Secretaria de Estado da Saúde
Diretoria de Assistência Farmacêutica
5 ENCONTRO CATARINENSE DE
GESTORES MUNICIPAIS DE SAÚDE
Florianópolis, março de 2005.
Secretaria de Estado da Saúde
Diretoria de Assistência Farmacêutica
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Farmacêutico José Miguel do Nascimento Júnior
Diretor DIAF
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Diretoria de Assistência Farmacêutica
A Assistência Farmacêutica não pode ser concebida
como simples atendimento da demanda de
medicamentos gerada nos serviços, mas sim como parte
integrante da Política Nacional de Saúde, envolvendo
um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e
recuperação da saúde, tendo o medicamento como
insumo essencial.
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ASSITÊNCIA FARMACÊUTICA
Conjunto de ações desenvolvidas pelo farmacêutico e
outros profissionais de saúde, voltadas à promoção,
proteção e recuperação da saúde, tanto no nível
individual como coletivo, tendo o medicamento como
insumo essencial e visando o acesso e o seu uso
racional.
Consenso Brasileiro/2002.
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A garantia de acesso aos
medicamentos é
freqüentemente essencial para
que se concretize a atenção à
saúde
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Acesso
Acesso deve significar acesso ao
medicamento adequado, para uma
finalidade específica, em dosagem correta,
por tempo adequado e cuja utilização
racional tenha como conseqüência a
resolutividade das ações de saúde.
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Atenção à Saúde
Acesso e uso racional
de medicamentos
Avaliação
Seleção
Atenção Farmacêutica
Dispensação
Prescrição
Distribuição
Atenção à Saúde
ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
Acesso e uso racional
de medicamentos
Armazenamento
Programação
Aquisição
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ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
BÁSICA
Pacto de Financiamento Tripartite da
Assistência Farmacêutica Básica
2002
AF 2002
Gov Munic;
R$ 0,50
2003/2004
Gov
Federal;
R$ 1,00
Gov
Estadual;
R$ 0,50
Gov Federal
Gov Estadual
Gov Munic;
R$ 0,50
Gov Munic
Gov
Estadual;
R$ 0,60
Gov
Federal;
R$ 1,00
2005
Gov Munic;
R$ 0,50
+ 20%
Gov
Estadual;
R$ 1,00
+ 100%
Gov
Federal;
R$ 1,00
Contrapartida de SC no $$ da Assistência
Farmacêutica Básica (em R$ milhões)
R$
6.133.000
R$ 6.000,00
R$ 5.000,00
R$ 4.000,00
R$ 3.000,00
R$
2.724.000
Incremento
de + 108%
R$
3.411.600
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
2005
3
2003/2004
2
2002
1
R$ 0,00
Programa Catarinense de Inclusão Social
•
Beneficia
os
56
municípios
com
os
menores
Índices
Desenvolvimento Social;
•
Incentiva a universalização da assistência à saúde da família;
2004
2005
de
CONASS
PROGRAMA DE MEDICAMENTOS
EXCEPCIONAIS / ALTO CUSTO
Programa de Medicamentos Excepcionais
Alto Custo
dirigem-se ao atendimento de doenças consideradas de
caráter individual que, a despeito de atingir número reduzido
de pessoas, requerem tratamento longo ou até permanente,
com o uso de medicamentos de custos elevados.
■Parkinson
■Hepatites
■Osteoporose
■Esquizofrenia
■Distonias
■Puberdade Precoce
■Acromegalia
■Transplantados Renais
■Fenilcetonúria
■Asma grave
■Alzheimer
■Nanismo
■Esclerose
■outros
Programa de Medicamentos Excepcionais /
Alto Custo
PROTOCOLOS CLÍNICOS
Têm o objetivo de estabelecer claramente os critérios de
diagnóstico de cada doença.
São o consenso sobre a conduta terapêutica para
determinada patologia.
 o tratamento preconizado com os medicamentos
disponíveis nas respectivas doses corretas;
 os mecanismos de controle, o acompanhamento e a
verificação de resultados;
 e a racionalização da prescrição e do fornecimento dos
medicamentos.
MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS
ALTO CUSTO
CRESCIMENTO DA DEMANDA
•
•
•
•
•
Envelhecimento populacional
Métodos diagnósticos mais precisos
Controle social
Custo do medicamento
Pressão da Indústria Farmacêutica
MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS
ALTO CUSTO
Abertura de Processo na Regional/Município
Receita e laudo médico
Solicitação do medicamento
RG / CPF
Número do Cartão SUS
Comprovante de Residência
Exames Complementares - Protocolo
PROGRAMA DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS
ALTO CUSTO
PROGRAMA DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS
ALTO CUSTO
PROGRAMA DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS
ALTO CUSTO
Medicamentos de Alto Custo
Gasto (R$ mi) 1999-2004
80000000
69.437
70000000
60000000
50.079
50000000
40000000
30000000
20000000
8.022
15.789
14.748
2001
2002
13.161
10000000
0
1999
2000
2003
2004
Assistência Farmacêutica de Alto Custo
Pacientes Atendidos
25.000
20.832
2003-2004
14.982
20.000
15.000
10.000
1999 – 2002
5.187
7498
7484
5.000
2.168
763
861
866
1999
2000
1.292
0
1990/1998
2001
2002
2003
2004
Total
Nome dos
pacientes
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AÇÕES JUDICIAIS
EVOLUÇÃO DOS GASTOS DA SES/SC COM AÇÕES JUDICIAIS
8000
7.400
7000
6000
5000
4000
3.580
3000
2000
1000
365
36
0
1999
2000
2001
2002
2003
2004
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O QUE É POSSÍVEL FAZER?
Regulamentar através de Lei a Assistência Farmacêutica executada pelos
gestores do sistema único de saúde em seus âmbitos de atuação.
Levando em consideração:
1 - A política nacional de medicamentos será explicitada na forma de
Planos Nacional, Estaduais e Municipais de Assistência Farmacêutica, os
quais deverão ser confeccionados e reavaliados a cada dois anos, e
submetidos à aprovação do Controle Social do SUS.
2 - Os agravos e doenças cuja transcendência, magnitude e ou
vulnerabilidade tenham repercussão na saúde pública, buscar-se-á a
contínua atualização e padronização de protocolos clínicos e diretrizes
terapêuticas.
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O QUE É POSSÍVEL FAZER?
3 - Os Protocolos têm o objetivo de estabelecer claramente os critérios
de diagnóstico de cada doença, o tratamento preconizado com os
medicamentos
disponíveis
nas
respectivas
doses
corretas,
os
mecanismos de controle, o acompanhamento e a verificação de
resultados, e a racionalização da prescrição e do fornecimento dos
medicamentos e também, o objetivo de criar mecanismos para a garantia
da prescrição segura e eficaz.
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O QUE É POSSÍVEL FAZER?
4 - No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), os prescritores devem
obedecer a Relação Nacional de Medicamentos – RENAME, as Relações
de Medicamentos Estaduais e Municipais, constantes dos Planos
Nacional, Estaduais e Municipais de Assistência Farmacêutica.
5 - Nos casos que requeiram prescrições de medicamentos não
contemplados nas Relações citadas, o prescritor justificará a mesma e
solicitará autorização à Comissão de Farmácia e Terapêutica local do
SUS.
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5º encontro secretários municipais DIAF