Cármen Lúcia Antunes Rocha nasceu em
Montes Claros, no norte de Minas Gerais, no dia 19 de abril de 1954, porém, foi criada
na cidade de Espinosa, onde sua família reside até os dias atuais. Carmen Lúcia é a
terceira filha de Florival Rocha e Anésia Antunes Rocha (falecida) e foi criada com
muita disciplina, ao lado dos seis irmãos. Ainda hoje, com mais de noventa anos, seu
pai vive na comunidade de Espinosa, onde mantém uma loja comercial e é
considerado por todos um cidadão especial. A ministra é solteira e não tem filhos, mas
considera uma grande obra de seus pais terem conseguido conduzir uma família
extensa, unida em laços de fraternidade.
Aos dez anos, Cármen Lúcia deixou a casa dos pais e mudou-se para Belo
Horizonte/MG, passando a residir em um tradicional colégio interno da capital, o
Sacré-Coeur de Jésus, conhecido pelo rigor educacional. Desde cedo, portanto, a
ministra teve de desenvolver certa independência. Também em razão dessa
experiência se desenvolveu o gosto pela leitura, tendo em vista a esplêndida biblioteca
da instituição. Nesta época, sempre passava as férias com a família e era
frequentemente designada pela mãe para escrever cartas para as pessoas
analfabetas da comunidade, sob o argumento de que aqueles que têm melhores
oportunidades na vida, devem oferecer mais aos menos afortunados.
Do internato, de viés católico, a ministra seguiu direto para o curso de direto da PUCMinas, instituição pela qual optou mesmo tendo sido aprovada no concurso vestibular
para o mesmo curso na Universidade Federal de Minas Gerais. Sua trajetória
estudantil foi intensa, considerando que, nesta época, tendo em vista o regime
ditatorial estabelecido no país, havia um controle rigoroso sobre as universidades e os
estudantes eram obrigados a ler muitas obras às escondidas. A ministra chegou a
declarar que neste período “todos lutavam juntos para que o Brasil desse certo e
tivessem um mundo solidário”. Desde o terceiro ano do curso, concentrou-se em
Direito Constitucional, tendo se formado bacharel em direito pela Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais, em 1977.
Em 1979, fez Especialização em Direito de Empresa pela Fundação Dom Cabral onde
começou a frequentar seminários sobre Direito Administrativo. Logo após, em 1980,
iniciou seu mestrado em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da
1
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), apresentando defesa de sua
dissertação em 1982, com o título “Do Município do Sistema Constitucional Brasileiro”.
Começou doutorado pela Universidade de São Paulo (USP) em 1983, orientada pelo
professor Dalmo de Abreu Dallari, na área de Direito e Estado. Cármen Lúcia iniciou
suas atividades profissionais como estagiária no serviço de assistência judiciária da
PUC-Minas, e mais tarde dedicou-se a advocacia privada em um escritório em Belo
Horizonte. Em 1983, prestou concurso para Procuradoria do Estado de Minas Gerais
e, aprovada, passou a atuar no ramo do Direito Administrativo - área que teve
influência importantíssima sobre sua vida profissional – sob a chefia de José Olímpio
de Castro Filho, que era para ela, uma fonte de inspiração intelectual. Posteriormente,
durante o governo de Itamar Franco (1999-2003), foi nomeada Procuradora-geral do
Estado de Minas Gerais.
Ademais, exerceu a docência no ensino superior, como titular de Direito Constitucional
na Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
(PUC-Minas), de 1983 a 2005, tendo vindo a assumir a Coordenação do Núcleo de
Direito Constitucional. Como docente, atuou no sentido de formar profissionais
comprometidos e aptos a exercer sua profissão de forma a não prejudicar a
sociedade, de acordo com o que acredita ser o papel das instituições de ensino
superior. Nesse sentido, a ministra também já se manifestou favoravelmente ao exame
realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil como requisito para pertencimento em
seus quadros, pois – entende- amplia a garantia de qualificação dos profissionais que
irão atuar em defesa dos indivíduos e grupos sociais, na sociedade.
A ministra publicou seu primeiro livro aos 31 anos e demonstra enorme satisfação na
produção das obras, pois considera a escrita um encontro dela com si mesma. Vários
são os títulos jurídicos de sua autoria, concentrados nas áreas de Direito
Constitucional e Direito Público. Assim, “O Princípio Constitucional da Igualdade” (Ed.
Lê, Belo Horizonte, 1990), “Constituição e Constitucionalidade” (Ed. Lê, Belo
Horizonte, 1991), “Princípios Constitucionais da Administração Pública” (Ed. Del Rey,
Belo Horizonte, 1994), “Estudo sobre Concessão e Permissão do Serviço Público no
Brasil” (Ed. Saraiva, São Paulo, 1996), “República e Federação no Brasil” (Ed. Del
Rey, Belo Horizonte, 1997), “Princípios constitucionais dos servidores públicos” (Ed.
Saraiva, São Paulo, 2000), “Direito de/para Todos” (Ed. Fórum, Belo Horizonte 2004).
Além dos livros, publicou também inúmeros artigos em revistas especializadas, além
de haver colaborado em obras coletivas, por vezes com a coordenação e outras com a
produção de capítulos, títulos, etc.
A ministra foi membro da Comissão de Reforma Constitucional da Seccional Mineira
da Ordem dos Advogados do Brasil, em 1993, tendo integrado, de 1994 a 2006, a
2
Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil. Ademais, foi membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, e
diretora da revista desta mesma instituição, além de membro e fundadora do Instituto
de Defesa das Instituições Democráticas – IDID, em 1997. Integrou, ainda, o Conselho
Editorial da Revista Interesse Público e do Boletim NDJ, além de membro da
Academia Internacional de Direito e Economia em 2007 e, finalmente, diretora da
Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, em 2008.
Cármen Lúcia foi indicada para o cargo de ministra do Supremo Tribunal Federal em
10 de maio de 2006 pelo então Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Foi
sabatinada no dia 17 de maio de 2006, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ),
ocasião em que foi acompanhada pelo ex-presidente nacional da OAB, Roberto
Busato. No dia 21 de maio de 2006, tomou posse como ministra, sendo a segunda
mulher a ocupar um cargo na mais alta Corte da Justiça do país, em substituição ao
ministro Nelson Jobim, em virtude de sua aposentadoria. Sua indicação foi aprovada
pelo Senado, com apenas 01 voto contrário e nenhuma abstenção.
Como ministra do STF Cármen Lúcia atuou em importantes questões, de grande
repercussão, como no julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF 153), proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que
pedia a revisão da Lei da Anistia para que dela fosse retirado o perdão aos agentes do
Estado que cometeram crimes contra os opositores do regime militar (ditadura). Nesta
ocasião, a ministra acompanhou o voto do relator ministro Eros Grau, pela
manutenção da Lei da Anistia e improcedência da ADPF 153, pois para ela a lei foi
fruto de um acordo entre vários ramos da sociedade em um período de transição para
o regime democrático e, como peça político-jurídica da história brasileira não poderia
ser alterada pela via judicial, trinta anos depois. Contudo, pontuou que apesar de a lei
ter anistiado autores de crimes políticos, o Estado não se exime da responsabilidade
pelo ocorrido durante o regime militar.
Por oportunidade da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF
101), que tratava da importação de pneus usados para a recauchutagem no Brasil, a
ministra relatora votou pela sua admissibilidade, proibindo a importação de pneus
usados, considerando que causavam grande prejuízo ao meio ambiente e não tinham
uma finalidade econômica relevante. Na ocasião, convocou Audiência Pública, por
entender que as questões técnicas que envolviam o assunto necessitavam de uma
compreensão maior, a qual deveria ser trazida por especialistas ao debate.
No julgamento do RE 630147, a ministra votou pela aplicabilidade imediata da Lei da
ficha limpa - já nas eleições de 2010 – sob o argumento de que não influenciava no
processo eleitoral. Já no caso do julgamento do pedido de extradição de Césare
3
Battisti, formulado pelo governo Italiano, a ministra posicionou-se pela extinção da
extradição.
Em 19 de novembro de 2009 a ministra foi nomeada para o Supremo Tribunal Eleitoral
(TSE), em substituição ao ministro Joaquim Barbosa, que renunciou ao cargo por
motivos de saúde. A partir de 14 de fevereiro de 2011 passou a presidir a 1ª Turma do
Supremo Tribunal Federal.
Em relação ao cargo que ocupa na mais alta Corte do país, a ministra já declarou
sentir-se honrada, apesar de avaliar que se trata de um “encargo pesado”, pois,
segundo entende, é necessário que se abra mão da liberdade individual e de alguns
desejos pessoais para exercer um cargo público de grande visibilidade, uma vez que
tarefas simples do cotidiano de uma pessoa pública podem ter um grau de exposição
acima do normal e eventualmente serem mal interpretadas pelos seus observadores,
que podem criticar ou levantar alguma desconfiança. Na visão da ministra, os
ministros são, em parte, responsáveis pela imagem do poder judiciário brasileiro, que
tem um papel a cumprir no processo democrático, dado que a democracia sobrevive
da confiança do povo nas instituições e naqueles que as compõe.
No que diz respeito às propostas de reforma do judiciário, que envolvem modificações
no processo de indicação e ocupação dos cargos, a ministra se apresenta simpática,
embora contida. É favorável, por exemplo, à extinção da vitaliciedade – e conseqüente
instituição de mandato temporário para o cargo de ministro do Supremo, com tempo
de permanência variando entre 9 (nove) e 12 (doze) anos. Com isso, pensa poder
minimizar a confusão entre as necessidades do cargo e as inspirações pessoas dos
que o ocupam. É contrária, contudo, à proposta de que a indicação dos ministros seja
feita pelo Congresso Nacional, pois pondera que poderia se instituir uma “troca de
favores” nada salutar; para ela é necessária uma melhor reflexão sobre as
alternativas.
Em relação ao protagonismo do judiciário brasileiro, a ministra pondera que a
Constituição traz claro e vigente o principio da separação dos poderes, e que a
atuação do Supremo Tribunal Federal não pode mitigá-lo, mas, ao contrário, deve ser
o primeiro órgão ao cumpri-lo.
Cármen Lúcia tem dois temas de sua predileção: controle de constitucionalidade, que
pode envolver o debate acerca da efetiva aplicação do texto constitucional, e serviço
público, que está diretamente ligado ao modelo de estado e, consequentemente, de
administração, desejados. Ela declara, em relação aos direitos fundamentais, que é
obrigação do estado efetivá-los, especialmente em benefício dos mais necessitados:
“Se isto não mudar, o Brasil sempre terá varias categorias de cidadão”, assevera a
ministra.
4
Download

Cármen Lúcia Antunes Rocha nasceu em Montes Claros, no norte