ASSOCIAÇÃO ACADÉMICA DE COIMBRA
Comendador da Ordem Militar de Cristo e da Ordem Militar de Sant’iago de Espada
Membro Honorário da Ordem do Infante D.Henrique
Membro Honorário da Ordem da Liberdade
Medalha de Mérito Cultural
Medalha de Ouro da Cidade de Coimbra
Medalha Honorífica da Universidade de Coimbra
Troféu Olímpico do Comité Olímpico Português
Instituição de Utilidade Pública
Moção
Participação estudantil nos órgãos de gestão
quotidiana das Unidades Orgânicas –
Alteração ao Regime Jurídico das Instituições
do Ensino Superior
Considerando:
1. Que o art.º 97º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior
determina que a estrutura de órgãos das unidades orgânicas é fixada pelos
Estatutos da respetiva Instituição do Ensino Superior, sem prejuízo das
limitações legais e da obrigatória existência dos seguintes órgãos: a) Diretor ou
Presidente; b) Conselho Pedagógico; c) Conselho Científico; d) Órgão Colegial
Representativo. (Ex. Conselho de Escola, Conselho de Representantes ou
Assembleia de Faculdade.)
2. Que o RJIES concede uma considerável liberdade aos Estatutos das
Universidades para escolher o modelo organizacional de gestão das unidades
orgânicas, o que leva a que em muitos casos os representantes dos estudantes
Rua Padre António Vieira 3000-315 Coimbra – Telef. 239410400 – Fax GERAL 239410439 / Fax UNIVA 239410497 / Fax CTP 239410498
SGQ.017/3
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Instituição de Utilidade Pública
sejam estatuariamente excluídos da composição dos órgãos plurinominais de
gestão quotidiana, quando estes têm lugar.
3. Que tal exclusão, onde ocorre, põe em causa a pertinência, idoneidade,
transparência e democraticidade das deliberações dos órgãos coletivos de
gestão quotidiana das escolas, sendo que a situação se agrava no caso de estes
não existirem, uma vez que nestes casos as referidas competências estão
centradas na pessoa do Diretor ou Presidente.
4. Que é por demais evidente a importância para a vida dos estudantes
das competências em causa. Ex: Fixação das propinas de cursos não
conducentes à obtenção de grau, determinação do valor das taxas e
emolumentos, autorização de despesa, viabilização de atividades, etc..
5. Que o art.º77/1 Constituição da República Portuguesa confere aos
estudantes o direito de participação na “gestão democrática das escolas”.
Salvaguardando as posições e deliberações já assumidas nesta sede em
matéria de RJIES, as Associações Académicas e de Estudantes (AAEE), reunidas
em Encontro Nacional de Direções Associativas:
Exortam o Governo e a Assembleia da República a procederem a uma
alteração legislativa que estabeleça claramente a presença obrigatória de
membros estudantes nos órgãos de gestão ordinária e quotidiana das unidades
orgânicas das instituições do Ensino Superior Público.
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Instituição de Utilidade Pública
Tal
alteração
legislativa
enquadra-se
na,
necessariamente
mais
abrangente, revisão da lei 62/2007 - Regime Jurídico das Instituições do Ensino
Superior, há muito reclamada e fundamentada pelo Movimento Associativo
Nacional.
Coimbra, 21 de dezembro de 2014
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Participação estudantil nos órgãos de gestão quotidiana das unidades