A ministra da Agricultura disse que vão existir contraordenações «muitíssimo elevadas» para a distribuição e que os descontos deixarão de ser feitos à custa dos produtores. «Creio que o consumidor pode ficar tranquilo, poderá beneficiar de promoções, que existirão sempre. Estas promoções têm que ser feitos numa lógica de política comercial e de 'marketing' das empresas que os fazem e não numa lógica de repercutir para trás, às vezes de forma retroativa, sobre a produção, aquilo que são descontos que não foram inicialmente acordados», afirmou Assunção Cristas. A ministra que falava aos jornalistas, no Parlamento, confirmava uma notícia avançada pelo Jornal de Negócios, segundo a qual o Conselho de Ministros vai aprovar na próxima quarta-feira um novo diploma para travar as práticas abusivas e limitar as promoções no comércio, com o objetivo de zelar por uma relação «mais equilibrada» entre a produção e a indústria e distribuição. Assunção Cristas explicou que este processo legislativo iniciou-se no âmbito da PARCA (plataforma para o acompanhamento das relações da cadeia agroalimentar), e «visa clarificar as situações de práticas abusivas, proibidas, naquilo que é a relação entre a distribuição, a indústria e a produção». «O que é uma venda com prejuízo fica muito clarificado», exemplificou a ministra, afirmando que, «mesmo quando há descontos diferidos no tempo, vão poder ser contabilizados, para se saber se há uma pratica de venda com prejuízo». Por outro lado, deixa de ser possível «a meio de um contrato com eficácia retroativa alterar os valores que tenham sido acordados pelas duas partes», acrescentou. «As contraordenações são muitíssimo elevadas e passam a ser aplicadas pela ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica)", explicitou a ministra, ressalvando que «os valores são ajustados à capacidade financeira das empresas que prevaricam», conforme sejam pessoas singulares, pequenas, médias ou grandes empresas. A ministra não especificou os valores das contraordenações. Assunção Cristas referiu ainda que há uma diferenciação para o setor agroalimentar para as micro e pequenas empresas, organizações de produtores e cooperativas, «que têm cláusulas financeiras e situações identificadas como totalmente proibidas porque são aquelas que foram identificadas na PARCA como as áreas onde há um maior desequilíbrio negocial entre a produção, a indústria e a distribuição, relativamente às quais a lei tem que intervir para regular e proteger». A ministra sublinhou que este foi «um diploma muito trabalhado e discutido entre todos os setores», saiu «de um processo muito concertado», não constituindo «surpresa» nem para a indústria, nem para a distribuição nem para a produção.