S UM ÁRIO
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R EG ÊNCIA VERBAL
A LGUNS PROBLEMAS
C ONCLUS ÃO
Aula 6
Funções sintáticas e transitividade verbal
(segunda parte)
Pablo Faria
HL220C – Prática de análise gramatical
IEL/UNICAMP
R EFER ÊNCIAS
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Classificações da regência verbal
Um “meio-termo” satisfatório
R EG ÊNCIA VERBAL
Rocha Lima (1994)
A LGUNS PROBLEMAS
Hauy (1983)
Critérios
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C LASSIFICAÇ ÕES DA REG ÊNCIA VERBAL
NGB
Rocha Lima
Said Ali
Fernandes
Aurélio
Houaiss
de ligação
de ligação
relacional
predicativo
predicativo
predicativo
intransitivo
intransitivo
intransitivo
intransitivo
transitivo direto
nocional
intransitivo
intransitivo
transitivo
direto
transitivo
transitivo direto
transitivo direto
transitivo
indireto
transitivo indireto
nocional
transitivo
relativo
transitivo indireto
transitivo indireto
transitivo relativo
birrelativo
transitivo
circunstancial
transitivo
relativo
transitivo
circunstancial
transitivo direto
predicativo
bitransitivo
transitivo
predicativo
transitivo direto e
indireto
transitivo indireto
predicativo
transitivo direto e
circunstancial
bitransitivo
pronominal
transobjetivo
pronominal
transitivo indireto
e circunstancial
transobjetivo
bitransitivo
indireto
bitransitivo
circunstancial
pronominal
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U M “ MEIO - TERMO ” SATISFAT ÓRIO
I
Limitações da NGB: termos disponı́veis não permitem
descrever certas distribuições da lı́ngua.
I
Predicação verbal: como classificar a regência de “rogar”
em “rogou ao pai por paciência”?
I
Termos integrantes da oração: como explicar a distribuição
dos pronomes no papel de complementos/adjuntos?
I por paciência: termo acessório?
I Antônio falou a Maria / lhe / *-a
I Marco foi a Roma / * lhe / * -a
I
Rocha Lima: ao propor mais classes, embora
moderadamente, permite descrever melhor certas
particularidades da lı́ngua.
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R ETOMANDO R OCHA L IMA (1994)
Tipos de verbo, quanto à regência:
I
de ligação: serve apenas de relacionar o predicado com o sujeito;
intransitivo: encerram em si a noção predicativa; dispensam
quaisquer complementos;
I transitivo direto: que exigem a presença de um objeto direto;
I
I
transitivo indireto: que pedem a presença de um
objeto-indireto;
I
transitivo relativo: que apresentam um complemento
preposicional, chamado relativo;
A classe dos transitivos só se aplica em circunstâncias
exclusivas, isto é, em que há exclusivamente apenas um
complemento.
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R OCHA L IMA (1994) ( CONT.)
Continuando:
I
transitivo circunstancial: que requerem um complemento,
preposicional ou não, chamado circunstancial, como em irei a
Roma;
I
bitransitivo: que tem concomitantemente um objeto direto e um
indireto ou relativo (p.e., dividi o pão com eles).1 Subclasses:
OBJ.D + OBJ.I (bitransitivo), OBJ.D + C.REL (bitransitivo
relativo), OBJ.D + C.CIRC (bitransitivo circunstancial).
I
transobjetivo: a compreensão do fato verbal vai além do
objeto-direto, como em o sofrimento torna os homens humanos.
Verbos cujo pronome reflexivo corresponde a uma fossilização,
visto não ter função objetiva e nem de complemento, são
analisados como um só elemento: arrepender-se, abster-se, ...
1
Ou, ainda, circunstancial como em recuou a mesa três metros.
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R OCHA L IMA (1994) ( CONT.)
Objeto indireto x relativo x circunstancial (ver Lima, 1994,
p.248–253):
I
objeto indireto: ser animado a que se dirige ou destina a ação
ou estado que o processo verbal expressa;
I
complemento relativo: tem valor de objeto direto, isto é, é o ser
sobre o qual recai a ação; distingue-se do objeto indireto por (a)
não representar pessoa/coisa a que se destina a ação; e (b) não
pode ser substituı́do por pronome lhe, mas por ele/ela (p.e.,
“depender dela” x “*depender-lhe”);
I
complemento circunstancial: complemento de natureza
adverbial tão indispensável à construção do verbo quanto, em
outros casos, os demais complementos verbais (p.e., “irei a
Roma” x “jantei em Roma”). Outros exemplos: estar à janela,
distar dez metros, viver muitos anos, custar mil cruzeiros, entre
outros.
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R OCHA L IMA (1994) ( CONT.)
Classificações e questões:
I
(g) Tirou as crianças da sala (apostila, p.16)
OBJ.D + C.CIRC (bitransitivo)
I
(i) Indagaram-lhe sobre a prova (apostila, p.16)
A passiva, aqui, tem o ‘objeto indireto’ como sujeito (‘Pedro foi
indagado sobre a prova’). Portanto, vamos analisar ‘lhe’ aı́ como
‘objeto direto preposicional‘: OBJ.D + C.REL.
I
Caso similar: amou a mim: OBJ.D. A noção de ‘objeto direto
preposicional’ de Rocha Lima é útil nestes casos em que o verbo
parece aceitar “opcionalmente” a preposição.
I
O verbo ‘assistir’: Rocha Lima (1994, p. 252) o considera
transitivo relativo (‘assistir a um baile’). Pensando nos vários
sentidos possı́veis do verbo (‘ver’, ‘acudir’ e ‘estar presente’),
como fica a classificação dos complementos?
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D ETERMINAÇ ÃO DA FUNÇ ÃO
Outros critérios:
I
objeto direto: quando indica (a) o ser sobre o qual recai a ação
(“chutar a bola”), (b) o resultado da ação (“construir uma casa”),
ou (c) o conteúdo da ação (“discutir polı́tica”).
I
objeto indireto: em geral, não aceita ser sujeito da passiva.
I
substituição por pronome: se pode ser substituı́do por o/a é
objeto direto; por lhe é objeto indireto; se nem um nem outro, pode
ser complemento relativo, circunstancial ou adjunto adverbial.
I
papel temático (em geral, para sintagmas preposicionados):
I C.REL : se indica o TEMA do evento ou estado de coisas
designado.
I C.CIRC : se a natureza adverbial é LOCATIVA, DURATIVA
ou de MEDIDA/EXTENSÃO.
I A.ADV : se a natureza adverbial é INSTRUMENTAL,
MANEIRA etc.
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O COMPLEMENTO CIRCUNSTANCIAL
Qual é a função de mal em “ela saiu-se mal na entrevista”?
Do site hispanoteca.eu (URL: http://goo.gl/PxL0ud):
I [...] algumas gramáticas distinguem claramente entre um advérbio e um
complemento circunstancial, chamando advérbios somente aquelas palavras
invariáveis que servem para precisar ou modificar um verbo, adjetivo ou outro
advérbio: bem, mal, enormemente, muito. [Elementos adverbiais] que
também podem ter outras funções gramaticais [...] chamam de
complemento circunstancial.
Note que este é um critério sintático. Assim, consideraremos mal
como adjunto adverbial, sendo saiu-se verbo intransitivo, no caso.
Casos similares: custa muito, dista enormemente, saiu-se muito bem. É
diferente, por exemplo, de dez reais em custa dez reais: dez reais pode
exercer outras funções sintáticas, como sujeito em dez reais é uma
ninharia e objeto em eu tenho dez reais.
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O COMPLEMENTO CIRCUNSTANCIAL ( CONT.)
Como analisar “Pedro correu de casa até o armazém”?
O sentido que damos ao verbo aqui incide sobre o deslocamento até
um certo ponto, isto é, poderia ser parafraseado por “Pedro foi
correndo de casa até o armazém”. Neste caso, os sintagmas
preposicionados funcionam como complementos circunstanciais.
PRED.V
NUC
C.CIRC
C.CIRC
correu REL NUC REL A.ADN
de
casa
até
o
NUC
armazém
Portanto, nesta acepção,
o verbo é considerado
bitransitivo
circunstancial.
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H AUY (1983, P.78-88)
“Tudo ficou reduzido a cinzas” (ver Hauy, p.78):
I
Cegalla: ‘a cinzas’ é complemento nominal. Por quê? Por
‘reduzido’ ser uma forma nominal.
I
Hauy: ‘a cinzas’ é objeto indireto. Por quê? Em função de
complementar o sentido do verbo mas ser preposicionado.
I
Quem está certo? Ou nenhum está? Não é óbvio!
I
Seria um predicativo (de caráter resultativo)? Neste caso, não se
trata de complemento ou objeto indireto, mas de predicativo do
sujeito na passiva e predicativo de objeto na ativa.
Segundo Rocha Lima, verbos como “arrepender-se” e “abster-se” não
tem objeto direto ou indireto. Sim, mas quem ‘se arrepende’ se
arrepende de algo, o mesmo valendo para ‘abster-se’. São, portanto,
transitivos relativos.
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C RIT ÉRIOS DE CLASSIFICAÇ ÃO
I
Quais os critérios para classificar os diferentes tipos de
complemento verbal quando regidos por núcleo nominal
(p.e., em ida a Lajes)?
I Se, em relação ao verbo correspondente, for OBJ.D,
C.REL ou C.CIRC, então é complemento nominal.
I Caso contrário, é adjunto adnominal (SUJ, AG.PASS,
OBJ.I, A.ADV etc.).
I
Podem ser aplicados critérios de natureza diversa
(semânticos, sintáticos e morfológicos) na determinação e
diferenciação das várias funções sintáticas.
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I
A classificação prevista pela NGB é demasiadamente
pobre para permitir uma adequada discriminação de
funções sintáticas.
I
Classificações alternativas acabam sendo mais ou menos
arbitrárias e determinadas por critérios diversos
(semânticos, sintáticos e morfológicos), algumas vezes
conflituosos entre si.
I
A classificação proposta por Rocha Lima é relativamente
satisfatória, embora também apresente incompletudes e
mesmo problemas de análise/aplicação.
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R EFER ÊNCIAS
1. HAUY, Amini Boainain. Da Necessidade de uma Gramática-Padrão
da Lı́ngua Portuguesa. Ensaios 99, São Paulo: Editora Ática, 1983.
2. LIMA, R. Gramática normativa da lı́ngua portuguesa. 32. ed. Rio de
Janeiro: José Olympio, 1994.
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