• Abril / Maio de 2009
• ANO X
• EDIÇÃO Nº 38
• DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
DECISÃO
Manifesto aos
Despachantes
E mais uma vitória é alcançada.
A 1º Vara da Fazenda Pública deferiu no último dia 27 de março de
2009 mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Despachantes Documentalistas no Estado de São Paulo, em processo contra a portaria do SFD-1, de
18.12.2008 do DIRD, na tentativa de manter a inconstitucionalidade da Lei 8107/92. Página 02
A
diretoria do CRDD de São Paulo e do Sindicato dos Despa
chantes divulga Um Manifesto em que reconhece os problemas
que vêm impedindo os despachantes aprovados no curso de exercerem essa digna profissão de forma profícua.
Por isso, vem mais uma vez reforçar os motivos que, embora
sejam do conhecimento de todos, são responsáveis pelo impasse
que se criou em torno do reconhecimento do conselho paulista.
Entre eles, a luta na justiça pelo reconhecimento do CRDD/SP e,
consequentemente, da inconstitucionalidade da Lei 8.107/92, a atitude inaceitável de manutenção em São Paulo de uma categoria subjugada pelo Dird e as dificuldades de acesso ao Gever pelos novos
despachantes. Página 02
CRDD/MG
Nova diretoria do CFDD
toma posse
F
oi realizada no salão de convenções do Hotel Alvorada em Bra
sília, DF, a cerimônia de posse da nova diretoria (Direx) do CFDD,
atendendo à convocação do Conselho Nacional Pleno, de 22.11.2008.
Para o diretor-presidente eleito, Carlos Alberto Assis Montenegro, o CFDD passará por um novo desafio, que é o de promover o
crescimento da categoria em todo o país e manter organizada e disciplinada toda a Classe.
"Tenho certeza de que, com a ajuda de todos, o CFDD dará mais
alguns passos em direção ao futuro", disse Montenegro. Página 03
A partir de agora, o Sistema de
Registro de Automação Veicular
(SRAV) será restrito somente aos
profissionais despachantes inscritos no Conselho.
A decisão foi tomada durante
encontro ocorrido na 15ª Delegacia Regional de Polícia Civil.
O procurador-geral do Conselho
Federal, Rodolfo César Bevilácqua,
garantiu que a meta do Conselho é
proteger a sociedade contra aqueles que atuam com falta de ética, e sem
habilitação profissional. Página 04
>Seis Sindicatos dos Empregados assinam Convenção Coletiva
de Trabalho. Ficam de fora Campinas e Santos. Página 04
Abril / Maio de 2009
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EXPEDIENTE
ABRIL / MAIO DE 2009
ANO X - Nº. 38
UMA PUBLICAÇÃO DO SINDICATO
DOS DESPACHANTES
DOCUMENTALISTAS NO ESTADO DE
SÃO PAULO
End.: Largo do Paissandu, 51
14º andar - conj. 1404
PABX: (011) 3357-6622
cep.01034-010 - São Paulo
site: www.sindespachantes.com.br
e-mail:
[email protected]
• DIRETORIA
Presidente
Francisco Castro Pereira
Vice-Presidente
José Fernandes
Vice-Presidente
João Carlos Celoni
Diretor Financeiro
Oswaldo Fontana Filho
Diretor Financeiro Adjunto
Daniel Alves da Silva
Diretor Administrativo
Wagner Sanchez
Diretor Administrativo Adjunto
Luiz Abel Pereira da Rosa
Diretor Social
Adonai Nunes Machado
Diretor Social Adjunto
Milton Rosa da Silva
Diretor do Depto. de Interior
José Pereira Bicudo Júnior
Diretor do Depto. De Interior
Adolfo Troger
• Diretores
Ariovaldo Colello
Antonio Freire
Adalberto Carlos Picolo
Beatriz de Souza Diogo
Silvio Alberto da S. Ferreira
Deocleciano de Oliveira Braga
Euvaldo de Almeida Andrade
Jair Miqueletti
João Nelson Gonçalves
Márcio Egydio dos Santos
Paulo Bonezi de Carvalho
• CONSELHO FISCAL
Diretores Efetivos
Dorival Alves do Nascimento
Ritsuko Okuno
Reinaldo Malfatti
• Diretores
Hermenegildo José P. Barbosa
Roberto Bearzotti
Carlos Roberto Chicone
Periodicidade: Bimestral
Tiragem: 20 mil exemplares
Editora:
Marisa Peixoto (MTB 14.266/SP)
Editoração Eletrônica
Volpe Artes Gráficas (11) 3654-2306
Impressão
Gráfica Ponto a Ponto (11) 4615-4680
Os artigos assinados são de inteira
responsabilidade de seus autores.
MANIFESTO
1 Estamos lutando na
justiça pelo reconhecimento do CRDD/SP e,
consequentemente, da
inconstitucionalidade da
Lei 8.107/92. Igualmente estamos lutando pelo
acesso ao GEVER, para
que possamos agir com
liberdade e com autonomia, para que possamos
ser livres e responsáveis
pelos nossos destinos.
Mas, infelizmente, as autoridades policiais do
DIRD e outras não querem reconhecer que uma
LEI FEDERAL se sobrepõe
a uma LEI ESTADUAL,
considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Essas
mesmas autoridades que lutaram na justiça para manter o GEVER, um sistema
que nasceu dentro do Sindicato, que representou um
avanço para a categoria e
para o Detran, agora não
nós dão o devido valor.
2 Está claro e evidente que certas autoridades
de trânsito querem nos
manter engessados, dependentes, por motivos
que, sabemos, passam
pelas benesses promovi-
A diretoria do CRDD de São Paulo e do Sindicato dos Despachantes, representada por mim, Francisco Castro Pereira, reconhece os problemas que
vêm impedindo os despachantes aprovados no curso
de exercerem essa digna profissão de forma profícua. Por isso, vem mais uma vez reforçar os motivos
que levaram ao impasse que se criou em torno do
reconhecimento do conselho paulista.
das por profissionais desavisados. Não querem que lutemos por
nossos direitos, não querem que
caminhemos por nossas próprias pernas. Querem nos tratar
como subalternos, sem direito algum, apenas
com deveres,
como acontece
na
Capital,
onde escritórios são "invadidos" por "agentes" que só fazem ameaçar de
maneira brutal,
sob a máscara da
irregularidade.
3 Os Despachantes que se
opõem à nossa luta são aqueles
que perderam a disputa pelo comando do CRDD-SP e que entraram com ações contra o GEVER
em todo estado.
São os algozes que se dizem
despachantes e que hoje apóiam
o DIRD para não nos dar o direito de ser inscritos no GEVER, a fim
de manter uma reserva de mercado
que não existe, porque qualquer
zangão tem mais direito do que nós,
profissionais regularizados.
4
Não
vamos deixar que certos despachantes que
não valorizam a classe
e outros que
só querem
se locupletar
à custa de
atos escusos
ganhem esta batalha. Esses falsos profissionais só pensam em
si próprios, cobrando por serviços com preços abaixo do custo
e fazendo repasses irreais só para
derrubar o concorrente e ganhar
no volume, sem dar o menor valor a um serviço correto e eficien-
te. Vamos lutar com determinação e audácia para que apenas os
probos possam atuar, para que
possamos proporcionar dignidade às nossas famílias.
5 Os colegas que passaram
no curso e estão inscritos no conselho deverão ter uma visão diferente do que é ser DESPACHANTE DOCUMENTALISTA, profissão
que não se resume ao trabalho no
DETRAN e nas CIRETRANs.
Existem inúmeras outras atividades a serem desempenhadas
paralelamente pelo despachante,
como as muitas exercidas por
contadores, advogados, corretores e outros profissionais liberais.
Temos, portanto, o dever de
ampliar a perspectiva do nosso
trabalho; mesmo o setor do trânsito tem muitas áreas a serem exploradas. Sabemos que a concorrência será enorme, por isso não
podemos depender de só uma
área de atuação.
Afinal, de que adianta tanta
luta para nos transformamos em
uma grande classe, se tivermos de
esperar que os outros nos abram
os caminhos? Nós mesmos temos que fazer isso e não nos deixar esmorecer pelas dificuldades
que hoje enfrentamos, pois o futuro sorri àqueles que trabalham
com determinação, com criatividade e de forma digna.
COMUNICADO IMPORTATNE
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comarca de São Paulo Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes.
A 1º Vara da Fazenda Pública deferiu no último dia 27 de março de 2009 Mandado de Segurança impetrado
pelo Sindicato dos Despachantes Documentalistas no Estado de São Paulo, em processo contra a portaria do
SFD-1, de 18.12.2008 do DIRD, na tentativa de manter a inconstitucionalidade da Lei 8107/92.
Em sábia decisão da justiça, embora esta seja apenas mais uma das muitas vitórias que ainda haveremos de
conquistar, a liminar foi deferida, pois ela entendeu que "obstante suspensa a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, feita em caráter geral pelo Tribunal da Justiça de São Paulo, nada impede que, no caso concreto,
a medida seja enfrentada e acolhida nos termos da decisão paulista. Assim, tendo sido decidido que a Lei
8.107/92 ao dispor sobre a atividade dos despachantes perante órgãos da Administração Pública do Estado,
ofendeu a competência privativa da União".
Desta forma, o Sindicato e o CRDD aplaudem o bom senso da justiça de São Paulo e espera que o STF haja
em conformidade com o direito conquistado pelos despachantes, com a promulgação da lei federal que passou
a reger a profissão em todo o país, a partir de dezembro de 2002.
Estamos convictos de que nossos esforços jamais serão em vão e que os despachantes documentalistas do
Estado de São Paulo, definitivamente, vão poder sacramentar este novo modelo de administração moderno e
dinâmico que conquistamos há quase sete anos e que haverá de permanecer cada vez mais sintonizado com o
mercado de prestação de serviços.
Francisco Castro Pereira | Pres. do Sindesp e do CRDD/SP
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Conselho Federal
Artigo
Sem perder o foco,
apesar da crise
Toma posse a nova
diretoria do CFDD/BR
N
o dia nove de janeiro foi re
alizada no salão de convenções do Hotel Alvorada em Brasília, DF, a cerimônia de posse da
nova diretoria (Direx) do CFDD,
atendendo à convocação do Conselho Nacional Pleno, de 22.11.2008.
Durante a leitura do Termo de
Responsabilidade, o presidente
eleito, Carlos Alberto Assis Montenegro, declarou respeitar e cumprir a Lei 10.602/2002, o Estatuto aprovado pela Assembléia
Geral Extraordinária realizada no
dia 31de março de 2007, e o
Código de Ética e Disciplina aprovado pela Assembléia Geral reali-
zada em 22 de novembro de
2007. Ainda o Regulamento Geral aprovado também pela Assembléia Geral em 24 de novembro
de 2007 e as decisões emanadas do Conselho Nacional Pleno
em 10 de janeiro de 2009.
O Conselho Nacional Pleno
deu posse aos eleitos, em substituição aos então membros da
Diretoria Executiva deste Conselho, desejando-lhes um mandato
profícuo, esperando que, com o
trabalho duradouro de toda a Diretoria e demais membros da categoria, alcancem todos os objetivos traçados.
Para o diretor-presidente eleito, o CFDD passará por um novo
desafio, que é o de promover o
crescimento da categoria em todo
o país e manter organizada e disciplinada toda a Classe.
"Sou um incansável colaborador e um otimista por natureza.
Todas as nossas conquistas sempre me encheram de orgulho, pois
temos que dignificar a profissão por
meio de ações concretas, eficazes
e contínuas, apesar de todas as dificuldades. Tenho certeza de que,
com a ajuda de todos, o CFDD dará
mais alguns passos em direção ao
futuro", disse Montenegro.
Direx - CFDD/BR
Diretor-Presidente Carlos Alberto Montenegro | Diretor-Vice-Presidente Euvaldes Ventorim
Diretor-Secretário Idelton Gomes da Silva | Diretor-Tesoureiro Luiz Carlos Schons
Diretor-Cad.Reg e Cap. Profiss. Francisco Castro Pereira | Diretor-Planejamento Chrispim José da Silva
CARO COLEGA DESPACHANTE
Sobre a inconstitucionalidade da Lei 8.107/92
Quanta maldade e revolta estão nos causandopor conta de denúncias e demonstrações de
rancor que só servem para desunir a categoria
Se o CONSELHO for derrotado, os danos para os despachantes documentalistas serão
irreversíveis, porque classe que não luta pela sua liberdade e dignidade não merece nada a não
ser sua extinção ou ser capacho das autoridades de plantão, como sempre fomos.
Nossos problemas têm que ser resolvidos entre nós e não no DIRD ou na justiça comum.
Será que recuperaremos este tempo? E o que e que acontecerá àqueles a quem tantos
males nos causaram, uma vez nossa derrota será responsável por sua queda? E a conta, no
final de tudo, será paga por todos nós.
Francisco Castro Pereira
Francisco Castro Pereira
A
crise econômica mundial,
desencadeada pelo setor
imobiliário americano, tem dado
sinais de que, em termos de Brasil, a chuva esperada já se transformou em temporal.
Em alguns setores, como o
industrial, ela é mais visível, com
demissões em massa, entraves com
categorias profissionais e recessão,
o que afeta o setor de serviços.
Entre os despachantes não é
diferente. Infelizmente alguns
escritórios sucumbirão pelo fato
de ser essa mais uma crise das
tantas outras que a classe vem
enfrentando nos últimos 12 anos.
Mas, apesar de todas as dificuldades, o CRDD continuará
sendo o catalisador de ideias e de
medidas que visem o crescimento
da categoria em todo o Estado.
A fase mais difícil já passou.
Foram cinco anos montando as
estruturas para colocar o conselho paulista em operação. Deparamos com muitos entraves pelo
caminho. Estamos lutando com
todas as forças pela decisão em
definitivo da justiça no que diz
respeito à inconstitucionalidade
da lei estadual e por autonomia
na utilização do Gever.
Estamos passando por um
período de adequação à crise
sem, contudo, perder a esperança de um ano de realizações em
benefício de toda a categoria.
Muitos colegas nos questionam sobre suas novas habilitações
e sobre o futuro da categoria.
Estamos lutando com afinco;
esperamos algumas soluções que
nos possibilitem trabalhar sem os
empecilhos do governo.
A partir do reconhecimento da
profissão de despachante documentalista pelo Detran e da liberação do Gever, nossa categoria
tomará novos rumos, pois estaremos mais unidos, mais cooperativos e com planos concretos
para a ampliação da categoria e
das atividades que integram nossa profissão no mercado de prestação de serviço.
O Brasil haverá de sair dessa
crise de forma digna, com a volta
do emprego, do consumo e de
investimentos em diversas áreas.
Basta que acreditemos, que
saibamos administrar nossos negócios com cautela e que estejamos unidos sempre!
Sindicato dos
Despachantes
Documentalistas no
Estado de São Paulo
www.sindespachantes.com.br
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Seis Sindicatos dos Empregados assinam
LÁRIOS
COMO FICAM OS SA
Convenção Coletiva de Trabalho
PARA CIDADES ACIMA DE 200 MIL HABITANTES
SÃO PAULO SINTRADETE
PRES.:VALDIR JOSÉ DE LIMA
Auxiliar de Despachante
Auxiliar Geral
Office Boy, Faxineiro e
demais trabalhadores
Digitador
Telemarketing
Tele atendimento
Motoboy
BAURU SINTRAED
PRES:JOSÉ GONÇALVES
SÃO CAETANO DO SUL E REGIÃO SINTRAADETE
PRES: ALESSANDRA DA SILVA SANTOS
VOTUPORANGA SINTRACENF
PRES:CARLOS R. ROMERO
GUARULHOS SINTAADETE
PRES:ALEXANDRE GEROLANO DE ALMEIDA
OSASCO SINTRAADETE
PRES.: SILVANA C. DA SILVEIRA E SILVA
REAJUSTES SALARIAIS ENTRE
1º DE NOVEMBRO DE 2008 E
31 NOVEMBRO DE 2010 SERÃO CORRIGIDOS NA DATA
BASE EM 8,5% A TITULO DE
CORREÇÃO SALARIAL.
CLÁUSULA 7ª ABONO-REFEIÇÃO
Nas cidades com população acima
o último dia 15 de abril, o
vereador Luiz Humberto Dutra (PDT) se reuniu com integrantes do Conselho Regional dos
Despachantes Documentalistas
de Minas Gerais (CRDD/MG). O encontro foi para passar aos profissionais que, a partir de agora, o Sistema de Registro de Automação Veicular (SRAV) será restrito somente
aos profissionais despachantes inscritos no Conselho, criado em 2002
por meio da Lei Federal 10.602.
Participaram da reunião o presidente do órgão, Chrispim José
da Silva, diretores de planejamento e cadastro, Luiz Carlos Alves
Parreira, Wilmar Cavanelas Nassif e o assessor da presidência
Jair Pires Queiroz.
O encontro aconteceu na 15ª
Delegacia Regional de Polícia Civil e contou com a presença do
delegado regional adjunto Paulo
Delladona. A diretoria do CRDD está
R$ 527,00
R$ 723,00
R$ 543,00
R$ 601,00
R$ 648,00
PARA CIDADES ATÉ 200 MIL HABITANTES
de 200.000 habitantes, a empresa
fica obrigada a conceder ao trabalhador com jornada de trabalho de oito
horas diárias, um valor de R$
8,00 ou a seu critério, a entrega
de vale-refeição do mesmo valor.
CLÁUSULA 32º. CONVÊNIO
MÈDICO
Os empregadores subsidiarão o
convênio médico no valor de até
55,00 (Cinqüenta e Cinco Reais)
para cada trabalhador. A assistência médica será subsidiada
apenas para as cidades com mais
de 200 mil habitantes.
Parágrafo 1º - O empregador ou o
Sindicato dos Trabalhadores poderá contratar convênio médico.
Parágrafo 2º O trabalhador que
possuir convênio médico o empregador poderá subsidiar ate o
valor de 55,00.
"Fica vedado o desconto de contribuição para convênio médico, salvo
expressa concordância do trabalhador.
CLÁUSULA 34º. SEGURO DE VIDA
O empregador ou o Sindicato dos
Trabalhadores ou associações de
Despachante será fiscalizado
N
R$ 715,00
R$ 613,00
percorrendo as principais cidades do
Estado, acompanhada do procurador-geral do Conselho Federal
(CFDD), Rodolfo César Bevilácqua.
Para o vereador e ex-delegado Luiz Dutra, a criação do Conselho é de extrema importância
para a sociedade civil organizada, dentro de um contexto político democrático. Disse ainda que
a modernização dos serviços
prestados pelos despachantes vai
ampliar o leque de ações, anteriormente restrito apenas a documentos relacionados ao setor de
trânsito de veículos.
Bevilácqua explicou aos participantes da reunião a utilidade
e a segurança do Sistema de Certificação Digital. Ele garantiu também que a meta do Conselho é
proteger a sociedade contra aqueles que atuam com falta de ética,
além daquelas pessoas que trabalham sem habilitação profissional.
O presidente da Associação
dos Despachantes de Uberaba,
Lélio de Souza Lima, disse que
hoje a cidade conta com 35 despachantes, dos quais 12 se encontram em situação irregular, já
denunciados ao órgão responsável em Belo Horizonte. Lélio explicou que a falta de ética na área
vai desde aluguel de credenciais, a
prática do serviço sem a devida habilitação. O representante adiantou
que todos os profissionais vão se
filiar ao Conselho, na expectativa
de que a situação se resolva.
"Tudo que é feito dentro de
uma disciplina e organização tem
o êxito desejado no seu resultado", ressaltou. Ele acrescentou
ainda que trabalhará junto com o
Conselho e, em especial com os
despachantes, para que sejam
credenciados profissionais que
tenham experiência e conhecimento técnico documentados.
Auxiliar de Despachante
Auxiliar Geral
Office Boy, Faxineiro e
demais trabalhadores
Digitador
Telemarketing
Tele atendimento
Auxiliar em Associação
despachantes contratarão um Seguro de Vida no valor de R$
15,00 mensais para cada trabalhador; o seguro de vida compreenderá morte natural, morte acidental, invalidez permanente e deverá
R$ 660,00
R$ 604,00
R$ 518,00
R$ 712,00
R$ 526,00
R$ 609,00
R$ 706,00
contemplar uma cobertura pra os
gastos com a realização do sepultamento do mesmo. O mencionado seguro de vida cobrirá o
segurado no recinto de trabalho
ou em qualquer outro local.
ANOTE
O governo federal publicou a Lei 11.882, de 23 de
dezembro de 2008, que dispõe sobre as operações de
redesconto pelo Banco Central do Brasil, autoriza a emissão da Letra de Arrendamento Mercantil - LAM, altera a
Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, e dá outras
providências.
Uma delas diz respeito ao CRV, o qual poderá ser
registrado apenas em cartórios. Leia o artigo que trata
deste dispositivo:
Art. 6o Em operação de arrendamento mercantil ou
qualquer outra modalidade de crédito ou financiamento
a anotação da alienação fiduciária de veículo automotor
no certificado de registro a que se refere a Lei no 9.503,
de 23 de setembro de 1997, produz plenos efeitos probatórios contra terceiros, dispensado qualquer outro registro público.
§ 1o Consideram-se nulos quaisquer convênios celebrados entre entidades de títulos e registros públicos e
as repartições de trânsito competentes para o licenciamento de veículos, bem como portarias e outros atos
normativos por elas editados, que disponham de modo
contrário ao disposto no caput deste artigo.
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Fecomercio SP
reelege Haroldo
Piccina presidente do
Conselho de Serviços
C
omo prova do
bom trabalho
realizado à frente
do Conselho de
Serviços da Fecomercio SP, Haroldo Piccina, presidente do SINDICOMIS/ACTC,
foi reeleito para
mais uma gestão,
no biênio 2009/
2010. Para PicciHaroldo Piccina (esq.) com Abram Szajman
na, o conselho
selho. No ano passado, o Conganha importância maior a cada
selho recebeu visitantes que traano, com muitos assuntos a
taram de assuntos de grande
tratar e questões a resolver.
relevância para o setor, como a
"Somente em 2008 foram esturegulamentação da terceirização
dadas e discutidas mais de 60 muno Brasil, o projeto de contridanças nas legislações relacionabuição negocial, meio ambiente
das diretamente às empresas de sersustentável, restrição ao tráfeviços, entre elas 26 Projetos de
go de caminhões na Capital e a
Lei", afirma o empresário. A eleidecisão do STF sobre a Cofins
ção e a posse da nova chapa ocorpara empresas de profissionais
reram em dezembro de 2008.
liberais. Além destes assuntos,
Abram Szajman, presidente
foi amplamente discutida a Reda Fecomercio SP, deu posse à
forma Tributária, que afeta a
chapa após um breve relato no
todos os brasileiros.
qual elogiou a atuação do Con-
HOMENAGEM
O
presidente do Sindesp e
do CRDD/SP, Francisco
Castro Pereira, foi homenageado pela Câmara Brasileira de
Cultura com a Ordem do Mérito Social e Cultural, em evento realizado na Câmara Municipal de São Paulo.
Este reconhecimento perpetua e dá conhecimento às
gerações futuras, dos cidadãos
que deixam seu legado de conduta cívica, moral, ética e cultural.
Para Paco, não há satisfação maior que o resultado positivo de esforços que visem
o bem-estar da maioria. Prova
de que toda a conduta ética
com que se trabalha, vale a
pena em quaisquer situações.
"No que diz respeito a nossa classe, já tão estigmatizada, gestos de conduta moral,
com ética inabalável são imprescindíveis para a sobrevivência dos profissionais documentalistas", enfatizou.
TABELA INSPEÇÃO VEICULAR
Este ano passam pela inspeção obrigatória todos os veículos movidos a
diesel cadastrados no município de São Paulo, veículos movidos a álcool,
gás, gasolina e flex fuel fabricados a partir de 2003 e toda a frota de
motos, o que totaliza cerca de 2,5 milhões de veículos.
VEÍCULOS
GASOLINA, ALCOOL, FELX, GAS NATURAL, DIESEL E MOTOCICLETAS
Final de Placa
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Inicio do Agendamento
1/fev
1/mar
1/abr
1/mai
1/mai
1/jun
1/jul
1/ago
1/set
Prazo de Inspeção
3/mar
2/abr
3/mai
3/jun
3/jun
3/jul
3/ago
2/set
3/out
Término
31/mai
30/junJ
31/jul
31/ago
31/ago
30/set
31/out
30/nov
31/dez
Inicio Término
Mai/09
un/09
Jul/09
Ago/09
Ago/09
Set/09
Out/09
Nov/09
Dez/09
CAMINHÕES
Final de Placa
1e2
3,4 e 5
6,7 e 8
9e0
Inicio do Agendamento
3/jun
4/jul
3/ago
3/set
Prazo de Inspeção
3/jul
3/ago
2/set
3/out
Prazo limite Inicio Término
30/set
Set/09
31/out
Out/09
30/nov
Nov/09
31/dez
Dez/09
O Programa de Inspeção Ambiental Veicular está sendo implantado gradativamente. Os veículos
movidos a diesel, inclusos aí ônibus, vans e pick-ups, passaram por inspeção ambiental veicular
obrigatória desde 2008. Estão obrigados a fazer a inspeção todos os veículos cadastrados no município de São Paulo, incluindo os ônibus municipais. O calendário é o mesmo para todos, de acordo
com o final de placa. Em 2008, a inspeção para os veículos a diesel deveria ser feita em até 90 dias
após a data limite do licenciamento do veículo. Em 2009, essa regra mudou e os veículos têm até 90
dias antes da data limite do licenciamento para realizar a inspeção. Quem não fizer está sujeito a
multa e também terá seu veículo bloqueado.
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Trânsito SP
Detran altera portaria de 2005 e padroniza os
procedimentos administrativos destinados ao
exercício das atividades das unidades de trânsito
Capítulo I - Das Regras Proibitivas
Art. 1º Os Diretores das Circunscrições Regionais e Seções
de Trânsito não poderão incluir
ou excluir exigências relacionadas com os procedimentos administrativos estabelecidos em
Portarias, Comunicados ou outros atos administrativos editados no âmbito das atribuições
do Diretor do Departamento
Estadual de Trânsito, do Diretor da Divisão de Controle do
Interior e dos Gestores dos Sistemas GEFOR e GEVER.
tuição financeira, incumbirá ao adquirente ou proprietário do veículo, no prazo máximo de 30
dias após a data da inclusão,
proceder à emissão de novo Certificado de Registro de Veículo CRV; (ACRESCIDO PELO ARTIGO
19 DA PORTARIA 2762/2008)
Art. 2º A regra proibitiva
aplica-se a todos os procedimentos de registro e licenciamento de veículos e de formação de condutores.
Art. 6º - O proprietário ou o
adquirente do veículo, para a realização de modificações das características veiculares, deverá
atender as seguintes regras impositivas: (REDAÇÃO ALTERADA PELO ARTIGO 20 DA PORTARIA 2762/2008)
I - prévia autorização do diretor da unidade de trânsito do local em que o veículo será registrado ou transferido; (FOI ACRESCIDO PELO ARTIGO 20 DA PORTARIA 2762/2008)
II - realização de inspeção de
segurança veicular; (FOI ACRECIDO PELO ARTIGO 20 DA PORTARIA 2762/2008)
III - submissão e aprovação do
veículo à inspeção ambiental veicular, quando o veículo estiver
registrado no município de São
Paulo ou na hipótese de sua transferência para este município, tratando-se de modificação de combustível. (FOI ACRECIDO PELO
ARTIGO 20 DA PORTARIA
2762/2008)
Capítulo II - Das Peculiaridades
Relativas ao Registro de Veículo
Art. 3º - No processo de
registro ou transferência de propriedade de veículo não será
exigido:
decalque dos agregados do
veiculo, exceto motor; (REDAÇÃO ALTERADA PELO ARTIGO 15, DA PORTARIA 2000/
2006) cópia do CPF, quando
o interessado apresentar cópia
da carteira nacional de habilitação ou qualquer outro documento legal, desde que contenha a numeração atribuída pela
Secretaria da Receita Federal;
modificação ou inovação das
regras relativas à comprovação
de domicílio ou residência, de
que trata a Portaria DETRAN
2449/2004; documento autenticado para comprovação da
identidade da pessoa física ou
demonstração do registro da
pessoa jurídica; e obrigatoriedade de requerimento contendo
cores de tarjas nas Fichas RENAVAM - Requerimento de
Registro ou Transferência, em
face do disposto na Portaria
DETRAN 658/2005.
Art. 3ºA - Registrada a inclusão do gravame pela insti-
Art. 5º A unidade de trânsito, através de funcionário autorizado, deverá, prévia e obrigatoriamente, conferir a regularidade
de todos os documentos essenciais ao registro ou transferência
do veículo.
Art. 8º Será obrigatória a expedição de novo Certificado de
Registro de Veículo - CRV, seguido do pertinente endosso e
reconhecimento de firma por autenticidade, quando constatada a
existência de:
I - rasura ou qualquer evento
que descaracterize a identificação
do veículo ou as características
de integridade ou segurança do
documento; e
II - rasura ou erro na identificação do comprador ou da data
da venda do veículo.
Capítulo III - Da Comunicação de
Venda
Art. 9º No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao
Departamento Estadual de Trânsito, através de suas unidades de
trânsito, no prazo máximo de 30
dias, cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo CRV, devidamente assinado, datado e com firma reconhecida por
autenticidade (exigência prevista
no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro).
Art. 10 Excepcionalmente, a
autoridade de trânsito poderá
aceitar documento diverso do
constante no artigo anterior, desde que o mesmo expresse a efetiva venda do veículo.
Art. 11 O descumprimento da
regra relativa à comunicação
obrigatória da venda do veículo implicará na responsabilidade solidária do antigo proprietário pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Art. 12 Será permitido, a
qualquer tempo, a comunicação
da venda do veículo, devendo a
autoridade de trânsito analisar
eventuais incidentes ocorridos entre a data da venda e o efetivo conhecimento da unidade de trânsito, ainda que realizada anteriormente a transferência da propriedade.
Capítulo IV - Do Reconhecimento de Firma
Art. 13 Para expedição do
Certificado de Registro de Veículo - CRV, em razão da transferência da propriedade do veículo, será
exigido o reconhecimento de firma por autenticidade da assinatura do proprietário-vendedor.
Art. 14 Se a firma do vendedor for reconhecida em outro Estado da Federação, o adquirente
deverá reconhecer a firma do tabelião junto a qualquer cartório
instalado no âmbito do Estado de
São Paulo (procedimento denominado sinal público).
Dos Prazos
Da Contagem do Prazo
Art. 23 O prazo será contado
em dias corridos, excluindo o dia
da venda (data constante no verso do CRV) e incluindo o relativo
à apresentação do processo de
registro ou transferência do veículo na unidade de trânsito.
Capítulo VI - Das Regras Antecedentes ao Registro e Emissão do
Certificado de Registro de Veículo - CRV.
Art. 26 A restituição do processo de registro do veículo para
cumprimento de qualquer exigência, por desídia ou culpa do interessado ou do seu representante
legal implicará no pagamento da
multa por falta de averbação; (REDAÇÃO FOI ALTERADA PELO ART.
1º DA PORTARIA 769/2006)
Art. 27 O prazo compreendido entre as datas de emissão das
notas fiscais, quando da aquisição de veículo por pessoa jurídica que comercializa veículos
(Concessionária Autorizada ou
Revenda Independente), não será
contado para fins de exigibilidade
da multa por falta de averbação.
Art. 28 A pessoa jurídica que
comercializa veículo usado, quando da sua aquisição, exigirá o
preenchimento do endosso do
Certificado de Registro de Veículo - CRV, com inclusão de todos
os dados de sua identificação,
data da aquisição, assinatura do
vendedor e reconhecimento de
sua firma por autenticidade.
Art. 30 A pessoa jurídica que
comercializa veículo usado (Concessionária Autorizada ou Revenda Independente) estará dispensada da averbação da nota fiscal
quando da compra do veículo.
Art. 31 A inexigibilidade de
prévia averbação pela pessoa jurídica que comercializa veículo
usado não a desonerará do cumprimento da obrigação prevista
no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 32 As disposições previstas neste Capítulo aplicam-se
às Companhias Seguradoras e
Instituições Financeiras, quando da recuperação do veículo ou
de sua retomada judicial ou
amigável. veículo.
Capítulo VII - Do Licenciamento
do Veículo
Art. 33 Quando do licenciamento do veículo, em qualquer
hipótese, não será exigido:
I - vistoria de identificação veicular, incluindo seus agregados;
II - encarte do decalque do
motor e dos demais agregados;
III - apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV, desde que o proprietário ou seu representante legal
identifique o veículo através dos
dados cadastrais contidos em
banco de dados;
IV - comprovante de domicílio ou residência;
V - documento autenticado
para a comprovação de identidade da pessoa física ou para
demonstração do registro da
pessoa jurídica;
VI - preenchimento de qualquer tipo ou espécie de requerimento, Ficha RENAVAM, pasta, capa, encarte de controle, impresso ou papel equivalente; e
VII - apresentação do original ou cópia do Certificado de
Registro de Veículo - CRV.
Capítulo VIII - Da Vistoria de
Veículo Novo - O Km
Art. 36 Não será exigida a
realização de vistoria para o registro de veículo - O km ou a
apresentação de declaração de
vistoria firmada pela pessoa jurídica vendedora (Concessionária Autorizada ou Revenda Independente).
Abril / Maio de 2009
PÁGINA 7
Cooperativismo
Modelos de Gestão
E
xistem no Brasil vários siste
mas de gestão que envolvem o
patronato e categorias profissionais.
A partir de 2002, os despachantes passaram a pertencer, por
força da Lei federal 10.602, a um
conselho de classe, organizado por meio de representações regionais.
Em São Paulo, este sistema de gestão encontra resistência no Dird, órgão do
qual o SFD faz parte, ligado a polícia civil de São
Paulo.
O fato é que importantes vitórias já foram conquistadas e a luta para ratificar o conselho paulista
como órgão normatizador e
fiscalizador dos despachantes, agora reconhecidos
como documentalistas, não
tem trégua.
Outras tentativas de agregação da categoria vêm sendo operacionalizadas, a exemplo de cooperativas de crédito, principalmente no interior de São Paulo.
O modelo cooperativista é, por
um lado, muito positivo, pois representa uma forma democrática
de divisão de deveres e de direitos. São organizações abertas à
participação de todos, independentemente de sexo, raça, classe social, opção política ou religiosa.
Os cooperantes, reunidos em
assembléia, discutem e votam os
objetivos e metas do trabalho
conjunto, bem como elegem os
representantes que irão administrar a sociedade. Cada associado
representa um voto, não importando se alguns detenham mais
cotas do que outros.
Porém, é preciso tomar certas
precauções no momento da adesão a uma cooperativa.
Quem fala sobre este assunto, é o presidente do CRDD/SP e
do Sindesp, Francisco Castro
Pereira.
Despachante em Foco - Quais
os pontos frágeis do cooperativismo?
Paco - Eu tive a oportunidade
de participar de vários grupos de
trabalho em São Paulo e em outros estados como Brasília, Belo
Horizonte, Santa Catarina e Rio
Grande do Sul. E percebi que falta organização, seriedade e até
mesmo probidade nas ações de
alguns grupos. Até mesmo por
falta de conhecimento, de orga-
nização. A responsabilidade que
todos têm é muito grande. Não é
uma pessoa fazendo por todas.
São todos atuando em prol da
cooperativa e dos cooperados. È
preciso haver absoluta transparência, é preciso que todos participem de fato de todo a organização. Não há comandante e comandado. Todos são responsáveis. Penso ser este o ponto nevrálgico do cooperativismo.
Os pontos positivos de cooperativas de crédito tive a oportunidade de conhecer em Brasília
e em Belo Horizonte. Infelizmente não dá para constatar unanimidades.
DF - Há outras experiências
em São Paulo das quais o senhor
tenha conhecimento?
Paco - Em Campinas existe
uma cooperativa de crédito mútuo de despachantes há cerca de
quatro anos. Penso que a iniciativa é louvável, não fossem alguns pontos obscuros, como a
cobertura pelo cooperado de perdas apuradas e a responsabilidade do cooperado pelas obrigações contraídas perante terceiros.
Isto quer dizer que, se o grupo
participante não for coeso, ciente de seu papel, unido, as consequências podem ser desastrosas
Ademais, há um certo abuso
de poder econômico nas tabelas
de preços para serviços de despachos. A mim parece um engessamento perverso, que coloca em
risco os negócios do despachante em seu escritório.
O despachante já tem
uma enorme dificuldade
hoje em auferir ganhos, em
fazer nova carteira de clientes por conta de todas as
facilidades impostas pelos
bancos, pelas novas tecnologias.
Desta forma, penso que
quanto mais o profissional
tiver autonomia e liberdade
de escolha, ele poderá obter
sucesso, por exemplo, ao ter
a oportunidade de pesquisar
a melhor linha de crédito para
tocar o negócio.
Sem organização, seriedade e muita clareza, o sistema cooperativo de crédito pode
levar um profissional a sérias dificuldades.
Desta forma, podemos concluir que antes de associar-se a
uma cooperativa, é mister que o
interessado conheça detalhadamente o seu Estatuto e procure
um profissional especializado na
área pretendida, para que ele receba informações, as quais serão
cruciais para o seu futuro profissional.
SITUÇÃO DO COOPERATIVISMO PROBLEMAS MAIS COMUNS
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Burlar os princípios trabalhistas; leis e benefícios.
Utilização irregular de mão de obra.
Atuação indevida de gestores e administradores.
Incapacidade administrativa de diretores.
Baixa qualidade na prestação de serviços e na produção.
Inobservância da legislação Cooperativista aplicável.
Sonegação de impostos e contribuições.
REFLEXOS NEGATIVOS
1. Surgimento de Cooperativas fraudulentas.
2. Apatia do empresariado tomador de serviços Cooperativistas.
3. Imobilização de iniciativas empreendedoras dentro do modelo
Cooperativista.
4. Exposição da atividade econômica a novos impostos e taxas
reduzindo as vantagens técnicas-operacionais.
DIFICULDADES MAIS COMUNS
1. Inexistência de modelos consistentes de sucesso para difusão
adequada de procedimentos técnicos e operacionais.
2. Organizar pessoas preparadas para a formação e a manutenção
de Cooperativas.
3. Descentralização de poderes de grupos especialistas em Cooperativas.
4. Educação Cooperativista e capacitação para gestão empresarial
autogestionada.
5. Enfrentamento a lobbies de grupos e interesses mercantilistas
em nível político.
Fonte: ABRACOOP - Associação Brasileira para o Desenvolvimento do Cooperativismo
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Manifesto aos Despachantes - Sindicato dos Despachantes no