DOU Nº 127 S-1 DE 04/07/2007 PAG 58
PORTARIA No 416/GC3, DE 3 DE JULHO DE 2007.
Dispõe sobre a convocação, para a ativa da
Aeronáutica, de aluno civil matriculado no Curso de
Graduação do Instituto Tecnológico de Aeronáutica
(ITA); o licenciamento do Serviço Ativo da
Aeronáutica, do Aspirante-a-Oficial de Infantaria,
Estagiário de Engenharia, e dá outras providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto nos incisos I
e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto no 5.196,
de 26 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto nos art. 1o e 2o da Lei no 2.165, de 5 de janeiro de
1954, na Lei no 6.165, de 9 de dezembro de 1974, no art. 120, § 1o, do Decreto no 57.654, de 20 de janeiro
de 1966, e no Decreto no 76.323, de 22 de setembro de 1975, e considerando o que consta do Processo
no 67750.000555/2007-DV, resolve:
Art. 1o A opção dos alunos do Curso de Graduação do Instituto Tecnológico da
Aeronáutica (ITA), pela convocação para o serviço ativo, visando à sua futura inclusão no Quadro de
Oficiais Engenheiros da Ativa da Aeronáutica (QOEng), prevista no art. 1o da Lei no 6.165, de 9 de
dezembro de 1974, obedecerá, ainda, as seguintes condições complementares:
I - ser solteiro (a) e não arrimo de família; e
II - no caso de integrantes da Reserva de outra Força Armada, a convocação dar-se-á como
aceitação de voluntário, conforme previsto na Lei do Serviço Militar, desde que sejam, no mínimo,
Aspirante-a-Oficial, ou equivalente.
Parágrafo único. Os ex-Cadetes da Academia da Força Aérea (AFA) e ex-Alunos da
Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar (EPCAR), matriculados no ITA, de acordo com as Instruções
aprovadas pela Portaria no 130/GM3, de 26 de fevereiro de 1986, realizarão o Curso do Centro de
Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São José dos Campos (CPORAER-SJ) e estarão
sujeitos a serem convocados, compulsoriamente, para o serviço ativo como Aspirantes-a-Oficial de
Infantaria da Aeronáutica, Estagiários de Engenharia, após a conclusão do Curso Fundamental do ITA.
Art. 2o As convocações referidas no art. 1o desta Portaria, referentes aos Aspirantes-aOficial da Reserva de Segunda Classe e de Primeira Linha, alunos dos cursos de engenharia do ITA,
atendidos o interesse do serviço, o processo de seleção, os limites de vaga e de efetivo e o prescrito na
legislação pertinente, far-se-ão por ato do Comandante-Geral de Tecnologia Aeroespacial (CTA),
segundo as necessidades de pessoal levantadas anteriormente pelo Comando-Geral do Pessoal
(COMGEP), e de acordo com proposta originada do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA).
§ 1o Consoante o disposto no art. 4o, inciso II da Lei no 6.165, de 9 de dezembro de 1974,
e no art. 13 do Decreto no 76.323, de 22 de setembro de 1975, a convocação dar-se-á a contar da data de
matrícula no 1o Ano do Curso Profissional do ITA.
§ 2o Concomitantemente à convocação e à matrícula no 1o Ano do Curso Profissional do
ITA, o Aspirante-a-Oficial de Infantaria da Aeronáutica passará à condição de Estagiário de Engenharia.
§ 3o A seleção dos alunos de que trata este artigo será feita de acordo com o § 1o, do art. 4o
o
da Lei n 6.165, de 9 de dezembro de 1974.
Art. 3o É vedado ao Aspirante-a-Oficial de Infantaria da Aeronáutica, Estagiário de
Engenharia, contrair matrimônio ou assumir a condição de arrimo por ato voluntário, tendo em vista o
disposto no § 1o, do art. 144 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).
Art. 4o A reincorporação do convocado, como Aspirante-a-Oficial de Infantaria da
Aeronáutica, Estagiário de Engenharia, decorrente do disposto no art. 1o, subsistirá até:
I - a data de sua inclusão no QOEng, ao término do Curso da Graduação do ITA; ou
II - a data de seu desligamento definitivo do Curso Profissional do ITA.
Art. 5o Além das vagas ordinariamente previstas para admissão de alunos ao 1o Ano do
Curso Fundamental do ITA, fixadas para atender aos interesses da Aeronáutica, conforme previsto na
alínea “a” do art. 2o da Lei no 2.165, de 5 de janeiro de 1954, serão, de acordo com o art. 1o da Lei no
6.165, de 9 de dezembro de 1974, estabelecidas vagas privativas para recrutamento de candidatos civis
que, visando ao seu futuro ingresso no Quadro de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica, tenham, por
ocasião de sua inscrição no Concurso de Admissão ao ITA, feito opção de requerer convocação para o
Serviço Ativo.
§ 1o A manutenção da opção referida no caput deste artigo é condição para matrícula e
freqüência, mediante a ocupação de vagas privativas, no Curso Fundamental do ITA, proporcionando ao
candidato maior prioridade no processo de convocação para o Serviço Ativo e futuro ingresso no QOEng,
de acordo com os critérios estabelecidos no art. 6o da presente Portaria.
§ 2o A opção de que trata o parágrafo anterior poderá ser reconsiderada caso o número de
alunos oriundos de vagas ordinárias que requereram sua convocação ao término do 2o Ano Fundamental,
em condições de serem convocados, seja suficiente para atender às necessidades do QOENG, de acordo
com o previsto no art 2o desta Portaria e no caput deste artigo.
§ 3o Só poderão concorrer às vagas privativas os candidatos que, previamente, por ocasião
da sua inscrição ao concurso de admissão, formalizarem, no documento de inscrição, interesse por sua
convocação e ingresso no QOEng, conforme o previsto no caput deste artigo.
§ 4o As vagas no 1o Ano do Curso Fundamental do ITA, fixadas especificamente para a
matrícula de ex-Cadetes da AFA, de ex-Alunos da EPCAR, de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, de
Forças coirmãs e de Nações Amigas, não preenchidas por seus beneficiários, serão revertidas,
prioritariamente, para uma eventual composição das vagas privativas referidas no caput deste artigo.
§ 5o Após o preenchimento das vagas privativas abertas, conforme o parágrafo anterior, as
ainda remanescentes poderão ser revertidas, de acordo com as conveniências do Comando da
Aeronáutica, para os candidatos concorrentes às vagas ordinárias.
§ 6o Os alunos que tiverem rejeitado a opção prevista no caput deste artigo poderão,
durante qualquer fase do Curso Fundamental do ITA, pleitear a convocação de que trata esta Portaria,
mediante termo de reconsideração encaminhado ao Reitor do ITA, a fim de serem submetidos ao
processo de seleção, juntamente com os que tenham optado por requerer convocação para o Serviço
Ativo, de acordo com as prioridades estabelecidas no art. 6o da presente Portaria.
§ 7o O aluno convocado para a ativa da Aeronáutica, que for desligado, a pedido, em
qualquer fase do Curso Profissional, será obrigado a indenizar o Comando da Aeronáutica pelas despesas
realizadas durante o curso no ITA, na conformidade do disposto na Lei no 6.165, de 9 de dezembro de
1974 e seu Regulamento.
Art. 6o A convocação de alunos civis do ITA para a ativa da Aeronáutica, com vistas ao
preenchimento do QOEng, observará a seguinte ordem de prioridade:
I - alunos optantes, por ocasião do Concurso de Admissão, por sua futura inclusão no
QOEng, que ratificaram a opção no término do segundo ano do Curso Fundamental do ITA, que tenham
parecer favorável do CPORAER-SJ para a convocação e que não tenham, durante o curso, ficado em
segunda época;
II - alunos não optantes do QOEng, por ocasião do Concurso de Admissão, mas que
fizerem a opção ao término do segundo ano do Curso Fundamental do ITA, que tenham parecer favorável
do CPORAER-SJ para a convocação e que não tenham, durante o curso, ficado em segunda época;
III - alunos optantes, por ocasião do Concurso de Admissão, que ratificaram a opção ao
término do segundo ano do Curso Fundamental do ITA, que tenham ficado, durante o curso, em apenas
uma segunda época e obtido do CPORAER-SJ parecer favorável para a convocação;
IV - alunos não optantes, por ocasião do Concurso de Admissão, que alterarem tal opção
ao término do segundo ano do Curso Fundamental do ITA, que tenham, durante o curso, ficado em
apenas uma segunda época e obtido do CPORAER-SJ parecer favorável para a convocação; e
V - alunos optantes e não optantes, nesta ordem de prioridade, por ocasião do Concurso de
Admissão, que ratificaram ou fizeram a opção ao término do segundo ano fundamental do ITA, que
tenham, durante o curso, ficado em mais de uma segunda época e obtido parecer favorável do
CPORAER-SJ para a convocação.
Art. 7o A precedência hierárquica entre os Aspirantes-a-Oficial da Reserva, convocados
nos termos desta Portaria, será estabelecida de acordo com o disposto na Lei no 6.165, de 9 de dezembro
de 1974 e no Decreto no 76.323, de 22 de setembro de 1975.
Art. 8o Os Aspirantes-a-Oficial de Infantaria da Aeronáutica, Estagiários de Engenharia,
convocados para a ativa da Aeronáutica nos termos desta Portaria, serão nomeados Primeiros-Tenentes do
QOEng, de acordo com as vagas e especialidades fixadas anualmente por ato do Comando da
Aeronáutica, em atendimento ao disposto na Lei no 6.165, de 9 de dezembro de 1974 e no Decreto no
76.323, de 22 de setembro de 1975, que a regulamentou, após a conclusão do Curso de Graduação do
ITA, observados:
I - os limites de vagas e do efetivo; e
II - as demais exigências constantes desta Portaria, notadamente as relativas ao critério de
prioridade estabelecido em seu art. 6o.
Art. 9o Ao Comandante-Geral de Tecnologia Aeroespacial, obedecidas as disposições
legais e regulamentares em vigor, compete licenciar, por terem sido desligados dos cursos por razões
acadêmicas ou disciplinares, os Aspirantes-a-Oficial de Infantaria da Reserva, convocados para o serviço
ativo como estagiários dos Cursos de Engenharia do Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA).
Parágrafo único. O licenciamento ocorrido em função do disposto no caput do presente
artigo implicará no retorno do militar à condição de reservista.
Art. 10. O Comandante-Geral de Tecnologia Aeroespacial baixará as instruções
complementares que se fizerem necessárias à execução desta Portaria.
Art. 11. Os casos não previstos serão submetidos pelo Comandante-Geral de Tecnologia
Aeroespacial à consideração do Comandante da Aeronáutica.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as Portarias no 437/GM3, de 25 de junho de 1997, no 496/GC3, de 4
de agosto de 1999 e no 304/GC3, de 2 de maio de 2007, publicadas no Diário Oficial da União no 120, de
26 de junho de 1997, Seção 1, página 13.221, no 150-E, de 6 de agosto de 1999, Seção 2, página 8 e no 84,
de 3 de maio de 2007, Seção 2, página 7, respectivamente.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO
Comandante da Aeronáutica
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