Políticas de Comunicação no Mercosul:
do nacional ao megarregional
Juçara Brittes
autora
José Marques de Melo
orientador
Síntese da Dissertação de Mestrado em Comunicação Social
Área de concentração “Teoria e Ensino da Comunicação”
Linha de pesquisa “Estudos de Mídia”
Defendida em 29 de setembro de 1997 e aprovada pela banca examinadora presidida pelo
professor-orientador e integrada pelos professores doutores Sérgio Capparelli (UFRGS) e
Anamaria Fadul (UMESP)
UMESP - CECOM - PÓSCOM
São Bernardo do Campo, SP, Brasil
1997
Políticas de Comunicação no Mercosul:
do nacional ao megarregional
Ficha Bibliográfica:
BRITTES*, Juçara e Marques de Melo*, José - Políticas de Comunicação no
Mercosul: do nacional ao megarregional, Universidade Metodista de São Paulo, Centro
de Comunicação e Artes, Curso de Pós-graduação em Comunicação Social, Programa de
Mestrado, São Bernardo do Campo - SP, 1998.
Sumário:
Originalmente estruturada em função dos textos constitucionais dos qauatro países Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai - que firmaram o Tratado de Assunção (1991),
criando o MERCOSUL - Mercado Comum do Sul, esta pesquisa ampliou-se, depois, para
incluir outras fontes. A análise das constituições nacionais revelou que o direito à
comunicação está parcialmente reconhecido, e que as políticas nacionais de comunicação
(PNC) não estão enunciadas. Essas omissões ou ambigüidades refletem, de certo modo, a
crise histórica do Estado-Nação, legitimando a emergência da esfera pública global, tendo
como paradigma o livre mercado. Se as PNC não aparecem com nitidez nos textos
constitucionais que precederam a formação do Mercosul, elas também não estão realçadas
nas concepções orgânicas do pacto megaregional. Para melhor compreender as práticas
comunicacionais que embasam as ações vigentes no âmbito do Mercosul, procurou-se
indicadores na imprensa que registra periodicamente os avanços do novo bloco
econômico, bem como nas iniciativas tomadas, à margem, pela comunidade acadêmica dos
comunicólogos e pelas corporações dos profissionais midiáticos, especialmente os
jornalistas.
Palavras-chave: comunicação internacional, políticas de comunicação, direito à
comunicação, midiologia comparada, Mercosul
________________________________________________________________________
* Professora do Departamento de Comunicação Social da UFES - Universidade Federal
do Espírito Santos. Mestre em Comunicação Social pela UMESP - Universidade
Metodista de São Paulo. Email: [email protected]
**Orientador da disertação - Titular da Cátedra UNESCO de Comunicação e
Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Comunicação Social da UMESP Universidade Metodista de São Paulo. Doutor e Livre-Docente em Ciências da
Comunicação pela USP - Universidade de São Paulo Email: [email protected]
Resumen:
Originalmente estructurada en función de los textos constitucionales de los 4 países Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai - que firmaron el Tratado de Assunción (1991),
creando el MERCOSUR - Mercado Comum del Sur -, esta investigación se amplió
despues para incluir otros fuentes. El análisis de las constituiciones nacionales reveló que
el derecho a la comunicación no tiene reconocimiento explícito o implícito, aunque las
políticas nacionales de comunicación (PNC) no sean claramente enunciadas. Tales
omisiones o ambiguedades refleten en cierto sentido la crisis histórica del Estado-Nacción,
legitimando la emergência de la esfera pública global, cuyo paradigma es el libre mercado.
Si las PNC no tienen nitidez en los textos constitucionales vigentes antes de la formación
del Mercosur, ellas tampoco tienen relievo en las concepciones orgánicas del pacto
megaregional. Para comprender mejor las practicas comunicacionales que fundamentan las
acciones vigentes en el ámbito del Mercosur, se buscó indicadores en la prensa periodica,
adonde se registran los avances del nuevo bloco económico, así tambien en las iniciativas
tomadas, al margen, por la comunidad académica de los comunicólogos e por las
corporaciones profissionales mediáticas, sobretodo los periodistas.
Palabras-clave: comunicación internacional, políticas de comunicación, derecho de
comunicación, mediologia comparada, Mercosur
Abstract:
First designed as a content analysis of the constitutional laws of the 4 countries Argentine, Brazil, Paraguay and Uruguay - that signed the Assunción Treaty (1991) as a
tool to create MERCOSOUTH - Common Market of the South -, this research was
enlarged later on in order to include other sources. The analysis of the constitucional
principles showed that the right to communication is not indeed recognized, implicit or
explicitly in the law, also the national policies of communication (NPC) were not clearly
stated. These gaps or ambiguities reflected in some way the crisis of the State-Nation,
recognitzing the emergence of the global public sphere, having the free market as a
paradigm. If the NPC were not full visible in the national constitutions before the creation
of the Mercosouth, they also had not importance in the organic proceedings of the
regional agreement. In order to better understand the communication practices that
structured the Mercosouth profile, we searched evidences in the weekly press that
announce the advances of the new economic block and at the same time in the almost
marginal actions of the communication scholars community or in the innitiatives of the
corporation of media prorfessionals, mainly the journalists.
Key words: international communication, communication policies, right to
communication, comparative medialogy, Mercosouth
1. As políticas de comunicação
Quais políticas de comunicação emergem no interior do Mercado Comum do Sul Mercosul? Uma pergunta de tamanha amplitude, dada a abrangência do objeto política de
comunicação1 exige a eleição de determinados aspectos. Um deles é o recorte histórico.
Ele indica que os projetos oficiais pautam a comunicação com base no paradigma
informativo, segundo o qual comunicar é fazer circular mensagens, com um mínimo de
ruido e o máximo de rentabilidade informativa, de um pólo a outro, em uma única
direção.(BARBERO, 1987) Essa é uma das faces conferida à comunicação pelas
instâncias oficiais do Mercosul, conforme mostra esta pesquisa. Isto é, a megarregião (o
bloco econômico) reproduz as políticas adotadas no espaço regional (os Estados Partes do
Mercosul).
Para chegar a estas conclusões foi necessário, primeiro, revisitar o conceito de
políticas de comunicação. O que se constata é que a teorização corrente sobre políticas
de comunicação parte de premissas equivocadas. Considera que a ausência de discursos
explícitos por parte dos órgãos governamentais indica sua inexistência. No entanto,
mesmo que determinadas ações não sejam intituladas como tal, elas existem e funcionam.
Transparecem no corpo normativo que regula a propriedade dos meios de comunicação e
em várias inicitivas ou omissões, cuja soma determina procedimentos. (Marques de Melo,
1983:193 a 196)
As origens da preocupação com políticas de comunicação se encontram nos anos
60, com Wilbur Schram, quem apontava para as dissimetrias nos fluxos informativos dos
países do III Mundo em relação aos grandes centros mundiais, indicando, como solução
reparadora, a necessidade de os governantes adotarem políticas para reverter o quadro de
desigualdades (BELTRÁN, 1991:22,23). A esta primeira abordagem reúnem-se, mais
adiante, dois focos de investigações independentes, mas entrelaçados - PNC (Políticas
Nacionais de Comunicação) e NOMIC (Nova Ordem Mundial da Informação e da
Comunicação). A primeira nasce como esforço altruístico de um grupo de professores e
1
O tema é de enorme abrangência, implicando desde a forma de utilização dos meios de comunicação de
massa, a legislação que os regulamenta, os conteúdos das programações dos veículos, a relação destes com
os receptores, os sistemas montados para exploração do espectro eletromagnético no interior dos países, as
relações de poder que se estabelecem a partir daí, e tantos outros desdobramentos possíveis.
pesquisares, liderados por Luis Ramiro Beltrán. É ele o autor da definição mundialmente
aceita sobre PNC2e que se cruza com alguns pontos das propostas de uma NOMIC 3.
Nesses movimento é que encontramos as bases para estas reflexões, as quais têm
como ponto de referência o direito à comunicação, pois seu conceito4 (dinâmico)
envolve os principais aspectos defendidos pela UNESCO (palco dessas discussões)
sobre o papel da comunicação na sociedade.
Como dar conta de analisar todas as prerrogativas do direito à comunicação diante
da complexidade do tecido jurídico de cada país? Decidimos analisar comparativamente as
Constituições Federais dos países signatários do Tratado de Assunção (corpus da
pesquisa), que institui o Mercosul (Mercado Comum do Sul). Procuramos detectar nelas
um posicionamento frente ao direito à comunicação, levando em consideração as revisões
entabuladas frente ao conceito de PNC diante de um nova ordem mundial - a que se
impôs com o neoliberalismo, que redefine o papel do Estado e coloca as comunidades
diante de situações inusitadas (ORTIZ, 1994). Daí a pertinência de revisitar o movimento
dos anos 70, pois as dissimetrias entre países que transpareciam nos fluxos informativos
estão, hoje, mais presentes do que nunca. Só que des-localizados. A nova ordem
econômica mundial acentua a preponderância do mercado como elemento balizador de
condutas e deixa de fora uma série de questões fundamentais, como as relativas às
identidades regionais, às necessidades de sobrevivência das populações e aos propósitos
de desenvolvimento regional pautados nos tratados .
2
Conforme o autor PNC “ é um conjunto integrado, explícito e duradouro de políticas parciais de
comunicação harmonizadas em um corpo coerente de princípios e normas dirigidas a guiar a conduta das
instituições especializadas no manejo do processo geral de comunicação em um país”
3
A melhor fonte para a compreensão das propostas da NOMIC é Un solo Mundo, voces múltiples:
comunicación y información en nuestro tiempo. UNESCO, México, 1980.
4
Resumidamente, o direito à comunicação constitui o elo aglutinador de uma série de direitos, liberdades
e deveres envolvendo os indivíduos em sua esfera comunitária, no âmbito da comunicação social. Encerra
relações hierárquicas entre direitos e liberdades, cujo núcleo é fundado pelos princípios universais da
liberdade de opinião, de expressão e de informação, todas elas adstritas ao direito individual de proteção à
honra e à intimidade. Destes derivam-se direitos secundários, ou manifestações práticas das prerrogativas
anteriores: liberdade de imprensa, ausência de censura e independência dos meios de comunicações social.
A soma de uns e outros engendra uma série de faculdades aos atores situados em dada comunidade, as
quais diferem conforme o papel desempenhado. A existência de mecanismos legais garantidores dos
componentes do direito à comunicação é essencial. São modalidades de mediação, equilíbrio e contrapesos
para guiar a ação do Estado, delimitar o campo de movimentação do poder público e dos cidadãos.
E por quê constituições? Porque percebemos que é um dos sinais mais evidentes
da persistência do Estado-Nação. É o contrato mais sólido entre os atores no interior do
ambiente regional. E isto fica provado inclusive quando se observa o ordenamento jurídico
do Mercosul, que preserva a autonomia dos Estados partes. As decisões não têm força
supranacional (VENTURA, 1996). Mas o contrato é o que determina, nas relações entre
Estado e sociedade, modalidades de mediação, equilíbrio e contrapesos capazes de
proporcionar uma estrutura reguladora que ao mesmo tempo regula e torna possível o
poder público - um princípio de soberania centrado no ceticismo a respeito da soberania
estatal ou da soberania popular (HELD, 1991). Advém daí todos os desequilíbrios
verificados nas relações de força que se estabelecem nos inúmeros cruzamentos e nas
convergências de poder que estabelecem.
Também porque entendemos que o respeito aos princípios do direito à
comunicação, tanto pelas constituições, quanto pelas instâncias regulatórias do Mercosul,
dá outro sentido à integração e permite a revisitação à NOMIC.
Como os Estados Partes do Mercosul se posicionam frente à comunicação?
Para compreender as cartas constitucionais5 criamos uma tipologia analítica, as quais
correspondem às principais questões formuladas na primeira fase da pesquisa. Os vários
conceitos emitidos foram subdivididos, pela natureza que encerram, em tecnológicos (Que
tipo de tecnologia são contempladas pelas constituições?); sociológicos (O que estas
absorvem do direito à comunicação?) e organizacionais (Como os países administram o
setor das comunicações?)
2. As Constituições
O Brasil e o Paraguai promulgaram novas constituições onde a comunicação
merece capítulo especial. A Argentina conserva sua constituição de 1853 mas esta acata,
por meio de reforma, os mais importantes pactos internacionais relativos aos direitos
humanos, nos quais a comunicação tem lugar entre os direitos básicos da humanidade. O
5
As constituições estudadas são as que vigoram atualmente nos países são: Constituição da Nação
Argentina (1853); Constituição da república federativa do Brasil (1988); Constituição da República do
Paraguai (1992) e Cosntituição da República Oriental do Uruguai (1966).
Uruguai mantém sua tradição de pronunciar-se minimamente sobre os meios de
comunicação.
A tecnologia é assunto irrelevante nas cartas constitucionais. É mencionada
tangencialmente ao se referir à comunicação. Nenhuma as descreve ou determina políticas
específicas no campo tecnológico. O assunto foi encontrado na terminologia utilizada,
aspecto em que apenas o Brasil faz distinção entre os sistemas de telecomunicações e
telerradiodifusão sonora e de sons e imagens (rádio e TV). Argentina e Uruguai sequer
utilizam expressões ligadas à questão tecnológica, adotando, pela antigüidade dos textos,
termos ligados aos meios de comunicação históricos, tais como imprensa e correios e
telégrafos. O Paraguai reconhece a existência das novas tecnologias pela palavra espectro
eletromagnético ou similares, mas atém-se aos princípios de ordem sociológica a serem
obedecidos.
O grau de democratização da comunicação em cada país é medido, nesta pesquisa,
pela absorção dos elementos componentes do direito à comunicação pelas Constituições
Federais. Este enfoque é devido a ampla gama de princípios ligados aos direitos humanos
fundamentais que seu conceito encerra. Ele é utilizado, assim, como parâmetro para
mostrar as políticas de comunicação anunciadas nos textos constitucionais, as quais
servirão de base norteadora das ações do Estado e dos limites impostos aos diversos
setores da sociedade.
As constituições federais absorvem, preferencialmente, os princípios decorrentes
dos pactos jurídicos internacionais. Não se pautam (Quadro 1)pelo direito à comunicação,
com exceção do Paraguai. Deste fato decorre grande distanciamento entre o proposto
pelas liberdades nucleares (liberdade de expressão e de opinião, direito à informação...) e
sua concretização.
As contradições começam pela imprecisão das titularidades e esta fica
demonstrada pela negação ou tangenciamento das faculdades destinadas aos cidadãos, aos
profissionais e à sociedade civil. A seguir, pelo fato da sociedade civil estar afastada dos
centros decisórios. Ela é alvo de dois tipos de abordagem: protetora e restritiva. Uma por
meio de cláusulas que têm a intenção de evitar a exposição de determinados grupos
(crianças, mulheres) a mensagens inconvenientes. Restritivas porque pretendem, no caso
argentino, preservar os valores morais nos espetáculos públicos, que podem ser alvo de
censura prévia.
As esferas decisórias reconhecidas são os poderes executivo e legislativo, na
Argentina e no Brasil, ou só o primeiro no Uruguai e no Paraguai. Entre estes e a
sociedade civil o ordenamento jurídico internacional está colocado pela Argentina e o
Paraguai; o meio empresarial (pequena parcela da sociedade civil) e o Conselho de
Comunicação Social, pelo Brasil.
Quadro 1
AS CONSTITUIÇÕES E O DIREITO À COMUNICAÇÃO
PRERROGATIVAS
PAÍSES
ARGENTINA
BRASIL
PARAGUAI
URUGUAI
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
*
*
*
*
X
*
X
X
X
X
nucleares
liberdade de opinião
liberdade de expressão
direito à informação
direito à honra e à intimidade
X
secundárias
liberdade de imprensa
inexistência de censura
independência dos meios de
comunicação
FACULDADES
profissionais
acesso à fonte
sigilo da fonte
direito autoral
cláusula de consciência
cidadãos
acesso
à
informação
verdadeira
pluralismo informativo
direito de resposta
*
X
*
X
X
X
X
poder público
administração aberta
insumos técnicos
*
*
X (direitos determinados pelas constituições federais)
* (direitos declarados parcialmente pelas constituições federais)
*
X
X
*
Ressalve-se que o Paraguai emite, nesta esfera, princípios que devem ser
obedecidos pelas leis ao normatizarem a exploração e o uso dos meios de comunicação - o
interesse público deve ser preservado. E que o Conselho de Comunicação Social brasileiro
é previsto como órgão auxiliar do Congresso Nacional, esvaziando, desta forma a
possibilidade de independência que lhe poderia ser conferida, quando e se vier a exercer as
funções previstas.
Os dispositivos constitucionais que aproximam a sociedade civil dos centros
decisórios são o direito ao voto, o recurso ao habeas data, mandato de injunção e outras
ações jurídicas da mesma natureza. Conclusões sobre o grau de participação das esferas
da sociedade por meio do voto implicam em avaliações sobre os diferentes sistemas
eleitorais e, por conseguinte, em estudos específicos. O mesmo pode ser dito sobre as
espécies de guichês abertos pelo Estado para que os cidadãos depositem suas
reclamações. Por outro lado, são provas da amplitude do direito à comunicação. Remetem
à natureza fundante de seus elementos sobre uma infinidades de princípios democráticos.
O que é possível adiantar, levando em consideração os recursos participativos
mencionados no início do parágrafo, é a fragilidade que as estruturas adquirem quando as
normas constitucionais passam ao largo do direito à comunicação.
A característica comum às constituições é a existência de fissuras por onde podem
escorrer todos os direitos previstos. Referimo-nos às razões do Estado, à ordem pública, à
segurança nacional, ao interesse da república e a outros motivos semelhantes emitidos
pelas cartas constitucionais, pelos quais fica o dito pelo não dito. A imprecisão ou a
menção simplificada de tais dispositivos podem, e já legitimaram, situações de retrocesso
democrático em cada uma das nações. São verdadeiros coringas deixados sob o pano da
mesa de jogo e que serão utilizados conforme os parceiros da ocasião.
A diferença fica por conta da Constituição da República do Paraguai. Destaca-se
por expressar todos os elementos previstos no conceito do direito à comunicação.
Repassa para a legislação as decisões administrativas sobre suas estruturas midiáticas mas
adverte: o emprego dos meios massivos de comunicação é de interesse público. E a lei
garantirá igualdade de oportunidades, o livre acesso ao aproveitamento do espectro
eletromagnético...
A despeito dos conteúdos das constituições, dos diferentes graus de democracia
pactuados, a realidade está impregnada de uma cultura darwiniana em cada país.
Os paraguaios trouxeram para as páginas de sua primeira constituição promulgada
democraticamente toda a indignação de um povo massacrado. Mas na hora de praticar
esta experiência ímpar, esbarra em um monte de lixo escondido debaixo do tapete. A
sujeira deixada por tantos anos de subtração das liberdades ainda está impregnada na
cultura de funcionários, de políticos e de uma elite ainda atrelada a esquemas políticos dos
regimes anteriores(BRUNETTI,1992). Se é verdade que respira-se hoje maior liberdade
de imprensa também o são as práticas excludentes na distribuição de licenças para
operação de emissoras de rádio, de TV ou de verbas publicitárias, por exemplo. E ainda
persistem denúncias, junto à Anistia Internacional, sobre mortes, agressões e perseguições
aos jornalistas. Prosseguem privilégios às elites econômicas e políticas, entrelaçadas e
fortemente representadas nos segmentos governamentais. Em conseqüência, as
negociações pelo aperfeiçoamento das estruturas democráticas patinam, andam devagar.
Mais que isso: começam a se reproduzir no Mercosul. De que forma?
3. Evidências diplomáticas e midiáticas
A ausência de contrato entre o Estado e as populações implicadas, já que não há
estado supranacional (VENTURA: 1996) torna as decisões ainda mais excludentes. As
estruturas nacionais são mantidas. A primeira evidência aparece na concepção orgânica do
Mercosul.
A instância deliberativa é formada pelo Conselho do Mercado Comum (órgão
superior); Grupo Mercado Comum (órgão deliberativo) e Comissão de Comércio do
Mercosul (auxiliar ao GMC encarregado de ditar política comercial). A auxiliar é
composta pela Comissão Parlamentar Conjunta (CPC), Secretaria Administrativa (SAM) e
pelo Fórum Consultivo Econômico e Social (FCES). Somente neste último segmento é
que, teoricamente, a sociedade civil tem assento. No entanto só tem direito de encaminhar
sugestões. Não vota e, de acordo com entrevistas com representantes da Comissão de
Trabalhadores em Comunicação Social do Mercosul, não é ouvida.
Outra evidência vem das entradas do tema comunicação na estrutura oficial do
Mercosul. O assunto não aparece em nenhum dos Tratados constitutivos do mercado
comum. Só é agendada em 1995, quando da formação do Subgrupo de Trabalho número
um, identificado pela sigla SGT 1- comunicações. Este tem função essencialmente técnica,
como demonstram as suas pautas negociadoras e as entrevistas que deram origem a este
relato6. Em 1996 o tema retorna com a instalação da Reunião Especializada de
Comunicação Social. A documentação examinada mostra que sua função é de assessoria
de imprensa, mantendo a circulação da comunicação entre os países em uma única direção
- das instâncias decisórias para leitores de jornais, ouvintes de TV/rádio e navegadores da
Internet. A comunicação aparece ainda, em seu cruzamento com a cultura, por meio de
intenções da Reunião de Ministros de Cultura, prevendo o ensino do espanhol e do
português nas escolas da megarregião, questões sobre patrimônio histórico, entre outras,
sem, todavia, contemplar a comunicação em toda sua amplitude.
A tendência de favorecimento a grandes grupos empresariais é a mais evidente da
Política de Comunicação que se estabelece, implicitamente, para o Mercosul. Esta
afirmação parte da leitura dos textos governamentais e da análise temática ralizada sobre
70 edições da Gazeta Mercantil Latino-Americana, semanário porta-voz do Mercosul. A
observação demonstrou que entre 60 atividades na área da comunicação noticiadas pelo
jornal, 48 iniciativas estão ligadas a grandes empresas, o que representa 80% dos fatos
repertoriados.7
As iniciativas que nesta leitura referem-se a empreendimentos em um ou mais
países do Mercosul, têm origem8 , em primeiro lugar, no Brasil (17 incidências), não por
acaso Estado parte mais forte do bloco econômico. São seguidas por países de outros
6
Vide: BRITTES, Juçara - Políticas de Comunicação no Mercosul: do nacional ao megarregional, São
Bernardo do Campo, UMESP, 1997. Dissertação de mestrado realizada sob orinetação do prof. dr. José
Marques de Melo.
7
As iniciativas, na referida leitura, foram subdivididas em jornalísticas (programa radiofônicos,
programas de TV, revistas, jornal impresso, jornal on line); publicitárias (fusões de agências, eventos
conjuntos); documental (lançamento de CD-room, livros, guias); empresarial (criação de empresas no
ramo das comunicações, fusão, compra de ações, venda de tecnologia e outras atividades no segmento
editorial, gráfico, televisivo, produtoras de vídeo/cinema, agências de notícias, telecomunicações etc.)
8
Só foram consideradas as atividades concretizadas, descartando-se as intenções de negócios. Quanto ao
país de origem, a contagem realizou-se sobre aquele que lidera o empreendimento. Há casos de ações
conjuntas, também tabuladas.
continentes (10 dos Estados Unidos; seis provenientes do Canadá, Japão, Espanha,
França, Suécia e Portugal; duas identificadas apenas como européias, somando 18
atividades diferentes). Depois aparece a Argentina, com 15 participações. O Uruguai tem
duas inserções e o Paraguai um empreendimento, o qual relata a venda de ações do Grupo
CVC (televisão a cabo) para a Cablevisón, da Argentina.
As grandes empresas mundiais, originárias dos países estrangeiros ao Mercado
Comum do Sul, atuam, de modo geral, no ramo das telecomunicações. As matérias do
semanário do Mercosul falam do fornecimento de tecnologia, venda de equipamentos e
atividades no ramo de transmissões televisivas por assinatura (cabo, satélite).
Entre os países do bloco, o Brasil se destaca em número de empreendimentos aqui
denominados documentais, sendo responsável pelo lançamento de CD-Rom, livros,
catálogos e guias, quase sempre dirigidos ao meio empresarial. Também é majoritário nos
empreendimento ligadas à publicidade e ao jornalismo. Neste último item a Argentina é a
segunda em número de inserções. O Uruguai aparece em referência a um programa
radiofônico realizado pelo Sodre, em cooperação com a rádio Cultura FM, de São Paulo,
ambas emissoras educativas públicas.
Com exceção das produções radiofônicas conjuntas realizadas pela Cultura FM de
São Paulo com o Uruguai (Sodre Montevidéu), e com a Argentina (Nacional de Buenos
Aires), de natureza educativa e ligada a emissoras públicas, as outras atividades noticiadas
se referem a negócios tanto regionais quanto mundiais. Como já foi visto, os grandes
grupos lideram o ranking de iniciativas, com forte presença de mega empresas mundiais no
ramo das telecomunicações. Os países do Mercosul só geraram notícias, neste segmento,
quando do lançamento do satélite Nahuel 1, pelo governo argentino, sobre a abrangência
dos Brasilsat (de 1 a 3) satélites brasileiros e com referência à compra, pelo grupo
argentino Cablevisión Comunicaciones, das ações da CVC (rede de TV a cabo) do
Paraguai.
A realidade estampada no jornal estudado reflete uma das faces do Mercosul aquela determinada pela liberdade de mercado. Na ausência de uma política de
comunicação voltada para o desenvolvimento das potencialidades locais ou para a
integração dos povos, sai favorecida a interconexão de grupos melhor estruturados
economicamente e mais articulados politicamente. Por outro lado, anuncia um terceiro
ciclo de penetração de empresas estrangeiras na região, sem planejamento, com riscos de
ações predatórias, tal como ocorreu em outros períodos de impulso tecnológico no campo
da comunicação, conhecidos na megarregião. O primeiro, logo depois da Primeira Guerra
Mundial, quando desenvolvem-se os serviços de comunicações telefônicas, telegráficas e
de radiodifusão, com capital estrangeiro. No segundo, que coincide com as últimas
ditaduras militares, quando os meios de comunicação passam por um surto de
crescimento, alvo do interesse de grande conglomerados eletro-eletrônicos multinacionais.
É o momento em que os jornais, revistas e emissoras de telerradiodifusão se modernizam
com equipamentos e dinheiro estrangeiros, consolidando a formação de grande redes de
comunicação no interior dos Estados-nacionais. Atualmente são mega corporações que
atuam, atraídas pela quebra do monopólio estatal sobre as telecomunicações nos países do
Mercosul e pela imensa fatia de mercado consumidor que se potencializa.
No plano megarregional só os governos, seus funcionários de confiança e os
grandes empresários têm assento à mesa de negociações. Os dois primeiros por força
normativa. Os outros por lobbies. Os demais podem falar à vontade. Mas serão ouvidos?
As situações de fato evidenciam a supremacia dos segmentos mais organizados na
ultrapassagem das fronteiras - as grande empresas da região.
4. Integração espontânea
Enquanto a população mal sabe o que é Mercosul9 a não ser a que já está integrada
pela vizinhança territorial, a academia e os profissionais da comunicação conversam com
seus pares e iniciam movimentos espontâneos de integração. Mapeiam problemas,
apontam soluções, realizam trabalhos conjuntos, instituem foros regionais e começam a
atentar para a forma mais efetiva de reverter a situação que lhes desfavorece - a reforma
das estruturas legais, tanto internas quanto externas.
Se em um passado não muito distante o foro de discussões e projetos por uma
Nova Ordem Internacional da Informação e Comunicação foi esvaziado, este começa a
9
Conforme pesquisa intitulada “Mercosul é notícia?” In: Coleção Relatos de Pesquisa nº 18, POSCOM,
UMESP, São Bernardo do Campo, 1997.
renascer. Revê conceitos, recontextualiza as dissimetrias e as reencontra. Não intactas,
mas revestidas de nova roupagem política e tecnológica que mascara as desigualdades.
Ninguém garante que o afluxo de imagens via satélite, cabo, redes de dados e outros
suportes signifique, por exemplo, que vive-se um momento de franco pluralismo
informativo. Pelo contrário, a comunicação, local ou regional é mercadoria que deve
circular com toda a liberdade conferida pelo mercado, seja ela considerada sob o ponto de
vista da informação, seja dos suportes tecnológicos, seja de produtos audio-visuais em
seus vários formatos.
Ausente das instâncias decisórias do Mercosul e das páginas de seu tablóide portavoz, a sociedade civil não inserida no meio empresarial trata de construir seu espaço.
Tomamos aqui dois exemplos. A atuação do meio acadêmico, a partir das atividades da
INTERCOM e da COMPÓS. Outro ligado aos jornalistas, organizados na Comissão de
Trabalhadores do Mercosul.
As duas sociedades científicas são representativas do pensamento acadêmico
nacional pois congregam, se não a totalidade, a maioria dos estudantes, professores e
pesquisadores em comunicação brasileiros. A INTERCOM completou 20 anos de
atividades aglutinando mais de 600 sócios e reunindo, em seu último congresso anual
(realizado em Santos, 1997), cerca de três mil participantes. A COMPÓS, fundada em
1991, agrega todos os cursos de pós-graduação da áreareconhecidos pel,o Ministério da
educação, além de abrir seus encontros científicos à participação de outros interessados,
geralmente ligados a outras áreas do conhecimento.
Já em seu XIX congresso anual, realizado em 96, a INTERCOM desenvolvera
atividades que expressariam as preocupações do segmento com a integração regional.
Organizou o ciclo de estudos “Políticas Regionais de Comunicação: os Desafios do
Mercosul”, e o EMPECOM - “ Encontro de Ensino e Pesquisa da Comunicação no
Mercosul”, com expositores brasileiros, argentinos, uruguaios e paraguaios. O II
EMPECOM está programado para julho/98, na Universidade Nacional de Assunção. Em
97, o XX Congresso da instituição realizou o I Colóquio Nafta/Mercosul de Ciências da
Comunicação, dedicando três dias para a atividade da qual participaram representantes das
principais universidades dos dois blocos regionais. Com as iniciativas, que se desdobraram
na construção de agendas de trabalho conjunto e em uma série de produções científicas,
os congressos da INTERCOM ampliam sua abrangência do país para a megarregião.
Passa a ser reconhecido, nos circuitos acadêmicos, como o Congresso das Ciências da
Comunicação no Mercosul - MERCOMSUL.
A reação dos comunicólogos frente aos desafios trazidos pela regionalização
reflete-se, também, nos trabalhos realizados pela COMPÓS. Em julho de 1997 organizou
o I Colóquio de Pós-graduação em Comunicação do Mercosul. Seus principais objetivos
foram repertoriar as pesquisas em comunicação desenvolvidas nos quatro países, debater
possibilidades de trabalho conjunto, assim como implementar ações com vistas ao
intercâmbio de profissionais e de publicações. O segundo simpósio está previsto para
1998, em Montevidéu, com agenda de trabalho técnico, dando continuidade às atividades
conjuntas já acordadas. Segundo Albino Rubim, presidente da COMPÓS, a instituição
preocupa-se, por vocação, com as questões políticas ligadas ao ensino em nível de pósgraduação. Entende que o Mercosul não se reduz a um mercado e por isso vem buscando
apoio junto ao governo federal e as agências de fomento à pesquisa, para detectar e
eliminar dissimetrias entre os quatro países em sua área de atuação.
Somem-se às iniciativas das duas instituições, as ligadas às universidades. A
Universidade Metodista de São Paulo (UMESP), por exemplo, há sete anos desenvolve
um programa de intercâmbio entre alunos e professores de universidades do Mercosul.
Inicialmente dedicado ao comércio exterior, em 1995 agregou a comunicação, realizando
uma série de seminários, visitas a veículos de comunicação, instituições de ensino superior
e autoridades do Paraguai, Argentina e Uruguai. Consta do projeto a recepção de grupos
daqueles países no Brasil, com pautas de trabalho semelhantes. Ainda na UMESP, o
programa de Pós-Graduação em Comunicação Social acrescentou duas disciplinas à grade
curricular, dedicadas ao estudo dos fenômenos comunicacionais no Mercosul, e vê crescer
o número de monografias e dissertações sobre esta temática.
Cite-se, ainda, o Promer (Projeto Mercosul/PUC Minas), da Universidade Católica
de Minas Gerais. Iniciado em fevereiro de 1996, prevê a inserção do tema Mercosul nas
várias unidades da Universidade, por meio de seminários, simpósios, publicações e a
inclusão do assunto em ementas de disciplinas, entre elas a de Comunicação Comparada.
A primeira News Letter divulgada pelo Promer explica que a atividade é uma resposta à
responsabilidade da universidade diante dos problemas, desafios e oportunidades de
dimensões ainda insuspeitas, decorrentes do processo de globalização, da qual é parte a
formação de blocos regionais como o Mercosul.
Fora do âmbito institucional, vários pesquisadores centram seus estudos na
questão esquecida pelos órgãos decisórios do bloco econômico. Uma das propostas da
COMPÓS é repertoriar esses trabalhos. Eles se avolumam, igualmente, na Argentina, no
Uruguai e no Paraguai, como demonstra a bibliografia utilizada na dissertação que
originou a presente comunicação. Conforme fontes naqueles países10 ainda não há projetos
institucionais concretizados para o estudo dos fenômenos emergentes, a não ser a
organização de eventos com a participação de estudiosos da região, ou de projetos com
vistas a estudos comparativos, fruto do empenho de professores11.
A criação do Mercosul atingiu, de modo especial, os profissionais da área das
comunicações, em decorrência dos negócios que se entabulam, tais como acordos de
cooperação entre veículos de comunicação de massa, maior circulação de produtos
jornalísticos, entre outros. Uma série de assimetrias detectadas, entre estas as ligadas à
regulamentação profissional, aos salários, ao direito autoral, a códigos deontológicos e às
leis de imprensa, colocam a categoria profissional em situação difícil. Diante disso,
formou-se, em 1994, a Comissão dos Trabalhadores em Comunicação Social do
Mercosul12. Representando algo em torno de 50 mil profissionais da imprensa nos quatro
países, a Comissão vem realizando encontros sucessivos, por categoria (fotógrafos,
radialistas, assessores de imprensa etc.), ou gerais, nos quais as preocupações recaem,
principalmente, sobre os rumos dados à comunicação pelos organismos oficiais do Bloco.
10
Refiro-me a entrevistas com: Carmem Rico de Sotello (Universidade Católica do Uruguai); Fernando
Andacht (Universidade Católica do Uruguai e Universidade da República do Uruguai) e Nora Mazziotti
(Universidade de Buenos Aires). Sobre o Paraguai, baseio-me no texto de Aníbal Orué Pozzo - “La
Comunicación Social en el Paraguay en la perspectiva del Mercosur”, In: LOPES, Maria Immacolata
Vassalo de & MARQUES de MELO, José (orgs), op. cit., p. 280.
11
As Cátedras Unesco de Comunicação do Brasil (UMESP) e do Uruguai (UCDAL) tem-se destacado pela
promoção de atividades integradoras no âmbito do Mercosul.
12
A Comissão dos Trabalhadores em Comunicação Social do Mercosul é formada pelas seguintes
entidades: Asociación de Prensa del Uruguay (APU), Unión dos Trabajadores de Prensa de Buenos Aires
(UTTBA); Federación Argentina dos Trabajadores de Prensa (FATPREN); Sindicato Nacional de Prensa
del Paraguay (SPP); (Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ/BRASIL) e Federação Internacional dos
Trabalhadores de Rádio e Televisão (FITERT).
Seus representantes queixam-se de encontrar as portas fechadas ao diálogo, e, ainda mais
grave, da negativa de acesso às deliberações.13
Em sua quinta reunião de trabalho, realizada em dezembro de 1996, na capital do
Ceará, dirigentes de 15 entidades da região conseguiram, pela primeira vez, furar o
bloqueio às conversações. Entregaram aos presidentes dos países componentes do
Mercosul, que ali se reuniam, a Declaração de Fortaleza14. O documento apresenta as
preocupações do setor a respeito das conseqüências que a integração econômica traz para
o segmento, propondo a criação do Subgrupo de Comunicação Social. Conforme a
declaração, o grupo de trabalho proposto objetiva formular uma política comum para a
área. Os jornalistas solicitaram, ainda, maior transparência e acesso aos debates e
deliberações do SGT -1 Comunicações, cujas ações estão reservadas unicamente às
instâncias oficiais do Mercosul.
Além dos jornalistas, outras categorias que vem se mobilizando é a dos
profissionais dwe Realações Públicas. Em outubro de 1998, o Insitutto Universitário de
Ciências da Informação realizou, em Montevidéu, o I Congresso das Relações Públicas do
Mercosul, ocasião em que foi decidida a criação de uma entidade megarregional,
aglutinado as organizações corporativas e acadêmicas, com a finalidade de monitorar o
processo de abertura do mercado de trabalho da área para empresas e profissionais dos
países que integram o Mercosul (MARQUES DE MELO: 1997)
5. Conclusões
Como pode ser construída uma sociedade supra nacional justa, como a
preconizada nos tratados constitutivos do Mercosul, sob bases normativas excludentes? A
resposta está sendo plasmada do lado de fora dos núcleos executivos do Conselho do
13
Ao solicitar informação ao GMC, fomos aconselhados a procurar o banco de dados do Mercosul, na
Internet. Ali as decisões e resoluções estão com um ano de atraso, além de constar somente o número das
mesmas e resumo de poucas linhas sobre os conteúdos. As entrevistas com os responsáveis pelo SGT 1
Comunicações e pela Reunião Especializada em Comunicação Social tiveram sua continuidade
interrompida pela falta de resposta a questionários remetidos após obtidas as primeiras informações, e
pelas constantes ausências dos coordenadores, o que inviabilizou a obtenção de dados completos.
14
A Declaração de Fortaleza, dezembro de 1996, está disponível junto ao Sindicato dos Jornalitas
Profissionais no estado do Ceará, Fortaleza. Os dados foram colhidos também em entevistas com o diretor
de Relações Internacionais da FENAJ, Chico Sant’Ana, que responde pela Comissão de Trabalhadores do
Mercosul junto aquela Federação.
Mercado Comum, ou do Grupo Mercado Comum. Exatamente pelos atores alijados dos
processos decisórios, os titulares, em potencial, do direito à comunicação.
Propor políticas de comunicação às esferas onde o cidadão e seus representantes
não têm acesso é construir sem alicerces. A existência de um corpo normativo
(Constituições, leis, códigos), indício mais evidente da sobrevivência do Estado-nação no
mundo globalizado, é a garantia primeira de modalidades de mediação e equilíbrio do
ambiente social (HELD: 1991). E é sobre estes pactos jurídicos, que direcionam os
destinos das comunidades, mesmo que estas se estendam por regiões mais amplas por
meio de blocos regionais, que a esfera pública deve intervir primeiro, sob pena de ver
abortado mais este processo de integração regional.
O presente estudo mostrou as dissimetrias existentes entre as diversas
Constituições Federais, com maior ou menor aproximação de seus conteúdos ao ideal
preconizado pelo Direito à Comunicação. Sua absorção pelas cartas constitucionais
representa o primeiro passo para corrigir equívocos de titularidade vistos ao longo deste
trabalho. Tais distorções se refletem no cotidiano das comunidades nacionais que agora
vêem-se compelidas a alargar suas fronteiras, a sentir-se integrantes de um bloco
econômico, levando a reboque suas identidades culturais.
Bibliografia citada no resumo
BELTRÁN, Luis Ramiro. Marco Teórico de la Política de Comunicación del Estado. IN:
Associación de Periodistas de La Paz. Políticas de Comunicación del Estado, La Paz,
Edobol, 1991.
BRUNETTI, Vicenti et all. Manual de Comunicación para el desarollo - algunas
tecnicas y princípios básicos de comunicación alternativa. Asunción,
UNESCO/Faculdad de Filosofia Y Ciencias Humanas/ Trabajar y Compartir, 1992.
HELD, David. A Democracia, o Estado-nação e o Sistema Global. comunicação à
conferência “Aprofundando e Globalizando a Democracia”, Yokohama, Japão, março
1990. Luas Nova - Revista de Cultura e Política, nº 23, São Paulo, março/1991.
MARQUES DE MELO, José. Políticas Nacionais de Comunicação. In: QUEIROZ e
SILVA. Temas Básicos de Comunicação. São Paulo, Paulinas/INTERCOM, 1983.
UNESCO. Un solo mundo- voces multiples: comunicación y información en nuestro
tiempo. México, 1980.
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Políticas de Comunicação no Mercosul: do nacional ao