ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 28 DE MAIO DE 2012 Aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e doze, pelas dezasseis horas e trinta minutos, nesta vila de Arcos de Valdevez, edifício dos Paços do Concelho e sala de reuniões do Município, sob a presidência do Doutor Francisco Rodrigues de Araújo, reuniu-se a Câmara Municipal, achando-se presentes os senhores Vereadores, Hélder Manuel Rodrigues Barros, Olegário Gomes Gonçalves, Júlio Gomes de Abreu Viana, Martinho José Pereira de Araújo, José Pedro Machado de Matos Teixeira e Belmira Margarida Torres Reis, servindo de secretário, o Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Faustino Gomes Soares. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA: - Não houve qualquer intervenção. -----------APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: - Aprovada, por unanimidade, a ata da reunião ordinária de 14 de maio, corrente. --------------------------------------------------------RESUMO DIÁRIO DE TESOURARIA: - A Câmara tomou conhecimento dos saldos relativos ao dia vinte e três, do mês corrente, que eram de um milhão novecentos e dezassete mil duzentos e vinte e nove euros de operações orçamentais, e de setecentos e oitenta e três mil e cinquenta e quatro euros e vinte e três cêntimos de operações de tesouraria. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------RATIFICAÇÃO: - do Senhor Presidente a informar que despachou no sentido de autorizar a transferência da verba de dez mil euros para a ARDAL – Associação Regional de Desenvolvimento do Alto Minho, quantia destinada a comparticipar projetos desta Instituição, pelo que submete o mesmo a ratificação do executivo. --------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o presente despacho. ------------DIVISÃO DE OBRAS MUNICIPAIS – CIEBTM – ARRANJOS EXTERIORES E ACESSOS – ALARGAMENTO DO RECINTO PARA A FEIRA QUINZENAL: - dos Serviços a apresentar o auto de consignação da obra da empreitada em epígrafe, adjudicada à firma Lúcio da Silva Azevedo & Filhos, SA, pelo valor de cinquenta e oito mil quinhentos e quarenta e um euros e vinte e cinco cêntimos. --------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o auto. ---------------------------------AMPLIAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DO PARQUE EMPRESARIAL MOGUEIRAS – 1ª FASE – MOVIMENTO DE TERRAS E MUROS – REVISÃO DE PREÇOS: - dos Serviços a informarem que o valor da revisão de preços definitiva dos autos de medição n.º 1 a 2 da obra supracitada é nulo em virtude do coeficiente de atualização ser inferior ao mínimo legal. Salienta-se que o empreiteiro apresenta um cálculo de revisão de preços definitivo no valor de mil quinhentos e setenta e cinco euros e cinquenta e três cêntimos, o qual não é de aceitar em virtude de não respeitar o estipulado n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Os Serviços apresentam as folhas de cálculo automático elaboradas de acordo com os dados fornecidos e inseridos a montante. ----------------------------------------------------------------Os Serviços da Divisão propõem o indeferimento do cálculo da revisão de preços proposto pelo adjudicatário, pelos motivos expostos, e a aprovação do cálculo da revisão de preços definitivo, elaborado pelos Serviços. ------------------------------------------------------------------ A Câmara deliberou, por unanimidade, indeferir o presente pedido de revisão de preços, de acordo com a informação dos Serviços. ----------------------------------------------PISCINA EXTERIOR DO EDIFÍCIO DAS PISCINAS MUNICIPAIS – ERROS E OMISSÕES: - da firma Valentim José Luís & Filhos, SA, responsável da obra em epígrafe, a apresentar exposição relativamente aos erros e omissões. Assim, no que respeita aos trabalhos, indicados na alínea a) desde já admitindo como exigível que o presente erro e omissão fosse detetável na fase de formação do contrato, vem reclamar 50% do valor correspondente à valorização do erro e omissão em causa, no valor de seiscentos e cinquenta euros e sessenta e sete cêntimos, mais IVA. --------------------------------------------------Os Serviços informam que o valor correspondente dos erros e omissões é mil cento e um euros e trinta e cinco cêntimos. ----------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a aceitação dos erros e omissões apresentados, em conformidade com a informação dos Serviços. ---------------REQUALIFICAÇÃO URBANA E REORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DO MIOLO DO QUARTEIRÃO JUNTO À IGREJA DA MISERICÓRDIA: - dos Serviços a informar que a firma Aurélio Martins Sobreiro & Filhos, S.A., adjudicatária da empreitada referida em assunto, vem solicitar que lhe seja concedida prorrogação do prazo por 55 dias, ou seja, até de 22 de junho de 2012. ------------------------------------------------------------------------------------------- Suporta o seu pedido em dificuldades de tesouraria da empresa, agravadas pela conjuntura económica e social do País, que conduziram a empresa a uma situação de insolvência, o que condicionou o arranque efetivo dos trabalhos da empreitada em cerca de 4 meses. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Do ponto de vista técnico, informa-se o seguinte: -----------------------------------------------O atraso na execução da obra deveu-se à insuficiente afetação de recursos de mão de obra, de equipamentos e dos materiais necessários à execução dos trabalhos, tendo a fiscalização alertado sistematicamente o empreiteiro para este facto. --------------------------------O prazo da empreitada esteve suspenso por 28 dias, nos termos do disposto no n.º1 do artigo 102.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, devido à insolvência da firma adjudicatária, declarada por sentença proferida pelo Tribunal Judicial de Viana do Castelo em 31 de outubro de 2011, até 28 de novembro de 2011, quando o administrador da insolvência comunicou que a sociedade insolvente opta pela execução do contrato. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------Assim, a prorrogação de prazo de execução solicitada até 22 de junho de 2012 é de 27 dias. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Pelo exposto e porque se entende que o prazo de execução previsto terá sido suficiente para a conclusão da empreitada, propõe-se que a prorrogação do prazo solicitada seja atendida por 27 dias, até 22 de junho de 2012 a título GRACIOSO, sem direito a revisão de preços durante este período, nem durante o período de suspensão supramencionado. ----NOTA: -------------------------------------------------------------------------------------------------------Data da consignação: 1 de agosto de 2011. ------------------------------------------------------Data da comunicação de aprovação do PSS: 2 de agosto de 2011 (inicio de contagem do prazo de execução da obra). -------------------------------------------------------------------Prazo contratual de execução da obra: 270 dias, até 28 de abril de 2012. ---------------Prazo de execução da obra incluindo suspensão de 28 dias: 298 dias, até 26 de maio de 2012. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------Prazo de execução da obra incluindo prorrogação de 27 dias, se aprovada: 325 dias, até 22 de junho de 2012. ------------------------------------------------------------------------------------------ - A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a prorrogação do prazo, a título gracioso, por um período de 27 dias, de acordo com a informação dos Serviços. EXPEDIENTE: - do Vereador do Pelouro a apresentar os custos para a realização da animação de verão – edição 2012, relativos ao aluguer de equipamentos, bancas, cadeiras, som, bem como das atividades físicas promovidas pelo STUDIO 601, a decorrer no Campo do Trasladário, no período compreendido entre 17 de junho e 26 de agosto, no total de 9 domingos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------O custo total ascende a sete mil e trezentos euros, com uma significativa redução de mais de 50% no custo da iniciativa. ----------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o programa apresentado e os respetivos custos. -------------------------------------------------------------------------------------------------- do mesmo, a dar conhecimento que se realiza nos dias 9 e 10 de Junho no Complexo Desportivo da Coutada, o Torneio Adrien Silva – 5ª Edição. ------------------------------Informa que à semelhança do ano transato, dentro do apoio logístico, que foi solicitado ao município, será necessário contratar alguns serviços de promoção e de equipamentos, na qual se estima um encargo no valor de dois mil cento e setenta e cinco euros, pelo que solicita autorização para proceder às requisições. ------------------------------------ A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a atribuição de um apoio financeiro de dois mil cento e setenta e cinco euros. ------------------------------------------------- da Associação Humanitária dos Doentes com Cancro, a solicitar um apoio no valor até dois mil e quinhentos euros, para apoio nas despesas desta associação. --------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, comunicar à requerente que já concede habitualmente apoios desta natureza à Liga Portuguesa Contra o Cancro, pelo que não é possível atribuir o apoio solicitado. ----------------------------------------------------------------------- da Ghesa – Ingenieria Y Tecnologia, SA, Sucursal, a apresentar preço para a renovação do contrato de manutenção à Fonte do Relógio de Água, no valor de três mil quatrocentos e sessenta euros e quarenta cêntimos. ------------------------------------------------------ A Câmara deliberou, por unanimidade, aproar a renovação do contrato em referência. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------LICENCIAMENTOS: - Foram presentes os seguintes pedidos respeitantes a: ---------- EMPREENDIMENTO TURÍSTICO EM ESPAÇO RURAL – PROCESSO Nº 6/2010: de Amadeu Fernando Rodrigues Moreira, residente em Lamela, freguesia de Giela, deste concelho, a solicitar a aprovação do projeto de arquitetura da obra de “Alteração de um anexo agrícola num empreendimento de turismo no espaço rural”, a levar a efeito na Branda de Bosgalinhas, Lugar da Igreja, freguesia da Gavieira. ------------------------------------------------------Os Serviços de Planeamento informam o seguinte, tendo por base anteriores informações técnicas e os elementos agora aditados: ----------------------------------------------------- Alvará de Obras n.º132/05 - Anexo destinado a recolha de alfaias agrícolas. ---------- Alvará de Utilização n.º143/09 - Anexo recolha de alfaias agrícolas. ---------------------1. a pretensão requerida tem por base um projeto de alterações a um anexo de alfaias agrícolas para instalação de empreendimento de turismo em espaço rural, na modalidade de casa de campo, localizado no lugar da Igreja, freguesia da Gavieira. ------------2. de acordo com a certidão da conservatória do registo predial, trata-se de um prédio rústico, com área total de 400m2, composto por "terreno de pastagem, com palheiro de rés do chão e 1.ºandar" e confronta "norte, caminho; nascente, sul e poente, junta de freguesia". 3. ao nível dos instrumentos de planeamento, o prédio integra o Solo Rural - Espaço Florestal - Espaço Florestal Silvo Pastoril. Está também abrangido por planos de ordenamento eficazes, nomeadamente o Plano de Ordenamento do PNPG. Por este motivo, consta do processo parecer de sentido favorável emitido pelo ICNB - oficio 18071/2011 de 19/09/2011. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Quanto à conformidade da pretensão com o RPDM informa-se que, em termos de edificabilidade, por remissão do nº4 do art.º32.º, aplica-se o disposto nos nºs 2 e 3 do art.º28.º. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------De acordo com o nº2 do art.º28.º, a edificabilidade tem caráter de exceção e "...limitase exclusivamente à consolidação de aglomerados urbanos existentes e à edificação isolada incluindo a reconstrução ou ampliação de edificações existentes, em conformidade com o descrito nas alíneas seguintes...". Nestes termos, no que à função diz respeito, poderá a pretensão enquadrar-se na alínea c). No entanto, não se verifica o cumprimento das condições das alíneas g) e h) do mesmo art.º. --------------------------------------------------------------Cumpre apesar de tudo o nº3 do art.º28.º. --------------------------------------------------------- Não se conforma com o PDM. ------------------------------------------------------------------------3. DL 220/2008 - a Ficha de Segurança Contra Incêndios que consta da instrução do processo não se conforma com a função/uso requerida. ------------------------------------------------4. PROFAM e DL 124/06 de 2008, com alterações posteriores: não consta do processo qualquer informação emitida por parte dos serviços competentes do município relativamente à conformidade da pretensão. ----------------------------------------------------------------Pelo exposto, propõe-se a emissão de parecer desfavorável à pretensão (alínea a) do n.º1, do art.º24.º do DL 555/99 de 16 de dezembro, com alterações posteriores). -----------Nota: relativamente ao caminho público, consta do processo declaração emitida pela junta de freguesia declarando que está previsto a curto prazo, a retificação e pavimentação do caminho público que serve de acesso ao edifício destinado a turismo no espaço rural. ---------Os Serviços da Divisão entendem que a alteração de utilização da edificação do anexo licenciada pelo alvará n.º 132/05, para fins turísticos - Casa de Campo, em solo rural espaço florestal - espaço florestal silvo-pastoril enquadra-se no regime de exceção previsto no n.º 2 do art.º 28.º do RPDM, pelo que deverá previamente o pedido ser submetido à apreciação da Câmara Municipal, para se pronunciar quanto ao interesse relevante do empreendimento em causa. --------------------------------------------------------------------------------------No que às restantes questões colocadas - acesso ao prédio e à Ficha de Segurança Contra Incêndios, entendo que, no caso da viabilidade da pretensão, deverá a emissão da autorização de utilização ser condicionada à conclusão dos trabalhos referidos na informação da Junta de Freguesia, e à apresentação do referido documento. ------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, considerar de interesse relevante o empreendimento turístico em causa, condicionado a emissão da autorização de utilização à conclusão dos trabalhos de beneficiação do caminho de acesso ao edifício, e da apresentação da ficha de segurança contra incêndios, de acordo com a informação dos Serviços. --------------------------------------------------------------------------------------OBRAS DE URBANIZAÇÃO - PROCESSO Nº 178/2001: - Presente o auto de receção definitiva das obras de urbanização, respeitante à obra a levar a efeito no Lugar da Devesa, freguesia de Souto, deste concelho, requerida por José Dias Alves, representado por Agostinho de Sousa. ---------------------------------------------------------------------------------------- Os Serviços informam que tendo sido percorrida e examinada toda a extensão dos trabalhos que constituem as obras de urbanização, estão reunidas condições para se proceder à receção definitiva das obras de urbanização. ----------------------------------------------Os Serviços da Divisão informam que tendo em consideração o auto de vistoria e os pareceres técnicos, entendem que estão reunidas as condições para a Câmara Municipal autorizar, nos termos do disposto no artº 87º do RJUE, a receção definitiva das obras de urbanização. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a receção definitiva das obras de urbanização, de acordo com o presente auto de vistoria, nos termos do artigo 87º do RJUE, promovendo-se a extinção da caução prestada. ----------------------------------------------DIVISÃO DE OBRAS MUNICIPAIS – PROGRAMA DE CONFORTO HABITACIONAL: - dos Serviços a apresentar o auto de consignação respeitante à obra de beneficiação na habitação de Maria Rosa Rodrigues, adjudicada à firma Pedro Almeida Construções Unipessoal, Ldª, no valor de dois mil quatrocentos e vinte e um euros. ------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o auto. ---------------------------------- Idem, respeitante à obra de “Beneficiação na Habitação de Beatriz Mendes”, adjudicada à firma Pedro Almeida Construções Unipessoal, Ldª, no valor de nove mil novecentos e setenta euros e oitenta cêntimos. ------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o auto. ---------------------------------- Idem, respeitante à obra de “Beneficiação na Habitação de António Pereira Araújo”, adjudicada à firma Pedro Almeida Construções Unipessoal, Ld, no valor de quatro mil seiscentos e sessenta e sete euros e setenta e dois cêntimos. ------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o auto. ---------------------------------- Idem, respeitante à obra de “ Beneficiação na Habitação de Joaquim Brito Ribeiro”, adjudicada à firma Pedro Almeida Construções Unipessoal, Ld, no valor de oito mil novecentos e dois euros. ------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o auto. ---------------------------------- Idem, respeitante à obra de “ Revitalização e Valorização de Espaços Urbanos – Ações de Mobilidade Urbana na Av. 5 de Outubro”, adjudicado à empresa Gonçalves & Cachadinha, SA, no valor de sessenta e cinco mil oitocentos e noventa e cinco euros e setenta e oito cêntimos. -------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o auto. ---------------------------------BLOCO XXXIX – CAMINHO DE LIGAÇÃO DE BARREIRÓS Á COLÓNIA – MEI: dos Serviços a apresentar o auto de receção definitiva da obra, adjudicado à firma Sebastião da Rocha Barbosa, Ldª. -------------------------------------------------------------------------------------------Os Serviços informam que relativamente à presente empreitada foram efetuadas retenções para reforço da garantia prestada no valor de cento e cinquenta e seis euros e cinquenta e oito cêntimos, o qual poderá ser restituído ao adjudicatário, no caso de cumprimento integral das suas OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. --------------------------------------Assim, não se vê inconveniente no deferimento do pedido pelo que sugerem que a Câmara delibere no sentido de: ---------------------------------------------------------------------------------- Homologar o auto de receção definitiva; --------------------------------------------------------- Autorizar a restituição ao empreiteiro dos depósitos retidos. -------------------------------- Autorizar o cancelamento ou extinção das garantias bancárias. --------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a receção definitiva das obras de urbanização, em conformidade com o presente auto de vistoria, bem como autorizar a restituição ao empreiteiro dos depósitos retidos a titulo de reforço de garantia e, ainda, promover, pela forma própria, o cancelamento das cauções prestadas para garantia da obra, de acordo com a informação dos Serviços. -------------------------------------- Idem, respeitante à obra “Bloco XLI – Caminho de Ligação entre os lugares de Eirós e da Veiga – Prozelo”, adjudicado à empresa Betominho – Sociedade de Construções, SA. ----------------------------------------------------------------------------------------------------Os Serviços informam que relativamente à presente empreitada não foi efetuada qualquer retenção, para reforço da garantia prestada, pelo que nenhuma restituição é devida. Assim, não se vê inconveniente no deferimento do pedido pelo que sugerem que a Câmara delibere no sentido de: ---------------------------------------------------------------------------------- Homologar o auto de receção definitiva; --------------------------------------------------------- Autorizar o cancelamento ou extinção das garantias bancárias. --------------------------- - A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a receção definitiva das obras de urbanização, em conformidade com o presente auto de vistoria, bem como promover, pela forma própria, o cancelamento das cauções prestadas para garantia da obra, de acordo com a informação dos Serviços. ------------------------------------------------------- Idem, respeitante à obra de “Arranjo Urbanístico das Margens do Vez – Reconstrução de Muros em Granito”, adjudicado à firma Monte-Adriano – Engª e Construções, Ldª. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Os Serviços informam que relativamente à presente empreitada não foi efetuada qualquer retenção, para reforço da garantia prestada, pelo que nenhuma restituição é devida. Assim, não se vê inconveniente no deferimento do pedido pelo que sugerem que a Câmara delibere no sentido de: ---------------------------------------------------------------------------------- Homologar o auto de receção definitiva; --------------------------------------------------------- Autorizar o cancelamento ou extinção das garantias bancárias. --------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a receção definitiva das obras de urbanização, em conformidade com o presente auto de vistoria, bem como promover, pela forma própria, o cancelamento das cauções prestadas para garantia da obra, de acordo com a informação dos Serviços. ------------------------------------------------------- Idem, respeitante à obra de “ Bloco XXXII – Pavimentação de Acesso a Andeviso Eiras”, adjudicado à firma Gonçalves & Cachadinha, SA. --------------------------------Os Serviços informam que relativamente à presente empreitada foram efetuadas retenções para reforço da garantia prestada no valor de três mil quatrocentos e doze euros e vinte e três cêntimos o qual poderá ser restituído ao adjudicatário, no caso de cumprimento integral das suas OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. --------------------------------------------------------Assim, não se vê inconveniente no deferimento do pedido pelo que sugerem que a Câmara delibere no sentido de: ---------------------------------------------------------------------------------- Homologar o auto de receção definitiva. --------------------------------------------------------- Autorizar a restituição ao empreiteiro dos depósitos retidos. -------------------------------- Autorizar o cancelamento ou extinção das garantias bancárias. --------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a receção definitiva das obras de urbanização, em conformidade com o presente auto de vistoria, bem como autorizar a restituição ao empreiteiro dos depósitos retidos a titulo de reforço de garantia e, ainda, promover, pela forma própria, o cancelamento das cauções prestadas para garantia da obra, de acordo com a informação dos Serviços. -------------------------------------- Idem, respeitante à obra de “Sinalização e Trânsito – Marcação de Sinalização Horizontal (Zona Urbana)”, adjudicada à Mota- Engil, SA. --------------------------------------------Os Serviços informam que relativamente à presente empreitada foram efetuadas retenções para reforço da garantia prestada no valor de trinta e três euros e dez cêntimos, o qual poderá ser restituído ao adjudicatário, no caso de cumprimento integral das suas OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. --------------------------------------------------------------------------------Assim, não se vê inconveniente no deferimento do pedido pelo que sugerem que a Câmara delibere no sentido de: ---------------------------------------------------------------------------------- Homologar o auto de receção definitiva. --------------------------------------------------------- Autorizar a restituição ao empreiteiro dos depósitos retidos. -------------------------------- Autorizar o cancelamento ou extinção das garantias bancárias. --------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a receção definitiva das obras de urbanização, em conformidade com o presente auto de vistoria, bem como autorizar a restituição ao empreiteiro dos depósitos retidos a titulo de reforço de garantia e, ainda, promover, pela forma própria, o cancelamento das cauções prestadas para garantia da obra, de acordo com a informação dos Serviços. -------------------------------------- Idem, respeitante à obra de “ Construção de PT no Arruamento da Lamela”, adjudicado á firma Monte- Adriano – Engenharia & Construção, SA. ---------------------------------Os Serviços informam que relativamente à presente empreitada não foi efetuada qualquer retenção, para reforço da garantia prestada, pelo que nenhuma restituição é devida. Assim, não se vê inconveniente no deferimento do pedido pelo que sugerem que a Câmara delibere no sentido de: ---------------------------------------------------------------------------------- Homologar o auto de receção definitiva. --------------------------------------------------------- Autorizar o cancelamento ou extinção das garantias bancárias. --------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a receção definitiva das obras de urbanização, em conformidade com o presente auto de vistoria, bem como promover, pela forma própria, o cancelamento das cauções prestadas para garantia da obra, de acordo com a informação dos Serviços. ------------------------------------------------------- Idem, respeitante à obra de “ Ecovia e Área de Lazer”, adjudicada à firma Campos & Silva, SA. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Os Serviços informam que relativamente à presente empreitada foram efetuadas retenções para reforço da garantia prestada no valor de oito mil seiscentos e noventa e um euros e quarenta e quatro cêntimos, o qual poderá ser restituído ao adjudicatário, no caso de cumprimento integral das suas OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. --------------------------------------Assim, não se vê inconveniente no deferimento do pedido pelo que sugerem que a Câmara delibere no sentido de: ---------------------------------------------------------------------------------- Homologar o auto de receção definitiva. --------------------------------------------------------- Autorizar a restituição ao empreiteiro dos depósitos retidos. -------------------------------- Autorizar o cancelamento ou extinção das garantias bancárias. --------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a receção definitiva das obras de urbanização, em conformidade com o presente auto de vistoria, bem como autorizar a restituição ao empreiteiro dos depósitos retidos a titulo de reforço de garantia e, ainda, promover, pela forma própria, o cancelamento das cauções prestadas para garantia da obra, de acordo com a informação dos Serviços. -------------------------------------CENTRO DE MEIOS AÉREOS – INFRAESTRUTURA DE PROTEÇÃO CIVIL: - dos Serviços a solicitar a prorrogação do prazo da empreitada em epígrafe, adjudicada à firma Predilethes, Lda., por mais 31 dias, ou seja até 4 de junho. ---------------------------------------------Os Serviços sugerem a aprovação da prorrogação do prazo a título gracioso de 31 dias, sem direito a revisão de preços durante este período. ---------------------------------------------No entanto pode em alternativa optar, se assim o entender, pela aplicação de multa contratual por violação do prazo, nos termos do nº 1 do artº 403º do CCP, no montante de 1/ml do valor dos trabalhos em atraso por dia de atraso. ------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a prorrogação do prazo solicitada, a título gracioso, de acordo com a informação dos Serviços. ---------------------REDIFINIÇÃO DO TRAÇADO DO ARRUAMENTO JUNTO ÀS PISCINAS MUNICIPAIS – 2ª FASE: - dos Serviços a informar que a empresa MonteAdriano - Engenharia e Construção, SA, adjudicatária da empreitada de obra referida em epígrafe, vem solicitar a receção definitiva assim como a restituição dos depósitos de garantia da obra e cancelamento das respetivas garantias bancárias para garantia do contrato. --------------------Mais informam que o prazo de garantia da obra terminou em 30-03-2012. --------------O Auto de Receção Definitiva da obra que se apresenta em anexo, foi elaborado em 03-05-2012. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Foi prestada caução aquando da adjudicação da obra por Garantia Bancária n.º 12502-1076684 no valor de 12.394,57 euros e garantia bancária n.º 125-02-1138680, no valor de mil cento e vinte euros e cinquenta cêntimos ambas do Millenium bcp. ------------------------------Relativamente à presente empreitada nenhuma restituição relativa a retenções para reforço da garantia prestada é devida ao empreiteiro. ----------------------------------------------------De acordo com o estipulado na alínea 1 do artigo 229º do D.L. n.º 59/99, de 2 de março, feita a receção definitiva de toda a obra, serão restituídas ao empreiteiro as quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título a que tiver direito e promover-se-á, pela forma própria, a extinção da caução prestada. --------------------------------------------------------------Pelo exposto, e de acordo com a legislação aplicável, não se vê qualquer inconveniente no deferimento do pedido da empresa MonteAdriano-Engenharia e Construção, SA. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a receção definitiva das obras de urbanização, em conformidade com o presente auto de vistoria, bem como promover, pela forma própria, o cancelamento das cauções prestadas para garantia da obra, de acordo com a informação dos Serviços. ------------------------------------------------------AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA E SAUDE DA EMPREITADA DE OBRA “REQUALIFICAÇÃO DO PAVILHÃO GIMNODESPORTIVO DA EB2,3/S: - dos Serviços a informar que em cumprimento do disposto no artº 125º do D.L. nº 18/2008, de 29 de janeiro, procederam à apreciação da proposta no âmbito do procedimento do ajuste direto, na qual a única empresa convidada ao processo José Ferraz & Associados 2 – Gestão e Fiscalização, Ldª, e na consequência da sua abertura na plataforma eletrónica procedeu-se à análise do seu conteúdo e tendo concluído o seguinte: ------------------------------------------------------------------------ Tendo em consideração que a proposta apresentada não carece de esclarecimentos e, uma vez que reúne as especificações pretendidas para o procedimento, estes Serviços propõem nos termos do nº 1 do artº 125º do Código da Contratação Pública, aprovado pelo D.L. nº 18/2008, de 29 de janeiro, a adjudicação à firma José Ferraz & Associados 2 – Gestão e Fiscalização, Ldª, pelo valor de cinquenta e quatro mil novecentos e cinquenta euros, mais IVA. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ A Câmara deliberou, por unanimidade, adjudicar a aquisição dos serviços em epígrafe, ao concorrente e pelo valor indicados, de acordo com a presente informação dos Serviços. -------------------------------------------------------------------------------------------------------Mais foi deliberado aprovar a minuta do respetivo contrato, nos termos do disposto no artigo 98º do Código dos Contratos Públicos. ----------------------------------------FORNECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO Á PLATAFORMA VORTAL: - dos Serviços a informar que em cumprimento do disposto no artº 125º do D.L. nº 18/2008, de 29 de janeiro, procederam à apreciação da proposta no âmbito do procedimento do ajuste direto, na qual a única empresa convidada ao processo SKILLMIND – Consultoria de gestão e Formação, Ldª e na consequência da sua abertura na plataforma eletrónica procedeu-se à análise do seu conteúdo e tendo concluído o seguinte: ------------------------------Tendo em consideração que a proposta apresentada não carece de esclarecimentos e, uma vez que reúne as especificações pretendidas para o procedimento, estes Serviços propõem nos termos do nº 1 do artº 125º do Código da Contratação Pública, aprovado pelo D.L. nº 18/2008, de 29 de janeiro, a adjudicação à firma SKILLMIND – Consultoria de gestão e Formação, Ldª, pelo valor de dezoito mil e novecentos euros, mais IVA. -------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, adjudicar a aquisição dos serviços em epígrafe, ao concorrente e pelo valor indicados, de acordo com a presente informação dos Serviços. -------------------------------------------------------------------------------------------------------Mais foi deliberado aprovar a minuta do respetivo contrato, nos termos do disposto no artigo 98º do Código dos Contratos Públicos. ----------------------------------------SERVIÇO DE EDUCAÇÃO – ESCALÕES DE COMPARTICIPAÇÃO DO PRÉ – ESCOLAR 2012/2013: - dos Serviços a apresentar o mapa relativo aos escalões de comparticipação do pré – escolar respeitante ao ano letivo 2012/2013, para aprovação. ------ - A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta de escalões. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------PLANO DE TRANSPORTES ESCOLARES PARA O ANO LETIVO 2012/2013: - dos Serviços a apresentar o mapa respeitante ao Plano de Transportes Escolares, para o ano letivo 2012 – 2013, o qual mereceu o parecer favorável em reunião realizada no dia 25 de maio, corrente, do Conselho Municipal de Educação, prevendo um total de 51 circuitos especiais e 18 circuitos de carreira pública, para um universo de 1375 alunos. -------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade: -------------------------------------------------------1 - Aprovar o presente Plano de Transportes Escolares, atendendo ao parecer favorável do Conselho Municipal de Educação e à informação dos Serviços; --------------2 – Autorizar a abertura de procedimentos de concurso público e de ajuste direto, nos termos do artigo 20º do Código dos Contratos Públicos, em função dos respetivos valores estimados, tendo em vista a adjudicação de circuitos especiais para o ano letivo de 2012/2013, devendo os Serviços dar início aos correspondentes procedimentos de contratação pública. -------------------------------------------------------------------TRESPASSE DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL: - de Manuel Fernandes Amorim, casado, residente em Vinha Nova, Rio de Moinhos, deste concelho, na qualidade de titular do direito de propriedade do estabelecimento comercial instalado no espaço destinado a bar da casa das artes concelhia e arrendatário deste, a manifestar a sua intenção de trespassar o estabelecimento, a Tiago José da Costa Esteves Pontes, residente na Rua Dr. Mário Tavarela Lobo, Lote 6, Arcos de Valdevez, e a Filipa Patrícia Mendes Gonçalves, residente na Rua Maria José Cardo, Lote 23, 4.º Dto. - Odivelas. -------------------------------------Os Serviços informam o seguinte: -------------------------------------------------------------------A posição de arrendatário do referido espaço foi adquirida pelo exponente na sequência de trespasse do mesmo estabelecimento, realizado através de contrato celebrado em 14-092006 com a Pedrosas Bar, Lda. ao qual o Município deu o seu assentimento, conforme deliberações de 21-07-2006 e 25-09-2006, renunciando ao exercício do direito legal de preferência e autorizando o respetivo averbamento ao contrato de arrendamento; ---------------- Ao negócio ora proposto aplica-se genericamente o mesmo regime legal que sustentou as citadas decisões da Câmara, designadamente a alínea a) do n.º 1 e o n.º4 do artigo 1112.º do Código Civil; ------------------------------------------------------------------------------------Nos seus termos, é permitida a transmissão da posição de arrendatário por ato entre vivos, sem dependência da autorização do senhorio, no caso de trespasse do estabelecimento comercial ou industrial, tendo este preferência na venda ou dação em cumprimento; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------De acordo com a declaração do exponente, ele propõe-se trespassar o estabelecimento aos trespassários supra mencionados pelo montante de quarenta mil euros; Mais refere que da proposta de negócio consta a realização de uma intervenção no espaço, por conta dos compradores, de acordo com o projeto que anexam; ---------------------------------Nestes termos, caso a Câmara entenda serem suficientes os elementos apresentados, decidirá quanto ao exercício ou renúncia do seu direito de preferência legal e quanto à intervenção no espaço de que é proprietária; ---------------------------------------------------------------No caso de deferimento do pedido e da concretização do trespasse, terão os trespassários de constituir garantia a favor do Município no valor de doze mil quatrocentos e sessenta e nove euros e noventa e cinco cêntimos, destinada a garantir eventuais danos causados no prédio arrendado e o pagamento das rendas devidas, bem como contrato de seguro do espaço, tal como se prevê nos artigos 28.º e 29.º do caderno de encargos do arrendamento em vigor. -------------------------------------------------------------------------------------------Informam ainda que deverá promover-se uma retificação ao respetivo contrato de arrendamento, uma vez que do mesmo constam dois espaços de esplanada quando, na realidade, o espaço na cobertura nunca fez parte do arrendamento, embora figure no contrato inicial. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara, tendo analisado o pedido e a informação dos Serviços deliberou, por unanimidade: --------------------------------------------------------------------------------------------------1. Renunciar ao exercício do seu direito legal de preferência no trespasse nas condições indicadas pelo adjudicatário, bem como autorizar a intervenção no espaço, nos termos da proposta apresentada; ---------------------------------------------------------------------- 2. Notificar os interessados de que, para efeitos de averbamento do respetivo contrato de arrendamento, deverão os trespassários constituir garantia a favor do Município no valor de doze mil quatrocentos e sessenta e nove euros e noventa e cinco cêntimos, destinada a garantir eventuais danos causados no prédio arrendado e o pagamento das rendas devidas, bem como contrato de seguro do espaço, tal como se prevê nos artigos 28.º e 29.º do caderno de encargos do arrendamento em vigor; --------3. Promover uma retificação ao contrato de arrendamento, mediante a eliminação da referência ao espaço de esplanada número dois, uma vez que o mesmo não faz parte do arrendado; -----------------------------------------------------------------------------------4. Deverão os novos exploradores do estabelecimento promover, logo que estejam criadas condições no local para o efeito, a colocação de contadores autónomos de água e eletricidade para o referido estabelecimento. --------------------------PROJETO DE REGULAMENTO MUNICIPAL DE USO DO FOGO: - Presente, novamente, o projeto do Regulamento em epígrafe, que aqui se dá como integralmente reproduzido, para todos os efeitos legais. --------------------------------------------------------------------Os Serviços informam que expirou o prazo em 22.05.2012 o período de discussão pública do projeto em referência, não tendo sido apresentada qualquer sugestão ou pedido de esclarecimento sobre o mesmo, pelo que está em condições de ser aprovado pela Câmara e remetido à Assembleia Municipal, para aprovação daquele órgão. ---------------------- A ser presente à próxima reunião ordinária. ------------------------------------------------PROJETO DE REGULAMENTO MUNICIPAL PARA A CONCESSÃO DE APOIOS AO ASSOCIATIVISMO: - Presente, novamente, o projeto de Regulamento em epígrafe, que aqui se dá como integralmente reproduzido, para todos os efeitos legais. --------------------------Os Serviços informam que decorreu desde 30 de março do ano corrente, um período de discussão pública de 30 dias úteis, do projeto de Regulamento Municipal para a Concessão de Apoios ao Associativismo, de acordo com a deliberação camarária de 12 de março de 2012. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Terminado o referido prazo de inquérito público, verificou-se que não foi apresentada relativamente ao mesmo qualquer sugestão ou pedido de esclarecimento, pelo que se encontra em condições de ser submetido à apreciação do executivo camarário, para posterior envio à Assembleia Municipal, para aprovação. ------------------------------------------------------------- A ser presente à próxima reunião ordinária. ------------------------------------------------SIADAP 1 – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DAS UNIDADES ORGÂNICAS: - dos Serviços a remeterem os relatórios de desempenho das unidades orgânicas da Câmara Municipal, evidenciando os resultados alcançados e os desvios verificados, em cumprimento do disposto nos artigos 10º e 11º do Decreto-Regulamentar nº 18/2009, de 4 de setembro, para efeitos de aprovação. ---------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar. -------------------------------------------APROVAÇÃO EM MINUTA: - Nada mais havendo a tratar o senhor Presidente encerrou a reunião eram dezassete horas e trinta minutos. Para constar se lavrou a presente ata que depois de lida e aprovada em minuta, e por unanimidade, no final da referida reunião, nos termos do nº 3 do artº 92º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, vai ser assinada pelo senhor Presidente da Câmara e por mim Faustino Gomes Soares, que a elaborei. ---------------