CENTRO UNIVERSITÁRIO - CATÓLICA DE SANTA CATARINA Pró-Reitoria Acadêmica Setor de Pesquisa FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DE PROJETO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA. Coordenação/Colegiado ao(s) qual(is) será vinculado: Curso (s) : Direito Nome do projeto: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DEMOCRACIA Nome do(s) acadêmico(s) envolvido(s): Nome do professor orientador: Luciene Dal Ri Nome do professor co-orientador: Nome do coordenador(a) do Curso: Maikon Cristiano Glasenapp Coordenação/Colegiado ao(s) qual(is) será vinculado: Para a Fundação Educacional Regional Jaraguaense – FERJ, mantenedora do Centro Universitário - Católica de Santa Catarina em Jaraguá do Sul e em Joinville, encaminhamos anexo, Projeto de Iniciação Científica a ser submetido ao Edital /2012, e declaramos nosso interesse e prioridade conferida ao desenvolvimento do projeto ora proposto, assim como nosso comprometimento de que serão oferecidas as garantias necessárias para sua adequada execução, incluindo o envolvimento de equipe, utilização criteriosa dos recursos previstos e outras condições específicas definidas no formulário anexo. Joinville, 17 de Junho de 2013 ____________________________________________ Acadêmico(a) _________________________________________________ Acadêmico(a) ____________________________________________ Professor orientador _________________________________________________ Professor coorientador ____________________________________________ Coordenador do Curso 1 Mantenedora: Fundação Educacional Regional Jaraguaense – FERJ Rua dos Imigrantes, 500 – Bairro Vila Rau – Caixa Postal 251 – CEP: 89.254-430 – Jaraguá do Sul – SC Fone: 0 xx 47 3275-8207 – Home Page: http://www.catolicasc.org.br – E-mail: [email protected] CENTRO UNIVERSITÁRIO - CATÓLICA DE SANTA CATARINA Pró-Reitoria Acadêmica Setor de Pesquisa 2 – DESCRIÇÃO DO PROJETO Orientações para organização do texto( projeto): Fonte: Times New Roman ou Arial, 12. Espaçamento entre linhas simples, o texto deverá estar justificado. Todos os autores deverão estar corretamente citados no texto e descritos nas referências. Título do Projeto:DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Tipo de Projeto ( 12 meses ) E DEMOCRACIA ( ) Elaborado pelo acadêmico em conjunto com o professor orientador; ( X) Apresentado pela instituição; Resumo do Projeto O presente projeto de pesquisa trata dos princípios constitucionais de Dignidade da Pessoa Humana e de Democracia, hoje no Brasil, considerando as possibilidades de revalorização da democracia por meio do conceito de dignidade da pessoa humana, fortalecendo a sociedade civil ativa e promovendo o debate sobre Estado, economia e globalização, na busca de uma democracia plena. A doutrina tem manifestado que a Dignidade da Pessoa Humana não é direito, mas elemento intrínseco a cada ser humano e fundamento ético dos direitos fundamentais (SARLET, 2007, p. 383). A democracia, por sua vez, é considerada não apenas como princípio, mas como direito fundamental em estrita relação com a busca histórica de liberdade, justiça e progresso material, razão pela qual se trata de uma experiência permanentemente inacabada (COSTA, 2010, p. 211.). Cabe esclarecer, neste âmbito, até que ponto o princípio de dignidade da pessoa humana é concebido como elemento que venha a fortalecer a construção de uma sociedade menos desigual e consequentemente de uma democracia mais justa. Na realização do projeto de pesquisa, ter-se-á em conta o reconhecimento de direitos políticos, civis e sociais, a democracia como direito fundamental, as característica do Estado Democrático de Direito e da soberania popular, previstos dentre os princípios fundamentais da Constituição Brasileira. Ter-se-à em conta também os dados alarmantes sobre a crise de representatividade apresentados no Relatório da Democracia na América Latina (PNUD, 2004, p. 50), realizado pelo Programa das Nações Unidas Para o Desenvolvimento em 2004 e o Índice de Desarollo Democrático de América Latina 2012, realizado pela Fundación Konrad Adenauer e conjunto com a Polilat (2012, p. 68 ss.). Texto limitado em até 200 palavras Problematizacão (Problema de pesquisa) A concepção da dignidade da pessoa humana como fundamento axiológico dos direitos fundamentais, (SARLET, 2007, p. 380 ss.), implicando dentre outros elementos o “(...) propiciar e promover sua participação ativa e corresponsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos” é contrastada pela crise do modelo democrático representativo brasileiro e latino-americano, onde um dado alarmante é evidenciado: “Os resultados da pesquisa de opinião revelam que 54,7 por cento dos latino-americanos estariam dispostos a aceitar um governo autoritário desde que ele resolvesse a situação econômica” (PNUD, 2004, p. 33). Diante de tais dados: Até que ponto o princípio de dignidade da pessoa humana, pode ser concebido como elemento que venha a fortalecer a construção de uma sociedade menos desigual e consequentemente de uma democracia mais justa? Texto limitado a 20 linhas 3 Mantenedora: Fundação Educacional Regional Jaraguaense – FERJ Rua dos Imigrantes, 500 – Bairro Vila Rau – Caixa Postal 251 – CEP: 89.254-430 – Jaraguá do Sul – SC Fone: 0 xx 47 3275-8207 – Home Page: http://www.catolicasc.org.br – E-mail: [email protected] CENTRO UNIVERSITÁRIO - CATÓLICA DE SANTA CATARINA Pró-Reitoria Acadêmica Setor de Pesquisa Justificativa (descrever o problema de pesquisa e sua importância científica , tecnológica e sócioeconômico-ambiental para a região Na condição de conceito jurídico-normativo, a exemplo de tantos outros conceitos de contornos vagos e abertos, a dignidade da pessoa humana reclama uma constante concretização e delimitação pela práxis constitucional, tarefa cometida a todos os órgãos estatais. Dentro desta busca pela delineação e implementação da dignidade da pessoa humana, surge a questão se ela permite e até onde permite a consolidação de uma sistema democrático abalado por uma crise de representatividade. No Brasil, o processo de consolidação da democracia política foi fortalecido com a Constituição da República de 1988, que prevê em seu bojo o Brasil como um Estado Democrático de Direito. Esse modelo tem se demonstrado insuficiente diante da dinâmica política e social, evidenciada pelo Relatório (PNUD, 2004, p. 38 e 50). No mesmo Relatório (PNUD, 2004, p. 139) constata-se que, dos entrevistados, 54,7% “apoiariam um governo autoritário se resolvesse os problemas econômicos”; 56,3% “acreditam que o desenvolvimento econômico é mais importante que a democracia”; 43% apoiavam integralmente a democracia; 30,5% subordinavam seu apoio às suas condições de vida da população; e 26,5% são considerados “não democratas” (Castells, 2005, 96). Diante dos fatos acima exposto, busca-se delinear se a dignidade da pessoa humana, enquanto princípio da República e do Estado Democrático de Direito brasileiro permite o fortalecimento do valor democrático, a participação da popular no governo e a construção de uma sociedade menos desigual e de uma democracia mais justa. Texto limitado a 20 linhas Objetivo Geral: ( Onde estamos....Onde queremos chegar.) Pesquisar sobre a intrínseca relação entre os princípios constitucionais de Dignidade da Pessoa Humana e de Democracia, avaliando as possibilidades de fortalecimento entre os princípios na busca pela construção de uma cidadania menos desigual e consequentemente de uma democracia mais justa. Texto limitado a 05 linhas Objetivos específicos ( Etapas que devem ser cumpridas para se atingir o objetivo geral.) O presente projeto de pesquisa tem como objetivos específicos: a) delinear parâmetros para o princípio da dignidade da pessoa humana, dentro dos pressupostos constitucionais brasileiros; b) delinear um conceito de democracia, dentro dos pressupostos constitucionais brasileiros; c) analisar até que ponto o princípio de dignidade da pessoa humana, pode ser concebido como elemento que fortaleça a construção da democracia; d) evidenciar a relação entre desenvolvimento da democracia e consolidação dos direitos fundamentais no Brasil. Texto limitado a 15 linhas Metodologia (Descrição dos procedimentos, instrumentos( questionários, formulários, entrevistas, softwares), técnicas e materiais(equipamentos) a serem utilizados na execução do projeto). O método adotado na pesquisa é de análise de fontes jurídicas e (constituição, leis, projetos de lei e projetos de emenda constitucionais) e de pesquisa bibliográfica, considerando o método dialético, e aquele empírico, buscando realizar uma análise que confronte as diferentes teorias sobre o tema, com o contexto político e social no qual estão inseridas. Primeiramente, delinear-se-á parâmetros para o princípio da dignidade da pessoa humana, dentro dos pressupostos constitucionais brasileiros; No segundo momento, delinear-se-á um conceito de democracia, dentro dos pressupostos 4 Mantenedora: Fundação Educacional Regional Jaraguaense – FERJ Rua dos Imigrantes, 500 – Bairro Vila Rau – Caixa Postal 251 – CEP: 89.254-430 – Jaraguá do Sul – SC Fone: 0 xx 47 3275-8207 – Home Page: http://www.catolicasc.org.br – E-mail: [email protected] CENTRO UNIVERSITÁRIO - CATÓLICA DE SANTA CATARINA Pró-Reitoria Acadêmica Setor de Pesquisa constitucionais brasileiros; No terceiro momento analisar-se-á até que ponto o princípio de dignidade da pessoa humana, pode ser concebido como elemento que fortaleça a construção da democracia; No quarto momento, evidenciar-se-á a relação entre desenvolvimento da democracia e consolidação dos direitos de cidadania no Brasil. A análise das etapas, acima descritas, permitirão a construção de uma melhor compreensão da relação entre os princípios constitucionais de Dignidade da Pessoa Humana e de Democracia, avaliando as possibilidades de fortalecimento entre os princípios na busca pela construção de uma cidadania menos desigual e consequentemente de uma democracia mais justa. Texto limitado em 02 página Fundamentação Teórica A dignidade da pessoa humana torna-se no início do século XX objetivo político sendo citado nas constituições mexicana de 1917 e de Weimar de 1919, e em documentos jurídicos de algumas ditaduras como no projeto de constituição de Marcheal Pétain (1940), na Constituição decretada por Francisco Franco (1945) e na constituição brasileira de 1967 (BARROSO, 2010). Nos textos constitucionais brasileiros, observa-se o uso da expressão “existência digna” nas constituições de 1934 e de 1946, bem como de “dignidade humana” nos textos de 1967, 1969, sempre no que tange aos princípios que regem a ordem econômica e social, e de dignidade da pessoa humana no constituição de 1988, figurando como fundamentos da República Federativa do Brasil, em seu primeiro artigo e no capítulo VII, que versa sobre família, criança adolescente e idoso. O conceito de dignidade da pessoa humana tem sido muito presente em constituições e documentos internacionais particularmente no pós-segunda guerra. A presença ou a referências à dignidade da pessoa humana na ordem nacional e internacional evidencia o problema de delineação de seu conteúdo. Uma das principais dificuldades em delinear o conceito está no fato dele ser inerente a todo e qualquer ser humano, sendo habitualmente definido como o valor próprio que identifica o ser humano como tal (SARLET, 2007, p. 364). Atualmente o conceito é entendido como ligado aos princípios de igualdade, liberdade, integridade física e moral, e solidariedade. Nesse sentido, Ingo Sarlet (2007, p. 383) concebe a dignidade da pessoa humana como “a qualidade intrínseca e distintiva reconhecida em cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e corresponsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos”. A atual concepção da dignidade da pessoa humana demonstra-se intrinsecamente ligada aos direitos fundamentais e consequentemente ao princípio de democracia. Como bem observa Gilberto Bercovici (2004, p. 23), a democracia é tema concernente aos direitos fundamentais, não podendo ser reduzida a um mero princípio constitucional ou “como técnica de representação e de legislação, como mera técnica jurídica”. A democracia e a soberania popular pressupõem a titularidade do poder do Estado, cuja legitimação e decisão surgem do povo. Neste sentido, o Programa de Desenvolvimento da Organização das Nações Unidas concebe a democracia não apenas como o método para eleger quem governa, mas como uma forma de construir, garantir e expandir a liberdade, a justiça e o progresso, organizando as tensões e os conflitos gerados pelas lutas de poder (PNUD, 2004, p. 35). As liberdades políticas denotam-se então como um instrumento para alavancar a democracia, visando a construção da cidadania civil e social por meio 5 Mantenedora: Fundação Educacional Regional Jaraguaense – FERJ Rua dos Imigrantes, 500 – Bairro Vila Rau – Caixa Postal 251 – CEP: 89.254-430 – Jaraguá do Sul – SC Fone: 0 xx 47 3275-8207 – Home Page: http://www.catolicasc.org.br – E-mail: [email protected] CENTRO UNIVERSITÁRIO - CATÓLICA DE SANTA CATARINA Pró-Reitoria Acadêmica Setor de Pesquisa da efetivação de direitos e transformando eleitores em cidadãos. O Relatório da Democracia na América Latina (PNUD, 2004, p. 26 e 38 ss.), realizado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento denota que um dos principais problemas para a democracia é a pobreza e a desigualdade social. Esses elementos também são fortes obstáculos para a concretização do princípio de dignidade da pessoa humana. No Brasil, o processo de restauração da democracia eleitoral teve início com a abertura política a partir de 1979 e com o fim da ditadura, ocasionada pela eleição e posse de presidente não militar em 1985. O processo de consolidação da democracia política foi fortalecido com a Constituição da República de 1988, que prevê em seu bojo o Brasil como um Estado Democrático de Direito, baseado numa democracia representativa, mitigada por instrumentos de democracia participativa. O modelo de democracia política brasileira não tem atingido essa finalidade, mantendo-se dentro de um âmbito estritamente político e se legitimado por meio do sufrágio universal no uso prevalente da democracia representativa, que evidencia um Poder Executivo forte. Norberto Bobbio (1994, p.34) concebe a democracia representativa como uma forma de governo nascida da convicção de que os representantes eleitos pelos cidadãos teriam melhores condições de avaliar quais seriam os interesses gerais do que os próprios cidadãos, que vivem ocupados demais com seus interesses particulares. Trata-se do modelo de democracia defendido por Montesquieu (2000, p.10), e que tem se demonstrado insuficiente diante da dinâmica política e social hodierna. Esse modelo tem se demonstrado insuficiente diante da dinâmica política e social, evidenciada pelo Relatório (PNUD, 2004, p. 50). Os motivos da crise da democracia representativa na América Latina são atribuídos à desconfiança que a população apresenta quanto à capacidade de seus representantes melhorarem as condições de vida da população; aos partidos políticos estarem no nível mais baixo da estima pública; ao Estado ser visto com expectativa e apreensão (PNUD, 2004, p. 38). Texto limitado em até 05 páginas 3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO ETAPA OU FASE DO PROJETO Objetivo Específico Etapa/Fase (O que?) Especificação (Como?) Início Semanas e meses Término Semanas e meses Levantamento e leitura de referências sobre dignidade da pessoa humana e democracia 1° fase: levantamento bibliográfico, listar e ler referências. Leitura e 01/08/13 fichamento sobre dignidade da pessoa humana e sobre democracia. 15/11/13 Analisar a relação entre dignidade da pessoa humana e democracia 2° fase: Analisar a relação entre dignidade da pessoa humana e democracia Leitura e fichamento. Confronto de dados. 15/03/14 16/11/13 6 Mantenedora: Fundação Educacional Regional Jaraguaense – FERJ Rua dos Imigrantes, 500 – Bairro Vila Rau – Caixa Postal 251 – CEP: 89.254-430 – Jaraguá do Sul – SC Fone: 0 xx 47 3275-8207 – Home Page: http://www.catolicasc.org.br – E-mail: [email protected] CENTRO UNIVERSITÁRIO - CATÓLICA DE SANTA CATARINA Pró-Reitoria Acadêmica Setor de Pesquisa Objetivo Específico Etapa/Fase (O que?) Especificação (Como?) Início Semanas e meses Avaliação dos 3° fase: Leitura e 16/03/14 dados presentes no analisar se os fichamento. relatório A instrumentos Confronto de dados. Democracia na apresentados pelo América Latina PNUD e pela (PNUD, 2004) e doutrina dos textos referentes constitucional têm ao relatório. relação com os aspectos da dignidade da pessoa humana e da democracia. Preparação e 4° fase: produzir e Leitura e 16/06/14 apresentação de apresentar relatório fichamento. relatório final final Confronto de dados. Término Semanas e meses 15/06/14 31/07/14 4. REFERÊNCIAS 7 Mantenedora: Fundação Educacional Regional Jaraguaense – FERJ Rua dos Imigrantes, 500 – Bairro Vila Rau – Caixa Postal 251 – CEP: 89.254-430 – Jaraguá do Sul – SC Fone: 0 xx 47 3275-8207 – Home Page: http://www.catolicasc.org.br – E-mail: [email protected] CENTRO UNIVERSITÁRIO - CATÓLICA DE SANTA CATARINA Pró-Reitoria Acadêmica Setor de Pesquisa ( Descrever as utilizadas na elaboração do projeto.Todas as referências deverão estar citadas no corpo do projeto, conforme normas ABNT) BARROSO, Luíz Roberto. A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: Natureza Jurídica, Conteúdos Mínimos e Critérios de Aplicação. Versão provisória para debate público. Mimeografado, dezembro de 2010. BERCOVICI, Gliberto. Constituição e política: uma relação difícil. Revista Lua nova, n. 61, 2004. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/In/n61/a02n61. Acesso em 19/03/2013. BOBBIO, Norberto. Liberalismo e Democracia. Editora Brasiliense: São Paulo, 1994. BONAVIDES, Paulo. Teoria Constitucional da Democracia Participativa. São Paulo: Malheiros Editores, 2001. CASTELLS, Manuel. A crise da democracia, governança global e a emergência da sociedade civil global. In: Por uma governança global democrática. São Paulo: Instituto Fernando Henrique Cardoso, 2005. MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. Martins Fontes: São Paulo, 2000. PNUD. A democracia na América Latina. SP: LM&X, 2004. Fundación Konrad Adenauer; Polilat. Índice de Desarrollo Democrático de América Latina, 2012. Disponível em http://www.idd-lat.org/. Acesso em 15/06/2013. SARLET, Ingo. As dimensões da Dignidade da pessoa humana, Revista Brasileira de Direito Constitucional, RBDC n. 09, jan./jun. 2007. 8 Mantenedora: Fundação Educacional Regional Jaraguaense – FERJ Rua dos Imigrantes, 500 – Bairro Vila Rau – Caixa Postal 251 – CEP: 89.254-430 – Jaraguá do Sul – SC Fone: 0 xx 47 3275-8207 – Home Page: http://www.catolicasc.org.br – E-mail: [email protected]