CENTRO UNIVERSITÁRIO - CATÓLICA DE SANTA CATARINA
Pró-Reitoria Acadêmica
Setor de Pesquisa
FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DE PROJETO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA.
Coordenação/Colegiado ao(s) qual(is) será vinculado:
Curso (s) : Direito
Nome do projeto: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DEMOCRACIA
Nome do(s) acadêmico(s) envolvido(s):
Nome do professor orientador: Luciene Dal Ri
Nome do professor co-orientador:
Nome do coordenador(a) do Curso: Maikon Cristiano Glasenapp
Coordenação/Colegiado ao(s) qual(is) será vinculado:
Para a Fundação Educacional Regional Jaraguaense – FERJ, mantenedora do Centro
Universitário - Católica de Santa Catarina em Jaraguá do Sul e em Joinville, encaminhamos
anexo, Projeto de Iniciação Científica a ser submetido ao Edital /2012, e declaramos nosso
interesse e prioridade conferida ao desenvolvimento do projeto ora proposto, assim como
nosso comprometimento de que serão oferecidas as garantias necessárias para sua adequada
execução, incluindo o envolvimento de equipe, utilização criteriosa dos recursos previstos e
outras condições específicas definidas no formulário anexo.
Joinville, 17 de Junho de 2013
____________________________________________
Acadêmico(a)
_________________________________________________
Acadêmico(a)
____________________________________________
Professor orientador
_________________________________________________
Professor coorientador
____________________________________________
Coordenador do Curso
1
Mantenedora: Fundação Educacional Regional Jaraguaense – FERJ
Rua dos Imigrantes, 500 – Bairro Vila Rau – Caixa Postal 251 – CEP: 89.254-430 – Jaraguá do Sul – SC
Fone: 0 xx 47 3275-8207 – Home Page: http://www.catolicasc.org.br – E-mail: [email protected]
CENTRO UNIVERSITÁRIO - CATÓLICA DE SANTA CATARINA
Pró-Reitoria Acadêmica
Setor de Pesquisa
2 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
Orientações para organização do texto( projeto): Fonte: Times New Roman ou Arial, 12.
Espaçamento entre linhas simples, o texto deverá estar justificado. Todos os autores
deverão estar corretamente citados no texto e descritos nas referências.
Título do Projeto:DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Tipo de Projeto ( 12 meses )
E DEMOCRACIA
( ) Elaborado pelo acadêmico em
conjunto com o professor orientador;
( X) Apresentado pela instituição;
Resumo do Projeto
O presente projeto de pesquisa trata dos princípios constitucionais de Dignidade da Pessoa Humana e
de Democracia, hoje no Brasil, considerando as possibilidades de revalorização da democracia por
meio do conceito de dignidade da pessoa humana, fortalecendo a sociedade civil ativa e promovendo
o debate sobre Estado, economia e globalização, na busca de uma democracia plena.
A doutrina tem manifestado que a Dignidade da Pessoa Humana não é direito, mas elemento
intrínseco a cada ser humano e fundamento ético dos direitos fundamentais (SARLET, 2007, p. 383).
A democracia, por sua vez, é considerada não apenas como princípio, mas como direito fundamental
em estrita relação com a busca histórica de liberdade, justiça e progresso material, razão pela qual se
trata de uma experiência permanentemente inacabada (COSTA, 2010, p. 211.).
Cabe esclarecer, neste âmbito, até que ponto o princípio de dignidade da pessoa humana é concebido
como elemento que venha a fortalecer a construção de uma sociedade menos desigual e
consequentemente de uma democracia mais justa.
Na realização do projeto de pesquisa, ter-se-á em conta o reconhecimento de direitos políticos, civis e
sociais, a democracia como direito fundamental, as característica do Estado Democrático de Direito e
da soberania popular, previstos dentre os princípios fundamentais da Constituição Brasileira. Ter-se-à
em conta também os dados alarmantes sobre a crise de representatividade apresentados no Relatório
da Democracia na América Latina (PNUD, 2004, p. 50), realizado pelo Programa das Nações Unidas
Para o Desenvolvimento em 2004 e o Índice de Desarollo Democrático de América Latina 2012,
realizado pela Fundación Konrad Adenauer e conjunto com a Polilat (2012, p. 68 ss.).
Texto limitado em até 200 palavras
Problematizacão (Problema de pesquisa)
A concepção da dignidade da pessoa humana como fundamento axiológico dos direitos fundamentais,
(SARLET, 2007, p. 380 ss.), implicando dentre outros elementos o “(...) propiciar e promover sua
participação ativa e corresponsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os
demais seres humanos” é contrastada pela crise do modelo democrático representativo brasileiro e
latino-americano, onde um dado alarmante é evidenciado: “Os resultados da pesquisa de opinião
revelam que 54,7 por cento dos latino-americanos estariam dispostos a aceitar um governo autoritário
desde que ele resolvesse a situação econômica” (PNUD, 2004, p. 33).
Diante de tais dados:
Até que ponto o princípio de dignidade da pessoa humana, pode ser concebido como elemento que
venha a fortalecer a construção de uma sociedade menos desigual e consequentemente de uma
democracia mais justa?
Texto limitado a 20 linhas
3
Mantenedora: Fundação Educacional Regional Jaraguaense – FERJ
Rua dos Imigrantes, 500 – Bairro Vila Rau – Caixa Postal 251 – CEP: 89.254-430 – Jaraguá do Sul – SC
Fone: 0 xx 47 3275-8207 – Home Page: http://www.catolicasc.org.br – E-mail: [email protected]
CENTRO UNIVERSITÁRIO - CATÓLICA DE SANTA CATARINA
Pró-Reitoria Acadêmica
Setor de Pesquisa
Justificativa (descrever o problema de pesquisa e sua importância científica , tecnológica e sócioeconômico-ambiental para a região
Na condição de conceito jurídico-normativo, a exemplo de tantos outros conceitos de contornos vagos
e abertos, a dignidade da pessoa humana reclama uma constante concretização e delimitação pela
práxis constitucional, tarefa cometida a todos os órgãos estatais. Dentro desta busca pela delineação e
implementação da dignidade da pessoa humana, surge a questão se ela permite e até onde permite a
consolidação de uma sistema democrático abalado por uma crise de representatividade.
No Brasil, o processo de consolidação da democracia política foi fortalecido com a Constituição da
República de 1988, que prevê em seu bojo o Brasil como um Estado Democrático de Direito. Esse
modelo tem se demonstrado insuficiente diante da dinâmica política e social, evidenciada pelo
Relatório (PNUD, 2004, p. 38 e 50).
No mesmo Relatório (PNUD, 2004, p. 139) constata-se que, dos entrevistados, 54,7% “apoiariam um
governo autoritário se resolvesse os problemas econômicos”; 56,3% “acreditam que o
desenvolvimento econômico é mais importante que a democracia”; 43% apoiavam integralmente a
democracia; 30,5% subordinavam seu apoio às suas condições de vida da população; e 26,5% são
considerados “não democratas” (Castells, 2005, 96).
Diante dos fatos acima exposto, busca-se delinear se a dignidade da pessoa humana, enquanto
princípio da República e do Estado Democrático de Direito brasileiro permite o fortalecimento do
valor democrático, a participação da popular no governo e a construção de uma sociedade menos
desigual e de uma democracia mais justa.
Texto limitado a 20 linhas
Objetivo Geral: ( Onde estamos....Onde queremos chegar.)
Pesquisar sobre a intrínseca relação entre os princípios constitucionais de Dignidade da Pessoa
Humana e de Democracia, avaliando as possibilidades de fortalecimento entre os princípios na busca
pela construção de uma cidadania menos desigual e consequentemente de uma democracia mais justa.
Texto limitado a 05 linhas
Objetivos específicos ( Etapas que devem ser cumpridas para se atingir o objetivo geral.)
O presente projeto de pesquisa tem como objetivos específicos:
a) delinear parâmetros para o princípio da dignidade da pessoa humana, dentro dos
pressupostos constitucionais brasileiros;
b) delinear um conceito de democracia, dentro dos pressupostos constitucionais
brasileiros;
c) analisar até que ponto o princípio de dignidade da pessoa humana, pode ser concebido
como elemento que fortaleça a construção da democracia;
d) evidenciar a relação entre desenvolvimento da democracia e consolidação dos direitos
fundamentais no Brasil.
Texto limitado a 15 linhas
Metodologia (Descrição dos procedimentos, instrumentos( questionários, formulários, entrevistas, softwares), técnicas e
materiais(equipamentos) a serem utilizados na execução do projeto).
O método adotado na pesquisa é de análise de fontes jurídicas e (constituição, leis, projetos de lei e
projetos de emenda constitucionais) e de pesquisa bibliográfica, considerando o método dialético, e
aquele empírico, buscando realizar uma análise que confronte as diferentes teorias sobre o tema, com
o contexto político e social no qual estão inseridas.
Primeiramente, delinear-se-á parâmetros para o princípio da dignidade da pessoa humana, dentro dos
pressupostos constitucionais brasileiros;
No segundo momento, delinear-se-á um conceito de democracia, dentro dos pressupostos
4
Mantenedora: Fundação Educacional Regional Jaraguaense – FERJ
Rua dos Imigrantes, 500 – Bairro Vila Rau – Caixa Postal 251 – CEP: 89.254-430 – Jaraguá do Sul – SC
Fone: 0 xx 47 3275-8207 – Home Page: http://www.catolicasc.org.br – E-mail: [email protected]
CENTRO UNIVERSITÁRIO - CATÓLICA DE SANTA CATARINA
Pró-Reitoria Acadêmica
Setor de Pesquisa
constitucionais brasileiros;
No terceiro momento analisar-se-á até que ponto o princípio de dignidade da pessoa humana, pode
ser concebido como elemento que fortaleça a construção da democracia;
No quarto momento, evidenciar-se-á a relação entre desenvolvimento da democracia e consolidação
dos direitos de cidadania no Brasil.
A análise das etapas, acima descritas, permitirão a construção de uma melhor compreensão da relação
entre os princípios constitucionais de Dignidade da Pessoa Humana e de Democracia, avaliando as
possibilidades de fortalecimento entre os princípios na busca pela construção de uma cidadania
menos desigual e consequentemente de uma democracia mais justa.
Texto limitado em 02 página
Fundamentação Teórica
A dignidade da pessoa humana torna-se no início do século XX objetivo político sendo citado nas
constituições mexicana de 1917 e de Weimar de 1919, e em documentos jurídicos de algumas
ditaduras como no projeto de constituição de Marcheal Pétain (1940), na Constituição decretada por
Francisco Franco (1945) e na constituição brasileira de 1967 (BARROSO, 2010).
Nos textos constitucionais brasileiros, observa-se o uso da expressão “existência digna” nas
constituições de 1934 e de 1946, bem como de “dignidade humana” nos textos de 1967, 1969, sempre
no que tange aos princípios que regem a ordem econômica e social, e de dignidade da pessoa humana
no constituição de 1988, figurando como fundamentos da República Federativa do Brasil, em seu
primeiro artigo e no capítulo VII, que versa sobre família, criança adolescente e idoso.
O conceito de dignidade da pessoa humana tem sido muito presente em constituições e documentos
internacionais particularmente no pós-segunda guerra. A presença ou a referências à dignidade da
pessoa humana na ordem nacional e internacional evidencia o problema de delineação de seu
conteúdo. Uma das principais dificuldades em delinear o conceito está no fato dele ser inerente a todo
e qualquer ser humano, sendo habitualmente definido como o valor próprio que identifica o ser
humano como tal (SARLET, 2007, p. 364).
Atualmente o conceito é entendido como ligado aos princípios de igualdade, liberdade, integridade
física e moral, e solidariedade. Nesse sentido, Ingo Sarlet (2007, p. 383) concebe a dignidade da
pessoa humana como “a qualidade intrínseca e distintiva reconhecida em cada ser humano que o faz
merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste
sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e
qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais
mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e
corresponsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres
humanos”.
A atual concepção da dignidade da pessoa humana demonstra-se intrinsecamente ligada aos direitos
fundamentais e consequentemente ao princípio de democracia. Como bem observa Gilberto Bercovici
(2004, p. 23), a democracia é tema concernente aos direitos fundamentais, não podendo ser reduzida a
um mero princípio constitucional ou “como técnica de representação e de legislação, como mera
técnica jurídica”. A democracia e a soberania popular pressupõem a titularidade do poder do Estado,
cuja legitimação e decisão surgem do povo.
Neste sentido, o Programa de Desenvolvimento da Organização das Nações Unidas concebe a
democracia não apenas como o método para eleger quem governa, mas como uma forma de construir,
garantir e expandir a liberdade, a justiça e o progresso, organizando as tensões e os conflitos gerados
pelas lutas de poder (PNUD, 2004, p. 35). As liberdades políticas denotam-se então como um
instrumento para alavancar a democracia, visando a construção da cidadania civil e social por meio
5
Mantenedora: Fundação Educacional Regional Jaraguaense – FERJ
Rua dos Imigrantes, 500 – Bairro Vila Rau – Caixa Postal 251 – CEP: 89.254-430 – Jaraguá do Sul – SC
Fone: 0 xx 47 3275-8207 – Home Page: http://www.catolicasc.org.br – E-mail: [email protected]
CENTRO UNIVERSITÁRIO - CATÓLICA DE SANTA CATARINA
Pró-Reitoria Acadêmica
Setor de Pesquisa
da efetivação de direitos e transformando eleitores em cidadãos.
O Relatório da Democracia na América Latina (PNUD, 2004, p. 26 e 38 ss.), realizado pelo Programa
das Nações Unidas para o Desenvolvimento denota que um dos principais problemas para a
democracia é a pobreza e a desigualdade social. Esses elementos também são fortes obstáculos para a
concretização do princípio de dignidade da pessoa humana.
No Brasil, o processo de restauração da democracia eleitoral teve início com a abertura política a
partir de 1979 e com o fim da ditadura, ocasionada pela eleição e posse de presidente não militar em
1985. O processo de consolidação da democracia política foi fortalecido com a Constituição da
República de 1988, que prevê em seu bojo o Brasil como um Estado Democrático de Direito, baseado
numa democracia representativa, mitigada por instrumentos de democracia participativa.
O modelo de democracia política brasileira não tem atingido essa finalidade, mantendo-se dentro de
um âmbito estritamente político e se legitimado por meio do sufrágio universal no uso prevalente da
democracia representativa, que evidencia um Poder Executivo forte. Norberto Bobbio (1994, p.34)
concebe a democracia representativa como uma forma de governo nascida da convicção de que os
representantes eleitos pelos cidadãos teriam melhores condições de avaliar quais seriam os interesses
gerais do que os próprios cidadãos, que vivem ocupados demais com seus interesses particulares.
Trata-se do modelo de democracia defendido por Montesquieu (2000, p.10), e que tem se
demonstrado insuficiente diante da dinâmica política e social hodierna.
Esse modelo tem se demonstrado insuficiente diante da dinâmica política e social, evidenciada pelo
Relatório (PNUD, 2004, p. 50). Os motivos da crise da democracia representativa na América Latina
são atribuídos à desconfiança que a população apresenta quanto à capacidade de seus representantes
melhorarem as condições de vida da população; aos partidos políticos estarem no nível mais baixo da
estima pública; ao Estado ser visto com expectativa e apreensão (PNUD, 2004, p. 38).
Texto limitado em até 05 páginas
3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO ETAPA OU FASE DO PROJETO
Objetivo Específico
Etapa/Fase (O que?)
Especificação (Como?)
Início
Semanas e meses
Término
Semanas e meses
Levantamento e
leitura de
referências sobre
dignidade da pessoa
humana e
democracia
1° fase:
levantamento
bibliográfico,
listar e ler
referências.
Leitura e
01/08/13
fichamento sobre
dignidade da
pessoa humana e
sobre democracia.
15/11/13
Analisar a relação
entre dignidade da
pessoa humana e
democracia
2° fase: Analisar a
relação entre
dignidade da
pessoa humana e
democracia
Leitura e
fichamento.
Confronto de
dados.
15/03/14
16/11/13
6
Mantenedora: Fundação Educacional Regional Jaraguaense – FERJ
Rua dos Imigrantes, 500 – Bairro Vila Rau – Caixa Postal 251 – CEP: 89.254-430 – Jaraguá do Sul – SC
Fone: 0 xx 47 3275-8207 – Home Page: http://www.catolicasc.org.br – E-mail: [email protected]
CENTRO UNIVERSITÁRIO - CATÓLICA DE SANTA CATARINA
Pró-Reitoria Acadêmica
Setor de Pesquisa
Objetivo Específico
Etapa/Fase (O que?)
Especificação (Como?)
Início
Semanas e meses
Avaliação dos
3° fase:
Leitura e
16/03/14
dados presentes no analisar se os
fichamento.
relatório A
instrumentos
Confronto de dados.
Democracia na
apresentados pelo
América Latina
PNUD e pela
(PNUD, 2004) e
doutrina
dos textos referentes constitucional têm
ao relatório.
relação com os
aspectos da
dignidade da pessoa
humana e da
democracia.
Preparação e
4° fase: produzir e Leitura e
16/06/14
apresentação de
apresentar relatório fichamento.
relatório final
final
Confronto de dados.
Término
Semanas e meses
15/06/14
31/07/14
4. REFERÊNCIAS
7
Mantenedora: Fundação Educacional Regional Jaraguaense – FERJ
Rua dos Imigrantes, 500 – Bairro Vila Rau – Caixa Postal 251 – CEP: 89.254-430 – Jaraguá do Sul – SC
Fone: 0 xx 47 3275-8207 – Home Page: http://www.catolicasc.org.br – E-mail: [email protected]
CENTRO UNIVERSITÁRIO - CATÓLICA DE SANTA CATARINA
Pró-Reitoria Acadêmica
Setor de Pesquisa
( Descrever as utilizadas na elaboração do projeto.Todas as referências deverão estar citadas no corpo do projeto,
conforme normas ABNT)
BARROSO, Luíz Roberto. A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional
Contemporâneo: Natureza Jurídica, Conteúdos Mínimos e Critérios de Aplicação. Versão
provisória
para debate público. Mimeografado, dezembro de 2010.
BERCOVICI, Gliberto. Constituição e política: uma relação difícil. Revista Lua nova, n. 61,
2004. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/In/n61/a02n61. Acesso em 19/03/2013.
BOBBIO, Norberto. Liberalismo e Democracia. Editora Brasiliense: São Paulo, 1994.
BONAVIDES, Paulo. Teoria Constitucional da Democracia Participativa. São Paulo:
Malheiros Editores, 2001.
CASTELLS, Manuel. A crise da democracia, governança global e a emergência da sociedade
civil global. In: Por uma governança global democrática. São Paulo: Instituto Fernando
Henrique Cardoso, 2005.
MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. Martins Fontes: São Paulo, 2000.
PNUD. A democracia na América Latina. SP: LM&X, 2004.
Fundación Konrad Adenauer; Polilat. Índice de Desarrollo Democrático de América Latina,
2012. Disponível em http://www.idd-lat.org/. Acesso em 15/06/2013.
SARLET, Ingo. As dimensões da Dignidade da pessoa humana, Revista Brasileira de Direito
Constitucional, RBDC n. 09, jan./jun. 2007.
8
Mantenedora: Fundação Educacional Regional Jaraguaense – FERJ
Rua dos Imigrantes, 500 – Bairro Vila Rau – Caixa Postal 251 – CEP: 89.254-430 – Jaraguá do Sul – SC
Fone: 0 xx 47 3275-8207 – Home Page: http://www.catolicasc.org.br – E-mail: [email protected]
Download

dignidade da pessoa humana e democracia