ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO CNPJ Nº 11.286.267/0001-03 PROCESSO LICITATÓRIO N° 031/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2009 A Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro e a Pregoeira, designada pela portaria n° 004/2009, declara que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL N° O17/2009, do tipo ‘‘menor preço” julgamento por lote, objetivando a aquisição de forma parcelada de peças para tratores de pneus, trator de esteira, máquina patrol e retroescavadeira, para manutenção dos veículos da frota municipal, conforme especificações constantes e do anexo I deste Edital. Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos: I – Termo de Referência; II – Declaração de cumprimento das condições de habilitação; III – Declaração de cumprimento das condições de habilitação Microempresas e empresas de pequeno porte; IV – Minuta de Contrato. A licitação será regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2.002, pela Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, pelo Decreto Municipal 003/2006 de 01 de fevereiro de 2006, além de subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. A sessão publica de processamento do Pregão acontecerá no dia 27 de março de 2009 às 10:00 (dez horas) na sala de licitação, Localizada na Rua do Progresso nº 38, centro Lagoa do Ouro – PE, e será conduzida pelo pregoeiro, com auxilio da equipe de apoio, conforme portaria nº 004/2009. 1 – DO OBJETO O objeto do presente pregão consiste no fornecimento de forma parcelada de peças para tratores de pneus, trator de esteira, máquina patrol e retoescavadeira, para manutenção dos veículos da frota Municipal, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I (Termo de referencia). 2 – DOS ENVELOPES 2.1 Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, em sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO CNPJ Nº 11.286.267/0001-03 2.2 As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes fechados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA DE PREÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2009 Aquisição de Peças para Tratores [Razão social da empresa licitante] [Endereço, telefone e fax da empresa licitante] ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2009 Aquisição de Peças para Tratores [Razão social da empresa licitante] [Endereço, telefone e fax da empresa licitante] 3. DA FONTE DE RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Para fazer face às despesas resultantes deste Pregão, serão utilizados recursos próprios do Município, classificados nas seguintes dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente: 11400- SECRETARIA DE AGRICULTURA E EXP. ECONOMICA 11410- DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL E ANIMAL 041.220072-018- Manutenção, coordenação e Controle das atividades da Secretaria de Agricultura. 3.3.90.30- Material de Consumo 11600- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 11610- DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 041.220.072-045- Manutenção das Atividades de Coordenação e Controle dos Serviços públicos. 3.3.90.30- Material de Consumo 11900- SECRETARIA DE TRANSPORTE 11910- DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE 041.220.072-079- Manutenção das Atividades de Coordenação e Controle dos Serviços da Secretaria de Transporte. 3.3.90.30- Material de Consumo 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1 Poderão participar desse pregão quaisquer licitante que: a) Detenha atividade pertinente e compatível com o objeto desse pregão; ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO CNPJ Nº 11.286.267/0001-03 4.2 Não poderão concorrer neste pregão: a) Empresas que estejam suspensas de participarem de licitação realizada pela Administração pública; b) - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração pública enquanto perdurarem os motivos da punição. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de representantes legal do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratandose de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida, a qual constará poderes específicos para firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na aliena ”a” que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.2 O representante legal e procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 5.3.1 Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada. 5.3.2 As empresas interessadas a participar do certame que não apresentarem nenhum dos documentos referidos no sub item 5.1 não poderão ofertar lances, manifestar intenção de interposição de recursos ou praticar demais atos pertinentes ao certame. Será considerada como única oferta a constante na proposta de preço (envelope 1) 5.4 A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação: I – empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação: a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm; ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO CNPJ Nº 11.286.267/0001-03 b) declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da LC123/2006. II - empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação: a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos Incisos I e II do Artigo 3º da LC nº 123/2006; b) cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE; c) comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; e d) copia do contrato social e alterações; e) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06. 5.5 – Os documentos relacionados no subitem 5.4, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela certidão da Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicado no DOE do dia 22/05/2007. 6. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido nos ANEXOS II ou III deste Edital conforme o caso (Declaração de cumprimento das condições de Habilitação). A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de proposta de preços e de documentos de habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 5 poderá elaborar a referida declaração no inicio da sessão. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1 A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, com as folhas numeradas e rubricadas de forma clara, sem emendas rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante. 7.2 A proposta de preço deverá conter as seguintes indicações; a) razão social e CNPJ, endereço, n° telefone e fax; b) n° do processo do pregão; ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO CNPJ Nº 11.286.267/0001-03 c) descrição dos itens do objeto da presente licitação conforme descrito no anexo I deste Edital. As descrições das características dos produtos deverão atender ao disposto ao Anexo – I (Termo de referencia), informando a marca e o tipo do produto ofertado inclusive com a indicação do prazo de validade, contados a partir da entrega definitiva; d) preço unitário e total por item, e total por lote, em Real, expresso em algarismo e por extenso prevalecerá em casos de divergência entre o preço total do item e o preço unitário, o valor ofertado como o preço unitário, bem como em divergência entre o valor em algarismo e o valor por extenso, o valor por extenso; e) os preços são fixos e irreajustáveis; f) devem estar inclusos nos preços ofertados todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, custo com embalagens, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, frete, seguro, e qualquer outros custo e despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto. Não será permitido por tanto, que tais encargos sejam discriminados em separados; g) Validade da proposta não inferior a 60(sessenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes. 8 . DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 As empresas poderão ser representadas no processo por seus titulares ou por representantes legais munidos de instrumento de mandato com poderes específicos para a pratica de quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o poder de interposição de recursos. 8.2 Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Tabelião de Notas ou por publicações em órgãos da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pela Comissão de Licitação, a partir do original, até às 12 horas do dia útil anterior à data marcada para sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas e a documentação. As cópias reprográficas ficarão retidas no processo. 8.3 Os documentos emitidos via internet por órgão ou entidades públicas e suas reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de não apresentação ou deficiência nas informações constante no documento apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet durante a sessão, somente para efeito de confirmação da autenticidade das informações nela constantes. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO CNPJ Nº 11.286.267/0001-03 8.4 Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos: a) registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado de todas as alterações ocorridas, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleições de seus administradores; b) Certidões Negativas de Débito ou de regularidade conforme o caso, para com as Fazendas Federal (incluindo Certidão Negativa de Dívida Ativa da União, unificada ou não), Estadual e Municipal da sede do licitante; c) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido há menos de 60 (sessenta) dias do dia da realização do pregão; d) Documento de Comprovação de Inscrição Estadual, do ramo pertinente ao objeto do pregão, da sede da licitante; e) Alvará de funcionamento, devidamente emitida pela Prefeitura Municipal da sede da licitante; f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa de Débito – CND) e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS-CRF); g) Certidão negativa de falência ou concordata expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento do pregão, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento; h) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações que constituem objeto da presente licitação, inclusive o de adequar sua proposta, no caso de vencer o item, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da realização do pregão; i) Declaração do licitante de não possuir em seu quadro de funcionários, empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (cumprimento no disposto no art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal, conforme art. 27, V, da Lei N° 8666/93 inciso XXXIII); j) Documento(s) comprobatório(s) de que a pessoa que assinou as declarações exigidas nos subitens “h” e “i” deste item 8.4, possui poderes para tal. 8.5 Os documentos referenciados no subitem 8.2, não precisarão constar do envelope “Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO CNPJ Nº 11.286.267/0001-03 8.6 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.6.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às Microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 8.6.2 – A não regularização da documentação, no prazo no subitem 8.6.1, implicará decadência de direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/93 e alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de procedimento do pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em particular do certame. 9.2 Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a Proposta de Preço (ENVELOPE N° 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE N° 02). 9.3 O pregoeiro examinará, com auxilio da equipe de apoio, a aceitação do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes; c) Que apresentem preço manifestamente inexeqüível. 9.4 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduzem ao valor total do item orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.4.1 – Serão desclassificadas as propostas que não contemplem cotação para todos os itens do lote. ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO CNPJ Nº 11.286.267/0001-03 9.5 Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço por lote. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) Seleção das propostas com menor preço e das demais com preço até 10% (dez por cento) superiores àqueles; b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes; k) no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio para definição da seqüência de lances, com a participação de todas as licitantes. 9.6 O pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. 9.6.1 Os lances deverão ser formados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances para os lotes, conforme tabela abaixo: LOTES 01, 02 e 03 REDUÇÃO MÍNIMA R$ 100,00 (cem reais) 9.6.2 – Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 9.6.3 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. 9.7 – No caso de empate proceder-se-á da seguinte forma: 9.7.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 9.7.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.6.2 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.6.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 9.7.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no 9.6.3 ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO CNPJ Nº 11.286.267/0001-03 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 9.7.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subítens 9.7.1 e 9.7.2, o objeto licitado será adjudicado em favor das propostas originalmente vencedora do certame; 9.7.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 9.8 O disposto no subitem 9.6 e 9.7 e seus subitens somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte. Nesse casso, e não havendo lances, o desempate entre duas ou mais propostas será efetuado mediante sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes. 9.9 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de novos lances. 9.10 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores. 9.11 A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vista à redução do preço. 9.12 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, constante do processo. 9.13 Durante os trabalhos de julgamento das propostas, a pregoeira poderá suspender a reunião para promover diligência acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato. 9.14 Considerada aceitável a oferta de menor preço por LOTE, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 9.15 A verificação da habilitação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passiveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 9.16 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 9.17 Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do lote. ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO CNPJ Nº 11.286.267/0001-03 9.18 Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor do lote. 10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1 No final da sessão e declarado o (s) vencedor (es), o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediatamente e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias consecutivos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no termino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos. 10.2 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 10.3 Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 10.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento. 10.5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11. DO FORNECIMENTO 11.1 O fornecimento será efetuado na periodicidade indicada no anexo I deste Edital, de acordo com necessidades do Município. 11.2 O prazo de entrega será de no máximo 03 (três) dias úteis, para todos os itens, a contar da data do recebimento da solicitação, pelo licitante vencedor, da emissão da nota do empenho. 11.3 Os produtos deverão ser entregues em suas embalagens originais de fábrica e acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. 11.4 Todos os itens deverão ser entregues novos, em perfeito estado e com plenas condições de uso. ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO CNPJ Nº 11.286.267/0001-03 12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto desta licitação será recebido: a) Provisoriamente, pelo Almoxarifado Central, a Rua do Progresso, s/nº - Lagoa do OuroPE, para efeito de posterior verificação de conformidade do produto com as especificações, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 12:00hs. b) Definitivamente, pela Secretaria solicitante, após a verificação das especificações e da conformidade do produto com as propostas apresentadas. 13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1 O pagamento do fornecimento será efetuado, mensalmente conforme as quantidades fornecidas no período, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e recebimento definitivo do objeto, comprovadas a manutenção das exigências da habilitação. 13.2 Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato. 13.3 Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução. 13.4 Caso seja de interesse da administração, o Município poderá antecipar o adimplemento das parcelas vincendas, quando da disponibilidade de recursos financeiros suficientes para quitação das mesmas. 14. DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO O fornecimento será fiscalizado por responsável designado pela Secretaria solicitante do produto. 15. DAS PENALIDADES 15.1 Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas as seguintes cominações, cumulativamente ou não: I - advertência; II – multa, nos seguintes termos: a) pelo atraso do fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não entregues; ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO CNPJ Nº 11.286.267/0001-03 b)pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10%(dez por cento) do valor do(s) bem(ns); c) pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens são substituídos/corrigidos; d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivo nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado; e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento. III – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 15.2 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 15.1.: I – pelo descumprimento do prazo de fornecimento; II – pela recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada; III – pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital. 15.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, as demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações, inclusive durante todo o prazo de validade dos produtos fornecidos. 15.4 – As multas estabelecidas podem ser aplicada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO CNPJ Nº 11.286.267/0001-03 15.5 – Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em Lei. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 Caso a adjudicatária não compareça para receber a nota de empenho, no prazo de 05 (cinco) dias corridos do recebimento do aviso adjudicação, ou, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular, de que trata o item 8, o Município poderá convocar, para substituir a Empresa vencedora, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para faze-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e da amostra e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observando o interesse público. 16.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometa o interesse públicos, a finalidade e a segurança da contratação. 16.3 O licitante vencedor deverá adequar sua proposta ao seu lance negociação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação. 16.4 O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, no site: www.lagoadoouro.pe.gov.br, e nos locais de divulgação de atos da administração municipal. 16.5 Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão Publicados no Diário Oficial do Estado. Em caráter estritamente informativo, e facultado à Administração divulgar atos da licitação na página oficial do Município na internet (www.lagoadoouro.pe.gov.br). 16.6 Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na sala do pregoeiro e Equipe de Apoio (sala da Comissão de Licitação), localizada na Rua do Progresso, 38 – Centro – Lagoa do Ouro – PE. 16.7 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 16.8 A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de dois dias úteis. ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO CNPJ Nº 11.286.267/0001-03 16.9 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 16.10 Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pelo pregoeiro. 16.11 O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação. 16.12 O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições, acréscimo ou supressões de até 25% do objeto licitado, nos termos do § 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 16.13 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Lagoa do Ouro – PE. O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia na internet no site oficial do Município (www.lagoadoouro.pe.gov.br), e ainda, poderá ser consultado e/ou retirado na sala do pregoeiro e membros da Equipe de Apoio, os quais prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste pregão, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 08:00 às 12 horas, na sala de licitação, sito à Rua do Progresso, 38 – Centro Lagoa do Ouro – PE, ou pelo telefone/fax (87) 3785-1187. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância vai o presente Edital publicado nos locais de divulgação de atos da administração municipal, resumidamente na imprensa oficial do Estado de Pernambuco, em jornal de grande circulação diária no Estado de Pernambuco e no site oficial do município: www.lagoadoouro.pe.gov.br. Lagoa do Ouro, 09 de março de 2009. Silvia de Oliveira Torres Machado Pregoeira do Município de Lagoa do Ouro - PE Genilza Rosa Couto Equipe de apoio Maria Nadijane da Silva Soares Araújo Equipe de apoio ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO CNPJ Nº 11.286.267/0001-03 ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) PLANILHA DE QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇOES E PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS LOTE I – (TRATOR MF 275/290 E MÁQUINA PATROL - 120H) ITEM QTD REFERENCIA DESCRIÇÃO 1 12 3148108M1 AMORTECEDOR MF 275 2 20 898020M2 ARRUELA MF 275 3 20 353433X1 ARRUELA MF 275 4 2 2800980M1 ASSENTO MF 275 5 8 1481380M92 BARRA LIGAÇÃO MF 275 6 8 1481381M92 BARRA LIGAÇÃO MF 275 7 6 3587525M91 BOIA MF 275 8 12 3148268M1 BUCHA MF 275 9 12 1960060M1 BUCHA MF 275 10 12 3148431M1 BUCHA MF 275 11 12 882869M2 CALÇO MF 275 12 12 1860959M1 CAPA MF 275 13 12 886727M2 COLAR MF 275 14 2 3409928M91 DIREÇÃO HIDROSTATICA MF 275 15 4 1676666M1 EIXO MF 275 16 3 1868005M91 EMBREAGEM MF 275 17 6 2730372M1 HASTE MF 275 18 6 3146904M91 MANGUEIRA MF 275 19 30 361859X1 PARAFUSO MF 275 20 2 3149514M94 PARALAMA MF 275 21 2 3149515M95 PARALAMA MF 275 22 6 2800731M1 PINO MF 275 23 6 898363M1 PINO MF 275 24 50 353427X1 PORCA MF 275 25 50 3603640M1 PORCA MF 275 26 6 3585341M1 ROLAMENTO MF 275 27 6 1850090M92 ROLAMENTO MF 275 28 4 1861676M91 TIRANTE MF 275 29 2 1868530M91 ARVORE MF 275 30 2 1868533M2 ARVORE MF 275 31 2 1664255M92 CJ.PINHÃO/COROA 11X38 MF 275 32 20 354089X1 CONTRA PINO MF 275 33 2 894302M3 CRUZETA MF 275 34 4 180445M1 EIXO MF 275 35 2 520700M2 ENGRENAGEM MF 275 36 4 490521M3 ESTICADOR MF 275 37 4 490463M91 GARFO MF 275 38 8 1635948M91 JG.REPARO MF 275 39 8 3175458M4 JG.REPARO MF 275 40 8 2730954M91 JG.REPARO MF 275 ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO CNPJ Nº 11.286.267/0001-03 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 2 2 2 4 20 10 4 4 4 4 2 10 10 10 10 8 8 2 90 10 10 10 8 4 4 4 8 6 55 55 56 10 180 180 180 14 2 8 30 25 25 20 20 20 2 8 6 6 6 14 2710005M91 180419M1 180415M1 1481712M1 353436X1 894763M4 3587730M2 3410432M1 899377M2 195507M1 3148771M91 1860838M2 886089M1 1004633M1 195562M1 3410536 353446X1 1870150M1 28 X1.5/8 571250134 571240137 571750105 022661T1 040974R1 022622T1 3175504M1 184182 022182T1 501064168 501064167 510100101 184171M2 501041925 503010232 503010013 501040032 2800228M56 1860867M3 502010626 502011048 502011047 355917X1 353446X1 353432X1 1870152M1 894778M1 882254 887889M1 1865836M91 2710804 JG.PLANETÁRIA MF 275 PINHÃO MF 275 PINHÃO MF 275 PINO MF 275 PORCA MF 275 RETENTOR MF 275 ROLAMENTO MF 275 ROLAMENTO MF 275 ROLAMENTO MF 275 ROLAMENTO MF 275 TUBO PRESSÃO MF 275 ANEL PLACA MF 275 ANEL MF 275 ANEL MF 275 ANEL MF 275 ARRUELA MF 275 ARRUELA LISA MF 275 ARVORE MF 275 DISCO 28" REC. EIXO GRADE 1,60 MT. EIXO GRADE 1,73 MT EIXO GRADE 1,85 MT FAROL MF 275 GARFO MF 275 GRADE MF 275 JUNTA LIQUIDA AUTO TORQUE JUNTA MF 275 LANTERNA MF 275 LIMPADOR DIANTEIRO LIMPADOR TRAZEIRO MANCAL GRAXA 1X5/8 MOLA MF 275 PARAFUSO MANCAL CPL. PARAFUSO DE TRAVA PORCA DE TRAVA REGULAGEM LEVANTAR CPL. RESERVATÓRIO MF 275 RETENTOR MF 275 SEPARADOR GRADE TRAVA DIREITA TRAVA ESQUERDA ANEL TRAVA MF 275 ARRUELA MF 275 ARRUELA MF 275 ARVORE MF 275 BUCHA MF 275 CUBO RODA DIANTEIRO MF 275 DISCO EMBREAGEM MF 275 DISCO EMBREAGEM MF 275 FILTRO MF 275 ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO CNPJ Nº 11.286.267/0001-03 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 14 10 30 30 20 10 10 12 10 10 4 4 2 18 18 140 4 4 2 2 4 4 8 8 10 4 4 10 2 2 4 2 10 2 2 16 4 6 4 15 30 2 30 10 12 2 2 4 4 4 2710805 1876507 1896287 1851890 1447048 2730389 3148378 1802221 3412644 847417 882554 1860963M91 2800249M1 1860964M2 1860965M2 26X1.5/8 3409164 3409165 1481873M91 1481874M91 885563M1 2800304M1 3145414 377622X1 2800767M2 490011M1 1665962 366317X1 1866531M1 1676664M1 886353M1 3408373M91 886352M1 184012M1 1860884M1 363627X1 3146091M92 196079 195513M1 30415 CM-14S 022847T1 SS-499 API-GL4 040922R1 040967R1 040942R1 040947R1 041052R1 040953R1 FILTRO MF 275 CABEÇOTE FILTRO MF 275 FILTRO MF 275 FILTRO MF 275 FILTRO MF 275 FILTRO MF 275 GUARNIÇÃO MF 275 MOLDURA MF 275 PARAFUSO MF 275 PORCA MF 275 ROLAMENTO MF 275 COMANDO MF 275 DEFLETOR MF 275 DISCO FREIO MF 275 DISCO FREIO MF 275 DISCO GRADE 26" REC EIXO MF 275 EIXO MF 275 MANGA EIXO MF 275 MANGA EIXO MF 275 MANGUEIRA MF 275 MANGUEIRA MF 275 MOLA EMBREAGEM MF 275 PARAFUSO MF 275 PINO TRAVA MF 275 ROLAMENTO MF 275 VARETA CX. MARCHA MF 275 ANEL ELASTICO MF 275 EIXO PRINCIPAL MF 275 EIXO MF 275 ENCOSTO MF 275 HELICE MF 275 MOLA MF 275 PLACA TRAZ.MF 275 PLACA SUP.LE MF 275 PORCA MF 275 SEDIMENTADOR MF 275 VEDADOR MF 275 ROLAMENTO MF 275 FACA ROÇADEIRA (PAR ) PARAFUSO FACA ROÇADEIRA TOLDO 275 BALDE OLEO 20LT 275 BALDE OLEO 20LT 275 ANEL MF 290 ARRUELA ENCOSTO MF 290 BUCHA MF 290 MOLA PRATO MF 290 MOLA PRATO MF 290 BUCHA MF 290 ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO CNPJ Nº 11.286.267/0001-03 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 4 2 4 4 2 4 4 8 4 2 6 4 4 4 4 1 6 6 2 1 20 10 2 2 1 8 20 20 20 20 20 8 8 20 4 4 4 4 4 6 6 6 40 20 50 4 50 200 200 6 040954R1 3475600M1 040948R1 040949R1 040956R1 040957R1 040959R1 040963R1 040965R1 040966R1 040968R1 040976R1 040994R1 041057R1 041068R1 3412120M92 55119 55120 041066R1 041092R1 490808M1 022517M1 040918R1 040929R1 040928R1 4L-9564 1R-0739 1R-0751 1174089 1R-0753 1R-0719 6I-2499 6I-2500 1R-0722 9X-8600 6D-9157 2S-8439 5P-3863 7M-8485 9H-6454 3G-0361 3D-2824 3E-9848 7X-7840 7X-7858 222-3116 5D-9558 3F-5108 4K-0367 7D-2052 BUCHA MF 290 CUBO MF 290 RETENTOR MF 290 MANCAL INF. MF 290 BUCHA MF 290 BUCHA MF 290 ESPAÇADOR MF 290 RETENTOR MF 290 RETENTOR MF 290 ARRUELA MF 290 BUCHA MF 290 CRUZETAMF 290 RETENTOR MF 290 RETENTOR MF 290 PINO MF 290 EMBREAGEM MF 290 FILTRO MF 290 FILTRO MF 290 PINO MF 290 ENGRENAGEM MF 290 PRISIONEIRO MF 290 RETENTOR MF 290 RETENTOR MF 290 ROLAMENTO MF 290 ENGRENAGEM MF 290 ANEL 120H FILTRO 120H FILTRO 120H FILTRO 120H FILTRO 120H ELEMENTO 120H ELEMENTO 120H ELEMENTO 120H ELEMENTO 120H ANEL 120H ANEL 120H ANEL 120H ANEL 120H ANEL 120H JUNTA 120H JUNTA 120H JUNTA 120H BALDE OLEO 20LT 120H BALDE OLEO 20LT 120H BALDE OLEO 20LT 120H LUBRIFICANTE 120H LAMINA 120H PARAFUSO 120H PORCA 120H CANTO 120H ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO CNPJ Nº 11.286.267/0001-03 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 32 72 32 4 4 6 2 2 8 12 40 14 16 4 1 1 1 6 12 12 8 18 20 8 24 8 4 4 4 1 8 4 2 2 2 4 1 1 1 5T-2925 6G-4524 5T-8366 9G-5127 2N-2138 4S-5879 1473309 1067131 9W-7209 8W-1749 6Y-5230 9F-5124 5T-2926 9D-4029 7C-3693 7E-9506 7E-3780 5T-0735 8D-8791 8D-8792 8W-0789 6Y-7915 8D-8794 8D-8795 9J-5498 9D-7972 9D-3241 9D-3242 9D-6524 8X-3395 5P-2545 6V-8082 8W-8286 6K-8329 6F-2956 4L-9822 6V-8259 6V-5853 8X-2228 TIRA 120H CALÇO 120H CALÇO 120H RESPIRO 120H CAPA 120H SELO 120H EIXO 120H EIXO 120H RETENTOR 120H CALÇO 120H UNHA 120H SUPORTE 120H SAPATA 120H SEPARADOR 120H SILENCIADOR 120H TUBO 120H ABRAÇADEIRA 120H CORRENTE 120H CALÇO 120H CALÇO 120H TRAVA 120H DISCO 120H DISCO 120H RETENTOR 120H MOLA 120H SELO 120H CAPA 120H CONE 120H TERMINAL 120H CARCAÇA 120H SELO 120H RETENTOR 120H ENGRENAGEM 120H CONE 120H CAPA 120H RETENTOR 120H BRAÇO 120H LAMINA 120H PARA-BRISA 120H ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO CNPJ Nº 11.286.267/0001-03 LOTE II – (TRATOR DE ESTEIRA 7D E MÁQUINA RETROESCAVADEIRA LB-90) ITEM QTD REFERENCIA DESCRIÇÃO 230 2 8320209 BUCHA 7D 231 4 592844 JUNTA 7D 232 4 557683 RETENTOR 7D 233 8 545147 BUCHA 7D 234 2 75210530 TAMPA 7D 235 4 15981331 PARAFUSO 7D 236 4 15835231 PARAFUSO 7D 237 4 4990494 PLACA 7D 238 12 14274631 PARAFUSO 7D 239 2 79003850 PLACA 7D 240 2 79003851 PLACA 7D 241 10 79010466 CALÇO 7D 242 4 75221609 JG.SEGMENTO 7D 243 16 11391531 PARAFUSO 7D 244 16 12164121 PORCA 7D 245 8 592553 RETENTOR 7D 246 4 545183 ANEL 7D 247 2 15343 ROLAMENTO 7D 248 2 4977541 CARCAÇA 7D 249 4 10206611 CHAVETA 250 1 26800110 ROLAMENTO 7D 251 1 4972125 CUBO 7D 252 2 4966127 MANCAL 7D 253 2 4966128 MANCAL 7D 254 40 76006316 CARCAÇA 7D 255 40 76006318 BUCHA 7D 256 4 75210057 EIXO 7D 257 50 14465680 SELO 7D 258 50 14464480 SELO 7D 259 140 14233431 PARAFUSO 7D 260 40 4991238 RETENTOR 7D 261 2 582591 MOLA 7D 262 6 76004903 ROLETE 7D 263 4 76004902 ROLETE 7D 264 6 76004900 CARCAÇA 7D 265 4 76004898 CARCAÇA 7D 266 5 4964254 EIXO 7D 267 5 592518 TAMPA 7D 268 5 592520 TAMPA 7D 269 2 4991715 ROLETE 7D 270 4 79009877 BUCHA 7D 271 70 75222325 SAPATA 7D 272 300 79031606 PARAFUSO 7D 273 300 76008325 PORCA 7D ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO CNPJ Nº 11.286.267/0001-03 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 280 2 70 36 4 150 150 1 1 4 2 2 2 4 4 2 6 6 4 6 6 2 1 1 1 1 1 4 1 1 2 1 1 2 12 4 4 4 4 1 1 4 1 1 1 1 1 1 1 4 79031605 75239326 7D-007 8272710 7D-007A 8321373 8321374 79002120 75238023 75210004 75249145 75213616 75204388 75250503 75250504 73124631 71101952 71101950 75221907 76042658 75213131 75201624 553091 24941430 24941440 24940180 582811 75242576 587830 594550 594557 596144 76001982 585467 13876940 75201058 75223540 75223541 4955520 75202709 75222283 75202603 75202927 75212819 75201656 75201658 75201659 75201847 4970992 741569 ARRUELA 7D ESTEIRA S/SAPATA SEG.7D GARRA SAPATA 18" 7D UNHA 7D JG.LAMINA C/CANTO 7D PARAFUSO 7D PORCA 7D VALVULA 7D BOMBA DE OLEO 7D MANGUEIRA 7D MANGUEIRA 7D MANGUEIRA 7D REPARO 7D FILTRO 7D FILTRO 7D FILTRO 7D FILTRO 7D FILTRO 7D FILTRO 7D FILTRO 7D FILTRO 7D FILTRO 7D ROLAMENTO 7D ROLAMENTO 7D ROLAMENTO 7D ROLAMENTO 7D ROLAMENTO 7D FAROL 7D EMBREAGEM 7D EMBREAGEM 7D DEFLETOR 7D SUPORTE 7D CUBO 7D LONA 7D REBITE 7D JUNTA 7D JUNTA 7D JUNTA 7D DISCO 7D POLIA 7D POLIA 7D JG.CORREIAS 7D VENTILADOR 7D COMEIA 7D ENGRENAGEM 7D ENGRENAGEM 7D ENGRENAGEM 7D COROA E PINHÃO VARETA 7D COXIM 7D ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO CNPJ Nº 11.286.267/0001-03 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 2 2 26 26 12 12 12 2 2 2 4 1 2 4 2 2 1 1 15 15 15 2 2 10 10 1 2 10 15 15 10 1 2 1 1 1 2 1 1 1 2 1 4 1 4 1 12 12 2 1 75222402 75210124 14687 79077633 4967219 79012327 75223485 14696 40000150 40002320 11075976 75210858 7D-007 75202526 75202575 75202699 4965107 79000903 L-2104E API-GL5 555710 86989733 9968359 71101595 71101596 73124631 75241002 71101726 75262694 71101915 9968353 85826303 71101598 275967A2 75264942 75262057 J-912220 87341181 75264466 75208250 75288061 75286363 75206859 85817620 87416967 9968288 9968289 9968290 9968291 9968228 JG.LONA C/REBITE 7D CONEXÃO 7D DISCO 7D DISCO 7D MOLA 7D MOLA 7D PRATO 7D RETENTOR 7D RETENTOR 7D RETENTOR 7D TRAVA 7D BOMBA 7D REPARO RIPER 7D JUNTA 7D JUNTA 7D JUNTA 7D REDUTOR 7D PORCA 7D BALDE OLEO 20LT 7D BALDE OLEO 20LT 7D BALDE OLEO 20LT 7D ELEMENTO LB-90 ELEMENTO LB-90 ELEMENTO LB-90 ELEMENTO LB-90 FILTRO LB-90 FILTRO LB-90 FILTRO LB-90 FILTRO LB-90 FILTRO LB-90 FILTRO LB-90 CABO LB-90 PROTEÇÃO LB-90 TUBO LB-90 SILENCIOSO LB-90 TUBO LB-90 JUNTA LB-90 MANGOTE LB-90 VENTILADOR LB-90 ROLAMENTO LB-90 TRAVA LB-90 ESTICADOR LB-90 CORREIA LB-90 CONVERSOR LB-90 COXIM LB-90 DISCO LB-90 DISCO LB-90 DISCO LB-90 TRAVA LB-90 ROLAMENTO LB-90 ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO CNPJ Nº 11.286.267/0001-03 374 375 376 377 378 379 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 401 402 403 404 405 406 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 1 2 2 2 2 2 2 8 2 1 1 2 1 1 1 1 2 4 4 4 8 4 4 8 2 2 2 2 4 8 4 8 4 24 4 1 2 2 2 4 2 16 16 4 4 2 4 8 8 4 9968304 9968292 9968287 9968296 9968295 9968298 9968297 9968226 75263292 75247129 85802776 75245967 75247190 75245898 75280842 75280841 85801526 9967673 85824469 85805969 85824343 9967678 9967679 9967682 9968006 9968010 9968008 9968007 9967679 85806002 85805711 85827067 85806006 85806009 85805996 85805997 85817697 85805999 85806000 81866390 81818397 47123297 81874478 87302761 87302760 85805257 85803196 85801029 85801025 85803197 ROLAMENTO LB-90 ANEL LB-90 ANEL LB-90 O'RING LB-90 ANEL LB-90 O'RING LB-90 ANEL VED.LB-90 O'RING LB-90 MANGUEIRA LB-90 MANGUEIRA LB-90 CJ.MANGUEIRA LB-90 MANGUEIRA LB-90 MANGUEIRA LB-90 MANGUEIRA LB-90 MANGUEIRA LB-90 CJ.MANGUEIRA LB-90 MANGUEIRA LB-90 MOLA LB-90 ANEL LB-90 BUCHA LB-90 RETENTOR LB-90 ANEL LB-90 MOLA LB-90 ESPAÇADOR LB-90 ARRUELA LB-90 ESPAÇADOR LB-90 O'RING LB-90 LUVA LB-90 MOLA LB-90 ROLAMENTO LB-90 O'RING LB-90 RETENTOR LB-90 ANEL LB-90 BUCHA LB-90 CRUZETA LB-90 FORQUILHA LB-90 ARRUELA LB-90 ARRUELA LB-90 ANEL LB-90 RETENTOR LB-90 ROLAMENTO LB-90 DISCO LB-90 DISCO LB-90 O'RING LB-90 O'RING LB-90 CILINDRO LB-90 BUCHA LB-90 BUCHA LB-90 RETENTOR LB-90 BUCHA LB-90 ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO CNPJ Nº 11.286.267/0001-03 424 425 426 427 428 429 430 431 432 433 434 435 436 437 438 439 440 441 442 443 444 445 446 447 448 449 450 451 452 453 454 455 456 457 458 459 460 461 462 463 464 465 466 467 468 469 470 471 472 473 8 4 4 4 1 1 2 2 8 8 2 6 2 8 2 48 90 90 40 40 40 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 85803193 85803192 11066276 70928844 85801076 85803194 83931281 83910546 83910548 83931289 85803005 85802975 85803002 83910634 75238130 75238350 75238351 12164121 85801096 85801097 85801098 87440396 87414965 87414964 87414969 87414970 87421144 87414966 87440401 87414341 87408634 87414333 87414332 87414340 87408633 87414974 87414971 87414975 87408635 87421145 87440410 87414342 87414334 87414970 87414966 83910601 85800007 87421149 87414969 85800090 BUCHA LB-90 PINO LB-90 ANEL LB-90 ARRUELA LB-90 PINO LB-90 PINO LB-90 RETENTOR LB-90 BUCHA LB-90 BUCHA LB-90 RETENTOR LB-90 PINO LB-90 KIT PINO C/TRAVA LB-90 PINO LB-90 BUCHA LB-90 LAMINA LB-90 DENTE LB-90 PARAFUSO LB-90 PORCA LB-90 PONTA LB-90 PINO LB-90 TRAVA LB-90 ANEL LB-90 RETENTOR LB-90 RETENTOR LB-90 RETENTOR LB-90 RETENTOR LB-90 O'RING LB-90 ANEL VED.LB-90 ANEL LB-90 ANEL VED.LB-90 ANEL LB-90 ANEL LB-90 RETENTOR LB-90 O'RING LB-90 ANEL VED.LB-90 ANEL VED.LB-90 ANEL LB-90 RETENTOR LB-90 ANEL LB-90 O'RING LB-90 ANEL LB-90 ANEL LB-90 RETENTOR LB-90 RETENTOR LB-90 ANEL VED.LB-90 ANEL LB-90 ANEL LB-90 O'RING LB-90 RETENTOR LB-90 ARRUELA LB-90 ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO CNPJ Nº 11.286.267/0001-03 474 475 476 477 478 479 480 481 482 483 4 4 1 1 1 1 4 15 15 15 83931289 85819350 85801628 85801622 85801623 85812045 277546A1 L-2104E API-GL5 555710 RETENTOR LB-90 KIT LB-90 VIDRO LB-90 VIDRO LB-90 VIDRO LB-90 COMPRESSOR LB-90 CORREIA LB-90 BALDE OLEO 20LT LB-90 BALDE OLEO 20LT LB-90 BALDE OLEO 20LT LB-90 ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO CNPJ Nº 11.286.267/0001-03 LOTE III – (TRATOR JOHN DEERE) ITEM QTD REFERENCIA 484 12 RE60021 485 12 RE45864 486 4 CQ29104 487 15 AT171853 488 15 AT171854 489 30 RE59754 490 20 DQ24057 491 3 R130055 492 3 RE69243 493 2 RE22744 494 1 RE505981 495 6 R135822 496 1 RE62634 497 1 RE70284 498 1 RE70236 499 4 R135250 500 4 R135251 501 6 R109375 502 2 RE73088 503 2 RE70279 504 2 RE70280 505 2 RE70281 506 6 R105053 507 6 DQ39084 508 6 DQ24553 509 6 AL112964 510 6 DQ33944 511 4 RE73589 512 10 RE72536 513 4 R139807 514 4 RE173314 515 4 R141077 516 4 RE173314 517 2 R141076 518 2 R141075 519 8 R109327 520 4 40M7084 521 10 R139916 522 8 14M7296 523 4 45M7063 524 4 54M4422 525 6 DQ47690 526 1 RE179008 527 2 RE73620 DESCRIÇÃO ELEMENTO JOHN DEERE ELEMENTO JOHN DEERE FILTRO JOHN DEERE FILTRO JOHN DEERE FILTRO JOHN DEERE FILTRO JOHN DEERE FILTRO JOHN DEERE TUBO JOHN DEERE VARETA JOHN DEERE SOLENOIDE JOHN DEERE BOMBA D'AGUA JOHN DEERE CORREIA JOHN DEERE VENTILADOR JOHN DEERE MANCAL JOHN DEERE RADIADOR JOHN DEERE MANGUEIRA JOHN DEERE MANGUEIRA JOHN DEERE MANGUEIRA JOHN DEERE SILENCIADOR JOHN DEERE TUBO JOHN DEERE CANO DESCARGA JOHN DEERE ABRAÇADEIRA JOHN DEERE JUNTA JOHN DEERE FAROL JOHN DEERE LANTERNA JOHN DEERE LANTERNA JOHN DEERE FAROL JOHN DEERE EMBREAGEM JOHN DEERE DISCO JOHN DEERE COLAR JOHN DEERE ROLAMENTO JOHN DEERE BUCHA JOHN DEERE ROLAMENTO JOHN DEERE LUVA JOHN DEERE LUVA JOHN DEERE BUCHA JOHN DEERE TRAVA JOHN DEERE MOLA JOHN DEERE PORCA JOHN DEERE PINO JOHN DEERE FORQUILHA JOHN DEERE HASTE JOHN DEERE KIT JOHN DEERE CJ.PINHAO COROA JOHN DEERE ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO CNPJ Nº 11.286.267/0001-03 528 529 530 531 532 533 534 535 536 537 538 539 540 541 542 543 544 545 546 547 548 549 550 551 552 553 554 555 556 557 558 559 560 561 562 563 564 565 566 567 568 569 570 571 572 573 574 575 576 577 4 8 8 8 4 32 8 4 8 4 4 8 12 2 2 12 8 3 2 4 2 4 2 8 4 6 12 4 3 2 2 4 3 3 3 3 2 2 2 2 2 2 4 1 3 3 10 6 6 6 JD9345 R113819 R113821 R113817 R120614 R120619 R113822 34M7095 R113818 RE45907 JD30543 R120611 R120620 RE56412 R120612 R120618 R120617 R120616 R120613 R122363 R120625 JD9437 R113902 R113898 R113897 R113899 R113901 R113900 JD8537 R113903 RE72875 AT20703 JD8946 JD8206 L35542 RE45609 RE45607 R222832 DQ43802 R222832 AL112819 DQ43807 CQ43808 DQ40248 DQ43764 DQ43765 AL115253 L116345 L116346 AL162808 ROLAMENTO JOHN DEERE ARRUELA JOHN DEERE ANEL JOHN DEERE ARRUELA JOHN DEERE PORTA COLAR JOHN DEERE DISCO JOHN DEERE ANEL JOHN DEERE PINO JOHN DEERE ARRUELA JOHN DEERE ROLAMENTO JOHN DEERE ROLAMENTO JOHN DEERE ANEL JOHN DEERE PLACA JOHN DEERE ENGRENAGEM JOHN DEERE ENGRENAGEM JOHN DEERE MOLA JOHN DEERE DETENTE JOHN DEERE INSERTO JOHN DEERE ENGRENAGEM JOHN DEERE JUNTA JOHN DEERE ENGRENAGEM JOHN DEERE ROLAMENTO JOHN DEERE PORTA-PLANETARIOS JOHN DEERE ARRUELA JOHN DEERE ENGRENAGEM JOHN DEERE ENGRENAGEM JOHN DEERE ARRUELA JOHN DEERE EIXO JOHN DEERE ROLAMENTO JOHN DEERE PORTA-PLANETARIOS JOHN DEERE PENEIRA JOHN DEERE VEDAÇÃO JOHN DEERE CONE JOHN DEERE CAPA JOHN DEERE GUIA JOHN DEERE TUBO JOHN DEERE TUBO JOHN DEERE LUVA JOHN DEERE EIXO JOHN DEERE LUVA JOHN DEERE KIT JOHN DEERE KIT JOHN DEERE ANEL JOHN DEERE CILINDRO JOHN DEERE JUNTA ESFERICA JOHN DEERE JUNTA ESFERICA JOHN DEERE MOLA JOHN DEERE ANEL JOHN DEERE ANEL JOHN DEERE DISCO JOHN DEERE ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO CNPJ Nº 11.286.267/0001-03 578 579 580 581 582 583 584 585 586 587 588 589 590 591 592 593 594 595 596 597 598 599 600 601 602 603 604 605 606 607 608 609 610 611 612 613 614 615 616 617 618 619 620 621 622 623 624 625 626 627 6 6 2 2 2 2 2 3 3 1 1 26 20 20 4 4 2 10 2 6 6 6 8 8 4 4 2 8 8 8 4 4 16 4 8 8 2 2 4 2 1 1 2 4 4 2 4 4 8 2 L101856 L77358 RE71831 DQ45918 RE45723 RE45707 RE45724 RE45822 CQ29431 AJ58819 AJ58820 A877R T15288 T15285 14H794 19H3307 JD8412 T34548 AJ58644 19H3210 R20135 R39773 AR26480 R26632 JD8969 JD7445 J56292 JD8251 JD8929 A5146R 14H540 R50992 CQ29324 CQ29321 CQ29323 34M3845 CQ29320 AL32877 L40306 CQ29359 DQ29314 CQ29326 L40137 L101698 L40136 CQ29330 L40258 L40280 CQ29327 L40040 PISTÃO JOHN DEERE DISCO JOHN DEERE MANGUEIRA JOHN DEERE MANGUEIRA JOHN DEERE MANGUEIRA JOHN DEERE MANGUEIRA JOHN DEERE MANGUEIRA JOHN DEERE ENGATE JOHN DEERE BARRA TRAÇÃO JOHN DEERE EIXO JOHN DEERE EIXO JOHN DEERE BUCHA JOHN DEERE ARRUELA JOHN DEERE CALÇO JOHN DEERE PORCA JOHN DEERE PARAFUSO JOHN DEERE ROLAMENTO JOHN DEERE ARRUELA JOHN DEERE PONTA DE EIXO JOHN DEERE PARAFUSO JOHN DEERE ARRUELA JOHN DEERE PARAFUSO JOHN DEERE VEDAÇÃO JOHN DEERE BUCHA JOHN DEERE CONE JOHN DEERE CAPA JOHN DEERE CUBO JOHN DEERE CAPA JOHN DEERE CONE JOHN DEERE ARRUELA JOHN DEERE PORCA JOHN DEERE TAMPA JOHN DEERE BUCHA JOHN DEERE BUCHA JOHN DEERE ANEL JOHN DEERE PINO JOHN DEERE BUCHA JOHN DEERE RESPIRO JOHN DEERE ANEL JOHN DEERE BUCHA JOHN DEERE COROA E PINHÃO JOHN DEERE GAIOLA JOHN DEERE PARA-LAMA JOHN DEERE COROA JOHNDEERE ARRUELA JOHN DEERE ENGRENAGEM JOHN DEERE DISCO JOHN DEERE DISCO JOHN DEERE LAMINA JOHN DEERE PLACA JOHN DEERE ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO CNPJ Nº 11.286.267/0001-03 628 629 630 631 632 633 634 635 636 637 638 639 640 641 642 643 644 645 646 647 648 649 650 651 652 653 654 655 656 657 658 659 660 661 662 663 664 665 666 667 668 669 670 671 672 673 674 675 676 2 2 4 4 4 4 2 4 4 4 4 1 4 4 4 2 4 4 4 4 2 4 4 2 4 8 2 1 4 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1 1 1 2 6 5 20 20 30 1 4 DQ29334 CQ29333 L40086 L40306 T116408 T116409 CQ29344 CQ27245 CQ27246 CQ27244 L60088 AL38099 L40281 CQ29390 AL68210 CQ29348 CQ29378 CQ27989 DQ29341 L60088 L60086 CQ32849 L60084 DQ29368 L60083 L63127 CQ32601 DQ29376 CQ32600 40M7127 L40203 L40164 L40321 L40285 L40320 L60115 L40318 DQ29454 DQ29455 L77510 L77511 L28230 CQ28128 DQ30255 DQ30253 DQ30252 DQ37004 DQ36031 DQ42161 CILAMENTO JOHN DEERE PINO JOHN DEERE ARRUELA JOHN DEERE ANEL JOHN DEERE PINO JOHN DEERE PINO JOHN DEERE CHAPA JOHN DEERE RETENTOR JOHN DEERE ANEL JOHN DEERE RETENTOR JOHN DEERE BUCHA JOHN DEERE ROLAMENTO JOHN DEERE ANEL JOHN DEERE ANEL JOHN DEERE VEDAÇÃO JOHN DEERE EIXO JOHN DEERE ANEL JOHN DEERE RETENTOR JOHN DEERE VEDAÇÃO JOHN DEERE BUCHA JOHN DEERE MUNHÃO JOHN DEERE ANEL JOHN DEERE VEDAÇÃO JOHN DEERE CILAMENTO JOHN DEERE PLUG JOHN DEERE CALÇO JOHN DEERE GARFO JOHN DEERE COMUTADOR JOHN DEERE CRUZETA JOHN DEERE ANEL JOHN DEERE ANEL JOHN DEERE ANEL JOHN DEERE ANEL JOHN DEERE VEDAÇÃO JOHN DEERE ANEL JOHN DEERE ARRUELA JOHN DEERE ANEL JOHN DEERE TERMINAL JOHN DEERE TERMINAL JOHN DEERE PARA LAMA JOHN DEERE PARA LAMA JOHN DEERE PESO JOHN DEERE VIDRAÇA JOHN DEERE BALDE OLEO 20LT JOHN DEERE BALDE OLEO 20LT JOHN DEERE BALDE OLEO 20LT JOHN DEERE BALDE OLEO 20LT JOHN DEERE ASSENTO JOHN DEERE KIT SUSPENSÃO JOHN DEERE ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO CNPJ Nº 11.286.267/0001-03 ANEXO II DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO Ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro - PE Ref: Pregão Presencial nº 017/2009 Prezados Senhores: Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital. Local e data. _____________________________________________ (Empresa e assinatura do responsável legal) ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO CNPJ Nº 11.286.267/0001-03 ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro - PE Ref: Pregão Presencial nº 017/2009 Prezados Senhores: Pela presente, declaramos, para os devidos legais, que esta empresa declara ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da LC nº 123/2006, e para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital. Local e data. _____________________________________________ (Empresa e assinatura do responsável legal) ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO CNPJ Nº 11.286.267/0001-03 ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA TRATORES DE PNEUS, TRATOR DE ESTEIRA, MÁQUINA PATROL E RETROESCAVADEIRA CONTRATO Nº --------/2009. CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE PEÇAS PARA TRATORES DE PNAUS, TRATOR DE ESTEIRA, MÁQUINA PATROL E RETROESCAVADEIRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAGOA DO OURO PERNAMBUCO E A FIRMA ............................ CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2009, PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2009. Pelo presente instrumento, que si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LAGOA DO OURO, ESTADO DE PERNAMBUCO, Pessoa Jurídica de Direito Público,inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.286.267/0001-03, com sede à Rua do Progresso nº 38 - Centro Lagoa do Ouro – PE, CEP nº 55.320-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito o Senhor ALDEMAR JUNIOR MONTEIRO MARQUES, brasileiro, solteiro, domiciliado nesta cidade, inscrito no CIC/MF sob o Nº XXXXXXXX portador da cédula de Identidade Nº XXXXXX SSP/PE, e, do outro lado,a empresa_____________________,com sede à ______________inscrita CNPJ/NP sob o nº __________________,doravante aqui denominada apenas CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr._________________inscrito no CPF/MF sob o nº ________________,portador da cédula de identidade nº XXXXSSP/PE, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e a homologação do processo Licitatório nº 031/2009, Pregão Presencial nº 017/2009 em_______, têm entre si justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de forma parcelada de peças para tratores de pneus, trator de esteira, máquina patrol e retroescavadeira, para manutenção dos veículos da frota municipal, nos termos da proposta apresentada pela contratada. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA O prazo de entrega será de no máximo 03 (três) dias úteis, para todos os itens, a contar da data do recebimento da solicitação, pelo licitante vencedor, da emissão da nota de empenho. O fornecimento será efetuado na periodicidade indicada no termo de referência. Os materiais de expedientes deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal, de segunda à sexta–feira, das 08:00 ás 12:00 hs. ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO CNPJ Nº 11.286.267/0001-03 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto desta licitação será recebido : a) Provisoriamente, pelo Almoxarifado Central, localizado à Rua do Progresso, s/nº Centro - Lagoa do Ouro – PE, para efeito de posterior verificação de conformidade do produto com as especificações. b) Definitivamente, pela Secretaria solicitante dos produtos, após a verificação das especificações e da conformidade do produto com as propostas apresentadas. CLÁUSULA QUARTA – O VALOR CONTRATUAL Pelo objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA valor total de R$ --------------------------(_____________________________________________), conforme disposto na proposta da CONTRATADA, adjudicada pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados à vista de acordo com as quantidades fornecidas no período, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e recebimento definitivo do objeto, apresentada a comprovação de manutenção das exigências da habilitação. Parágrafo Primeiro – Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato. Parágrafo segundo – Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução. Parágrafo Terceiro Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para o CONTRATANTE Parágrafo Quarto - Caso seja de interesse da administração, o Município poderá antecipar o adimplemento das parcelas vincendas, quando da disponibilidade de recursos financeiros suficientes para quitação das mesmas. CLÁUSULA SEXTA – DA FONTE DE RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Para fazer face às despesas resultantes deste contrato, serão utilizados recursos próprios do Município, classificados nas seguintes dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente: 11400- SECRETARIA DE AGRICULTURA E EXP. ECONOMICA 11410- DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL E ANIMAL 041.220072-018- Manutenção, coordenação e Controle das atividades da Secretaria de Agricultura. 3.3.90.30- Material de Consumo 11600- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 11610- DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 041.220.072-045- Manutenção das Atividades de Coordenação e Controle dos Serviços públicos. 3.3.90.30- Material de Consumo 11900- SECRETARIA DE TRANSPORTE 11910- DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO CNPJ Nº 11.286.267/0001-03 041.220.072-079- Manutenção das Atividades de Coordenação e Controle dos Serviços da Secretaria de Transporte. 3.3.90.30- Material de Consumo CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2009, ou ate que se tenham cumprido todas as obrigações firmadas, incluindo-se as garantias de fábrica oferecidas, as quais deverão ser as mesmas do modelo adquirido, podendo ser rescindido ou prorrogado, caso seja de interesse da administração. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I. Fornecer o produto rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Edital e na proposta ofertada, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade predeterminado; deverá ser observado o critério definido pela Prefeitura, para entrega do produto: II – Responsabilizar-se pelos encargos, trabalhista, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato; III – Fornecer mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE; IV. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificados neste Contrato sujeitando–se às penas e multas estabelecidas, além das aplicações daquelas previstas no art. 81 da Lei 8.666-93, e alterações posteriores. V. A CONTRATADA fica obrigada a substituir o produto que não apresentarem condições de serem utilizados, ou no momento do recebimento apresente qualquer tipo de avaria ou defeito em qualquer dos equipamentos a ele pertencentes. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE: I . Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme o estabelecido na cláusula quarta. II. Acompanhar e fiscalizar a execução do presente instrumento, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DE ENTREGA A entrega do produto será fiscalizada e supervisionada por servidores desta PREFEITURA, que informará as falhas que observar e as providências tomadas para saná-las ou ainda a recusa da CONTRATADA em saná-las. ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO CNPJ Nº 11.286.267/0001-03 Parágrafo primeiro – Caso o referido produto não esteja de acordo com os termos da proposta apresentada, bem como não atenda ao contido no Edital, será o mesmo devolvido. Parágrafo segundo – Ocorrendo a hipótese previsto no parágrafo anterior, terá a empresa CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento do comunicado expedido pela PREFEITURA, para sanar os problemas detectados e , se for o caso, substituir o produto entregue por outro compatível com a proposta apresentada, dos termos do objeto de licitação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial, ou atrazo injustificado no objeto deste contrato, sem prejuízo da responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, SERÃO APLICADAS às seguintes cominações, cumulativamente ou não: I – advertência; II – multa. Nos seguintes termos: a) pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado :1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não entregues: b) pela recusa em realizar o fornecimento,caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10%(dez por cento) do valor do(s) bem(s); c) Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do próprios fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2%(dois por cento) no valor do bem, por dia ocorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não substituídocorrigidos; d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que seguirem a data da rejeição: 10%( dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado; e) pelo não cumprimento de qualquer condições fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento ) do valor contratado, para cada evento. III – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no item anterior. ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO CNPJ Nº 11.286.267/0001-03 Parágrafo Primeiro - Pelos motivos que se seguem, principalmente a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do parágrafo anterior. I – descumprimento do prazo de fornecimento; II – recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada; III – não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital. Parágrafo Segundo – Alem das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações, inclusive durante todo o prazo de validade dos produtos fornecidos. Parágrafo Terceiro – As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. Parágrafo Quarto – Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devido à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei” CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art.78,da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta lei, consoante o que estabelece o seu Art.58. Parágrafo Primeiro – quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do ar.78, sem haja culpa da CONTRATADA , será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo,do art.79,no que couber. Parágrafo Segundo – As formas de rescisão contratual são as prescritas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a vigência deste, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA CONVOCATÓRIO QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO CNPJ Nº 11.286.267/0001-03 Integram o presente instrumento, como se transcritos estivesses, o Edital do Pregão Presencial nº 031/2009, com seus anexos, e a proposta da CONTRATADA adjudicada pelo CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Aplicar-se á Lei nº 8.666/93, com suas posteriores modificações, aos casos omissos do presente contrato. Parágrafo Primeiro - É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, o foro da Comarca de Lagoa do Ouro – PE, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parágrafo Segundo – E para firmeza e como prova de assim haverem entre sim ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, uma das quais se destina à CONTRATADA, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes. Lagoa do Ouro, ....................... de 2008. ___________________________________ ALDEMAR JUNIOR MONTEIRO MARQUES PREFEITO/ Contratante. __________________________________ Contratada Testemunhas: ___________________________________ Nome: CPF ___________________________________ Nome: CPF