PARLAMENTO EUROPEU 2014 - 2019 Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários 2014/2228(INI) 3.2.2015 PROJETO DE PARECER da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários dirigido à Comissão do Comércio Internacional sobre as recomendações à Comissão Europeia sobre as negociações relativas à Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP) (2014/2228(INI)) Relator de parecer: Jeppe Kofod PA\1047135PT.doc PT PE546.785v01-00 Unida na diversidade PT PA_NonLeg PE546.785v01-00 PT 2/4 PA\1047135PT.doc SUGESTÕES A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários insta a Comissão do Comércio Internacional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar: 1. Formula as seguintes recomendações à Comissão: a. Desenvolva ações imediatas para assegurar que seja alcançado um acordo abrangente e ambicioso relativo à TTIP com vista a reforçar a concorrência leal nos dois lados do Atlântico; b. Tome medidas imediatas para garantir que a concorrência livre e leal nos dois lados do Atlântico, bem como o acesso ao mercado, sejam abordados com base nas mais elevadas normas possíveis no âmbito dos níveis de proteção existentes, nomeadamente em domínios como a saúde e a segurança, a proteção dos consumidores e a legislação laboral e ambiental; c. Adote medidas imediatas para incluir restrições aos auxílios estatais no acordo; proponha maior transparência no contexto das regras em matéria de auxílios estatais e da concessão desses auxílios; d. Desenvolva ações imediatas para assegurar que as negociações de acesso ao mercado relativamente aos serviços financeiros sejam combinadas com uma maior convergência ao nível da regulamentação financeira; apoie as elevadas normas internacionais relativas aos esforços de cooperação em curso noutros fóruns internacionais; e. Tome medidas imediatas para garantir que o planeamento fiscal agressivo e a distorção da concorrência, designadamente através da deslocação transatlântica de sedes sociais no intuito de obter condições de distorção da concorrência, sejam abordados; f. Adote medidas imediatas para assegurar que a sistemática deslocação transatlântica de capitais, destinada a evitar o pagamento de impostos no país de produção e/ou venda dos bens e serviços, seja abordada no âmbito da TTIP; g. Desenvolva ações imediatas para garantir o acesso recíproco ao mercado, a fim de que as empresas europeias possam aceder a contratos públicos nos Estados Unidos; sublinha que o desequilíbrio do acesso ao mercado dos contratos públicos constitui concorrência desleal; h. Tome medidas proativas imediatas contra o protecionismo americano e se concentre na legislação que prejudica o acesso da Europa ao mercado dos Estados Unidos, tais como as disposições «Buy American», «Buy America» e «American Job Act»; i. Propõe a instituição do princípio de recorrer em primeiro lugar ao sistema judicial nacional, que deverá ser complementado por mecanismos intergovernamentais de PA\1047135PT.doc 3/4 PE546.785v01-00 PT mediação e resolução de litígios, a fim de assegurar um acesso mais fácil e custos de contencioso inferiores aos dos atuais mecanismos relativos à resolução de litígios entre os investidores e o Estado, beneficiando sobretudo as PME (que têm menos recursos disponíveis em comparação com as grandes empresas) e criando, assim, condições de concorrência mais equitativas; salienta que todo e qualquer mecanismo de resolução de litígios estabelecido no âmbito do quadro da TTIP tem de defender a plena transparência e de estar sujeito aos princípios e ao controlo democráticos; j. Reconhece a importância das empresas públicas para determinados serviços essenciais; k. Salienta a necessidade de proteger a tradição da UE de organizar os seus serviços públicos e apela à exclusão dos serviços públicos do acordo; l. Propõe que a TTIP não preveja qualquer obrigação que leve à exposição de setores sensíveis à concorrência. PE546.785v01-00 PT 4/4 PA\1047135PT.doc