Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002. AUDITORIA INTERNA RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº. 05/2012 Setor: Diárias e Passagens Aéreas (PRAd e DCF) Período: 23/07/2012 a 24/08/2012 Legislação Aplicada: - Decreto nº. 5.992/2006 - Portaria nº. 403, de 23 de abril de 2009 - MEC - Portaria nº. 505, de 29 de dezembro de 2009 - MPOG ESCOPO DO TRABALHO I – Os trabalhos de auditoria foram realizados no período de 23 de julho a 24 de agosto de 2012, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao serviço público federal, com o objetivo de examinar e comprovar a legalidade e legitimidade dos fatos e atos administrativos e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade. Em específico, proceder à análise das concessões de diárias e de passagens aéreas realizadas por meio da utilização do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens SCDP, verificando o cumprimento das normas internas e da legislação pertinente e avaliar os controles internos existentes. Nenhuma restrição foi imposta aos nossos exames. II – Os trabalhos foram feitos por amostragem, não tendo sido utilizado nenhum método específico para seleção dos itens auditados. Foram examinados os seguintes itens: A) DIÁRIAS – SOLICITAÇÕES E PAGAMENTOS (*) Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Motivo da Viagem Data da Solicitação Início da viagem Pagamento da diária Observações Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Motivo da Viagem Data da Solicitação Início da viagem Pagamento da diária Observações 000010/12 Reitoria Luana Camile Lima Costa José Gilberto da Silva Renato de Aquino Faria Nunes Aplicar exames finais aos alunos do curso de Licenciatura em Física a Distância da Universidade Federal de Itajubá. 11/01/2012 28/01/2012 24/01/2012 000014/12 Reitoria Carlos Minoru Tamaki José Gilberto da Silva Renato de Aquino Faria Nunes Aplicar exames finais aos alunos do curso de Licenciatura em Física a Distância da Universidade Federal de Itajubá. 18/01/2012 21/01/2012 20/01/2012 Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho 37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596 1 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002. AUDITORIA INTERNA Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Motivo da Viagem Data da Solicitação Início da viagem Pagamento da diária Observações Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Motivo da Viagem Data da Solicitação Início da viagem Pagamento da diária Observações Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas 000028/12 Pró-Reitoria de Administração Adriana Alves Guimarães Renato de Aquino Faria Nunes Renato de Aquino Faria Nunes Realizar a renovação da certificação digital para utilização do sistema SIASGCOMPRASNET no SERPRO/SP 18/01/2012 10/02/2012 07/02/2012 000033/12 Universidade Federal de Itajubá Paulo Cesar Germiniani da Silva Rúbia Maria Storino Renato de Aquino Faria Nunes Conduzir o Reitor Renato de Aquino Faria Nunes, que deverá participar de reuniões em Belo Horizonte/MG. 18/01/2012 16/01/2012 24/01/2012 Solicitação de diária após a ocorrência da viagem. Erro no Sistema. A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem. Data da Solicitação Início da viagem Pagamento da diária Observações 000045/12 Universidade Federal de Itajubá Francisco Assis dos Santos Rúbia Maria Storino Renato de Aquino Faria Nunes Comparecer no Serpro para emissão de certificação digital para acesso ao sistema do SCDP. 20/01/2012 24/01/2012 24/01/2012 A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem. Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Motivo da Viagem Data da Solicitação Início da viagem Pagamento da diária Observações 000058/12 Pró-Reitoria de Administração Andre Luis Tavares Ferreira Renato de Aquino Faria Nunes Renato de Aquino Faria Nunes Participar da Capacitação em Elaboração de Relatórios Gerenciais no SIAFI Gerencial. 20/01/2012 30/01/2012 30/01/2012 A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem. Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas 000066/12 Reitoria Plínio Ribeiro Leite Paulo Shigueme Ide Paulo Shigueme Ide Participar de reunião com o Instituto Lobo como parte das ações do Planejamento Estratégico Institucional. 25/01/2012 02/02/2012 03/02/2012 A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem. Motivo da Viagem Motivo da Viagem Data da Solicitação Início da viagem Pagamento da diária Observações Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho 37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596 2 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002. AUDITORIA INTERNA Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Motivo da Viagem Data da Solicitação Início da viagem Pagamento da diária Observações Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Motivo da Viagem Data da Solicitação Início da viagem Pagamento da diária Observações Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Motivo da Viagem Data da Solicitação Início da viagem Pagamento da diária Observações Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Motivo da Viagem Data da Solicitação Início da viagem Pagamento da diária Observações Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Motivo da Viagem Data da Solicitação Início da viagem Pagamento da diária Observações 000073/12 Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Maria Auta de Oliveira Renato da Silva Lima Paulo Shigueme Ide Participar de treinamento referente ao aplicativo Coleta de Dados 12.0, na sede da CAPES/MEC, em Brasília/DF. 26/01/2012 16/02/2012 17/02/2012 A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem. 000082/12 Universidade Federal de Itajubá Francisco Claret Goncalves José Alberto Ferreira Filho Paulo Shigueme Ide Buscar o Professor Nandamudi Lankalapalli, que deverá participar na qualidade de examinador externo de banca de defesa de dissertação de mestrado na UNIFEI. 31/01/2012 01/02/2012 10/02/2012 A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem. 000094/12 Universidade Federal de Itajubá Mikael Frank Rezende Junior José Alberto Ferreira Filho Paulo Shigueme Ide Participar da inauguração da Magistra - Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores. 31/01/2012 01/02/2012 09/02/2012 A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem. 000105/12 Instituto de Ciências Exatas Nirton Cristi Silva Vieira Demétrio Artur Werner Soares Paulo Shigueme Ide Convidado para compor a banca de dissertação de mestrado do Programa de PósGraduação em Ciências em Materiais para Engenharia. 02/02/2012 28/02/2012 29/02/2012 A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem. 000163/12 Instituto de Recursos Naturais Luiz Felipe Silva Eliane Guimarães Pereira Melloni Renato de Aquino Faria Nunes Participar de uma reunião para discutir proposta de orientação conjunta em um projeto de pesquisa de doutorado e tratar do desenvolvimento de uma integração entre as instituições UNIFEI e UNESP. 14/02/2012 01/03/2012 05/03/2012 A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho 37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596 3 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002. AUDITORIA INTERNA Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Data da Solicitação Início da viagem Pagamento da diária Observações 000171/12 Instituto de Engenharia de Produção e Gestão João José de Assis Rangel Edson de Oliveira Pamplona Renato de Aquino Faria Nunes Convidado para participar da Banca Examinadora da Dissertação de Mestrado do aluno Rafael de Carvalho Miranda. 14/02/2012 11/03/2012 15/03/2012 A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem. Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Motivo da Viagem Data da Solicitação Início da viagem Pagamento da diária Observações 000176/12 Instituto de Sistemas Elétricos e Energia Glauco Nery Taranto Paulo Márcio da Silveira Paulo Shigueme Ide Participar como Examinador Externo da Banca do aluno Denisson Queiroz Oliveira. 17/02/2012 01/03/2012 07/03/2012 A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem. Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas 000231/12 Pró-Reitoria de Administração Pâmela Teixeira Ribeiro José Alberto Ferreira Filho Renato de Aquino Faria Nunes Participar de reunião com Prof.ª Sheila Grillo da Universidade de São Paulo - USP para tratar de temas para qualificação da servidora. 28/02/2012 07/03/2012 15/03/2012 Memorando - AUD/056/2012. A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem. Motivo da Viagem Motivo da Viagem Data da Solicitação Início da viagem Pagamento da diária Observações Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Motivo da Viagem Data da Solicitação Início da viagem Pagamento da diária Observações Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Motivo da Viagem Data da Solicitação Início da viagem Pagamento da diária Observações 000243/12 Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária Enio Roberto Ribeiro José Alberto Ferreira Filho Renato de Aquino Faria Nunes Participar, juntamente com o vice-reitor da universidade, de reuniões entre a UNIFEI e Furnas Centrais Elétricas SA a cerca da Avaliação Conjunta de Possibilidades de Cooperação, que se realizarão no Centro Técnico de Ensaios e Medições - CTE. 02/03/2012 05/03/2012 08/03/2012 A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem. 000293/12 Universidade Federal de Itajubá Jose Mauricio Ibba Rubia Maria Storino Renato de Aquino Faria Nunes Levar o Professor Abdel Laksimi, que deverá retornar a França após visita e trabalho na UNIFEI. 13/03/2012 15/03/2012 16/03/2012 A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho 37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596 4 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002. AUDITORIA INTERNA Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Motivo da Viagem Data da Solicitação Início da viagem Pagamento da diária Observações Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Motivo da Viagem Data da Solicitação Início da viagem Pagamento da diária Observações 000333/12 Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Laercio Augusto Baldochi Junior Renato da Silva Lima Paulo Shigueme Ide Participar com apresentação de trabalho do 27th Sumposium On Applied Computing (SAC 2012). 16/03/2012 23/03/2012 02/04/2012 A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem. 000376/12 Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Antonio Fernando Branco Costa Renato da Silva Lima Paulo Shigueme Ide Participar, na qualidade de examinador externo, da Banca de Defesa de Tese de Doutorado do aluno Emerson José de Paiva, do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da UNIFEI. 16/03/2012 04/04/2012 02/04/2012 Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Motivo da Viagem Data da Solicitação Início da viagem Pagamento da diária Observações 000387/12 Instituto de Engenharia de Produção e Gestão Jose Antonio de Queiroz Edson de Oliveira Pamplona Paulo Shigueme Ide Participar do Simpósio LEAN. 26/03/2012 29/03/2012 20/04/2012 A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem. Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Data da Solicitação Início da viagem Pagamento da diária Observações 000402/12 Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Humberto Luiz Razente Renato da Silva Lima Paulo Shigueme Ide Convidado a participar, na qualidade de examinador externo, de Banca de Defesa de Dissertação de Mestrado do aluno André Luís Duarte, do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia da Computação, na UNIFEI. 28/03/2012 08/04/2012 19/04/2012 A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem. Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Motivo da Viagem Data da Solicitação Início da viagem Pagamento da diária Observações 000416/12 Reitoria Rafael Balbino Cardoso Marcio Tsuyoshi Yasuda Paulo Shigueme Ide Participar da 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Universitário da UNIFEI. 28/03/2012 02/04/2012 03/04/2012 A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem. Motivo da Viagem Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho 37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596 5 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002. AUDITORIA INTERNA Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Motivo da Viagem Data da Solicitação Início da viagem Pagamento da diária Observações Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Motivo da Viagem Data da Solicitação Início da viagem Pagamento da diária Observações Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Motivo da Viagem Data da Solicitação Início da viagem Pagamento da diária Observações 000424/12 Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária Paulo Roberto Labegalini Enio Roberto Ribeiro Paulo Shigueme Ide Participar de uma reunião com o Embaixador da UNIFEI, Eng. Luiz Alberto Garcia, Presidente do Grupo Algar, para tratar sobre Patrocínio do Natal no Campus 2012. 28/03/2012 04/04/2012 20/04/2012 A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem. 000444/12 Pró-Reitoria de Graduação Robson Luiz Moreno Alexandre Augusto Barbosa Paulo Shigueme Ide Participar de uma reunião técnica, na Alston - Taubaté - sobre contatos profissionais e sobre estágio para alunos da UNIFEI. 28/03/2012 02/04/2012 11/04/2012 A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem. 000456/12 Reitoria Roberto Claudino da Silva José Gilberto da Silva Paulo Shigueme Ide Aplicar exame aos alunos do curso de Licenciatura em Física a Distância da Universidade Federal de Itajubá. 04/04/2012 14/04/2012 19/04/2012 A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem. Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Motivo da Viagem Data da Solicitação Início da viagem Pagamento da diária Observações 000667/12 Instituto de Ciências Exatas Thiago Costa Caetano Demétrio Artur Werner Soares Paulo Shigueme Ide Buscar material didático para o Espaço Interciências da UNIFEI. 27/04/2012 10/05/2012 09/05/2012 Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas 000684/12 Instituto de Recursos Naturais Geraldo Lucio Tiago Filho José Alberto Ferreira Filho Paulo Shigueme Ide Fazer uma palestra representando o CODEMA, sobre o tema Energia e Sustentabilidade, no evento "Semana Integrada das Engenharias, Arquitetura, Agronomia e Automação”. 27/04/2012 07/05/2012 04/05/2012 Motivo da Viagem Data da Solicitação Início da viagem Pagamento da diária Observações Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho 37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596 6 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002. AUDITORIA INTERNA Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Motivo da Viagem Data da Solicitação Início da viagem Pagamento da diária Observações Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Motivo da Viagem Data da Solicitação Início da viagem Pagamento da diária Observações Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Motivo da Viagem Data da Solicitação Início da viagem Pagamento da diária Observações 000703/12 Pró-Reitoria de Graduação Bruno Carvalho Gonzaga Robson Luiz Moreno Paulo Shigueme Ide Buscar em Itajubá/MG os malotes com as provas que serão aplicadas no Campus de Itabira, referente ao Concurso Técnico-Administrativo em Educação, Edital 001/2012. 03/05/2012 04/05/2012 10/05/2012 A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem. 000747/12 Reitoria João Bosco Schumam Cunha Paulo Shigueme Ide Paulo Shigueme Ide Visitar a UFAM em Manaus e a UFCG em Campina Grande, por determinação do MEC / SESu / DIFES. 09/05/2012 15/05/2012 22/05/2012 A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem. 000781/12 Reitoria Ariosto Bretanha Jorge Paulo Shigueme Ide Renato de Aquino Faria Nunes Participar da reunião do Grupo de Trabalho do Projeto CTH (Centro de Tecnologia em Helicópteros), na SECTES - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. 11/05/2012 17/05/2012 18/06/2012 A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem. Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Motivo da Viagem Data da Solicitação Início da viagem Pagamento da diária Observações 000804/12 Pró-Reitoria de Administração Andreia Teixeira Renato de Aquino Faria Nunes Renato de Aquino Faria Nunes Participar do Seminário Nacional sobre Serviço Social na Educação. 16/05/2012 03/06/2012 29/05/2012 Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas 000894/12 Pró-Reitoria de Administração Mauricio Gualberto Martins Renato de Aquino Faria Nunes Renato de Aquino Faria Nunes O motorista conduzirá a servidora Mariane Reis Gomes à Itajubá para que ela participe de reunião. 24/05/2012 27/05/2012 18/06/2012 A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem. Motivo da Viagem Data da Solicitação Início da viagem Pagamento da diária Observações Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho 37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596 7 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002. AUDITORIA INTERNA Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Motivo da Viagem Data da Solicitação Início da viagem Pagamento da diária Observações Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Motivo da Viagem Data da Solicitação Início da viagem Pagamento da diária Observações Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas 000952/12 Reitoria Guilherme Silva Nascimento Paulo Shigueme Ide Paulo Shigueme Ide Participar do Projeto Acadêmico Especial, equipe Uai!rrior de Robótica, como membro, e competir no evento Winter Challenge 8ª Edição, Competição Universitária de Robótica, representando a Universidade Federal de Itajubá, Campus Itajubá 30/05/2012 06/06/2012 14/06/2012 A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem. 000999/12 Universidade Federal de Itajubá Paulo Cesar Germiniani da Silva Rubia Maria Storino Renato de Aquino Faria Nunes Buscar o Professor Newton de Figueiredo Filho, que deverá ter participado de reunião dos coordenadores dos cursos de Física à distância. 05/06/2012 06/06/2012 19/06/2012 A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem. Data da Solicitação Início da viagem Pagamento da diária Observações 001040/12 Universidade Federal de Itajubá Gabriel Dambros Paulo Shigueme Ide Paulo Shigueme Ide Acompanhar delegação esportiva e membros da Associação Atlética Acadêmica da UNIFEI, que participará dos Jogos Universitários Mineiros (JUMs 2012). 08/06/2012 15/06/2012 19/06/2012 A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem. Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Motivo da Viagem Data da Solicitação Início da viagem Pagamento da diária Observações 001087/12 Universidade Federal de Itajubá Paulo Shigueme Ide Renato de Aquino Faria Nunes Renato de Aquino Faria Nunes Participar de cerimônia do I Evento Preparatório do Centenário da UNIFEI. 15/06/2012 16/06/2012 25/06/2012 A diária foi paga durante ou após a ocorrência da viagem. Motivo da Viagem (*) As informações acima foram obtidas utilizando, entre os parâmetros selecionados para “Consultas Relatórios / Solicitação Viagem Completa”, o status “Viagem Realizada”. Constatações: 2.1 - Pagamento de Diárias em Data Posterior ao Deslocamento. Recomendação do Controle Interno. Auditoria Interna. Acompanhamento. Solicitações: 000033/12; 000045/12; 000058/12; 000066/12; 000073/12; 000082/12; 000094/12; 000105/12; 000163/12; 000171/12; 000176/12; 000231/12; 000243/12; 000293/12; 000333/12; 000387/12; 000402/12; 000416/12; 000424/12; 000444/12; 000456/12; 000703/12; 000747/12; 000781/12; 000894/12; 000952/12; 000999/12; 0001040/12; 001087/12. 8 Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho 37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002. AUDITORIA INTERNA As diárias foram pagas durante ou posterior à viagem, o que contraria o disposto no artigo 5º do Decreto nº. 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que determina que: “As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade concedente: I - situações de urgência, devidamente caracterizadas; e II - quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente.”. Cumpre-nos alertar que em recente auditoria realizada na Universidade Federal de Itajubá (09/04/2012 a 12/04/2012) a Controladoria Regional da União no Estado de Minas Gerais expediu a seguinte recomendação: “Orientar formalmente o Ordenador de Despesas a cumprir o disposto art. 5º, do Decreto nº. 5.992/2006, o qual dispõe que diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez.”. (Relatório de Auditoria Anual de Contas nº. 201203447 - Item 1.2.1.1). É importante salientar que a Auditoria Interna tem, dentre suas principais atribuições, a de acompanhar a implementação das recomendações e determinações provenientes dos órgãos de controle interno (CGU) e externo (TCU). 2.2 - Pagamento de Diárias. Finalidade. Capacitação/Qualificação de Servidores Técnico-Administrativos em Educação. Interesse da Administração. Dispositivos Legais. Auditoria Interna. Entendimento. Acórdão 813/2009 - Plenário - TCU. Solicitação: 000231/12. Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Motivo da Viagem Projetos/Atividades e Empenhos Valor Data da Solicitação Início da viagem 000231/12 Pró-Reitoria de Administração Pâmela Teixeira Ribeiro José Alberto Ferreira Filho Renato de Aquino Faria Nunes Participar de reunião com Prof.ª Sheila Grillo da Universidade de São Paulo USP para tratar de temas para qualificação da servidora. NE000028 - Diárias no País - PRAd Capacitação R$ 87,18 28/02/2012 07/03/2012 Em relação à Proposta de Concessão de Diárias e Passagens acima discriminada, constatamos que para o pagamento da diária no valor de R$ 87,18 (oitenta e sete reais e dezoito centavos) foi utilizado o empenho nº. NE000028, que tem por finalidade específica o pagamento de diárias no País para a capacitação dos servidores técnicoadministrativos em educação da UNIFEI. Entretanto, na PCDP analisada verificamos que o motivo da viagem do proposto foi: “Participar de reunião com Prof.ª Sheila Grillo da Universidade de São Paulo - USP para tratar de temas para qualificação da servidora.”. (grifo nosso). Diante desta constatação enviamos uma Solicitação de Auditoria a Coordenação do Grupo Gestor “Capacitação/Treinamento e Educação” (Memorando-AUD/056/2012) com os seguintes questionamentos: Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho 37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596 9 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002. AUDITORIA INTERNA “1 - Informar se o objetivo da viagem em questão enquadra-se nos termos do Programa de Capacitação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da UNIFEI ou na Norma para Participação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Itajubá, em Treinamento Regularmente Instituído, enviando também à Auditoria Interna cópia da documentação comprobatória da efetiva participação da servidora. 2 - Para uma maior clareza e transparência, detalhar melhor o motivo da viagem do Proposto, demonstrando o interesse da Administração, e principalmente, o dispositivo legal que amparou o pagamento da referida despesa.”. Em resposta ao Memorando - AUD/056/2012, o Pró-Reitor de Administração assim se manifestou: “Em atenção ao Memorando - AUD/056/2012 relativo ao pagamento da diária 000231/12 para o proposto Pâmela Teixeira Ribeiro, encaminhamos os seguintes esclarecimentos: ITEM 1 - O objetivo da viagem em questão enquadra-se nos termos da Norma para Participação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Itajubá, em Treinamento Regularmente Instituído, aprovada pelo CEPEAD (Processo 23088.002859/2011-05 - Anexo I). De acordo com art. 6º da norma “A concessão de incentivos para a qualificação do corpo técnico-administrativo da Universidade Federal de Itajubá tem como principais objetivos: I - promover a pesquisa científica e a geração de conhecimento em nível avançado em áreas de interesse da UNIFEI, com vistas a melhorar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações realizadas pela universidade, no cumprimento de sua missão institucional; II - aprimorar a qualificação dos servidores da UNIFEI; III - criar as condições necessárias à preservação de uma cultura organizacional comprometida com a inovação e com a permanente adequação das competências dos servidores aos objetivos da UNIFEI.” Em 20/10/2011 foi publicado através do e-mail de divulgação da UNIFEI o “Edital para Seleção de Servidores Técnico-Administrativos interessados em participar de Treinamento Regularmente Instituído - Educação Formal em 2012”, conforme Anexo II. O período de inscrições foi compreendido entre 24/10/2011 e 02/12/2011 e cinco servidoras (02 do Campus de Itabira e 03 do Campus de Itajubá) atenderam ao edital encaminhando os seguintes processos ao DEP, conforme previsto no edital: a) Cátia Emiliana Paes - Processo 23088.003572/2011-94 - Mestrado em Engenharia de Produção - UNIFEI; b) Ana Paula Ribeiro - Processo 23088.003328/2011-21 - Estágio Obrigatório para Conclusão do Curso de Graduação em Letras; c) Pâmela Teixeira Ribeiro - Processo 23088.003573/2011-39 - Mestrado em Filologia e Língua Portuguesa - USP; d) Mônica Aparecida Ribeiro (Itabira) - Processo 23088.003455/2011-21 - Mestrado na UFJF; 10 Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho 37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002. AUDITORIA INTERNA e) Mariza Suely Assis Meireles (Itabira) - Processo 23088.003456/2011-75 - Mestrado na UFJF. As cópias dos processos seguem no Anexo III. Não foi possível anexar às cópias dos processos das servidoras Mônica Ribeiro e Mariza Suely, pois os processos foram encaminhados pelo DEP para o Campus de Itabira para que seja anexada a documentação relativa à aprovação das servidoras nos respectivos processos seletivos. A título de ilustração, em 2010 foram recebidos 07 inscrições, sendo que apenas 02 servidoras cumpriram os requisitos do edital: Nídia Gizelli de O. Fernandes e Natacha Maria de Carvalho. Em 2012, com o advento do Mestrado em Desenvolvimento e Tecnologias Sociais da Unifei, dois servidores da PRAd submeteram-se ao processo seletivo e foram aprovados. Um servidor desistiu e a outra iniciou o curso. Para este caso, ainda não houve formalização, pois a servidora tinha jornada de 30 (trinta) horas e a autorização do curso pela CAPES foi realizado somente em 2012. Diante da demonstração de interesse da Administração de que a servidora Pâmela Teixeira Ribeiro ingressasse no Programa de Mestrado da USP, a mesma iniciou sua preparação para o processo seletivo. Realizou o teste do TOEFL (exame internacional de Língua Inglesa) por conta própria, obtendo nota 597 de um total de 677 pontos. No processo de admissão aos cursos de pós-graduação Stricto sensu é necessário que um candidato apresente um tema de pesquisa e indique um professor orientador. Sendo assim, foi agendada uma reunião com a Professora Sheila Vieira de Carvalho Grilo, professora doutora da Universidade de São Paulo, para discussão de propostas de pesquisa, que gerou a PCDP 000231/12. No Anexo IV seguem os e-mails trocados com a professora para agendamento da reunião. ITEM 02) O processo de admissão aos cursos de pós-graduação Stricto sensu envolvem processo seletivo com aplicação de provas, entrevistas e principalmente a defesa de um tema de pesquisa de dissertação para mestrado ou de tese para doutorado. O desenvolvimento da pesquisa depende do estudante ter um professor orientador para conduzi-la. Como o mestrado da servidora será realizado na Universidade de São Paulo - USP foi necessário seu deslocamento para se reunir com a Professora Sheila Vieira de Camargo Grillo, professora doutora da Universidade de São Paulo, para discussão de propostas de pesquisa alinhada com o interesse da Administração. A Professora Sheila Grillo é líder do Grupo de Estudos do Discurso da USP e membro pesquisador de “Linguagem, Identidade e Memória”. Seu currículo lattes segue no Anexo V. O interesse da Administração encontra-se no processo 23088.003572/2011-39 - página 03 onde consta a análise e parecer da chefia imediata referente à relevância do programa para a instituição/órgão de lotação. Os dispositivos legais que concedem amparo ao pagamento da referida despesa seguem abaixo: a) O recurso utilizado para pagamento da diária foi o da “Ação 4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação” cuja 11 Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho 37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002. AUDITORIA INTERNA finalidade é “Promover a qualificação e a requalificação de pessoal com vistas à melhoria continuada dos processos de trabalho, dos índices de satisfação pelos serviços prestados à sociedade e do crescimento profissional”. A descrição desta ação é a seguinte: “Realização de ações diversas voltadas ao treinamento de servidores, tais como custeio dos eventos, pagamento de passagens e diárias aos servidores, quando viagem para capacitação, taxa de inscrição em cursos, seminários, congresso e outras despesas relacionadas à capacitação de pessoal”. (Grifo nosso). b) A capacitação é definida pelo Decreto nº. 5.825 de 29/06/2006 como: “processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza ações de aperfeiçoamento e qualificação, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais”. A qualificação é definida como: “processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal, por meio do qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o planejamento institucional e o desenvolvimento do servidor na carreira”. A educação formal é a “educação oferecida pelos sistemas formais de ensino, por meio de instituições públicas ou privadas, nos diferentes níveis da educação brasileira, entendidos como educação básica e educação superior”. (Grifos nossos) c) O Decreto nº. 5.707 de 23/02/2006 que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº. 8.112/90, apresenta em seu artigo 3º as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal: I - incentivar e apoiar o servidor público em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais (grifo nosso); II - assegurar o acesso dos servidores a eventos de capacitação interna ou externamente ao seu local de trabalho (grifo nosso); Do recurso da Ação 4572 para o ano de 2012, no valor de R$ 150.000,00, R$ 130.000,00 foram destinados ao atendimento das demandas de capacitação do Plano Anual de Capacitação dos STAE 2012 - Campi de Itajubá e Itabira e R$ 20.000,00 foram reservados ao atendimento das demandas de qualificação oriundas da publicação do Edital para Seleção de Servidores Técnico-Administrativos interessados em participar de Treinamento Regularmente Instituído - Educação Formal em 2012. Dos R$ 20.000,00, foram alocados R$ 3.719,47 para custear as despesas da servidora Pâmela Teixeira em sua qualificação na USP e o restante de R$ 16.280,53 para as servidoras do Campus de Itabira realizarem sua qualificação na UFJF, sendo R$ 8.140,26 para cada servidora. Ao elaborar e aprovar a “Norma para Participação dos Servidores TécnicoAdministrativos em Educação da Universidade Federal de Itajubá, em Treinamento Regularmente Instituído”, a Administração está cumprindo as diretrizes do inciso I, do artigo 3º do Decreto nº. 5.707/2006, ou seja, incentivando e apoiando o servidor público em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais. Sendo o curso de mestrado da servidora de interesse da Administração, a Administração deve assegurar o acesso da servidora, conforme inciso II do artigo 3º do Decreto. Como Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho 37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596 12 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002. AUDITORIA INTERNA já mencionado, o processo de admissão aos cursos de pós-graduação Stricto sensu envolvem processo seletivo com aplicação de provas, entrevistas e principalmente a definição de um tema de pesquisa de dissertação para mestrado ou de tese para doutorado. O desenvolvimento da pesquisa está ligado ao estudante ter um professor orientador para conduzi-la. O objetivo da viagem da servidora foi tratar dos temas de qualificação, ou seja, de temas de pesquisa de dissertação do mestrado com a Professora Sheila Grillo, professora que aceitou ser sua orientadora caso a servidora seja aprovada no processo seletivo. É de interesse da Administração que a servidora realize o curso. Considerou-se o disposto no Relatório de Auditoria Anual de Contas - Exercício de 2008 - “Item 2.1.1.2 – Constatação” e “Recomendação 001” em consonância com o disposto no artigo 1º do Decreto nº. 5.992 de 19/12/06 que diz “O servidor civil da administração federal direta, autárquica e fundacional que se deslocar a serviço, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional, ou para o exterior, fará jus à percepção de diárias segundo as disposições deste Decreto”. (Grifo nosso). Posto isto, a Administração pautou-se nas Diretrizes do Decreto nº. 5.707 de 23/02/2006, quais sejam: I - incentivar e apoiar o servidor público em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais (grifo nosso); II - assegurar o acesso dos servidores a eventos de capacitação interna ou externamente ao seu local de trabalho (grifo nosso); Qualquer programa de qualificação não pautado nestas diretrizes além de ser ilegal constitui-se em uma mera peça de ficção. (Memorando 219/2012 - PRAd). Inicialmente, é importante ressaltar que a intenção da Auditoria Interna no caso em análise é garantir uma maior transparência e uniformidade ao procedimento administrativo utilizado, visando assim evitar que sejam suscitadas futuramente dúvidas sobre possíveis irregularidades ou favorecimentos. Em consonância com os esclarecimentos acima prestados, entendemos que a admissão em curso de pós-graduação stricto sensu envolve também um processo seletivo, com a aplicação de provas, entrevistas e com a definição de um tema de pesquisa de dissertação para mestrado ou de tese para doutorado, como bem lembrado pelo nosso Pró-Reitor de Administração em resposta ao Memorando - AUD/056/2012. Todavia, é imperioso consignar que a Norma para Participação dos Servidores TécnicoAdministrativos em Educação da Universidade Federal de Itajubá, em Treinamento Regularmente Instituído, aprovada pelo CEPEAd em 12/05/2010 e alterada em 19/10/2011, no tocante a participação de servidores em programas de pós-graduação stricto sensu, estabeleceu em seu artigo 9º que a participação do corpo técnicoadministrativo será estimulada por meio de: “I - Afastamento integral do servidor para participar de programa de pós-graduação Stricto sensu. § 1º - O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho 37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596 13 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002. AUDITORIA INTERNA horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação Stricto sensu em instituição de ensino superior no País. § 2º - O afastamento integral somente será concedido para os cursos de pós-graduação Stricto sensu, cuja participação de servidor decorra de iniciativa administrativa, em face da necessidade de atendimento às demandas organizacionais, em áreas de justificado interesse institucional. § 3º - Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido. § 4º - Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do Art. 47 da Lei nº. 8.112/90; § 5º - Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o disposto no § 4º, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade. § 6º - Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no exterior, autorizado nos termos do Art. 95 da Lei nº. 8.112/90. Parágrafo Único - O servidor STAE da UNIFEI não poderá ausentar-se do País para estudo sem autorização do Reitor, conforme subdelegação concedida na Portaria MEC 404/2009 de 07/05/2009. II - Simultaneamente com o exercício do cargo, no interesse da Administração, através de regime especial de cumprimento de jornada de trabalho por meio de dedicação de até 10 horas semanais ao curso de Pós-Graduação Stricto sensu. § 1º - O regime especial de cumprimento da jornada de trabalho para os cursos de pósgraduação Stricto sensu abrange todo o período de aulas e a produção de dissertação ou tese, limitado aos prazos previstos no Art. 3º. §. 2º - Não poderão ser beneficiados os servidores que não tenham sido aprovados na avaliação especial para fins de aquisição da estabilidade até o início do programa de pós-graduação. III - Mediante redução da jornada de trabalho para 30 ou 20 horas, com respectiva redução da remuneração. IV - Com compensação de carga horária, de acordo com o Art. 44 da Lei nº. 8.112/90. V - Mediante licença para capacitação por até três meses após cada qüinqüênio de efetivo exercício, conforme Portaria UNIFEI nº. 373/2002.”. Observa-se que a norma acima transcrita, em momento algum, contemplou a possibilidade da Administração custear eventuais despesas decorrentes de um processo de admissão de servidor em curso de pós-graduação stricto sensu. Sequer previu a obrigação ou não de restituição dos valores despendidos em caso de não aprovação do candidato. Considerando que o processo de capacitação ou qualificação não é um favor da Administração Pública para com o servidor, mas sim um dever a ela imposto por diversos Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho 37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596 14 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002. AUDITORIA INTERNA comandos legais, é muito louvável a iniciativa da Administração em incentivar, apoiar e, principalmente, assegurar o acesso dos servidores técnico-administrativos em educação da UNIFEI em cursos de pós-graduação stricto sensu, inclusive em instituições que não estão situadas no âmbito deste município. Mas, para tanto, a normatização interna deve ser bem elaborada, prevendo todas as situações ou, pelo menos, o maior número de situações possíveis, levando sempre em consideração as peculiaridades locais, regionais e, sobretudo, a estrita observância dos dispositivos legais pertinentes. Nesse contexto, colacionamos o ensinamento de Nelson Nery Júnior, que ratifica o quanto aqui ponderado: “A Administração Pública deve agir sempre nos limites de sua atribuição, nunca contra legem ou praeter legem, mas somente secundum legem, de conformidade com a lei e dentro dos estritos limites desta. É o princípio da submissão da administração à lei, retratando a manifestação da noção do Estado de Direito.”. (NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios do Processo Civil na Constituição Federal, 4ª ed., RT, 2000). Ademais, sobre o assunto, cumpre registrar, por oportuno e relevante, o entendimento firmado pelo Egrégio Tribunal de Contas da União no Acórdão nº. 813/2009 - Plenário, in verbis: “Trata-se originariamente de denúncia apresentada à Ouvidoria do Tribunal de Contas da União, versando sobre possíveis irregularidades praticadas no Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde/GO. Após a realização de diligências e inspeções, o Plenário desta Corte, mediante o Acórdão nº. 885/2006, conheceu da denúncia e converteu os autos em Tomada de Contas Especial em razão da concessão de diárias para que servidores da entidade freqüentassem cursos de pós-graduação, em desacordo com o art. 58 da Lei 8.112/90. (...) Com efeito, as alegações de defesa apresentadas em atenção às citações promovidas não lograram descaracterizar a ofensa ao artigo 58 da Lei 8.112/1990, decorrente da autorização e do recebimento de diárias para viagens com o fim de realização de cursos de pós-graduação. Embora seja certo que compete ao Poder Público promover a formação e o aperfeiçoamento de seus servidores (CF, artigo 39, § 2º), também é certo que há requisitos legais a serem observados no cumprimento deste mister. A esse respeito, o artigo 58 da Lei 8.112/1990 é claro no sentido de que o pagamento de diárias, destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, tem como premissa o afastamento da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior. No caso de que se trata, a participação em cursos de mestrado e de doutorado não se enquadra na eventualidade (eventual = casual, fortuito, acidental) ou transitoriedade (transitório = de pouca duração) a que se refere o regime jurídico dos servidores públicos federais. Os cursos em questão têm calendário definido, ou seja, têm prazo certo e são, no Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho 37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596 15 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002. AUDITORIA INTERNA mínimo, de média duração (no caso, alguns professores receberam diárias, ao que parece em dias avulsos, no período de 1999 a 2004. fls. 513/4, v.2). Não obstante se reconheçam as dificuldades de ordem orçamentário-financeira que afligem as instituições de ensino nos dias atuais, como de resto todo o Poder Público, a ausência de bolsas de estudo à época (apenas duas concedidas pela Capes - fl. 25, item 18, v. anexo 1) e a alegada baixa remuneração dos docentes (cópia de contracheques às fls. 52, 59, 64, 70, 74 e 77, v. anexo 1) também não são argumentos hábeis a justificar o pagamento de diárias a título de complementação salarial para cobrir as despesas extraordinárias geradas pelos cursos de capacitação. De mais a mais, segundo consta dos autos, a partir do ano de 2005, foi suspensa a concessão de diárias para viagens de capacitação dos docentes em pós-graduação e, desde então, os docentes continuaram seus cursos “com recursos próprios e trabalhando no Cefet em horários especiais para cobrirem as horas que passavam nas universidades, todas elas a mais de 230 km de Rio Verde, e aos poucos foram concluindo seus cursos de mestrado e/ou doutorado ...” (fls. 29/30, itens 27.7/8, v. anexo 1, destaques não são do original). Ou seja, embora as condições não fossem ideais, era possível a participação nos cursos sem o complemento indenizatório a título de diárias. Nesse cenário, cumpre ressaltar que, no “Manual de Procedimentos para Treinamento a Nível de Pós-graduação do Pessoal Docente e Técnico-administrativo da EAF-Rio VerdeGO”, aprovado por meio da Resolução CD/Cefet/GO 1, de 5.4.1999, há previsão no sentido de que “o servidor em treinamento gozará de todas as vantagens financeiras auferidas referentes ao cargo, como se em efetivo exercício estivesse”, ou seja, a previsão é de afastamento sem prejuízo da remuneração do cargo, afastamento remunerado (artigo 8º, fls. 42/55, v.p.). Não há, todavia, e nem poderia haver, previsão de pagamento de diárias para afastamentos da espécie, haja vista o fato de as diárias terem por escopo o custeio da participação do servidor em eventos pontuais, que de forma alguma possam relacionar-se com deslocamentos da sede em caráter não-eventual ou não-transitório. Não encontra respaldo nos autos a alegação dos responsáveis de que, em agosto de 2007, a Setec/MEC teria atribuído a algumas instituições, a exemplo do Cefet Rio Verde/GO, a incumbência de custearem as despesas de locomoção e de estadia de professores em curso de mestrado acadêmico na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. O texto do MEC transcrito nas alegações de defesa evidencia apenas que seriam de responsabilidade das instituições de origem “as despesas de locomoção e estadia dos candidatos durante o processo de seleção e semana de formação” (fls. 32/3, v. anexo 1, grifos acrescidos). Embora seja louvável a iniciativa de qualificação profissional dos servidores do Cefet/GO e se possa admitir que a cidade de Rio Verde/GO não dispunha, à época, de oferta de cursos de pós-graduação nas áreas de interesse da instituição, de modo que os docentes tinham necessariamente que se deslocar para outros municípios, não se pode relevar que os procedimentos adotados no âmbito do Cefet/GO contrariaram o ordenamento jurídico em vigor. Ante o exposto, em que pesem a ausência de indícios de dolo, má-fé, simulação ou fraude e o fato de quase todos os cursos terem sido efetivamente concluídos, não há que se falar em dúvida plausível sobre a interpretação do artigo 58 da Lei 8.112/1990, nem em interpretação razoável, embora errônea, do referido dispositivo legal. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho 37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596 16 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002. AUDITORIA INTERNA Por derradeiro, quanto ao pleito dos responsáveis no sentido do arquivamento do feito, ante a não-identificação do denunciante, cabe salientar que, nos termos do voto condutor do Acórdão 2.273/2007, 1ª Câmara, da lavra do nobre Ministro Marcos Bemquerer Costa, “o fato de o presente processo ter tido como motivação irregularidades trazidas ao conhecimento da Ouvidoria, não significa que esta Corte tenha conhecido de documento apócrifo. Apenas se valeu dos indícios de irregularidades apontadas para realizar a apuração de sua procedência”, haja vista que, “versando o assunto sobre competência do Tribunal e estando os responsáveis sujeitos à sua jurisdição, tem o TCU a prerrogativa constitucional e legal de proceder, por iniciativa própria, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades dos poderes da União e dos demais órgãos e entidades. Logo esta Corte de Contas não poderia furtar-se de sua competência em fiscalizar as ocorrências verificadas no âmbito do...”. (Ata 15/2009 Plenário. Sessão: 22/04/2009). Exaurida essa questão, e apenas a título complementar, acreditamos que na medida em que os servidores técnico-administrativos em educação da UNIFEI forem se capacitando, poderão ascender de forma mais rápida e eficiente a cargos de chefia e de direção, aliviando assim a sobrecarga de trabalho do nosso corpo docente, deixando-os com mais tempo para se dedicarem às suas atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão. Por fim, em relação aos questionamentos apresentados pela Auditoria Interna no Memorando-AUD/056/2012, vale a transcrição do seguinte Acórdão do TCU: “1.5. Determinar à Universidade Federal de Ouro Preto/UFOP/MG que: (...) 1.5.2. Faça constar nos processos de concessão de diárias, a identificação completa do beneficiário, a descrição objetiva do serviço a ser executado, os motivos e os fundamentos legais para a concessão, o período de afastamento, inclusive quanto ao número necessário de diárias, bem como comprovação, cumprindo fielmente as disposições do Decreto 5.992/2006 e alterações posteriores (subitem 4.3.1.1 do Demonstrativo das Constatações - Anexo I ao Relatório 189776/CGU-MG).”. (grifo nosso). B) DEVOLUÇÕES DE DIÁRIAS – VIAGENS NÃO REALIZADAS (*) Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Valor Data fim da viagem Data devolução Observações 000002/12 Reitoria Elzo Alves Aranha Paulo Shigueme Ide Paulo Shigueme Ide 113,08 09/01/2012 07/02/2012 Devolução da diária fora do prazo legal. Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Valor Data fim da viagem Data devolução Observações 000203/12 Universidade Federal de Itajubá Edson Di Lorenzo Rubia Maria Storino Renato de Aquino Faria Nunes 88,50 03/03/2012 21/03/2012 Devolução da diária fora do prazo legal. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho 37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596 17 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002. AUDITORIA INTERNA Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Valor Data fim da viagem Data devolução Observações 000204/12 Universidade Federal de Itajubá Paulo Cesar Germiniani da Silva Rubia Maria Storino Renato de Aquino Faria Nunes 88,50 03/03/2012 15/03/2012 Devolução da diária fora do prazo legal. Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Valor Data fim da viagem Data devolução Observações 000236/12 Pró-Reitoria de Administração Andreia Teixeira José Alberto Ferreira Filho Renato de Aquino Faria Nunes 176,22 20/03/2012 26/03/2012 Devolução da diária fora do prazo legal. Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Valor Data fim da viagem Data devolução Observações 000258/12 Instituto de Engenharia Mecânica Edson Bazzo José Eugênio Rios Ricci Paulo Shigueme Ide 237,86 30/03/2012 05/04/2012 Devolução da diária fora do prazo legal. Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Valor Data fim da viagem Data devolução Observações 000461/12 Pró-Reitoria de Administração Mauricio Gualberto Martins José Alberto Ferreira Filho Paulo Shigueme Ide 92,38 27/04/2012 30/04/2012 Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Valor Data fim da viagem Data devolução Observações 000847/12 Pró-Reitoria de Administração Eider Batista Pereira Renato de Aquino Faria Nunes Paulo Shigueme Ide 732,50 06/06/2012 18/07/2012 Devolução da diária fora do prazo legal. Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Valor Data fim da viagem Data devolução Observações 001012/12 Pró-Reitoria de Administração Jose Alberto Ferreira Filho Paulo Shigueme Ide Paulo Shigueme Ide 878,68 22/06/2012 05/07/2012 Devolução da diária fora do prazo legal. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho 37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596 18 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002. AUDITORIA INTERNA 001085/12 Nº. Solicitação Pró-Reitoria de Graduação Órgão/Unidade Andre Luiz Medeiros Proposto Robson Luiz Moreno Proponente Renato de Aquino Faria Nunes Ordenador de Despesas 403,66 Valor 21/06/2012 Data fim da viagem 04/07/2012 Data devolução Devolução da diária fora do prazo legal. Observações (*) As informações acima foram obtidas utilizando, entre os parâmetros selecionados para “Consultas Relatórios / Solicitação de Viagem”, o status “Viagem não Realizada”. Constatação: 2.3 - Devoluções de diárias fora do prazo legal. Solicitações: 000002/12; 000203/12; 000204/12; 000236/12; 000258/12; 000847/12; 001012/12; 001085/12. As diárias foram devolvidas após o prazo legal estipulado no artigo 7º do Decreto nº. 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que assim dispõe: “Serão restituídas pelo servidor, em cinco dias contados da data do retorno à sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso. Parágrafo único. Serão, também, restituídas, em sua totalidade, no prazo estabelecido neste artigo, as diárias recebidas pelo servidor quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento.”. Como se denota da leitura do dispositivo legal acima transcrito, o servidor que receber diárias e não se afastar da sede ou retornar à sede de lotação em prazo menor do que o previsto, fica obrigado a restituí-las no prazo máximo de 5 (cinco) dias. C) PASSAGENS AÉREAS (*) Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Data da Solicitação Data da Viagem Solicitação com antecedência mínima de 10 dias Cotação de preços Aquisição pelo menor preço Observações 000004/12 Reitoria Necésio Gomes Costa Renato de Aquino Faria Nunes Renato de Aquino Faria Nunes 05/01/2012 09/01/2012 ( ) Sim ( X ) Não ( X ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( X ) Não Apresentou justificativa. Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Data da Solicitação Data da Viagem Solicitação com antecedência mínima de 10 dias Cotação de preços Aquisição pelo menor preço Observações 000026/12 Pró-Reitoria de Administração Cátia Emiliana Paes Renato de Aquino Faria Nunes Renato de Aquino Faria Nunes 18/01/2012 14/02/2012 ( X ) Sim ( ) Não ( X ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( X ) Não Apresentou justificativa. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho 37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596 19 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002. AUDITORIA INTERNA Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Data da Solicitação Data da Viagem Solicitação com antecedência mínima de 10 dias Cotação de preços Aquisição pelo menor preço Observações 000040/12 Universidade Federal de Itajubá Renato de Aquino Faria Nunes Renato de Aquino Faria Nunes Paulo Shigueme Ide 19/01/2012 23/01/2012 ( ) Sim ( X ) Não ( X ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( X ) Não Apresentou justificativa. Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Data da Solicitação Data da Viagem Solicitação com antecedência mínima de 10 dias Cotação de preços Aquisição pelo menor preço Observações 000058/12 Pró-Reitoria de Administração Andre Luis Tavares Ferreira Renato de Aquino Faria Nunes Renato de Aquino Faria Nunes 20/01/2012 30/01/2012 ( X ) Sim ( ) Não ( X ) Sim ( ) Não ( X ) Sim ( ) Não Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Data da Solicitação Data da Viagem Solicitação com antecedência mínima de 10 dias Cotação de preços Aquisição pelo menor preço Observações 000180/12 Instituto de Ciências Exatas Márcia Matiko Kondo Demétrio Artur Werner Soares Paulo Shigueme Ide 13/02/2012 18/03/2012 ( X ) Sim ( ) Não ( X ) Sim ( ) Não ( X ) Sim ( ) Não Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Data da Solicitação Data da Viagem Solicitação com antecedência mínima de 10 dias Cotação de preços Aquisição pelo menor preço Observações 000221/12 Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Mikael Frank Rezende Junior Paulo Shigueme Ide Renato de Aquino Faria Nunes 27/02/2012 04/03/2012 ( ) Sim ( X ) Não ( X ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( X ) Não Apresentou justificativa. Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Data da Solicitação Data da Viagem Solicitação com antecedência mínima de 10 dias Cotação de preços Aquisição pelo menor preço Observações 000335/12 Pró-Reitoria de Graduação Fabio Roberto Fowler José Alberto Ferreira Filho Paulo Shigueme Ide 28/02/2012 28/03/2012 ( X ) Sim ( ) Não ( X ) Sim ( ) Não ( X ) Sim ( ) Não Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho 37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596 20 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002. AUDITORIA INTERNA Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Data da Solicitação Data da Viagem Solicitação com antecedência mínima de 10 dias Cotação de preços Aquisição pelo menor preço Observações 000458/12 Pró-Reitoria de Administração Dorvalino Sandro dos Reis José Alberto Ferreira Filho Paulo Shigueme Ide 04/04/2012 23/04/2012 ( X ) Sim ( ) Não ( X ) Sim ( ) Não ( X ) Sim ( ) Não Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Data da Solicitação Data da Viagem Solicitação com antecedência mínima de 10 dias Cotação de preços Aquisição pelo menor preço Observações 000557/12 Instituto de Recursos Naturais Rafael Silva Capaz Geraldo Lúcio Tiago Filho Renato de Aquino Faria Nunes 02/04/2012 28/04/2012 ( X ) Sim ( ) Não ( X ) Sim ( ) Não ( X ) Sim ( ) Não Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Data da Solicitação Data da Viagem Solicitação com antecedência mínima de 10 dias Cotação de preços Aquisição pelo menor preço Observações 000623/12 Pró-Reitoria de Administração Juscelêm Goncalves Correa José Alberto Ferreira Filho Paulo Shigueme Ide 17/04/2012 07/05/2012 ( X ) Sim ( ) Não ( X ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( X ) Não Apresentou justificativa. Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Data da Solicitação Data da Viagem Solicitação com antecedência mínima de 10 dias Cotação de preços Aquisição pelo menor preço Observações 000735/12 Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária Paulo Roberto Labegalini Paulo Shigueme Ide Paulo Shigueme Ide 04/06/2012 22/06/2012 ( X ) Sim ( ) Não ( X ) Sim ( ) Não ( X ) Sim ( ) Não Apresentou justificativa. Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Data da Solicitação Data da Viagem Solicitação com antecedência mínima de 10 dias Cotação de preços Aquisição pelo menor preço Observações 000878/12 Reitoria Elzo Alves Aranha Renato de Aquino Faria Nunes Paulo Shigueme Ide 18/05/2012 27/05/2012 ( X ) Sim ( ) Não ( X ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( X ) Não Apresentou justificativa. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho 37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596 21 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002. AUDITORIA INTERNA Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Data da Solicitação Data da Viagem Solicitação com antecedência mínima de 10 dias Cotação de preços Aquisição pelo menor preço Observações 000908/12 Universidade Federal de Itajubá Renato de Aquino Faria Nunes Paulo Shigueme Ide Paulo Shigueme Ide 25/05/2012 27/05/2012 ( ) Sim ( X ) Não ( X ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( X ) Não Apresentou justificativa. Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Data da Solicitação Data da Viagem Solicitação com antecedência mínima de 10 dias Cotação de preços Aquisição pelo menor preço Observações 000921/12 Pró-Reitoria de Administração Leo Melo de Oliveira Renato de Aquino Faria Nunes Paulo Shigueme Ide 25/05/2012 07/06/2012 ( X ) Sim ( ) Não ( X ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( X ) Não Apresentou justificativa. (*) As informações acima foram obtidas utilizando, entre os parâmetros selecionados para “Consultas Relatórios / Bilhetes de Passagens Emitidos”, o status “Viagem Realizada”. Constatações: 2.4 - Viagens programadas com menos de 10 (dez) dias de antecedência. Solicitações: 000004/12; 000040/12; 000221/12; 000908/12. Verificamos que algumas viagens foram programadas com menos de 10 (dez) dias de antecedência, contrariando o disposto no inciso I do artigo 1º da Portaria MPOG nº. 505/2009. Nesses casos, as concessões foram justificadas e autorizadas pelo dirigente máximo da instituição, em conformidade com a citada Portaria, contudo tal situação deveria se constituir em uma excepcionalidade. 2.5 - Bilhetes adquiridos sem levar em consideração o menor preço (cotação). Solicitações: 000004/12; 000026/12; 000040/12; 000221/12; 000623/12; 000878/12; 000908/12; 000921/12. A Portaria nº. 505, de 29 de dezembro de 2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a respeito do item analisado (Passagens Aéreas), assim dispõe: “Art. 1º. Os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, para racionalização de gastos com a emissão de bilhetes de passagens aéreas para viagens a serviço, deverão observar os seguintes procedimentos: I - a solicitação da proposta de viagem, com passagem aérea, deve ser realizada com antecedência mínima de dez dias; II - devem ser atribuídas a servidor formalmente designado, no âmbito de cada unidade administrativa, de acordo com o disposto no regulamento de cada órgão e entidade, as seguintes etapas no processo de emissão de bilhetes de passagens aéreas para viagens a serviço: 22 Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho 37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002. AUDITORIA INTERNA a) a verificação da cotação de preços das agências contratadas, comparando-os com os praticados no mercado; b) a indicação da reserva; e c) a solicitação e a autorização para emissão de bilhetes de passagens. III - a autorização da emissão do bilhete deverá ser realizada considerando o horário e o período da participação do servidor no evento, o tempo de traslado, e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva, preferencialmente utilizando os seguintes parâmetros: a) a escolha do vôo deve recair prioritariamente em percursos de menor duração, evitando-se, sempre que possível, trechos com escalas e conexões; b) o embarque e o desembarque devem estar compreendidos no período entre sete e vinte e uma horas, salvo a inexistência de vôos que atendam a estes horários; c) em viagens nacionais, deve-se priorizar o horário do desembarque que anteceda em no mínimo três horas o início previsto dos trabalhos, evento ou missão; e d) em viagens internacionais, em que a soma dos trechos da origem até o destino ultrapasse oito horas, e que sejam realizadas no período noturno, o embarque, prioritariamente, deverá ocorrer com um dia de antecedência. IV - a emissão do bilhete de passagem aérea deve ser ao menor preço, prevalecendo, sempre que possível, a tarifa em classe econômica, observado o disposto no inciso anterior e alíneas, e no art. 27 do Decreto nº. 71.733, de 18 de janeiro de 1973; e V - a emissão dos bilhetes é realizada pela agência de viagens contratada, a partir da autorização do servidor formalmente designado. § 1º. Em caráter excepcional, a autoridade máxima dos órgãos e entidades a que se refere o caput poderá autorizar viagem em prazo inferior ao estabelecido no inciso I deste artigo, desde que devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento. § 2º. A autorização de que trata o § 1º deste artigo pode ser objeto de delegação e subdelegação. § 3º. Quaisquer alterações de percurso, data ou horário de deslocamentos serão de inteira responsabilidade do servidor, se não forem autorizados ou determinados pela Administração.”. Acrescente-se ainda, que sobre a aquisição de passagens aéreas, o Tribunal de Contas da União assim tem determinado: “PASSAGENS. Ementa: o TCU determinou ao IPHAN que editasse norma com a finalidade de regulamentar os casos de alterações, cancelamentos ou não-utilização de passagens aéreas concedidas aos seus servidores, na qual fique claro que o ônus gerado por essas ocorrências será arcado pelo servidor interessado na alteração da data da viagem ou responsável pelo não-embarque (item 8.1.1, TC-010.485/2004-6, Acórdão nº. 2.266/2005-TCU-2ª Câmara).”. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho 37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596 23 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002. AUDITORIA INTERNA “PASSAGENS. Ementa: o TCU determinou à SPOA/MTE que fizesse constar nos processos de pagamento relativos à aquisição de passagens aéreas comprovantes de consulta de preços que permitissem, a quem atestasse as faturas, certificar-se de que ocorrera o menor preço dentre aqueles oferecidos pelas companhias aéreas, inclusive os decorrentes da aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com as programações das viagens (item 1.1, TC-018.594/2006-3, Acórdão nº. 1.834/2008-TCU-1ª Câmara).”. “PASSAGENS. Ementa: determinação à Empresa Brasil de Comunicação S.A. (EBC) para que verifique se os preços dos bilhetes aéreos fornecidos por uma empresa de viagens e turismo foram os menores, dentre os ofertados, para o trecho, dia e horário escolhidos, bem como o percentual de desconto obtido em relação ao preço da tarifa cheia, com vistas a garantir o menor preço possível para cada bilhete aéreo (item 1.5.1.2, TC-002.612/2009-7, Acórdão nº. 2.268/2009-2ª Câmara).”. D) RELATÓRIOS DE VIAGENS, BILHETES E CERTIFICADOS (*) Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Apresentação de Relatório Apresentação de bilhetes Apresentação de certificados Observações 000220/12 Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Renato da Silva Lima Tales Cleber Pimenta Paulo Shigueme Ide ( X ) Sim ( ) Não ( X ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica ( ) Sim ( ) Não ( X ) Não se aplica Participação em reunião. Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Apresentação de Relatório Apresentação de bilhetes Apresentação de certificados Observações 000233/12 Reitoria Plinio Ribeiro Leite José Alberto Ferreira Filho Paulo Shigueme Ide ( X ) Sim ( ) Não ( X ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica ( ) Sim ( ) Não ( X ) Não se aplica Participação em reunião. Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Apresentação de Relatório Apresentação de bilhetes Apresentação de certificados Observações 000244/12 Reitoria Claudia Rosa Rezende de Oliveira José Alberto Ferreira Filho Renato de Aquino Faria Nunes ( X ) Sim ( ) Não ( X ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica ( ) Sim ( X ) Não ( ) Não se aplica Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Apresentação de Relatório Apresentação de bilhetes Apresentação de certificados Observações 000269/12 Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Tales Cleber Pimenta Renato da Silva Lima Paulo Shigueme Ide ( X ) Sim ( ) Não ( X ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica ( X ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica Declaração de participação. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho 37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596 24 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002. AUDITORIA INTERNA Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Apresentação de Relatório Apresentação de bilhetes Apresentação de certificados Observações 000317/12 Reitoria Karina Abranches de Faria Berti José Gilberto da Silva Paulo Shigueme Ide ( X ) Sim ( ) Não ( X ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica ( ) Sim ( ) Não ( X ) Não se aplica Diárias a Colaborador Eventual. Participação em reunião. Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Apresentação de Relatório Apresentação de bilhetes Apresentação de certificados Observações 000335/12 Pró-Reitoria de Graduação Fabio Roberto Fowler Robson Luiz Moreno Paulo Shigueme Ide ( X ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( X ) Não ( ( ) Sim ( X ) Não ( Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Apresentação de Relatório Apresentação de bilhetes Apresentação de certificados Observações 000488/12 Reitoria Michal Gartenkraut Paulo Shigueme Ide Paulo Shigueme Ide ( X ) Sim ( ) Não ( X ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica ( ) Sim ( ) Não ( X ) Não se aplica Diárias a Colaborador Eventual. Participação em reunião. Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Apresentação de Relatório Apresentação de bilhetes Apresentação de certificados Observações 000517/12 Pró-Reitoria de Graduação Jose Alberto Ferreira Filho Paulo Shigueme Ide Paulo Shigueme Ide ( X ) Sim ( ) Não ( X ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica ( ) Sim ( ) Não ( X ) Não se aplica Participação em reunião. Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Apresentação de Relatório Apresentação de bilhetes Apresentação de certificados Observações 000699/12 Instituto de Engenharia de Produção e Gestão Alaor Jose Borges de Campos José Arnaldo Barra Montevechi Paulo Shigueme Ide ( X ) Sim ( ) Não ( X ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica ( X ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Apresentação de Relatório Apresentação de bilhetes Apresentação de certificados Observações 000778/12 Pró-Reitoria de Administração Marcos Lucio Mota José Alberto Ferreira Filho Renato de Aquino Faria Nunes ( X ) Sim ( ) Não ( X ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica ( X ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica ) Não se aplica ) Não se aplica Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho 37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596 25 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002. AUDITORIA INTERNA Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Apresentação de Relatório Apresentação de bilhetes Apresentação de certificados Observações 000878/12 Reitoria Elzo Alves Aranha Renato de Aquino Faria Nunes Paulo Shigueme Ide ( X ) Sim ( ) Não ( X ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica ( ) Sim ( ) Não ( X ) Não se aplica Participação em reunião. Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Apresentação de Relatório Apresentação de bilhetes Apresentação de certificados Observações 000917/12 Pró-Reitoria de Administração Rosana das Graças Pereira Paulo Shigueme Ide Paulo Shigueme Ide ( X ) Sim ( ) Não ( X ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica ( X ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Apresentação de Relatório Apresentação de bilhetes Apresentação de certificados Observações 000919/12 Pró-Reitoria de Administração Paulo Cesar Germiniani da Silva José Alberto Ferreira Filho Renato de Aquino Faria Nunes ( X ) Sim ( ) Não ( X ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica ( X ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Apresentação de Relatório Apresentação de bilhetes Apresentação de certificados Observações 000992/12 Reitoria Valquíria Claret dos Santos José Gilberto da Silva Paulo Shigueme Ide ( X ) Sim ( ) Não ( X ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica ( ) Sim ( ) Não ( X ) Não se aplica Participação em reunião. (*) As informações acima foram obtidas utilizando, entre os parâmetros selecionados para “Consultas Relatórios / Bilhetes de Passagens Emitidos”, o status “Viagem Encerrada”. Constatações: 2.6 - Ausência de apresentação dos canhotos dos cartões de embarque (bilhetes de passagens aéreas). Solicitação: 000335/12. O artigo 4º da Portaria nº. 505, de 29 de dezembro de 2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, assim dispõe: “Para a prestação de contas, o servidor deverá apresentar, no prazo máximo de cinco dias, contados do retorno da viagem, original ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check in via internet, bilhetes, ou a declaração fornecida pela empresa de transporte, e relatório da viagem.”. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho 37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596 26 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002. AUDITORIA INTERNA Considerando que o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP atribui ao perfil de proponente a responsabilidade de avaliar a indicação do proposto, a pertinência da missão, efetuando a autorização administrativa em primeira instância, bem como, aprovação da prestação de contas, podendo ainda, não aprovar ou solicitar correções, notificamos o proponente para que o mesmo tome as devidas providências junto ao proposto no sentido de regularizar a situação acima apontada (Memorando - AUD 060/2012). Informamos que, até o encerramento do presente relatório, o proponente não informou a Auditoria Interna às providencias adotadas. 2.7 - Ausência de apresentação de documentos que comprovem a participação dos beneficiários nas atividades previstas (certificados, declarações, etc.). Solicitações: 000244/12; 000335/12. Em consonância com essa necessidade, o Tribunal de Contas da União assim tem decidido: “EVENTO. Ementa: determinação ao EMBRATUR para que, nos casos de viagens realizadas para fins de participação em congressos, seminários, cursos e outros afins, inclua no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) anexos contendo cópias de certificados, listas de presença, relatórios ou outros documentos que comprovem a efetiva participação do servidor no evento (item 9.6.12, TC-011.188/2007-0, Acórdão nº. 2.789/2009-Plenário).”. “DIÁRIAS e EVENTO. Ementa: alerta a CORE/FUNASA-BA no tocante à falta de juntada aos processos de concessão de diárias, como recomenda a boa praxe administrativa e para reforçar a evidência do cumprimento do disposto no art. 1º do Decreto n°. 343, de 19.11.1991, revogado pelo Decreto nº. 5.992, de 19.12.2006 (DOU de 20.12.2006), de todos os documentos que possam vir a comprovar o deslocamento do servidor, tais como: convites, programações, certificados ou folders, conforme Acórdão nº 507/2004-P (item 1.5.1, TC-017.917/2008-8, Acórdão nº. 5.958/2010-2ª Câmara).”. Considerando que o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP atribui ao perfil de proponente a responsabilidade de avaliar a indicação do proposto, a pertinência da missão, efetuando a autorização administrativa em primeira instância, bem como, aprovação da prestação de contas, podendo ainda, não aprovar ou solicitar correções, notificamos os proponentes para que os mesmos tomem as devidas providências junto aos propostos no sentido de regularizarem a situação acima apontada (Memorando - AUD 060/2012 e Memorando - AUD 061/2012). Informamos que, até o encerramento do presente relatório, os proponentes não informaram a Auditoria Interna às providencias adotadas. F) PRESTAÇÃO DE CONTAS – ATRASADAS OU PENDENTES (*) Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Data fim da viagem Observações 000651/12 Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Carlos Eduardo Sanches da Silva Renato da Silva Lima Paulo Shigueme Ide 18/05/2012 Aguardando prestação de contas. Prazo legal expirado, prestação pendente. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho 37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596 27 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002. AUDITORIA INTERNA Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Data fim da viagem Observações 000823/12 Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Eduardo Coutinho de Paula Renato da Silva Lima Paulo Shigueme Ide 05/06/2012 Aguardando prestação de contas. Prazo legal expirado, prestação pendente. Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Data fim da viagem Observações 000915/12 Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Robson Celso Pires Renato da Silva Lima Renato de Aquino Faria Nunes 17/06/2012 Aguardando prestação de contas. Prazo legal expirado, prestação pendente. Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Data fim da viagem Observações 001036/12 Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Tatiana Walter Tales Cleber Pimenta Paulo Shigueme Ide 30/06/2012 Aguardando prestação de contas. Prazo legal expirado, prestação pendente. Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Data fim da viagem Observações 001045/12 Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação José Antonio Jardini Renato da Silva Lima Paulo Shigueme Ide 02/07/2012 Aguardando Prestação de Contas. Prazo Legal Expirado, Prestação Pendente. Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Data fim da viagem Observações 001100/12 Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Helena Mendonça Faria Renato de Aquino Faria Nunes Renato de Aquino Faria Nunes 21/06/2012 Aguardando prestação de contas. Prazo legal expirado, prestação pendente. Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Data fim da viagem Observações 001141/12 Universidade Federal de Itajubá Paulo Sizuo Waki Renato de Aquino Faria Nunes Renato de Aquino Faria Nunes 28/06/2012 Aguardando prestação de contas. Prazo legal expirado, prestação pendente. Nº. Solicitação Órgão/Unidade Proposto Proponente Ordenador de Despesas Data fim da viagem Observações 001164/12 Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Gustavo Amaral Lanfranchi Renato da Silva Lima Renato de Aquino Faria Nunes 06/07/2012 Aguardando prestação de contas. Prazo legal expirado, prestação pendente. (*) As informações acima foram obtidas utilizando, entre os parâmetros selecionados para “Consulta Situação da Solicitação”, o status “Prestação de Contas Pendente”. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho 37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596 28 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002. AUDITORIA INTERNA Constatação: 2.8 - Prazo legal expirado, prestações de contas pendentes. Solicitações: 000651/12; 000823/12; 000915/12; 001036/12; 001100/12; 001141/12; 001164/12. Em relação aos três últimos itens analisados (Bilhetes e Certificados, Relatórios de Viagens e Prestação de Contas), a Portaria nº. 403, de 23 de abril de 2009, que dispõe sobre a solicitação, autorização, concessão e prestação de contas de diárias, passagens e hospedagens no âmbito do Ministério da Educação, determina que: “Art. 13. O servidor, o colaborador eventual ou o servidor externo que se beneficie de diárias e passagens concedidas no âmbito deste Ministério deverá prestar contas, no prazo máximo de cinco dias úteis após o retorno, acompanhada de relatório circunstanciado sobre a viagem e seus objetivos, documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da participação do beneficiário nas atividades previstas, caso haja, e dos canhotos dos cartões de embarque. § 1º. Na impossibilidade do colaborador eventual apresentar a prestação de contas de que trata o caput, a responsabilidade será do Proponente. § 2º. O não atendimento ao disposto neste artigo impossibilita a concessão de novas diárias e passagens, até que seja efetuada a devida comprovação e regularizada a pendência. Art. 14. A apresentação inadequada da prestação de contas obriga o beneficiário de diárias e passagens à devolução dos recursos ao Tesouro da União, no prazo de cinco dias.”. III – Orientações: - Recomendamos a Pró-Reitoria de Administração (PRAd) e ao Departamento de Contabilidade, Orçamento e Finanças (DCF), que se abstenham de conceder e aprovar diárias que não sejam de caráter eventual ou transitório, em obediência ao disposto no artigo 58 da Lei 8.112/1990 e em observância ao entendimento contido no Acórdão nº. 813/2009 - Plenário - TCU; - Recomendamos a Pró-Reitoria de Administração (PRAd) e ao Departamento de Contabilidade, Orçamento e Finanças (DCF), que evitem pagar diárias posteriormente à realização da viagem, em obediência ao disposto no artigo 5º. do Decreto nº. 5.992/2006 e em atenção à orientação contida no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº. 201203447 (Item 1.2.1.1), justificando adequadamente, dentre as situações previstas no normativo, caso o pagamento seja feito no decorrer ou após a viagem; - Recomendamos a Pró-Reitoria de Administração (PRAd) e ao Departamento de Contabilidade, Orçamento e Finanças (DCF), que na hipótese das viagens serem canceladas ou, por qualquer motivo, o retorno for antecipado, que observem o disposto no artigo 7º do Decreto nº. 5.992, de 19 de dezembro de 2006, exigindo que os propostos restituam, por intermédio da Guia de Recolhimento da União - GRU, as diárias ou a diferença de diárias recebidas em excesso, no prazo máximo de até cinco dias, contados da data do cancelamento ou do seu retorno à sede originária de serviço; Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho 37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596 29 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002. AUDITORIA INTERNA - Recomendamos, ainda, que sejam envidados esforços no sentido de orientar os proponentes e seus respectivos substitutos quanto à importância de realizarem, antes da aprovação, a verificação da existência e a devida análise dos documentos que devem ser anexados as prestações de contas (relatórios de viagens, cartões de embarque, certificados, atestados, convites, programações, folders, etc.), conforme disposto no artigo 13 da Portaria MEC nº. 403 de 23 de abril de 2009, verificando inclusive a observância dos demais dispositivos legais pertinentes. IV – Conclusão: Em face dos exames realizados, e comparando com os resultados obtidos em exercícios anteriores, concluímos que, atendendo as recomendações contidas neste relatório e nos anteriores, bem como, seguindo as orientações provenientes dos nossos órgãos de controle (CGU/TCU), as falhas encontradas podem ser facilmente corrigidas e principalmente evitadas ao longo deste exercício e dos próximos. No mais, lembramos que a auditoria interna deve ser sempre entendida como uma atividade de assessoramento à Administração, de caráter essencialmente preventivo, destinada a agregar valor e a melhorar as operações da entidade, assistindo-a na consecução de seus objetivos mediante uma abordagem sistemática e disciplinada, fortalecendo a gestão e racionalizando as ações de controle interno. É o nosso relatório. Itajubá, 28 de agosto de 2012. __________________________________ Anderson Christi Duarte Pinto Ferreira Chefe da Auditoria Interna (Portaria nº. 1.633, de 29 de dezembro de 2011) __________________________________ Graziela Emília Cassiano Assistente da Auditoria Interna (Portaria nº. 853, de 18 de julho de 2012) Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho 37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tel.: (035) 3629 1257 - Fax: (035) 3622 3596 30