Políticas de Comunicação no Mercosul: do nacional ao megarregional Juçara Brittes autora José Marques de Melo orientador Síntese da Dissertação de Mestrado em Comunicação Social Área de concentração “Teoria e Ensino da Comunicação” Linha de pesquisa “Estudos de Mídia” Defendida em 29 de setembro de 1997 e aprovada pela banca examinadora presidida pelo professor-orientador e integrada pelos professores doutores Sérgio Capparelli (UFRGS) e Anamaria Fadul (UMESP) UMESP - CECOM - PÓSCOM São Bernardo do Campo, SP, Brasil 1997 Políticas de Comunicação no Mercosul: do nacional ao megarregional Ficha Bibliográfica: BRITTES*, Juçara e Marques de Melo*, José - Políticas de Comunicação no Mercosul: do nacional ao megarregional, Universidade Metodista de São Paulo, Centro de Comunicação e Artes, Curso de Pós-graduação em Comunicação Social, Programa de Mestrado, São Bernardo do Campo - SP, 1998. Sumário: Originalmente estruturada em função dos textos constitucionais dos qauatro países Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai - que firmaram o Tratado de Assunção (1991), criando o MERCOSUL - Mercado Comum do Sul, esta pesquisa ampliou-se, depois, para incluir outras fontes. A análise das constituições nacionais revelou que o direito à comunicação está parcialmente reconhecido, e que as políticas nacionais de comunicação (PNC) não estão enunciadas. Essas omissões ou ambigüidades refletem, de certo modo, a crise histórica do Estado-Nação, legitimando a emergência da esfera pública global, tendo como paradigma o livre mercado. Se as PNC não aparecem com nitidez nos textos constitucionais que precederam a formação do Mercosul, elas também não estão realçadas nas concepções orgânicas do pacto megaregional. Para melhor compreender as práticas comunicacionais que embasam as ações vigentes no âmbito do Mercosul, procurou-se indicadores na imprensa que registra periodicamente os avanços do novo bloco econômico, bem como nas iniciativas tomadas, à margem, pela comunidade acadêmica dos comunicólogos e pelas corporações dos profissionais midiáticos, especialmente os jornalistas. Palavras-chave: comunicação internacional, políticas de comunicação, direito à comunicação, midiologia comparada, Mercosul ________________________________________________________________________ * Professora do Departamento de Comunicação Social da UFES - Universidade Federal do Espírito Santos. Mestre em Comunicação Social pela UMESP - Universidade Metodista de São Paulo. Email: [email protected] **Orientador da disertação - Titular da Cátedra UNESCO de Comunicação e Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Comunicação Social da UMESP Universidade Metodista de São Paulo. Doutor e Livre-Docente em Ciências da Comunicação pela USP - Universidade de São Paulo Email: [email protected] Resumen: Originalmente estructurada en función de los textos constitucionales de los 4 países Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai - que firmaron el Tratado de Assunción (1991), creando el MERCOSUR - Mercado Comum del Sur -, esta investigación se amplió despues para incluir otros fuentes. El análisis de las constituiciones nacionales reveló que el derecho a la comunicación no tiene reconocimiento explícito o implícito, aunque las políticas nacionales de comunicación (PNC) no sean claramente enunciadas. Tales omisiones o ambiguedades refleten en cierto sentido la crisis histórica del Estado-Nacción, legitimando la emergência de la esfera pública global, cuyo paradigma es el libre mercado. Si las PNC no tienen nitidez en los textos constitucionales vigentes antes de la formación del Mercosur, ellas tampoco tienen relievo en las concepciones orgánicas del pacto megaregional. Para comprender mejor las practicas comunicacionales que fundamentan las acciones vigentes en el ámbito del Mercosur, se buscó indicadores en la prensa periodica, adonde se registran los avances del nuevo bloco económico, así tambien en las iniciativas tomadas, al margen, por la comunidad académica de los comunicólogos e por las corporaciones profissionales mediáticas, sobretodo los periodistas. Palabras-clave: comunicación internacional, políticas de comunicación, derecho de comunicación, mediologia comparada, Mercosur Abstract: First designed as a content analysis of the constitutional laws of the 4 countries Argentine, Brazil, Paraguay and Uruguay - that signed the Assunción Treaty (1991) as a tool to create MERCOSOUTH - Common Market of the South -, this research was enlarged later on in order to include other sources. The analysis of the constitucional principles showed that the right to communication is not indeed recognized, implicit or explicitly in the law, also the national policies of communication (NPC) were not clearly stated. These gaps or ambiguities reflected in some way the crisis of the State-Nation, recognitzing the emergence of the global public sphere, having the free market as a paradigm. If the NPC were not full visible in the national constitutions before the creation of the Mercosouth, they also had not importance in the organic proceedings of the regional agreement. In order to better understand the communication practices that structured the Mercosouth profile, we searched evidences in the weekly press that announce the advances of the new economic block and at the same time in the almost marginal actions of the communication scholars community or in the innitiatives of the corporation of media prorfessionals, mainly the journalists. Key words: international communication, communication policies, right to communication, comparative medialogy, Mercosouth 1. As políticas de comunicação Quais políticas de comunicação emergem no interior do Mercado Comum do Sul Mercosul? Uma pergunta de tamanha amplitude, dada a abrangência do objeto política de comunicação1 exige a eleição de determinados aspectos. Um deles é o recorte histórico. Ele indica que os projetos oficiais pautam a comunicação com base no paradigma informativo, segundo o qual comunicar é fazer circular mensagens, com um mínimo de ruido e o máximo de rentabilidade informativa, de um pólo a outro, em uma única direção.(BARBERO, 1987) Essa é uma das faces conferida à comunicação pelas instâncias oficiais do Mercosul, conforme mostra esta pesquisa. Isto é, a megarregião (o bloco econômico) reproduz as políticas adotadas no espaço regional (os Estados Partes do Mercosul). Para chegar a estas conclusões foi necessário, primeiro, revisitar o conceito de políticas de comunicação. O que se constata é que a teorização corrente sobre políticas de comunicação parte de premissas equivocadas. Considera que a ausência de discursos explícitos por parte dos órgãos governamentais indica sua inexistência. No entanto, mesmo que determinadas ações não sejam intituladas como tal, elas existem e funcionam. Transparecem no corpo normativo que regula a propriedade dos meios de comunicação e em várias inicitivas ou omissões, cuja soma determina procedimentos. (Marques de Melo, 1983:193 a 196) As origens da preocupação com políticas de comunicação se encontram nos anos 60, com Wilbur Schram, quem apontava para as dissimetrias nos fluxos informativos dos países do III Mundo em relação aos grandes centros mundiais, indicando, como solução reparadora, a necessidade de os governantes adotarem políticas para reverter o quadro de desigualdades (BELTRÁN, 1991:22,23). A esta primeira abordagem reúnem-se, mais adiante, dois focos de investigações independentes, mas entrelaçados - PNC (Políticas Nacionais de Comunicação) e NOMIC (Nova Ordem Mundial da Informação e da Comunicação). A primeira nasce como esforço altruístico de um grupo de professores e 1 O tema é de enorme abrangência, implicando desde a forma de utilização dos meios de comunicação de massa, a legislação que os regulamenta, os conteúdos das programações dos veículos, a relação destes com os receptores, os sistemas montados para exploração do espectro eletromagnético no interior dos países, as relações de poder que se estabelecem a partir daí, e tantos outros desdobramentos possíveis. pesquisares, liderados por Luis Ramiro Beltrán. É ele o autor da definição mundialmente aceita sobre PNC2e que se cruza com alguns pontos das propostas de uma NOMIC 3. Nesses movimento é que encontramos as bases para estas reflexões, as quais têm como ponto de referência o direito à comunicação, pois seu conceito4 (dinâmico) envolve os principais aspectos defendidos pela UNESCO (palco dessas discussões) sobre o papel da comunicação na sociedade. Como dar conta de analisar todas as prerrogativas do direito à comunicação diante da complexidade do tecido jurídico de cada país? Decidimos analisar comparativamente as Constituições Federais dos países signatários do Tratado de Assunção (corpus da pesquisa), que institui o Mercosul (Mercado Comum do Sul). Procuramos detectar nelas um posicionamento frente ao direito à comunicação, levando em consideração as revisões entabuladas frente ao conceito de PNC diante de um nova ordem mundial - a que se impôs com o neoliberalismo, que redefine o papel do Estado e coloca as comunidades diante de situações inusitadas (ORTIZ, 1994). Daí a pertinência de revisitar o movimento dos anos 70, pois as dissimetrias entre países que transpareciam nos fluxos informativos estão, hoje, mais presentes do que nunca. Só que des-localizados. A nova ordem econômica mundial acentua a preponderância do mercado como elemento balizador de condutas e deixa de fora uma série de questões fundamentais, como as relativas às identidades regionais, às necessidades de sobrevivência das populações e aos propósitos de desenvolvimento regional pautados nos tratados . 2 Conforme o autor PNC “ é um conjunto integrado, explícito e duradouro de políticas parciais de comunicação harmonizadas em um corpo coerente de princípios e normas dirigidas a guiar a conduta das instituições especializadas no manejo do processo geral de comunicação em um país” 3 A melhor fonte para a compreensão das propostas da NOMIC é Un solo Mundo, voces múltiples: comunicación y información en nuestro tiempo. UNESCO, México, 1980. 4 Resumidamente, o direito à comunicação constitui o elo aglutinador de uma série de direitos, liberdades e deveres envolvendo os indivíduos em sua esfera comunitária, no âmbito da comunicação social. Encerra relações hierárquicas entre direitos e liberdades, cujo núcleo é fundado pelos princípios universais da liberdade de opinião, de expressão e de informação, todas elas adstritas ao direito individual de proteção à honra e à intimidade. Destes derivam-se direitos secundários, ou manifestações práticas das prerrogativas anteriores: liberdade de imprensa, ausência de censura e independência dos meios de comunicações social. A soma de uns e outros engendra uma série de faculdades aos atores situados em dada comunidade, as quais diferem conforme o papel desempenhado. A existência de mecanismos legais garantidores dos componentes do direito à comunicação é essencial. São modalidades de mediação, equilíbrio e contrapesos para guiar a ação do Estado, delimitar o campo de movimentação do poder público e dos cidadãos. E por quê constituições? Porque percebemos que é um dos sinais mais evidentes da persistência do Estado-Nação. É o contrato mais sólido entre os atores no interior do ambiente regional. E isto fica provado inclusive quando se observa o ordenamento jurídico do Mercosul, que preserva a autonomia dos Estados partes. As decisões não têm força supranacional (VENTURA, 1996). Mas o contrato é o que determina, nas relações entre Estado e sociedade, modalidades de mediação, equilíbrio e contrapesos capazes de proporcionar uma estrutura reguladora que ao mesmo tempo regula e torna possível o poder público - um princípio de soberania centrado no ceticismo a respeito da soberania estatal ou da soberania popular (HELD, 1991). Advém daí todos os desequilíbrios verificados nas relações de força que se estabelecem nos inúmeros cruzamentos e nas convergências de poder que estabelecem. Também porque entendemos que o respeito aos princípios do direito à comunicação, tanto pelas constituições, quanto pelas instâncias regulatórias do Mercosul, dá outro sentido à integração e permite a revisitação à NOMIC. Como os Estados Partes do Mercosul se posicionam frente à comunicação? Para compreender as cartas constitucionais5 criamos uma tipologia analítica, as quais correspondem às principais questões formuladas na primeira fase da pesquisa. Os vários conceitos emitidos foram subdivididos, pela natureza que encerram, em tecnológicos (Que tipo de tecnologia são contempladas pelas constituições?); sociológicos (O que estas absorvem do direito à comunicação?) e organizacionais (Como os países administram o setor das comunicações?) 2. As Constituições O Brasil e o Paraguai promulgaram novas constituições onde a comunicação merece capítulo especial. A Argentina conserva sua constituição de 1853 mas esta acata, por meio de reforma, os mais importantes pactos internacionais relativos aos direitos humanos, nos quais a comunicação tem lugar entre os direitos básicos da humanidade. O 5 As constituições estudadas são as que vigoram atualmente nos países são: Constituição da Nação Argentina (1853); Constituição da república federativa do Brasil (1988); Constituição da República do Paraguai (1992) e Cosntituição da República Oriental do Uruguai (1966). Uruguai mantém sua tradição de pronunciar-se minimamente sobre os meios de comunicação. A tecnologia é assunto irrelevante nas cartas constitucionais. É mencionada tangencialmente ao se referir à comunicação. Nenhuma as descreve ou determina políticas específicas no campo tecnológico. O assunto foi encontrado na terminologia utilizada, aspecto em que apenas o Brasil faz distinção entre os sistemas de telecomunicações e telerradiodifusão sonora e de sons e imagens (rádio e TV). Argentina e Uruguai sequer utilizam expressões ligadas à questão tecnológica, adotando, pela antigüidade dos textos, termos ligados aos meios de comunicação históricos, tais como imprensa e correios e telégrafos. O Paraguai reconhece a existência das novas tecnologias pela palavra espectro eletromagnético ou similares, mas atém-se aos princípios de ordem sociológica a serem obedecidos. O grau de democratização da comunicação em cada país é medido, nesta pesquisa, pela absorção dos elementos componentes do direito à comunicação pelas Constituições Federais. Este enfoque é devido a ampla gama de princípios ligados aos direitos humanos fundamentais que seu conceito encerra. Ele é utilizado, assim, como parâmetro para mostrar as políticas de comunicação anunciadas nos textos constitucionais, as quais servirão de base norteadora das ações do Estado e dos limites impostos aos diversos setores da sociedade. As constituições federais absorvem, preferencialmente, os princípios decorrentes dos pactos jurídicos internacionais. Não se pautam (Quadro 1)pelo direito à comunicação, com exceção do Paraguai. Deste fato decorre grande distanciamento entre o proposto pelas liberdades nucleares (liberdade de expressão e de opinião, direito à informação...) e sua concretização. As contradições começam pela imprecisão das titularidades e esta fica demonstrada pela negação ou tangenciamento das faculdades destinadas aos cidadãos, aos profissionais e à sociedade civil. A seguir, pelo fato da sociedade civil estar afastada dos centros decisórios. Ela é alvo de dois tipos de abordagem: protetora e restritiva. Uma por meio de cláusulas que têm a intenção de evitar a exposição de determinados grupos (crianças, mulheres) a mensagens inconvenientes. Restritivas porque pretendem, no caso argentino, preservar os valores morais nos espetáculos públicos, que podem ser alvo de censura prévia. As esferas decisórias reconhecidas são os poderes executivo e legislativo, na Argentina e no Brasil, ou só o primeiro no Uruguai e no Paraguai. Entre estes e a sociedade civil o ordenamento jurídico internacional está colocado pela Argentina e o Paraguai; o meio empresarial (pequena parcela da sociedade civil) e o Conselho de Comunicação Social, pelo Brasil. Quadro 1 AS CONSTITUIÇÕES E O DIREITO À COMUNICAÇÃO PRERROGATIVAS PAÍSES ARGENTINA BRASIL PARAGUAI URUGUAI X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X * * * * X * X X X X nucleares liberdade de opinião liberdade de expressão direito à informação direito à honra e à intimidade X secundárias liberdade de imprensa inexistência de censura independência dos meios de comunicação FACULDADES profissionais acesso à fonte sigilo da fonte direito autoral cláusula de consciência cidadãos acesso à informação verdadeira pluralismo informativo direito de resposta * X * X X X X poder público administração aberta insumos técnicos * * X (direitos determinados pelas constituições federais) * (direitos declarados parcialmente pelas constituições federais) * X X * Ressalve-se que o Paraguai emite, nesta esfera, princípios que devem ser obedecidos pelas leis ao normatizarem a exploração e o uso dos meios de comunicação - o interesse público deve ser preservado. E que o Conselho de Comunicação Social brasileiro é previsto como órgão auxiliar do Congresso Nacional, esvaziando, desta forma a possibilidade de independência que lhe poderia ser conferida, quando e se vier a exercer as funções previstas. Os dispositivos constitucionais que aproximam a sociedade civil dos centros decisórios são o direito ao voto, o recurso ao habeas data, mandato de injunção e outras ações jurídicas da mesma natureza. Conclusões sobre o grau de participação das esferas da sociedade por meio do voto implicam em avaliações sobre os diferentes sistemas eleitorais e, por conseguinte, em estudos específicos. O mesmo pode ser dito sobre as espécies de guichês abertos pelo Estado para que os cidadãos depositem suas reclamações. Por outro lado, são provas da amplitude do direito à comunicação. Remetem à natureza fundante de seus elementos sobre uma infinidades de princípios democráticos. O que é possível adiantar, levando em consideração os recursos participativos mencionados no início do parágrafo, é a fragilidade que as estruturas adquirem quando as normas constitucionais passam ao largo do direito à comunicação. A característica comum às constituições é a existência de fissuras por onde podem escorrer todos os direitos previstos. Referimo-nos às razões do Estado, à ordem pública, à segurança nacional, ao interesse da república e a outros motivos semelhantes emitidos pelas cartas constitucionais, pelos quais fica o dito pelo não dito. A imprecisão ou a menção simplificada de tais dispositivos podem, e já legitimaram, situações de retrocesso democrático em cada uma das nações. São verdadeiros coringas deixados sob o pano da mesa de jogo e que serão utilizados conforme os parceiros da ocasião. A diferença fica por conta da Constituição da República do Paraguai. Destaca-se por expressar todos os elementos previstos no conceito do direito à comunicação. Repassa para a legislação as decisões administrativas sobre suas estruturas midiáticas mas adverte: o emprego dos meios massivos de comunicação é de interesse público. E a lei garantirá igualdade de oportunidades, o livre acesso ao aproveitamento do espectro eletromagnético... A despeito dos conteúdos das constituições, dos diferentes graus de democracia pactuados, a realidade está impregnada de uma cultura darwiniana em cada país. Os paraguaios trouxeram para as páginas de sua primeira constituição promulgada democraticamente toda a indignação de um povo massacrado. Mas na hora de praticar esta experiência ímpar, esbarra em um monte de lixo escondido debaixo do tapete. A sujeira deixada por tantos anos de subtração das liberdades ainda está impregnada na cultura de funcionários, de políticos e de uma elite ainda atrelada a esquemas políticos dos regimes anteriores(BRUNETTI,1992). Se é verdade que respira-se hoje maior liberdade de imprensa também o são as práticas excludentes na distribuição de licenças para operação de emissoras de rádio, de TV ou de verbas publicitárias, por exemplo. E ainda persistem denúncias, junto à Anistia Internacional, sobre mortes, agressões e perseguições aos jornalistas. Prosseguem privilégios às elites econômicas e políticas, entrelaçadas e fortemente representadas nos segmentos governamentais. Em conseqüência, as negociações pelo aperfeiçoamento das estruturas democráticas patinam, andam devagar. Mais que isso: começam a se reproduzir no Mercosul. De que forma? 3. Evidências diplomáticas e midiáticas A ausência de contrato entre o Estado e as populações implicadas, já que não há estado supranacional (VENTURA: 1996) torna as decisões ainda mais excludentes. As estruturas nacionais são mantidas. A primeira evidência aparece na concepção orgânica do Mercosul. A instância deliberativa é formada pelo Conselho do Mercado Comum (órgão superior); Grupo Mercado Comum (órgão deliberativo) e Comissão de Comércio do Mercosul (auxiliar ao GMC encarregado de ditar política comercial). A auxiliar é composta pela Comissão Parlamentar Conjunta (CPC), Secretaria Administrativa (SAM) e pelo Fórum Consultivo Econômico e Social (FCES). Somente neste último segmento é que, teoricamente, a sociedade civil tem assento. No entanto só tem direito de encaminhar sugestões. Não vota e, de acordo com entrevistas com representantes da Comissão de Trabalhadores em Comunicação Social do Mercosul, não é ouvida. Outra evidência vem das entradas do tema comunicação na estrutura oficial do Mercosul. O assunto não aparece em nenhum dos Tratados constitutivos do mercado comum. Só é agendada em 1995, quando da formação do Subgrupo de Trabalho número um, identificado pela sigla SGT 1- comunicações. Este tem função essencialmente técnica, como demonstram as suas pautas negociadoras e as entrevistas que deram origem a este relato6. Em 1996 o tema retorna com a instalação da Reunião Especializada de Comunicação Social. A documentação examinada mostra que sua função é de assessoria de imprensa, mantendo a circulação da comunicação entre os países em uma única direção - das instâncias decisórias para leitores de jornais, ouvintes de TV/rádio e navegadores da Internet. A comunicação aparece ainda, em seu cruzamento com a cultura, por meio de intenções da Reunião de Ministros de Cultura, prevendo o ensino do espanhol e do português nas escolas da megarregião, questões sobre patrimônio histórico, entre outras, sem, todavia, contemplar a comunicação em toda sua amplitude. A tendência de favorecimento a grandes grupos empresariais é a mais evidente da Política de Comunicação que se estabelece, implicitamente, para o Mercosul. Esta afirmação parte da leitura dos textos governamentais e da análise temática ralizada sobre 70 edições da Gazeta Mercantil Latino-Americana, semanário porta-voz do Mercosul. A observação demonstrou que entre 60 atividades na área da comunicação noticiadas pelo jornal, 48 iniciativas estão ligadas a grandes empresas, o que representa 80% dos fatos repertoriados.7 As iniciativas que nesta leitura referem-se a empreendimentos em um ou mais países do Mercosul, têm origem8 , em primeiro lugar, no Brasil (17 incidências), não por acaso Estado parte mais forte do bloco econômico. São seguidas por países de outros 6 Vide: BRITTES, Juçara - Políticas de Comunicação no Mercosul: do nacional ao megarregional, São Bernardo do Campo, UMESP, 1997. Dissertação de mestrado realizada sob orinetação do prof. dr. José Marques de Melo. 7 As iniciativas, na referida leitura, foram subdivididas em jornalísticas (programa radiofônicos, programas de TV, revistas, jornal impresso, jornal on line); publicitárias (fusões de agências, eventos conjuntos); documental (lançamento de CD-room, livros, guias); empresarial (criação de empresas no ramo das comunicações, fusão, compra de ações, venda de tecnologia e outras atividades no segmento editorial, gráfico, televisivo, produtoras de vídeo/cinema, agências de notícias, telecomunicações etc.) 8 Só foram consideradas as atividades concretizadas, descartando-se as intenções de negócios. Quanto ao país de origem, a contagem realizou-se sobre aquele que lidera o empreendimento. Há casos de ações conjuntas, também tabuladas. continentes (10 dos Estados Unidos; seis provenientes do Canadá, Japão, Espanha, França, Suécia e Portugal; duas identificadas apenas como européias, somando 18 atividades diferentes). Depois aparece a Argentina, com 15 participações. O Uruguai tem duas inserções e o Paraguai um empreendimento, o qual relata a venda de ações do Grupo CVC (televisão a cabo) para a Cablevisón, da Argentina. As grandes empresas mundiais, originárias dos países estrangeiros ao Mercado Comum do Sul, atuam, de modo geral, no ramo das telecomunicações. As matérias do semanário do Mercosul falam do fornecimento de tecnologia, venda de equipamentos e atividades no ramo de transmissões televisivas por assinatura (cabo, satélite). Entre os países do bloco, o Brasil se destaca em número de empreendimentos aqui denominados documentais, sendo responsável pelo lançamento de CD-Rom, livros, catálogos e guias, quase sempre dirigidos ao meio empresarial. Também é majoritário nos empreendimento ligadas à publicidade e ao jornalismo. Neste último item a Argentina é a segunda em número de inserções. O Uruguai aparece em referência a um programa radiofônico realizado pelo Sodre, em cooperação com a rádio Cultura FM, de São Paulo, ambas emissoras educativas públicas. Com exceção das produções radiofônicas conjuntas realizadas pela Cultura FM de São Paulo com o Uruguai (Sodre Montevidéu), e com a Argentina (Nacional de Buenos Aires), de natureza educativa e ligada a emissoras públicas, as outras atividades noticiadas se referem a negócios tanto regionais quanto mundiais. Como já foi visto, os grandes grupos lideram o ranking de iniciativas, com forte presença de mega empresas mundiais no ramo das telecomunicações. Os países do Mercosul só geraram notícias, neste segmento, quando do lançamento do satélite Nahuel 1, pelo governo argentino, sobre a abrangência dos Brasilsat (de 1 a 3) satélites brasileiros e com referência à compra, pelo grupo argentino Cablevisión Comunicaciones, das ações da CVC (rede de TV a cabo) do Paraguai. A realidade estampada no jornal estudado reflete uma das faces do Mercosul aquela determinada pela liberdade de mercado. Na ausência de uma política de comunicação voltada para o desenvolvimento das potencialidades locais ou para a integração dos povos, sai favorecida a interconexão de grupos melhor estruturados economicamente e mais articulados politicamente. Por outro lado, anuncia um terceiro ciclo de penetração de empresas estrangeiras na região, sem planejamento, com riscos de ações predatórias, tal como ocorreu em outros períodos de impulso tecnológico no campo da comunicação, conhecidos na megarregião. O primeiro, logo depois da Primeira Guerra Mundial, quando desenvolvem-se os serviços de comunicações telefônicas, telegráficas e de radiodifusão, com capital estrangeiro. No segundo, que coincide com as últimas ditaduras militares, quando os meios de comunicação passam por um surto de crescimento, alvo do interesse de grande conglomerados eletro-eletrônicos multinacionais. É o momento em que os jornais, revistas e emissoras de telerradiodifusão se modernizam com equipamentos e dinheiro estrangeiros, consolidando a formação de grande redes de comunicação no interior dos Estados-nacionais. Atualmente são mega corporações que atuam, atraídas pela quebra do monopólio estatal sobre as telecomunicações nos países do Mercosul e pela imensa fatia de mercado consumidor que se potencializa. No plano megarregional só os governos, seus funcionários de confiança e os grandes empresários têm assento à mesa de negociações. Os dois primeiros por força normativa. Os outros por lobbies. Os demais podem falar à vontade. Mas serão ouvidos? As situações de fato evidenciam a supremacia dos segmentos mais organizados na ultrapassagem das fronteiras - as grande empresas da região. 4. Integração espontânea Enquanto a população mal sabe o que é Mercosul9 a não ser a que já está integrada pela vizinhança territorial, a academia e os profissionais da comunicação conversam com seus pares e iniciam movimentos espontâneos de integração. Mapeiam problemas, apontam soluções, realizam trabalhos conjuntos, instituem foros regionais e começam a atentar para a forma mais efetiva de reverter a situação que lhes desfavorece - a reforma das estruturas legais, tanto internas quanto externas. Se em um passado não muito distante o foro de discussões e projetos por uma Nova Ordem Internacional da Informação e Comunicação foi esvaziado, este começa a 9 Conforme pesquisa intitulada “Mercosul é notícia?” In: Coleção Relatos de Pesquisa nº 18, POSCOM, UMESP, São Bernardo do Campo, 1997. renascer. Revê conceitos, recontextualiza as dissimetrias e as reencontra. Não intactas, mas revestidas de nova roupagem política e tecnológica que mascara as desigualdades. Ninguém garante que o afluxo de imagens via satélite, cabo, redes de dados e outros suportes signifique, por exemplo, que vive-se um momento de franco pluralismo informativo. Pelo contrário, a comunicação, local ou regional é mercadoria que deve circular com toda a liberdade conferida pelo mercado, seja ela considerada sob o ponto de vista da informação, seja dos suportes tecnológicos, seja de produtos audio-visuais em seus vários formatos. Ausente das instâncias decisórias do Mercosul e das páginas de seu tablóide portavoz, a sociedade civil não inserida no meio empresarial trata de construir seu espaço. Tomamos aqui dois exemplos. A atuação do meio acadêmico, a partir das atividades da INTERCOM e da COMPÓS. Outro ligado aos jornalistas, organizados na Comissão de Trabalhadores do Mercosul. As duas sociedades científicas são representativas do pensamento acadêmico nacional pois congregam, se não a totalidade, a maioria dos estudantes, professores e pesquisadores em comunicação brasileiros. A INTERCOM completou 20 anos de atividades aglutinando mais de 600 sócios e reunindo, em seu último congresso anual (realizado em Santos, 1997), cerca de três mil participantes. A COMPÓS, fundada em 1991, agrega todos os cursos de pós-graduação da áreareconhecidos pel,o Ministério da educação, além de abrir seus encontros científicos à participação de outros interessados, geralmente ligados a outras áreas do conhecimento. Já em seu XIX congresso anual, realizado em 96, a INTERCOM desenvolvera atividades que expressariam as preocupações do segmento com a integração regional. Organizou o ciclo de estudos “Políticas Regionais de Comunicação: os Desafios do Mercosul”, e o EMPECOM - “ Encontro de Ensino e Pesquisa da Comunicação no Mercosul”, com expositores brasileiros, argentinos, uruguaios e paraguaios. O II EMPECOM está programado para julho/98, na Universidade Nacional de Assunção. Em 97, o XX Congresso da instituição realizou o I Colóquio Nafta/Mercosul de Ciências da Comunicação, dedicando três dias para a atividade da qual participaram representantes das principais universidades dos dois blocos regionais. Com as iniciativas, que se desdobraram na construção de agendas de trabalho conjunto e em uma série de produções científicas, os congressos da INTERCOM ampliam sua abrangência do país para a megarregião. Passa a ser reconhecido, nos circuitos acadêmicos, como o Congresso das Ciências da Comunicação no Mercosul - MERCOMSUL. A reação dos comunicólogos frente aos desafios trazidos pela regionalização reflete-se, também, nos trabalhos realizados pela COMPÓS. Em julho de 1997 organizou o I Colóquio de Pós-graduação em Comunicação do Mercosul. Seus principais objetivos foram repertoriar as pesquisas em comunicação desenvolvidas nos quatro países, debater possibilidades de trabalho conjunto, assim como implementar ações com vistas ao intercâmbio de profissionais e de publicações. O segundo simpósio está previsto para 1998, em Montevidéu, com agenda de trabalho técnico, dando continuidade às atividades conjuntas já acordadas. Segundo Albino Rubim, presidente da COMPÓS, a instituição preocupa-se, por vocação, com as questões políticas ligadas ao ensino em nível de pósgraduação. Entende que o Mercosul não se reduz a um mercado e por isso vem buscando apoio junto ao governo federal e as agências de fomento à pesquisa, para detectar e eliminar dissimetrias entre os quatro países em sua área de atuação. Somem-se às iniciativas das duas instituições, as ligadas às universidades. A Universidade Metodista de São Paulo (UMESP), por exemplo, há sete anos desenvolve um programa de intercâmbio entre alunos e professores de universidades do Mercosul. Inicialmente dedicado ao comércio exterior, em 1995 agregou a comunicação, realizando uma série de seminários, visitas a veículos de comunicação, instituições de ensino superior e autoridades do Paraguai, Argentina e Uruguai. Consta do projeto a recepção de grupos daqueles países no Brasil, com pautas de trabalho semelhantes. Ainda na UMESP, o programa de Pós-Graduação em Comunicação Social acrescentou duas disciplinas à grade curricular, dedicadas ao estudo dos fenômenos comunicacionais no Mercosul, e vê crescer o número de monografias e dissertações sobre esta temática. Cite-se, ainda, o Promer (Projeto Mercosul/PUC Minas), da Universidade Católica de Minas Gerais. Iniciado em fevereiro de 1996, prevê a inserção do tema Mercosul nas várias unidades da Universidade, por meio de seminários, simpósios, publicações e a inclusão do assunto em ementas de disciplinas, entre elas a de Comunicação Comparada. A primeira News Letter divulgada pelo Promer explica que a atividade é uma resposta à responsabilidade da universidade diante dos problemas, desafios e oportunidades de dimensões ainda insuspeitas, decorrentes do processo de globalização, da qual é parte a formação de blocos regionais como o Mercosul. Fora do âmbito institucional, vários pesquisadores centram seus estudos na questão esquecida pelos órgãos decisórios do bloco econômico. Uma das propostas da COMPÓS é repertoriar esses trabalhos. Eles se avolumam, igualmente, na Argentina, no Uruguai e no Paraguai, como demonstra a bibliografia utilizada na dissertação que originou a presente comunicação. Conforme fontes naqueles países10 ainda não há projetos institucionais concretizados para o estudo dos fenômenos emergentes, a não ser a organização de eventos com a participação de estudiosos da região, ou de projetos com vistas a estudos comparativos, fruto do empenho de professores11. A criação do Mercosul atingiu, de modo especial, os profissionais da área das comunicações, em decorrência dos negócios que se entabulam, tais como acordos de cooperação entre veículos de comunicação de massa, maior circulação de produtos jornalísticos, entre outros. Uma série de assimetrias detectadas, entre estas as ligadas à regulamentação profissional, aos salários, ao direito autoral, a códigos deontológicos e às leis de imprensa, colocam a categoria profissional em situação difícil. Diante disso, formou-se, em 1994, a Comissão dos Trabalhadores em Comunicação Social do Mercosul12. Representando algo em torno de 50 mil profissionais da imprensa nos quatro países, a Comissão vem realizando encontros sucessivos, por categoria (fotógrafos, radialistas, assessores de imprensa etc.), ou gerais, nos quais as preocupações recaem, principalmente, sobre os rumos dados à comunicação pelos organismos oficiais do Bloco. 10 Refiro-me a entrevistas com: Carmem Rico de Sotello (Universidade Católica do Uruguai); Fernando Andacht (Universidade Católica do Uruguai e Universidade da República do Uruguai) e Nora Mazziotti (Universidade de Buenos Aires). Sobre o Paraguai, baseio-me no texto de Aníbal Orué Pozzo - “La Comunicación Social en el Paraguay en la perspectiva del Mercosur”, In: LOPES, Maria Immacolata Vassalo de & MARQUES de MELO, José (orgs), op. cit., p. 280. 11 As Cátedras Unesco de Comunicação do Brasil (UMESP) e do Uruguai (UCDAL) tem-se destacado pela promoção de atividades integradoras no âmbito do Mercosul. 12 A Comissão dos Trabalhadores em Comunicação Social do Mercosul é formada pelas seguintes entidades: Asociación de Prensa del Uruguay (APU), Unión dos Trabajadores de Prensa de Buenos Aires (UTTBA); Federación Argentina dos Trabajadores de Prensa (FATPREN); Sindicato Nacional de Prensa del Paraguay (SPP); (Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ/BRASIL) e Federação Internacional dos Trabalhadores de Rádio e Televisão (FITERT). Seus representantes queixam-se de encontrar as portas fechadas ao diálogo, e, ainda mais grave, da negativa de acesso às deliberações.13 Em sua quinta reunião de trabalho, realizada em dezembro de 1996, na capital do Ceará, dirigentes de 15 entidades da região conseguiram, pela primeira vez, furar o bloqueio às conversações. Entregaram aos presidentes dos países componentes do Mercosul, que ali se reuniam, a Declaração de Fortaleza14. O documento apresenta as preocupações do setor a respeito das conseqüências que a integração econômica traz para o segmento, propondo a criação do Subgrupo de Comunicação Social. Conforme a declaração, o grupo de trabalho proposto objetiva formular uma política comum para a área. Os jornalistas solicitaram, ainda, maior transparência e acesso aos debates e deliberações do SGT -1 Comunicações, cujas ações estão reservadas unicamente às instâncias oficiais do Mercosul. Além dos jornalistas, outras categorias que vem se mobilizando é a dos profissionais dwe Realações Públicas. Em outubro de 1998, o Insitutto Universitário de Ciências da Informação realizou, em Montevidéu, o I Congresso das Relações Públicas do Mercosul, ocasião em que foi decidida a criação de uma entidade megarregional, aglutinado as organizações corporativas e acadêmicas, com a finalidade de monitorar o processo de abertura do mercado de trabalho da área para empresas e profissionais dos países que integram o Mercosul (MARQUES DE MELO: 1997) 5. Conclusões Como pode ser construída uma sociedade supra nacional justa, como a preconizada nos tratados constitutivos do Mercosul, sob bases normativas excludentes? A resposta está sendo plasmada do lado de fora dos núcleos executivos do Conselho do 13 Ao solicitar informação ao GMC, fomos aconselhados a procurar o banco de dados do Mercosul, na Internet. Ali as decisões e resoluções estão com um ano de atraso, além de constar somente o número das mesmas e resumo de poucas linhas sobre os conteúdos. As entrevistas com os responsáveis pelo SGT 1 Comunicações e pela Reunião Especializada em Comunicação Social tiveram sua continuidade interrompida pela falta de resposta a questionários remetidos após obtidas as primeiras informações, e pelas constantes ausências dos coordenadores, o que inviabilizou a obtenção de dados completos. 14 A Declaração de Fortaleza, dezembro de 1996, está disponível junto ao Sindicato dos Jornalitas Profissionais no estado do Ceará, Fortaleza. Os dados foram colhidos também em entevistas com o diretor de Relações Internacionais da FENAJ, Chico Sant’Ana, que responde pela Comissão de Trabalhadores do Mercosul junto aquela Federação. Mercado Comum, ou do Grupo Mercado Comum. Exatamente pelos atores alijados dos processos decisórios, os titulares, em potencial, do direito à comunicação. Propor políticas de comunicação às esferas onde o cidadão e seus representantes não têm acesso é construir sem alicerces. A existência de um corpo normativo (Constituições, leis, códigos), indício mais evidente da sobrevivência do Estado-nação no mundo globalizado, é a garantia primeira de modalidades de mediação e equilíbrio do ambiente social (HELD: 1991). E é sobre estes pactos jurídicos, que direcionam os destinos das comunidades, mesmo que estas se estendam por regiões mais amplas por meio de blocos regionais, que a esfera pública deve intervir primeiro, sob pena de ver abortado mais este processo de integração regional. O presente estudo mostrou as dissimetrias existentes entre as diversas Constituições Federais, com maior ou menor aproximação de seus conteúdos ao ideal preconizado pelo Direito à Comunicação. Sua absorção pelas cartas constitucionais representa o primeiro passo para corrigir equívocos de titularidade vistos ao longo deste trabalho. Tais distorções se refletem no cotidiano das comunidades nacionais que agora vêem-se compelidas a alargar suas fronteiras, a sentir-se integrantes de um bloco econômico, levando a reboque suas identidades culturais. Bibliografia citada no resumo BELTRÁN, Luis Ramiro. Marco Teórico de la Política de Comunicación del Estado. IN: Associación de Periodistas de La Paz. Políticas de Comunicación del Estado, La Paz, Edobol, 1991. BRUNETTI, Vicenti et all. Manual de Comunicación para el desarollo - algunas tecnicas y princípios básicos de comunicación alternativa. Asunción, UNESCO/Faculdad de Filosofia Y Ciencias Humanas/ Trabajar y Compartir, 1992. HELD, David. A Democracia, o Estado-nação e o Sistema Global. comunicação à conferência “Aprofundando e Globalizando a Democracia”, Yokohama, Japão, março 1990. Luas Nova - Revista de Cultura e Política, nº 23, São Paulo, março/1991. MARQUES DE MELO, José. Políticas Nacionais de Comunicação. In: QUEIROZ e SILVA. Temas Básicos de Comunicação. São Paulo, Paulinas/INTERCOM, 1983. UNESCO. Un solo mundo- voces multiples: comunicación y información en nuestro tiempo. México, 1980.