PARLAMENTO EUROPEU
2014 - 2019
Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
2014/2228(INI)
3.2.2015
PROJETO DE PARECER
da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
dirigido à Comissão do Comércio Internacional
sobre as recomendações à Comissão Europeia sobre as negociações relativas à
Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP)
(2014/2228(INI))
Relator de parecer: Jeppe Kofod
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Unida na diversidade
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PA_NonLeg
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SUGESTÕES
A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários insta a Comissão do Comércio
Internacional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na
proposta de resolução que aprovar:
1. Formula as seguintes recomendações à Comissão:
a. Desenvolva ações imediatas para assegurar que seja alcançado um acordo abrangente
e ambicioso relativo à TTIP com vista a reforçar a concorrência leal nos dois lados do
Atlântico;
b. Tome medidas imediatas para garantir que a concorrência livre e leal nos dois lados do
Atlântico, bem como o acesso ao mercado, sejam abordados com base nas mais
elevadas normas possíveis no âmbito dos níveis de proteção existentes, nomeadamente
em domínios como a saúde e a segurança, a proteção dos consumidores e a legislação
laboral e ambiental;
c. Adote medidas imediatas para incluir restrições aos auxílios estatais no acordo;
proponha maior transparência no contexto das regras em matéria de auxílios estatais e
da concessão desses auxílios;
d. Desenvolva ações imediatas para assegurar que as negociações de acesso ao mercado
relativamente aos serviços financeiros sejam combinadas com uma maior
convergência ao nível da regulamentação financeira; apoie as elevadas normas
internacionais relativas aos esforços de cooperação em curso noutros fóruns
internacionais;
e. Tome medidas imediatas para garantir que o planeamento fiscal agressivo e a
distorção da concorrência, designadamente através da deslocação transatlântica de
sedes sociais no intuito de obter condições de distorção da concorrência, sejam
abordados;
f. Adote medidas imediatas para assegurar que a sistemática deslocação transatlântica de
capitais, destinada a evitar o pagamento de impostos no país de produção e/ou venda
dos bens e serviços, seja abordada no âmbito da TTIP;
g. Desenvolva ações imediatas para garantir o acesso recíproco ao mercado, a fim de que
as empresas europeias possam aceder a contratos públicos nos Estados Unidos;
sublinha que o desequilíbrio do acesso ao mercado dos contratos públicos constitui
concorrência desleal;
h. Tome medidas proativas imediatas contra o protecionismo americano e se concentre
na legislação que prejudica o acesso da Europa ao mercado dos Estados Unidos, tais
como as disposições «Buy American», «Buy America» e «American Job Act»;
i.
Propõe a instituição do princípio de recorrer em primeiro lugar ao sistema judicial
nacional, que deverá ser complementado por mecanismos intergovernamentais de
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mediação e resolução de litígios, a fim de assegurar um acesso mais fácil e custos de
contencioso inferiores aos dos atuais mecanismos relativos à resolução de litígios entre
os investidores e o Estado, beneficiando sobretudo as PME (que têm menos recursos
disponíveis em comparação com as grandes empresas) e criando, assim, condições de
concorrência mais equitativas; salienta que todo e qualquer mecanismo de resolução
de litígios estabelecido no âmbito do quadro da TTIP tem de defender a plena
transparência e de estar sujeito aos princípios e ao controlo democráticos;
j.
Reconhece a importância das empresas públicas para determinados serviços
essenciais;
k. Salienta a necessidade de proteger a tradição da UE de organizar os seus serviços
públicos e apela à exclusão dos serviços públicos do acordo;
l.
Propõe que a TTIP não preveja qualquer obrigação que leve à exposição de setores
sensíveis à concorrência.
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