Vereador DANIEL GIACOBO Rua José Bonifácio, 550 - Centro 85301-160 - Laranjeiras do Sul - PR (42) 9121-2820 | 3635-1587 [email protected] Projeto de Resolução nº _____/2015 SÚMULA: “Altera a Resolução n° 004/2013, que Dispõe sobre o pagamento de diárias para vereadores e servidores da Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul - Pr." Art. 1º - A Súmula da Resolução n° 004/2013 passa a ter a seguinte redação: "Dispões sobre o pagamento de diárias para vereadores e servidores da Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul - Pr." Art. 2º - Revoga-se o §1°, juntamente com os incisos I e II do Artigo 1°, da Resolução nº 004/2013, de 28 de Outubro de 2013. Art. 3º - O §4° do Artigo 2°, da Resolução nº 004/2013, passa a ter a seguinte redação: "§4° - No caso de viagem com veículo oficial onde haja probabilidade da necessidade de reabastecimento do veículo, o servidor e ou vereador, ou um deles no caso de pluralidade, será ressarcido através de apresentação de Nota Fiscal de abastecimento em nome da Câmara Municipal". Art. 4º - O inciso I do §5° do Artigo 2°, da Resolução nº 004/2013, passa a ter a seguinte redação: "I - Se mais de um vereador e ou servidor se deslocar com o mesmo meio de transporte, será paga uma diária diferenciada apenas ao vereador e ou servidor que tenha viabilizado o transporte, aos demais serão pagas diárias como se estivessem se descolando com veículo oficial". 1 Vereador DANIEL GIACOBO Rua José Bonifácio, 550 - Centro 85301-160 - Laranjeiras do Sul - PR (42) 9121-2820 | 3635-1587 [email protected] Art. 5º - O Anexo "I" da Resolução nº 004/2013, passa a ter a seguinte tabela: Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Laranjeiras do Sul-Pr, ___ de _________ de 2105. _________________________ Daniel Giacobo Vereador - PR 2 Vereador DANIEL GIACOBO Rua José Bonifácio, 550 - Centro 85301-160 - Laranjeiras do Sul - PR (42) 9121-2820 | 3635-1587 [email protected] Justificativa O Projeto de Resolução tem como objetivo extinguir o pagamento de diárias aos vereadores da Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul - PR, quando estes se deslocarem da sede do Poder Legislativo Municipal para desenvolver suas atividades parlamentares. Se faz necessária a adoção de tal medida posto que o vereador já recebe subsídio mensal referente à sua atividade parlamentar de representação da comunidade e, dentre tais atividades, estaria inclusa a de se deslocar a outros locais para tratar de interesses daqueles. Assim, seria desnecessário o pagamento de verba indenizatória para o vereador por despesas realizadas em viagens de interesse da comunidade, uma vez já perceber remuneração para tanto. Também, se olharmos para o momento crítico em que o país passa, como a crise e altos gastos públicos, é uma maneira de contribuir para que o dinheiro do povo seja revertido em melhorias para a população. 3