ESTAÇÃO DE AVISOS DE CASTELO BRANCO CIRCULAR Nº 15 / 2009 1 - POMÓIDEAS Macieiras e Pereiras CASTELO BRANCO, 10 DE AGOSTO 3 - PRUNÓIDEAS Pessegueiros 1.1 Bichado da fruta (Cydia pomonella) 3.1 Mosca da fruta (Ceratitis capitata) Sr: Fruticultor o voo de bichado mantêm-se elevado. Renove o tratamento, assim que termine o período de acção do produto utilizado. Continuam a registar-se capturas de mosca da fruta. Renove o tratamento nas cultivares tardias, com um insecticida homologado: lambda-cialotrina, lufenurão. 2 - VINHA Nota: Deve respeitar sempre o Intervalo de Segurança (I S), número de dias que decorre desde o tratamento até à colheita. 2.1 Oídio (Uncinula necator) Deve manter a vinha protegida contra o oídio, (ver lista de produtos homologados na circular nº 6 de 2009). 2.2 Cicadelídeos (Empoasca vitis) O número de adultos de cicadelídeos capturados nas armadilhas cromotrópicas tem vindo a aumentar, nas vinhas onde normalmente se observam sintomas da praga. Deve-se proceder a uma amostragem nas folhas (2 folhas x 50 cepas ao acaso) e deve ser feito um tratamento assim que se observem 50 ninfas por folha. O tratamento deve ser com um dos insecticidas homologados, (Ver quadro em anexo). NOTA IMPORTANTE: A D.G.A.D.R. concedeu uma autorização extraordinária ao abrigo do Artº 24 (11) do Decreto – Lei nº 94/98 de 15 de Abril para utilização do produto, NOVEN P no controlo da traça da batateira, em batata armazenada. A concentração de aplicação é de 1kg de produto comercial por cada tonelada. Intervalo de Segurança: não aplicável. A presente autorização é valida por um período de 120 dias. ESTAÇÃO DE AVISOS DE CASTELO BRANCO R. Amato Lusitano Lote Nº 3 Apartado 107 6001 - 909 Castelo Branco Telefone: 272 348 600 Fax: 272 348 625 Insecticidas homologados no combate da cigarrinha verde da Vinha Substância activa Produto Comercial I. S. Nº dias Protecção Integrada beta-ciflutrina BULDOCK 14 --- cipermetrina+clorpirifos CHLORCYRIN 220 EC 21 --- PYRINEX 250 ME, DURSBAN 4, CORTILAN, CYREN 48 EC, CICLONE EC, RISBAN 48 EC, NUFOS 48 EC, CLORFOS 48, DESTROYER 480 EC, PIRIFOS 48, PYRINEX 48 EC. 21 --- deltametrina DECIS, DELTAPLAN, DECIS EXPERT. 4 --- fenopiroximato DINAMITE 14 P. I. flufenoxurão CASCADE, SALERO, BINGO, 56 P. I. imidaclopride , CONFIDOR O-TEQ , CONFIDOR CLASSIC, KOHINOR 20 SL, COURAZE, CORSÁRIO, CONDOR, NUPRID 200SL, SOLAR, WARRANT 200 SL, MASTIM. 14 P. I. indoxacarbe STEWARD, EXPLICIT WG 3 (1) / 10 ( 2) P. I. tau-fluvalinato (3) KLARTAN, MAVRIK 21 --- tiametoxame ACTARA 25 WG 21 P. I. Clorpirifos A consulta deste quadro não dispensa a leitura atenta do rótulo do respectivo produto fitofarmaceutico. (1) - Uva de mesa. (2) - Uva de vinho. (3) - Só 3 Aplicações. Circular Nº 15 / 2009 ESTAÇÃO DE AVISOS DE CASTELO BRANCO 2 AVISO ESPECÍFICO PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE APOIO OLIVAL TRADICIONAL MODERNIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE EMPRESAS (Portaria n.º 289-A/2008) Objectivos • Promover o processo de modernização, capacitação e redimensionamento das empresas do sector agro-alimentar, através do aumento da eficiência das actividades produtivas, do reforço do desempenho empresarial e da orientação para o mercado; • Promover o desenvolvimento da competitividade da fileira do azeite; • Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho. Área Geográfica Territórios abrangidos pelas Denominações de Origem Protegidas (DOP) de Trás-os-Montes e Beira Interior Beneficiários Pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola Dotação Orçamental A dotação orçamental afecta ao presente Concurso é de 20 milhões de euros Forma e Limites dos Apoios Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis, sob investimentos associados a Olivais Tradicionais, com uma densidade inferior a 230 árvores por há e cujos montantes elegíveis sejam superiores a 25.000 euros. Os limites máximos de apoio a conceder no âmbito do presente Concurso são: • Produção primária de produtos agrícolas (componente 1) – 500 000 euros Apresentação dos Pedidos de Apoio A apresentação dos pedidos de apoio pode revestir a forma de candidatura individual e conjunta. • Candidatura Individual – o pedido de apoio apresentado por uma pessoa singular ou colectiva, cujo projecto de investimento incide na produção primária de produtos agrícolas (componente 1) • Candidatura Conjunta – pedido de apoio apresentado por duas ou mais pessoas, singulares ou colectivas, contratualizado entre as partes e cujos projectos de investimento estão relacionados entre si e incidem na produção primária de produtos agrícolas (componente 1). Note que: Os projectos de investimento relativos aos pedidos de apoio a apresentar por jovens agricultores, quando apresentem, em simultâneo, um pedido de apoio ao prémio à instalação, no âmbito da acção “Instalação de Jovens Agricultores”, do PRODER, não entram em concurso com os pedidos de apoio referidos neste aviso. Os pedidos de apoio são efectuados através de formulário electrónico disponível no site www.proder.pt Para a componente 1, devem conter ainda a localização e a delimitação geográfica dos investimentos, que pode ser obtida junto das Salas de Atendimento do Parcelário do IFAP, I.P. Para qualquer informação contacte o Núcleo ou Delegação da DRAP Centro da sua área de residência. 3