DIRETORIA TÉCNICA
PLANEJAMENTO E ENGENHARIA DE AT E MT
NORMA TÉCNICA
NT-006/2010 R-02
COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA
DE LINHA DE DISTRIBUIÇÃO AÉREA
FOLHA DE CONTROLE
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COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA
DE LINHA DE DISTRIBUIÇÃO AÉREA
NT-006
I
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02
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SET/2010
APRESENTAÇÃO
Esta Norma tem por objetivo estabelecer os procedimentos aplicáveis ao compartilhamento de
infraestrutura de linhas de distribuição aéreas, do sistema elétrico da Coelce, por empresas
concessionárias de serviços de telecomunicações, TV a cabo, etc, sendo parte integrante do
contrato, visando garantir a segurança, a qualidade e a confiabilidade dos serviços de energia
elétrica.
Esta Norma Técnica NT-006 R-02, substitui a NT-006 R-01.
Elaboração:
José Deusimar Ferreira
Normas e Procedimentos
Revisão:
Antônio Ribamar Melo Filgueira
Normas e Procedimentos
Sandra Lúcia Alenquer da Silva
Normas e Procedimentos
Equipe de Consenso:
Keyla Sampaio Câmara
Normas e Procedimentos
Rizonaldo Alves Paes
Relacionamento com Novos Negócios
Francisco Wilton Ferreira Costa
Relacionamento com Novos Negócios
Ismália Moraes Goncalves de Moura
Gestão da Informação Técnica
Fábio da Rocha Ribeiro
Projetos Obras MT e BT Fortaleza - Metropolitana
Apoio:
Pedro Paulo Menezes Neto
Normas e Procedimentos
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II
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SUMÁRIO
1
OBJETIVO ..................................................................................................................................................1
2
CAMPO DE APLICAÇÃO...........................................................................................................................1
3
REFERÊNCIAS NORMATIVAS .................................................................................................................1
4
TERMINOLOGIA ........................................................................................................................................1
5
CONDIÇÕES TÉCNICAS E OPERACIONAIS ...........................................................................................2
5.1 INSTALAÇÃO ..................................................................................................................................................2
5.2 AFASTAMENTOS MÍNIMOS A SEREM OBSERVADOS ............................................................................................3
5.3 FAIXA DE OCUPAÇÃO .....................................................................................................................................4
5.4 INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA OCUPANTE EM POSTE ..............................................................................6
5.5 ATERRAMENTO ..............................................................................................................................................7
5.6 OUTRAS CONDIÇÕES .....................................................................................................................................7
5.7 SOLICITAÇÃO DE COMPARTILHAMENTO ...........................................................................................................8
5.8 APRESENTAÇÃO DO PROJETO ........................................................................................................................8
5.8.1 Memorial descritivo com projeto do local em 3 (três) vias ........................................................................8
5.8.2 Planta Construtiva da Rede de Telecomunicações ..................................................................................9
5.9 ANÁLISE E ACEITAÇÃO DO PROJETO .............................................................................................................10
5.10 EXECUÇÃO DA OBRA ...................................................................................................................................10
ANEXO A - SOLICITAÇÃO DE COMPARTILHAMENTO .................................................................................................11
DESENHOS
006.01: AFASTAMENTOS MÍNIMOS – OCUPAÇÃO DE POSTE COM REDE SECUNDÁRIA – CONDUTOR NU .....................13
006.02: AFASTAMENTOS MÍNIMOS – OCUPAÇÃO DE POSTE COM REDE SECUNDÁRIA – CONDUTOR PRÉ-REUNIDO .....15
006.03: PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO ..................................................................................................................15
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1 OBJETIVO
Definir as condições técnicas e operacionais para compartilhamento de infraestrutura, postes de
linhas de distribuição aéreas, com redes de telecomunicações, no sistema elétrico da Coelce, sendo
integrante do contrato firmado entre as partes.
2 CAMPO DE APLICAÇÃO
As prescrições contidas nesta Norma se aplicam ao compartilhamento de postes das instalações
elétricas de linhas de distribuição aéreas, da área de concessão da Coelce em linhas de baixa
tensão, média tensão e excepcionalmente em alta tensão, com empresas de telecomunicações
mediante autorização, permissão ou concessão expedido pela ANATEL.
Os casos eventuais não previstos nesta Norma devem ser formalizados e submetidos previamente à
apreciação da Coelce.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS
3.1 Normas da ABNT
NBR 15688, Redes de distribuição aérea de energia elétrica com condutores nus;
NBR 15214, Rede de distribuição de energia elétrica - Compartilhamento de infraestrutura com
redes de telecomunicações.
3.2 Aneel
Resolução Conjunta Nº 001, Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre
os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, de 24/11/1999 ANEEL/ANATEL/ANP;
Resolução nº 581, que estabelece os requisitos mínimos aplicáveis do disposto no “caput” do artigo
5º do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia
Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, de 29/10/2002 da ANEEL.
3.3 Ministério do Trabalho e Emprego
NR 10, Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
3.4 Normas Coelce
NT-006P, Plano de Ocupação de Infraestrutura da Coelce;
CP-001, Rede de Distribuição Aérea de Média e de Baixa Tensão;
PE-038, Rede Secundária de Distribuição Aérea 380/220V;
PE-031, Rede Primária de Distribuição Aérea de Energia Elétrica Urbana e Rural;
4 TERMINOLOGIA
4.1 Detentora ou Coelce
Concessionária ou permissionária de energia elétrica, que detém, administra ou controla, direta ou
indiretamente, uma infraestrutura de linha de distribuição aérea.
4.2 Solicitante
Pessoa jurídica Detentora da concessão, autorização ou permissão para a exploração de serviços
de telecomunicações de interesse coletivo, interessada no compartilhamento de infraestrutura
disponibilizada pela Coelce.
4.3 Compartilhamento
É o uso conjunto de uma infraeestrutura.
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4.4 Infraestrutura
Postes de Linhas de Distribuição Aéreas de Média e Baixa Tensão, de propriedade da Coelce,
disponibilizados para compartilhamento.
4.5 Ocupante
Pessoa jurídica possuidora de concessão, autorização ou permissão para explorar serviços de
telecomunicações de interesse coletivo, que ocupa a infraestrutura disponibilizada pela Detentora,
mediante contrato celebrado entre as partes.
4.6 Capacidade Excedente
É a infraestrutura disponível para compartilhamento com outros agentes do setor de
telecomunicações, devidamente outorgados pela ANATEL (autorização, permissão e concessão).
4.7 Ocupação
Instalação de qualquer fio ou cabo efetuada por um Ocupante de serviços, em poste da Detentora.
4.8 Ponto de Fixação
Ponto de instalação do suporte de sustentação mecânica do cabo, fio ou cordoalha da rede da
Ocupante, dentro da faixa de ocupação destinada ao compartilhamento, no poste da Detentora. A
disponibilização de pontos de fixação nos postes para compartilhamento está condicionada à
existência de capacidade excedente no trajeto de interesse da Solicitante.
4.9 Faixa de Ocupação
Espaço na infraestrutura da Detentora, onde são definidos, pela mesma, os pontos de fixação
destinados, exclusivamente, a instalação de cabos, fios e fibras óticas da Ocupante.
4.10 Plano de Ocupação de Infraestrutura
Documento por meio do qual a Detentora disponibiliza informações de suas infraestruturas, ligadas
diretamente ao objeto das outorgas expedidas pelo Poder Concedente, qualificando a capacidade
excedente a ser disponibilizada, bem como as condições técnicas a serem observadas pela
Solicitante para a contratação do compartilhamento, seguindo o que determina a Resolução ANEEL
Nº 581.
4.11 Equipamento
Dispositivo de propriedade da Detentora ou da Ocupante, com função de transformação, regulação,
manobra, proteção, medição, alimentação ou emenda, necessários à prestação dos serviços.
4.12 Espinamento de Cabos (Cabo Espinado)
Processo utilizado para executar a sustentação dos condutores aos cabos mensageiros, que
consiste em envolver ambos por um fio isolado ou arame de espinar, de aço galvanizado, de
isolamento termoplástico, instalado helicoidalmente. O uso do cabo espinado visa otimizar o espaço
de ocupação.
5 CONDIÇÕES TÉCNICAS E OPERACIONAIS
5.1 Instalação
5.1.1 Os padrões de projeto e construção a serem utilizados na infraestrutura disponibilizada pela
Coelce devem estar de acordo com os valores e definições desta Norma, das normas NBR 15214 e
NBR 15688 da ABNT e das demais normas da Coelce.
5.1.2 Reservada a capacidade necessária à Coelce, o excedente pode ser disponibilizado ao
compartilhamento, quando da solicitação, mediante a análise da viabilidade técnica, do projeto
apresentado pela Solicitante.
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5.1.3 A aplicação desta norma não exime a Ocupante da responsabilidade quanto aos aspectos
técnicos que envolvam suas instalações, tais como: projeto, construção, qualidade dos serviços e
dos materiais empregados.
5.1.4 Na execução dos serviços, a Ocupante deve observar as condições estabelecidas na Norma
Regulamentadora NR 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e outras aplicáveis,
que fixem as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham
em instalações elétricas e, também, de usuários e terceiros.
5.1.5 Quando do uso de postes por mais de uma empresa a Coelce se exime de qualquer
responsabilidade com relação a possíveis interferências entre os sistemas, cabendo a estes instalar
filtros para rádio-interferência e proteções contra induções eletromagnéticas. Neste caso, deve haver
entendimento entre as Ocupantes, quanto à melhor distribuição dos cabos dentro da faixa de
ocupação, com obrigatoriedade de identificação destes, de maneira a indicar a qual a Ocupante
pertencem.
5.1.6 Havendo necessidade de modificação ou adaptação da infraestrutura da Coelce e dos demais
Ocupantes, para permitir novo compartilhamento, os custos decorrentes devem ser de
responsabilidade da Solicitante. Tais adequações devem ter seus cronogramas de execução
acordados entre as partes, excetuando-se as medidas necessárias para segurança de terceiros e
das instalações e as que impeçam a entrada de novos Ocupantes, que devem ser aplicadas de
imediato.
5.1.7 Não é permitida a utilização de postes de linha de distribuição de alta tensão, a partir de 69 kV,
para fins de compartilhamento com serviços de telecomunicações, exceto em situações de
conveniência e interesse da mesma, após aprovação em comitê interno.
5.1.8 Quando permitida a utilização das estruturas de 69 kV devem ser observados os seguintes
aspectos técnicos:
a) será permitido um máximo de 02 (duas) fixações, na faixa de ocupação definida, sendo 01 (uma)
para reserva técnica e 01 (uma) para utilidade pública. Neste caso somente é permitido o uso de
fibra ótica.
b) Por questões de segurança, qualidade e confiabilidade do sistema elétrico, o acesso de
ocupantes às infraestruturas somente se dará com a autorização da Coelce.
5.2 Afastamentos Mínimos a serem observados
5.2.1 Os afastamentos mínimos que constam nas Tabelas 1 e 2 e nos desenhos 006.01 e 006.02,
são sempre relativos às partes energizadas e não ao ponto de fixação.
5.2.2 A distância entre condutores consecutivos de ocupantes dentro da faixa de ocupação, nos
pontos de fixação, deve ser 100 mm, devendo manter essa mesma distância entre as flechas
correspondentes. Quando necessário, por limitações técnicas dos condutores da Ocupante, o limite
máximo permitido da flecha pode ser no máximo 200 mm, para um único Ocupante, por faixa,
devendo neste caso, o condutor da Ocupante estar instalado no limite inferior da faixa de ocupação.
5.2.3 A distância mínima de segurança do condutor da rede da Ocupante em relação ao solo,
instalado no limite inferior da faixa de ocupação, em situações de flecha mais desfavoráveis (flecha
máxima a 50ºC) deve ser conforme Tabela 1.
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Tabela 1: Distâncias mínimas de segurança entre os condutores e o solo
Distâncias mínimas (h)
( mm )
Natureza do Logradouro
Vias exclusivas de pedestre em áreas rurais
3000
Vias exclusivas de pedestre em áreas urbanas
3000
Estradas rurais e áreas de plantio com tráfego de máquinas
agrícolas
6500
Ruas e avenidas
5000
Entradas de prédios e demais locais de uso restrito a veículos
4500
Rodovias federais
7000
Ferrovias não eletrificadas e não eletrificáveis
6000
NOTAS:
1: Em ferrovias eletrificadas ou eletrificáveis, a distância mínima do condutor ao boleto dos
trilhos é de 12m para tensões até 36,2kV;
2: Em rodovias estaduais, a distância mínima do condutor ao solo deve obedecer à legislação
específica do órgão estadual.
5.2.4 As distâncias mínimas de segurança entre condutores das linhas de energia elétrica e de
Iluminação Pública e os cabos ou cordoalhas da rede da Ocupante, nas condições mais
desfavoráveis (flecha máxima a 50° C), devem estar conforme Tabela 2:
Tabela 2: Distâncias mínimas de segurança entre condutores da rede elétrica
e cabos da rede de telecomunicações
Tensão Máxima entre as Fases
Até 1.000 V
Distâncias Mínimas
(mm)
600
Acima de 1.000 V até 15.000 V
1.500
Acima de 15.000 V até 35.000V
1.800
NOTA: Nas redes urbanas que não contenham rede secundária, deve ser
mantida a reserva de espaço para instalação futura da rede,
observando os respectivos afastamentos.
5.3 Faixa de Ocupação
5.3.1 Os suportes (cinta ou outro dispositivo) para fixação das cordoalhas ou cabos da rede da
Ocupante devem ser instalados no poste da Coelce na faixa de 500 mm destinada a essas
ocupações, conforme indicado nos desenhos 006.01 e 006.02, respeitando-se a quantidade e
posição dos pontos de fixação disponibilizados.
5.3.2 Os pontos de fixação, na área de ocupação reservada para o compartilhamento, devem estar
distribuídos da seguinte forma:
a) Para vãos máximos até 45 m: será permitido um máximo de 06 (seis) fixações, na faixa de
ocupação definida, sendo 01 (uma) para reserva técnica; 01 (uma) para utilidade pública e 04
(quatro) para prestadores de serviços de telecomunicação de interesse coletivo;
b) Para vãos entre 45 e 80m: em razão das maiores distâncias entre esses postes (maior flecha no
meio do vão), quando houver necessidade de implantar estrutura para manter a distância de
segurança, não será permitida a intercalação de estrutura por parte da Ocupante;
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Nota:
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Para esses vãos, em razão das maiores distâncias, deve ser permitido apenas 01 (uma)
fixação, obedecendo às distâncias definidas nas normas da Coelce.
c) Quando houver necessidade de implantar estrutura para manter a distância de segurança, na
área urbana ou rural, somente a Coelce pode projetar e executar serviços dessa natureza. Os
custos associados devem ser de responsabilidade financeira da solicitante.
5.3.3 A rede da Ocupante deve ser instalada do mesmo lado do poste por onde passa a linha de
distribuição secundária existente ou prevista pela Coelce, inclusive nos postes com transformador.
No caso de não existir a linha de distribuição secundária deve ser instalada na face voltada para a
rua.
5.3.4 Nas linhas de distribuição urbanas ou rurais que possuam somente MT deve-se manter a
reserva de espaço para instalações futuras de linhas de distribuição de BT, observando os
respectivos afastamentos, conforme desenhos 006.01 e 006.02.
5.3.5 A ocupação do poste deve ser feita de forma ordenada e uniforme, não devendo ultrapassar os
limites do ponto de fixação destinado a outras ocupantes, mesmo que a área adjacente esteja
desocupada. A instalação de um Ocupante não deve utilizar pontos de fixação que invada a área
destinada a outros Ocupantes, conforme estabelecido no item 5.2.2, bem como o espaço exclusivo
das linhas de distribuição de BT e de iluminação pública, conforme desenhos 006.01 e 006.02.
5.3.6 Nos casos em que a altura do ponto de fixação destinada à Ocupante não atenda as distâncias
de segurança mínimas estabelecidas na Tabela 1, observando-se principalmente as travessias, esta
deve optar por outras alternativas, como: travessia subterrânea ou circuito independente.
5.3.7 Nos casos de travessias de rodovias estaduais e federais, ferrovias ou em proximidades de
aeroportos é necessária a autorização do órgão competente, que deve ser solicitada pela Ocupante.
5.3.8 A soma dos diâmetros dos fios e cabos, instalados na posteação, não deve exceder a faixa
destinada a Ocupante, observando aspectos técnicos de segurança, estéticos e operacionais da
rede de distribuição de energia elétrica. Na sua instalação, os fios e cabos devem ser tensionados,
agrupados (não necessariamente amarrados entre si) de modo a garantir uma mesma catenária,
mantendo a uniformidade ao longo do vão.
5.3.9 Sempre que técnica e economicamente viável, devem ser buscadas alternativas para
derivações da Ocupante, com vistas à redução da quantidade de fios e cabos instalados nos postes.
5.3.10 Deve ser evitada coincidência de ponto de ancoragem da cordoalha ou cabo da rede da
Ocupante com o fim de linha da linha de energia elétrica da Coelce e/ou da rede de outra(s)
ocupante(s), bem como a coincidência de emendas de cabos no mesmo poste em que houver
emenda de cabo de outra ocupante.
5.2.11 A emenda do cabo da Ocupante não pode ser fixada no poste da Coelce, devendo ser
instalada no vão e presa na cordoalha do cabo.
5.3.12 A rede da Ocupante deve possuir plaquetas de identificação com fundo de cor amarela e
letras indeléveis na cor preta, contendo o nome da Ocupante, o tipo do cabo, conforme Desenho
006.03, instaladas em todos os postes.
5.3.13 A plaqueta deve ter dimensões de 100x50mm com 2 mm de espessura e deve ser fabricada
com Poliestireno de Alto Impacto (HIPS), isolante e resistente aos raios solares, corresponde a um
poliestireno modificado com elastômeros de polibutadieno. Esta resina é obtida pela polimerazação
de uma solução de estireno-butadieno.
5.3.14 A plaqueta deve ser fixada ao cabo através de abraçadeira de nylon, resistente a UV, nas
duas extremidades.
5.3.15 Excepcionalmente, nas estruturas em que haja a necessidade de afastamento da rede da
Ocupante em relação a edificações e/ou equipamentos, pode ser utilizada uma ferragem ou
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dispositivo afastador, de uso exclusivo de cada Ocupante, desde que não obstrua o espaço
reservado a outras ocupantes.
5.3.16 A derivação para assinantes da Ocupante deve ser feita diretamente de seu ponto de fixação,
determinado pela Coelce.
5.3.17 As trações de projeto das cordoalhas e cabos da Ocupante auto-sustentados devem
considerar as condições de temperatura e velocidade de vento crítica da região.
5.3.18 A Ocupante deve fornecer à Coelce as respectivas informações relativas aos valores de
trações horizontais para instalação de cordoalhas e/ou cabos que serão utilizados nos projetos e na
construção.
5.3.19 A Ocupante deve utilizar-se, sempre, do dinamômetro, do termômetro e das tabelas de
trações e flechas de cabo, para fixação de seus cabos nos postes da Coelce, de modo a manter a
estabilidade da estrutura.
5.3.20 No caso de intercalação de postes, para sustentação da rede da Ocupante, estes devem ser
implantados pela Coelce e ter características idênticas aos instalados e altura que permita apoiar a
rede de energia elétrica existente ou prevista naquele vão. Na área rural em que as condições
técnicas da rede de energia elétrica não permitam a intercalação, deve ser feito outro traçado,
distante de, no mínimo, 4 metros do eixo da mesma.
5.3.21 É vedada a colocação da rede da Ocupante em disposição horizontal exceto para cruzeta de
extensão, para permitir o afastamento mínimo de obstáculos no caminhamento da rede, inclusive
curvas ou viradas de esquina. Neste caso, deve ser apresentado o projeto contendo os detalhes da
fixação.
5.3.22 Em hipótese alguma as abraçadeiras ou cintas para fixação de cabos da rede da Ocupante
podem ser instaladas sobre condutores e/ou equipamentos da Coelce e de outras Ocupantes.
5.3.23 É vedada a fixação do condutor da Ocupante em mais de um ponto de fixação no mesmo
poste, exceto por limitação técnica da Ocupante e aprovada previamente pela Coelce.
5.4 Instalação de Equipamentos da Ocupante em Poste
5.4.1 Os equipamentos da rede da Ocupante devem ser instalados na cordoalha, com exceção dos
armários de distribuição, potes de pupinização, caixas terminais, fontes de alimentação, subidas e
descidas laterais, que podem ser fixados no poste. Esses equipamentos devem ser instalados de
modo que a face superior fique a uma distância mínima de 200 mm abaixo do limite inferior da faixa
de ocupação e a face inferior no máximo a 1100 mm desse limite, conforme Desenhos 006.01 e
006.02, de forma a evitar situações de risco ou comprometimento da segurança da infraestrutura e
de terceiros.
5.4.2 As dimensões dos equipamentos da rede da Ocupante, para instalação em postes, não devem
exceder a 600 mm de largura, 600 mm de altura e 400 mm de profundidade.
5.4.3 Juntamente com o projeto de rede devem ser apresentados desenhos com os detalhes da
instalação e as características do equipamento; os equipamentos somente podem ser instalados nos
postes após aprovação do projeto pela Coelce.
5.4.4 É vedada a instalação equipamentos energizáveis da Ocupante (caixas de derivação, armários
de distribuição, caixa terminal, potes de pupinização, fontes de alimentação e outros equipamentos
similares) em postes localizados em esquina, bem como naqueles que já tenham equipamentos da
Coelce, tais como: transformadores, religadores, seccionalizadores, capacitores, pára-raios, caixas
para medidores, ou que tenham equipamentos de outra Ocupante.
5.4.5 É vedada a instalação de quaisquer equipamentos ao longo da cordoalha ou em poste, onde
já exista equipamento mesmo que seja de outra Ocupante.
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5.4.6 Os equipamentos alimentados pela rede de energia elétrica devem ser identificados na sua
face frontal, com o nome da Ocupante, tensão e potência nominal.
5.4.7 A instalação de equipamento da Ocupante na infraestrutura da Coelce deve atender as
especificações técnicas pertinentes, de forma a evitar situações de risco ou comprometimento da
segurança da infraestrutura e de terceiros.
5.4.8 Em hipótese alguma as abraçadeiras ou cintas de fixação de equipamentos da Ocupante
podem ser instaladas sobre condutores e/ou equipamentos da Coelce e de outras Ocupantes.
5.4.9 A caixa de emenda e a reserva técnica do cabo óptico da Ocupante devem ficar,
preferencialmente, no vão da rede, a uma distância mínima de 2000 mm do poste, ou ser instaladas
em caixa subterrânea a distância de 600 mm do poste.
5.4.10 Os equipamentos de telecomunicações instalados ao longo do vão, exceto caixas de
emendas de cabo óptico, respeitados os espaços destinados às demais ocupantes, devem ser
fixados na cordoalha, a uma distância mínima de 600 mm do poste.
5.4.11 Não é permitido à Ocupante instalar equipamento multiplicador de linha de assinantes
(Unidades Terminais de Assinantes – UTA) em postes da Coelce.
5.4.12 Não é permitida a instalação de plataformas, suportes ou apoios, para operação de
equipamentos da Ocupante, nos postes da Coelce.
5.5 Aterramento
5.5.1 A rede da Ocupante deve possuir aterramentos e proteções contra curto-circuito e sobtensões
independentes dos da Coelce, de modo que não transfiram tensões para as instalações de terceiros.
5.5.2 O condutor de descida do aterramento da Ocupante deve ser independente e protegido com
material resistente, de forma a impedir quaisquer danos a ele e contatos eventuais com terceiros.
5.5.3 O diâmetro do conjunto cordoalha/cabos espinados da rede da Ocupante, por ponto de
fixação, não pode ser superior a 65 mm.
5.5.4 Os equipamentos de telecomunicações devem possuir aterramentos e proteções contra
curtos-circuitos e sobretensões independentes dos da Coelce, de modo que não transfiram tensões
para as instalações de terceiros.
5.5.5 A resistência de aterramento deve ser de 10 ohms.
5.5.6 Os aterramentos dos cabos e equipamentos devem ser independentes e distanciados pelo
menos 25 m em relação aos da rede de energia elétrica e dos outros ocupantes, se houver.
5.6 Outras Condições
5.6.1 As redes das Ocupantes devem estar eletricamente isoladas entre si e dos postes da Coelce.
5.6.2 O esforço resultante vertical mínimo a ser considerado em postes tangentes em redes urbanas
será de 20 daN por cabo, para vãos máximos de 40 m. Quando necessário, qualquer valor superior
deve ser indicado no projeto. (Esforço axial no poste).
5.6.3 O esforço resultante vertical mínimo a ser considerado em postes tangentes em rede rurais
será de 40 daN por cabo, para vãos máximos de 80 m. Quando necessário, qualquer valor superior
deve ser indicado no projeto. (Esforço axial no poste).
5.6.4 Caso haja necessidade de execução de serviços que resultam em substituições, reforços,
aumento de altura, estaiamento ou modificações nas instalações existentes, estes serão executados
pela Coelce mediante pedido formal e a expensas da Ocupante.
5.6.5 Quando a necessidade citada no item 5.6.4 for da Coelce, as ocupantes farão suas
adequações sem ônus para a Coelce.
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5.6.6 Quando a necessidade citada no item 5.6.4 for de interesse de terceiro, ou ocasionado por
danos (abalroamentos, etc), estes custos serão de responsabilidade do terceiro.
5.6.7 Devem ser evitadas relocações de postes que tenham derivações subterrâneas ou
equipamentos de difícil remoção.
5.6.8 Se a rede pretendida pela Ocupante estiver em área planejada pela Coelce como futura rede
subterrânea, não será permitida ocupação dos postes.
5.6.9 As Ocupantes devem apresentar projetos eletro-eletrônicos das fontes de alimentação, no
sentido de garantir o aspecto de proteção e o não paralelismo em caso de falta de energia.
5.6.10 As caixas de derivação e demais equipamentos metálicos a serem instalados devem ser
isolados do poste. Em cada poste pode ser instalada uma única caixa de derivação (Terminal de
Acesso de Redes – TAR).
5.7 Solicitação de Compartilhamento
A empresa que se interessar em compartilhar postes da Coelce deve dirigir-se a Área Comercial da
mesma, com a solicitação por escrito, conforme modelo do Anexo A e, para permitir a análise da
viabilidade do compartilhamento, conter no mínimo as seguintes informações:
– Nome / Razão Social, nº do CNPJ e endereço;
– Localidade e endereços de interesse do compartilhamento;
– Quantidade de postes que pretende ocupar, indicando o código do poste da Coelce de início e
término do trecho, por rua ou avenida;
– Especificações técnicas dos cabos, acessórios, ferragens e equipamentos que serão utilizados;
– Eventual necessidade de instalação de equipamentos na infra-estrutura (finalidade, especificação
e quantidade);
– Aplicação / Tipo de serviço a ser prestado.
– Cópia do ato de outorga expedido pela ANATEL (autorização/permissão/concessão), referente
aos serviços a serem prestados; e
– Cópia do anteprojeto técnico de ocupação da infraestrutura que pretende compartilhar, contendo
previsão dos esforços mecânicos que serão aplicados e a identificação das localidades e
logradouros públicos nos respectivos trajetos de interesse.
5.8 Apresentação do Projeto
Após solicitação de compartilhamento analisada e aceita pela Coelce, a Solicitante deve submeter o
projeto de extensão ou modificação de suas instalações para análise prévia e aprovação, contendo,
no mínimo, as seguintes informações e documentos:
5.8.1 Memorial descritivo com projeto do local em 3 (três) vias
O memorial técnico descritivo deve conter as seguintes informações técnicas sobre o projeto:
a) Objetivo da obra, incluindo o número do contrato se já existente;
b) Identificação do Projetista, do Cliente;
b) Localização geográfica do projeto, citando o distrito e o município;
c) Características mecânicas e trações de projeto das cordoalhas e dos condutores a serem
utilizados, bem como as características dimensionais e a massa dos equipamentos a serem
instalados nos postes;
d) Resumo informativo do projeto constando o número de pontos nos postes a serem utilizados,
acrescentados, retirados e se forem em etapas, quais as quantidades;
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e) Orçamento detalhado das alterações propostas na rede pertencente à Coelce para atender o
compartilhamento de postes;
f) Uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
g) Licença junto aos órgãos responsáveis, nos casos de travessias de linhas férreas, rodovias ou
aproximação de aeroportos;
h) Licença emitida pelo órgão responsável pela preservação do meio ambiente, quando a obra for
instalada em áreas de preservação ambiental;
i) Termo de permissão de passagem para redes que eventualmente cruzem terrenos de terceiros;
j) Quaisquer outras informações de interesse, para a perfeita compreensão do projeto.
5.8.2 Planta Construtiva da Rede de Telecomunicações
As plantas devem ter boa apresentação, ser perfeitamente legíveis, devendo conter:
– Projeto do local em 3 (três) vias, com indicação dos postes a serem utilizados (existentes e a
serem acrescentados), em escala 1:1000 ou 1:500, no sistema métrico, com legenda em
português dos equipamentos a instalar;
– No projeto, em todos os postes devem ser informadas as coordenadas geográficas em UTM e a
codificação dos postes (CSI e CSC), quando existir;
– Indicação, mostrando em detalhes as características físicas e elétricas e ponto de fixação no
poste da rede a ser instalada;
– Dados construtivos, elétricos e mecânicos dos condutores a serem utilizados;
– Indicação dos pontos de descida ou subida para rede subterrânea da Ocupante;
– Indicação dos pontos de aterramento;
– Indicação dos pontos de alimentação;
– Para vãos até 45m: informação do esforço resultante total dos cabos e equipamentos a instalar
em intensidade, direção, sentido e ponto de aplicação, transferidos a 0.20 m do topo dos postes
sujeitos a esforços, exceto nos casos que atendem o item 5.6.2; (Esforço axial no poste );
– Para vãos acima de 45m até 80m: informação do esforço resultante dos cabos e equipamentos a
serem instalados em intensidade, direção, sentido e ponto de aplicação em cada poste, na
temperatura de 0ºC sem vento ou com vento máximo de 110 Km/h, exceto nos casos que
atendam o item 5.6.3;
– Para vãos maiores onde se apresente uma catenária, esta deve ser projetada a 50º C mantendose a distância de segurança, conforme previsto nesta Norma;
– Especificações técnicas dos equipamentos, em português;
– Detalhes de fixação dos equipamentos na cordoalha e sua localização, conforme item 5.4;
– Detalhes da instalação dos equipamentos nos postes: vistas frontal e lateral do poste com
indicação da posição do equipamento e dos demais componentes da estrutura, indicação das
dimensões do equipamento e distâncias em relação ao solo, rede secundária, iluminação pública
e das redes dos demais Ocupantes;
– Quando houver necessidade de implantar estrutura para complementação do projeto
apresentado, o interessado apresenta a solicitação a Coelce para adequação da rede ao seu
projeto, onde os custos associados devem ser de responsabilidade financeira da solicitante.
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5.9 Análise e Aceitação do Projeto
Os projetos elaborados devem ser analisados pela Coelce ou empresa devidamente autorizada pela
Coelce, observando-se que:
a) O projeto deve obrigatoriamente estar de acordo com: as normas e padrões da Coelce, normas
da ABNT e as Normas e Resoluções expedidas pelos órgãos oficiais competentes;
b) Uma vez aceito o projeto, a Coelce deve devolver 1 (uma) via ao interessado;
c) Toda e qualquer modificação no projeto já aceito, somente pode ser feita através do responsável
pelo mesmo, mediante consulta à Coelce;
d) A Coelce não receberá a obra caso haja discordância com o projeto aceito;
e) Os projetos já analisados e aceitos perderão a validade caso não sejam executados no período
de 6 (seis) meses. A validade do projeto pode ser prorrogado por mais 6 (seis) meses, desde que
durante este período as condições do sistema permaneçam e os documentos técnicos não
tenham sido revisados.
5.10
Execução da Obra
5.10.1 A Ocupante somente poderá iniciar a execução da obra de instalação dos cabos de sua rede
nos postes, após o aceite do projeto pela Coelce ou empresa devidamente autorizada pela Coelce.
5.10.2 A ocupante deve fornecer a relação de suas contratadas. Na realização das tarefas, os
funcionários das contratadas devem portar, além dos equipamentos de segurança, a identificação
pessoal e dos seus veículos. Todos os serviços que necessitarem desligamentos devem ser
agendados com a Coelce.
5.10.3 Quando a ocupante precisar realizar serviços onde haja necessidade de desligamento da
rede elétrica e a mesma não puder aguardar a programação de desligamento, poderá contratar os
serviços de turma de linha viva de um parceiro cadastrado na Coelce.
5.10.4 A ocupante ou sua contratada deve utilizar-se sempre, do dinamômetro, do termômetro,
tabelas de trações e flechas de montagem do cabo e escala métrica isolada (vara telescópica), na
execução de sua rede na infra-estrutura da Coelce.
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Anexo A - Solicitação de Compartilhamento
(Local, data)
Companhia Energética do Ceará – Coelce
Rua Padre Valdevino, 150 – Joaquim Távora
60135-040 – Fortaleza-CE
Assunto: Solicitação de Compartilhamento de Postes da Coelce.
Prezados Senhores,
Solicitamos o compartilhamento de postes de propriedade da Coelce, para o uso único e exclusivo
de instalação de rede de telecomunicação desta empresa, nos termos do art. 11 da Resolução
Conjunta nº 001/99 da ANEEL, ANATEL e ANP.
A instalação da rede de telecomunicação desta empresa obedecerá ao Plano de Ocupação e a
Norma Técnica de compartilhamento de Infra-Estrutura da Coelce, as Normas Técnicas Brasileiras e
as determinações do Poder Concedente.
Desde já, comprometemo-nos a:
1. Projetar e construir as obras atendendo as Normas Técnicas da Coelce e da ABNT e de acordo
com o projeto analisado e aceito pela Coelce;
3. Não iniciar/construir obras cujo projeto ainda não tenha sido aceito pela Coelce;
4. Não interferir nas linhas elétricas / instalações da Coelce e demais ocupantes; e
5. Cumprir as demais determinações contidas na NT-006.
Informamos, ainda, que estamos cientes de que o não cumprimento destes requisitos e demais
normas técnicas e recomendações da Coelce, ensejará o impedimento do compartilhamento de
postes da Coelce para a prestação de quaisquer tipos de serviços, sem prejuízo das sanções legais,
civis e criminais, que poderão advir.
Reconhecemos, também, que, ocorrendo qualquer das infrações descritas acima, tanto o Projetista
como o Construtor, ambos responsáveis pelo projeto e execução da obra, sofrerão as sanções
pertinentes.
Para esclarecimento ou resposta para esta solicitação, deve ser enviada correspondência, fax
(indicar número do fax) ou e-mail (indicar e-mail) para (nome / cargo / área), para o seguinte
endereço: (rua, número, bairro, cidade, CEP).
Atenciosamente.
(Nome)
(Cargo)
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TIPO DE CONDUTOR
NOME DA OCUPANTE
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