DOCUMENTO DE IDENTIDADE: DA INDIGÊNCIA À CIDADANIA NO CENTRO DE SÃO PAULO Rosemeire Simões de Campos Verde Myrian Massarollo Profa. Dra. Regina Celia Martinez Área do Conhecimento: Ciências humanas Palavras-chaves: Estado, identidade, indivíduo, biometria; indigência. INTRODUÇÃO Este estudo tem como tema o Documento de Identidade no Estado de São Paulo. Na primeira fase do nosso projeto, abordamos o RIC - Número Único de Identidade Civil, instituído pela Lei 9454/1997, explorando este subtema em todos os seus aspectos sociológicos e jurídicos, apresentando-o no CONIC-SEMESP 2008. O acompanhamento da implantação do RIC no Estado de São Paulo está sendo efetuado pela nossa equipe para que possamos ter o resultado final da nossa pesquisa. Estudamos as várias formas de identificação do indivíduo, dando continuidade à nossa pesquisa inicial. O presente estudo também tem como tema a aplicação das técnicas de biometria ao processo de identificação e suas particularidades em relação ao RIC – Registro de Identificação Civil. A Biometria é utilizada como mecanismo de identificação, através de particularidades corporais como as impressões digitais. Alguns traços físicos são exclusivos, permitindo identificação perfeita baseada em mensurações unívocas. A biometria tem utilização comum nos sistemas de ponto, de identificação criminal e acesso a lugares restritos, no entanto, seu uso será estendido, a partir de 2009, ao Sistema Nacional de Identificação, tornando a técnica uma das principais características do RIC. Entre outras utilizações, uma das mais importantes é a possibilidade teórica do término da indigência. Dentre o universo de pessoas que moram nas ruas um número mínimo possui documento de identificação, o que acaba por causar um instituto deplorável, mas real, que é o da “não pessoa”, ou seja, do indigente. Com a biometria, todo ser humano torna-se identificável, ainda que não porte documentos. Discute-se a utilização de uma tecnologia biométrica através do reconhecimento virtual de impressões digitais, sistema a ser adotado para a implantação do RIC, que além de dificultar fraudes e outros atos ilícitos ampliando as políticas de segurança, pode garantir inequivocamente a identidade individual suprimindo o instituto da indigência legal. Através do reconhecimento datiloscópico, a ser feito conforme padrões internacionais, garantir-se-á a identificação, uma vez que não existem duas pessoas com as mesmas características biométricas. A impressão digital firma-se aos seis meses de gestação e permanece inalterada ao longo da vida, podendo ser colhida ainda na maternidade, a exemplo da impressão plantar. OBJETIVOS Desenvolver pesquisa sobre a temática de natureza inter, multi e transdisciplinar que contribuam para o desenvolvimento da capacidade científica e crítica dos estudantes vinculados ao projeto. Promover reflexão crítica acerca das estruturas fundamentais do Direito, concebidas em uma verdadeira ordem de inclusão social e jurídica. METODOLOGIA Este estudo está sendo realizado, através de análise dogmática e empírica, a partir de entrevistas efetuadas perante as autoridades responsáveis em Instituições Públicas e Privadas, que detém a incumbência do processo de identificação do indivíduo, na cidade/centro de São Paulo. Os dados também estão sendo coletados de livros, revistas, apostilas e vídeos. Os estudos estão sendo feitos numa abordagem ampla, comparando com os sistemas adotados em outros países, delimitando o campo de estudo à cidade/centro de São Paulo, podendo estenderse em pesquisas futuras ao âmbito nacional. Professor da Universidade Bandeirante de São Paulo; e-mail:reginamarar@uol. com.br -- RESULTADOS E DISCUSSÃO O estudo proposto concluiu sua fase de coleta de dados, estando no presente momento na fase de catalogação, qualificação e organização do material que deverá gerar não apenas artigos de interesse acadêmico, mas também trabalho de monografia e de apresentação gráfica a ser divulgada em congresso. CONCLUSÕES O Registro Civil das Pessoas Naturais é um serviço público prestado pelos Oficiais de Registro, profissionais do Direito dotados de fé pública que exercem essa atividade em caráter privado por delegação do Poder Público (art. 236 da Constituição Federal), competente para a aplicação de penas pela violação dos deveres legais impostos a esses profissionais. No cartório de Registro Civil, o cidadão realiza os principais atos de cidadania da vida de uma pessoa, o Registro de Nascimento, casamento e óbito. Desde 1997 (Lei Federal 9.534/1997), o registro de nascimento, óbito e natimorto, incluída a primeira certidão, são gratuitos para a população. Além destes atos, para os reconhecidamente pobres, é assegurada a gratuidade das demais certidões, bem como o processo de habilitação, registro e a primeira certidão de casamento. Além destes serviços são realizadas pelos Oficiais de Registro Civil a prática dos atos de adoção, conversão de união estável em casamento, traslados de registro de brasileiros feitos no exterior, registro de emancipações, interdições e sentenças de ausência. No Estado de São Paulo, os Oficiais têm ainda competência para os atos notariais de reconhecimento de firma, autenticação de cópia e lavratura de procurações. De acordo com os processos de identificação civil, o nascido vivo recebe a certidão de nascimento. Os pais, em posse da declaração de nascido vivo, que é fornecida pelo hospital, deverão dirigir-se ao cartório de Registro Civil e registrar a criança, ato que é o primeiro vínculo do Estado com o indivíduo, é um ato jurídico simples e gratuito. A Certidão de Nascimento garante às crianças e aos adolescentes direitos fundamentais como o nome, a nacionalidade e o vínculo familiar. Os sistemas nacionais e registro de nascimento fornecem dados indispensáveis para a formulação de políticas públicas e avaliação da situação da infância. Além disso, a falta de registro civil pode ainda ajudar a ação de traficantes: as crianças não registradas são dificilmente rastreadas pela justiça, sendo, portanto, alvos mais fáceis para o tráfico de pessoas. O registro protege também a criança do trabalho infantil e do recrutamento militar prematuro, já que sem ele elas não podem comprovar a idade exata. Em pleno século XXI, milhares de brasileiros não possuem direitos básicos, como votar, por falta da certidão de nascimento. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) não tem o número exato dos “cidadãos inexistentes”. Mas um indicador, batizado de sub-registro e estimado na quantidade de homens e mulheres que conseguiram a primeira certidão de nascimento depois de meses ou anos de vida, mostra a dimensão do problema. Em 2006, ano base da última pesquisa, eles somavam pelo menos 355,4 mil brasileiros e correspondiam a 12,7% dos quase 2,8 milhões de certidões emitidas no período. Entre os principais fatores que contribuem para esses números estão a dificuldade de acesso aos cartórios de registros, a falta de fiscalização da lei que obriga o pai a registrar o filho e a ausência de proteção às crianças em boa parte das cidades. Para tentar reduzir o problema, o Governo Federal sancionou este ano a Lei no. 11.790/2008, que acaba com a burocracia na hora de requerer a certidão. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ARAÚJO, M.E.C; PASQUALI,L. Histórico dos Processos de Identificação.Material do Instituto Nacional de Identificação do Departamento de Polícia Federal e do Laboratório de Pesquisa em Avaliação e Medida do Instituto de Psicologia da UnB. COSTA,K.M. Investigação de Plataformas Computacionais para Identificação de Impressão Digital. Monografia apresentada à Universidade Federal de Pernambuco. Recife-PE, 2003. CROCE.D. Manual de Medicina Legal. 5ªed.. São Paulo: Saraiva, 2004. Legislação Brasileira sobre doação de órgãos humanos e de sangue. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2008. 70p (série legislação nº 5). NUNES, R. Manual de Monografia Jurídica: como se faz uma monografia, uma dissertação, uma tese. 6ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2008. OLIVEIRA,A.B.: SANTOS, J.C.; BORGES,A. P.; LOURENÇO, A.E.; COSTA, S.M.F . Tecnologia Biométrica – Aspectos de Segurança e Privacidade. Monografia apresentada a Fundação Instituto de Ensino para Osasco – UNIFIEO, Escola Politécnica da USPEPUSP e Faculdade de Educação e Cultura Montessori. Osasco-SP. Sistema Único de Assistência Social: quais as perspectivas para a assistência social no Brasil? – Seminário – Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2005. 119p (série ação parlamentar, nº 305). --