Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência Parâmetros para a concessão de diárias e passagens para bolsistas do PIBID – UFMS participarem de encontros Art. 1º. O PIBID – UFMS financiará a participação em encontros somente de bolsistas de iniciação à docência. Parágrafo único. Havendo sobra de recursos e a critério da Comissão Executiva do PIBID – UFMS poderão, excepcionalmente, ser financiados bolsistas de supervisão; Art. 2º. Somente será financiada a ida a evento de bolsistas cujos trabalhos forem resultado de ação desenvolvida no âmbito do PIBID – UFMS. Art. 3º. Somente será financiada a participação de bolsistas em eventos com impacto sobre professores da educação básica, caracterizada pela presença destes professores em edições anteriores do evento. Art. 4º. Os eventos serão priorizados conforme a abrangência, a natureza da apresentação e a natureza do encontro. Parágrafo único. A ordem de priorização, em ordem crescente de prioridade, será: I) Quanto à abrangência: encontros estaduais, regionais, nacional e internacional; II) Quanto à natureza da apresentação: pôster, comunicação oral, painel, oficina, minicurso e conferência; III) Quanto à natureza do encontro: disciplinar, multidisciplinar, interdisciplinar e transdisciplinar. Art. 5º. O financiamento será concedido no valor das despesas efetivamente previstas, até o limite do valor das diárias para a localidade do evento; Art. 6º. Para encontros realizados em cidades distantes até 1000 km (mil quilômetros) de Campo Grande serão concedidas passagens rodoviárias ou de avião se o preço for equivalente; poderão ser concedidas passagens aéreas para participação em encontros que aconteçam em cidades distantes mais de 1000 km (mil quilômetros) de Campo Grande. Art. 7º. Os pedidos para financiamento para participação em eventos deverão ser feitos, no regime de fluxo contínuo, com antecedência mínima de 3 (três) meses. Art. 8º. A liberação dos recursos concedidos fica condicionada à apresentação do aceite do trabalho por parte do comitê organizador do evento. Art. 9º. Os pedidos de financiamento para participação em eventos devem ser acompanhados do texto submetido/aprovado e do endereço da página do evento. Art. 10º. A cada ano será financiada a participação de um bolsista de iniciação à docência por grupo. Havendo disponibilidade financeira, podem ser financiados mais bolsistas de iniciação à docência por grupo. Parágrafo único. Não havendo recursos para financiar todos os pedidos de participação em eventos, será estabelecido um sistema de rodízio entre os grupos. Art. 11º. Somente serão financiados grupos que indicarem no início do ano, até data limite indicada pela Coordenação Institucional, os encontros nos quais pretendem apresentar trabalhos. Art. 12º. Os recursos para participação em encontros serão liberados a cada quadrimestre na proporção, em relação aos recursos totais solicitados, do número participações em encontros previstos para aquele quadrimestre. Art. 13º. Projetos não contemplados no quadrimestre em função de falta de recursos terão prioridade de financiamento no ano seguinte, mediante comprovação de que o novo trabalho foi aceito para apresentação. Art. 14º. Casos omissos serão deliberados pela Comissão Executiva do PIBID – UFMS. Coordenação Institucional do PIBID – UFMS [email protected] – (67) 3345-7486 1