Loteamento (Documentos Necessários na forma da Lei nº 6.766/79 e do CNCGJ/SC) 1- Requerimento Pessoa Física: O requerimento deverá ser direcionado a Oficial do Registro e deverá conter: a - qualificação completa das partes, ou seja, nome completo, nacionalidade, data de nascimento, profissão, estado civil, regime de casamento, nº do Pacto Antenupcial-se houver, número do CPF, número do RG e endereço completo (artigo 476 do CNCGJ/SC); b - Número do Livro e da Matrícula do imóvel a ser desmembrado; c - A área total e as áreas a ser desmembradas; d - Local e Data; e - Reconhecimento de firma de todos envolvidos no requerimento. Se for PESSOA JURÍDICA: I - O requerimento deverá ser direcionado a Oficial do Registro e deverá conter: -qualificação completa da empresa e do representante legal, ou seja, nome completo, nacionalidade, data de nascimento, profissão, estado civil, número do CPF, número do RG e endereço completo (artigo 476 do CNCGJ/SC); a - Número do Livro e da Matrícula do imóvel a ser desmembrado; b - A área total e as áreas a ser desmembradas; c - Local e Data; d - Reconhecimento de firma de todos envolvidos no requerimento. II - Anexar ao requerimento: a - Trazer impresso o CNPJ da empresa; b - Trazer cópia autenticada da última Alteração Contratual da Empresa desde que seja Consolidada; c - Apresentar a Certidão Simplificada da Junta Comercial atualizada (últimos 30 dias). Observação.: Se em ambas as situações as partes interessadas forem representadas por PROCURADOR, o requerimento deverá conter a qualificação completa do procurador e também deverá juntar cópia autenticada da Procuração. A procuração para esta finalidade (desmembramento) deve ser com poderes específicos. (art. 722 do CNCGJSC) 2- Apresentar os seguintes documentos: I – Certidão Negativa de Ônus e de Ações Reais referente ao imóvel, no período de 10 (dez) anos, últimos 30 dias; II – Certidão Vintenária referente ao imóvel (abrangendo os últimos 20 anos), últimos 30 dias; III – Certidões Negativas: a - Tributos Federais em nome do(s) proprietário(s); www.pgfn.fazenda.gov.br b - Tributos Estaduais em nome do(s) proprietário(s); www.sef.sc.gov.br c - Tributos Municipais em nome do(s) proprietário(s); http://portal.pmbrusque.com.br/atendenet/# d - Tributos Municipais específica do imóvel, conforme orientação dada pela 5ª Promotoria através do Ofício nº 451/2013; IV – Certidões Negativas extraídas na comarca da situação do imóvel e do domicílio do(s) proprietário(s) (art.729 do novo CNCGJ/SC): a - Certidão de Ações Cíveis em nome do(s) proprietário(s); www.tjsc.jus.br/certidoes/ b - Certidão de Ações Criminal em nome do(s) proprietário(s);www.tjsc.jus.br/certidoes/ c - Certidão Negativa de Protesto pelo período de 10 (dez) anos em nome do(s) proprietário(s) – retirar no 1° Ofício de Notas e Protesto (Tabelionato Gevaerd) e 2° Ofício de Notas e Protesto (tabelionato W. Souza); d - Certidão Negativa de Ações Trabalhista em nome do(s) proprietário(s); www.trt12.jus.br e - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista em nome do(s) proprietário(s); www.tst.jus.br f - Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais para fins Gerais da Justiça Federal da 4ª Região em nome do(s) proprietário(s); www2.trf4.jus.br Observação. 1: Tais certidões devem ter sido extraídas há menos de 90 (noventa) dias, quando não constar data de validade na certidão. (§1º do art. 729 do novo CNCGJ/SC) Observação. 2: Diz o art. 730 do novo CNCGJ/SC: “Para as finalidades previstas no artigo 18, § 2º, da Lei nº 6766/79, sempre que das certidões pessoais e reais constar a distribuição de ações cíveis, deve ser exigida certidão complementar, esclarecedora de seu desfecho ou estado atual. Observação. 3: No caso específico de o requerente ser PESSO JURÍDICA, as certidões criminais também deverão ser expedidas em nome do representante legal; se empresa constituída por outras pessoas jurídicas, tais certidões referir-se-ão aos representantes legais destas últimas. (Art. 729, §2º do CNCGJSC) 3- Apresentar a Planta da Área a ser Loteada com a devida aprovação da Prefeitura Municipal, devendo sempre ser respeitado o prazo de validade; - Na planta deverá conter a assinatura do profissional responsável e do(s) proprietário(s). 4 - Apresentar o original do Memorial Descritivo do Loteamento com a devida aprovação da Prefeitura Municipal, contendo a assinatura do profissional responsável e do(s) proprietário(s). No Memorial Descritivo além de conter a descrição de cada lote, deverá ainda descrever as Áreas Verdes, APP’s e Áreas Públicas. Ver abaixo a Observação. 3. 5 - Trazer a ART/CREA – Anotações de Responsabilidade Técnica com o devido comprovante de pagamento. 6 - Cópia autenticada das Licenças Ambientais – LAI ou LAO, respeitando sempre seu prazo de validade. 7 - Cópia autenticada do Alvará para Loteamento expedido pela Prefeitura Municipal e o Decreto Lei Municipal de Caucionamento dos lotes – se houver. 8 - Apresentar o exemplar do contrato padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, do qual constarão obrigatoriamente as indicações previstas nos artigos 18, VI e 26 da Lei 6.766/79. Observação: O presente contrato não precisa ter comprador e nem mesmo o valor do bem, é simplesmente uma minuta de contrato em cumprimento em cumprimento a exigência legal, porém deve conter a identificação do(s) imóvel(is) a ser(em) negociado(s). Observação. 1: Se o imóvel URBANO a ser parcelado era considerado RURAL, há menos de 05 anos, é necessário apresentação da Certidão Negativa de Débitos expedida pelo órgão competente. (art. 731 do CNCGJSC) Prazo deve ser calculado levando em consideração a data que alterou a zona de rural para urbano. Observação. 2: Nos termos do ofício Circular 90/2006 da CGJSC; art. 8º, III da Lei Estadual 6063/82; Art. 4º, inciso III da Lei nº 6.766/79, quando a área a ser loteada ou desmembrada fizer extrema com Rodovias Estaduais é obrigatório a reserva de uma faixa “non aedificandi”de 15 metros e ouvido o DEINFRA (parecer) Observação. 3: A identificação e a caracterização do imóvel compreendem: I – se urbano: a - localização e nome do logradouro para o qual faz frente; b - o número, quando se tratar de prédio; ou, sendo terreno, se fica do lado par ou ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima; ou o número do lote e da quadra, se houver; c - a designação cadastral, se houver. II – se rural, o código do imóvel e os dados constantes do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), a localização e denominação; III – o distrito em que se situa o imóvel; IV – as confrontações, com menção correta do lado em que se situam, inadmitidas expressões genéricas, tais como “com quem de direito”, ou “com sucessores” de determinadas pessoas; e V – a área do imóvel. (Art. 674 do CNCGJSC).