Uma alternativa para garantia de
solvência e sinistro
Lei n° 5764/71 – Legislação Cooperativista
Capitulo VII
Dos Fundos
Art. 28 As cooperativas são obrigadas a
constituir
I Fundo de Reserva destinado a ...
II Fundo de Assistência Técnica,
Educacional e Social, destinado a ...
§ 1° Além dos previstos neste
artigo, a Assembléia Geral poderá criar
outros fundos, inclusive rotativos, com
recursos destinados a fins específicos,
fixando o modo de formação, aplicação e
liquidação.
§ 2° Os serviços a serem atendidos pelo
FATES, poderão...
Constituição Federal
Artigo 192
Inciso II – autorização e funcionamento dos
estabelecimentos de seguros, previdência,
capitalização, bem como do órgão oficial
fiscalizador e do órgão oficial ressegurador.
Inciso VI – a criação de fundo ou seguro, com o
objetivo de proteger a economia popular
garantindo créditos, aplicações e depósitos até
determinado valor, vedada a participação de
recursos da união.
Lei Complementar
Cooperativas médicas, regidas e
organizadas sob as leis do cooperativismo.
Prestam assistência aos beneficiários por meio
de contratos coletivos, familiares e individuais.
As cooperativas prescindem da figura do sócio
majoritário ou controlador, de modo que os
lucros de suas operações são divididos entre
os cooperativados (médicos cooperados),
segundo suas contribuições ao esforço
comum.
Um fundo segurador, pela constituição de
reservas
técnicas financeiras, encara as despesas
com o tratamento de doença e com o
atendimento médico, hospitalar e
laboratorial como uma ocorrência de
sinistro.
A participação em um fundo, consiste na
diluição mútua de riscos de uma operadora de
plano de saúde, cada qual assumindo
individualmente uma pequena parte dos
prejuízos que outro por infortúnio vier a
sofrer.
A Federação Goiás/Tocantins entra como que
gestor desse mutualismo, do qual faz parte
individualmente cada cooperativa.
No caso do fundo segurador, o preço pago
pela cooperativa (por cada usuário), através
de suas mensalidades, equivale ao risco do
custo dos tratamentos, mais os custos de
gestão, que serão oportunamente
determinados.
O conceito do mutualismo, aplicado no
caso de um fundo, pressupõe que os
segurados financiem o tratamento daqueles
que contraírem, no futuro, doenças ou
lesões.
Para suportar esses custos, estimados com
auxílio da estatística, o gestor calcula o
prêmio do seguro por meio de técnicas
próprias, das quais não pode se afastar sob
o risco de comprometer sua situação
econômico-financeira.
Uma grande preocupação do Sistema Unimed
é o pagamento de procedimentos de alto
custo em virtude do desequilíbrio financeiro
que estes provocam transitoriamente nas
finanças das Singulares principalmente
naquelas de pequeno porte, onde o fluxo de
caixa não suporta grandes saques.
O risco é gerador de intranqüilidade; e a
preocupação diante das incertezas e
insegurança do amanhã é que forçou a criação
da mutualidade e solidariedade.
HISTORICO:
O PROMETE – foi a primeira Proposta de
Seguro de Mutualidade de Risco, apresentada
pela Federação Goiás/Tocantins/ 1998 – com
cobertura para: procedimentos em cirurgia
cardíaca e hemodinâmica e de oncologia.
Atendeu satisfatoriamente as cooperativas
participantes até o advento da ANS e a
necessidade de aplicação do Rol de
Procedimentos.
O Seguro Mutual de alto Risco (SMAR) que
se segue ao PROMETE foi a alternativa de
compartilhamento de risco, proposto para o
Sistema Unimed no âmbito da Confederação
Centro Oeste e Tocantins.
Desde seu surgimento, este fundo vem se
aperfeiçoando no sentido de manter sua
finalidade primordial que é restabelecer o
equilíbrio perturbado.
Qualquer que seja a função do fundo
segurador deve apresentar quatro
características básicas:
 previdência
 incerteza
 mutualismo
 solidarismo
Previdência- proteção contra danos e
perdas que possam atingir, no futuro, as
próprias pessoas e suas propriedades.
Incerteza – Duvida quanto a ocorrência
e/ou época do evento que provoca danos
e perdas.
Mutualismo – Reunião de um grupo de
associadas, com interesse comuns, que
concorrem para a formação de uma massa
econômicamente, com a finalidade de suprir,
em determinado momento, necessidades
eventuais de algumas daquelas associadas
O fundo segurador é uma operação que se
materializa com a realização de um contrato
de natureza jurídica e bilateral, tendo em
vista que dele emanam responsabilidades,
direitos e obrigações para ambas as
partes contratantes.
O termo risco, na atividade de saúde ,
significa o evento incerto, de data incerta,
que independe da vontade das partes e
contra o qual, é feito o fundo segurador
visando a cobertura .
Pulverização do risco é uma técnica
empregada pelos fundos seguradores na
aceitação e retenção de responsabilidades
assumidas .
Significa distribuir ou dividir as
responsabilidades.
Fundo segurador é um tipo de pulverização de
responsabilidade, onde os associados
transferem a outrem, parcialmente, o risco
assumido.
Mutualismo refere-se a ação coletiva,
intercooperação: pressupõe antes de tudo,
solidariedade e boa fé, tema básico do
cooperativismo.
No mutualismo a união é que faz a
força.
Nossa proposta: Um Fundo com
flexibilidade
FUGASS
FUNDO GARANTIDOR DE SOLVENCIA E
SINISTRO
FUGGAS
Um fundo que reúna: Mutualismo e
Solidarismo
FUGASS
Mutualismo
100 ,00
100,00
12 meses
1.200,00
1.200,00
2.400,00
(-) 400,00
2.000,00
Solidarismo
400,00 (dividido em 12 meses) – juro de
aplicação
FLEXIBILIDADE
FUGASS
Mutualismo – variável de 0% a 100% o
segurado escolhe
Solidarismo – variável de 0% a 100% o
segurado escolhe
Tempo de financiamento
Prestações mensais
FUGASS
Um cardápio que satisfaz todos os gostos
FUGASS
CONSTITUIÇÃO – contribuição R$ / mês
por 6 meses
TRANSIÇÃO
– contribuição R$ / mês
por 6 meses
MANUTENÇÃO - indefinidamente
RECOMPOSIÇÃO- na devolução nos
valores sacados a definir de 6 a 12 meses
FUGASS
OBJETIVOS
OBJETIVO PRINCIPAL: Cubrir a necessidade
imediata de desembolso pela associada em
determinado mês, em função de evento de alto
custo e imprevistos.
OBJETIVO SECUNDÁRIO:
a)
Curtíssimo prazo: financiar por prazo
inferior a 30 dias a CCR
b)
Curto prazo: financiar procedimentos
de alto custo
FUGASS
CARACTERISTICAS
Modelo Mutual: a ser definido pelos
participantes
Modelo Solidário: a ser definido pelos
participantes
Recursos irá constar no:
Balanço – No Ativo – Fundo de contigência
GESTÃO DO FUGASS
Fornecidos pela Federação Goiás /Tocantins

Recursos Técnicos

Recursos Funcionais

Recursos Bancários

Recursos Caontabeis

Recursos de Auditoria

Recursos Atuariais
Coordenação feita por pessoa indicada pelos
associados
FUGASS
O Custeio administrativo será arcado pelo
próprio fundo
O Rendimento financeiro reverte em favor do
fundo
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