Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência
Parâmetros para a concessão de diárias e passagens para
bolsistas do PIBID – UFMS participarem de encontros
Art. 1º. O PIBID – UFMS financiará a participação em encontros somente de bolsistas de iniciação à
docência.
Parágrafo único. Havendo sobra de recursos e a critério da Comissão Executiva do PIBID –
UFMS poderão, excepcionalmente, ser financiados bolsistas de supervisão;
Art. 2º. Somente será financiada a ida a evento de bolsistas cujos trabalhos forem resultado de ação
desenvolvida no âmbito do PIBID – UFMS.
Art. 3º. Somente será financiada a participação de bolsistas em eventos com impacto sobre
professores da educação básica, caracterizada pela presença destes professores em edições
anteriores do evento.
Art. 4º. Os eventos serão priorizados conforme a abrangência, a natureza da apresentação e a
natureza do encontro.
Parágrafo único. A ordem de priorização, em ordem crescente de prioridade, será:
I)
Quanto à abrangência: encontros estaduais, regionais, nacional e internacional;
II)
Quanto à natureza da apresentação: pôster, comunicação oral, painel, oficina,
minicurso e conferência;
III)
Quanto à natureza do encontro: disciplinar, multidisciplinar, interdisciplinar e
transdisciplinar.
Art. 5º. O financiamento será concedido no valor das despesas efetivamente previstas, até o limite
do valor das diárias para a localidade do evento;
Art. 6º. Para encontros realizados em cidades distantes até 1000 km (mil quilômetros) de Campo
Grande serão concedidas passagens rodoviárias ou de avião se o preço for equivalente; poderão ser
concedidas passagens aéreas para participação em encontros que aconteçam em cidades distantes
mais de 1000 km (mil quilômetros) de Campo Grande.
Art. 7º. Os pedidos para financiamento para participação em eventos deverão ser feitos, no regime
de fluxo contínuo, com antecedência mínima de 3 (três) meses.
Art. 8º. A liberação dos recursos concedidos fica condicionada à apresentação do aceite do trabalho
por parte do comitê organizador do evento.
Art. 9º. Os pedidos de financiamento para participação em eventos devem ser acompanhados do
texto submetido/aprovado e do endereço da página do evento.
Art. 10º. A cada ano será financiada a participação de um bolsista de iniciação à docência por grupo.
Havendo disponibilidade financeira, podem ser financiados mais bolsistas de iniciação à docência
por grupo.
Parágrafo único. Não havendo recursos para financiar todos os pedidos de participação em eventos,
será estabelecido um sistema de rodízio entre os grupos.
Art. 11º. Somente serão financiados grupos que indicarem no início do ano, até data limite indicada
pela Coordenação Institucional, os encontros nos quais pretendem apresentar trabalhos.
Art. 12º. Os recursos para participação em encontros serão liberados a cada quadrimestre na
proporção, em relação aos recursos totais solicitados, do número participações em encontros
previstos para aquele quadrimestre.
Art. 13º. Projetos não contemplados no quadrimestre em função de falta de recursos terão
prioridade de financiamento no ano seguinte, mediante comprovação de que o novo trabalho foi
aceito para apresentação.
Art. 14º. Casos omissos serão deliberados pela Comissão Executiva do PIBID – UFMS.
Coordenação Institucional do PIBID – UFMS
[email protected] – (67) 3345-7486
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Parâmetros para a concessão de diárias e passagens - pibid