PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04.092.714/0001-28 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO N. 5.598/PMC/2015 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE CACOAL, FRANCESCO VIALETTO, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõem os artigos 7º, 41, inciso I e 42, da Lei n. 4.320/64 e art. 7° § 2º, inciso I, da Lei n. 3.404/PMC/2014; CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de passagens e diárias para os servidores da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ se deslocarem a outros Estados e/ou a municípios vizinhos, em função de atender as necessidades da Secretaria para participarem de cursos, palestras, seminários, prestação de contas e outros eventos que englobam este tipo de serviço para melhoramento no atendimento ao contribuinte dentro da Administração Pública. DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para atender a Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, conforme abaixo discriminado: A B A CRIAR/ SUPLEMENTAR A REDUZIR/VINCULAR Especificação Valor (R$) Fich Cód Especificação Valor (R$) SECRETARIA MUNICIPAL DE 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA FAZENDA 07.001 Atendimento Serviços Administrativos 07.001 Atendimento Serviços Administrativos 04.123.0002.2.025 SEMFAZ 04.123.0002.2.025 SEMFAZ 01.00.00 RECURSOS ORDINÁRIOS 01.00.00 RECURSOS ORDINÁRIOS 75 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil 20.000,00 81 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 10.000,00 07.001 Atendimento ao Fisco Atuante 04.125.0005.2.027 01.00.00 RECURSOS ORDINÁRIOS 84 3.3.90.39.00 Outros Serviços de 10.000,00 Terceiros - Pessoa Jurídica 07.001 Atendimento Serviços Administrativos 07.001 Ações de Informática - SEMFAZ 04.123.0002.2.025 SEMFAZ 04.126.0002.2.026 01.00.00 RECURSOS ORDINÁRIOS 01.00.00 RECURSOS ORDINÁRIOS 78 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com 10.000,00 86 3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00 Locomoção Fich Cód 07 TOTAL 30.000,00 Art. 2º Para cobertura dos referidos créditos serão utilizadas anulações parciais das dotações especificadas na coluna B da tabela acima, em conformidade com o art. 43, § 1° inciso III da Lei 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cacoal/RO, 13 de maio de 2015. FRANCESCO VIALETTO Prefeito SILVERIO DOS S. OLIVEIRA Procurador Geral do Município OAB/RO 616 “Palácio do Café”Rua: Anísio Serrão, 2.100 - Telefax 69 3907-4096 - CEP. 78.975-000