NORMAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TEOLOGIA DA FAJE PARA USO DOS RECURSOS PROEX EM PARTICIPAÇÃO DE EVENTOS: (Anexo à Portaria CAPES nº 034 de 30/052006) REGULAMENTO DO PROGRAMA DE EXCELÊNCIA ACADÊMICA – PROEX Itens Financiáveis - Capítulo VI Participação de alunos em eventos no país Art. 24. A coordenação do curso poderá destinar aos alunos recursos para participação em eventos científicos no país, tais como congressos, seminários e cursos destinados a cobrir as seguintes despesas: I - taxas de inscrição, passagem, hospedagem, alimentação e locomoção urbana; sendo vedado o pagamento de diárias. II - nos casos de participação em congressos e seminários a cobertura destas despesas será exclusiva para os alunos que fizerem apresentação de trabalhos e o seu valor não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias para um professor que venha a participar do mesmo evento; III – a participação em cursos ou disciplinas que inexistam na grade curricular obrigatória das instituições, será permitida desde que estejam necessariamente vinculados às dissertações e teses destes alunos. Parágrafo Único. Havendo vantagem econômica, será possível substituir passagens dos alunos que fizerem apresentação desses trabalhos, por locação de veículo coletivo (pessoa jurídica), o que possibilitará, eventualmente, a participação de outros alunos, sem a cobertura das despesas pelo PROEX. Os alunos de mestrado somente poderão participar de eventos nacionais. O Programa poderá financiar passagem aérea e reembolsar despesas de hospedagem, mediante comprovante (nota fiscal) até o valor máximo de R$ 600. Os alunos poderão participar de mais de um evento por ano desde que justifiquem a importância de sua participação. As despesas efetuadas com estes recursos seguem também normas específicas do Programa de pós-graduação em Teologia da FAJE: 1. Os recursos PROEX são destinados exclusivamente a apoiar atividades relacionadas com o programa de pós-graduação em Teologia da FAJE. 2. Somente serão considerados pedidos de auxílio de alunos que estejam em dia com a entrega de seus relatórios semestrais de atividades. 3. Presença mínima comprovada em Simpósios, Colóquios, Seminários e Grupos de pesquisa do Programa. 4. Estar em dia com o andamento da pesquisa e o cumprimento do cronograma de atividades e comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante as normas definidas pela FAJE. 5. Manter currículo Lattes atualizado. 6. Participação em evento (Simpósio, Congresso, Seminário, Colóquio) promovido preferencialmente por Programas da área de estudos da pós-graduação em Teologia e Ciências da Religião, filiados à ANPTECRE reconhecidos pela CAPES. 7. Pedidos de auxílio devem ser feitos com antecedência mínima de 60 dias da data do evento. 1 8. Preencher Solicitação de Apoio Financeiro (PROEX) Discente para Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos, assinado por aluno e orientador, e entregue à Secretaria de Pós-Graduação. 9. Justificação do pedido de apoio, anexando os seguintes documentos: Informações sobre o evento (folder, site, etc.); comprovante do aceite do trabalho a ser apresentado em que fique claro que consta oficialmente como o apresentador do mesmo. 10. Orçamento de despesas (inscrição, transporte terrestre/aéreo e hospedagem¸confecção de poster, hospedagem e alimentação). O Programa poderá financiar passagem aérea e reembolsar despesas de hospedagem, mediante comprovante (nota fiscal) até o valor máximo de R$ 600. Os alunos poderão participar de mais de um evento por ano desde que justifiquem a importância de sua participação. 10. Todas as solicitações serão avaliadas pelo Programa. Nota: As normas do PROEX não permitem o pagamento de diárias fixas aos alunos, e portanto todos os gastos devem ser comprovados, até o limite do valor uma diária, tabela CAPES, por dia de viagem. O valor máximo de reembolso por refeição é de R$ 40 (viagem nacional) ou US$ 30 (viagem internacional). Não é permitido o reembolso de despesas com bebidas alcoólicas, cigarros, remédios e perfumaria. As despesas normalmente são reembolsadas após o retorno da viagem, exceto em viagens internacionais e casos excepcionais em que um pedido de adiantamento dos gastos previstos pode ser analisado pela Coordenação. A CAPES não permite reembolso nem pagamento de qualquer natureza sem a aprovação prévia do Coordenador de Pós-Graduação. Participação de alunos de doutorado em eventos no exterior Os alunos de mestrado somente poderão participar de eventos nacionais. Apenas alunos de Doutorado podem solicitar recursos PROEX para a participação de eventos no exterior. Porém, a liberação destes recursos dependerá também do desempenho acadêmico do aluno. Art. 25. A coordenação do curso poderá destinar aos melhores alunos regularmente matriculados no curso de doutorado recursos para cobrir despesas para participação em eventos científicos no exterior, tais como: I - taxa de inscrição; II - passagem aérea (com tarifa promocionais), alimentação, hospedagem e locomoção urbana até o valor máximo estabelecido na tabela vigente na IES. 1º O financiamento das despesas para a participação de alunos de doutorado em congressos ou conferências no exterior somente será autorizado mediante o cumprimento das seguintes exigências: I. a comunicação proposta deve estar em consonância com a pesquisa do doutorando; II - o doutorando deverá ser o autor principal da comunicação a ser apresentado no evento; III - apresentar trabalho em sessão oral ou sessão de pôsteres em evento de reconhecida relevância internacional na área do conhecimento; IV - apresentar ao programa de pós-graduação, onde está regularmente matriculado documento comprobatório de aceitação e/ou comunicação oficial para participar em evento. Será necessária a apresentação de notas fiscais para reembolso de despesas de hospedagem e alimentação. Todas as solicitações serão avaliadas pelo Programa. A organização do evento deverá fazer constar na programação e nos Anais o patrocínio CAPES. Participação de professores e alunos em trabalhos de campo e coleta de dados no país 2 Art. 27. A participação de professores e alunos em trabalhos de campo e coleta de dados no país será contemplada com os recursos destinados à cobertura das seguintes despesas: I - locação de veículos, serviços, material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades de campo, passagens e diárias para os professores (visitantes ou da própria IES); II - passagens, hospedagem, alimentação e locomoção urbana para os alunos. § 1º Poderão ser custeados os gastos com combustível para proporcionar o deslocamento de professores e alunos na participação em trabalhos de campo somente se o veículo for da própria IES, alugado, ou formalmente cedido por pessoa jurídica. § 2º Poderá ser financiada também a aquisição de passagens para todos os alunos regularmente matriculados que realizarem estágio em instituição nacional conforme estabelecido no Regulamento do PROEX. Será necessária a apresentação de notas fiscais para reembolso de despesas de hospedagem e alimentação. Todas as solicitações serão avaliadas pelo Programa. 3