SEGURO ESPECIAL VIAGEM
Sempre que viajar, deve fazê-lo com segurança!
Mesmo que não possa adquirir a sua viagem com o Cartão Unibanco, o Especial Viagem permite-lhe
subscrever um seguro sem burocracias, com um simples e-mail ou um breve telefonema.
Além dos benefícios de que automaticamente já usufrui, enquanto Titular do cartão Unibanco, garante
para si, familiares ou terceiros uma viagem tranquila.
O objectivo do Especial Viagem é oferecer ao titular do cartão, independentemente do título de transporte
ser adquirido com o Cartão Unibanco, uma cobertura adicional dos riscos resultantes de acidente
ocorrido em Portugal ou no estrangeiro.
A adesão é individual e temporária (máximo 90 dias) e as garantias subscritas, sempre consideradas
para riscos extra-profissionais, são de acordo com as opções indicadas de capital e duração de cada
subscrição.
Garantias e Coberturas
Morte ou invalidez permanente
a consequência de acidente será pago o capital contratado (Menores de 14 anos - o capital só é pago
N
em caso de invalidez permanente).
Bagagem
m caso de acidente ou roubo será pago, até ao montante contratado, o valor das malas de viagem
E
e objectos de uso pessoal.
Excluem-se jóias, relógios, máquinas fotográficas, de filmar e de calcular, telemóveis, computadores ou
qualquer equipamento electrónico, binóculos, chapéus, chapéu de chuva, dinheiro, papeis de crédito,
colecções, bilhetes de viagem, aparelhos TSF, gravadores de som, etc.
Responsabilidade civil
arante o pagamento das indemnizações que a pessoa segura seja obrigada a pagar por danos
G
causados a terceiros até ao limite de 50.000€, em Portugal e no estrangeiro.
Despesas de tratamento
Cobre despesas de tratamento efectuadas em Portugal, até ao valor de 748,19€, com franquia de 25€.
Exclusões
stão excluídas situações de condução de veículos motorizados de duas rodas e desportos de
E
perigosidade especial. Os desportos na neve serão garantidos com agravamento de 50% do prémio.
Mod. 005 - Novembro 2013
Âmbito
ste plano é válido em Portugal e todo o mundo, com as exclusões habituais dos seguros de viagem
E
(p. ex. países em guerra). O seguro só é válido após a data de entrada e confirmação de Villas-Boas.
O pagamento será por débito imediato na conta cartão do titular, com a sua prévia autorização.
Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A.
NIPC e Matrícula 500 918 880, na CRC Lisboa - Sede: Largo do Calhariz, 30
1249-001 · Lisboa - Portugal - Capital Social € 605 000 000
Linha de Apoio ao Cliente: Tel. 808 29 39 49 - Fax 21 323 78 09
E-mail: [email protected] · Atendimento telefónico
personalizado nos dias úteis das 8h30 às 20h · www.fidelidade.pt
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Restrição
ualquer viagem viagem individual, em que o capital em risco seja superior a 244.410,96€, terá de ser
Q
comunicada à seguradora com uma antecedência mínima de 48 horas (úteis) antes do início da viagem,
para efeitos de resseguro.
Capitais por garantia
orte ou Invalidez permanente em consequência de acidente, possibilidade de optar por um capital
M
entre 25.000€ até 250.000€;
Roubo ou acidente da bagagem entre 750€ até 1.250€;
Responsabilidade Civil até 50.000€;
Despesas de tratamento até 750€ (efectuadas em Portugal);
Notas:
As importâncias a pagar são debitadas no cartão emitido pela UNICRE de acordo com as garantias,
capital e periodo subscrito. A descrição das garantias relativas aos Seguros é apenas um resumo com
finalidade meramente promocional. A sua versão integral, bem como o clausulado especial, é a que
consta dos respectivos contratos e/ou apólice subscritas pela UNICRE, que podem ser consultadas em
www.unibancoseguros.pt.
Os dados recolhidos são processados automaticamente e destinam-se exclusivamente a envios
correspondentes ao seu pedido, respectivo apoio administrativo, e estatísticas. Para a formalização do
contrato, estes dados serão também fornecidos à respectiva companhia de seguros. É garantido ao
titular, nos termos da lei, o direito de acesso, rectificação ou supressão de qualquer dado dizendo-lhe
respeito e constando da base de dados do Unibanco Seguros, dirigindo-se a este serviço para o efeito.
Mod. 005 - Novembro 2013
Qualquer pedido de alteração ao seguro deverá ser solicitado por escrito, pelo titular, até 30 dias
antes do seu vencimento, dirigidos ao Unibanco Seguros, Av. da Liberdade, 90, 1269-026 Lisboa.
A presente mensagem tem natureza publicitária e não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente
exigida. O Unibanco Seguros é um serviço disponibilizado pela UNICRE - Instituição Financeira de Crédito S.A., com sede na
Av. António Augusto Aguiar, 122 - 1050-019 Lisboa; Mediador de Seguros nº 411346313/3, registado no Instituto de Seguros de
Portugal na categoria de Agente de Seguros (www.isp.pt); autorizado a exercer actividade nos Ramos Vida e Não Vida.
Mais informações em www.unibancoseguros.pt; telefone 21 342 54 40 (dias úteis das 9h às 18h) e-mail [email protected].
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PEDIDO DE ADESÃO AO SEGURO ESPECIAL VIAGEM
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Titular
Data de Nascimento
dd / mm / aaaa
BI / Cartão do Cidadão Nº
Nº de Identificação Fiscal
Morada
Código Postal
Localidade
Telefone
Email
Viagem a realizar até
Local da Partida
dd / mm / aaaa
Hora
Data de Inicio
dd / mm / aaaa
Data da Chegada
dd / mm / aaaa
Beneficiários
Autorizo o débito do custo da minha subscrição do SEGURO ESPECIAL VIAGEM, no meu
Cartão emitido pela UNICRE S.A.:
Válido até:
Mod. 005 - Novembro 2013
mm
aaaa
Um seguro garantido pela Fidelidade
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INDIQUE A SUA OPÇÃO NO QUADRO DE PRÉMIOS
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CAPITAL
BAGAGEM
25.000€
750€
8,23€
10,47€
14,71€
50.000€
750€
13,72€
18,70€
24,19€
100.000€
750€
24,69€
33,42€
43,64€
250.000€
1.250€
58,11€
79,56€
102,25€
PRÉMIO SELECCIONADO
7 DIAS
Desportos de neve: + 50%
+
15 DIAS
30 DIAS
TOTAL A DEBITAR NO CARTÃO
=
Mod. 005 - Novembro 2013
Obs: Artigos na bagagem de valor superior a 250€, cada um, deverão ser indicados.
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Portugal na categoria de Agente de Seguros (www.isp.pt); autorizado a exercer actividade nos Ramos Vida e Não Vida.
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DADOS PESSOAIS E DECLARAÇÕES
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Dados Pessoais
Os dados pessoais constantes deste documento serão processados e armazenados informaticamente pelo
Segurador e destinam-se ao seu uso exclusivo, no âmbito das relações pré-contratuais ou decorrentes do contrato
ou operação celebrados com os seus clientes, incluindo as suas renovações. Os dados serão conservados de forma
a permitir a identificação dos titulares até que tenham cessado definitivamente essas relações.
O titular terá livre acesso aos seus dados pessoais, com uma periodicidade não inferior a um ano desde a recolha
ou primeiro acesso, desde que o solicite por escrito, podendo rectificar os dados incorrectamente recolhidos,
nos termos da lei. Os dados poderão ser fornecidos às autoridades judiciais ou administrativas, desde que em
cumprimento de obrigação legal a cargo do Segurador. O titular dos dados autoriza o Segurador, salvo declaração
expressa em contrário no quadro de observações, a:
a) Fornecer os seus dados a empresas do Grupo do qual o Segurador faz parte, sendo assegurada a sua
confidencialidade, utilização em função do objecto social dessas empresas e compatibilidade com os fins de
recolha;
b) Proceder à recolha de dados pessoais complementares junto de Organismos Públicos, empresas especializadas
e outras entidades privadas, tendo em vista a confirmação ou complemento dos elementos recolhidos
necessários à gestão da relação contratual;
c) Efectuar, se assim o entender, o registo magnético das chamadas telefónicas que forem realizadas, no âmbito
da relação contratual ora proposta, quer na fase de formação do contrato, quer durante a vigência do mesmo,
e bem assim a proceder à sua utilização para quaisquer fins lícitos, nomeadamente, para execução dos serviços
contratados, para melhoramento e controlo dos mesmos e como meio de prova.
Declarações
Declaro que me foram prestadas as informações pré-contratuais legalmente previstas, tendo-me sido entregue,
para o efeito, o documento respectivo, para delas tomar integral conhecimento, e que me foram prestados todos
os esclarecimentos de que necessitava para a compreensão do contrato, nomeadamente sobre as garantias e
exclusões.
Declaro que recebi, em suporte duradouro, todas as informações previstas no Artº 32º do D-L nº 144/2006, de 31
de Julho.
Declaro também que fiquei esclarecido sobre o âmbito e conteúdo do contrato.
Declaro, ainda, que o Segurador me informou do meu dever de lhe comunicar com exactidão todas as
circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco, bem como das
consequências do incumprimento de tal dever.
Declaro, por último, que dou o meu acordo a que as Condições Gerais e Especiais, se as houver, aplicáveis ao
contrato me sejam entregues no sítio da Internet indicado nas Condições Particulares.
Muita Atenção
Confirme se respondeu a todas as questões. Se tiver sido outra pessoa a responder ao presente questionário/
formulário, não assine sem confirmar que todas as respostas estão exactas.
Mod. 005 - Novembro 2013
Local e Data:
,
dd / mm / aaaa
Assinatura da Pessoa Segura:
(conforme BI / Cartão do Cidadão)
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