ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO
CNPJ Nº 11.286.267/0001-03
PROCESSO LICITATÓRIO N° 031/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2009
A Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro e a Pregoeira, designada pela portaria n°
004/2009, declara que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO NA FORMA
PRESENCIAL N° O17/2009, do tipo ‘‘menor preço” julgamento por lote, objetivando a
aquisição de forma parcelada de peças para tratores de pneus, trator de esteira,
máquina patrol e retroescavadeira, para manutenção dos veículos da frota
municipal, conforme especificações constantes e do anexo I deste Edital.
Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos:
I – Termo de Referência;
II – Declaração de cumprimento das condições de habilitação;
III – Declaração de cumprimento das condições de habilitação Microempresas e
empresas de pequeno porte;
IV – Minuta de Contrato.
A licitação será regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2.002, pela Lei
Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, pelo Decreto Municipal 003/2006 de
01 de fevereiro de 2006, além de subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, e alterações posteriores.
A sessão publica de processamento do Pregão acontecerá no dia 27 de março de
2009 às 10:00 (dez horas) na sala de licitação, Localizada na Rua do Progresso nº 38,
centro Lagoa do Ouro – PE, e será conduzida pelo pregoeiro, com auxilio da equipe de
apoio, conforme portaria nº 004/2009.
1 – DO OBJETO
O objeto do presente pregão consiste no fornecimento de forma parcelada de
peças para tratores de pneus, trator de esteira, máquina patrol e retoescavadeira, para
manutenção dos veículos da frota Municipal, conforme especificações técnicas constantes
do Anexo I (Termo de referencia).
2 – DOS ENVELOPES
2.1
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão
recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, em sessão pública
de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se
apresentarem para participar do certame.
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2.2
As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados
em dois envelopes fechados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA DE PREÇO
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2009
Aquisição de Peças para Tratores
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2009
Aquisição de Peças para Tratores
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
3. DA FONTE DE RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Para fazer face às despesas resultantes deste Pregão, serão utilizados recursos
próprios do Município, classificados nas seguintes dotações orçamentárias constantes do
orçamento vigente:
11400- SECRETARIA DE AGRICULTURA E EXP. ECONOMICA
11410- DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL E ANIMAL
041.220072-018- Manutenção, coordenação e Controle das atividades da Secretaria de
Agricultura.
3.3.90.30- Material de Consumo
11600- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11610- DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
041.220.072-045- Manutenção das Atividades de Coordenação e Controle dos Serviços
públicos.
3.3.90.30- Material de Consumo
11900- SECRETARIA DE TRANSPORTE
11910- DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
041.220.072-079- Manutenção das Atividades de Coordenação e Controle dos Serviços da
Secretaria de Transporte.
3.3.90.30- Material de Consumo
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 Poderão participar desse pregão quaisquer licitante que:
a) Detenha atividade pertinente e compatível com o objeto desse pregão;
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4.2 Não poderão concorrer neste pregão:
a) Empresas que estejam suspensas de participarem de licitação realizada pela
Administração pública;
b)
- Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1
Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a)
Tratando-se de representantes legal do estatuto social, contrato social ou
outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratandose de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b)
Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou
particular com firma reconhecida, a qual constará poderes específicos para firmar
declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação, formular lances,
negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento,
dentre os indicados na aliena ”a” que comprove os poderes do mandante para a
outorga.
5.2
O representante legal e procurador deverão identificar-se exibindo
documento oficial de identificação que contenha foto.
5.3.1
Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada.
5.3.2 As empresas interessadas a participar do certame que não apresentarem
nenhum dos documentos referidos no sub item 5.1 não poderão ofertar lances,
manifestar intenção de interposição de recursos ou praticar demais atos
pertinentes ao certame. Será considerada como única oferta a constante na
proposta de preço (envelope 1)
5.4
A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do
tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser
comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I – empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da
Receita
Federal,
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm;
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b) declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum
dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da LC123/2006.
II - empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE
comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos Incisos I e II
do Artigo 3º da LC nº 123/2006;
b) cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais – DIPJ e respectivo
recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ; e
d) copia do contrato social e alterações;
e) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver
nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC
123/06.
5.5 – Os documentos relacionados no subitem 5.4, para efeito de comprovação da
condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela
certidão da Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103,
publicado no DOE do dia 22/05/2007.
6. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de
habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido nos ANEXOS II ou III
deste Edital conforme o caso (Declaração de cumprimento das condições de
Habilitação). A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de
proposta de preços e de documentos de habilitação. O licitante credenciado de
acordo com o item 5 poderá elaborar a referida declaração no inicio da sessão.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1
A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, com as folhas
numeradas e rubricadas de forma clara, sem emendas rasuras ou
entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante.
7.2
A proposta de preço deverá conter as seguintes indicações;
a) razão social e CNPJ, endereço, n° telefone e fax;
b) n° do processo do pregão;
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c) descrição dos itens do objeto da presente licitação conforme descrito no anexo I
deste Edital. As descrições das características dos produtos deverão atender ao
disposto ao Anexo – I (Termo de referencia), informando a marca e o tipo do
produto ofertado inclusive com a indicação do prazo de validade, contados a
partir da entrega definitiva;
d) preço unitário e total por item, e total por lote, em Real, expresso em algarismo
e por extenso prevalecerá em casos de divergência entre o preço total do item e
o preço unitário, o valor ofertado como o preço unitário, bem como em
divergência entre o valor em algarismo e o valor por extenso, o valor por
extenso;
e) os preços são fixos e irreajustáveis;
f)
devem estar inclusos nos preços ofertados todas as despesas diretas e
indiretas, inclusive os tributos, taxas, custo com embalagens, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, frete, seguro, e qualquer outros custo e despesas
que incidam sobre o fornecimento do objeto. Não será permitido por tanto, que
tais encargos sejam discriminados em separados;
g) Validade da proposta não inferior a 60(sessenta) dias, contados da data de
entrega dos envelopes.
8 . DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1
As empresas poderão ser representadas no processo por seus titulares ou por
representantes legais munidos de instrumento de mandato com poderes
específicos para a pratica de quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o
poder de interposição de recursos.
8.2
Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em
cópias reprográficas autenticadas por Tabelião de Notas ou por publicações em
órgãos da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também
podem ser autenticadas pela Comissão de Licitação, a partir do original, até às 12
horas do dia útil anterior à data marcada para sessão pública de recebimento e
abertura dos envelopes contendo as propostas e a documentação. As cópias
reprográficas ficarão retidas no processo.
8.3 Os documentos emitidos via internet por órgão ou entidades públicas e suas
reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de não
apresentação ou deficiência nas informações constante no documento
apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet durante a sessão,
somente para efeito de confirmação da autenticidade das informações nela
constantes. A Administração não se responsabilizará pela eventual
indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação
da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os
documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
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8.4
Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
a) registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado de todas as
alterações ocorridas, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos
documentos de eleições de seus administradores;
b) Certidões Negativas de Débito ou de regularidade conforme o caso, para com as
Fazendas Federal (incluindo Certidão Negativa de Dívida Ativa da União, unificada
ou não), Estadual e Municipal da sede do licitante;
c) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido há menos de 60
(sessenta) dias do dia da realização do pregão;
d) Documento de Comprovação de Inscrição Estadual, do ramo pertinente ao objeto
do pregão, da sede da licitante;
e) Alvará de funcionamento, devidamente emitida pela Prefeitura Municipal da sede
da licitante;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa de
Débito – CND) e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço - FGTS (Certificado
de Regularidade do FGTS-CRF);
g) Certidão negativa de falência ou concordata expedida dentro de um prazo máximo
de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento do pregão,
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade
constante no documento;
h) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações para
o cumprimento das obrigações que constituem objeto da presente licitação,
inclusive o de adequar sua proposta, no caso de vencer o item, no prazo máximo
de 03 (três) dias úteis, contados da data da realização do pregão;
i)
Declaração do licitante de não possuir em seu quadro de funcionários, empregados
menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de
dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos (cumprimento no disposto no art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal,
conforme art. 27, V, da Lei N° 8666/93 inciso XXXIII);
j)
Documento(s) comprobatório(s) de que a pessoa que assinou as declarações
exigidas nos subitens “h” e “i” deste item 8.4, possui poderes para tal.
8.5 Os documentos referenciados no subitem 8.2, não precisarão constar do envelope
“Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
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8.6 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo
que esta apresente alguma restrição.
8.6.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado, às Microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 02 (dois) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.6.2 – A não regularização da documentação, no prazo no subitem 8.6.1, implicará
decadência de direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da
Lei 8666/93 e alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de
procedimento do pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em
particular do certame.
9.2 Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno
atendimento aos requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a Proposta de
Preço (ENVELOPE N° 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE N° 02).
9.3 O pregoeiro examinará, com auxilio da equipe de apoio, a aceitação do menor preço e
a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo
motivadamente a respeito. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao
atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo
desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) Que apresentem preço manifestamente inexeqüível.
9.4 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das
operações aritméticas que conduzem ao valor total do item orçado, procedendo-se às
correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários.
As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.4.1
– Serão desclassificadas as propostas que não contemplem cotação para
todos os itens do lote.
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9.5 Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor
preço por lote. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances,
com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção das propostas com menor preço e das demais com preço até 10% (dez
por cento) superiores àqueles;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o
máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as
propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
k) no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio para
definição da seqüência de lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6 O pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os
demais em ordem decrescente de valor.
9.6.1
Os lances deverão ser formados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances para os
lotes, conforme tabela abaixo:
LOTES
01, 02 e 03
REDUÇÃO MÍNIMA R$
100,00 (cem reais)
9.6.2
– Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para
as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.6.3
– Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco
por cento) superior ao melhor preço.
9.7 – No caso de empate proceder-se-á da seguinte forma:
9.7.1
A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior aquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.7.2
Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do subitem 9.6.2 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.6.2, na ordem classificatória,
para o exercício do mesmo direito;
9.7.3
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no 9.6.3
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deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9.7.4
Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subítens 9.7.1 e 9.7.2, o
objeto licitado será adjudicado em favor das propostas originalmente vencedora do
certame;
9.7.5
A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos
após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.8
O disposto no subitem 9.6 e 9.7 e seus subitens somente se aplicarão quando a
melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno
porte. Nesse casso, e não havendo lances, o desempate entre duas ou mais propostas
será efetuado mediante sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes.
9.9
A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa
etapa declinarem da formulação de novos lances.
9.10 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que
efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.11 A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vista à
redução do preço.
9.12 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da
apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão
licitante, constante do processo.
9.13 Durante os trabalhos de julgamento das propostas, a pregoeira poderá suspender a
reunião para promover diligência acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de
imediato.
9.14 Considerada aceitável a oferta de menor preço por LOTE, será aberto o envelope
contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.15 A verificação da habilitação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados
aos autos os documentos passiveis de obtenção por meio eletrônico, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
9.16 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo
essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela
verificação, o licitante será inabilitado.
9.17 Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o
licitante será habilitado e declarado vencedor do lote.
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9.18 Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a
habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará
com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar as
condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta
aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado
vencedor do lote.
10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
10.1 No final da sessão e declarado o (s) vencedor (es), o licitante que quiser recorrer
deverá manifestar imediatamente e motivadamente a sua intenção de recorrer,
abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias consecutivos para apresentação das razões
do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contra-razões em
igual número de dias, que começarão a correr no termino do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
10.2
A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a
decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira
ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para
a homologação.
10.3
Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e
homologará o procedimento.
10.5
O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos
atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DO FORNECIMENTO
11.1
O fornecimento será efetuado na periodicidade indicada no anexo I deste Edital, de
acordo com necessidades do Município.
11.2
O prazo de entrega será de no máximo 03 (três) dias úteis, para todos os itens, a
contar da data do recebimento da solicitação, pelo licitante vencedor, da emissão da
nota do empenho.
11.3
Os produtos deverão ser entregues em suas embalagens originais de fábrica e
acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o
transporte.
11.4 Todos os itens deverão ser entregues novos, em perfeito estado e com plenas
condições de uso.
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12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto desta licitação será recebido:
a) Provisoriamente, pelo Almoxarifado Central, a Rua do Progresso, s/nº - Lagoa do OuroPE, para efeito de posterior verificação de conformidade do produto com as
especificações, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 12:00hs.
b) Definitivamente, pela Secretaria solicitante, após a verificação das especificações e da
conformidade do produto com as propostas apresentadas.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1
O pagamento do fornecimento será efetuado, mensalmente conforme as
quantidades fornecidas no período, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e
recebimento definitivo do objeto, comprovadas a manutenção das exigências da
habilitação.
13.2
Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato.
13.3
Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do
contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua
execução.
13.4 Caso seja de interesse da administração, o Município poderá antecipar o
adimplemento das parcelas vincendas, quando da disponibilidade de recursos
financeiros suficientes para quitação das mesmas.
14. DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
O fornecimento será fiscalizado por responsável designado pela Secretaria
solicitante do produto.
15. DAS PENALIDADES
15.1
Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação,
sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente
justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e
ampla defesa, serão aplicadas as seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso do fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do
valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não entregues;
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b)pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do
prazo estipulado: 10%(dez por cento) do valor do(s) bem(ns);
c) pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a
contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do
bem, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens são
substituídos/corrigidos;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se
como recusa o fornecimento não efetivo nos cinco dias que se seguirem à data da
rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou
instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do
valor contratado, para cada evento.
III – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
15.2
- Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às
penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 15.1.:
I – pelo descumprimento do prazo de fornecimento;
II – pela recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento,
caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis,
contado da data da rejeição, devidamente notificada;
III – pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos
estipulados neste Edital.
15.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que
couber, as demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal n° 8.666/93 e
posteriores alterações, inclusive durante todo o prazo de validade dos produtos
fornecidos.
15.4 – As multas estabelecidas podem ser aplicada ou cumulativamente, ficando o seu
total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e
danos cabíveis.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO
CNPJ Nº 11.286.267/0001-03
15.5 – Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as
importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida
ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em Lei.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Caso a adjudicatária não compareça para receber a nota de empenho, no prazo de
05 (cinco) dias corridos do recebimento do aviso adjudicação, ou, quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular, de que
trata o item 8, o Município poderá convocar, para substituir a Empresa vencedora, os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para faze-lo em igual prazo e nas
condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço,
verificando-se a aceitabilidade da proposta e da amostra e o cumprimento das
exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observando o interesse
público.
16.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e
desde que não comprometa o interesse públicos, a finalidade e a segurança da
contratação.
16.3 O licitante vencedor deverá adequar sua proposta ao seu lance negociação, no
prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados, da data da realização do pregão. A não
apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na
sua desclassificação.
16.4 O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco, no site: www.lagoadoouro.pe.gov.br, e nos locais de divulgação de atos
da administração municipal.
16.5 Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão
Publicados no Diário Oficial do Estado. Em caráter estritamente informativo, e facultado
à Administração divulgar atos da licitação na página oficial do Município na internet
(www.lagoadoouro.pe.gov.br).
16.6
Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão
à disposição para retirada na sala do pregoeiro e Equipe de Apoio (sala da Comissão
de Licitação), localizada na Rua do Progresso, 38 – Centro – Lagoa do Ouro – PE.
16.7 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato
convocatório do pregão.
16.8
A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de
dois dias úteis.
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO
CNPJ Nº 11.286.267/0001-03
16.9
Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
16.10 Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pelo pregoeiro.
16.11 O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de
habilitação apresentadas na licitação.
16.12 O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições, acréscimo ou
supressões de até 25% do objeto licitado, nos termos do § 1º, artigo 65 da Lei nº
8.666/93.
16.13 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca de Lagoa do Ouro – PE.
O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia na internet no site oficial do
Município (www.lagoadoouro.pe.gov.br), e ainda, poderá ser consultado e/ou retirado na
sala do pregoeiro e membros da Equipe de Apoio, os quais prestarão todos os
esclarecimentos solicitados pelos interessados neste pregão, estando disponível para
atendimento nos dias úteis, das 08:00 às 12 horas, na sala de licitação, sito à Rua do
Progresso, 38 – Centro Lagoa do Ouro – PE, ou pelo telefone/fax (87) 3785-1187.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância vai o presente
Edital publicado nos locais de divulgação de atos da administração municipal,
resumidamente na imprensa oficial do Estado de Pernambuco, em jornal de grande
circulação diária no Estado de Pernambuco e no site oficial do município:
www.lagoadoouro.pe.gov.br.
Lagoa do Ouro, 09 de março de 2009.
Silvia de Oliveira Torres Machado
Pregoeira do Município de Lagoa do Ouro - PE
Genilza Rosa Couto
Equipe de apoio
Maria Nadijane da Silva Soares Araújo
Equipe de apoio
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ANEXO I
(TERMO DE REFERÊNCIA)
PLANILHA DE QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇOES E PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS
LOTE I – (TRATOR MF 275/290 E MÁQUINA PATROL - 120H)
ITEM
QTD REFERENCIA
DESCRIÇÃO
1
12
3148108M1
AMORTECEDOR MF 275
2
20
898020M2
ARRUELA MF 275
3
20
353433X1
ARRUELA MF 275
4
2
2800980M1
ASSENTO MF 275
5
8
1481380M92
BARRA LIGAÇÃO MF 275
6
8
1481381M92
BARRA LIGAÇÃO MF 275
7
6
3587525M91
BOIA MF 275
8
12
3148268M1
BUCHA MF 275
9
12
1960060M1
BUCHA MF 275
10
12
3148431M1
BUCHA MF 275
11
12
882869M2
CALÇO MF 275
12
12
1860959M1
CAPA MF 275
13
12
886727M2
COLAR MF 275
14
2
3409928M91
DIREÇÃO HIDROSTATICA MF 275
15
4
1676666M1
EIXO MF 275
16
3
1868005M91
EMBREAGEM MF 275
17
6
2730372M1
HASTE MF 275
18
6
3146904M91
MANGUEIRA MF 275
19
30
361859X1
PARAFUSO MF 275
20
2
3149514M94
PARALAMA MF 275
21
2
3149515M95
PARALAMA MF 275
22
6
2800731M1
PINO MF 275
23
6
898363M1
PINO MF 275
24
50
353427X1
PORCA MF 275
25
50
3603640M1
PORCA MF 275
26
6
3585341M1
ROLAMENTO MF 275
27
6
1850090M92
ROLAMENTO MF 275
28
4
1861676M91
TIRANTE MF 275
29
2
1868530M91
ARVORE MF 275
30
2
1868533M2
ARVORE MF 275
31
2
1664255M92
CJ.PINHÃO/COROA 11X38 MF 275
32
20
354089X1
CONTRA PINO MF 275
33
2
894302M3
CRUZETA MF 275
34
4
180445M1
EIXO MF 275
35
2
520700M2
ENGRENAGEM MF 275
36
4
490521M3
ESTICADOR MF 275
37
4
490463M91
GARFO MF 275
38
8
1635948M91
JG.REPARO MF 275
39
8
3175458M4
JG.REPARO MF 275
40
8
2730954M91
JG.REPARO MF 275
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO
CNPJ Nº 11.286.267/0001-03
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
2
2
2
4
20
10
4
4
4
4
2
10
10
10
10
8
8
2
90
10
10
10
8
4
4
4
8
6
55
55
56
10
180
180
180
14
2
8
30
25
25
20
20
20
2
8
6
6
6
14
2710005M91
180419M1
180415M1
1481712M1
353436X1
894763M4
3587730M2
3410432M1
899377M2
195507M1
3148771M91
1860838M2
886089M1
1004633M1
195562M1
3410536
353446X1
1870150M1
28 X1.5/8
571250134
571240137
571750105
022661T1
040974R1
022622T1
3175504M1
184182
022182T1
501064168
501064167
510100101
184171M2
501041925
503010232
503010013
501040032
2800228M56
1860867M3
502010626
502011048
502011047
355917X1
353446X1
353432X1
1870152M1
894778M1
882254
887889M1
1865836M91
2710804
JG.PLANETÁRIA MF 275
PINHÃO MF 275
PINHÃO MF 275
PINO MF 275
PORCA MF 275
RETENTOR MF 275
ROLAMENTO MF 275
ROLAMENTO MF 275
ROLAMENTO MF 275
ROLAMENTO MF 275
TUBO PRESSÃO MF 275
ANEL PLACA MF 275
ANEL MF 275
ANEL MF 275
ANEL MF 275
ARRUELA MF 275
ARRUELA LISA MF 275
ARVORE MF 275
DISCO 28" REC.
EIXO GRADE 1,60 MT.
EIXO GRADE 1,73 MT
EIXO GRADE 1,85 MT
FAROL MF 275
GARFO MF 275
GRADE MF 275
JUNTA LIQUIDA AUTO TORQUE
JUNTA MF 275
LANTERNA MF 275
LIMPADOR DIANTEIRO
LIMPADOR TRAZEIRO
MANCAL GRAXA 1X5/8
MOLA MF 275
PARAFUSO MANCAL CPL.
PARAFUSO DE TRAVA
PORCA DE TRAVA
REGULAGEM LEVANTAR CPL.
RESERVATÓRIO MF 275
RETENTOR MF 275
SEPARADOR GRADE
TRAVA DIREITA
TRAVA ESQUERDA
ANEL TRAVA MF 275
ARRUELA MF 275
ARRUELA MF 275
ARVORE MF 275
BUCHA MF 275
CUBO RODA DIANTEIRO MF 275
DISCO EMBREAGEM MF 275
DISCO EMBREAGEM MF 275
FILTRO MF 275
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO
CNPJ Nº 11.286.267/0001-03
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
14
10
30
30
20
10
10
12
10
10
4
4
2
18
18
140
4
4
2
2
4
4
8
8
10
4
4
10
2
2
4
2
10
2
2
16
4
6
4
15
30
2
30
10
12
2
2
4
4
4
2710805
1876507
1896287
1851890
1447048
2730389
3148378
1802221
3412644
847417
882554
1860963M91
2800249M1
1860964M2
1860965M2
26X1.5/8
3409164
3409165
1481873M91
1481874M91
885563M1
2800304M1
3145414
377622X1
2800767M2
490011M1
1665962
366317X1
1866531M1
1676664M1
886353M1
3408373M91
886352M1
184012M1
1860884M1
363627X1
3146091M92
196079
195513M1
30415
CM-14S
022847T1
SS-499
API-GL4
040922R1
040967R1
040942R1
040947R1
041052R1
040953R1
FILTRO MF 275
CABEÇOTE FILTRO MF 275
FILTRO MF 275
FILTRO MF 275
FILTRO MF 275
FILTRO MF 275
GUARNIÇÃO MF 275
MOLDURA MF 275
PARAFUSO MF 275
PORCA MF 275
ROLAMENTO MF 275
COMANDO MF 275
DEFLETOR MF 275
DISCO FREIO MF 275
DISCO FREIO MF 275
DISCO GRADE 26" REC
EIXO MF 275
EIXO MF 275
MANGA EIXO MF 275
MANGA EIXO MF 275
MANGUEIRA MF 275
MANGUEIRA MF 275
MOLA EMBREAGEM MF 275
PARAFUSO MF 275
PINO TRAVA MF 275
ROLAMENTO MF 275
VARETA CX. MARCHA MF 275
ANEL ELASTICO MF 275
EIXO PRINCIPAL MF 275
EIXO MF 275
ENCOSTO MF 275
HELICE MF 275
MOLA MF 275
PLACA TRAZ.MF 275
PLACA SUP.LE MF 275
PORCA MF 275
SEDIMENTADOR MF 275
VEDADOR MF 275
ROLAMENTO MF 275
FACA ROÇADEIRA (PAR )
PARAFUSO FACA ROÇADEIRA
TOLDO 275
BALDE OLEO 20LT 275
BALDE OLEO 20LT 275
ANEL MF 290
ARRUELA ENCOSTO MF 290
BUCHA MF 290
MOLA PRATO MF 290
MOLA PRATO MF 290
BUCHA MF 290
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO
CNPJ Nº 11.286.267/0001-03
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
4
2
4
4
2
4
4
8
4
2
6
4
4
4
4
1
6
6
2
1
20
10
2
2
1
8
20
20
20
20
20
8
8
20
4
4
4
4
4
6
6
6
40
20
50
4
50
200
200
6
040954R1
3475600M1
040948R1
040949R1
040956R1
040957R1
040959R1
040963R1
040965R1
040966R1
040968R1
040976R1
040994R1
041057R1
041068R1
3412120M92
55119
55120
041066R1
041092R1
490808M1
022517M1
040918R1
040929R1
040928R1
4L-9564
1R-0739
1R-0751
1174089
1R-0753
1R-0719
6I-2499
6I-2500
1R-0722
9X-8600
6D-9157
2S-8439
5P-3863
7M-8485
9H-6454
3G-0361
3D-2824
3E-9848
7X-7840
7X-7858
222-3116
5D-9558
3F-5108
4K-0367
7D-2052
BUCHA MF 290
CUBO MF 290
RETENTOR MF 290
MANCAL INF. MF 290
BUCHA MF 290
BUCHA MF 290
ESPAÇADOR MF 290
RETENTOR MF 290
RETENTOR MF 290
ARRUELA MF 290
BUCHA MF 290
CRUZETAMF 290
RETENTOR MF 290
RETENTOR MF 290
PINO MF 290
EMBREAGEM MF 290
FILTRO MF 290
FILTRO MF 290
PINO MF 290
ENGRENAGEM MF 290
PRISIONEIRO MF 290
RETENTOR MF 290
RETENTOR MF 290
ROLAMENTO MF 290
ENGRENAGEM MF 290
ANEL 120H
FILTRO 120H
FILTRO 120H
FILTRO 120H
FILTRO 120H
ELEMENTO 120H
ELEMENTO 120H
ELEMENTO 120H
ELEMENTO 120H
ANEL 120H
ANEL 120H
ANEL 120H
ANEL 120H
ANEL 120H
JUNTA 120H
JUNTA 120H
JUNTA 120H
BALDE OLEO 20LT 120H
BALDE OLEO 20LT 120H
BALDE OLEO 20LT 120H
LUBRIFICANTE 120H
LAMINA 120H
PARAFUSO 120H
PORCA 120H
CANTO 120H
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO
CNPJ Nº 11.286.267/0001-03
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
32
72
32
4
4
6
2
2
8
12
40
14
16
4
1
1
1
6
12
12
8
18
20
8
24
8
4
4
4
1
8
4
2
2
2
4
1
1
1
5T-2925
6G-4524
5T-8366
9G-5127
2N-2138
4S-5879
1473309
1067131
9W-7209
8W-1749
6Y-5230
9F-5124
5T-2926
9D-4029
7C-3693
7E-9506
7E-3780
5T-0735
8D-8791
8D-8792
8W-0789
6Y-7915
8D-8794
8D-8795
9J-5498
9D-7972
9D-3241
9D-3242
9D-6524
8X-3395
5P-2545
6V-8082
8W-8286
6K-8329
6F-2956
4L-9822
6V-8259
6V-5853
8X-2228
TIRA 120H
CALÇO 120H
CALÇO 120H
RESPIRO 120H
CAPA 120H
SELO 120H
EIXO 120H
EIXO 120H
RETENTOR 120H
CALÇO 120H
UNHA 120H
SUPORTE 120H
SAPATA 120H
SEPARADOR 120H
SILENCIADOR 120H
TUBO 120H
ABRAÇADEIRA 120H
CORRENTE 120H
CALÇO 120H
CALÇO 120H
TRAVA 120H
DISCO 120H
DISCO 120H
RETENTOR 120H
MOLA 120H
SELO 120H
CAPA 120H
CONE 120H
TERMINAL 120H
CARCAÇA 120H
SELO 120H
RETENTOR 120H
ENGRENAGEM 120H
CONE 120H
CAPA 120H
RETENTOR 120H
BRAÇO 120H
LAMINA 120H
PARA-BRISA 120H
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO
CNPJ Nº 11.286.267/0001-03
LOTE II – (TRATOR DE ESTEIRA 7D E MÁQUINA RETROESCAVADEIRA LB-90)
ITEM
QTD REFERENCIA
DESCRIÇÃO
230
2
8320209
BUCHA 7D
231
4
592844
JUNTA 7D
232
4
557683
RETENTOR 7D
233
8
545147
BUCHA 7D
234
2
75210530
TAMPA 7D
235
4
15981331
PARAFUSO 7D
236
4
15835231
PARAFUSO 7D
237
4
4990494
PLACA 7D
238
12
14274631
PARAFUSO 7D
239
2
79003850
PLACA 7D
240
2
79003851
PLACA 7D
241
10
79010466
CALÇO 7D
242
4
75221609
JG.SEGMENTO 7D
243
16
11391531
PARAFUSO 7D
244
16
12164121
PORCA 7D
245
8
592553
RETENTOR 7D
246
4
545183
ANEL 7D
247
2
15343
ROLAMENTO 7D
248
2
4977541
CARCAÇA 7D
249
4
10206611
CHAVETA
250
1
26800110
ROLAMENTO 7D
251
1
4972125
CUBO 7D
252
2
4966127
MANCAL 7D
253
2
4966128
MANCAL 7D
254
40
76006316
CARCAÇA 7D
255
40
76006318
BUCHA 7D
256
4
75210057
EIXO 7D
257
50
14465680
SELO 7D
258
50
14464480
SELO 7D
259
140
14233431
PARAFUSO 7D
260
40
4991238
RETENTOR 7D
261
2
582591
MOLA 7D
262
6
76004903
ROLETE 7D
263
4
76004902
ROLETE 7D
264
6
76004900
CARCAÇA 7D
265
4
76004898
CARCAÇA 7D
266
5
4964254
EIXO 7D
267
5
592518
TAMPA 7D
268
5
592520
TAMPA 7D
269
2
4991715
ROLETE 7D
270
4
79009877
BUCHA 7D
271
70
75222325
SAPATA 7D
272
300
79031606
PARAFUSO 7D
273
300
76008325
PORCA 7D
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO
CNPJ Nº 11.286.267/0001-03
274
275
276
277
278
279
280
281
282
283
284
285
286
287
288
289
290
291
292
293
294
295
296
297
298
299
300
301
302
303
304
305
306
307
308
309
310
311
312
313
314
315
316
317
318
319
320
321
322
323
280
2
70
36
4
150
150
1
1
4
2
2
2
4
4
2
6
6
4
6
6
2
1
1
1
1
1
4
1
1
2
1
1
2
12
4
4
4
4
1
1
4
1
1
1
1
1
1
1
4
79031605
75239326
7D-007
8272710
7D-007A
8321373
8321374
79002120
75238023
75210004
75249145
75213616
75204388
75250503
75250504
73124631
71101952
71101950
75221907
76042658
75213131
75201624
553091
24941430
24941440
24940180
582811
75242576
587830
594550
594557
596144
76001982
585467
13876940
75201058
75223540
75223541
4955520
75202709
75222283
75202603
75202927
75212819
75201656
75201658
75201659
75201847
4970992
741569
ARRUELA 7D
ESTEIRA S/SAPATA SEG.7D
GARRA SAPATA 18" 7D
UNHA 7D
JG.LAMINA C/CANTO 7D
PARAFUSO 7D
PORCA 7D
VALVULA 7D
BOMBA DE OLEO 7D
MANGUEIRA 7D
MANGUEIRA 7D
MANGUEIRA 7D
REPARO 7D
FILTRO 7D
FILTRO 7D
FILTRO 7D
FILTRO 7D
FILTRO 7D
FILTRO 7D
FILTRO 7D
FILTRO 7D
FILTRO 7D
ROLAMENTO 7D
ROLAMENTO 7D
ROLAMENTO 7D
ROLAMENTO 7D
ROLAMENTO 7D
FAROL 7D
EMBREAGEM 7D
EMBREAGEM 7D
DEFLETOR 7D
SUPORTE 7D
CUBO 7D
LONA 7D
REBITE 7D
JUNTA 7D
JUNTA 7D
JUNTA 7D
DISCO 7D
POLIA 7D
POLIA 7D
JG.CORREIAS 7D
VENTILADOR 7D
COMEIA 7D
ENGRENAGEM 7D
ENGRENAGEM 7D
ENGRENAGEM 7D
COROA E PINHÃO
VARETA 7D
COXIM 7D
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO
CNPJ Nº 11.286.267/0001-03
324
325
326
327
328
329
330
331
332
333
334
335
336
337
338
339
340
341
342
343
344
345
346
347
348
349
350
351
352
353
354
355
356
357
358
359
360
361
362
363
364
365
366
367
368
369
370
371
372
373
2
2
26
26
12
12
12
2
2
2
4
1
2
4
2
2
1
1
15
15
15
2
2
10
10
1
2
10
15
15
10
1
2
1
1
1
2
1
1
1
2
1
4
1
4
1
12
12
2
1
75222402
75210124
14687
79077633
4967219
79012327
75223485
14696
40000150
40002320
11075976
75210858
7D-007
75202526
75202575
75202699
4965107
79000903
L-2104E
API-GL5
555710
86989733
9968359
71101595
71101596
73124631
75241002
71101726
75262694
71101915
9968353
85826303
71101598
275967A2
75264942
75262057
J-912220
87341181
75264466
75208250
75288061
75286363
75206859
85817620
87416967
9968288
9968289
9968290
9968291
9968228
JG.LONA C/REBITE 7D
CONEXÃO 7D
DISCO 7D
DISCO 7D
MOLA 7D
MOLA 7D
PRATO 7D
RETENTOR 7D
RETENTOR 7D
RETENTOR 7D
TRAVA 7D
BOMBA 7D
REPARO RIPER 7D
JUNTA 7D
JUNTA 7D
JUNTA 7D
REDUTOR 7D
PORCA 7D
BALDE OLEO 20LT 7D
BALDE OLEO 20LT 7D
BALDE OLEO 20LT 7D
ELEMENTO LB-90
ELEMENTO LB-90
ELEMENTO LB-90
ELEMENTO LB-90
FILTRO LB-90
FILTRO LB-90
FILTRO LB-90
FILTRO LB-90
FILTRO LB-90
FILTRO LB-90
CABO LB-90
PROTEÇÃO LB-90
TUBO LB-90
SILENCIOSO LB-90
TUBO LB-90
JUNTA LB-90
MANGOTE LB-90
VENTILADOR LB-90
ROLAMENTO LB-90
TRAVA LB-90
ESTICADOR LB-90
CORREIA LB-90
CONVERSOR LB-90
COXIM LB-90
DISCO LB-90
DISCO LB-90
DISCO LB-90
TRAVA LB-90
ROLAMENTO LB-90
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO
CNPJ Nº 11.286.267/0001-03
374
375
376
377
378
379
380
381
382
383
384
385
386
387
388
389
390
391
392
393
394
395
396
397
398
399
400
401
402
403
404
405
406
407
408
409
410
411
412
413
414
415
416
417
418
419
420
421
422
423
1
2
2
2
2
2
2
8
2
1
1
2
1
1
1
1
2
4
4
4
8
4
4
8
2
2
2
2
4
8
4
8
4
24
4
1
2
2
2
4
2
16
16
4
4
2
4
8
8
4
9968304
9968292
9968287
9968296
9968295
9968298
9968297
9968226
75263292
75247129
85802776
75245967
75247190
75245898
75280842
75280841
85801526
9967673
85824469
85805969
85824343
9967678
9967679
9967682
9968006
9968010
9968008
9968007
9967679
85806002
85805711
85827067
85806006
85806009
85805996
85805997
85817697
85805999
85806000
81866390
81818397
47123297
81874478
87302761
87302760
85805257
85803196
85801029
85801025
85803197
ROLAMENTO LB-90
ANEL LB-90
ANEL LB-90
O'RING LB-90
ANEL LB-90
O'RING LB-90
ANEL VED.LB-90
O'RING LB-90
MANGUEIRA LB-90
MANGUEIRA LB-90
CJ.MANGUEIRA LB-90
MANGUEIRA LB-90
MANGUEIRA LB-90
MANGUEIRA LB-90
MANGUEIRA LB-90
CJ.MANGUEIRA LB-90
MANGUEIRA LB-90
MOLA LB-90
ANEL LB-90
BUCHA LB-90
RETENTOR LB-90
ANEL LB-90
MOLA LB-90
ESPAÇADOR LB-90
ARRUELA LB-90
ESPAÇADOR LB-90
O'RING LB-90
LUVA LB-90
MOLA LB-90
ROLAMENTO LB-90
O'RING LB-90
RETENTOR LB-90
ANEL LB-90
BUCHA LB-90
CRUZETA LB-90
FORQUILHA LB-90
ARRUELA LB-90
ARRUELA LB-90
ANEL LB-90
RETENTOR LB-90
ROLAMENTO LB-90
DISCO LB-90
DISCO LB-90
O'RING LB-90
O'RING LB-90
CILINDRO LB-90
BUCHA LB-90
BUCHA LB-90
RETENTOR LB-90
BUCHA LB-90
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO
CNPJ Nº 11.286.267/0001-03
424
425
426
427
428
429
430
431
432
433
434
435
436
437
438
439
440
441
442
443
444
445
446
447
448
449
450
451
452
453
454
455
456
457
458
459
460
461
462
463
464
465
466
467
468
469
470
471
472
473
8
4
4
4
1
1
2
2
8
8
2
6
2
8
2
48
90
90
40
40
40
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
85803193
85803192
11066276
70928844
85801076
85803194
83931281
83910546
83910548
83931289
85803005
85802975
85803002
83910634
75238130
75238350
75238351
12164121
85801096
85801097
85801098
87440396
87414965
87414964
87414969
87414970
87421144
87414966
87440401
87414341
87408634
87414333
87414332
87414340
87408633
87414974
87414971
87414975
87408635
87421145
87440410
87414342
87414334
87414970
87414966
83910601
85800007
87421149
87414969
85800090
BUCHA LB-90
PINO LB-90
ANEL LB-90
ARRUELA LB-90
PINO LB-90
PINO LB-90
RETENTOR LB-90
BUCHA LB-90
BUCHA LB-90
RETENTOR LB-90
PINO LB-90
KIT PINO C/TRAVA LB-90
PINO LB-90
BUCHA LB-90
LAMINA LB-90
DENTE LB-90
PARAFUSO LB-90
PORCA LB-90
PONTA LB-90
PINO LB-90
TRAVA LB-90
ANEL LB-90
RETENTOR LB-90
RETENTOR LB-90
RETENTOR LB-90
RETENTOR LB-90
O'RING LB-90
ANEL VED.LB-90
ANEL LB-90
ANEL VED.LB-90
ANEL LB-90
ANEL LB-90
RETENTOR LB-90
O'RING LB-90
ANEL VED.LB-90
ANEL VED.LB-90
ANEL LB-90
RETENTOR LB-90
ANEL LB-90
O'RING LB-90
ANEL LB-90
ANEL LB-90
RETENTOR LB-90
RETENTOR LB-90
ANEL VED.LB-90
ANEL LB-90
ANEL LB-90
O'RING LB-90
RETENTOR LB-90
ARRUELA LB-90
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO
CNPJ Nº 11.286.267/0001-03
474
475
476
477
478
479
480
481
482
483
4
4
1
1
1
1
4
15
15
15
83931289
85819350
85801628
85801622
85801623
85812045
277546A1
L-2104E
API-GL5
555710
RETENTOR LB-90
KIT LB-90
VIDRO LB-90
VIDRO LB-90
VIDRO LB-90
COMPRESSOR LB-90
CORREIA LB-90
BALDE OLEO 20LT LB-90
BALDE OLEO 20LT LB-90
BALDE OLEO 20LT LB-90
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO
CNPJ Nº 11.286.267/0001-03
LOTE III – (TRATOR JOHN DEERE)
ITEM
QTD
REFERENCIA
484
12
RE60021
485
12
RE45864
486
4
CQ29104
487
15
AT171853
488
15
AT171854
489
30
RE59754
490
20
DQ24057
491
3
R130055
492
3
RE69243
493
2
RE22744
494
1
RE505981
495
6
R135822
496
1
RE62634
497
1
RE70284
498
1
RE70236
499
4
R135250
500
4
R135251
501
6
R109375
502
2
RE73088
503
2
RE70279
504
2
RE70280
505
2
RE70281
506
6
R105053
507
6
DQ39084
508
6
DQ24553
509
6
AL112964
510
6
DQ33944
511
4
RE73589
512
10
RE72536
513
4
R139807
514
4
RE173314
515
4
R141077
516
4
RE173314
517
2
R141076
518
2
R141075
519
8
R109327
520
4
40M7084
521
10
R139916
522
8
14M7296
523
4
45M7063
524
4
54M4422
525
6
DQ47690
526
1
RE179008
527
2
RE73620
DESCRIÇÃO
ELEMENTO JOHN DEERE
ELEMENTO JOHN DEERE
FILTRO JOHN DEERE
FILTRO JOHN DEERE
FILTRO JOHN DEERE
FILTRO JOHN DEERE
FILTRO JOHN DEERE
TUBO JOHN DEERE
VARETA JOHN DEERE
SOLENOIDE JOHN DEERE
BOMBA D'AGUA JOHN DEERE
CORREIA JOHN DEERE
VENTILADOR JOHN DEERE
MANCAL JOHN DEERE
RADIADOR JOHN DEERE
MANGUEIRA JOHN DEERE
MANGUEIRA JOHN DEERE
MANGUEIRA JOHN DEERE
SILENCIADOR JOHN DEERE
TUBO JOHN DEERE
CANO DESCARGA JOHN DEERE
ABRAÇADEIRA JOHN DEERE
JUNTA JOHN DEERE
FAROL JOHN DEERE
LANTERNA JOHN DEERE
LANTERNA JOHN DEERE
FAROL JOHN DEERE
EMBREAGEM JOHN DEERE
DISCO JOHN DEERE
COLAR JOHN DEERE
ROLAMENTO JOHN DEERE
BUCHA JOHN DEERE
ROLAMENTO JOHN DEERE
LUVA JOHN DEERE
LUVA JOHN DEERE
BUCHA JOHN DEERE
TRAVA JOHN DEERE
MOLA JOHN DEERE
PORCA JOHN DEERE
PINO JOHN DEERE
FORQUILHA JOHN DEERE
HASTE JOHN DEERE
KIT JOHN DEERE
CJ.PINHAO COROA JOHN DEERE
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO
CNPJ Nº 11.286.267/0001-03
528
529
530
531
532
533
534
535
536
537
538
539
540
541
542
543
544
545
546
547
548
549
550
551
552
553
554
555
556
557
558
559
560
561
562
563
564
565
566
567
568
569
570
571
572
573
574
575
576
577
4
8
8
8
4
32
8
4
8
4
4
8
12
2
2
12
8
3
2
4
2
4
2
8
4
6
12
4
3
2
2
4
3
3
3
3
2
2
2
2
2
2
4
1
3
3
10
6
6
6
JD9345
R113819
R113821
R113817
R120614
R120619
R113822
34M7095
R113818
RE45907
JD30543
R120611
R120620
RE56412
R120612
R120618
R120617
R120616
R120613
R122363
R120625
JD9437
R113902
R113898
R113897
R113899
R113901
R113900
JD8537
R113903
RE72875
AT20703
JD8946
JD8206
L35542
RE45609
RE45607
R222832
DQ43802
R222832
AL112819
DQ43807
CQ43808
DQ40248
DQ43764
DQ43765
AL115253
L116345
L116346
AL162808
ROLAMENTO JOHN DEERE
ARRUELA JOHN DEERE
ANEL JOHN DEERE
ARRUELA JOHN DEERE
PORTA COLAR JOHN DEERE
DISCO JOHN DEERE
ANEL JOHN DEERE
PINO JOHN DEERE
ARRUELA JOHN DEERE
ROLAMENTO JOHN DEERE
ROLAMENTO JOHN DEERE
ANEL JOHN DEERE
PLACA JOHN DEERE
ENGRENAGEM JOHN DEERE
ENGRENAGEM JOHN DEERE
MOLA JOHN DEERE
DETENTE JOHN DEERE
INSERTO JOHN DEERE
ENGRENAGEM JOHN DEERE
JUNTA JOHN DEERE
ENGRENAGEM JOHN DEERE
ROLAMENTO JOHN DEERE
PORTA-PLANETARIOS JOHN DEERE
ARRUELA JOHN DEERE
ENGRENAGEM JOHN DEERE
ENGRENAGEM JOHN DEERE
ARRUELA JOHN DEERE
EIXO JOHN DEERE
ROLAMENTO JOHN DEERE
PORTA-PLANETARIOS JOHN DEERE
PENEIRA JOHN DEERE
VEDAÇÃO JOHN DEERE
CONE JOHN DEERE
CAPA JOHN DEERE
GUIA JOHN DEERE
TUBO JOHN DEERE
TUBO JOHN DEERE
LUVA JOHN DEERE
EIXO JOHN DEERE
LUVA JOHN DEERE
KIT JOHN DEERE
KIT JOHN DEERE
ANEL JOHN DEERE
CILINDRO JOHN DEERE
JUNTA ESFERICA JOHN DEERE
JUNTA ESFERICA JOHN DEERE
MOLA JOHN DEERE
ANEL JOHN DEERE
ANEL JOHN DEERE
DISCO JOHN DEERE
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO
CNPJ Nº 11.286.267/0001-03
578
579
580
581
582
583
584
585
586
587
588
589
590
591
592
593
594
595
596
597
598
599
600
601
602
603
604
605
606
607
608
609
610
611
612
613
614
615
616
617
618
619
620
621
622
623
624
625
626
627
6
6
2
2
2
2
2
3
3
1
1
26
20
20
4
4
2
10
2
6
6
6
8
8
4
4
2
8
8
8
4
4
16
4
8
8
2
2
4
2
1
1
2
4
4
2
4
4
8
2
L101856
L77358
RE71831
DQ45918
RE45723
RE45707
RE45724
RE45822
CQ29431
AJ58819
AJ58820
A877R
T15288
T15285
14H794
19H3307
JD8412
T34548
AJ58644
19H3210
R20135
R39773
AR26480
R26632
JD8969
JD7445
J56292
JD8251
JD8929
A5146R
14H540
R50992
CQ29324
CQ29321
CQ29323
34M3845
CQ29320
AL32877
L40306
CQ29359
DQ29314
CQ29326
L40137
L101698
L40136
CQ29330
L40258
L40280
CQ29327
L40040
PISTÃO JOHN DEERE
DISCO JOHN DEERE
MANGUEIRA JOHN DEERE
MANGUEIRA JOHN DEERE
MANGUEIRA JOHN DEERE
MANGUEIRA JOHN DEERE
MANGUEIRA JOHN DEERE
ENGATE JOHN DEERE
BARRA TRAÇÃO JOHN DEERE
EIXO JOHN DEERE
EIXO JOHN DEERE
BUCHA JOHN DEERE
ARRUELA JOHN DEERE
CALÇO JOHN DEERE
PORCA JOHN DEERE
PARAFUSO JOHN DEERE
ROLAMENTO JOHN DEERE
ARRUELA JOHN DEERE
PONTA DE EIXO JOHN DEERE
PARAFUSO JOHN DEERE
ARRUELA JOHN DEERE
PARAFUSO JOHN DEERE
VEDAÇÃO JOHN DEERE
BUCHA JOHN DEERE
CONE JOHN DEERE
CAPA JOHN DEERE
CUBO JOHN DEERE
CAPA JOHN DEERE
CONE JOHN DEERE
ARRUELA JOHN DEERE
PORCA JOHN DEERE
TAMPA JOHN DEERE
BUCHA JOHN DEERE
BUCHA JOHN DEERE
ANEL JOHN DEERE
PINO JOHN DEERE
BUCHA JOHN DEERE
RESPIRO JOHN DEERE
ANEL JOHN DEERE
BUCHA JOHN DEERE
COROA E PINHÃO JOHN DEERE
GAIOLA JOHN DEERE
PARA-LAMA JOHN DEERE
COROA JOHNDEERE
ARRUELA JOHN DEERE
ENGRENAGEM JOHN DEERE
DISCO JOHN DEERE
DISCO JOHN DEERE
LAMINA JOHN DEERE
PLACA JOHN DEERE
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO
CNPJ Nº 11.286.267/0001-03
628
629
630
631
632
633
634
635
636
637
638
639
640
641
642
643
644
645
646
647
648
649
650
651
652
653
654
655
656
657
658
659
660
661
662
663
664
665
666
667
668
669
670
671
672
673
674
675
676
2
2
4
4
4
4
2
4
4
4
4
1
4
4
4
2
4
4
4
4
2
4
4
2
4
8
2
1
4
2
2
2
2
2
2
2
2
1
1
1
1
2
6
5
20
20
30
1
4
DQ29334
CQ29333
L40086
L40306
T116408
T116409
CQ29344
CQ27245
CQ27246
CQ27244
L60088
AL38099
L40281
CQ29390
AL68210
CQ29348
CQ29378
CQ27989
DQ29341
L60088
L60086
CQ32849
L60084
DQ29368
L60083
L63127
CQ32601
DQ29376
CQ32600
40M7127
L40203
L40164
L40321
L40285
L40320
L60115
L40318
DQ29454
DQ29455
L77510
L77511
L28230
CQ28128
DQ30255
DQ30253
DQ30252
DQ37004
DQ36031
DQ42161
CILAMENTO JOHN DEERE
PINO JOHN DEERE
ARRUELA JOHN DEERE
ANEL JOHN DEERE
PINO JOHN DEERE
PINO JOHN DEERE
CHAPA JOHN DEERE
RETENTOR JOHN DEERE
ANEL JOHN DEERE
RETENTOR JOHN DEERE
BUCHA JOHN DEERE
ROLAMENTO JOHN DEERE
ANEL JOHN DEERE
ANEL JOHN DEERE
VEDAÇÃO JOHN DEERE
EIXO JOHN DEERE
ANEL JOHN DEERE
RETENTOR JOHN DEERE
VEDAÇÃO JOHN DEERE
BUCHA JOHN DEERE
MUNHÃO JOHN DEERE
ANEL JOHN DEERE
VEDAÇÃO JOHN DEERE
CILAMENTO JOHN DEERE
PLUG JOHN DEERE
CALÇO JOHN DEERE
GARFO JOHN DEERE
COMUTADOR JOHN DEERE
CRUZETA JOHN DEERE
ANEL JOHN DEERE
ANEL JOHN DEERE
ANEL JOHN DEERE
ANEL JOHN DEERE
VEDAÇÃO JOHN DEERE
ANEL JOHN DEERE
ARRUELA JOHN DEERE
ANEL JOHN DEERE
TERMINAL JOHN DEERE
TERMINAL JOHN DEERE
PARA LAMA JOHN DEERE
PARA LAMA JOHN DEERE
PESO JOHN DEERE
VIDRAÇA JOHN DEERE
BALDE OLEO 20LT JOHN DEERE
BALDE OLEO 20LT JOHN DEERE
BALDE OLEO 20LT JOHN DEERE
BALDE OLEO 20LT JOHN DEERE
ASSENTO JOHN DEERE
KIT SUSPENSÃO JOHN DEERE
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO
CNPJ Nº 11.286.267/0001-03
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro - PE
Ref: Pregão Presencial nº 017/2009
Prezados Senhores:
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do
artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que
cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data.
_____________________________________________
(Empresa e assinatura do responsável legal)
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO
CNPJ Nº 11.286.267/0001-03
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro - PE
Ref: Pregão Presencial nº 017/2009
Prezados Senhores:
Pela presente, declaramos, para os devidos legais, que esta empresa declara ser
microempresa/empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente não haver
nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da LC nº 123/2006, e
para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº
10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os
requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data.
_____________________________________________
(Empresa e assinatura do responsável legal)
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO
CNPJ Nº 11.286.267/0001-03
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA TRATORES DE
PNEUS, TRATOR DE ESTEIRA, MÁQUINA PATROL E RETROESCAVADEIRA
CONTRATO Nº --------/2009.
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE FORMA
PARCELADA DE PEÇAS PARA TRATORES DE
PNAUS, TRATOR DE ESTEIRA, MÁQUINA PATROL
E
RETROESCAVADEIRA,
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAGOA DO OURO PERNAMBUCO E
A FIRMA ............................
CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2009,
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2009.
Pelo presente instrumento, que si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LAGOA DO
OURO, ESTADO DE PERNAMBUCO, Pessoa Jurídica de Direito Público,inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 11.286.267/0001-03, com sede à Rua do Progresso nº 38 - Centro Lagoa do Ouro – PE, CEP nº 55.320-000, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito o Senhor ALDEMAR JUNIOR
MONTEIRO MARQUES, brasileiro, solteiro, domiciliado nesta cidade, inscrito no CIC/MF
sob o Nº XXXXXXXX portador da cédula de Identidade Nº XXXXXX SSP/PE, e, do outro
lado,a empresa_____________________,com sede à ______________inscrita CNPJ/NP
sob o nº __________________,doravante aqui denominada apenas CONTRATADA,
neste ato representada pelo Sr._________________inscrito no CPF/MF sob o nº
________________,portador da cédula de identidade nº XXXXSSP/PE, tendo em vista a
contratação, considerando o disposto na Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e a homologação do
processo Licitatório nº 031/2009, Pregão Presencial nº 017/2009 em_______, têm entre si
justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de forma parcelada de peças para
tratores de pneus, trator de esteira, máquina patrol e retroescavadeira, para manutenção
dos veículos da frota municipal, nos termos da proposta apresentada pela contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega será de no máximo 03 (três) dias úteis, para todos os itens, a contar
da data do recebimento da solicitação, pelo licitante vencedor, da emissão da nota de
empenho. O fornecimento será efetuado na periodicidade indicada no termo de referência.
Os materiais de expedientes deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura
Municipal, de segunda à sexta–feira, das 08:00 ás 12:00 hs.
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO
CNPJ Nº 11.286.267/0001-03
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto desta licitação será recebido :
a) Provisoriamente, pelo Almoxarifado Central, localizado à Rua do Progresso, s/nº Centro - Lagoa do Ouro – PE, para efeito de posterior verificação de conformidade do
produto com as especificações.
b) Definitivamente, pela Secretaria solicitante dos produtos, após a verificação das
especificações e da conformidade do produto com as propostas apresentadas.
CLÁUSULA QUARTA – O VALOR CONTRATUAL
Pelo objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA valor
total de R$ --------------------------(_____________________________________________),
conforme disposto na proposta da CONTRATADA, adjudicada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados à vista de acordo com as quantidades fornecidas no
período, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e recebimento definitivo do objeto,
apresentada a comprovação de manutenção das exigências da habilitação.
Parágrafo Primeiro – Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do
contrato.
Parágrafo segundo – Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico
financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a
inviabilidade de sua execução.
Parágrafo Terceiro Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam
sanadas as pendências, sem ônus para o CONTRATANTE
Parágrafo Quarto - Caso seja de interesse da administração, o Município poderá antecipar
o adimplemento das parcelas vincendas, quando da disponibilidade de recursos
financeiros suficientes para quitação das mesmas.
CLÁUSULA SEXTA – DA FONTE DE RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Para fazer face às despesas resultantes deste contrato, serão utilizados recursos próprios
do Município, classificados nas seguintes dotações orçamentárias constantes do
orçamento vigente:
11400- SECRETARIA DE AGRICULTURA E EXP. ECONOMICA
11410- DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL E ANIMAL
041.220072-018- Manutenção, coordenação e Controle das atividades da Secretaria de
Agricultura.
3.3.90.30- Material de Consumo
11600- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11610- DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
041.220.072-045- Manutenção das Atividades de Coordenação e Controle dos Serviços
públicos.
3.3.90.30- Material de Consumo
11900- SECRETARIA DE TRANSPORTE
11910- DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO
CNPJ Nº 11.286.267/0001-03
041.220.072-079- Manutenção das Atividades de Coordenação e Controle dos Serviços da
Secretaria de Transporte.
3.3.90.30- Material de Consumo
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência
até o dia 31 de dezembro de 2009, ou ate que se tenham cumprido todas as obrigações
firmadas, incluindo-se as garantias de fábrica oferecidas, as quais deverão ser as mesmas
do modelo adquirido, podendo ser rescindido ou prorrogado, caso seja de interesse da
administração.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I. Fornecer o produto rigorosamente de acordo com as especificações constantes no
Edital e na proposta ofertada, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade
predeterminado; deverá ser observado o critério definido pela Prefeitura, para entrega do
produto:
II – Responsabilizar-se pelos encargos, trabalhista, previdenciários, fiscais e comerciais,
resultantes da execução do contrato;
III – Fornecer mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo
CONTRATANTE;
IV. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificados neste
Contrato sujeitando–se às penas e multas estabelecidas, além das aplicações daquelas
previstas no art. 81 da Lei 8.666-93, e alterações posteriores.
V. A CONTRATADA fica obrigada a substituir o produto que não apresentarem
condições de serem utilizados, ou no momento do recebimento apresente qualquer tipo de
avaria ou defeito em qualquer dos equipamentos a ele pertencentes.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I . Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme o estabelecido na cláusula quarta.
II. Acompanhar e fiscalizar a execução do presente instrumento, comunicando à
CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DE ENTREGA
A entrega do produto será fiscalizada e supervisionada por servidores desta
PREFEITURA, que informará as falhas que observar e as providências tomadas para
saná-las ou ainda a recusa da CONTRATADA em saná-las.
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO
CNPJ Nº 11.286.267/0001-03
Parágrafo primeiro – Caso o referido produto não esteja de acordo com os termos da
proposta apresentada, bem como não atenda ao contido no Edital, será o mesmo
devolvido.
Parágrafo segundo – Ocorrendo a hipótese previsto no parágrafo anterior, terá a empresa
CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento do
comunicado expedido pela PREFEITURA, para sanar os problemas detectados e , se for
o caso, substituir o produto entregue por outro compatível com a proposta apresentada,
dos termos do objeto de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial, ou atrazo injustificado no objeto deste contrato, sem
prejuízo da responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente
justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e
ampla defesa, SERÃO APLICADAS às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I – advertência;
II – multa. Nos seguintes termos:
a) pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado :1% (um por cento) do
valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não
entregues:
b) pela recusa em realizar o fornecimento,caracterizada em dez dias após o vencimento
do prazo estipulado: 10%(dez por cento) do valor do(s) bem(s);
c) Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do próprios fornecido, a
contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2%(dois por cento) no valor
do bem, por dia ocorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não substituídocorrigidos;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se
como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que seguirem a data da
rejeição: 10%( dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
e) pelo não cumprimento de qualquer condições fixada na Lei 8.666/93, com alterações,
ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por
cento ) do valor contratado, para cada evento.
III – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no item anterior.
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO
CNPJ Nº 11.286.267/0001-03
Parágrafo Primeiro - Pelos motivos que se seguem, principalmente a CONTRATADA
estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do parágrafo anterior.
I – descumprimento do prazo de fornecimento;
II – recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento, caracterizada
se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da
data da rejeição, devidamente notificada;
III – não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados
neste Edital.
Parágrafo Segundo – Alem das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita,
ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei Federal n°
8.666/93 e posteriores alterações, inclusive durante todo o prazo de validade dos produtos
fornecidos.
Parágrafo Terceiro – As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado,
sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
Parágrafo Quarto – Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devido à
CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante
inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei”
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla
defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art.78,da Lei Federal nº 8.666
de 21.06.93, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas
conferidas por esta lei, consoante o que estabelece o seu Art.58.
Parágrafo Primeiro – quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do ar.78,
sem haja culpa da CONTRATADA , será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares
comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos
incisos do parágrafo segundo,do art.79,no que couber.
Parágrafo Segundo – As formas de rescisão contratual são as prescritas no artigo 79 da
Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E
QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a vigência deste, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA
CONVOCATÓRIO
QUARTA
–
DA
VINCULAÇÃO
AO
INSTRUMENTO
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO
CNPJ Nº 11.286.267/0001-03
Integram o presente instrumento, como se transcritos estivesses, o Edital do Pregão
Presencial nº 031/2009, com seus anexos, e a proposta da CONTRATADA adjudicada
pelo CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Aplicar-se á Lei nº 8.666/93, com suas posteriores modificações, aos casos omissos do
presente contrato.
Parágrafo Primeiro - É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
contrato, o foro da Comarca de Lagoa do Ouro – PE, com expressa renúncia a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
Parágrafo Segundo – E para firmeza e como prova de assim haverem entre sim ajustado
e contratado, foi lavrado o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para
um só efeito, uma das quais se destina à CONTRATADA, o qual, depois de lido e achado
conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Lagoa do Ouro, ....................... de 2008.
___________________________________
ALDEMAR JUNIOR MONTEIRO MARQUES
PREFEITO/ Contratante.
__________________________________
Contratada
Testemunhas:
___________________________________
Nome:
CPF
___________________________________
Nome:
CPF
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