos de nível superior e técnicos de
nível médio que é de 1:3, adotando a relação próxima de 1:1, aumentando assim a quantidade de
técnicos de nível superior, uma vez que não existe, na região, técnicos da área social de nível médio, e
caso fosse seguido a orientação do Manual de ATES, todos os técnicos de nível superior seriam da
área social, ficando prejudicado o atendimento na área de agrárias apenas com técnicos de nível médio.
A entidade contratada deverá disponibilizar também, para cada N.O. um técnico de nível superior para
assumir a função de Coordenador da equipe técnica.
A proponente que incluir, na proposta técnica, profissionais a mais do que o estabelecido para
cada lote, a fim de auferir melhor classificação na chamada pública, deverá estar ciente de que terá que
manter a quantidade de profissionais apresentada na proposta, nos seus respectivos níveis, por todo o
período da execução do contrato.
40
Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
A quantidade mínima de técnicos, bem como suas qualificações para comporem as equipe
técnicas de cada lote, para execução dos serviços de ATER, foram definidas com base nas demandas
de ATER em relação ao número de famílias, ao número de Projetos de Assentamento e das áreas de
abrangência dos respectivos lotes.
A composição das equipes de técnicos do N.O. será de profissionais de nível superior (N.S.) e de
nível médio (N.M.) pertencentes às ciências agrárias e social ou ambiental ou econômica, distribuídos
minimamente conforme Quadro 8.
Quadro 8 - Composição das Equipes por Lote
A relação dos profissionais (FORMAÇÃO) relacionados às respectivas áreas exigidas é
apresentada a seguir:
Obs.: Cada Núcleo Operacional deverá contar com pelo menos um Engenheiro Agrônomo e um
Profissional de nível superior da área Social em sua equipe.
1) Ciências Agrárias: Engº. Agrônomo, Zootecnista, Médico Veterinário, Engº. de Alimentos e
Engº. Agrícola;
2) Ciências Ambientais: Engº. Florestal, Geógrafo, Engº. Ambiental, Engº. Agrônomo,
Ciências Ambientais, Ecólogo e Biólogo;
3) Ciências Sociais: Sociólogo, Assistente Social, Psicólogo, Geógrafo, Antropólogo,
Pedagogo, Professor (Normal Superior);
4) Ciências Econômicas: Economista, Administrador e Contador;
5) Profissionais de nível médio (Ciências Agrárias): Técnico em Agropecuária e ou Técnico
Agrícola;
6) Profissionais de nível médio: Técnico Administrativo, Técnico Contábil, Técnico em Meio
Ambiente, Técnico em Gestão Ambiental e Técnico Florestal;
7) Também serão aceitos profissionais de outras áreas com especialização, mestrado ou
doutorado que sejam correlatas ao serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural, os quais
serão analisados pela Comissão Especial de Chamada Pública de acordo com a proposta
apresentada;
8) Coordenador: Exige-se profissional de nível superior em uma das Áreas relacionadas acima
e que tenha no mínimo 03 anos de experiência com agricultura familiar.
41
Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
Atribuições do Coordenador (a): O (A) Coordenador (a) de ATER tem como atribuições:
Fazer interlocução direta entre o Núcleo Operacional e o INCRA/GO;
Participar das reuniões realizadas pelo INCRA/GO sobre a gestão e execução do trabalho
realizado pela equipe do Núcleo Operacional;
Apresentar o planejamento mensal prévio das atividades em campo discriminando por
assentamento e datas, quais as atividades serão executadas;
Coordenar o planejamento das atividades dos Núcleos Operacionais, acompanhar e monitorar
a execução das metas previstas no contrato;
Coordenar a elaboração dos relatórios comprobatórios de execução das atividades/metas e
posterior envio ao SIATER e copia impressa ao INCRA;
Articular diálogos e parcerias com instituições locais visando o fomento ao processo de
desenvolvimento da reforma agrária nos espaços, tais como: Secretarias Municipais, Conselhos
Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável e o Conselho de Alimentação Escolar,
Fóruns Territoriais, Instituições de Fomento e Financiamento, dentre outras;
Coordenar a divulgação das ações do contrato, visando dar maior visibilidade ao Programa e
maximização da sua atuação e seus resultados;
Nas suas atribuições, seus conhecimentos profissionais irão auxiliar/subsidiar sua equipe com os
estudos, planejamentos, projetos, escalas de trabalho por equipe, definição da metodologia de trabalho,
na elaboração dos relatórios mensais do Núcleo Operacional (N.O.), enfim acompanhar e orientar as
ações ligadas a ATER, as quais resultarão numa melhor atuação e desenvolvimento das atividades em
campo. A figura do Coordenador é independente na sua atuação, quando os proprietários fizerem parte
do corpo técnico de profissionais das entidades de ATER, deverão atuar como técnicos sem as
imposições de proprietário ou presidente, apoiando, subsidiando e atendendo aos diversos
planejamentos e atividades propostas pelo Coordenador (a), buscando seu desenvolvimento e
execução. As imposições que resultem em aspectos negativos para a inexecução das atividades por
parte de proprietários ou presidentes deverão ser informadas ao INCRA; o mesmo quando a figura do
Coordenador (a) estiver propondo ações que prejudiquem o bom funcionamento da empresa ou
cooperativa, o que também deverá ser informado e justificado ao INCRA, caso venha a ocorrer, e o
mesmo irá orientar da melhor forma a fim de se cumprir as metas dispostas no contrato firmado.
Todo quadro profissional da entidade executora dos serviços de ATER, deverá estar
contido no rol de profissionais elencados anteriormente e com pelo menos 1/3 (um terço) dos
profissionais do sexo feminino. Portanto, as propostas das entidades deverão obedecer
totalmente ao quadro de profissionais e qualquer situação de profissionais com formações fora
das relacionadas, a entidade estará automaticamente desclassificada.
Para cada Núcleo Operacional fica estabelecida a contratação de 01 (um) assistente
administrativo, com remuneração mensal de 1 salário mínimo e recolhimento de encargos
sociais, com observância aos direitos trabalhistas.
3.2 - Salários/honorários dos profissionais
O valor do salário a ser pago pela empresa, a cada técnico, deverá ser informado na proposta
técnica, considerando os valores de mercado e o salário base da categoria profissional.
O recurso previsto para salários da equipe técnica está contido na composição de custos, bem
como os encargos sociais e trabalhistas devidos, o que terá que ser comprovado (na prestação de
contas financeira/contábil), por meio do envio:
42
Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
I.
II.
III.
dos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas, e outros
que se aplicarem em função da natureza e do tipo da entidade;
dos comprovantes de depósito bancário dos salários nas contas dos técnicos;
e da apresentação dos respectivos recibos de pagamento assinados por cada
técnico, que deverá ser compatível com o informado na apresentação da
proposta técnica (quantidade de profissionais propostos e os respectivos
salários/honorários informados).
Recomenda-se que seja feito o seguro de acidentes pessoais, pelas entidades que vierem a ser
contratadas, para todos os técnicos. Podendo o seguro ser feito na apólice do seguro dos veículos.
3.3 - Perfil dos Profissionais da Equipe Técnica, da Responsabilidade Técnica e das
Substituições
Para trabalhar como agentes de ATER os profissionais deverão apresentar perfil condizente com
os serviços a serem executados, como: iniciativa, atitude e capacidade para lidar com situações
problemas e as diversas realidades encontradas nos assentamentos; capacidade para o trabalho em
equipe; clareza e objetividade para se expressar, utilizando linguagem e vocabulário compreensíveis
pelas famílias; sensibilidade no trabalho com as famílias; postura ética, responsável e comprometida
com a busca dos resultados e objetivos esperados com a prestação dos serviços de ATER.
Os profissionais das equipes técnicas das entidades executoras que vierem a ser contratadas
deverão possuir carimbo pessoal contendo o nome, a formação, a qualificação e o número do registro
no respectivo conselho profissional. Todos os planos, projetos, laudos, pareceres, relatórios, bem como
as fichas de visita técnica individual às famílias e receituários deverão conter as assinaturas e os
carimbos dos respectivos profissionais responsáveis por sua elaboração.
A entidade executora deverá providenciar a imediata substituição do profissional que vier
a se ausentar da execução dos serviços de ATER devido ao gozo de férias, licença médica, etc.,
por outro de mesmo nível e formação técnica. Caso haja, a substituição de técnicos após a
apresentação da proposta, com prévia comunicação ao Serviço de ATER/INCRA/SR-04 e
aprovação da mesma, o (a) técnico substituto deverá ter o mesmo nível e formação técnica do
substituído.
Qualquer substituição e ou alteração no corpo técnico deverá ser previamente e
formalmente requerida à coordenação da equipe de ATER do INCRA/SR-04, com as devidas
razões e justificativas que motivaram o pedido para a substituição, que irá analisar a pertinência
da substituição, guardando consonância com a proposta técnica inicial. A não comunicação da
ausência de profissional, bem como a não realização da sua imediata substituição, implicarão na
aplicação das sanções contratuais.
3.4 - Regime de Prestação dos Serviços de ATER e das Ausências do Profissional.
A prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural-ATER é de caráter continuado,
conforme estabelece o inciso I do Art. 2º, da Lei nº 12.188/2010, não podendo ser interrompido devido
à ausência de profissionais da equipe técnica por qualquer motivo, ressalvados os casos de força maior
e os previstos em lei. Para tanto, na composição dos custos com salários/honorários da equipe técnica,
são considerados todos os encargos sociais e trabalhistas conforme legislação vigente.
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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
A prestação dos serviços de Assistência Técnica e extensão Rural-ATER se dará em regime de
dedicação integral do corpo técnico-profissional indicado na proposta técnica, não sendo permitida a
indicação de um mesmo profissional para trabalhar em mais de um lote.
3.5 - Avaliação da Empresa e da Equipe Técnica.
As propostas técnicas deverão apresentar currículos dos profissionais que comporão a equipe
técnica, com a respectiva documentação comprobatória, acompanhada do registro no Conselho
Profissional, se houver, conforme ANEXOS V e VI.
D - ESTRUTURA FÍSICA DO NÚCLEO OPERACIONAL (NO)
As entidades executoras de ATER, interessadas em apresentarem proposta técnica para esta
chamada pública, deverão possuir/instalar escritório na área geográfica de abrangência dos lotes para
os quais pretendam concorrer, doravante chamada de Núcleo Operacional (N.O.), em condições
suficientes para atender às demandas de ATER de cada lote, nas condições estabelecidas nesta
chamada pública.
A estrutura física apresentada na proposta técnica terá que ser mantida durante todo o período de
duração do contrato e de suas renovações.
Não será permitido às entidades executoras dividir o espaço e/ou utilizar de forma conjunta ou
compartilhada, a estrutura física e operacional do seu N.O., exigidos por esta chamada pública, com
nenhuma outra entidade executora de ATER ou outra organização.
A estrutura dos N.O. será objeto de vistorias, para a verificação da sua conformidade e
manutenção nas mesmas condições iniciais da proposta técnica apresenta nesta chamada pública.
Constatada quaisquer alterações que venham a subtrair a estrutura inicialmente apresentada, além da
obrigação de ter que repor a estrutura às mesmas condições iniciais, poderá ser aplicado sanções
contratuais à entidade executora.
1 - Localização dos Núcleos Operacionais para Serviços de Assistência Técnica e Extensão
Rural
Deverá haver pelo menos um Núcleo Operacional na área de abrangência de cada lote. O núcleo
operacional de cada lote deverá estar situado nos municípios pré-estabelecidos nesse edital. Foram
considerados como principais municípios aqueles em cujas sedes proporcionem acesso às agências
bancárias que realizam a operacionalização do PRONAF, tenha acesso às agências do INSS, ao
comércio varejista e de insumos e onde a maioria das famílias possa realizar a comercialização da sua
produção e também a questão de proximidade geográfica dos projetos de assentamentos. Os N.Os.
deverão ser instalados nos seguintes municípios, Quadro 9 a seguir:
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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
Quadro 9 – Núcleos Operacionais (N.O.) de ATER em Goiás (SR-04)
Para os Lotes 7 e 8, devido a dispersão geográfica dos Assentamentos, será necessário a
instalação de uma Base Física localizada, respectivamente, nas cidades de Doverlândia e Caçu,
visando otimizar o uso do tempo e recursos para a prestação dos serviços de ATER. A Base
Física deverá ser minimamente estruturada com:
01 Sede;
01 computador (desktop ou notebook) com acesso a internet;
01 mesa para computador e impressora, com cadeira;
01 impressora multifuncional.
O não cumprimento de tal disposição dos N.Os. poderá resultar em quebra contratual unilateral
por parte do INCRA/GO – SR/04.
2 - Estrutura Física dos Escritórios para e Execução de ATER
Para execução dos serviços de ATER previstos nesta chamada pública a entidade executora
deverá disponibilizar, no prazo de até 30 dias após a assinatura do contrato, a seguinte infraestrutura
física e operacional, mínima, para cada lote:
2.1 - Sede (escritório) do N.O.:
Escritório/sede, equipada com:
- Sala de trabalho para os técnicos;
- Sala para recepção dos assentados com cadeiras ou sofás;
- Sala reservada para tratar de assuntos particulares;
- Copa em funcionamento e banheiro;
- Armários e arquivos em quantidade suficiente;
- Mesas para os computadores.
45
Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
2.2 - Equipamentos Mínimos por N.O.:
- 01 Câmera fotográfica digital/filmadora para cada 02 técnicos, com resolução mínima de
05 Megapixels, e Zoom ótico de pelo menos 3x;
- 01 Notebook para cada 02 técnicos do N.O., com memória mínima de 1 GB;
- 01 Data Show com tela para projeção para lotes até 500 famílias e 02 para lotes com
número de acima de 500 famílias;
- 01 Aparelho de TV com conexão para DVD;
- 01 DVD;
- 01 Scanner;
- 02 GPS para cada 03 técnicos;
- 01 aparelho de tele/fax;
- Acesso à internet banda larga, disponível para todos os computadores;
- 01 computador fixo para cada 02 técnicos, com memória mínima de 512 MB;
- 01 impressora; e
- 01 scanner.
2.3 - Veículos
Automóveis e/ou motocicletas e camionetas 4X4 em bom estado de conservação e
funcionamento, com no máximo 10 anos de uso, com todos os equipamentos de segurança
obrigatórios, com manutenção atualizada e em situação regular perante o DETRAN-GO. A contratação
de Seguro deverá ser obrigatória, a qual está prevista na composição de custos deste Edital. Para
empresas públicas, caso não haja a possibilidade/viabilidade de contratação do seguro para os veículos,
não serão repassados os respectivos valores à contratada. A quantidade de veículos (automóveis,
caminhonetes 4X4 e motocicletas) exigida para cada lote, está estabelecida no Quadro 10. Destaca-se
que é obrigatória a apresentação de veículo com tração nas quatro rodas (4X4) para que,
principalmente no período de chuva, quando as vicinais se tornam mais difíceis de trafegar, este tipo
de veículo permita às famílias a continuidade na prestação do serviço de ATER.
Quadro 10 – Quantidade de Veículos por Núcleo Operacional
Os veículos deverão ser de uso exclusivo para a execução dos serviços de ATER, bem como
deverão estar plotados em suas laterais com a logomarca da entidade contratada, vinculado ao
contrato firmado INCRA/SR-04/ATER, para fins de identificação. A utilização e manutenção dos
46
Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014
veículos são de inteira responsabilidade da contratada. Caso necessário, deverá ser feita locação de
veículos em empresas do ramo de locação, ou caso o técnico use veículo próprio, este deverá estar no
nome do mesmo inclusive o seguro, para que possa fazer contrato de locação com a entidade de ATER
contratada. Caso seja empresa ou órgãos públicos os veículos oficias poderão ser usados, no entanto,
quando o veículo oficial tiver que prestar outros serviços, o órgão ou entidade, como por exemplo, a
EMATER-GO, deverá alugar os veículos para serem exclusivos aos serviços do contrato de ATER.
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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
E - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
O Cronograma de Execução é apresentado no Quadro 11 abaixo, com o resumo das metas/atividades referentes aos serviços de ATER, para um
período de 24 meses.
Quadro 11 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PARA SERVIÇOS DE ATER
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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
F - ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES E DO
MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATER
1 - Estruturas de Atendimento ao Público
As sedes dos Núcleos Operacionais/escritórios deverão funcionar nos dias úteis, no mesmo
horário de funcionamento comercial, a fim de possibilitar a comunicação dos agricultores assentados
beneficiários, da coordenação da equipe ATER do INCRA, e dos demais servidores do INCRA.
Cada entidade deverá ter um e-mail oficial, a ser informado para que seja parte integrante do
processo administrativo de contratação da entidade, o qual deverá ser acessado diariamente pelos
responsáveis do NO, para o qual serão enviadas e solicitadas informações referentes à fiscalização da
execução dos contratos, à realização de pagamentos, entre outros, objetivando rapidez na
comunicação.
As entidades executoras também deverão informar o telefone de contato de cada técnico, a fim
de permitir sua localização, quando houver necessidade de um contato rápido ou em casos de
urgências, e o técnico não se encontrar na sede do NO, bem como e-mail.
2 - Acompanhamento, Orientação, Fiscalização e Monitoramento dos Contratos
O acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação dos resultados da execução dos contratos
serão feitos nos termos do Art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, do Capítulo V da Lei 12.188
de 11 de janeiro de 2010, do Art. 8º do Decreto nº 7.215 de 15 de junho de 2010, e do Art. 4º da
Portaria INCRA/P/nº 581 de 2010, nota Técnica N°01/2011 e demais meios previstos nesta chamada
pública e minuta do contrato anexo.
O Superintendente Regional do INCRA-GO constituirá, por meio de Ordem de Serviço, equipe
composta por servidores do quadro da Autarquia, tendo pelo menos dois servidores (titular e suplente)
para cada contrato, responsáveis pelo acompanhamento, orientação, fiscalização e monitoramento da
execução dos contratos firmados no âmbito da Superintendência.
A fiscalização da execução dos contratos será feita mensalmente, da seguinte forma: à distância,
por meio da análise de planos, projetos, relatórios de atividades, e da documentação comprobatória
(ficha de visita técnica individual, lista de presença, roteiro de realização de atividade de capacitação,
etc) com o atesto dos beneficiários, os quais deverão ser digitalizados e lançados mensalmente no
SIATER (Sistema Informatizado de Assistência Técnica e Extensão Rural) na página do MDA na
internet, as quais também deverão ser enviadas na forma impressa e digital à Superintendência do
INCRA-GO para análise e inclusão nos respectivos processos de pagamento; e in loco, por meio da
realização de amostragem mensal de famílias a ser feita nos assentamentos, da verificação da
documentação comprobatória arquivada no NO, e da verificação da manutenção da equipe técnica e da
estrutura física do NO, nas mesmas condições iniciais apresentadas nas propostas técnicas.
3 - Pagamento dos Serviços de ATER
Os pagamentos ocorrerão de forma mensal para a prestação dos serviços de ATER, com valor
proporcional aos serviços efetivamente executados no referido período, mediante apresentação do
relatório de execução dos serviços contratados e demais documentos previstos no Projeto Básico, no
Cronograma de Execução das atividades, no contrato administrativo e na Lei Federal nº 12.188/2010.
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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
O Relatório de Atividades deverá ser enviado até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês da
realização dos serviços para que possa ser analisado, verificado o cumprimento das metas e do
cronograma de atividades, com fiscalização da execução das atividades in loco. Será autorizada, após
cumprimento das exigências legais, a emissão da Fatura/Nota Fiscal, no valor devido aos serviços
prestados (realizados).
G - RESULTADOS GERAIS PRETENDIDOS COM A PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ATER
A prestação dos serviços de ATER, objeto desta chamada pública, tem por objetivos gerais,
promover e/ou alcançar:
1.
A promoção de formas de uso e manejo que possibilitem a recuperação e a conservação
dos solos, dos recursos hídricos e das áreas de APP e RL dos assentamentos;
2.
A construção de sistemas de produção sustentáveis, baseados na diversificação e
integração da produção vegetal e animal, buscando trabalhar a transição gradual para sistemas de
produção agroecológicos, na perspectiva do curto, médio e longo prazo, conciliando o conhecimento
científico com o conhecimento empírico e tradicional das famílias assentadas;
3.
O aumento da produção, da qualidade e da produtividade das atividades agropecuárias e
não agropecuárias, inclusive artesanais, existentes nos PAs (Projetos de Assentamento), e melhor
aproveitamento das áreas de produção disponíveis;
4.
O aumento da renda das famílias assentadas por meio da agregação de valor à produção
dos assentamentos, através do seu beneficiamento e agroindustrialização;
5.
A melhoria da gestão e da organização da produção dos assentamentos e a sua inserção
nos mercados locais e regionais, e nos programas governamentais (PAA, PNAE, TERRA SOL e
outros);
6.
O fortalecimento das associações e das cooperativas, por meio da melhoria da gestão e
organização, bem como para comercialização do excedente da produção e inserção no mercado;
7.
A promoção da equidade nas relações de gênero, valorizando o papel e a importância da
participação da mulher nos processos decisórios e no planejamento e gestão das UPF e das
organizações dos assentamentos;
8.
A obtenção de rendas alternativas para mulheres e jovens, por meio de capacitação em
atividades produtivas e artesanais e do acesso a linhas de crédito e financiamento específicas para
esses grupos, valorizando a auto-estima e o protagonismo dos mesmos;
9.
A promoção da melhoria da qualidade de vida das famílias assentadas, sob a ótica da
segurança alimentar e nutricional, do acesso à saúde, educação, lazer e outros direitos sociais;
10.
A formação de agentes de ATER, multiplicadores, nos próprios assentamentos,
principalmente entre os jovens e as mulheres.
H - DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
As proponentes devem apresentar em sua Proposta Técnica (ANEXO V) o currículo da entidade,
a proposta metodológica de execução do serviço e o currículo dos profissionais que farão parte do
quadro técnico para atuação em cada Núcleo Operacional, sendo avaliados os seguintes itens: A
experiência da empresa; A proposta técnica da empresa; A qualificação da equipe técnica, que será
avaliada seguindo dois parâmetros: o grau de especialização, o tempo de experiência profissional, a
multidisciplinaridade da equipe e os conhecimentos de ações de campo aplicáveis nas diretrizes do
PRONATER.
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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
A descrição dos critérios para análise técnica da proposta e as planilhas de pontuação técnica
para cada Núcleo Operacional estão discriminadas no ANEXO VI, integrante deste Projeto Básico.
A empresa interessada em participar desta Chamada Pública deverá apresentar Declaração
expressa de que conhece a região onde estão localizados os Projetos de Assentamento que
constituem o Núcleo Operacional da qual está apresentando proposta, bem como que conhece os
aspectos de acesso e climáticos de onde serão executados os serviços. Esta declaração faz parte da
documentação de habilitação da empresa na presente Chamada.
Os documentos comprobatórios da qualificação técnica da entidade Executora deverão ser
apresentados em material impresso, no formato de fotocópias devidamente autenticadas em Cartório
ou autenticadas/reconhecidas como idênticas ao original pelos conselhos profissionais, contendo no
máximo 10 (dez) comprovantes de prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural
considerados de maior relevância pela entidade executora.
Os documentos comprobatórios da qualificação da equipe técnica também deverão ser
apresentados em material impresso, no formato de fotocópias devidamente autenticadas em Cartório,
individualizados por técnico, contendo no máximo 10 (dez) comprovantes de experiência profissional
considerados de maior relevância, além dos diplomas.
Serão considerados documentos comprobatórios das qualificações da entidade e da equipe
técnica, declarações ou atestados expedidos por pessoa de direito público ou privado certificando a
prestação de serviços, em papel timbrado da empresa declarante, indicando o período de duração da
prestação desses serviços (§ 1º do art. 30 da Lei 8.666/93).
Também será exigido registro ou inscrição na entidade profissional competente. Os documentos
de comprovação da entidade e da equipe técnica devem vir anexados ao final da PROPOSTA
TÉCNICA. As Propostas Técnicas das Empresas habilitadas serão analisadas e classificadas pela
Comissão da Chamada Pública, em consonância com os critérios definidos no ANEXO VI deste
Projeto Básico.
As cópias dos documentos apresentados devem ser autenticadas em cartório ou atestadas por
um servidor da SR-04 nos horários de funcionamento do órgão das 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas,
durante o prazo de publicidade da chamada, até 48h antes da data da seção de recebimento das
propostas, mediante apresentação do original. Devem ser legíveis, de modo a permitir à Comissão da
Chamada Pública, a leitura e análise do teor.
1 – Obrigações da Contratada
1. Executar os serviços de ATER, objeto da presente contratação, de acordo com os padrões de
qualidade exigida pela Nota Técnica INCRA Nº 01/DD/2010, além da Norma de Execução INCRA
DD/Nº 77/2008 - Manual Operacional de ATER – 2008 (item 5.3 e anexos VII, VIII, IX, X e XI),
Portaria INCRA/P/N° 581/10 e Resolução CONAMA N° 387/06, observando os prazos de inícios de
execução, metas, atividades, resultados e outros constantes neste Termo de Referência/Projeto Básico,
ficando ainda obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, o objeto
do Contrato quando nele se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos
materiais empregados;
2. Selecionar rigorosamente os profissionais que prestarão os serviços contratados, encaminhando
pessoas de boa conduta e demais referências e tendo suas funções profissionais legalmente registradas
em seus conselhos, quando houver, e nas suas carteiras de trabalho;
3. Colocar, imediatamente após a assinatura do Contrato, pessoal necessário à sua execução à
disposição da Administração;
51
Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
4. Apresentar a relação nominal dos profissionais/empregados disponibilizados para a execução
dos serviços, mencionando, inclusive, o endereço telefone e e-mail de contato de cada um deles,
comunicando qualquer alteração;
5. Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida
a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
6. Prever o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados,
sem interrupção, seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e
outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
7. Comunicar por escrito ao INCRA quando da necessidade de substituição dos técnicos
diretamente vinculados ao Contrato de prestação dos serviços de ATER, para avaliação e autorização
quanto à pertinência desta, ficando a prestadora obrigada, em caso de reposição, garantir, no mínimo,
profissional de mesmo Nível Técnico apresentado no momento da proposta;
8. Comunicar, oficialmente, aos prepostos nomeados pela Contratante, quaisquer condições
verificadas como inadequadas para execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam
prejudicar a perfeita execução do Contrato;
9. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização, cujas reclamações se
obrigam a atender prontamente, principalmente no tocante a eficácia e qualidade dos resultados a
serem alcançados quando da execução do Contrato;
10. Diligenciar no sentido de que seus empregados cumpram rigorosamente os horários
estabelecidos pela Administração, devendo ainda, substituí-los nos casos de faltas, ausência legal ou
férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços;
11. Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
12. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados/cooperados, por todas as despesas
decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários/honorários; encargos previdenciários,
trabalhistas, seguros de acidente; taxas, impostos e contribuições; indenizações; e outras que
porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo; assumindo a responsabilidade por todos os
encargos e obrigações trabalhistas, vez que seus empregados/cooperados não manterão nenhum
vínculo empregatício com a Contratante;
13. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados
no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da
Contratante;
14. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do
Contrato;
15. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Contratante, porém sem
qualquer vínculo empregatício;
16. Ter e manter atendidos, durante toda a execução contratual, os requisitos básicos previstos nos
documentos integrantes do processo de chamada Pública;
17. Submeter-se aos mecanismos e procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação dos
resultados decorrentes das atividades desempenhadas, sem que isso caracterize uma relação de
subordinação, vez que sendo decorrente do controle externo exercido sobre a atividade
descentralizada, ora contratada;
18. Exigir e realizar a quitação geral do Contrato quando do término da vigência do mesmo,
obedecendo ao disposto na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, referente ao recebimento provisório e
definitivo do objeto contratado;
52
Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
19. Manter a estrutura de organização técnica e de infra-estrutura conforme Letra C, item 3 e Letra
D deste Projeto Básico, garantindo as condições para a realização dos serviços;
20. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da
Contratante durante a vigência deste Contrato;
21. É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver
prévia autorização da Contratante;
22. Os serviços especificados neste Contrato não excluem outros, de idêntica natureza, que
porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pelo Contratante,
obrigando-se a Contratada a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações;
23. Todo evento que a contratada for realizar envolvendo metas e etapas descritas neste Projeto
Básico, deverão ser comunicadas a Superintendência Regional de Goiás (SR-04) com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias para o planejamento do monitoramento e fiscalização;
24. Para fins de acompanhamento, controle e pagamento dos serviços, em atendimento ao artigo 23
da Lei 12.188/2010, a Contratada deverá lançar obrigatoriamente o Relatório de Execução dos
Serviços Contratados em sistema eletrônico-SIATER, para possibilitar a liquidação de despesas;
25. A sede dos NO terão que estar identificados com placa, faixa e/ou banner, de forma bem visível
ao público (internamente e externamente), apresentando o nome e logomarca da entidade, bem como a
atuação no serviço de ATER/INCRA contratado;
26. As entidades que vierem a ser contratadas terão que fazer seguro para todos os veículos e motos
apresentados na proposta técnica, pois este integra a composição de custos (incluso no valor do Km
rodado). No caso de empresas públicas, quando não possível a contratação do seguro para veículos,
serão descontados, no repasse, os valores referentes ao mesmo;
27. Na execução dos serviços de ATER, os veículos deverão ser de uso exclusivo, bem como
deverão estar plotados, nas laterais, com a logomarca da empresa contratada, vinculando ao
INCRA/SR-04/ATER, para fins de identificação. A utilização e manutenção dos veículos são de
inteira responsabilidade da contratada.
28. A contratada deverá informar imediatamente ao INCRA os casos de suspeita de ocorrência de
infrações/crimes ambientais e/ou outras irregularidades encontradas nos projetos de assentamento,
indicando o PA, o nº da parcela, por meio de registro fotográfico e coordenadas UTM/GEO, para que a
SR-04 tome as providências necessárias;
2 – Obrigações do INCRA
1. Acompanhar e fiscalizar os serviços contratados, tanto sob o aspecto quantitativo como
qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e comunicar à entidade executora
ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta, para que assim se atinja
os resultados prospectados nos planos e projetos objeto do Contrato;
2. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar os trabalhos dentro
das normas previstas no presente instrumento;
3. Proceder, a seu critério, a avaliação dos profissionais apresentados pela entidade executora para
a prestação dos serviços;
4. Efetuar o pagamento pelos serviços prestados pela executora, após atestadas às faturas;
5. Assegurar o cumprimento dos dispositivos constantes na Nota Técnica INCRA Nº
01/DD/2010, além da Norma de Execução INCRA DD/Nº 77/2008 - Manual Operacional de ATER –
2008 (item 5.3 e anexos VII, VIII, IX, X e XI), Portaria INCRA/P/N° 581/10 e Resolução CONAMA
N° 387/06;
53
Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
6. Dar recebimento da entrega/execução dos serviços quando do término da vigência do Contrato
e da total execução/entrega dos serviços.
3 – Encaminhamentos das Propostas Técnicas
As propostas técnicas deverão ser apresentadas pelas entidades executoras, individualizadas para
cada lote que a entidade pretenda concorrer, atendendo a todos os requisitos, condições e exigências ao
previsto no instrumento desta Chamada Pública, na data estipulada no edital, publicado no Diário
Oficial da União e no sítio eletrônico do INCRA. As propostas deverão ser entregues, devidamente
lacradas e identificadas, com encaminhamento para a Superintendência Regional do INCRA em Goiás,
Divisão de Desenvolvimento de projetos de Assentamento, Comissão Especial de Chamada Pública de
ATER.
As propostas técnicas deverão estar entregues na data prevista no Edital, assinadas pelo
responsável legal da entidade executora, com todas as páginas rubricadas. Deverão ser entregues dois
envelopes, 1º envelope contendo a documentação para a habilitação da entidade executora o qual será
aberto primeiro, e o 2º envelope contendo a proposta técnica, individual, para cada lote pretendido, o
qual será aberto em seção fechada, somente caso a entidade seja considerada habilitada para a
prestação dos serviços de ATER.
Envelope Nº 1 – Documentação para Habilitação
A/C: Comissão Especial de Chamada Pública de ATER - INCRA/SR(04)
Chamada Pública de ATER Nº 01/2014
INCRA-GO
Superintendência Regional do INCRA em Goiás
Av. João Leite, 1.520, Setor Santa Genoveva, Goiânia-GO. CEP: 74.672-020
Envelope Nº 2 – Proposta Técnica
A/C: Comissão Especial de Chamada Pública de ATER - INCRA/SR(04)
Chamada Pública de ATER Nº 01/2014
INCRA-GO
Superintendência Regional do INCRA em Goiás
Av. João Leite, 1.520, Setor Santa Genoveva, Goiânia-GO. CEP: 74.672-020
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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
I. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
O valor da presente Chamada Pública é de 29.865.719,92 (vinte e nove milhões, oitocentos
sessenta e cinco mil, setecentos e dezenove reais e noventa e dois centavos), distribuídos em 09
(nove) lotes constantes no ANEXO I deste Projeto Básico.
Os custos detalhados de cada lote são apresentados no ANEXO II e no Demonstrativo de Custos
(ANEXO XI), e levaram em considerações variáveis como o número total de famílias atendidas, o
número total de técnicos exigidos para atuar em cada lote, a distância média percorrida pelos veículos
e motos e os respectivos custos por km rodado, valor da hora técnica profissional, quantidade de horas
técnicas necessária para a execução dos serviços, custos administrativos, tributos entre outros. Foram
considerados os valores praticados no mercado, bem como tabelas de honorários de entidades de
classe.
A composição do preço das Atividades de ATER é baseada nos seguintes itens:
Horas Técnicas: Valores de salários e encargos trabalhistas (baseando-se na Lei nº 4.950A/1966), considerando 8,5 salários mínimos (salário mínimo = R$ 724,00) para remuneração dos
profissionais de Nível Superior e 50% deste valor (4,25 salários mínimos) para os profissionais de
Nível Médio. O valor da hora técnica é variável pra cada lote, dependendo do tamanho da equipe
técnica e das atividades de ATER do lote. Os encargos trabalhistas utilizados para composição do
valor da hora técnica foi de 72,52% para empresas e de 23,46% para sociedades cooperativas. Os
valores das Horas Técnicas de cada lote estão discriminados no Anexo III.
Deslocamento: Foi utilizada como distância uma média de deslocamento dos Assentamentos
para cada Núcleo operacional (distância de ida e volta entre NO-PA), assim como a distância média
percorrida dentro de cada P.A. Na composição do valor do km rodado foram consideradas despesas
com: combustível (pesquisa realizada em 2014 pela tabela de preço da Agencia Nacional do Petróleo ANP), valor de seguros de automóveis (pesquisa feita em 2013 e atualizada para 2014 pelo IGPM
acumulado no período), locação e/ou depreciação dos veículos para realização dos serviços a serem
contratados. O valor do km rodado utilizado na composição dos custos das atividades foi de R$ 0,70.
Despesa com Participantes: Para determinadas atividades coletivas, de acordo com suas
características, foram previstas as seguintes despesas por beneficiário: custeio com alimentação,
custeio com material didático, hospedagem em quarto duplo e transporte. Os custos são resultantes do
levantamento realizado em pesquisa de preço em 2014, nas regiões de localização dos lotes.
Administração: Para esta despesa considerou-se as despesas com aluguel do escritório sede do
N.O. (e Base física para os lotes 7 e 8), depreciação de equipamentos (computadores, notebook,
datashow, GPS, máquina fotográfica, TV e DVD) materiais de consumo, despesas mensais com o
salários do assistente administrativo, telefone, internet, água e energia. Os custos administrativos são
variáveis para cada lote.
Tributos: Foram considerados na composição dos custos das atividades os seguintes tributos e
suas alíquotas, totalizando 8,65%: ISS (5,0%), PIS (0,65%) e COFINS (3,0%).
55
Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
Quadro 12 – Valores de Referência utilizados na composição dos custos
J – CONSIDERAÇÕES GERAIS
As planilhas com custos de insumos, para as atividades práticas ou de outra atividade
complementar que necessitem destas, terão como parâmetros de precificação as planilhas da
SEAGRO-GO, Emater-DF, Emater-GO e Portaria 51/2009 do MDA ou outras que o Incra-SR/04/GO
considere com preços justos e equilibrados para a boa gestão dos recursos da Administração Pública.
Alguns preços nas planilhas são médios dos produtos em alguns municípios livres de despesas, como
as de transporte e outras, portanto sujeitos a variações comerciais. A entidade contratada sugere-se usar
elementos orientadores já conhecidos como livros, cartilhas, sites, artigos etc, como subsídio aos
conhecimentos dos técnicos a fim de se garantir atualizações dos conhecimentos e, portanto uma
melhor atuação em campo.
Os técnicos das entidades contratadas deverão orientar os assentados e as prefeituras municipais
com relação à apresentação de projetos para a abertura e manutenção de estradas vicinais, bem como
construções de pontes, viadutos, bueiros e outras obras de engenharia civil, sendo que tais projetos
deverão ser encaminhados via Prefeitura, por profissionais desta, habilitados e registrados junto ao
CREA, pelo portal SICONV (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo
Federal). Todos os pedidos de qualquer obra de engenharia deverão, portanto, serem feitos por meio de
projetos exclusivamente via SICONV, e por convênio entre o INCRA/SR-04 e a Prefeitura Municipal.
O Programa Luz para Todos é de responsabilidade de execução da CELG (Companhia
Energética do Estado de Goiás), cabendo ao INCRA/SR/04 apresentar a demanda qualificada dos
projetos de assentamentos, que poderão receber a implantação da rede elétrica. As Contratadas
poderão auxiliar as comunidades a se organizarem para cobrar a implantação da rede elétrica junto à
CELG.
Após a contratação, e antes do início da execução dos serviços, o INCRA/GO SR-04 deverá
promover uma Reunião Inicial, de caráter pactual e informativo. Nesta reunião deverão participar os
servidores do INCRA do Serviço de ATER, Serviço do Meio Ambiente, Serviço de Obras de InfraEstrutura básica, Serviço de Cartografia, Serviço de Contabilidade e Finanças, e chefias da Divisão de
Desenvolvimento de Projetos de Assentamento e da Divisão de Administração do INCRA/GO; os
representantes legais das entidades, coordenadores dos Núcleos Operacionais, bem como todos os
profissionais da equipe técnica da entidade contratada.
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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
A Reunião Inicial tem por objetivo apresentar as metas/serviços, repassar os materiais
necessários à execução das mesmas (Relação de Beneficiários – RB, mapas dos Assentamentos, os
modelos de relatórios e demais instrumentais de comprovação da execução dos serviços), esclarecer
dúvidas quanto à metodologia, apresentar as ações e atividades do INCRA pelas quais permeiam os
serviços de ATER; orientação sobre o fluxo processual interno ao INCRA para pagamento dos
serviços executados. Neste momento as prestadoras contratadas assumirão o compromisso se
responsabilizando pela execução das metas de acordo com o previsto no Edital de Chamada Pública.
Este evento será realizado em data e local previamente indicados pelo INCRA/GO SR-04, de
modo a facilitar a participação de todos os envolvidos.
57
Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
ANEXOS
58
Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
ANEXO I
LOTES, DISTRIBUIÇÃO DE PAs POR MUNICÍPIOS, E IMAGENS
DE SATÉLITE COM A LOCALIZAÇÃO DOS P.As. DO LOTE
LOTE 1 – N.O. EM PORANGATU
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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
LOTE 2 – N.O. EM PORANGATU
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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
LOTE 3 – N.O. EM URUAÇU
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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
LOTE 4 – N.O. EM GOIANÉSIA
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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
LOTE 5 – N.O. EM MOZARLÂNDIA
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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
LOTE 6 – N.O. EM CAIAPÔNIA
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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
LOTE 7 – N.O. EM MINEIROS E BASE EM DOVERLÂNDIA
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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
LOTE 8 – N.O. EM RIO VERDE E BASE EM CAÇU
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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
LOTE 9 – N.O. EM MARA ROSA
67
Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
ANEXO II
CUSTOS DAS ATIVIDADES POR LOTE
CUSTOS DAS ATIVIDADES POR LOTE (PARA COOPERATIVAS)
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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
ANEXO III
PLANILHAS DE CÁLCULO DO VALOR DA HORA TÉCNICA
PROFISSIONAL
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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
PARA ENTIDADES CREDENCIADAS PELO MDA
(EXCETO COOPERATIVAS DE TRABALHO)
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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
PARA COOPERATIVAS DE TRABALHO
CREDENCIADAS PELO MDA
ANEXO IV
QUANTIDADE DE VEÍCULOS POR NÚCLEO OPERACIONAL
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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
ANEXO V
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
A Proposta Técnica de cada empresa deverá ser apresentada de forma sintética para o processo
de análise, seguindo a seguinte estrutura (Roteiro):
a) Sumário;
b) Breve histórico da empresa:
Apresentar a empresa: informar o nome da empresa, CNPJ, representante legal (CPF), endereço
e telefone para contato, e-mail oficial, etc.;
c) O Organograma da empresa (deve ocupar uma página);
d) Experiência da empresa: Apresentar o currículo resumido da empresa, devidamente
comprovado, constando, exclusivamente, serviços referentes aos critérios para pontuação da
presente Chamada Pública, conforme ANEXO VI. Deverão ser relacionados os projetos
realizados, citando clientes/parceiros, datas e resumos (Máximo de 3 linhas para cada
trabalho). Deverá ser apresentado somente um currículo de experiência da entidade, mesmo
que a esta concorra em mais de um lote de ATER. Para tanto, deverá ser informado nas
propostas técnicas, quais os lotes cuja entidade concorre;
e) Equipe de trabalho/composição e qualificação: apresentar, em forma de Quadro, a
composição e qualificação dos profissionais que comporão a equipe de trabalho, com as
respectivas atribuições, assim como o vínculo com a proponente. Deverá constar deste item
uma descrição sucinta da formação acadêmica, tempo e experiência profissional dos
integrantes da Equipe Técnica, enfatizando as experiências que apresentem similaridade com
as atividades a serem desempenhadas na execução dos serviços. Em caderno anexo, é
obrigatória a apresentação de:
1 - Currículo da empresa, seguido dos respectivos comprovantes de experiência da entidade;
2 - Currículo de cada integrante da equipe técnica e registro no respectivo conselho
profissional, organizadamente, acompanhado dos comprovantes específicos (comprovantes
por currículo);
f) Infraestrutura para o trabalho: apresentar DECLARAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA que
a proponente já possui e aquela que colocará à disposição para a realização dos serviços
previstos neste projeto básico, considerando os itens exigidos como infra-estrutura mínima da
executora, conforme descritos no Projeto Básico, contendo:
- A localização e a estrutura física do NO (Núcleo Operacional)/Escritórios, conforme
estabelecido na Letra D do Projeto Básico, com informações acerca da Sede/NO, dos
Equipamentos e dos Veículos (automóveis, caminhonetes 4x4 e motos);
g) A executora deverá apresentar declaração de estrutura física e capacidade operacional da
empresa, bem como que conhece a região para a qual concorre;
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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
h) Programa de trabalho: texto expondo o plano de ação e estratégias de condução do projeto.
Compreende a descrição, de forma objetiva e sucinta, do Programa de Trabalho conforme as
Metas estabelecidas no Projeto Básico: 1, 2, 3, 4 e 5 para serviços de ATER, observando-se o
cronograma e os custos estimados para cada uma.
OBSERVAÇÕES:
Os atestados comprobatórios da experiência e da infra-estrutura física da empresa, assim como
os currículos e comprovantes profissionais, deverão ser apresentados em caderno anexo.
A qualquer tempo, no decorrer da análise da proposta técnica, a empresa executora poderá ser
desclassificada caso seja identificada/verificada qualquer irregularidade pelo INCRA/SR-04.
Para a análise quanto à Equipe Técnica, será utilizada a terminologia Insuficiente
(desclassificada) para a prestação dos serviços de ATER, quando o número de profissionais
apresentado pela executora for abaixo do exigido para cada lote e/ou não contemplar a formação
profissional requerida.
Para a análise quanto à Estrutura Física e Operacional da Entidade, será utilizada a
terminologia Insuficiente (desclassificada), quando a executora não atender o mínimo exigido de
infra-estrutura da empresa para execução dos serviços, conforme mínimo estabelecido pelo presente
Projeto Básico.
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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
ANEXO VI
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
(Avaliação da Proponente e da Equipe Apresentada)
1. O não atendimento à quantificação e qualificação da equipe conforme do Projeto Técnico,
eliminará automaticamente a instituição do processo de seleção;
2. A pontuação máxima passível de ser atingida corresponde a 100 (cem) pontos, conforme
indicados no quadro descritivo abaixo;
3. A Proponente que não atingir uma pontuação de pelo menos 50 (cinquenta) pontos na avaliação
da Proposta Técnica será considerada desclassificada;
4. Os documentos e informações apresentados na Proposta Técnica serão avaliados considerandose os seguintes critérios:
A- Quadro de Pontuação para ATER
ITEM
1.
1.1.
1.2.
1.3.
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE
Experiência geral da proponente em atividades de assistência técnica e extensão rural
para agricultura familiar:
1. Até 01 (um) ano..........................................................................(1,0 pt)
2. Acima de 01 (um) e até 02 (dois) anos.......................................(2,0 pt)
3. Acima de 02 (dois) e até 03 (três) anos......................................(3,0 pt)
4. Acima de 03 (três) e até 04 (quatro) anos..................................(4,0 pt)
5. Acima de 04 (quatro) anos..........................................................(5,0 pt)
Experiência geral da proponente na execução de projetos/programas na área de
agricultura familiar (PRONAF, PRONAF Mulher, PAA, PNAE, e outros, comprovadas
por agentes financeiros, instituições financiadoras, prefeituras ou CONAB:
1. De 1 (um) a 3 (três) projetos..........................................(1,0 pt)
2. De 4 (quatro) a 5 (cinco) projetos..................................(2,0 pt)
3. De 6 (seis) a 8 (oito) projetos.........................................(3,0 pt)
4. De 8 (oito) a 10 (dez) projetos........................................(4,0 pt)
5. Acima de 10 (dez) projetos.............................................(5,0 pt)
(5,0)
(5,0)
Experiência geral da proponente em atividades coletivas (Projetos coletivos, Oficinas,
cursos, palestras, dias de campo, implantação de Unidades Demonstrativas):
1. De 2 (duas) a 5 (cinco) atividades..................................(1,0 pt)
2. De 6 (seis) a 10 (dez) atividades.....................................(3,0 pt)
3. Acima de 10 atividades...................................................(5,0 pt)
(5,0)
DISCRIMINAÇÃO
PONTUAÇÃO
MAXIMA
EQUIPE TÉCNICA
(80,0)
2.
2.1
PONTUAÇÃO
MAXIMA
(15,0)
Formação da equipe técnica de nível superior1 (Quadro da empresa):
1. Graduação............................................(4,0 pt)
2. Especialização.....................................(6,0 pt)
3. Mestrado..............................................(8,0 pt)
4. Doutorado............................................(10,0 pt)
(10,0)
74
Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
Proporção de gênero na composição da Equipe Técnica:
1. Menos de 30% da equipe composta por mulheres........(0 pt)
2. De 30 a 40% da equipe composta por mulheres...........(1,0 pt)
3. De 41 a 45% da equipe composta por mulheres...........(3,0 pt)
4. Acima de 45% da equipe composta por mulheres........(5,0 pt)
Experiência profissional da Equipe Técnica em assistência técnica e extensão rural
em assentamentos e/ou com de agricultores familiares2:
1. Menos de dois anos..................................(3,0 pt)
2. De dois a quatro anos...............................(6,0 pt)
3. Entre quatro e seis anos............................(10,0 pt)
4. De seis anos ou mais.................................(15,0 pt)
Experiência do(s) profissional(is) (Equipe Técnica) com formação superior em
3
Engenharia Agronômica ou Engenharia Agrícola (máximo de 10 comprovantes,
limitados a dois comprovantes por item, nas seguintes atividades:
1. Fruticultura, Grandes Culturas, Olericultura;
2. Irrigação, Solos, Conservação do solo;
3. Sistemas Agroecológicos , Sistemas Agroflorestais;
4. Criação de pequenos ou de grandes animais;
5. Associativismo, cooperativismo e comercialização.
Experiência do(s) profissional(is) (Equipe Técnica) com formação nas áreas social,
humana ou econômica3 (máximo de 10 comprovantes, limitados a dois
comprovantes por item, nas seguintes atividades:
1) Organização e Gestão Social, Associativismo, Cooperativismo ou comercialização;
2) Elaboração ou Desenvolvimento de projetos sociais: Saúde; Educação e/ou
Saneamento;
3) Planejamento ou construção de diagnósticos participativos;
4) Educação rural ou urbana;
5) Trabalhos com mulheres, jovens ou idosos.
Experiência do profissional (Equipe Técnica) com formação superior na área
ambiental3 (máximo de 10 comprovantes, limitados a dois comprovantes por item),
nas seguintes atividades:
1. Gestão de recursos hídricos, outorga d’água;
2. Plano de manejo florestal, Sistemas agroecológicos Sistema Agrosilvipastoril;
3. Recuperação de áreas degradadas (PRAD), viveiros florestais, implantação de
florestas exóticas ou nativas;
4. Regularização de Reserva legal, Supressão de vegetação (licenciamento);
5. Projetos da área de saneamento básico.
Experiência do profissional (Equipe Técnica) com formação superior na área de
Medicina Veterinária/Zootecnia3 (máximo de 10 comprovantes, limitados a dois
comprovantes por item), nas seguintes atividades:
1. Clínica veterinária;
2. Trabalhos na área técnica-sanitária;
3. Trabalhos com criação de pequenos animais;
4. Trabalhos com criação de grandes animais, manejo de pastagem;
5. Animais silvestres ou exóticos.
Experiência do profissional (Equipe Técnica) com formação de nível médio em
ciências agrárias ou ambiental3 (máximo de 10 comprovantes, limitados a dois
comprovantes por item), nas seguintes atividades:
1. Fruticultura ou olericultura ou pecuária (Grandes ou pequenos animais) ;
2. Irrigação, drenagem ou Grandes culturas;
3. Sistemas Agroecológicos, silvipastoril, Controle e Gestão Ambiental;
4. Associativismo, cooperativismo ou comercialização;
5. Manejo de pastagem, Conservação do solo e água.
(5,0)
(15,0)
(10,0)
(10,0)
(10,0)
(10,0)
(10,0)
1
Pontuação da equipe, considerando apenas a média das duas maiores titulações.
2
Pontuação da equipe, considerando apenas a média dos dois técnicos com maior experiência.
3
Observar as condições gerais para efeito de pontuação, considerando-se o limite máximo da pontuação estabelecida por item.
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
3.
DA PROPOSTA TÉCNICA
Clareza, Objetividade e Organização
Metodologia
Compatibilidade da Proposta Técnica ao Projeto Básico com relação às Metas e
Serviços de ATER
3.1
3.2
3.3
PONTUAÇÃO
MAXIMA
(5,0)
(1,0)
(1,0)
(3,0)
75
Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
Condições gerais para efeito de pontuação e tipos de comprovantes a serem aceitos:
I. Para efeito de pontuação serão considerados os projetos e ou relatórios técnicos
elaborados, com as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica-ARTs ou
equivalente, registrados nos respectivos Conselhos Profissionais;
II. Será considerado como experiência profissional dos integrantes da equipe o exercício
em órgãos oficiais na área relacionada, sendo que, cada ano de efetivo exercício
equivalerá a 1 (um) comprovante, até o limite estabelecido no quadro de pontuação
específico;
III. A relação das formações profissionais e às respectivas áreas exigidas é apresentada a
seguir:
1) Ciências Agrárias: Eng. Agrônomo (Deverá ter pelo menos um Agrônomo (a) por NO),
Zootecnista, Veterinário, Eng. de Alimentos e Eng. Agrícola;
2) Ciências Ambientais: Eng. Florestal, Geógrafo, Eng. Ambiental, Eng. Agrônomo, Ciências
Ambientais, Ecólogo e Biólogo;
3) Ciências Sociais: Sociólogo, Assistente Social, Psicólogo, Geógrafo, Antropólogo,
Pedagogo, Professor (Normal Superior);
4) Ciências Econômicas: Economista, Administrador e Contador;
5) Profissionais de nível médio (Ciências Agrárias): Técnico em Agropecuária e ou Técnico
Agrícola;
6) Profissionais de nível médio: Técnico Administrativo, Técnico Contábil, Técnico em Meio
Ambiente, Técnico em Gestão Ambiental e Técnico Florestal;
7) Também serão aceitos profissionais de outras áreas com especialização, mestrado ou
doutorado que sejam correlatas ao serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural, os quais
serão analisados pela Comissão Especial de Chamada Pública de acordo com a proposta
apresentada.
8) Coordenador: Exige-se nível superior e que tenha no mínimo 05 anos de experiência com
agricultura familiar. (Considerar as atribuições do coordenador na pag. 42)
Todo quadro profissional da entidade executora dos serviços de ATER, deverá estar
contido no rol de profissionais elencados anteriormente. Portanto, as propostas das entidades
deverão obedecer totalmente ao quadro de profissionais e qualquer situação de formações fora
das relacionadas, a entidade estará automaticamente desclassificada.
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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
SUPERVENIENTE
DECLARAÇÃO
A empresa ______(nome completo da empresa)_____________________________, sediada
________(endereço
completo)________________________________________________________,
DECLARA, em atendimento ao previsto no edital de CHAMADA PÚBLICA do INCRA SR-04(GO)
Nº 01/2014, a não existência de fatos supervenientes impeditivos da nossa habilitação na forma do §
2º, artigo 32, da Lei nº 8.666/93 no procedimento em apreço. Ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
Local e data.
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO
NA LEI Nº 9.854/99 E NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO
A empresa _________(nome completo da empresa)_______________________________________ ,
sediada
_______(endereço
completo)_________________________________________________,
DECLARA, em atendimento ao previsto no edital de CHAMADA PÚBLICA INCRA SR-04 Nº
01/2014, que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos, para a
realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utilizamos, para qualquer
trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de
aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. (Conforme inciso V do artigo 27 da lei nº 8.666/93).
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DA
INFRAESTRUTURA FÍSICA E OPERACIONAL
DECLARAÇÃO
A empresa _______(nome completo da empresa)__________________________________, sediada
__________(endereço completo)_______________________________________________________,
DECLARA, em atendimento ao previsto no edital de CHAMADA PÚBLICA do INCRA SR-04(GO)
Nº 01/2014, que disponibilizará toda a infra-estrutura física e operacional apresentada na proposta
técnica, imediatamente após a publicação do contrato no Diário Oficial da União.
Local e data.
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
ANEXO X
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇAO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA E A EMPRESA
.......................................
OBJETIVANDO
A
PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - ATER A
TRABALHADORES RURAIS DE DIVERSOS
PROJETOS DE ASSENTAMENTO NO ESTADO DE
GOIÁS.
CONTRATO CRT/GO/Nº .........../2014
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA, Autarquia Federal, criado pelo Decreto-Lei N.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela
Lei N.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, reativado nos termos do Decreto Legislativo N.º 02/89, de
29 de março de 1989, por intermédio da Superintendência Regional em Goiás, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 00.375.972/0006-75, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo
seu Superintendente Regional, ................................................................., brasileiro, servidor público
federal, portador do CPF n.º .................................... e da Carteira de Identidade CI/RG n.º
..................... – SSP-....., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 110 da Estrutura
Regimental desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, publicado no
D.O.U de 7 de abril de 2009 e a empresa .........................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
............... sediada à Rua ............................, Bairro ..........., cidade .............., Estado de ............, CEP
............, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Representante
Legal, ........................................., brasileiro, empresário, portador do CPF n° ........................... e da
Cédula de Identidade n° ..............- ........./GO, considerando a Adjudicação e Homologação do objeto
da licitação na modalidade CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2014, em consonância com o Termo de
Dispensa de Licitação, devidamente reconhecida e ratificada, encontra amparo legal nas disposições
contidas no inciso XXX do artigo 24 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de1993 e suas alterações
posteriores; na Lei n° 12.188, de 11de janeiro de 2010, na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio
de 2000; na Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964; no Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro
de1986, no Decreto n° 7.215, de 15 de junho de 2010, observando o que consta no Procedimento
Administrativo INCRA/SR-04/N.º 54150.000670/2014-45, RESOLVEM celebrar o presente
Contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão
Rural-ATER aos trabalhadores rurais assentados em diversos projetos de assentamentos localizados
no âmbito da Superintendência Regional do INCRA em Goiás-SR-04, de acordo com a metodologia,
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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
objetivos, descrição dos serviços, quantitativo, equipe técnica e cronograma previsto no Edital e neste
contrato, conforme especificado no quadro abaixo:
LOTE – 01
MUNICIPIO
PROJETO DE ASSENTAMENTO
FAMILIAS
ASSENTADAS
TOTAL DE FAMILIAS ASSENTADAS
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO A PROPOSTA TÉCNICA
Faz parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta
técnica apresentada pela contratada que as partes se obrigam a dar fiel cumprimento, assim como o
Edital da Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2014 e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente Contrato será executado em regime de empreitada por preço
unitário.
CLÁUSULA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
É expressamente vedado à CONTRATADA transferir a terceiros as obrigações
assumidas neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
O valor total deste contrato é de R$ .............. (..........................................), e será
reajustado a cada 12 (doze) meses pelo IGP-M acumulado no período.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Qualquer alteração necessária será feita por meio de termo aditivo.
Ou quando houver alguma atividade prevista em quantidade insuficiente e houver a necessidade de
execução em quantidade maior, poderá, após análise da Comissão Especial de ATER e da PFE
(Procuradoria Federal Especializada) buscar o remanejamento de recursos dentro do próprio contrato
de outras atividades que não tenham perspectivas de serem executadas ou de recursos previstos para
atividades complementares.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento observará o cronograma econômico-financeiro constante
na proposta Técnica.
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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação objeto desta Chamada Pública correrão à
conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2014 a cargo do
INCRA, conforme PTRES - 065845, FONTE - 0176370002, ND - 339039, PI – D210S000348, e
também o PBSM Plano Interno B.210S.0002.48 FONTE ........., ND ..........com compromissada pelo
Nota de Empenho .................... de .... de ....... de 2014.
PARÁGRAFO ÚNICO - O INCRA declara e junta comprovação, que integrará o presente termo, de
que os recursos para atender as despesas em exercícios seguintes estão assegurados, por sua inclusão
no orçamento plurianual de investimentos, ou por prévia lei que o autorize e fixe o montante das
dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução, tudo na forma do
art. 31 do Decreto 93.872/86.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
As atividades a serem realizadas pela CONTRATADA constam na Proposta Técnica
e Edital, conforme mencionado na Cláusula Primeira e discriminadas na tabela abaixo em
quantitativos e valores por atividade de acordo com o que é exigido pelo SIATER – Sistema
Informatizado de ATER.
(Inserir Quadro de Metas com as Atividades)
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratante se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os
serviços executados em desacordo com este Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quaisquer exigências concernentes ao serviço do objeto do presente
Contrato deverão ser atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE;
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá compensar, às suas próprias expensas e no
prazo estipulado pelo CONTRATANTE, eventuais atrasos na execução dos serviços, além de
incorrer nas multas previstas neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
(Inserir Cronograma de execução das Atividades)
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O período de vigência deste Contrato, para execução dos serviços, será de 24 (vinte
e quatro) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses
previstas no §1° do art. 57, da Lei n°8.666/93 desde que a prorrogação seja justificada por escrito e
previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, assegurada a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
CLÁUSULA DÉCIMA
CONTRATANTE
–
DAS
OBRIGAÇÕES
E
RESPONSABILIDADES
DA
São obrigações da contratante:
1) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das
normas e condições contratuais;
2) Rejeitar no todo ou em parte os serviços ou materiais entregues em desacordo com as obrigações
assumidas pela contratada;
3) Designar servidores para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste Contrato;
4) Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato;
5) Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA,
exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (uma) semana, sob pena de suspensão do contrato,
ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pelo INCRA;
6) Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto ou prestador
de serviços da CONTRATADA que não mereça: confiança no trato dos serviços, que produza
complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com
o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
7) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
8) Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições
preestabelecidas;
9) Verificar a regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedora - SICAF, antes de cada pagamento;
10) Solicitar à contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
Além das responsabilidades resultantes deste Contrato, das demais disposições
regulamentares pertinentes aos serviços a serem executados e das obrigações constantes na Chamada
Pública vinculada a este Contrato, conforme Cláusula Segunda, a CONTRATADA obriga-se a:
1) Prever e disponibilizar os recursos físicos e humanos necessários para garantir a execução dos
serviços;
2) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização, cujas reclamações se
obrigam a atender prontamente;
3) Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados ou prestadores de serviços, por todas as
despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, encargos previdenciários,
trabalhistas, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações e outras que porventura
venham a ser criadas e exigidas pelo governo, assumindo a responsabilidade por todos os encargos e
obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a
CONTRATANTE;
4) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados
no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do
INCRA;
5) Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do
contrato, bem como por quaisquer danos que porventura vierem a ser provocados ao INCRA ou a
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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
terceiros;
6) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, desde que comprovada sua culpa ou dolo,
salvo os casos de força maior ou caso fortuito, de acordo com o artigo 393 do Código Civil
Brasileiro;
7) Inserir no sistema eletrônico - SIATER, após a execução da atividade, as informações exigidas na
chamada pública e proposta técnica em anexo, como: Relatório de Planejamento, Atividades
Individuais, Coletivas, Avaliação Final dos Serviços entre outras, necessárias ao acompanhamento e
monitoramento por parte da contratante;
8) Encaminhar digitalizado, após a execução da atividade, com a devida assinatura do (s) beneficiário
(s), o formulário previsto no caput do art. 7° do Decreto n° 7.215, de 15 de junho de 2010, para fins
de elaboração do Relatório de Execução dos Serviços Contratados, conforme modelo definido no
sistema;
9) Encaminhar no sistema eletrônico - SIATER, para fins de liquidação de despesa, Relatório de
Execução dos Serviços Contratados, contendo:
a) Identificação de cada beneficiário assistido, contendo nome, qualificação e endereço;
b) Descrição das atividades realizadas;
c) Horas trabalhadas para realização das atividades;
d) Período dedicado à execução do serviço contratado;
e) Dificuldades e obstáculos encontrados se forem o caso;
f) Resultados obtidos com a execução do serviço;
g) Ateste do beneficiário assistido, preenchido por este, de próprio punho, encaminhado
eletronicamente conforme o art. 7° do Decreto n° 7.215, de 15 de junho de 2010;
h) Outros dados e informações exigidos nos formulários de execução das atividades disponíveis no
sistema - SIATER.
11) Manterem arquivo, em sua sede, toda a documentação original referente ao contrato firmado,
incluindo o Relatório a que se refere o inciso anterior, para fins de fiscalização, pelo prazo de 5
(cinco) anos, a contar da aprovação das contas anuais do órgão contratante pelo Tribunal de Contas da
União;
12) Caso a Contratante ou os órgãos responsáveis pelo controle externo e interno requeiram,
disponibilizar a documentação original a que se refere o inciso anterior, ou cópia de seu inteiro teor,
no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data de recebimento da requisição, nos termos do que
preceitua o §2° do art. 23 da Lei nº 12.188/10;
13) Manter, durante toda execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA
EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
O INCRA designará servidores e respectivos substitutos para o acompanhamento e
fiscalização do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O acompanhamento de cada serviço contratado será exercido por
monitoramento e fiscalização, na forma a ser disposta pelo INCRA, observado o seguinte:
a) O monitoramento será realizado periodicamente e à distância, por meio de sistema eletrônico; e
b) A fiscalização será realizada in loco e por meio de critérios de amostragem.
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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato,
deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o INCRA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização pelo INCRA em nada restringe a responsabilidade,
única, integral e exclusiva da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço
após a assinatura do contrato, acompanhado da respectiva nota de empenho e da ordem de serviço da
contratante autorizando o início das atividades.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e
completa fiscalização e gestão, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações,
propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às
observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do INCRA
e/ou auditoria externa por ele indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos
serviços prestados ao INCRA.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Ao INCRA é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto
deste contrato, junto à representante credenciado pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO OITAVO – Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para
representá-la na execução do contrato, que deverá fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços
por seus funcionários e outras obrigações pertinentes à contratação, sem qualquer custo adicional ao
INCRA.
PARÁGRAFO NONO - O INCRA se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços
prestados; se em desacordo com o contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a
dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do INCRA.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A aprovação dos serviços executados pela
CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços
contratados.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A ausência de comunicação ou notificação do INCRA,
referente à irregularidade ou falhas não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas
neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA
Fica estipulado o montante de R$ ................................. (..........), correspondente a
0,5% (meio por cento) do valor total do contrato, a título de garantia da presente avença, conforme o
disposto no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, representada por CAUÇÃO EM DINHEIRO, SEGURO
GARANTIA OU FIANÇA BANCÁRIA, sendo que a mesma será entregue no prazo de cinco dias
após a assinatura do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após
a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a realização dos serviços, mediante Nota
Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentada até o ultimo dia do mês subseqüente ao da realização dos
serviços, de acordo com a demanda efetivamente executada. Após as faturas serem aceitas e
atestadas, pelo servidor público designado como gestor do contrato e após a comprovação da regular
situação junto ao SICAF.
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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Além dos requisitos previstos no art. 23 da Lei n° 12.188, de 2010,
para fins de liquidação de despesa, será exigido o atesto do servidor público designado para
acompanhar e fiscalizar o contrato, o qual poderá ser realizado por meio do sistema eletrônico –
SIATER, utilizado para o acompanhamento da execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da
data final do período de adimplemento da parcela, mediante emissão de Nota Fiscal pela contratada e
de Ordem Bancária pelo INCRA, a qual será devidamente atestada pelo gestor designado para
acompanhar e fiscalizar a execução contratual e após consulta online ao SICAF;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF, antes de cada
pagamento a ser efetuado a contratada, para verificação da situação da mesma, relativamente às
condições de habilitação exigidas na Chamada Pública vinculada a este Contrato e seus Anexos, cujos
resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio;
PARÁGRAFO QUARTO - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer
fatura ou crédito existente no INCRA em favor da contratada. Caso a mesma seja superior ao crédito
eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se
necessário. O valor da multa poderá ainda ser pago pela contratada com recolhimento à conta da
União através de GRU.
PARÁGRAFO QUINTO - Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, devidamente
atestada, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, até a data do efetivo
pagamento, de acordo com a variação do IGP-M/FGV, pro rata die.
PARÁGRAFO SEXTO - O INCRA poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no
todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Serviços executados fora dos padrões técnicos e da qualidade atribuíveis à espécie;
b) Existência de qualquer débito para com o INCRA.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Do valor da (s) Nota (s) Fiscal (is) e/ou Fatura (s) apresentada (s) para
pagamento, será (ão) deduzida (s), de pleno direito:
a) Multas impostas pelo INCRA;
c) Multas, indenizações ou despesas a ele imposta, por autoridade competente, em decorrência do
descumprimento pela licitante, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie;
d) Cobrança indevida;
PARÁGRAFO OITAVO - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou
correção monetária;
PARÁGRAFO NONO - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeçam a
liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida por meio de ofício, em que será notificada a
CONTRATADA sobre as sanções previstas. Neste caso o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação e/ou reapresentação da nota fiscal não acarretando qualquer ônus para o
INCRA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
As seguintes sanções poderão ser aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso,
sem prejuízo da reparação dos danos causados ao INCRA pelo infrator, na forma da legislação:
I - Advertência;
II - Multa de 2% a 20% do valor do contrato;
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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o INCRA e suas subsidiárias, por
período não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo,
que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada
vistas no processo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o
INCRA;
b) Execução insatisfatória, ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua
gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Especificamente para efeito de aplicação de multas, às infrações são
atribuídos graus, conforme as tabelas I e II a seguir:
a) TABELA I
OCORRÊNCIAS
Item
Descrição
Ponto
1
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os
serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento
1,0
2
Manter empregado sem a qualificação exigida para executar os serviços
contratados, por empregado e por dia
0,5
3
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e
por dia
2,0
4
Deixar de zelar pelas instalações do INCRA utilizadas, por item e por dia
0,3
5
Deixar de atender a determinação ou intimação ou notificação em tempo
hábil por serviço e por dia
0,5
6
Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, ou
causar algum embaraço ou tentar impedir por qualquer meio a ação
fiscalizadora, por ocorrência
1,0
7
Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou
não atenda às necessidades, por funcionário e por dia
0,3
8
Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital da Chamada Pública e de
seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência
0,5
9
Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Contrato não previstos nesta
tabela de multas, após reincidências formalmente notificada pelo órgão
fiscalizador, por item e por ocorrência
0,3
87
Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2014
OCORRÊNCIAS
10
Prestar falsa declaração ou declaração inexata perante o órgão fiscalizador,
por item e por ocorrência
2,0
b) TABELA II
Pontuação Acumulada
Sanção
01 (um) ponto
Advertência
02 (dois) pontos
Advertência
03 (três) pontos
Multa correspondente a 2% do valor faturado do mês de aplicação
dessa sanção
04 (quatro) pontos
Multa correspondente a 4% do valor faturado do mês de aplicação
dessa sanção
05 (cinco) pontos
Multa correspondente a 6% do valor faturado do mês de aplicação
dessa sanção
06 (seis) pontos
Multa correspondente a 8% do valor faturado do mês de aplicação
dessa sanção
07 (sete) pontos
Multa correspondente a 10% do valor faturado do mês de
aplicação dessa sanção
08 (oito) pontos
Multa correspondente a 15% do valor faturado do mês de
aplicação dessa sanção
09 (nove) pontos
Multa correspondente a 20% do valor faturado do mês de
aplicação dessa sanção
10 (dez) pontos
Rescisão Unilateral do Contrato
PARÁGRAFO QUARTO - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir
da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções de
caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar
perdas e danos.
PARÁGRAFO SEXTO - A multa aplicada à CONTRATADA os prejuízos por ela causados ao
erário deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo INCRA;
c) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
d) Atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
e) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
f) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
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g) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h) Prática de atos ilícitos visando a prejudicar a execução do contrato;
i) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a CONTRATADA idoneidade para contratar
com o INCRA.
PARÁGRAFO OITAVO - A sanção de Declaração de Inidoneidade é de competência exclusiva do
Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, facultada a defesa do interessado no
respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas, podendo a reabilitação ser
requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO NONO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de
suspensão de licitar, a Contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das
multas previstas no edital e no contrato e das demais com inações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o Contrato ocorrendo
qualquer das seguintes hipóteses:
1) Descumprimento ou cumprimento irregular por parte da CONTRATADA das cláusulas
contratuais, especificações ou prazos;
2) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
3) A subcontratação, total ou parcial do seu objeto, a associação, a cessão ou transferência total ou
parcial;
4) O não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
5) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
6) As razões de interesse público;
7) O atraso comprovado e injustificado no início dos serviços;
8) O cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato;
9) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovado se impeditivos da
execução do Contrato;
10) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa (ou da entidade) de
forma a prejudicar o cumprimento das obrigações assumidas por força de Contrato;
11) A decretação de falência, ou instauração de insolvência civil;
12) A dissolução da sociedade;
O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Excetuando-se os casos previstos nos itens 6 e 9 desta Cláusula, a
rescisão do Contrato acarretará à CONTRATADA, além das penalidades cabíveis, as seguintes
consequências:
a) Responsabilidade civil por eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE; e
b) Retenção dos créditos existentes até a apuração e o ressarcimento dos seus débitos para com o
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não existindo crédito em favor da CONTRATADA ou sendo estes
insuficientes para fazer face ao montante dos prejuízos, o CONTRATANTE oficializará à
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CONTRATADA, para que esta recolha aos cofres da União, no prazo máximo de 05 dias úteis da
data do recebimento do comunicado, o valor resultante dos prejuízos decorrentes da rescisão
contratual ou a diferença entre estes e os créditos retidos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso a CONTRATADA não efetue o recolhimento no prazo
estipulado no parágrafo anterior, o valor correspondente será cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente instruídos,
assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA
ADMINISTRAÇÃO
SÉTIMA
-
DO
RECONHECIMENTO
DO
DIREITO
DA
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as
consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses
previstas no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar do
5° (quinto) dia do mês subseqüente ao da respectiva assinatura, a publicação do extrato deste
Contrato Administrativo, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
Fica eleito o foro da Justiça Federal no Estado, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente instrumento contratual.
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, firmam as partes o presente
instrumento em 3 (três) vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo identificadas, para
que produzam os necessários efeitos legais.
Goiânia – GO,
de
__________________________________
_________________________________
Superintendente Regional em Goiás
Representante Legal da CONTRATADA
de 2014.
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Edital da Chamada Pública Nº 01/2014