Uma alternativa para garantia de solvência e sinistro Lei n° 5764/71 – Legislação Cooperativista Capitulo VII Dos Fundos Art. 28 As cooperativas são obrigadas a constituir I Fundo de Reserva destinado a ... II Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado a ... § 1° Além dos previstos neste artigo, a Assembléia Geral poderá criar outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos, fixando o modo de formação, aplicação e liquidação. § 2° Os serviços a serem atendidos pelo FATES, poderão... Constituição Federal Artigo 192 Inciso II – autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguros, previdência, capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador e do órgão oficial ressegurador. Inciso VI – a criação de fundo ou seguro, com o objetivo de proteger a economia popular garantindo créditos, aplicações e depósitos até determinado valor, vedada a participação de recursos da união. Lei Complementar Cooperativas médicas, regidas e organizadas sob as leis do cooperativismo. Prestam assistência aos beneficiários por meio de contratos coletivos, familiares e individuais. As cooperativas prescindem da figura do sócio majoritário ou controlador, de modo que os lucros de suas operações são divididos entre os cooperativados (médicos cooperados), segundo suas contribuições ao esforço comum. Um fundo segurador, pela constituição de reservas técnicas financeiras, encara as despesas com o tratamento de doença e com o atendimento médico, hospitalar e laboratorial como uma ocorrência de sinistro. A participação em um fundo, consiste na diluição mútua de riscos de uma operadora de plano de saúde, cada qual assumindo individualmente uma pequena parte dos prejuízos que outro por infortúnio vier a sofrer. A Federação Goiás/Tocantins entra como que gestor desse mutualismo, do qual faz parte individualmente cada cooperativa. No caso do fundo segurador, o preço pago pela cooperativa (por cada usuário), através de suas mensalidades, equivale ao risco do custo dos tratamentos, mais os custos de gestão, que serão oportunamente determinados. O conceito do mutualismo, aplicado no caso de um fundo, pressupõe que os segurados financiem o tratamento daqueles que contraírem, no futuro, doenças ou lesões. Para suportar esses custos, estimados com auxílio da estatística, o gestor calcula o prêmio do seguro por meio de técnicas próprias, das quais não pode se afastar sob o risco de comprometer sua situação econômico-financeira. Uma grande preocupação do Sistema Unimed é o pagamento de procedimentos de alto custo em virtude do desequilíbrio financeiro que estes provocam transitoriamente nas finanças das Singulares principalmente naquelas de pequeno porte, onde o fluxo de caixa não suporta grandes saques. O risco é gerador de intranqüilidade; e a preocupação diante das incertezas e insegurança do amanhã é que forçou a criação da mutualidade e solidariedade. HISTORICO: O PROMETE – foi a primeira Proposta de Seguro de Mutualidade de Risco, apresentada pela Federação Goiás/Tocantins/ 1998 – com cobertura para: procedimentos em cirurgia cardíaca e hemodinâmica e de oncologia. Atendeu satisfatoriamente as cooperativas participantes até o advento da ANS e a necessidade de aplicação do Rol de Procedimentos. O Seguro Mutual de alto Risco (SMAR) que se segue ao PROMETE foi a alternativa de compartilhamento de risco, proposto para o Sistema Unimed no âmbito da Confederação Centro Oeste e Tocantins. Desde seu surgimento, este fundo vem se aperfeiçoando no sentido de manter sua finalidade primordial que é restabelecer o equilíbrio perturbado. Qualquer que seja a função do fundo segurador deve apresentar quatro características básicas: previdência incerteza mutualismo solidarismo Previdência- proteção contra danos e perdas que possam atingir, no futuro, as próprias pessoas e suas propriedades. Incerteza – Duvida quanto a ocorrência e/ou época do evento que provoca danos e perdas. Mutualismo – Reunião de um grupo de associadas, com interesse comuns, que concorrem para a formação de uma massa econômicamente, com a finalidade de suprir, em determinado momento, necessidades eventuais de algumas daquelas associadas O fundo segurador é uma operação que se materializa com a realização de um contrato de natureza jurídica e bilateral, tendo em vista que dele emanam responsabilidades, direitos e obrigações para ambas as partes contratantes. O termo risco, na atividade de saúde , significa o evento incerto, de data incerta, que independe da vontade das partes e contra o qual, é feito o fundo segurador visando a cobertura . Pulverização do risco é uma técnica empregada pelos fundos seguradores na aceitação e retenção de responsabilidades assumidas . Significa distribuir ou dividir as responsabilidades. Fundo segurador é um tipo de pulverização de responsabilidade, onde os associados transferem a outrem, parcialmente, o risco assumido. Mutualismo refere-se a ação coletiva, intercooperação: pressupõe antes de tudo, solidariedade e boa fé, tema básico do cooperativismo. No mutualismo a união é que faz a força. Nossa proposta: Um Fundo com flexibilidade FUGASS FUNDO GARANTIDOR DE SOLVENCIA E SINISTRO FUGGAS Um fundo que reúna: Mutualismo e Solidarismo FUGASS Mutualismo 100 ,00 100,00 12 meses 1.200,00 1.200,00 2.400,00 (-) 400,00 2.000,00 Solidarismo 400,00 (dividido em 12 meses) – juro de aplicação FLEXIBILIDADE FUGASS Mutualismo – variável de 0% a 100% o segurado escolhe Solidarismo – variável de 0% a 100% o segurado escolhe Tempo de financiamento Prestações mensais FUGASS Um cardápio que satisfaz todos os gostos FUGASS CONSTITUIÇÃO – contribuição R$ / mês por 6 meses TRANSIÇÃO – contribuição R$ / mês por 6 meses MANUTENÇÃO - indefinidamente RECOMPOSIÇÃO- na devolução nos valores sacados a definir de 6 a 12 meses FUGASS OBJETIVOS OBJETIVO PRINCIPAL: Cubrir a necessidade imediata de desembolso pela associada em determinado mês, em função de evento de alto custo e imprevistos. OBJETIVO SECUNDÁRIO: a) Curtíssimo prazo: financiar por prazo inferior a 30 dias a CCR b) Curto prazo: financiar procedimentos de alto custo FUGASS CARACTERISTICAS Modelo Mutual: a ser definido pelos participantes Modelo Solidário: a ser definido pelos participantes Recursos irá constar no: Balanço – No Ativo – Fundo de contigência GESTÃO DO FUGASS Fornecidos pela Federação Goiás /Tocantins Recursos Técnicos Recursos Funcionais Recursos Bancários Recursos Caontabeis Recursos de Auditoria Recursos Atuariais Coordenação feita por pessoa indicada pelos associados FUGASS O Custeio administrativo será arcado pelo próprio fundo O Rendimento financeiro reverte em favor do fundo