• Abril / Maio de 2009 • ANO X • EDIÇÃO Nº 38 • DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DECISÃO Manifesto aos Despachantes E mais uma vitória é alcançada. A 1º Vara da Fazenda Pública deferiu no último dia 27 de março de 2009 mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Despachantes Documentalistas no Estado de São Paulo, em processo contra a portaria do SFD-1, de 18.12.2008 do DIRD, na tentativa de manter a inconstitucionalidade da Lei 8107/92. Página 02 A diretoria do CRDD de São Paulo e do Sindicato dos Despa chantes divulga Um Manifesto em que reconhece os problemas que vêm impedindo os despachantes aprovados no curso de exercerem essa digna profissão de forma profícua. Por isso, vem mais uma vez reforçar os motivos que, embora sejam do conhecimento de todos, são responsáveis pelo impasse que se criou em torno do reconhecimento do conselho paulista. Entre eles, a luta na justiça pelo reconhecimento do CRDD/SP e, consequentemente, da inconstitucionalidade da Lei 8.107/92, a atitude inaceitável de manutenção em São Paulo de uma categoria subjugada pelo Dird e as dificuldades de acesso ao Gever pelos novos despachantes. Página 02 CRDD/MG Nova diretoria do CFDD toma posse F oi realizada no salão de convenções do Hotel Alvorada em Bra sília, DF, a cerimônia de posse da nova diretoria (Direx) do CFDD, atendendo à convocação do Conselho Nacional Pleno, de 22.11.2008. Para o diretor-presidente eleito, Carlos Alberto Assis Montenegro, o CFDD passará por um novo desafio, que é o de promover o crescimento da categoria em todo o país e manter organizada e disciplinada toda a Classe. "Tenho certeza de que, com a ajuda de todos, o CFDD dará mais alguns passos em direção ao futuro", disse Montenegro. Página 03 A partir de agora, o Sistema de Registro de Automação Veicular (SRAV) será restrito somente aos profissionais despachantes inscritos no Conselho. A decisão foi tomada durante encontro ocorrido na 15ª Delegacia Regional de Polícia Civil. O procurador-geral do Conselho Federal, Rodolfo César Bevilácqua, garantiu que a meta do Conselho é proteger a sociedade contra aqueles que atuam com falta de ética, e sem habilitação profissional. Página 04 >Seis Sindicatos dos Empregados assinam Convenção Coletiva de Trabalho. Ficam de fora Campinas e Santos. Página 04 Abril / Maio de 2009 PÁGINA 2 EXPEDIENTE ABRIL / MAIO DE 2009 ANO X - Nº. 38 UMA PUBLICAÇÃO DO SINDICATO DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS NO ESTADO DE SÃO PAULO End.: Largo do Paissandu, 51 14º andar - conj. 1404 PABX: (011) 3357-6622 cep.01034-010 - São Paulo site: www.sindespachantes.com.br e-mail: [email protected] • DIRETORIA Presidente Francisco Castro Pereira Vice-Presidente José Fernandes Vice-Presidente João Carlos Celoni Diretor Financeiro Oswaldo Fontana Filho Diretor Financeiro Adjunto Daniel Alves da Silva Diretor Administrativo Wagner Sanchez Diretor Administrativo Adjunto Luiz Abel Pereira da Rosa Diretor Social Adonai Nunes Machado Diretor Social Adjunto Milton Rosa da Silva Diretor do Depto. de Interior José Pereira Bicudo Júnior Diretor do Depto. De Interior Adolfo Troger • Diretores Ariovaldo Colello Antonio Freire Adalberto Carlos Picolo Beatriz de Souza Diogo Silvio Alberto da S. Ferreira Deocleciano de Oliveira Braga Euvaldo de Almeida Andrade Jair Miqueletti João Nelson Gonçalves Márcio Egydio dos Santos Paulo Bonezi de Carvalho • CONSELHO FISCAL Diretores Efetivos Dorival Alves do Nascimento Ritsuko Okuno Reinaldo Malfatti • Diretores Hermenegildo José P. Barbosa Roberto Bearzotti Carlos Roberto Chicone Periodicidade: Bimestral Tiragem: 20 mil exemplares Editora: Marisa Peixoto (MTB 14.266/SP) Editoração Eletrônica Volpe Artes Gráficas (11) 3654-2306 Impressão Gráfica Ponto a Ponto (11) 4615-4680 Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores. MANIFESTO 1 Estamos lutando na justiça pelo reconhecimento do CRDD/SP e, consequentemente, da inconstitucionalidade da Lei 8.107/92. Igualmente estamos lutando pelo acesso ao GEVER, para que possamos agir com liberdade e com autonomia, para que possamos ser livres e responsáveis pelos nossos destinos. Mas, infelizmente, as autoridades policiais do DIRD e outras não querem reconhecer que uma LEI FEDERAL se sobrepõe a uma LEI ESTADUAL, considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Essas mesmas autoridades que lutaram na justiça para manter o GEVER, um sistema que nasceu dentro do Sindicato, que representou um avanço para a categoria e para o Detran, agora não nós dão o devido valor. 2 Está claro e evidente que certas autoridades de trânsito querem nos manter engessados, dependentes, por motivos que, sabemos, passam pelas benesses promovi- A diretoria do CRDD de São Paulo e do Sindicato dos Despachantes, representada por mim, Francisco Castro Pereira, reconhece os problemas que vêm impedindo os despachantes aprovados no curso de exercerem essa digna profissão de forma profícua. Por isso, vem mais uma vez reforçar os motivos que levaram ao impasse que se criou em torno do reconhecimento do conselho paulista. das por profissionais desavisados. Não querem que lutemos por nossos direitos, não querem que caminhemos por nossas próprias pernas. Querem nos tratar como subalternos, sem direito algum, apenas com deveres, como acontece na Capital, onde escritórios são "invadidos" por "agentes" que só fazem ameaçar de maneira brutal, sob a máscara da irregularidade. 3 Os Despachantes que se opõem à nossa luta são aqueles que perderam a disputa pelo comando do CRDD-SP e que entraram com ações contra o GEVER em todo estado. São os algozes que se dizem despachantes e que hoje apóiam o DIRD para não nos dar o direito de ser inscritos no GEVER, a fim de manter uma reserva de mercado que não existe, porque qualquer zangão tem mais direito do que nós, profissionais regularizados. 4 Não vamos deixar que certos despachantes que não valorizam a classe e outros que só querem se locupletar à custa de atos escusos ganhem esta batalha. Esses falsos profissionais só pensam em si próprios, cobrando por serviços com preços abaixo do custo e fazendo repasses irreais só para derrubar o concorrente e ganhar no volume, sem dar o menor valor a um serviço correto e eficien- te. Vamos lutar com determinação e audácia para que apenas os probos possam atuar, para que possamos proporcionar dignidade às nossas famílias. 5 Os colegas que passaram no curso e estão inscritos no conselho deverão ter uma visão diferente do que é ser DESPACHANTE DOCUMENTALISTA, profissão que não se resume ao trabalho no DETRAN e nas CIRETRANs. Existem inúmeras outras atividades a serem desempenhadas paralelamente pelo despachante, como as muitas exercidas por contadores, advogados, corretores e outros profissionais liberais. Temos, portanto, o dever de ampliar a perspectiva do nosso trabalho; mesmo o setor do trânsito tem muitas áreas a serem exploradas. Sabemos que a concorrência será enorme, por isso não podemos depender de só uma área de atuação. Afinal, de que adianta tanta luta para nos transformamos em uma grande classe, se tivermos de esperar que os outros nos abram os caminhos? Nós mesmos temos que fazer isso e não nos deixar esmorecer pelas dificuldades que hoje enfrentamos, pois o futuro sorri àqueles que trabalham com determinação, com criatividade e de forma digna. COMUNICADO IMPORTATNE Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comarca de São Paulo Foro Central - Fazenda Pública/ Acidentes. A 1º Vara da Fazenda Pública deferiu no último dia 27 de março de 2009 Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Despachantes Documentalistas no Estado de São Paulo, em processo contra a portaria do SFD-1, de 18.12.2008 do DIRD, na tentativa de manter a inconstitucionalidade da Lei 8107/92. Em sábia decisão da justiça, embora esta seja apenas mais uma das muitas vitórias que ainda haveremos de conquistar, a liminar foi deferida, pois ela entendeu que "obstante suspensa a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, feita em caráter geral pelo Tribunal da Justiça de São Paulo, nada impede que, no caso concreto, a medida seja enfrentada e acolhida nos termos da decisão paulista. Assim, tendo sido decidido que a Lei 8.107/92 ao dispor sobre a atividade dos despachantes perante órgãos da Administração Pública do Estado, ofendeu a competência privativa da União". Desta forma, o Sindicato e o CRDD aplaudem o bom senso da justiça de São Paulo e espera que o STF haja em conformidade com o direito conquistado pelos despachantes, com a promulgação da lei federal que passou a reger a profissão em todo o país, a partir de dezembro de 2002. Estamos convictos de que nossos esforços jamais serão em vão e que os despachantes documentalistas do Estado de São Paulo, definitivamente, vão poder sacramentar este novo modelo de administração moderno e dinâmico que conquistamos há quase sete anos e que haverá de permanecer cada vez mais sintonizado com o mercado de prestação de serviços. Francisco Castro Pereira | Pres. do Sindesp e do CRDD/SP Abril / Maio de 2009 PÁGINA 3 Conselho Federal Artigo Sem perder o foco, apesar da crise Toma posse a nova diretoria do CFDD/BR N o dia nove de janeiro foi re alizada no salão de convenções do Hotel Alvorada em Brasília, DF, a cerimônia de posse da nova diretoria (Direx) do CFDD, atendendo à convocação do Conselho Nacional Pleno, de 22.11.2008. Durante a leitura do Termo de Responsabilidade, o presidente eleito, Carlos Alberto Assis Montenegro, declarou respeitar e cumprir a Lei 10.602/2002, o Estatuto aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 31de março de 2007, e o Código de Ética e Disciplina aprovado pela Assembléia Geral reali- zada em 22 de novembro de 2007. Ainda o Regulamento Geral aprovado também pela Assembléia Geral em 24 de novembro de 2007 e as decisões emanadas do Conselho Nacional Pleno em 10 de janeiro de 2009. O Conselho Nacional Pleno deu posse aos eleitos, em substituição aos então membros da Diretoria Executiva deste Conselho, desejando-lhes um mandato profícuo, esperando que, com o trabalho duradouro de toda a Diretoria e demais membros da categoria, alcancem todos os objetivos traçados. Para o diretor-presidente eleito, o CFDD passará por um novo desafio, que é o de promover o crescimento da categoria em todo o país e manter organizada e disciplinada toda a Classe. "Sou um incansável colaborador e um otimista por natureza. Todas as nossas conquistas sempre me encheram de orgulho, pois temos que dignificar a profissão por meio de ações concretas, eficazes e contínuas, apesar de todas as dificuldades. Tenho certeza de que, com a ajuda de todos, o CFDD dará mais alguns passos em direção ao futuro", disse Montenegro. Direx - CFDD/BR Diretor-Presidente Carlos Alberto Montenegro | Diretor-Vice-Presidente Euvaldes Ventorim Diretor-Secretário Idelton Gomes da Silva | Diretor-Tesoureiro Luiz Carlos Schons Diretor-Cad.Reg e Cap. Profiss. Francisco Castro Pereira | Diretor-Planejamento Chrispim José da Silva CARO COLEGA DESPACHANTE Sobre a inconstitucionalidade da Lei 8.107/92 Quanta maldade e revolta estão nos causandopor conta de denúncias e demonstrações de rancor que só servem para desunir a categoria Se o CONSELHO for derrotado, os danos para os despachantes documentalistas serão irreversíveis, porque classe que não luta pela sua liberdade e dignidade não merece nada a não ser sua extinção ou ser capacho das autoridades de plantão, como sempre fomos. Nossos problemas têm que ser resolvidos entre nós e não no DIRD ou na justiça comum. Será que recuperaremos este tempo? E o que e que acontecerá àqueles a quem tantos males nos causaram, uma vez nossa derrota será responsável por sua queda? E a conta, no final de tudo, será paga por todos nós. Francisco Castro Pereira Francisco Castro Pereira A crise econômica mundial, desencadeada pelo setor imobiliário americano, tem dado sinais de que, em termos de Brasil, a chuva esperada já se transformou em temporal. Em alguns setores, como o industrial, ela é mais visível, com demissões em massa, entraves com categorias profissionais e recessão, o que afeta o setor de serviços. Entre os despachantes não é diferente. Infelizmente alguns escritórios sucumbirão pelo fato de ser essa mais uma crise das tantas outras que a classe vem enfrentando nos últimos 12 anos. Mas, apesar de todas as dificuldades, o CRDD continuará sendo o catalisador de ideias e de medidas que visem o crescimento da categoria em todo o Estado. A fase mais difícil já passou. Foram cinco anos montando as estruturas para colocar o conselho paulista em operação. Deparamos com muitos entraves pelo caminho. Estamos lutando com todas as forças pela decisão em definitivo da justiça no que diz respeito à inconstitucionalidade da lei estadual e por autonomia na utilização do Gever. Estamos passando por um período de adequação à crise sem, contudo, perder a esperança de um ano de realizações em benefício de toda a categoria. Muitos colegas nos questionam sobre suas novas habilitações e sobre o futuro da categoria. Estamos lutando com afinco; esperamos algumas soluções que nos possibilitem trabalhar sem os empecilhos do governo. A partir do reconhecimento da profissão de despachante documentalista pelo Detran e da liberação do Gever, nossa categoria tomará novos rumos, pois estaremos mais unidos, mais cooperativos e com planos concretos para a ampliação da categoria e das atividades que integram nossa profissão no mercado de prestação de serviço. O Brasil haverá de sair dessa crise de forma digna, com a volta do emprego, do consumo e de investimentos em diversas áreas. Basta que acreditemos, que saibamos administrar nossos negócios com cautela e que estejamos unidos sempre! Sindicato dos Despachantes Documentalistas no Estado de São Paulo www.sindespachantes.com.br Abril / Maio de 2009 PÁGINA 4 Seis Sindicatos dos Empregados assinam LÁRIOS COMO FICAM OS SA Convenção Coletiva de Trabalho PARA CIDADES ACIMA DE 200 MIL HABITANTES SÃO PAULO SINTRADETE PRES.:VALDIR JOSÉ DE LIMA Auxiliar de Despachante Auxiliar Geral Office Boy, Faxineiro e demais trabalhadores Digitador Telemarketing Tele atendimento Motoboy BAURU SINTRAED PRES:JOSÉ GONÇALVES SÃO CAETANO DO SUL E REGIÃO SINTRAADETE PRES: ALESSANDRA DA SILVA SANTOS VOTUPORANGA SINTRACENF PRES:CARLOS R. ROMERO GUARULHOS SINTAADETE PRES:ALEXANDRE GEROLANO DE ALMEIDA OSASCO SINTRAADETE PRES.: SILVANA C. DA SILVEIRA E SILVA REAJUSTES SALARIAIS ENTRE 1º DE NOVEMBRO DE 2008 E 31 NOVEMBRO DE 2010 SERÃO CORRIGIDOS NA DATA BASE EM 8,5% A TITULO DE CORREÇÃO SALARIAL. CLÁUSULA 7ª ABONO-REFEIÇÃO Nas cidades com população acima o último dia 15 de abril, o vereador Luiz Humberto Dutra (PDT) se reuniu com integrantes do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de Minas Gerais (CRDD/MG). O encontro foi para passar aos profissionais que, a partir de agora, o Sistema de Registro de Automação Veicular (SRAV) será restrito somente aos profissionais despachantes inscritos no Conselho, criado em 2002 por meio da Lei Federal 10.602. Participaram da reunião o presidente do órgão, Chrispim José da Silva, diretores de planejamento e cadastro, Luiz Carlos Alves Parreira, Wilmar Cavanelas Nassif e o assessor da presidência Jair Pires Queiroz. O encontro aconteceu na 15ª Delegacia Regional de Polícia Civil e contou com a presença do delegado regional adjunto Paulo Delladona. A diretoria do CRDD está R$ 527,00 R$ 723,00 R$ 543,00 R$ 601,00 R$ 648,00 PARA CIDADES ATÉ 200 MIL HABITANTES de 200.000 habitantes, a empresa fica obrigada a conceder ao trabalhador com jornada de trabalho de oito horas diárias, um valor de R$ 8,00 ou a seu critério, a entrega de vale-refeição do mesmo valor. CLÁUSULA 32º. CONVÊNIO MÈDICO Os empregadores subsidiarão o convênio médico no valor de até 55,00 (Cinqüenta e Cinco Reais) para cada trabalhador. A assistência médica será subsidiada apenas para as cidades com mais de 200 mil habitantes. Parágrafo 1º - O empregador ou o Sindicato dos Trabalhadores poderá contratar convênio médico. Parágrafo 2º O trabalhador que possuir convênio médico o empregador poderá subsidiar ate o valor de 55,00. "Fica vedado o desconto de contribuição para convênio médico, salvo expressa concordância do trabalhador. CLÁUSULA 34º. SEGURO DE VIDA O empregador ou o Sindicato dos Trabalhadores ou associações de Despachante será fiscalizado N R$ 715,00 R$ 613,00 percorrendo as principais cidades do Estado, acompanhada do procurador-geral do Conselho Federal (CFDD), Rodolfo César Bevilácqua. Para o vereador e ex-delegado Luiz Dutra, a criação do Conselho é de extrema importância para a sociedade civil organizada, dentro de um contexto político democrático. Disse ainda que a modernização dos serviços prestados pelos despachantes vai ampliar o leque de ações, anteriormente restrito apenas a documentos relacionados ao setor de trânsito de veículos. Bevilácqua explicou aos participantes da reunião a utilidade e a segurança do Sistema de Certificação Digital. Ele garantiu também que a meta do Conselho é proteger a sociedade contra aqueles que atuam com falta de ética, além daquelas pessoas que trabalham sem habilitação profissional. O presidente da Associação dos Despachantes de Uberaba, Lélio de Souza Lima, disse que hoje a cidade conta com 35 despachantes, dos quais 12 se encontram em situação irregular, já denunciados ao órgão responsável em Belo Horizonte. Lélio explicou que a falta de ética na área vai desde aluguel de credenciais, a prática do serviço sem a devida habilitação. O representante adiantou que todos os profissionais vão se filiar ao Conselho, na expectativa de que a situação se resolva. "Tudo que é feito dentro de uma disciplina e organização tem o êxito desejado no seu resultado", ressaltou. Ele acrescentou ainda que trabalhará junto com o Conselho e, em especial com os despachantes, para que sejam credenciados profissionais que tenham experiência e conhecimento técnico documentados. Auxiliar de Despachante Auxiliar Geral Office Boy, Faxineiro e demais trabalhadores Digitador Telemarketing Tele atendimento Auxiliar em Associação despachantes contratarão um Seguro de Vida no valor de R$ 15,00 mensais para cada trabalhador; o seguro de vida compreenderá morte natural, morte acidental, invalidez permanente e deverá R$ 660,00 R$ 604,00 R$ 518,00 R$ 712,00 R$ 526,00 R$ 609,00 R$ 706,00 contemplar uma cobertura pra os gastos com a realização do sepultamento do mesmo. O mencionado seguro de vida cobrirá o segurado no recinto de trabalho ou em qualquer outro local. ANOTE O governo federal publicou a Lei 11.882, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre as operações de redesconto pelo Banco Central do Brasil, autoriza a emissão da Letra de Arrendamento Mercantil - LAM, altera a Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, e dá outras providências. Uma delas diz respeito ao CRV, o qual poderá ser registrado apenas em cartórios. Leia o artigo que trata deste dispositivo: Art. 6o Em operação de arrendamento mercantil ou qualquer outra modalidade de crédito ou financiamento a anotação da alienação fiduciária de veículo automotor no certificado de registro a que se refere a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, produz plenos efeitos probatórios contra terceiros, dispensado qualquer outro registro público. § 1o Consideram-se nulos quaisquer convênios celebrados entre entidades de títulos e registros públicos e as repartições de trânsito competentes para o licenciamento de veículos, bem como portarias e outros atos normativos por elas editados, que disponham de modo contrário ao disposto no caput deste artigo. Abril / Maio de 2009 PÁGINA 5 Fecomercio SP reelege Haroldo Piccina presidente do Conselho de Serviços C omo prova do bom trabalho realizado à frente do Conselho de Serviços da Fecomercio SP, Haroldo Piccina, presidente do SINDICOMIS/ACTC, foi reeleito para mais uma gestão, no biênio 2009/ 2010. Para PicciHaroldo Piccina (esq.) com Abram Szajman na, o conselho selho. No ano passado, o Conganha importância maior a cada selho recebeu visitantes que traano, com muitos assuntos a taram de assuntos de grande tratar e questões a resolver. relevância para o setor, como a "Somente em 2008 foram esturegulamentação da terceirização dadas e discutidas mais de 60 muno Brasil, o projeto de contridanças nas legislações relacionabuição negocial, meio ambiente das diretamente às empresas de sersustentável, restrição ao tráfeviços, entre elas 26 Projetos de go de caminhões na Capital e a Lei", afirma o empresário. A eleidecisão do STF sobre a Cofins ção e a posse da nova chapa ocorpara empresas de profissionais reram em dezembro de 2008. liberais. Além destes assuntos, Abram Szajman, presidente foi amplamente discutida a Reda Fecomercio SP, deu posse à forma Tributária, que afeta a chapa após um breve relato no todos os brasileiros. qual elogiou a atuação do Con- HOMENAGEM O presidente do Sindesp e do CRDD/SP, Francisco Castro Pereira, foi homenageado pela Câmara Brasileira de Cultura com a Ordem do Mérito Social e Cultural, em evento realizado na Câmara Municipal de São Paulo. Este reconhecimento perpetua e dá conhecimento às gerações futuras, dos cidadãos que deixam seu legado de conduta cívica, moral, ética e cultural. Para Paco, não há satisfação maior que o resultado positivo de esforços que visem o bem-estar da maioria. Prova de que toda a conduta ética com que se trabalha, vale a pena em quaisquer situações. "No que diz respeito a nossa classe, já tão estigmatizada, gestos de conduta moral, com ética inabalável são imprescindíveis para a sobrevivência dos profissionais documentalistas", enfatizou. TABELA INSPEÇÃO VEICULAR Este ano passam pela inspeção obrigatória todos os veículos movidos a diesel cadastrados no município de São Paulo, veículos movidos a álcool, gás, gasolina e flex fuel fabricados a partir de 2003 e toda a frota de motos, o que totaliza cerca de 2,5 milhões de veículos. VEÍCULOS GASOLINA, ALCOOL, FELX, GAS NATURAL, DIESEL E MOTOCICLETAS Final de Placa 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Inicio do Agendamento 1/fev 1/mar 1/abr 1/mai 1/mai 1/jun 1/jul 1/ago 1/set Prazo de Inspeção 3/mar 2/abr 3/mai 3/jun 3/jun 3/jul 3/ago 2/set 3/out Término 31/mai 30/junJ 31/jul 31/ago 31/ago 30/set 31/out 30/nov 31/dez Inicio Término Mai/09 un/09 Jul/09 Ago/09 Ago/09 Set/09 Out/09 Nov/09 Dez/09 CAMINHÕES Final de Placa 1e2 3,4 e 5 6,7 e 8 9e0 Inicio do Agendamento 3/jun 4/jul 3/ago 3/set Prazo de Inspeção 3/jul 3/ago 2/set 3/out Prazo limite Inicio Término 30/set Set/09 31/out Out/09 30/nov Nov/09 31/dez Dez/09 O Programa de Inspeção Ambiental Veicular está sendo implantado gradativamente. Os veículos movidos a diesel, inclusos aí ônibus, vans e pick-ups, passaram por inspeção ambiental veicular obrigatória desde 2008. Estão obrigados a fazer a inspeção todos os veículos cadastrados no município de São Paulo, incluindo os ônibus municipais. O calendário é o mesmo para todos, de acordo com o final de placa. Em 2008, a inspeção para os veículos a diesel deveria ser feita em até 90 dias após a data limite do licenciamento do veículo. Em 2009, essa regra mudou e os veículos têm até 90 dias antes da data limite do licenciamento para realizar a inspeção. Quem não fizer está sujeito a multa e também terá seu veículo bloqueado. Abril / Maio de 2009 PÁGINA 6 Trânsito SP Detran altera portaria de 2005 e padroniza os procedimentos administrativos destinados ao exercício das atividades das unidades de trânsito Capítulo I - Das Regras Proibitivas Art. 1º Os Diretores das Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito não poderão incluir ou excluir exigências relacionadas com os procedimentos administrativos estabelecidos em Portarias, Comunicados ou outros atos administrativos editados no âmbito das atribuições do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, do Diretor da Divisão de Controle do Interior e dos Gestores dos Sistemas GEFOR e GEVER. tuição financeira, incumbirá ao adquirente ou proprietário do veículo, no prazo máximo de 30 dias após a data da inclusão, proceder à emissão de novo Certificado de Registro de Veículo CRV; (ACRESCIDO PELO ARTIGO 19 DA PORTARIA 2762/2008) Art. 2º A regra proibitiva aplica-se a todos os procedimentos de registro e licenciamento de veículos e de formação de condutores. Art. 6º - O proprietário ou o adquirente do veículo, para a realização de modificações das características veiculares, deverá atender as seguintes regras impositivas: (REDAÇÃO ALTERADA PELO ARTIGO 20 DA PORTARIA 2762/2008) I - prévia autorização do diretor da unidade de trânsito do local em que o veículo será registrado ou transferido; (FOI ACRESCIDO PELO ARTIGO 20 DA PORTARIA 2762/2008) II - realização de inspeção de segurança veicular; (FOI ACRECIDO PELO ARTIGO 20 DA PORTARIA 2762/2008) III - submissão e aprovação do veículo à inspeção ambiental veicular, quando o veículo estiver registrado no município de São Paulo ou na hipótese de sua transferência para este município, tratando-se de modificação de combustível. (FOI ACRECIDO PELO ARTIGO 20 DA PORTARIA 2762/2008) Capítulo II - Das Peculiaridades Relativas ao Registro de Veículo Art. 3º - No processo de registro ou transferência de propriedade de veículo não será exigido: decalque dos agregados do veiculo, exceto motor; (REDAÇÃO ALTERADA PELO ARTIGO 15, DA PORTARIA 2000/ 2006) cópia do CPF, quando o interessado apresentar cópia da carteira nacional de habilitação ou qualquer outro documento legal, desde que contenha a numeração atribuída pela Secretaria da Receita Federal; modificação ou inovação das regras relativas à comprovação de domicílio ou residência, de que trata a Portaria DETRAN 2449/2004; documento autenticado para comprovação da identidade da pessoa física ou demonstração do registro da pessoa jurídica; e obrigatoriedade de requerimento contendo cores de tarjas nas Fichas RENAVAM - Requerimento de Registro ou Transferência, em face do disposto na Portaria DETRAN 658/2005. Art. 3ºA - Registrada a inclusão do gravame pela insti- Art. 5º A unidade de trânsito, através de funcionário autorizado, deverá, prévia e obrigatoriamente, conferir a regularidade de todos os documentos essenciais ao registro ou transferência do veículo. Art. 8º Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo - CRV, seguido do pertinente endosso e reconhecimento de firma por autenticidade, quando constatada a existência de: I - rasura ou qualquer evento que descaracterize a identificação do veículo ou as características de integridade ou segurança do documento; e II - rasura ou erro na identificação do comprador ou da data da venda do veículo. Capítulo III - Da Comunicação de Venda Art. 9º No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao Departamento Estadual de Trânsito, através de suas unidades de trânsito, no prazo máximo de 30 dias, cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo CRV, devidamente assinado, datado e com firma reconhecida por autenticidade (exigência prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro). Art. 10 Excepcionalmente, a autoridade de trânsito poderá aceitar documento diverso do constante no artigo anterior, desde que o mesmo expresse a efetiva venda do veículo. Art. 11 O descumprimento da regra relativa à comunicação obrigatória da venda do veículo implicará na responsabilidade solidária do antigo proprietário pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Art. 12 Será permitido, a qualquer tempo, a comunicação da venda do veículo, devendo a autoridade de trânsito analisar eventuais incidentes ocorridos entre a data da venda e o efetivo conhecimento da unidade de trânsito, ainda que realizada anteriormente a transferência da propriedade. Capítulo IV - Do Reconhecimento de Firma Art. 13 Para expedição do Certificado de Registro de Veículo - CRV, em razão da transferência da propriedade do veículo, será exigido o reconhecimento de firma por autenticidade da assinatura do proprietário-vendedor. Art. 14 Se a firma do vendedor for reconhecida em outro Estado da Federação, o adquirente deverá reconhecer a firma do tabelião junto a qualquer cartório instalado no âmbito do Estado de São Paulo (procedimento denominado sinal público). Dos Prazos Da Contagem do Prazo Art. 23 O prazo será contado em dias corridos, excluindo o dia da venda (data constante no verso do CRV) e incluindo o relativo à apresentação do processo de registro ou transferência do veículo na unidade de trânsito. Capítulo VI - Das Regras Antecedentes ao Registro e Emissão do Certificado de Registro de Veículo - CRV. Art. 26 A restituição do processo de registro do veículo para cumprimento de qualquer exigência, por desídia ou culpa do interessado ou do seu representante legal implicará no pagamento da multa por falta de averbação; (REDAÇÃO FOI ALTERADA PELO ART. 1º DA PORTARIA 769/2006) Art. 27 O prazo compreendido entre as datas de emissão das notas fiscais, quando da aquisição de veículo por pessoa jurídica que comercializa veículos (Concessionária Autorizada ou Revenda Independente), não será contado para fins de exigibilidade da multa por falta de averbação. Art. 28 A pessoa jurídica que comercializa veículo usado, quando da sua aquisição, exigirá o preenchimento do endosso do Certificado de Registro de Veículo - CRV, com inclusão de todos os dados de sua identificação, data da aquisição, assinatura do vendedor e reconhecimento de sua firma por autenticidade. Art. 30 A pessoa jurídica que comercializa veículo usado (Concessionária Autorizada ou Revenda Independente) estará dispensada da averbação da nota fiscal quando da compra do veículo. Art. 31 A inexigibilidade de prévia averbação pela pessoa jurídica que comercializa veículo usado não a desonerará do cumprimento da obrigação prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 32 As disposições previstas neste Capítulo aplicam-se às Companhias Seguradoras e Instituições Financeiras, quando da recuperação do veículo ou de sua retomada judicial ou amigável. veículo. Capítulo VII - Do Licenciamento do Veículo Art. 33 Quando do licenciamento do veículo, em qualquer hipótese, não será exigido: I - vistoria de identificação veicular, incluindo seus agregados; II - encarte do decalque do motor e dos demais agregados; III - apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV, desde que o proprietário ou seu representante legal identifique o veículo através dos dados cadastrais contidos em banco de dados; IV - comprovante de domicílio ou residência; V - documento autenticado para a comprovação de identidade da pessoa física ou para demonstração do registro da pessoa jurídica; VI - preenchimento de qualquer tipo ou espécie de requerimento, Ficha RENAVAM, pasta, capa, encarte de controle, impresso ou papel equivalente; e VII - apresentação do original ou cópia do Certificado de Registro de Veículo - CRV. Capítulo VIII - Da Vistoria de Veículo Novo - O Km Art. 36 Não será exigida a realização de vistoria para o registro de veículo - O km ou a apresentação de declaração de vistoria firmada pela pessoa jurídica vendedora (Concessionária Autorizada ou Revenda Independente). Abril / Maio de 2009 PÁGINA 7 Cooperativismo Modelos de Gestão E xistem no Brasil vários siste mas de gestão que envolvem o patronato e categorias profissionais. A partir de 2002, os despachantes passaram a pertencer, por força da Lei federal 10.602, a um conselho de classe, organizado por meio de representações regionais. Em São Paulo, este sistema de gestão encontra resistência no Dird, órgão do qual o SFD faz parte, ligado a polícia civil de São Paulo. O fato é que importantes vitórias já foram conquistadas e a luta para ratificar o conselho paulista como órgão normatizador e fiscalizador dos despachantes, agora reconhecidos como documentalistas, não tem trégua. Outras tentativas de agregação da categoria vêm sendo operacionalizadas, a exemplo de cooperativas de crédito, principalmente no interior de São Paulo. O modelo cooperativista é, por um lado, muito positivo, pois representa uma forma democrática de divisão de deveres e de direitos. São organizações abertas à participação de todos, independentemente de sexo, raça, classe social, opção política ou religiosa. Os cooperantes, reunidos em assembléia, discutem e votam os objetivos e metas do trabalho conjunto, bem como elegem os representantes que irão administrar a sociedade. Cada associado representa um voto, não importando se alguns detenham mais cotas do que outros. Porém, é preciso tomar certas precauções no momento da adesão a uma cooperativa. Quem fala sobre este assunto, é o presidente do CRDD/SP e do Sindesp, Francisco Castro Pereira. Despachante em Foco - Quais os pontos frágeis do cooperativismo? Paco - Eu tive a oportunidade de participar de vários grupos de trabalho em São Paulo e em outros estados como Brasília, Belo Horizonte, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. E percebi que falta organização, seriedade e até mesmo probidade nas ações de alguns grupos. Até mesmo por falta de conhecimento, de orga- nização. A responsabilidade que todos têm é muito grande. Não é uma pessoa fazendo por todas. São todos atuando em prol da cooperativa e dos cooperados. È preciso haver absoluta transparência, é preciso que todos participem de fato de todo a organização. Não há comandante e comandado. Todos são responsáveis. Penso ser este o ponto nevrálgico do cooperativismo. Os pontos positivos de cooperativas de crédito tive a oportunidade de conhecer em Brasília e em Belo Horizonte. Infelizmente não dá para constatar unanimidades. DF - Há outras experiências em São Paulo das quais o senhor tenha conhecimento? Paco - Em Campinas existe uma cooperativa de crédito mútuo de despachantes há cerca de quatro anos. Penso que a iniciativa é louvável, não fossem alguns pontos obscuros, como a cobertura pelo cooperado de perdas apuradas e a responsabilidade do cooperado pelas obrigações contraídas perante terceiros. Isto quer dizer que, se o grupo participante não for coeso, ciente de seu papel, unido, as consequências podem ser desastrosas Ademais, há um certo abuso de poder econômico nas tabelas de preços para serviços de despachos. A mim parece um engessamento perverso, que coloca em risco os negócios do despachante em seu escritório. O despachante já tem uma enorme dificuldade hoje em auferir ganhos, em fazer nova carteira de clientes por conta de todas as facilidades impostas pelos bancos, pelas novas tecnologias. Desta forma, penso que quanto mais o profissional tiver autonomia e liberdade de escolha, ele poderá obter sucesso, por exemplo, ao ter a oportunidade de pesquisar a melhor linha de crédito para tocar o negócio. Sem organização, seriedade e muita clareza, o sistema cooperativo de crédito pode levar um profissional a sérias dificuldades. Desta forma, podemos concluir que antes de associar-se a uma cooperativa, é mister que o interessado conheça detalhadamente o seu Estatuto e procure um profissional especializado na área pretendida, para que ele receba informações, as quais serão cruciais para o seu futuro profissional. SITUÇÃO DO COOPERATIVISMO PROBLEMAS MAIS COMUNS 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Burlar os princípios trabalhistas; leis e benefícios. Utilização irregular de mão de obra. Atuação indevida de gestores e administradores. Incapacidade administrativa de diretores. Baixa qualidade na prestação de serviços e na produção. Inobservância da legislação Cooperativista aplicável. Sonegação de impostos e contribuições. REFLEXOS NEGATIVOS 1. Surgimento de Cooperativas fraudulentas. 2. Apatia do empresariado tomador de serviços Cooperativistas. 3. Imobilização de iniciativas empreendedoras dentro do modelo Cooperativista. 4. Exposição da atividade econômica a novos impostos e taxas reduzindo as vantagens técnicas-operacionais. DIFICULDADES MAIS COMUNS 1. Inexistência de modelos consistentes de sucesso para difusão adequada de procedimentos técnicos e operacionais. 2. Organizar pessoas preparadas para a formação e a manutenção de Cooperativas. 3. Descentralização de poderes de grupos especialistas em Cooperativas. 4. Educação Cooperativista e capacitação para gestão empresarial autogestionada. 5. Enfrentamento a lobbies de grupos e interesses mercantilistas em nível político. Fonte: ABRACOOP - Associação Brasileira para o Desenvolvimento do Cooperativismo