Loteamento
(Documentos Necessários na forma da Lei nº 6.766/79 e do CNCGJ/SC)
1- Requerimento Pessoa Física:
O requerimento deverá ser direcionado a Oficial do Registro e deverá conter:
a - qualificação completa das partes, ou seja, nome completo, nacionalidade, data de
nascimento, profissão, estado civil, regime de casamento, nº do Pacto Antenupcial-se
houver, número do CPF, número do RG e endereço completo (artigo 476 do
CNCGJ/SC);
b - Número do Livro e da Matrícula do imóvel a ser desmembrado;
c - A área total e as áreas a ser desmembradas;
d - Local e Data;
e - Reconhecimento de firma de todos envolvidos no requerimento.
Se for PESSOA JURÍDICA:
I - O requerimento deverá ser direcionado a Oficial do Registro e deverá conter:
-qualificação completa da empresa e do representante legal, ou seja, nome completo,
nacionalidade, data de nascimento, profissão, estado civil, número do CPF, número do
RG e endereço completo (artigo 476 do CNCGJ/SC);
a - Número do Livro e da Matrícula do imóvel a ser desmembrado;
b - A área total e as áreas a ser desmembradas;
c - Local e Data;
d - Reconhecimento de firma de todos envolvidos no requerimento.
II - Anexar ao requerimento:
a - Trazer impresso o CNPJ da empresa;
b - Trazer cópia autenticada da última Alteração Contratual da Empresa desde
que seja Consolidada;
c - Apresentar a Certidão Simplificada da Junta Comercial atualizada (últimos
30 dias).
Observação.: Se em ambas as situações as partes interessadas forem representadas por
PROCURADOR, o requerimento deverá conter a qualificação completa do procurador e
também deverá juntar cópia autenticada da Procuração. A procuração para esta finalidade
(desmembramento) deve ser com poderes específicos. (art. 722 do CNCGJSC)
2- Apresentar os seguintes documentos:
I – Certidão Negativa de Ônus e de Ações Reais referente ao imóvel, no período de 10
(dez) anos, últimos 30 dias;
II – Certidão Vintenária referente ao imóvel (abrangendo os últimos 20 anos), últimos
30 dias;
III – Certidões Negativas:
a - Tributos Federais em nome do(s) proprietário(s); www.pgfn.fazenda.gov.br
b - Tributos Estaduais em nome do(s) proprietário(s); www.sef.sc.gov.br
c - Tributos Municipais em nome do(s) proprietário(s);
http://portal.pmbrusque.com.br/atendenet/#
d - Tributos Municipais específica do imóvel, conforme orientação dada pela 5ª
Promotoria através do Ofício nº 451/2013;
IV – Certidões Negativas extraídas na comarca da situação do imóvel e do domicílio
do(s) proprietário(s) (art.729 do novo CNCGJ/SC):
a - Certidão de Ações Cíveis em nome do(s) proprietário(s);
www.tjsc.jus.br/certidoes/
b - Certidão de Ações Criminal em nome do(s)
proprietário(s);www.tjsc.jus.br/certidoes/
c - Certidão Negativa de Protesto pelo período de 10 (dez) anos em nome do(s)
proprietário(s) – retirar no 1° Ofício de Notas e Protesto (Tabelionato Gevaerd)
e 2° Ofício de Notas e Protesto (tabelionato W. Souza);
d - Certidão Negativa de Ações Trabalhista em nome do(s) proprietário(s);
www.trt12.jus.br
e - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista em nome do(s) proprietário(s);
www.tst.jus.br
f - Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais para fins Gerais da Justiça
Federal da 4ª Região em nome do(s) proprietário(s); www2.trf4.jus.br
Observação. 1: Tais certidões devem ter sido extraídas há menos de 90 (noventa) dias, quando
não constar data de validade na certidão. (§1º do art. 729 do novo CNCGJ/SC)
Observação. 2: Diz o art. 730 do novo CNCGJ/SC: “Para as finalidades previstas no artigo 18, §
2º, da Lei nº 6766/79, sempre que das certidões pessoais e reais constar a distribuição de
ações cíveis, deve ser exigida certidão complementar, esclarecedora de seu desfecho ou
estado atual.
Observação. 3: No caso específico de o requerente ser PESSO JURÍDICA, as certidões criminais
também deverão ser expedidas em nome do representante legal; se empresa constituída por
outras pessoas jurídicas, tais certidões referir-se-ão aos representantes legais destas últimas.
(Art. 729, §2º do CNCGJSC)
3- Apresentar a Planta da Área a ser Loteada com a devida aprovação da Prefeitura Municipal,
devendo sempre ser respeitado o prazo de validade;
- Na planta deverá conter a assinatura do profissional responsável e do(s) proprietário(s).
4 - Apresentar o original do Memorial Descritivo do Loteamento com a devida aprovação da
Prefeitura Municipal, contendo a assinatura do profissional responsável e do(s) proprietário(s).
No Memorial Descritivo além de conter a descrição de cada lote, deverá ainda descrever as
Áreas Verdes, APP’s e Áreas Públicas. Ver abaixo a Observação. 3.
5 - Trazer a ART/CREA – Anotações de Responsabilidade Técnica com o devido comprovante de
pagamento.
6 - Cópia autenticada das Licenças Ambientais – LAI ou LAO, respeitando sempre seu prazo de
validade.
7 - Cópia autenticada do Alvará para Loteamento expedido pela Prefeitura Municipal e o
Decreto Lei Municipal de Caucionamento dos lotes – se houver.
8 - Apresentar o exemplar do contrato padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de
promessa de cessão, do qual constarão obrigatoriamente as indicações previstas nos artigos
18, VI e 26 da Lei 6.766/79. Observação: O presente contrato não precisa ter comprador e nem
mesmo o valor do bem, é simplesmente uma minuta de contrato em cumprimento em
cumprimento a exigência legal, porém deve conter a identificação do(s) imóvel(is) a ser(em)
negociado(s).
Observação. 1: Se o imóvel URBANO a ser parcelado era considerado RURAL, há menos de 05
anos, é necessário apresentação da Certidão Negativa de Débitos expedida pelo órgão
competente. (art. 731 do CNCGJSC)
Prazo deve ser calculado levando em consideração a data que alterou a zona de rural para
urbano.
Observação. 2: Nos termos do ofício Circular 90/2006 da CGJSC; art. 8º, III da Lei Estadual
6063/82; Art. 4º, inciso III da Lei nº 6.766/79, quando a área a ser loteada ou desmembrada
fizer extrema com Rodovias Estaduais é obrigatório a reserva de uma faixa “non aedificandi”de
15 metros e ouvido o DEINFRA (parecer)
Observação. 3: A identificação e a caracterização do imóvel compreendem:
I – se urbano:
a - localização e nome do logradouro para o qual faz frente;
b - o número, quando se tratar de prédio; ou, sendo terreno, se fica do lado
par ou ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da
edificação ou da esquina mais próxima; ou o número do lote e da quadra, se
houver;
c - a designação cadastral, se houver.
II – se rural, o código do imóvel e os dados constantes do Certificado de Cadastro de
Imóvel Rural (CCIR), a localização e denominação;
III – o distrito em que se situa o imóvel;
IV – as confrontações, com menção correta do lado em que se situam, inadmitidas
expressões genéricas, tais como “com quem de direito”, ou “com sucessores” de
determinadas pessoas; e
V – a área do imóvel. (Art. 674 do CNCGJSC).
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