Secretaria de Estado da Saúde Diretoria de Assistência Farmacêutica 5 ENCONTRO CATARINENSE DE GESTORES MUNICIPAIS DE SAÚDE Florianópolis, março de 2005. Secretaria de Estado da Saúde Diretoria de Assistência Farmacêutica ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Farmacêutico José Miguel do Nascimento Júnior Diretor DIAF Secretaria de Estado da Saúde Diretoria de Assistência Farmacêutica A Assistência Farmacêutica não pode ser concebida como simples atendimento da demanda de medicamentos gerada nos serviços, mas sim como parte integrante da Política Nacional de Saúde, envolvendo um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tendo o medicamento como insumo essencial. Secretaria de Estado da Saúde Diretoria de Assistência Farmacêutica ASSITÊNCIA FARMACÊUTICA Conjunto de ações desenvolvidas pelo farmacêutico e outros profissionais de saúde, voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto no nível individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e o seu uso racional. Consenso Brasileiro/2002. Secretaria de Estado da Saúde Diretoria de Assistência Farmacêutica A garantia de acesso aos medicamentos é freqüentemente essencial para que se concretize a atenção à saúde Secretaria de Estado da Saúde Diretoria de Assistência Farmacêutica Acesso Acesso deve significar acesso ao medicamento adequado, para uma finalidade específica, em dosagem correta, por tempo adequado e cuja utilização racional tenha como conseqüência a resolutividade das ações de saúde. Secretaria de Estado da Saúde Diretoria de Assistência Farmacêutica Atenção à Saúde Acesso e uso racional de medicamentos Avaliação Seleção Atenção Farmacêutica Dispensação Prescrição Distribuição Atenção à Saúde ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Acesso e uso racional de medicamentos Armazenamento Programação Aquisição Secretaria de Estado da Saúde Diretoria de Assistência Farmacêutica ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA Pacto de Financiamento Tripartite da Assistência Farmacêutica Básica 2002 AF 2002 Gov Munic; R$ 0,50 2003/2004 Gov Federal; R$ 1,00 Gov Estadual; R$ 0,50 Gov Federal Gov Estadual Gov Munic; R$ 0,50 Gov Munic Gov Estadual; R$ 0,60 Gov Federal; R$ 1,00 2005 Gov Munic; R$ 0,50 + 20% Gov Estadual; R$ 1,00 + 100% Gov Federal; R$ 1,00 Contrapartida de SC no $$ da Assistência Farmacêutica Básica (em R$ milhões) R$ 6.133.000 R$ 6.000,00 R$ 5.000,00 R$ 4.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.724.000 Incremento de + 108% R$ 3.411.600 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 2005 3 2003/2004 2 2002 1 R$ 0,00 Programa Catarinense de Inclusão Social • Beneficia os 56 municípios com os menores Índices Desenvolvimento Social; • Incentiva a universalização da assistência à saúde da família; 2004 2005 de CONASS PROGRAMA DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS / ALTO CUSTO Programa de Medicamentos Excepcionais Alto Custo dirigem-se ao atendimento de doenças consideradas de caráter individual que, a despeito de atingir número reduzido de pessoas, requerem tratamento longo ou até permanente, com o uso de medicamentos de custos elevados. ■Parkinson ■Hepatites ■Osteoporose ■Esquizofrenia ■Distonias ■Puberdade Precoce ■Acromegalia ■Transplantados Renais ■Fenilcetonúria ■Asma grave ■Alzheimer ■Nanismo ■Esclerose ■outros Programa de Medicamentos Excepcionais / Alto Custo PROTOCOLOS CLÍNICOS Têm o objetivo de estabelecer claramente os critérios de diagnóstico de cada doença. São o consenso sobre a conduta terapêutica para determinada patologia. o tratamento preconizado com os medicamentos disponíveis nas respectivas doses corretas; os mecanismos de controle, o acompanhamento e a verificação de resultados; e a racionalização da prescrição e do fornecimento dos medicamentos. MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS ALTO CUSTO CRESCIMENTO DA DEMANDA • • • • • Envelhecimento populacional Métodos diagnósticos mais precisos Controle social Custo do medicamento Pressão da Indústria Farmacêutica MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS ALTO CUSTO Abertura de Processo na Regional/Município Receita e laudo médico Solicitação do medicamento RG / CPF Número do Cartão SUS Comprovante de Residência Exames Complementares - Protocolo PROGRAMA DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS ALTO CUSTO PROGRAMA DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS ALTO CUSTO PROGRAMA DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS ALTO CUSTO Medicamentos de Alto Custo Gasto (R$ mi) 1999-2004 80000000 69.437 70000000 60000000 50.079 50000000 40000000 30000000 20000000 8.022 15.789 14.748 2001 2002 13.161 10000000 0 1999 2000 2003 2004 Assistência Farmacêutica de Alto Custo Pacientes Atendidos 25.000 20.832 2003-2004 14.982 20.000 15.000 10.000 1999 – 2002 5.187 7498 7484 5.000 2.168 763 861 866 1999 2000 1.292 0 1990/1998 2001 2002 2003 2004 Total Nome dos pacientes Secretaria de Estado da Saúde Diretoria de Assistência Farmacêutica AÇÕES JUDICIAIS EVOLUÇÃO DOS GASTOS DA SES/SC COM AÇÕES JUDICIAIS 8000 7.400 7000 6000 5000 4000 3.580 3000 2000 1000 365 36 0 1999 2000 2001 2002 2003 2004 Secretaria de Estado da Saúde Diretoria de Assistência Farmacêutica O QUE É POSSÍVEL FAZER? Regulamentar através de Lei a Assistência Farmacêutica executada pelos gestores do sistema único de saúde em seus âmbitos de atuação. Levando em consideração: 1 - A política nacional de medicamentos será explicitada na forma de Planos Nacional, Estaduais e Municipais de Assistência Farmacêutica, os quais deverão ser confeccionados e reavaliados a cada dois anos, e submetidos à aprovação do Controle Social do SUS. 2 - Os agravos e doenças cuja transcendência, magnitude e ou vulnerabilidade tenham repercussão na saúde pública, buscar-se-á a contínua atualização e padronização de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. Secretaria de Estado da Saúde Diretoria de Assistência Farmacêutica O QUE É POSSÍVEL FAZER? 3 - Os Protocolos têm o objetivo de estabelecer claramente os critérios de diagnóstico de cada doença, o tratamento preconizado com os medicamentos disponíveis nas respectivas doses corretas, os mecanismos de controle, o acompanhamento e a verificação de resultados, e a racionalização da prescrição e do fornecimento dos medicamentos e também, o objetivo de criar mecanismos para a garantia da prescrição segura e eficaz. Secretaria de Estado da Saúde Diretoria de Assistência Farmacêutica O QUE É POSSÍVEL FAZER? 4 - No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), os prescritores devem obedecer a Relação Nacional de Medicamentos – RENAME, as Relações de Medicamentos Estaduais e Municipais, constantes dos Planos Nacional, Estaduais e Municipais de Assistência Farmacêutica. 5 - Nos casos que requeiram prescrições de medicamentos não contemplados nas Relações citadas, o prescritor justificará a mesma e solicitará autorização à Comissão de Farmácia e Terapêutica local do SUS.