ASSOCIAÇÃO ACADÉMICA DE COIMBRA Comendador da Ordem Militar de Cristo e da Ordem Militar de Sant’iago de Espada Membro Honorário da Ordem do Infante D.Henrique Membro Honorário da Ordem da Liberdade Medalha de Mérito Cultural Medalha de Ouro da Cidade de Coimbra Medalha Honorífica da Universidade de Coimbra Troféu Olímpico do Comité Olímpico Português Instituição de Utilidade Pública Moção Participação estudantil nos órgãos de gestão quotidiana das Unidades Orgânicas – Alteração ao Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior Considerando: 1. Que o art.º 97º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior determina que a estrutura de órgãos das unidades orgânicas é fixada pelos Estatutos da respetiva Instituição do Ensino Superior, sem prejuízo das limitações legais e da obrigatória existência dos seguintes órgãos: a) Diretor ou Presidente; b) Conselho Pedagógico; c) Conselho Científico; d) Órgão Colegial Representativo. (Ex. Conselho de Escola, Conselho de Representantes ou Assembleia de Faculdade.) 2. Que o RJIES concede uma considerável liberdade aos Estatutos das Universidades para escolher o modelo organizacional de gestão das unidades orgânicas, o que leva a que em muitos casos os representantes dos estudantes Rua Padre António Vieira 3000-315 Coimbra – Telef. 239410400 – Fax GERAL 239410439 / Fax UNIVA 239410497 / Fax CTP 239410498 SGQ.017/3 ASSOCIAÇÃO ACADÉMICA DE COIMBRA Comendador da Ordem Militar de Cristo e da Ordem Militar de Sant’iago de Espada Membro Honorário da Ordem do Infante D.Henrique Membro Honorário da Ordem da Liberdade Medalha de Mérito Cultural Medalha de Ouro da Cidade de Coimbra Medalha Honorífica da Universidade de Coimbra Troféu Olímpico do Comité Olímpico Português Instituição de Utilidade Pública sejam estatuariamente excluídos da composição dos órgãos plurinominais de gestão quotidiana, quando estes têm lugar. 3. Que tal exclusão, onde ocorre, põe em causa a pertinência, idoneidade, transparência e democraticidade das deliberações dos órgãos coletivos de gestão quotidiana das escolas, sendo que a situação se agrava no caso de estes não existirem, uma vez que nestes casos as referidas competências estão centradas na pessoa do Diretor ou Presidente. 4. Que é por demais evidente a importância para a vida dos estudantes das competências em causa. Ex: Fixação das propinas de cursos não conducentes à obtenção de grau, determinação do valor das taxas e emolumentos, autorização de despesa, viabilização de atividades, etc.. 5. Que o art.º77/1 Constituição da República Portuguesa confere aos estudantes o direito de participação na “gestão democrática das escolas”. Salvaguardando as posições e deliberações já assumidas nesta sede em matéria de RJIES, as Associações Académicas e de Estudantes (AAEE), reunidas em Encontro Nacional de Direções Associativas: Exortam o Governo e a Assembleia da República a procederem a uma alteração legislativa que estabeleça claramente a presença obrigatória de membros estudantes nos órgãos de gestão ordinária e quotidiana das unidades orgânicas das instituições do Ensino Superior Público. Rua Padre António Vieira 3000-315 Coimbra – Telef. 239410400 – Fax GERAL 239410439 / Fax UNIVA 239410497 / Fax CTP 239410498 SGQ.017/3 ASSOCIAÇÃO ACADÉMICA DE COIMBRA Comendador da Ordem Militar de Cristo e da Ordem Militar de Sant’iago de Espada Membro Honorário da Ordem do Infante D.Henrique Membro Honorário da Ordem da Liberdade Medalha de Mérito Cultural Medalha de Ouro da Cidade de Coimbra Medalha Honorífica da Universidade de Coimbra Troféu Olímpico do Comité Olímpico Português Instituição de Utilidade Pública Tal alteração legislativa enquadra-se na, necessariamente mais abrangente, revisão da lei 62/2007 - Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, há muito reclamada e fundamentada pelo Movimento Associativo Nacional. Coimbra, 21 de dezembro de 2014 Rua Padre António Vieira 3000-315 Coimbra – Telef. 239410400 – Fax GERAL 239410439 / Fax UNIVA 239410497 / Fax CTP 239410498 SGQ.017/3