FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ UNIVERSIDADE DE FORTALEZA – UNIFOR CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJ Curso de Direito ACESSIBILIDADE PLENA: UM DIREITO FUNDAMENTAL Daniel Melo de Cordeiro Matr.: 0620095-8 Fortaleza - CE Dezembro - 2012 DANIEL MELO DE CORDEIRO ACESSIBILIDADE PLENA: UM DIREITO FUNDAMENTAL Monografia apresentada como exigência parcial para a obtenção do grau de bacharel em Direito, sob a orientação de conteúdo do professor José Filomeno de Moraes Filho e orientação metodológica da professora Tereza Monnica Bacelar de Carvalho. Fortaleza - Ceará 2012 DANIEL MELO DE CORDEIRO ACESSIBILIDADE PLENA: UM DIREITO FUNDAMENTAL Monografia apresentada à banca examinadora e à Coordenação do Curso de Direito do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade de Fortaleza, adequada e aprovada para suprir exigência parcial inerente à obtenção do grau de bacharel em Direito, em conformidade com os normativos do MEC, regulamentada pela Res. Nº R028/99 da Universidade de Fortaleza. Fortaleza (CE), 11 de dezembro de 2012. José Filomeno de Moraes Filho, Dr. Prof. Orientador da Universidade de Fortaleza Thiago Anastácio Carcara, Esp. Prof. Examinador da Universidade de Fortaleza Cristiana Maria Maia Silveira, Esp. Profa. Examinadora da Universidade de Fortaleza Tereza Monnica Bacelar de Carvalho, Ms. Profa. Orientadora de Metodologia Profª. Núbia Maria Garcia Bastos, Ms. Supervisora de Monografia Coordenação do Curso de Direito RESUMO A Constituição Federal de 1988 em seu conteúdo traz direitos e garantias fundamentais de forma não taxativa, principalmente quanto aos direitos sociais elencados no artigo 6º, mas a falta de um cuidado maior deixa a desejar direitos peculiares inerentes a uma grande parte da população brasileira, quando não se inclui nesse rol a questão da acessibilidade vista de uma forma plena que atenda aos anseios das pessoas com deficiência. Essa população tem uma história de luta e conquistas, ainda necessita ser percebida através dos direitos sociais, sendo fator marcante para que se faça valer esses direitos. Assim como outras populações como negros, mulheres e índios tiveram seus momentos de luta, as pessoas com deficiência no Brasil entenderam também que a sociedade, como também os governos, haveriam de entender que o tratamento dispensado a eles teria que ser de forma digna e justa, disponibilizando tratamento igual para os iguais e tratamento diferente para as pessoas diferentes. É a partir dessa história de luta que as necessidades de cada pessoa com deficiência relacionada às especificidades de suas deficiências, vem se tornando cada vez mais evidente, de forma que não é mais possível ter um olhar somente para as dificuldades dessas pessoas, mas também, o que pode ser melhorado no meio ambiente e nas relações interpessoais, para que todas as pessoas possam usufruir de uma vida cheia de muitas conquistas, paz e felicidade. A acessibilidade vista de uma forma plena traz às pessoas com deficiência um desafio para que todas pessoas compreendam que só assim haverá uma sociedade inclusiva, cheia de oportunidades para todos(as), desprovida de barreiras atitudinais, arquitetônicas, comunicacionais, instrumentais, metodológicas, programáticas, informacionais e pedagógicas. É compreendendo o sentido das coisas que as pessoas percebem o quanto podem ainda produzir para viverem melhor, colaborando para uma sociedade solidária e humana. Muitas lutas ainda haverão de ter, no esforço de um mundo justo para todos(as). Uma população não terá sua dignidade preservada se não houver uma história a contar. O objetivo deste trabalho é mostrar os caminhos de luta do segmento das pessoas com deficiência que levaram a muitas conquistas em prol de uma inclusão social para todos(as) e, paralelamente, alertar aos legisladores da necessidade de se visibilizar a acessibilidade na Constituição Federal de 1988, de uma forma plena, para que os direitos sociais sejam garantidos a essa população. Palavras-chave: Acessibilidade Plena. Pessoa com Deficiência. Direitos Sociais. Visibilidade. SUMÁRIO INTRODUÇÃO .......................................................................................................................... 6 1 OS CICLOS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ................................................................ 9 1.1 Histórico de luta .............................................................................................................. 10 1.2 As constituições brasileiras e os direitos fundamentais .................................................. 11 1.2.1 Constituição de 1824 .............................................................................................. 11 1.2.2 Constituição de 1891 .............................................................................................. 12 1.2.3 Constituição de 1934 .............................................................................................. 13 1.2.4 Constituição de 1937 .............................................................................................. 13 1.2.5 Constituição de 1946 .............................................................................................. 14 1.2.6 Constituição de 1967 .............................................................................................. 15 1.2.7 Constituição de 1969 .............................................................................................. 15 1.2.8 Constituição de 1988 .............................................................................................. 16 2 A CONSTITUIÇÃO ATUAL E SUAS ESPECIFICIDADES RELACIONADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ......................................................................................... 17 2.1 Como chamar as pessoas que têm uma deficiência ........................................................ 17 2.2 O Poder Constituinte da Constituição Federal de 1988 .................................................. 18 2.3 Os artigos específicos da Carta Magna de 1988 ............................................................. 19 2.3.1 Acessibilidade plena ............................................................................................... 20 2.3.2 Citações dos artigos específicos relacionados às pessoas com deficiência na Constituição de 1988 ............................................................................................. 21 2.3.2.1 Artigo 7º, inciso XXXI .............................................................................. 22 2.3.2.2 Artigo 23, inciso II ..................................................................................... 22 2.3.2.3 Artigo 24, inciso XIV ................................................................................ 22 2.3.2.4 Artigo 37, inciso VIII................................................................................. 23 2.3.2.5 Artigo 203, IV e V ..................................................................................... 23 2.3.2.6 Artigo 208, inciso III ................................................................................. 24 2.3.2.7 Artigo 227, § 1º, II e § 2º ........................................................................... 25 3 HISTÓRIA DO MOVIMENTO POLÍTICO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL ......................................................................................................................... 27 3.1 O modelo médico da deficiência ou modelo assistencialista .......................................... 30 3.2 O associativismo das pessoas com deficiência ............................................................... 32 3.3 O movimento político das pessoas com deficiência e suas consequências..................... 34 CONCLUSÃO .......................................................................................................................... 38 REFERÊNCIAS ....................................................................................................................... 40 APÊNDICE .............................................................................................................................. 43 INTRODUÇÃO O presente trabalho tem como ideia central tornar evidente o quanto é importante para a vida das pessoas ter em seu habitat uma sociedade inclusiva que acolha a todos(as), respeitando suas diferenças, de forma que suas necessidades sejam atendidas, promovendo assim, uma equiparação de oportunidades. A acessibilidade, assunto este de tamanha importância e muito comentada nos dias de hoje, é o instrumento ideal de humanização das cidades quando se tem por objetivo propiciar o bem-estar de todos(as), inclusive daqueles que, por alguma razão, por fugirem do modelo do “homem médio”, são acometidos por algum tipo de deficiência permanente ou temporária. Falar em acessibilidade, sem que se tenha uma noção de sua abrangência, nos remete a pensar, inicialmente, apenas em locais onde não existam barreiras arquitetônicas que dificultem a locomoção das pessoas, como, por exemplo, um cidadão que é cadeirante e que necessita de uma porta mais larga ou de uma rampa para adentrar em algum recinto, tudo relacionado aos aspectos físicos. Falar em acessibilidade, utilizando-a como instrumento de inclusão social das pessoas com deficiência – PcD, é dar qualidade e caráter de acessível a tudo que porventura venha comprometer o bem-estar dessa população, quer seja nos seus Direitos Individuais ou nas questões relacionadas aos seus Direitos Sociais, englobando a saúde, a educação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados ou qualquer outro direito que venha a se somar para uma vida digna e de exercício da sua cidadania. Partindo do pressuposto de que a acessibilidade transpassa os Direitos Sociais e que estes dependem daquele para que todos(as) os(as) cidadãos(ãs) posam usufruí-los, faz-se necessário que a questão da acessibilidade, de forma plena, venha a ter o seu lugar garantido, explicitamente, nos Direitos Sociais do artigo 6º da Constituição Brasileira de 1988. 7 Sabe-se que a política de inclusão social da PcD no Brasil existe desde a Constituição Brasileira de 1988, que originou a Lei Federal nº 7.853/1989, posteriormente regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/1999, como também, com destaque pela sua importância, dentre outras, as Leis nºs 10.048 e 10.098, de 2000, e o Decreto Federal nº 5.296/2004, conhecido como a Lei Nacional da Acessibilidade, que regulamentou essas duas leis. É também certo que a Convenção sobre os Direitos da PcD, da qualonde o Brasil é signatário desde 30 de março de 2007, e que foi aprovada pelo Congresso Nacional com equivalência de emenda constitucional, traz uma contribuição extraordinária para o segmento das PcD. Corroborando todo esse ordenamento jurídico de defesa dos direitos das PcD, há de se carimbar na Carta Magna esse direito inalienável que é a acessibilidade, tornando-a visível aos olhos dos operadores do Direito e de toda a sociedade. Não há dúvida quanto à importância da acessibilidade como um Direito Social, mas até que se venha a inseri-la no texto constitucional, haverá uma grande probabilidade de esse Direito não ser respeitado por todos(as), como se vê no dia a dia os inúmeros desrespeito às leis que beneficiam as PcD. Portanto, para garantir de forma eficiente, eficaz e com efetividade, urge que se faça um estudo mais aprofundado sobre o assunto, para que se estabeleça uma lei que, vinculada a uma emenda constitucional, trace as diretrizes necessárias para contemplar uma acessibilidade de forma plena. Como ferramenta, para fins didáticos, o conceito de acessibilidade definido pelo renomado consultor e escritor sobre inclusão social, Romeu Kazumi Sassaki, passa a ter seis dimensões bem definidas e que se complementam para uma acessibilidade plena para as PcD, considerando suas tipologias de deficiências. Desta forma, a acessibilidade em sua plenitude ficará subdividida em: Arquitetônica – sem barreiras ambientais físicas; Comunicacional – sem barreiras na comunicação interpessoal; Metodológica – sem barreiras nos métodos e técnicas do dia a dia; Instrumental – sem barreiras nos instrumentos e utensílios; Programática – sem barreiras invisíveis embutidas em políticas; Atitudinal – sem preconceitos, estigmas e discriminações. 8 Conceituado todas as formas de acessibilidades, a partir dessa classificação, resta ao legislador constitucional fazer valer esses direitos, a partir de uma aprovação de emenda constitucional pelos entes competentes, para que se complementem os Direitos Sociais elencados no artigo 6º, colocando como prioridade a acessibilidade em seu sentido pleno, a ser regulado por lei complementar. Dentro deste estudo se estabelecerá uma preocupação em atender aos diversos tipos de deficiências, a saber; a física, a intelectual, a auditiva, a visual e a múltipla e suas peculiaridades. Desta forma, no decorrer deste trabalho monográfico serão respondidos determinados questionamentos, tais como: A acessibilidade só diz respeito às barreiras arquitetônicas? As pessoas com deficiência devem ser integradas à sociedade ou inclusas? Neste contexto, pode-se afirmar que quem é o deficiente, na verdade, é o próprio meio social? A acessibilidade tem a ver com o empoderamento da pessoa com deficiência? 1 OS CICLOS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Antes de se entrar propriamente na história dos direitos fundamentais é necessário que se defina o que a doutrina vem adotando para classificar os direitos fundamentais a partir das necessidades de cada época: direitos de primeira geração, relacionados aos direitos civis e políticos; direitos de segunda geração, relacionados aos direitos sociais, econômicos e culturais; e, por último, os direitos de terceira geração que são de titularidade coletiva, difusa e individuais homogêneas. A partir do século XVIII, começam as lutas por uma igualdade social com oportunidade para todos, onde a revolução francesa constituiu o marco dessas lutas. A Carta Magna da França, formada por dezessete artigos, proclama os princípios da liberdade, da igualdade, da propriedade e da legalidade, além das garantias individuais liberais. Nestes termos, na doutrina dos direitos fundamentais, consagram-se os direitos de primeira geração, porque são os primeiros a serem positivados. O descaso com os problemas sociais, a proibição da formação de associações, o não direito de greve e de liberdade sindical, eram frutos do paradigma que considerava o homem individualmente. O ideal absenteísta do Estado liberal estava fadado ao fracasso, pois não atendia aos anseios da população, causando discrepâncias quanto ao poder aquisitivo da população. Além disso, a revolução industrial e o crescimento demográfico, agravavam tal situação. Uma aproximação entre Estado e sociedade acarretou novos paradigmas adotadas pelos poderes públicos de prestações positivas, estabelecendo seguros sociais variados, intervindo intensamente na vida econômica, procurando sempre obter justiça social. Surgem, então, os direitos de segunda geração, e os direitos sociais são agora pensados, como o direito à educação, à assistência social, à saúde, ao trabalho, ao lazer etc. O princípio da igualdade obtém maior valor a partir do reconhecimento de liberdades sociais, como o direito de greve e sindicalização. 10 Os direitos de terceira geração são aqueles pertinentes à coletividade ou a grupos. Têmse aqui direitos coletivos e difusos visando à paz, ao desenvolvimento, a qualidade do meio ambiente, à conservação do patrimônio histórico e cultural. Os direitos fundamentais classificados por gerações são cumulativos ao longo do tempo, não deixando de se situar num contexto de unidade e indivisibilidade. Interagindo os direitos de cada geração num processo de compreensão eles vão se somando de geração em geração e constituindo-se de faculdades e instituições que somente fazem sentido num determinado contexto histórico. 1.1 Histórico de luta A origem dos direitos fundamentais remonta à época da Roma antiga, quando as declarações de direitos foram sendo formuladas, a exemplo do veto do tribuno da plebe contra ações injustas dos patrícios em Roma, ou o Interdicto de Homine Libero Exhibendo, remoto antecedente do habeas corpus moderno, que o Direito Romano instituiu como proteção jurídica da liberdade. Entretanto, essas medidas não eram eficazes para a classe dominante, embora que em Atenas já se lutasse pelas liberdades democráticas. A partir da teoria do direito natural, no período da Idade Média, surgiram os precedentes mais diretos das declarações de direitos, que foram as leis fundamentais do Reino limitadoras do poder dos monarcas, como também o conjunto de princípios – chamados de humanismos. Daí surgiram os pactos, os forais e as cartas de franquias. O mais famoso desses documentos é a Carta Magna inglesa (1215 – 1225), longe de ser de natureza constitucional, tornou-se, porém, um símbolo das liberdades públicas para o embasamento da constituição inglesa e também servindo de base a juristas, extraindo dela os fundamentos da ordem jurídica democrática do povo inglês. A primeira declaração de direitos fundamentais, em sentido moderno, foi a Declaração de Virgínia, nos Estados Unidos, de 12 de janeiro de 1776, que consubstanciou as bases dos direitos do homem, preocupando-se com a estrutura de um governo democrático, com um sistema de limitação de poderes. Estabelecia que todos os homens são por natureza livres e independentes. Contudo, a Declaração de Independência de Thomas Jefferson, em 4 de julho de 1776, e posterior à Declaração de Virgínia, teve maior repercussão, ainda que não tivesse natureza jurídica como aquela. 11 Finalmente, a Constituição dos E.U.A. é aprovada na Convenção de Filadélfia, em 17 de setembro de 1787. Sofreu inicialmente dez emendas, garantindo os direitos fundamentais do homem, que por exigência de alguns estados independentes, ex-colônias inglesas na América, só se uniriam num Estado Federal, passando a simples estados-membros se fossem aprovadas tais emendas. Aprovadas em 1791, outras foram inseridas até 1975, formando o Bill of Rights do povo americano. Do outro lado do continente, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, adotada pela Assembleia Constituinte francesa, em 27 de agosto de 1789, tomaram empréstimo da técnica das declarações americanas, sendo as duas reflexo do pensamento político europeu e internacional do século XVIII, que tinha por fim a liberação do homem esmagado pelas regras caducas do absolutismo e do regime feudal. A influência da Constituição Francesa, em comparação com a americana, tinha um caráter mais universalista, primando, segundo Jacques Robert (apud SILVA, 2008, p. 157), por três características fundamentais, a saber: a) intelectualismo, por ser uma operação de ordem puramente intelectual no plano das ideias, por ser um documento filosófico e jurídico que devia anunciar a chegada de uma sociedade ideal; b) mundialismo, pois é de alcance universal; c) individualismo, por proteger apenas o indivíduo, não mencionando a liberdade de associações e de reunião. 1.2 As constituições brasileiras e os direitos fundamentais A seguir será apresentado um recorte das constituições brasileiras, sobre os direitos fundamentais conforme conteúdo nas suas normas. Ressalva-se que todas as constituições brasileiras sempre inscreveram uma declaração dos direitos do homem brasileiro e do estrangeiro residente no país. 1.2.1 Constituição de 1824 A primeira constituição brasileira foi outorgada em 25 de março de 1824, ainda no Brasil Império, e foi, dentre todas, a que durou mais tempo, sofrendo considerável influência da constituição francesa de 1814. Observa-se que essa constituição foi a primeira, no mundo, a subjetivar e positivar os direitos do homem, dando-lhes poder jurídico efetivo. 12 A constituição francesa de 1779 e a americana de 1776 tiveram também muita influência no que tange aos direitos fundamentais da Constituição Brasileira de 1824, pois em seus artigos se observa normas de direito civis e políticos, apesar de que até 13 de maio de 1888, data da abolição da escravatura, ainda persistia a política de escravidão. O título oito dessa constituição contempla as disposições gerais e os direitos civis e políticos e o artigo 179 e seus incisos do I ao XXXV enumera esses direitos tomando por base a liberdade, a segurança individual e a propriedade, embora que não faça nenhuma alusão a pessoa com deficiência. Sabe-se que em 1871, foi aprovada a Lei Rio Branco, também conhecida como Lei do Ventre Livre, que tinha como objetivo transformar o regime de trabalho gradualmente, tendo como consequência, entre outras, a libertação de escravos doentes, pessoas com deficiência física e cegos, em suma, aqueles que eram chamados de “imprestáveis” para o trabalho (VILLA, 2011, p. 22). 1.2.2 Constituição de 1891 Em 24 de fevereiro de 1891, foi promulgada a primeira Constituição da República do Brasil, emendada em 1926, tendo forte influência da Constituição norte-americana de 1789. Os grandes destaques estão no Senador Rui Barbosa, que foi o relator da Constituição. A Emenda nº 1, limitando o remédio constitucional do Habeas Corpus exclusivamente à liberdade de locomoção e à destituição do governo da República Velha com a Revolução de 1930, que instituiu o Governo Provisório nos termos do Decreto nº 19.398, de 11.11.1930, levando Getúlio Vargas ao poder. Surge aí um governo ditatorial, intervindo no poder legislativo, nomeando interventores nos Estados e controle também sobre os municípios. As benesses nesse período estão na criação do Código Eleitoral (Dec. n. 21.076 de 24.02.1932), criação do voto feminino e o sufrágio universal, direto e secreto. Não há registro de citação da pessoa com deficiência, porém na Seção II do Título IV refere-se à Declaração de Direitos, relativos à liberdade, segurança e à propriedade nos termos do art. 72 e seus trinta e dois parágrafos, regra que passou às constituições subsequentes. Nesta Constituição os direitos e garantias se referem somente aos individuais. 13 1.2.3 Constituição de 1934 Influenciada pela Constituição de Weimar da Alemanha, de 1919, destacam-se os direitos humanos de 2ª geração e a democracia social. Teve uma vida curta, a partir do Golpe de 1937. No campo da declaração dos direitos, constitucionaliza-se o voto feminino e secreto e inova-se com títulos da ordem econômica e social (Título IV), família, educação e cultura (Título V) e da segurança nacional (Título VI). Ainda sobre os direitos fundamentais, declaram-se os direitos da nacionalidade e os políticos, aditando também a inviolabilidade aos direitos à subsistência. Era bem restrita quanto aos direitos e garantias individuais, reservando apenas dois do total de artigos, e ainda com possibilidades de suspensão dessas garantias, devido aos amplos poderes do poder executivo (VILLA, 2011, p. 49-50). Esta constituição foi criada no governo de Getúlio Vargas (1934-1938), mas não teve nem tempo de ser efetivada, consequência do golpe ditatorial de 10 de novembro de 1937 pelo próprio presidente citado. Era por demais minuciosa, o que era evidenciado pelo número e abrangência de artigos, pois vê-se a diferença entre a Constituição de 1891, que tinha 91, para a de 1934 que dobrava em 187 artigos (VILLA, 2011, p. 48). 1.2.4 Constituição de 1937 Conhecida como a Constituição Polaca, em razão da influência sofrida pela Constituição polonesa fascista de 1935, caracterizou-se por ser ditatorial na forma, no conteúdo e na aplicação com integral desrespeito aos direitos humanos, especialmente às relações políticas. Fechou o parlamento expedindo decretos-leis sobre todas as matérias de competência legislativa da União, manteve amplo domínio do poder judiciário, dissolveu os partidos políticos e enfraqueceu os direitos fundamentais, em razão da atividade desenvolvida pela “Polícia Especial” e pelo DIP – Departamento de Imprensa e Propaganda”. A tortura foi utilizada como instrumento de repressão. Na declaração dos direitos as manifestações do pensamento foram restringidas, pois no art. 122, nº 15 “a”, facultava à autoridade competente proibir a circulação, a difusão ou a 14 representação de qualquer informação, como também não houve previsão de mandado de segurança nem da ação popular. Além disso, a pena de morte poderia ser aplicada para crimes políticos e nas hipóteses de homicídio cometido por motivo fútil e com extrema perversidade. Apesar de o governo federal ter sido extremamente centralizador, intervindo nos estados e até nos municípios, onde os prefeitos e vereadores eram nomeados por interventores, não se pode negar o crescimento no setor da economia e nos direitos sociais, como o salário mínimo e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), configurando, assim, importante expansão capitalista. Não fugindo aos amplos poderes do executivo, imposta pela Constituição de 1934, a de 1937 acabou por retirar os direitos e garantias individuais com a pena de morte garantida (VILLA, 2011, p. 66-69). 1.2.5 Constituição de 1946 A Assembleia Constituinte foi instalada em 1 de janeiro de 1946, após a queda do governo de Getúlio Vargas e da eleição pelo voto direto do General Gaspar Dutra como o novo Presidente do Brasil. O texto dessa carta magna foi produzido a partir das ideias da Constituição de 1891 e dos ideais sociais da Constituição de 1934. A ordem econômica foi buscar a harmonia dos princípios da livre iniciativa com o da justiça social. As mudanças em relação aos direitos e garantias sociais foram restaurados, consagrando-se o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional ao estabelecer que “a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual”. Preocupa-se pela primeira vez com regras para os partidos políticos, inclusão do direito à vida, vedando a pena de morte (ressalvada a legislação militar), o banimento, o confisco e o caráter perpétuo, com reconhecimento ao direito de greve, dando início aos direitos coletivos. Já em 25 de agosto de 1961, o presidente Jânio Quadros renuncia, dando início ao parlamentarismo aprovado pelo Congresso Nacional. Este regime permaneceria até 6 de janeiro de 1963, quando retornou o regime presidencialista. João Goulart (Jango) assumiu a presidência, sendo deposto do cargo em 31 de março de 1964, pelo Golpe Militar, instalando-se, assim, uma nova ordem revolucionária no País, tendo à frente o chamado Supremo Comando da Revolução. 15 Foi baixado o Ato Institucional nº 1 com muitas restrições à democracia, como por exemplo, a suspensão dos direitos políticos, a cassação de mandatos federais, estaduais e municipais, excluída a apreciação judicial desses atos. A Constituição de 1946 foi suplantada pelo Golpe Militar de 1964, passando a ser governado pelos Atos Institucionais e Complementares, sofrendo vinte e uma emendas constitucionais, quatro Atos Institucionais e trinta e sete Atos Complementares, até a criação da Constituição de 1967. 1.2.6 Constituição de 1967 Na mesma direção da Constituição de 1937, a de 1967 otimizou a centralidade do governo no âmbito federal, de forma que esvaziou os estados e municípios, conferindo amplos poderes à União. Os direitos econômicos e sociais aparecem mais bem estruturados do que a de 1934, e o Título II da Constituição cuidava da Declaração de Direitos com cinco capítulos, a saber: I – Da Nacionalidade; II – Dos Direitos Políticos; dos Partidos Políticos; Dos Direitos e Garantias Individuais; Das Medidas de Emergência, Do Estado de Sítio e do Estado de Emergência. Os direitos políticos ficaram à mercê da possibilidade de suspensão por dez anos, nos termos do art. 151, e a propriedade poderia ser desapropriada para fins de reforma agrária, pagamento esse com títulos da dívida pública. Caracterizou-se pelo mandato da Presidente de 5 anos com eleições indiretas. 1.2.7 Constituição de 1969 A EC nº 1, de 17 de outubro de 1969, não foi subscrita pelo presidente da República Costa e Silva, pelo seu grave estado de saúde, porém as “Juntas Militares” através do AI nº 12 de 31 de agosto de 1969, permitiu que os ministros da Marinha, da Aeronáutica e do Exército assumissem o governo. Dado o seu caráter revolucionário, pode se considerar que a EC n.1/69 adquiriu força de um novo constituinte originário, outorgando uma nova carta que constitucionalizava a utilização dos Atos Institucionais. 16 Passaram pela presidência o General Emílio Medici (30/10/1969 a 15/03/1974), logo em seguida o governo do Presidente Ernesto Geisel (15/03/1974 a 15/03/1979) e, por fim, o Presidente João Figueiredo (15/03/1979 a 15/03/1985) com mandato de seis anos, conforme a EC nº 8/77. O pacote de junho de 1978, dentre outras coisas, revogou totalmente o AI-5. Em 18 de abril de 1983, o então Deputado Federal Dante de Oliveira apresentou a PEC n. 5/83 propondo eleições diretas para Presidente e Vice-Presidente da República. A PEC ficou popularmente conhecida pelo nome de “Diretas Já” relacionado ao movimento social. Apesar da sua popularidade a PEC foi rejeitada, e em 15/01/1985 foi eleito indiretamente pelo colegiado eleitoral Tancredo Neves, o que caracterizou o fim do regime militar. Depois de muito trabalho pelo cumprimento da EC nº 26, de 27/11/1985, que determinou a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte, em 8 de outubro de 1988 é promulgada a Constituição de 1988, denominada de Constituição Cidadã, tendo em vista a ampla participação popular durante a sua elaboração e a preocupação em conceder efetivação à cidadania. 1.2.8 Constituição de 1988 A Carta de 1988, ao contrário das constituições anteriores, atribui em seu conteúdo um destaque especial aos direitos e garantias fundamentais de toda pessoa residente no País, brasileiros ou estrangeiros, sem distinção de qualquer natureza, colocando como prerrogativa a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Após o período ditatorial, a constituição atual revela-se, sobretudo, como um documento a assegurar o exercício da cidadania, na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, contribui para a redução das desigualdades sociais e regionais, promovendo o bem de todos através de seus direitos sociais e individuais, como também os direitos difusos, individuais, homogêneos e coletivos, tendo como norte a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assim, faz-se uma pausa para aqui destacar um capítulo à parte de como a Constituição Federal de 1988 revela esses direitos, sobretudo os relacionados às pessoas com deficiência, contextualizando-os de forma que na prática essa população venha a ser contemplada através de políticas públicas que atendam suas demandas. 2 A CONSTITUIÇÃO ATUAL E SUAS ESPECIFICIDADES RELACIONADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA O principal objetivo deste capítulo é dar ênfase aos artigos relacionados especificamente às pessoas com deficiência e contextualizá-los para, em seguida, tratarmos de forma geral das necessárias condições que irão garantir uma vida digna a essa população. Existe uma demanda por políticas públicas diferenciadas com equiparação de oportunidades, que propiciem a efetivação dos direitos sociais dessa população. Entretanto, faz-se necessário que seja esclarecido, ao público em geral, o termo mais condizente para se reportar a uma pessoa que tem algum tipo de deficiência, pois ao longo dos anos tais pessoas foram tratadas como “os inválidos(as)” ou “os incapacitado(as)” (Século XX até 1960), “os defeituosos” ou “os deficientes” (de 1960 até 1980), “pessoas deficientes” (de 1981 até 1987), “pessoas portadoras de deficiência” (de 1988 até 1993, mas ainda utilizado erroneamente), “pessoas com necessidades especiais” ou “pessoas especiais” (de 1990 até hoje utilizado erroneamente). E enfim, esses tratamentos esses que não refletem a condição real desses cidadãos de direitos e deveres, ávidos por um tratamento mais humano, adequado e realista (SASSAKI, 2012, online). 2.1 Como chamar as pessoas que têm uma deficiência Comumente, ainda se ouvem muitos questionamentos acerca da definição de um termo, mas a partir da década de 1990, os movimentos sociais mundiais e do Brasil chegaram a um consenso que o termo mais adequado seria “pessoa com deficiência”. O nome “pessoa” em primeiro lugar, destaca a condição primeira consubstanciada de um sujeito de direitos, como qualquer outra pessoa, para depois ser complementada com o nome “deficiência”, acompanhada da preposição “com” para não esconder a sua condição de ter uma deficiência e ao mesmo tempo valorizar as diferenças, as necessidades decorrentes da deficiência, mostrando com dignidade a realidade da deficiência (SASSAKI, 2012, online). 18 O termo “pessoa com deficiência” foi sendo difundido mundialmente, utilizado nos documentos internacionais e a partir da CDPD – Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência oficializou-se o termo, contribuem com essa população em todos os sentidos, e principalmente para unificar os diversos termos existentes, facilitando as políticas públicas a serem adotadas para essa população. Desta forma, a Constituição de 1988, elaborada ainda na década de 1980, tratou de colocar esse tratamento de acordo com a sua época. Naqueles anos a pessoa ainda era vista como um ser que portava algum tipo deficiência, definido no texto da Constituição de 1988 o termo “Pessoa Portadora de Deficiência” que ainda hoje se tem nos artigos da Carta Magna atual. Mas já é consenso pelos movimentos sociais não mais se utilizar esse termo “pessoa portadora de deficiência”, pois os diversos tipos de deficiência, quais sejam, as físicas, auditivas, visuais e intelectuais, são inerentes à pessoa que tem uma deficiência, pois se elas portassem a deficiência poderiam a qualquer momento deixar de tê-las por uma questão de querer ou não conduzi-las com ela. Um exemplo claro é quando uma pessoa leva consigo uma bolsa. Na verdade ela está portando um objeto, e a qualquer momento poderá deixar de portá-la, colocando-a em cima de uma mesa e seguindo em frente. A CDPD ao ser ratificada pelo Brasil passou a ter status de Emenda Constitucional, conforme § 3º do art. 5º da Constituição Federal de 1988 estabelecendo em seu próprio título que o termo a ser utilizado a partir da sua aprovação, em 2006, deva ser “pessoa com deficiência”, embora a Constituição Federal de 1988 ainda não contemple tal modificação. 2.2 O Poder Constituinte da Constituição Federal de 1988 A constituição cidadã, termo esse concedido à carta de 1988, por estabelecer grande quantidade de normas voltadas à área social, promulgada em 5 de outubro de 1988, foi elaborada e discutida pela Assembleia Nacional Constituinte, onde os interesses do segmento de pessoas com deficiência foi marcante devido à participação democrática das associações de e para pessoas com deficiência no processo de elaboração do texto constitucional. Em outubro de 1986, os movimentos sociais de e para pessoas com deficiência representados por essas associações reuniram-se em nível nacional, com o intuito de preparar um documento com 14 propostas, ao estilo da Emenda Constitucional nº 12 de 1978, que por sua vez 19 não vingou devido ao regime ditatorial da época, mas que serviria de modelo por ser considerada bem abrangente, considerando os principais direitos sociais, como educação, assistência e reabilitação, acessibilidade e proibição de discriminação (PIOVESAN, 2003, p. 298). O documento foi feito e, em 13 de agosto de 1987, foi encaminhado ao Congresso Nacional Constituinte sob a forma de emenda popular, apoiada por 33 mil assinaturas. Posteriormente foi incluído na atual Carta Magna em normas dispersas nos 315 artigos, 573 parágrafos, 934 incisos e 188 alíneas. A Constituição já foi modificada por 70 emendas constitucionais, aprovadas até março de 2012. Paralelamente a esse movimento nacional, a Constituição de 1988 sofreu também uma influência dos movimentos internacionais, haja vista que a Assembleia Geral das Nações Unidas havia proclamado o ano de 1981 como o Ano Internacional das Pessoas Portadoras de Deficiência, considerando o período de 1983 a 1992 como a Década das Nações Unidas para as Pessoas Portadoras de Deficiência (PIOVERSAN, 2003, p. 299). 2.3 Os artigos específicos da Carta Magna de 1988 A atual Carta Magna, com seus 250 artigos, destaca, em seu texto, por diversas vezes, os direitos relativos às pessoas com deficiência, que serão aqui citados para uma maior compreensão e discutidos de forma a se entender como se dá a efetivação desses direitos. Eles serão contextualizados, mostrando a relação daquele direito em pauta com as questões relacionadas à acessibilidade, de modo que a pessoa compreenda que o termo acessibilidade não se volta apenas para o meio físico, mas sim, com uma amplitude bem maior, requerendo para esse fim ferramentas didáticas que possibilitem um enxergar melhor essas várias dimensões da acessibilidade. É importante destacar a importância de um conceito de acessibilidade, de um modo mais aprofundado, para que se venha a obter a efetividade total desses direitos, atendendo as necessidades de cada deficiência, utilizando-se, para tanto, conceitos já conhecidos e divididos em seis dimensões, adotados pelo renomado, estudioso e doutrinador do assunto Romeu Kazumi Sassaki (2012, online). Desta forma, é muito oportuno, nessa compreensão, expor essas diversas dimensões, para então se fazer um paralelo quanto às necessidades dessas acessibilidades no tocante ao efetivo cumprimento dos direitos expostos na Constituição Federal de 1988. 20 Para o melhor entendimento dessas dimensões faz-se necessário conceituá-las, para, assim, dentro de um contexto geral no ordenamento jurídico, identificar todas elas, na compreensão de que esse conjunto de dimensões se constituirá uma acessibilidade plena. 2.3.1 Acessibilidade plena Ao iniciar este assunto é interessante se verificar como os principais dicionários brasileiros definem o termo acesso e acessibilidade. Eis abaixo: Acessibilidade. s.f. (do latim: accessibilitate) 1. Facilidade de acesso, de obtenção. 2. Facilidade no trato. (MICHAELIS, 2000, p. 37). Acesso. s.m. (do latim: accessu) 1. Aproximação, chegada, entrada, admissão, alcance. 4. Passagem, trânsito. (MICHAELIS, 2000, p. 37). Acessibilidade. s.f. 1. Qualidade ou caráter de acessível. 2. Facilidade na aproximação, no trato ou na obtenção. (FERREIRA, 2000, p. 22). Acesso. s.m. 1. Ingresso, entrada. 2. Trânsito, passagem. 3. Chegada, aproximação. (FERREIRA, 2000, p. 23). O termo é assim definido procurando se reportar a uma pessoa ou coisa que venha a ter facilidade de ir e vir, restringindo-se somente a isso. A abrangência da acessibilidade plena é muito mais do que isso, pois são notórias, também, as mil e uma dificuldades que as pessoas com deficiência passam, e que podem ser supridas através da efetivação dos direitos fundamentais expostos na Constituição de 1988, sobretudo a partir do reconhecimento por parte dos operadores do direito, dos governos das três esferas e da sociedade em geral de que a acessibilidade plena é o catalizador do cumprimento desses direitos. 1. Acessibilidade arquitetônica – quando o meio físico não possui barreiras arquitetônicas que possam está obstruindo o direito de ir e vir com independência de qualquer pessoa, inclusive das pessoas com deficiência; 2. Acessibilidade Comunicacional – São um conjunto de fatores que favoreçam a comunicação daqueles que possuem maiores dificuldades de comunicação, garantindo nas relações interpesssoais, principalmente de pessoas surdas e cegas, um entendimento quanto ao conteúdo da transmissão, quer seja pela língua de sinais ou ajudas técnicas que favoreçam o entendimento; 3. Acessibilidade instrumental – definem-se os instrumentos que se coadunam com o desenho universal, proporcionando a qualquer usuário o manuseio de equipamentos e objetos, minimizando ao máximo as dificuldades que porventura ofereçam às pessoas que tenham dificuldades de mobilidade física ou de coordenação motora; 21 4. Acessibilidade atitudinal – diz respeito às atitudes das pessoas em geral com relação ao outro(a), reproduzindo relações interpessoais de forma que não se venha a prejudicar alguém dessa relação, contribui para o bem-estar de todos(as), combatendo as discriminações, preconceitos, estigmas e estereótipos que venham a ferir a imagem de uma pessoa; 5. Acessibilidade metodológica – em qualquer área de atuação dos direitos sociais que o cidadão venha a usufruir é necessário que as técnicas e métodos utilizados sejam comprovadamente eficazes, eficientes e efetivos, propiciando melhores resultados para o desempenho do que se propõe fazer; 6. Acessibilidade programática – quanto ao nosso ordenamento jurídico ou atos administrativos de governo que venham a ser criados para contribuir com políticas públicas para uma equiparação de oportunidades para todos(as) ou qualquer outro tipo de documentos regulatórios ou regras, para que sejam isentas de quaisquer barreiras que não cumpram com esse objetivo. Ainda sobre as diversas dimensões da acessibilidade, há outros dois conceitos importantes que poderiam até estar na classificação citada acima, porém, pela sua importância e destaque para fazer valer os direitos sociais e, especificamente, o direito à educação, destaca-se a acessibilidade informacional e pedagógica (LEITÃO, 2012, p. 99) dimensões essas que irão garantir a transparência e o controle social das contas públicas através da nova Lei da Informação nº 12.527, de 18 de dezembro de 2011, como também os processos e técnicas educacionais mais eficientes, como meios para corroborar a educação inclusiva, que atenda todas as especificidades das deficiências, de forma a propiciar uma qualidade de ensino com equiparação de oportunidades para todos(as). 2.3.2 Citações dos artigos específicos relacionados às pessoas com deficiência na Constituição de 1988 É relevante afirmar que os artigos constitucionais que serão citados só serão realmente efetivados se houver vigilância, vontade e determinação por parte dos governos e da sociedade em geral, de forma que todos os envolvidos com as políticas públicas governamentais possam obter condições necessárias, através das leis orçamentárias, para garantir esses direitos constitucionais aos que ainda carecem de uma melhor condição de vida e de equiparação de oportunidades para o exercício de sua cidadania. 22 A seguir, em ordem cronológica, os artigos da carta magna que especificamente citam a pessoa com deficiência, observando que a designação de referência utilizada para esse público ainda não foi suprimida, lendo-se ainda pessoa portadora de deficiência, questão essa que poderia ser contornada por uma emenda constitucional que a substituísse pelo termo pessoa com deficiência. 2.3.2.1 Artigo 7º, inciso XXXI “Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência” (art. 7º, inciso XXXI da Constituição Federal de 1988). O artigo preocupado com a questão da inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, proíbe qualquer atitude ou ação que venha prejudicar o trabalhador com deficiência, garantindo, nesses termos, a acessibilidade atitudinal e metodológica. 2.3.2.2 Artigo 23, inciso II Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I – [...] II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; [...]. A norma não distingue quem dos entes federados será responsável pelo direito social à saúde das pessoas com deficiência, assim corrobora os Decretos Federais nº 3956, de 08 de outubro de 2001, e nº 3964, de 10 de outubro de 2001 e a Lei nº 10.436 de 24 de abril de 2002). 2.3.2.3 Artigo 24, inciso XIV “Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência” (Art.24, inciso XIV da Constituição Federal de 1988). A Lei nº 7853, de 24 de outubro de 1989, e o Decreto Federal nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, ditam quais são esses apoios e a quem deve essa competência para garantir os direitos sociais e individuais das pessoas com deficiência. O decreto, em si, regulamenta a lei colocando em detalhes as diretrizes de como essas políticas públicas devem ser trabalhadas. Há de ressaltar que a lei vem citando em seu conteúdo a antiga Corde-Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, que hoje corresponde à Secretaria Nacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que irá planejar e executar as políticas públicas voltadas a essa população. 23 Faz-se um destaque quanto ao modelo antigo da integração, que visava tão somente dar oportunidades aos que careciam de seus direitos, de forma que cada pessoa conquistaria seus direitos pelo seu esforço, não havendo a interferência da sociedade ou dos governos para poder alcançá-los. Era uma verdadeira maratona. Há quem diga que as pessoas com deficiência que alcançavam seus objetivos eram verdadeiros heróis. Aqui se perpassam todas as dimensões da acessibilidade, constituídas atualmente de um modelo baseado em Direitos Humanos, onde todos(as) usufruírão dos seus direitos sociais e individuais. Nesse contexto, as pessoas com deficiência passam a ser parte da diversidade humana, e o meio onde ele é inserido deve ser modificado para atendê-lo plenamente, como qualquer outra pessoa, com equiparação de oportunidades para todos(as). 2.3.2.4 Artigo 37, inciso VIII “A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão” (Art. 37, inciso VIII da Constituição Federal de 1988). A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em seu art. 5º, § 2º, vem atender essa demanda, possibilitando a essas pessoas a garantia de participação no mercado de trabalho, porém não define um percentual mínimo, nem a metodologia empregada para a verificação da compatibilidade do trabalho com as especificidades das deficiências. A Súmula 377 do STJ já definiu que as pessoas com visão monocular também poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com eficiência. A lei define em até 20% o número de vagas para qualquer concurso, entretanto vê-se no dia a dia as empresas e órgãos públicos que colocam somente um mínimo de 5% para essas vagas. É notório a falta de uma lei mais específica para definir esse percentual, haja vista que o censo de 2010 calcula que aproximadamente 24% da população brasileira têm algum tipo de deficiência, corroborando para que seja revista essa acessibilidade programática para atender plenamente os anseios dessa população. 2.3.2.5 Artigo 203, IV e V Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I – [...] II – [...] III – [...] IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; 24 V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Diante da necessidade de promover a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, o Governo Federal criou a chamada Lei de Cotas, que possibilitou a esse segmento uma condição melhor de se inserirem socialmente, através de seus próprios meios. É o que preconiza a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 em seu art. 93: A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I - até 200empregados...........................................................................................2%; II - de 201 a 500......................................................................................................3%; III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%; IV - de 1.001 em diante .........................................................................................5%. § 1º. A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. A Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742/1993, recentemente foi acrescida em seu art. 21-A § 2º, uma conquista bem significativa, que é a abertura definitiva de oportunidades para os jovens com deficiência poderem obter a sua formação profissional por meio da aprendizagem, sem alterar a sua condição de beneficiário da assistência social, ou seja, quem for beneficiário do BPC – Benefício da Prestação Continuada continuará recebendo-o normalmente, enquanto estiver se capacitando através da lei da aprendizagem profissional. Desta forma, verifica-se uma boa aplicação da lei, promovendo uma acessibilidade programática que beneficiará às pessoas com deficiência que ainda carecem de conhecimentos técnicos para se prepararem e ficarem aptos a preencher as vagas ofertadas por indústrias, comércios e serviços, garantindo sua empregabilidade. 2.3.2.6 Artigo 208, inciso III Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I – [...] II – [...] III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; [...]. A discussão em torno da educação inclusiva já se faz presente há algum tempo, por se tratar de algumas questões pedagógicas que formam posições antagônicas entre os estudiosos da educação. Aos olhos de um cientista pedagogo parece ser mais factível ter um olhar para cada caso específico. 25 A Lei nº 10.845, de 5 de março de 2004, institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas com Deficiência – PAED. Traz para a educação inclusiva o atendimento complementar, que tem por fim prestar apoio técnico e financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que oferecem educação especial às pessoas com deficiência. É importante salientar que esse apoio não deverá excluir a modalidade do ensino regular, por se tratar propriamente do objetivo da educação inclusiva, onde o estudante com deficiência irá estudar normalmente com todos(as) os alunos(as), necessitando, sobretudo, de acessibilidades pedagógicas, como também metodológicas, atitudinais, arquitetônicas e comunicacionais, não desprezando a acessibilidade instrumental. 2.3.2.7 Artigo 227, § 1º, II e § 2º Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. § 1º. O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: I – [...] II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. § 2º. A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência. A importância do caput deste artigo deve-se à garantia integral com absoluta prioridade dos direitos sociais e mais outros direitos não elencados no art. 6º, como forma de dar uma maior amplitude aos direitos das crianças e dos adolescentes, que carecem de uma atenção maior por parte das políticas públicas adotadas a essas pessoas. O mesmo artigo está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, como forma de reforçar essas prioridades absolutas. Por conseguinte, as crianças e os adolescentes com deficiência estão ainda mais sequiosos por políticas de Estado que atendam suas demandas de desenvolvimento físico, psicológico e intelectual de forma a serem futuros trabalhadores que possam produzir a contento, tendo uma vida com sua independência socioeconômica. 26 Há uma justificativa premente em dar destaque às pessoas com deficiência nesse artigo da Constituição Federal, pois o tratamento a essas pessoas, pela sua deficiência e pela sua faixa etária, deve ser diferenciado em função das inúmeras necessidades que cada um possui, respeitando suas especificidades, para que todos(as) possam ter os mesmos direitos sociais, colocando a acessibilidade física, comunicacional, atitudinal, programática, instrumental e metodológica como instrumentos catalizadores da efetivação desses direitos. 3 HISTÓRIA DO MOVIMENTO POLÍTICO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL A história do movimento político das pessoas com deficiência, no Brasil, iniciada nos anos 1970, foi marcada por muitos episódios que, desde então, continua a proporcionar ações que visam contribuir para o bem-estar dessa população. Não seria fácil para os movimentos sociais compilar toda essa trajetória de militância em um documento histórico que registrasse os principais acontecimentos na defesa dos direitos da pessoa com deficiência. Desta forma, foi elaborado um trabalho em 2010, desenvolvido pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em parceira com a Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) e que teve por fim resgatar essa trajetória histórica de luta em defesa dos direitos dessa população, a partir dos movimentos sociais e demais militantes da área, que inconformados com a falta de atenção da sociedade e dos governos foram às ruas a partir da década de 1970, reivindicar seus direitos. A importância de se trazer a história de luta de um segmento populacional é a base da construção de seus direitos e, desta forma, se legitima o que está sendo reivindicado através da criação de leis, decretos etc., dentro do ordenamento jurídico, que passa a exigir de todos(as) o respeito por aqueles que, desejosos de uma vida mais justa e igualitária, buscam fazer valer o exercício de sua cidadania. O reconhecimento da importância por parte dos governos federais, estaduais e municipais das inúmeras demandas colocadas pelo segmento das pessoas com deficiência, convertidas em atos administrativos e em legislação, e que foram se consolidando ao longo dos tempos, mostra que o empoderamento das pessoas com deficiência vai cada vez mais abrindo espaço para que toda a população possa desfrutar dos seus direitos sociais, de maneira que ações afirmativas sejam utilizadas visando à equiparação de oportunidades para o universo populacional. 28 As pessoas com deficiência por muito anos foram maltratadas, discriminadas e abandonadas pela população e pelos governos das três esferas federativas, sendo desrespeitadas e desprezadas de seus direitos. Essa população passa a se organizar em grupos, principalmente por aquelas pessoas com algum tipo de deficiência, iniciando um forte movimento político na busca de conquistas pelos seus direitos. Na década de 1970, precisamente a partir de 1979, há uma clara evidência desses movimentos sociais começando a se manifestarem nas ruas, envolvendo o setor da impressa, com o intuito de mostrar a população que aquelas pessoas estavam ali para manifestar sua indignação com os descasos produzidos pelos governos em não proporcionarem políticas públicas que viabilizassem o processo de inclusão social desses(as) cidadãos(ãs). A luta pela desconstrução de um processo de assistencialismo e de benevolências, para que fosse fincada uma política pública que trouxesse e resgatasse a dignidade dessas pessoas, merecedores de uma cidadania plena. A restrição aos direitos sociais não era apenas o único fator que inibia a socialização do segmento das pessoas com deficiência, mas também pela tutela da família e das instituições, que viam essas pessoas com um olhar de compaixão e caridade. O protagonismo e a participação das pessoas com deficiência nas políticas governamentais eram quase que insignificantes, demandando um novo paradigma de vida, que hoje é sintetizada na frase, “Nada sobre Nós sem Nós”, que resume o que naquela época os protagonistas de luta gostariam que todos(as) entendessem, um reconhecimento justo e compreensível. Na verdade, a população brasileira passou por um processo de amadorecimento social muito longo para que se chegasse a essas condições de reivindicar direitos sociais e de dignidade, a partir do final da década de 1970. Esse tempo remonta-se ao século XIX, quando em 1854 foi criada a primeira instituição brasileira que teve como objetivo receber crianças com deficiência visual, denominado Imperial Instituto dos Meninos Cegos do Brasil, e que depois passou a ser chamado de Instituto Benjamim Constant. Criado por D. Pedro II, essa iniciativa imperial originou-se de um discurso proferido pelo jovem cego José Álvares de Azevedo, que na França havia participado de uma escola, 29 em Paris, que serviu de modelo para a criação do instituto no Rio de Janeiro, trazendo para o país o método Braille e consagrando-se como a primeira escola do ramo em toda América do Sul (HISTÓRIA..., 2010, p. 21). Em 1856, nasce a primeira escola para surdos-mudos, como eram assim chamados na época, iniciativa do francês E. Huet, professor surdo e ex-diretor do Instituto de SurdosMudos de Bourges, em Paris. Instalado no Rio de Janeiro, o Instituto Nacional de Educação dos Surdos – INES, anteriormente denominado Imperial Instituto de Surdos-Mudos, inicialmente atendeu apenas três surdos, mas posteriormente o atendimento se expandiu para outras províncias brasileiras, atendendo as regiões Sul, Sudeste e Nordeste do Brasil. Em 1857, passou a ser subvencionado pelo Estado, que definitivamente o assumiu. Teve seus altos e baixos, mas em 1896 teve seus objetivos reconquistados, passando a ser referência nacional na educação dos surdos (HISTÓRIA..., 2010, p. 22). As instituições de pessoas com deficiência intelectual iriam se formar a partir da década de 1920, pois até a metade do século XIX as pessoas com este tipo de deficiência eram tratadas como loucas e eram encaminhadas para hospícios. É interessante colocar que a expressão “deficiência intelectual” foi introduzida oficialmente em 1995, pela ONU, e consagrada em 2004, no texto da “Declaração de Montreal Sobre Deficiência Intelectual”, utilizada também na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência a partir de 2006. Em 1926, surgiu no Rio Grande do Sul, na cidade de Canoas, o primeiro instituto para atendimento às pessoas com deficiência intelectual denominado Instituto Pestalozzi, em homenagem ao suíço e pedagogo Johann Heinrich Pestalozzi (1746-1827). Um dos grandes nomes que alavancaram esse trabalho desenvolvido no Brasil foi Helena Antipoff, educadora e psicóloga russa, que inclusive foi a criadora do termo “excepcional” para designar inicialmente as pessoas com deficiência intelectual, que até então eram chamadas de pessoas débeis mentais, imbecis, idiotas, etc. Até 2010, no Brasil, já eram contabilizadas 150 sociedades Pestalozzi, filiadas a Fenasp (HISTÓRIA, 2010..., p. 24). O movimento Apaeano surgiu a partir da iniciativa da americana Beatrice Bemis, mãe de uma criança com deficiência intelectual, fundando em 1954, na cidade do Rio de Janeiro a primeira Apae do Brasil, que trouxe dos Estados Unidos o modelo pedagógico apoiado pelas 30 associações americanas, iniciativa essa de grande valia, pois o Estado era indiferente quanto ao atendimento das pessoas com deficiência intelectual. Esse movimento se estendeu pelo Brasil afora, formando sedes nos interiores, de forma que, até o ano 2010 já existiam cerca de duas mil Apaes, 23 federações estaduais e a Federação Nacional das Apaes – Fenapaes. A entidade atende principalmente pessoas com Síndrome de Down, com deficiências intelectual em geral e com deficiências múltiplas (HISTÓRIA..., 2010, p. 25). No início do século XX, foram observadas alguns casos de poliomielite, no Rio de Janeiro e em São Paulo, e à medida que não se trazia uma solução para o caso, a doença foi se alastrando por todas as regiões brasileiras, até que estudantes de Medicina e especialistas trouxeram da Europa e dos Estados Unidos os métodos e paradigmas do modelo de reabilitação do pós-guerra que iriam servir para recuperar às vítimas da doença aqui no Brasil. O maior surto ocorreu em 1953, na cidade do Rio de Janeiro. Um dos primeiros centros de reabilitação do Brasil foi a Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação (ABBR), fundada em 1954, na cidade do Rio de Janeiro, contando com o apoio financeiro de grandes empresários, montando estratégias decisivas para um bom desempenho da instituição. Criou como primeira ação, a estruturação da escola de reabilitação para formar fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Logo depois foram criadas outras associações. Um dos fatos importantes que ocorreram nesse período foi a criação do Centro de Reabilitação da ABBR, em 1957, no Rio de Janeiro, inaugurado pelo Presidente da República em exercício, Juscelino Kubitschek. 3.1 O modelo médico da deficiência ou modelo assistencialista Outras associações e centros de reabilitações foram constituídos, em razão dos surtos de poliomielite que assolava o país, e como consequência dessa corrida relacionada à saúde dirigida a um segmento social, surgiu o modelo médico da deficiência, através de equipes multidisciplinares formadas por médicos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, assistentes sociais e outros. Eles contribuiriam para a ressocialização do indivíduo, desde que todo o trabalho de reabilitação ficasse a cargo desses profissionais, sem interferência até do próprio paciente, e, ainda, que essa responsabilidade acabasse a partir do momento em que o paciente passasse da porta daquele centro de reabilitação. 31 O modelo médico da deficiência tem como principal alvo o próprio indivíduo que está sendo reabilitado ou habilitado, para seguir o seu caminho, sem se importar com os demais fatores que podem influenciar na sua ressocialização, deixando à margem a responsabilidade dos demais atores sociais. Impede, assim, que as pessoas com deficiência possam usufruir dos demais direitos que a população em geral se utilizam, no intuito de se terem uma vida mais digna e cidadã. Nesse modelo de tratamento a esse segmento a acessibilidade plena não passa de uma utopia ou ainda, nem se cogita essa possibilidade. Era como se não houvesse motivo de preocupação para ninguém, pois o que se pregava era que a vida de cada pessoa só dependia dela própria. No caso das pessoas com deficiência eram eles quem deveriam superar todas as barreiras que viessem tentar interferir no seu dia a dia, para no final de sua trajetória de vida, serem ovacionados como heróis que superaram todas as barreiras visíveis e invisíveis que pudessem atrapalhar de alguma forma a trajetória de suas vidas. Fazendo um paralelo ao que é visto atualmente, ainda se percebe como algumas pessoas se comportam ou agem dessa forma, sem a preocupação de ser solidário e justo com o outro, quando se vê tantas barreiras arquitetônicas, atitudinais e comunicacionais que impedem a pessoa com deficiência de poder dar andamento a suas vidas. Comportamentos voluntários ou involuntários, quer sejam conscientes ou inconscientes. O modelo médico é, sobretudo, assistencialista, não importando o que a pessoa com deficiência pense sobre as suas necessidades do dia a dia. O tratamento é feito pontualmente à medida que precisam de ajuda, sem se importar com a individualidade de cada um e também com o seu direito de ir e vir com independência. Os programas destinados ao atendimento das pessoas com deficiência eram estabelecidos a critério de uma equipe multidisciplinar ligada à saúde, e as tomadas de decisões eram decididas internamente, sem a participação do paciente nem da sua família. Na verdade, as pessoas com deficiência teriam que se contentar com o modelo imposto, colocando-se em situações desagradáveis, pois as barreiras atitudinais que geravam outras barreiras impossibilitavam que os direitos sociais dessa população fossem contemplados. Não restam dúvidas de que o modelo médico constituiu um avanço no atendimento às pessoas com deficiência, mas o problema era que ele se baseava em uma perspectiva 32 exclusivamente clinico-patológica da deficiência. Ou seja, a deficiência era vista como a causa primordial da desigualdade e das desvantagens vivenciadas pelas pessoas. O papel das estruturas sociais são ignorados, levando essas pessoas à opressão e à exclusão, além de desconhecer as articulações entre deficiência e fatores sociais, políticos e econômicos (HISTÓRIA..., 2010, p. 27). 3.2 O associativismo das pessoas com deficiência Em meados da década de 1970, grupos de pessoas com deficiência começam a formar associações de bairros, sem uma maior abrangência de atendimento e caracterizada pela informalidade, constituída principalmente de pessoas com deficiência física, auditiva e visual, sem uma perspectiva política, mas de cunho solidário, na busca da troca de experiências e de conhecimentos relacionados ao bem-estar de cada um. Essas iniciativas foram muito importantes, pois constituíram uma base de apoio para iniciar o movimento político que traria o protagonismo de luta dessa população em defesa de uma sociedade mais justa e solidária. A década de 1970 veio de uma forma marcante para o segmento das pessoas com deficiência, principalmente por volta de 1979, quando iniciou-se um movimento próativo em busca do reconhecimento dessas pessoas como verdadeiros(as) cidadãos(ãs) e protagonistas da sua história. Começou-se esse movimento através das organizações de e para pessoas com deficiência. As primeiras eram formadas por pessoas com deficiência, trabalhadas por elas mesmas, e a segunda modalidade constituída de pessoas ativistas e profissionais da área que tinham interesse em defender os interesses do segmento. As associações de pessoas com deficiência, formadas inicialmente por um só tipo de deficiência, buscavam eminentemente os interesses relacionadas às suas especificidades, e tinham como desiderato a busca pelo reconhecimento como sujeitos de direitos e formadores de opinião. Aqui se faz um adendo com relação ao movimento associativista dos cegos no Brasil, pois ao lado do associativismo local, que oscilava entre o modelo médico e o modelo social com base nos direitos humanos, alguns grupos trabalhavam em nível nacional o Estatuto da “Representação Nacional”, que tinha por fim organizar o movimento em todo o país, estabelecendo uma ligação entre as entidades locais, o governo e as instituições da sociedade 33 civil, representando a população brasileira de cegos na busca de uma vida mais digna, para atender suas necessidades básicas. Merece destaque a criação da primeira entidade nacional, de iniciativa de Dorina Nowill e do diretor do IBC – Instituto Benjamin Constant, Dr. Rogério Vieira, que ficou filiada ao Conselho Mundial para o Bem-Estar dos Cegos, que posteriormente transformou-se na União Mundial dos Cegos (World Blind Union). Atualmente é a principal organização de cegos no mundo (HISTÓRIA..., 2010, p. 30). O movimento associativista dos surdos teve também seus momentos de destaque, com um diferencial quanto ao melhor método de educação e comunicação para que essa população viesse a se inserir melhor socialmente. E aí foi escolhido o método oralizado, em detrimento a Língua Brasileira de Sinais – Libras ou o misto, escolha essa baseada no que haviam decidido em 1880, no Congresso Internacional de Professores de Surdos, em Milão, Itália. O Brasil passou também a adotar o método oralizado, proibindo que as escolas e as pessoas surdas utilizassem a língua de sinais, utilizando métodos desumanos, tal como, amarrar as próprias mãos, como também os adeptos do oralismo que discriminavam os surdos ao utilizarem a língua de sinais, chamando-os, por vezes, de “macacos”. A diminuição de professores surdos nas escolas foi notória. Essa providência imposta passou-se a ser chamada de “ouvintismo” pelos estudiosos contemporâneos, deixando a comunidade surda sem uma identidade, negando sua própria cultura, a ponto de a comunidade se isolar e se revoltar com tal desrespeito às suas vontades. Como consequência, o fato serviu para que fossem formadas novas associações de surdos e aí iniciou-se um movimento de defesa da língua de sinais e até hoje o movimento se fortalece por essa identidade comunicacional de um mundo mais visual (HISTÓRIA..., 2010, p. 31). As pessoas com deficiência física, carentes também de serem tratados com dignidade e preocupados com o esporte adaptado, formaram associações que tiveram inicialmente a preocupação de dar assistência no transporte às pessoas com deficiência física que trabalhavam em locais públicos de grande circulação, com o intuito de vender mercadorias de pequeno valor, embora essas atitudes tivessem uma conotação de caridade. São exemplos dessas associações a Associação Brasileira de Deficientes Físicos (Abradef) e o Clube do Otimismo, ambos do Rio de Janeiro; o Clube dos Paraplégicos de São 34 Paulo; e a Fraternidade Cristã de Doentes e Deficientes (FCDD), atualmente Fraternidade Cristã de Pessoas com Deficiência do Brasil (FCD-BR) (HISTÓRIA..., 2010, p. 32). 3.3 O movimento político das pessoas com deficiência e suas consequências O associativismo foi uma etapa importante para a década de 1970 e a de 1980, pois serviu de base para a criação de um ambiente intelectual, visando a um discurso único que falasse por todas as deficiências, resultando, assim, a Coalizão Pró-Federação Nacional de Entidades de Pessoas Deficientes, criada em 1979, a partir de uma reunião ocorrida no Rio de janeiro, que teve como principal objetivo congregar os diversos tipos de deficiências, estabelecer metas nacionais para o movimento político dessas pessoas como agenda única de reivindicações e estratégias de luta, e, por conseguinte, fundar a Federação Nacional de Entidades de Pessoas Deficientes. Posteriormente, com uma discussão mais aprofundada, estabeleceu-se um rearranjo político onde a federação única foi substituída por federações nacionais por tipo de deficiência (HISTÓRIA..., 2010, p. 34). Dentre outros encontros nacionais, como as três reuniões ocorridas no Rio de Janeiro, Brasília e São Paulo, para a formação da federação e de encontros nacionais, essa movimentação política desencadeou, entre 1980 e 1983, três grandes encontros nacionais. O primeiro realizado em Brasília, de 22 a 25 de outubro de 1980, o segundo em Recife, de 26 a 30 de outubro de 1981 e o terceiro em São Bernardo do Campo, de 13 a 17 de julho de 1983, onde participaram vários estados brasileiros, cada um defendendo o fortalecimento do movimento político, mas que não se chegavam a um consenso quanto à política a ser adotada. O que contava realmente de importante com todo esse movimento político era a ansiedade dos militantes da área em promover a cidadania das pessoas com deficiência, mostrar ao mundo que eles eram donos de si mesmos, que não era necessário alguém dizer o que eles precisavam, e sim, ouvi-los para saber o que reivindicavam, consoante a falta de ações afirmativas que pudessem dar condições de inclusão social do segmento como um todo. Foi um momento glorioso para essa população, pois suas vozes começaram a ser ouvidas e o empoderamento das pessoas com deficiência era cada vez mais recorrente em vários estados brasileiros, na busca de um protagonismo ativo, desmistificando a figura caritativa das pessoas com deficiência, que não aceitavam mais o comportamento tutelar daqueles que viam a pessoa com deficiência como meras pessoas necessitadas de compaixão e assistencialismo. 35 Foi nesse momento que o segmento se fortaleceu para criar uma identidade própria e dizer que não se poderia ficar mais como estava e que a sociedade e os governos teriam que ouvir as pessoas com deficiência, respeitá-las como pessoas de direito e, juntos, fazer uma sociedade mais justa e igualitária, com oportunidades para todos e todas. Aqui se faz um parêntese para ouvir algumas dessas associações de pessoas com deficiência que defendiam também a participação de pessoas sem deficiência nos assuntos relacionados a esse segmento, defendendo que a luta pelos direitos da pessoa com deficiência era de todos(as) e para todos(as) com uma visão voltada aos direitos humanos. Um dos episódios que obteve uma repercussão nacional quanto à participação de pessoas com deficiência em assuntos de seus interesses foi a Comissão Nacional do AIPD, que foi instalada a partir dos Decretos nº 84.919 e nº 85.123, respectivamente de 15 de julho e 10 de setembro de 1980, que instituída pelo Ministério da Educação e Cultura deixou a desejar por não haver nenhuma entidade de pessoas com deficiência que pudesse opinar quanto aos objetivos dessa comissão. A coalisão formada de pessoas com deficiência tomou medidas estratégicas ao enviar uma carta para o Presidente da República João Batista de Figueiredo repudiando todo o processo de criação dos decretos federais, quando este aceitou as reivindicações, garantindo a participação das pessoas com deficiência na comissão, mas de forma pouco generosa. O que foi interessante para o movimento político quanto a essas desavenças e não aceitação das imposições do governo federal, foi a visibilidade e o movimento midiático que a AIPD proporcionava, repercurtindo também uma visibilidade dos movimentos sociais de pessoas com deficiência que lutavam para serem visíveis. O Ano Internacional da Pessoa com Deficiência-AIPD foi proclamado pela ONU, em 1981, e teve como objetivos principais, em relação às pessoas com deficiência, ajudar no ajustamento físico e psicossocial na sociedade; promover esforços, nacional e internacionalmente, para possibilitar o trabalho compatível e a plena integração à sociedade; encorajar projetos de estudo e pesquisa visando à integração às atividades da vida diária, aos transportes e aos edifícios públicos; educar e informar o público sobre os direitos de participar e contribuir em vários aspectos da vida social, econômica e política (HISTÓRIA..., 2010, p. 41). 36 É importante salientar que esse período coincidiu com a abertura política e a redemocratização do Estado brasileiro quando vários segmentos sociais de pessoas menos favorecidas, como os negros, os índios e as mulheres foram às ruas reivindicar seus direitos, e formando forças políticas que posteriormente se fortaleceram com o movimento organizado, não restando dúvidas quanto à otimização do movimento político das pessoas com deficiência com o advento da AIPD, que cumpriu o objetivo desejado pela ONU, e pelo processo de redemocratização. Este colaborou para a consolidação e a visibilidade desses(as) cidadãos(ãs) que sempre eram vistos como meras pessoas sem nenhuma perspectiva de vida independente. Alguns movimentos específicos foram criados em função do desejo de também serem vistos pela sociedade. Foi assim com o movimento em prol dos autistas, levando a sociedade informações referentes a essas pessoas. Foi criada, em 1983, a primeira associação de autistas denominada de AMA-Associação dos Amigos dos Autistas. A APCB – Associação de Paralisia Cerebral do Brasil também foi oriunda de um movimento criado a partir de pessoas com paralisias cerebrais (PC’s) e de pais de PC’s, vindo de clínicas que trabalhavam com esse público, mas desejosos de também serem reconhecidos como sujeitos de direitos. Finalmente, o movimento político das pessoas com deficiência passa a ter uma ferramenta que viria a consolidar e unificar todos os esforços exercidos para a obtenção do reconhecimento social. Quando, em 1987 e 1988, criou-se a Assembleia Nacional Constituinte para a elaboração de uma nova constituição brasileira, esta foi marcada pela participação ativa dos movimentos políticos de pessoas com deficiência já organizados nacionalmente. Disso resultaram diversas reuniões para se chegar a um acordo de quais seriam exatamente as propostas que mais se coadunavam com os anseios dessa população, considerando um universo de pessoas com muitas visões diferentes, à procura de um discurso único para que se chegasse aos gabinetes dos parlamentares de forma consolidada. A ideia era que o segmento das pessoas com deficiência não poderia se aparentar como um gueto e, por conseguinte, as propostas deveriam ser inseridas na constituição de forma que elas se encaixassem em cada assunto ao longo da constituição, não possibilitando a inserção em capítulo ou título à parte. Nesse pensamento inclusivo, hoje, a Constituição Federal de 37 1988 está com esses direitos assegurados em seus vários títulos divididos em capítulos, sem nenhuma exclusividade, proporcionando uma vitória ao segmento aludido. Ainda em 1986 foi criada a Corde – Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência vinculada à Presidência da República com prerrogativas de coordenadoria interministerial, proporcionando aos ministérios da administração direta esse poder de articulação para lidar com o tema. Em 1990 foram criadas as câmeras técnicas que subsidiavam os trabalhos dos ministérios, levando até eles documentos referendados pelas câmeras técnicas que continham propostas de políticas setoriais que provinham dos movimentos sociais e políticos. A partir desse trabalho, muitas leis destinadas às pessoas com deficiência foram sendo aprovadas e, em 1999, criou-se o Conade – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência na perspectiva de se fazer a legitimidade de representatividade do segmento. Em 2006, 2008, e agora, em 2012, se reconhece definitivamente uma população organizada e determinada, ao se criarem as conferências nacionais para traçar um rumo a ser tomado em defesa dos seus anseios e desejos, na perspectiva de atender a todos(as) com legitimidade do próprio segmento. Outra data marcante para o segmento das pessoas com deficiência se dá também em 2006, quando é aprovada em nível internacional pela ONU – Organização das Nações Unidas, a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, quando o Brasil assinou em 30 de março de 2007, como signatário desse documento. CONCLUSÃO Atualmente a acessibilidade é um termo bastante debatido nas suas diversas dimensões e contextos para que se venha a propiciar direitos a uma determinada população, destacando-se nesse universo populacional o segmento das pessoas com deficiência, razão essa notoriamente entendida para que se possa contemplar todas as pessoas de forma equânime. Entende-se que o respeito pelas diferenças e as ações afirmativas venham a trazer oportunidades para todos(as), propiciando tratamento igual para pessoas iguais e tratamento diferente para pessoas diferentes. O modelo social atualmente defendido pelo segmento das pessoas com deficiência, consubstanciado na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, traz à tona uma visão moderna de que o universo de pessoas existentes na Terra é formada por uma diversidade humana bastante complexa, em que todos(as) possuem peculiaridades que as distinguem uns dos outros, com suas próprias necessidades e desejos. A sociedade como um todo há de entender que a sua maneira de se organizar deve atender as exigências que toda pessoa tem numa visão holística de que a sociedade é que deve se preparar para atender a todos(as), e não a pessoa se adaptar ao meio, objetivando dessa forma a efetivação dos direitos sociais da diversidade humana. Sabe-se que a conquista de direitos de uma determinada população tem uma história de luta por trás dessas reivindicações. É por demais importante trazer essa narrativa para se legitimar esses movimentos sociais e também para mostrar que esses grupos criam uma identidade que poderá se contrapor a outros grupos. Fortalecidos, empoderados e unificados buscarão dar visibilidade às suas reivindicações para que se produzam os efeitos desejados. O movimento social das pessoas com deficiência, que aqui no Brasil passou a ser mais notório a partir de 1980, propiciou um debate formado inicialmente por vários grupos de pessoas representando as suas diversas deficiências, e por consequência dessas discussões, a formação de uma única organização nacional que se denominou de Coalizão Pró-Federação Nacional de Entidades de Pessoas Deficientes. Posteriormente, dando-se conta de que essa formação política não atenderia os anseios das populações divididas pelas deficiências, o 39 movimento político nacional passou a adotar como estratégia um novo modelo que fortalecesse os grupos de deficiência, quando se privilegiou a criação de federações nacionais por tipo de deficiência. Como a luta pelos direitos das pessoas com deficiência nos dias atuais ainda carece de ações que visem dar mais visibilidade a essa população para que se cumpra com as determinações constitucionais, como também o cumprimento de todo o ordenamento jurídico específico ao assunto, assim se faz presente, como estratégia de se fazer valerem os direitos das pessoas com deficiência, a inserção do termo “Acessibilidade Plena” no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, providenciando-se, desde já, uma comissão parlamentar no Congresso Nacional que trate do assunto com propriedade, a fim de que se coloque em pauta a criação de uma emenda constitucional com mudanças no texto do referido artigo, para que definitivamente a questão da acessibilidade passe a ser vista explicitamente, como um direito fundamental, dentro dos direitos sociais. O termo acessibilidade plena deverá gerar em seu primeiro momento uma curiosidade aos leigos no assunto. Quanto à sua definição, o que é muito salutar, pois desta forma se estará propiciando uma reflexão sobre a sua amplitude e a quem se destinam esses direitos. Por conseguinte, para se obter uma efetivação desses direitos, deve-se inserir no referido artigo um parágrafo que discrimine a quem são destinados esses direitos, destacando as pessoas com deficiências físicas, auditivas, visuais, intelectuais e as com mobilidades reduzidas. O parágrafo finalizará colocando como acessibilidade plena aquela que contemple a acessibilidade arquitetônica, comunicacional, instrumental, atitudinal, metodológica e programática e que lei definirá os conceitos de cada dimensão citada. Não é demais ousar quando se tem vidas para se garantir dignidade e cidadania de forma plena, justa e solidária. REFERÊNCIAS ARAÚJO, Luiz Alberto David. Barrados. Petrópolis: KBR, 2011. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. 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APÊNDICE 44 FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR CENTRO DE CIÊNCIA JURÌDICAS CURSO DE DIREITO PROJETO DE PESQUISA ACESSIBILIDADE: UM DIREITO FUNDAMENTAL Daniel Melo de Cordeiro Matrícula: 0620095-8 Orientadores: Sidney Guerra Reginaldo (de conteúdo) Luciano Nunes Maia (de metodologia) Fortaleza – CE Setembro / 2011 45 PROJETO DE PESQUISA TEMA: Acessibilidade Plena: um Direito Fundamental PROBLEMA À luz da Constituição Brasileira de 1988, considerando o Título II referente aos “Direitos e Garantias Fundamentais”, faz-se necessário questionar se as Pessoas com Deficiência (PcD) estão sendo contempladas com todos esses direitos e garantias, a partir de um olhar crítico, considerando os diversos tipos de deficiências e sua peculiaridades para uma plena inclusão social dessa população. Questiona-se então: 1. Acessibilidade realmente é garantida para todos(as)? 2. Os Direitos Sociais estão sendo garantidos para a população das PcD? 3. A Constituição Brasileira de 1988 ao omitir, em seu artigo 6º, a acessibilidade, não se descuida quanto a esse direito social? JUSTIFICATIVA Este trabalho justifica-se pelo propósito de refletir sobre a importância da acessibilidade plena. Não resta dúvida da relevância desse tema como uma ferramenta para a equiparação de oportunidades daqueles que a necessitam, haja vista que a diversidade humana, dotada também de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, possa ter o mesmo direito equiparado de todos(as), de forma que os seus direitos de ir e vir com independência, assim como a garantia dos direitos sociais sejam efetivamente usufruídos por todas as pessoas. O tema em questão é muito oportuno para que se venha a reforçar na nossa Constituição Brasileira de 1988, de forma explícita, que a acessibilidade é também um direito social, pois ainda não se tem no texto da carta magna, em seu artigo 6º, tal providência, indispensável para valorar esse direito que muitas vezes é desrespeitado pela sociedade e pelo poder público. É também oportuno destacar que a ratificação do Brasil da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status de emenda constitucional, constitui um grande 46 avanço para o segmento, ensejando uma maior visibilidade da acessibilidade como um Direito Social. A saúde, a educação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados, enfim todos os direitos sociais perpassam pela acessibilidade, e sem ela não há como se falar de uma vida digna que atenda a diversidade humana. Este trabalho é relevante também para mostrar que a sociedade em geral e o poder público devem estar mais sensibilizados quanto a importância da acessibilidade para poderem acolher a todos(as), construindo uma sociedade inclusiva. OBJETIVOS Geral A presente pesquisa tem como finalidade explicar que os Direitos Sociais estão intrinsicamente relacionados com a questão da acessibilidade, em sua plenitude, para atender a diversidade humana e que, por conta disto, a Constituição Brasileira de 1988 deverá sofrer uma emenda constitucional afim de que este Direito Social seja inserido na redação do artigo 6º da carta magna. Específicos 1. Identificar cada ítem da classificação de Romeu Kazumi Sassaki, dos diversos tipos de acessibilidade, a saber: arquitetônica, comunicacional, metodológica, instrumental, operacional e atitudinal. 2. Descrever as dificuldades que as pessoas com deficiência têm, em suas peculiaridades, para que se possa combater essas barreiras, a fim de que se promova a inclusão social desse segmento. 3. Explicar, associando a acessibilidade em sua plenitude, com os benefícios que irão trazer para uma sociedade inclusiva. 47 HIPÓTESES 1. A inserção do termo “acessibilidade em sua plenitude” no artigo 6º da Constituição Brasileira de 1988 deve trazer melhorias no que diz respeito à inclusão social da pessoa com deficiência. 2. O termo “acessibilidade em sua plenitude” deverá gerar uma maior discussão sobre o tema, para que se vislumbre o alcance da afirmação. METODOLOGIA Tipo de pesquisa: bibliográfica e documental Pesquisa quanto aos fins: descritiva e exploratória porque classifica, explica e interpreta os fatos assumindo as formas bibliográfica e documental, sem interferência do pesquisador, procurando aprimorar ideias. Pesquisa segundo a utilização dos resultados: pura. Porque o objetivo desta pesquisa não é querer transformar a realidade. Mas tão-somente buscar conhecimentos. Natureza da pesquisa: qualitativa. Porque não busca critérios de representatividade numérica, mas uma maior compreensão das ações e relações humanas e uma observação dos fenômenos sociais. POSSÍVEL SUMÁRIO DA MONOGRAFIA INTRODUÇÃO 1. OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA 2. DIREITO SOCIAL À ACESSIBILIDADE: UM DIREITO DE TODOS(AS) 3. CONSTRUINDO A ACESSIBILIDADE PLENA CONCLUSÃO REFERÊNCIAS 48 REFERÊNCIAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos (NBR 9050:2004, válida a partir de 30/6/04). Rio de Janeiro: ABNT, 2004, versão corrigida em 30 dez. 2005. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 39. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. ______. Cronologia da Legislação e Ações de Acessibilidade. Construindo a cidade acessível. 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