SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS RT-SCIE Sistemas e Equipamentos de Segurança Carlos Ferreira de Castro Novembro de 2009 1 Regulamento Técnico de SCIE Temas a abordar: • Condições Gerais e Específicas de: • • • • • • • • Sinalização Iluminação de emergência Detecção, alarme e alerta Detecção automática de gás combustível Controlo de fumo Meios de intervenção Sistemas automáticos de extinção Posto de segurança 2 RT-SCIE – Sinalização de segurança Sinalização no RT-SCIE: • • • • Critérios gerais Códigos e indicações Dimensões, formatos e materiais Distribuição, localização e visibilidade das placas A sinalização deve permitir a identificação de: • • • • Situações perigosas; Percursos adequados para a evacuação segura; Equipamentos de intervenção; Dispositivos manuais de accionamento do alarme; • Dispositivos de comando de sistemas de segurança. 3 RT-SCIE – Sinalização de segurança De acordo com a norma ISO 16069 os sinais podem ser instalados a três níveis: Sinalização visível mesmo que existam muitas pessoas Utilizar/manobrar ou ler instruções Visível mesmo que exista muito fumo 4 RT-SCIE – Sinalização de segurança Resumo das caracter ísticas dos sinais características Forma Significado geométrica e dos sinais cor de fundo Cor das margens Cor dos pictogramas Proibição Aviso Obrigação Salvamento ou socorro Alarme e combate a incêndios 5 RT-SCIE – Sinalização de segurança Sinais de Segurança: • Instalados em locais bem iluminados, , devendo usar-se materiais rígidos e fotoluminescentes para garantir uma maior visibilidade d2 A ≥ --------2000 A – área afecta ao pictograma d – distância a que deve ser avistado A altura e a posição dos sinais também devem garantir a sua boa visibilidade à distância a que devam ser avistados. 6 RT-SCIE – Sinalização de segurança Tipos de fixa ção dos sinais fixação • Paralela às paredes com informação numa só face; • Perpendicular às paredes, ou suspensa do tecto, com informação em dupla face; • Panorâmica, com informação nas duas faces exteriores. 7 RT-SCIE – Sinalização de segurança Distribui ção dos sinais Distribuição A sinalização de evacuação, de meios de 1ª intervenção e de accionamento do alarme, em caminhos de evacuação, deverá ser colocada na perpendicular ao sentido da fuga. Os sinais salientes relativamente aos elementos de construção que os suportam, devem ser colocados a uma altura entre 2,1 m e 3 m do pavimento. 8 RT-SCIE – Sinalização de segurança Distribui ção dos sinais Distribuição A distância de colocação dos sinais nas vias de evacuação e nos locais de permanência deve variar entre 6 e 30 m. Pelo menos um sinal indicador de saída ou de sentido de evacuação deve ser visível, a partir de qualquer ponto acessível a público em locais de permanência e nas vias horizontais de evacuação. Nas vias verticais de evacuação devem ser montados sinais no patamar de acesso, indicando o número do andar ou a saída (consoante o caso), e no patamar intermédio, indicando o sentido da evacuação. 9 RT-SCIE – Iluminação de emergência A iluminação de emergência compreende: • Iluminação de ambiente, destinada a iluminar os locais de permanência habitual de pessoas, evitando situações de pânico; • Iluminação de balizagem ou circulação, a facilitar a visibilidade no encaminhamento das pessoas até a uma zona de segurança e, ainda, possibilitar a execução das manobras respeitantes à segurança e à utilização dos meios de intervenção. 10 RT-SCIE – Iluminação de emergência Iluminação de ambiente deve existir em: • Locais de risco B, C, D e F; • Compartimentos essenciais à segurança; • Vestiários ou sanitários públicos com área superior a 10 m2; • Sanitários destinados a pessoas com mobilidade condicionada independentemente da sua área. 11 RT-SCIE – Iluminação de emergência Os dispositivos de iluminação devem: • Garantir 5 lux, medidos a 1 m do pavimento, do obstáculo ou do equipamento a identificar; • Ser colocados a menos de 2 m em projecção horizontal dos seguintes locais: Saídas Mudanças de direcção e intersecção de vias Patamares de acesso e intermédios de escadas 12 RT-SCIE – Iluminação de emergência Os dispositivos devem ser colocados a menos de 2 m em projecção horizontal nos seguintes locais: Comandos de sistemas e equipamentos de segurança Desníveis Botões de alarme Meios de intervenção Os dispositivos devem também ser colocados em câmaras corta-fogo. 13 RT-SCIE – Iluminação de emergência Limites da via Vias de evacuação: Eixo da via Norma Europeia EN 1838: Se a largura da via for superior a 2 m a aparelhagem deve ser instalada no eixo central; Iluminação uniforme de, pelo menos, 1 lux ao longo de todo o eixo da via; Iluminação não inferior a 50% do nível no eixo, na faixa central com metade da largura da via; Relação entre valor máximo e mínimo em qualquer ponto da via não superior a 40:1. Faixa c/ ½ da largura da via Aparelhagem ≥ e/2 e ≥ 1 lux 14 RT-SCIE – Iluminação de emergência Blocos autónomos: • Devem ter autonomia mínima de uma hora de funcionamento e tempo de recarga não superior a 24 horas 15 RT-SCIE – Iluminação de emergência Blocos autónomos: • Em salas de espectáculos ou noutros locais onde possa existir obscurecimento total, poderão possuir dispositivo que reduza a sua intensidade de iluminação durante os períodos de obscurecimento, desde que adquiram automaticamente a intensidade de iluminação normal nas seguintes situações: • Quando for ligada a iluminação de ambiente do espaço que servem; • Por accionamento a partir da central do SADI que cobre esses espaço. 16 RT-SCIE – Iluminação de emergência Utilização-tipo II Condições específicas de iluminação de emergência • A ligação e corte das instalações de iluminação de segurança devem poder ser feitos manualmente, por comando localizado no posto de segurança. • Nos casos em que os caminhos horizontais de evacuação estejam exclusivamente assinalados através de passadeiras pintadas nos pavimentos, os dispositivos de iluminação devem ser distribuídos de modo a garantir o nível médio de iluminância de 10 lux, medido num plano situado a 1 m do pavimento e, se necessário, ser devidamente protegidos contra acções dinâmicas. 17 RT-SCIE – Sistemas de Detecção • Detecção automática de incêndios – Conceitos básicos – Tipos de detectores – Composição de um SADI – Configuração de um SADI – Requisitos regulamentares • Detecção automática de gases perigosos – Configuração de um SADG – Tipos de detectores – Configuração de um SADG – Requisitos regulamentares 18 RT-SCIE – Sistemas de Detecção Sistema Automático de Detecção de Incêndios SADI Funções: • Alarme; • Alerta; • Comando de equipamentos, nomeadamente: – Manobra de portas e registos CF; – Paragem da ventilação e de sistemas de ar condicionado; – Comando de ascensores; – Corte de alimentações (combustíveis); – Arranque de sistemas de desenfumagem; – Arranque de sistemas de extinção automática. 19 RT-SCIE – SADI SADI - Composição • • • • Central de sinalização e comando; Detectores; Botões de alarme; Dispositivos de accionamento do alarme e sinalização; • Dispositivos de transmissão do alerta; • Dispositivos de comando; • Cablagens de interligação. 20 Detecção Automática de Incêndios Central de Sinalização e Comando Funções: • Centralização da informação dos detectores e botões de alarme das diversas zonas a proteger; • Análise, tratamento da informação e afixação do resultado; • Desencadear o alarme (na central e nas áreas afectadas); • Desencadear os mecanismos de alerta aos bombeiros; • Comando automático de sistemas e equipamentos; • Teste ao sistema, seus componentes e ligações. 21 Detecção Automática de Incêndios Central de Sinalização e Comando Sinalizações: • Ópticas e acústicas: • Alarme de incêndio; • Avaria (de acordo com EN 54-2 e EN 54-4); • Falha da rede de alimentação de energia eléctrica ou dos acumuladores; • Ópticas: • • • • Alerta aos bombeiros; Cancelamento do alarme e do alerta; Colocação fora de serviço (zona); Estado da alimentação de energia eléctrica. 22 RT-SCIE – SADI DETECTOR DETECTOR DE DE TEMPERATURA TEMPERATURA Detectores DETECTOR DETECTOR DE DE CHAMAS CHAMAS DETECTOR DETECTOR DE DE FUMO FUMO (OPTICOS) (OPTICOS) DETECTOR DETECTOR DE DE FUMO FUMO (IONICOS) (IONICOS) 23 RT-SCIE – SADI Tipos de SADI • Forma de definição do alarme: – Digital; – Analógica; • Forma de endereçamento: – Por zonas (circuitos) – convencional; – Por equipamento – endereçável. 24 RT-SCIE – SADI Sistema convencional Os detectores são associados em grupos (zonas ou circuitos) não podendo exceder mais de 30 dispositivos por grupo 11 11 11 22 22 33 11 22 33 33 33 33 33 33 11 11 33 22 11 22 11 11 11 11 22 44 55 55 44 Cada grupo só poderá ter detectores automáticos ou botões de alarme mas não ambos os dispositivos 25 Tipos de SADI Sistema endereçável Os detectores automáticos, botões de alarme e meios de alarme possuem endereços próprios e podem ser integrados na mesma linha, em série, em paralelo ou em anel (loop). 26 RT-SCIE – SADI Protecção Total 27 RT-SCIE – SADI Protecção por sectores 28 RT-SCIE – SADI Protecção Parcial RT-SCIE – SADI Protecção de Objecto 30 RT-SCIE – SADI Detecção em condutas Tubo Tubo de de saída saída detector detector Tubo de entrada Direcção do ar 31 RT-SCIE – SADI Detecção multipontual 32 RT-SCIE – SADG Configuração de um SADG 33 RT-SCIE – SADG TIPOS DE GASES Gases combustíveis - Limiares de detecção muito abaixo do LII. Geralmente usa-se até : –20% –20% do do LII LII para para o o 1º 1º alarme alarme (pré-alarme (pré-alarme ou ou aviso); aviso); –40% –40% do do LII LII para para o o 2º 2º alarme alarme (alarme). (alarme). Gases tóxicos ou nocivos - Limiares de detecção muito abaixo das concentrações perigosas –– Para Para o o CO CO utiliza-se utiliza-se 00 aa 300 300 ppm ppm 34 RT-SCIE – SADG TIPOS DE DETECTORES • Sensor de reacção ao calor • Sensor semicondutor • Sensor electroquímico • Sensor catalítico • Sensor de infravermelhos 35 RT-SCIE – SADG POSICIONAMENTO DOS DETECTORES Hidrogénio 36 RT-SCIE – SADG POSICIONAMENTO DOS DETECTORES Etano 37 RT-SCIE – SADG POSICIONAMENTO DOS DETECTORES CO – Estacionamentos cobertos 38 RT-SCIE – Sistemas de Detecção Ciclo de vida dos sistemas de detecção EN 54 –14 Levantamento de necessidades Planeamento e projecto Instalação Verificação técnica Aprovação por entidade fiscalizadora Exploração Manutenção 39 RT-SCIE – Sistemas de Detecção Ciclo de vida dos sistemas 1. Levantamento de necessidades • Tipo de protecção (total, parcial por sectores ou por objecto); • Integração do sistema com as outras medidas físicas de protecção contra incêndio; • Tipo de organização de segurança do edifício; • Tipo de sistema a ser instalado. 40 RT-SCIE – Sistemas de Detecção 1. Levantamento de necessidades 1.1. Objectivo • Protecção da vida, de bens ou de ambos. 1.2. Elementos de consulta • Legislação de segurança e normas aplicáveis; • Requisitos definidos pelo dono de obra; • Especificações de fornecedores e/ou instaladores de SADI; • Especificações de projectistas e instaladores de outros sistemas de protecção contra incêndio; • Especificações de entidades seguradoras. 41 RT-SCIE – Sistemas de Detecção 1. Levantamento de necessidades 1.3. Certifica ções Certificações • Se for requerida a certificação por mais do que um organismo e esses organismos tiverem requisitos diferentes para o sistema a instalar, o projecto deve ser elaborado de acordo com os requisitos mais exigentes. 42 Sistemas Automáticos de Detecção 1. Levantamento de necessidades 1.4. Âmbito da protec ção protecção • Deve ser, em regra, adoptada a protecção total; • Os seguintes espaços poderão não ser protegidos por detecção automática: a) Casas de banho, zonas de duche, lavabos ou sanitários, desde que não sejam armazenados combustíveis ou lixo (incluindo papel), nem possuam aparelhagem de aquecimento eléctrico; b) Ductos verticais para cabos com área inferior a 2 m2, envolvente resistente ao fogo e selados no atravessamento de pisos, tectos ou paredes, e não contenham cabos de sistemas de emergência com uma resistência ao fogo inferior a 30 min; c) Armazéns sem ventilação de alimentos congelados (câmaras frigoríficas) com volume inferior a 20 m3. 43 Sistemas Automáticos de Detecção 1. Levantamento de necessidades 1.4. Âmbito da protec ção protecção • Os espaços vazios (incluindo chão falso e tecto falso) só necessitam de ter uma protecção própria no caso de: a) For possível a propagação de fogo ou fumo, para fora do compartimento de origem através do vazio, antes do incêndio ser detectado por detectores fora do vazio; b) Um incêndio no vazio puder danificar cabos de sistemas de emergência antes de ser detectado. Sistemas Automáticos de Detecção 1. Levantamento de necessidades 1.4. Âmbito da protec ção protecção • Os vazios não necessitam de ter protecção se, satisfizerem cumulativamente às seguintes condições: a) Altura inferior a 1 m; b) Comprimento e largura inferiores a 10 m; c) Estarem totalmente separados de outros espaços por materiais M0; d) Densidade de carga de incêndio do seu conteúdo não superior a 25 MJ/m2; e) Não conterem cabos de sistemas de emergência com uma resistência ao fogo inferior a 30 min. RT-SCIE – Sistemas de Detecção 1. Levantamento de necessidades 1.5. Actua ção em caso de alarme de incêndio Actuação • O SADI deve ser projectado em função das acções a desencadear após a detecção de um incêndio; • Aspectos a atender: a) Tipo de evacuação em função do local origem do incêndio; b) Prontidão para o socorro do corpo de bombeiros local; c) Âmbito e tipo de actuação da equipa de segurança do edifício; d) Tipo de alarme a efectuar aos ocupantes e em que circunstâncias deve ser emitido; e) Requisitos para a indicação da localização do incêndio; f) Na sequência de d) e e), como será dividido o edifício em zonas de detecção e zonas de alarme; 46 Sistemas Automáticos de Detecção 1. Levantamento de necessidades 1.5. Actua ção em caso de alarme de incêndio Actuação • Aspectos a atender (continuação): g) Em edifícios de grandes dimensões ou de utilização mista, necessidade de um sistema hierárquico, múltiplas estações de controlo e quais os procedimentos necessários para a transferência de controlo entre as respectivas unidades; h) Requisitos do alerta aos bombeiros, incluindo a informação que deve ser transmitida; i) Necessidade de medidas especiais para reduzir os efeitos de falsos alarmes; j) Diferenças na estratégia da resposta a um alarme de incêndio entre o dia e a noite e/ou entre os dias de trabalho e os períodos de inactividade; 47 Sistemas Automáticos de Detecção 1. Levantamento de necessidades 1.5. Actua ção em caso de alarme de incêndio Actuação • Aspectos a atender (continuação): k) Interacção com outras medidas de protecção activa de incêndio, tais como requisitos especiais para comando de equipamentos e sistemas de segurança; l) Existência de fonte central de energia de emergência; m) Requisitos de desactivação, paragem ou isolamento de equipamentos técnicos, e quem será responsável pela reposição do seu normal funcionamento; n) Período de tempo exigido para que o sistema (ou partes dele) se mantenha operacional após o alarme restrito (por exemplo, deverão os dispositivos de alarme soar por mais que 10 minutos após a detecção). 48 Sistemas Automáticos de Detecção Ciclo de vida dos sistemas 2. Planeamento e projecto do sistema • Subdivisão do edifício em zonas de detecção e/ou alarme; • Selecção do tipo de detector e sua distribuição para os diversos locais do edifício; • Dimensionamento do sistema de controlo e do visionamento das suas indicações; • Dimensionamento das fontes de alimentação. 49 RT-SCIE – Sistemas de Detecção 2. Planeamento e projecto do sistema 2.1. Zonas de detec ção detecção • A divisão do edifício em zonas de detecção deve: – Permitir que o local origem do alarme seja determinado rapidamente a partir das indicações do equipamento de sinalização; – Atender à compartimentação do edifício, aos possíveis obstáculos ao reconhecimento ou movimentação, à existência de zonas de alarme e à presença de qualquer risco especial; • Quando o SADI é utilizado para activar outros sistemas de protecção contra incêndio deve terse um cuidado particular na divisão por zonas. Sistemas Automáticos de Detecção 2. Planeamento e projecto do sistema 2.1. Zonas de detec ção detecção Principais características: • Área de pavimento ≤ 1600 m2; • Não exceder um único compartimento corta-fogo base do edifício (sectorização); • Se incluir mais de um local corta-fogo, deve ter os limites dos compartimentos corta-fogo e área ≤ 400 m2; • Se incluírem mais de três salas com um único acesso, o detector accionado deve ser identificado, quer através da unidade de controlo e sinalização, quer através de indicadores de acção remotos instalados no exterior da porta; 51 Sistemas Automáticos de Detecção 2. Planeamento e projecto do sistema 2.1. Zonas de detec ção detecção Principais características: • Uma zona deve incluir um só piso, a menos que: – Se restrinja a uma caixa de escada, ducto de cabos, caixa de elevadores ou uma estrutura similar que se prolongue para além de um piso, mas contida num compartimento corta-fogo, ou – A área total do edifício seja inferior a 300 m2. 52 Sistemas Automáticos de Detecção 2. Planeamento e projecto do sistema 2.2. Zonas de alarme • A divisão do edifício em zonas de alarme dependerá da necessidade de diferenciação do tipo de alarmes a desencadear; • Não é necessária qualquer divisão em zonas de alarme no caso do sinal de alarme ser comum a todo o edifício (alarme geral, apenas); • Qualquer divisão em zonas de alarme deve estar de acordo com a estratégia da resposta a um alarme de incêndio. 53 Sistemas Automáticos de Detecção 2. Planeamento e projecto do sistema 2.3. Selec ção do tipo de detector Selecção Em função das particularidades dos locais a proteger, nomeadamente: – Requisitos legais; – Tipo de combustíveis ⇒ manifestação da combustão; – Condições ambientais – temperatura, poeiras, sujidade, humidade, campos electromagnéticos, efeitos da ventilação e aquecimento, etc.; – Actividade; – Configuração do local (particularmente o pé direito); – Características especiais; – Possibilidade de falsos alarmes. 54 RT-SCIE – Sistemas de Detecção 2. Planeamento e projecto do sistema 2.3. Selec ção do tipo de detector Selecção • O tipo de detector deve ser, em geral, o que proporcionar um alarme fiável nas condições ambientais dos locais de instalação; • Por vezes, é útil utilizar uma mistura de diferentes tipos de detectores; • Um detector de temperatura tem uma resposta mais lenta; No entanto, num incêndio que origine um rápido aumento de temperatura e pouco fumo pode ser o adequado; • No caso de um incêndio em líquidos inflamáveis, a primeira detecção será, em geral, feita por um detector de chamas; 55 RT-SCIE – Sistemas de Detecção 2. Planeamento e projecto do sistema 2.3. Selec ção do tipo de detector Selecção • Nos locais em que exista produção de fumo, vapores, poeiras, etc. que possam activar os detectores de fumo, deve ser considerado um tipo alternativo de detector (temperatura ou chamas); • Regra geral, os detectores de temperatura têm uma maior resistência a condições ambientais adversas do que os outros tipos de detectores; • Os detectores de chamas são particularmente adequados em situações tais como a vigilância geral de grandes áreas abertas em armazéns ou depósitos de madeiras, ou para a vigilância local de áreas criticas em que os incêndios com chama se possam propagar rapidamente; 56 RT-SCIE – Sistemas de Detecção ALTURA DOS LOCAIS Escolha do tipo de detector em função da altura do local a proteger Alt. Máxima do Local Detector Térmico Detector de Fumo Detector de Chamas ≤ 7,5 m 7,5 – 10 m 10 – 20 m 20 – 30 m Muito recomendado Recomendado Não Recomendado 57 RT-SCIE – Sistemas de Detecção 2. Planeamento e projecto do sistema 2.4. Distribui ção dos detectores Distribuição • Área máxima de cobertura por detector: – – – – Tipo de detector; Risco de incêndio; Altura do local (pé direito); Forma do tecto ou da cobertura. • Nº. máximo de 30 detectores por zona (sistemas convencionais). 58 RT-SCIE – Sistemas de Detecção 2. Planeamento e projecto do sistema 2.4. Distribui ção dos detectores Distribuição • O posicionamento dos detectores deve ser de forma a que os produtos resultantes de qualquer incêndio dentro da área protegida possam chegar aos detectores sem grande dissipação, atenuação ou demora. • Deve haver cuidado para assegurar que o posicionamento dos detectores também cobre áreas ocultas onde o incêndio poderá começar ou propagar-se. Tais áreas podem incluir espaços sob o chão ou sobre tectos falsos. 59 RT-SCIE – Sistemas de Detecção 2. Planeamento e projecto do sistema 2.4. Distribui ção dos detectores Distribuição • A cobertura de cada detector térmico ou de fumo deve de ser limitada, atendendo a factores como: a) b) c) d) e) f) Área protegida; Distância entre qualquer ponto na área vigiada e o detector mais próximo; Proximidade de paredes; Altura e configuração do tecto; Movimento do ar (ventilação); Quaisquer obstruções ao movimento por convecção dos produtos resultantes do incêndio. 60 DETECTORES DE FUMO Á reas de protec ção Áreas protecção Altura do Local Área de protecção para detector de fumo, em função do risco Risco Ligeiro Risco Ordinário Risco Grave 2,5 m 60 – 85 m2 40 – 60 m2 10 – 40 m2 2,5 – 3,5 m 70 – 95 m2 45 – 70 m2 10 – 45 m2 3,5 – 5 m 85 – 105 m2 65 – 90 m2 30 – 65 m2 5 – 7,5 m 110 – 120 m2 90 – 110 m2 70 – 90 m2 7,5 – 10 m 120 – 130 m2 110 – 120 m2 - 10 – 15 m 140 m2 130 m2 - 15 – 20 m 150 m2 140 m2 - 61 RT-SCIE – Sistemas de Detecção DETECTORES DE FUMO - TECTOS COM VIGAS h’ / h FACTORES DE CORRECÇÃO (Af/A) 0.1 0.2 0.3 0.5 0.75 0.05 0.8 0.85 0.9 0.95 0.95 0.1 0.6 0.7 0.8 0.85 0.95 0.15 0.45 0.6 0.7 0.85 0.9 0.2 0.3 0.5 0.6 0.8 0.9 0.25 0.3 0.3 0.5 0.7 0.85 0.3 0.3 0.3 0.3 0.6 0.8 Notas Cálculo da relação entre a área limitada pelas vigas Af e área de protecção por detector A Cálculo da relação entre a altura das vigas h’ e a altura do local. h’ = altura das vigas; h = altura do local. Para a leitura do factor de correcção, tomar-se-á a linha mais próxima do resultado obtido. Ler o factor de correcção na intersecção da coluna com a linha. 62 RT-SCIE – Sistemas de Detecção DISPOSI ÇÃO DOS DETECTORES DE FUMO DISPOSIÇÃO EM LOCAIS COM VIGAS Altura Altura do do local local em metros em metros Altura das vigas em cm • • • Zona A Zona B Zona C Detector no espa ço limitado pelas vigas ou sobre as pr óprias vigas espaço próprias Detector sobre as vigas As vigas têm um efeito de separa ção; colocar -se-à um detector em separação; colocar-se-à cada espa ço limitado pelas vigas. espaço 63 RT-SCIE – Sistemas de Detecção Tecto plano com inclinação < 10 cm/m Tecto de 2 águas ou em shed plano h'/a < 0,5 Tecto de 2 águas ou em shed fortemente inclinado h'/a > 0,5 Altura do Local (m) DETECTORES DE FUMO EM LOCAIS ELEVADOS 22 20 18 16 14 12 10 8 6 4 2 0 0 20 40 60 80 100 120 140 Distância do tecto ao detector (cm) 64 RT-SCIE – Sistemas de Detecção DETECTORES EM CONDUTAS • São considerados elementos de protecção local e como suplemento de um sistema de detecção de incêndios normal; • Para se evitar os efeitos da turbulência do ar, as sondas devem ser instalados numa secção recta da conduta, a uma distância da curva, junção ou inclinação mais próxima pelo menos três vezes superior à largura da conduta. 1. 2. 3. 4. Fluxo de ar Sonda Largura da conduta Distância mínima para a instalação do detector desde uma curva, canto ou junção da conduta. 65 RT-SCIE – Sistemas de Detecção DETECTORES T ÉRMICOS TÉRMICOS • Área de protecção por detector térmico: 40 m22 máximo • Distância vertical chão/plano do detector: 7,5 m máximo 66 RT-SCIE – Sistemas de Detecção DIRECTIVAS COMPLEMENTARES PARA OS DETECTORES DE CHAMAS Serão dispostos de tal maneira que, com o aparecimento de um incêndio, a radiação emitida não encontre nenhum obstáculo na sua trajectória até aos detectores. 67 RT-SCIE – Sistemas de Detecção 2. Planeamento e projecto do sistema 2.5. Instala ção dos botões de alarme Instalação • Posicionados, no mínimo, em todas as saídas, caminhos de evacuação e escadas; • Também podem ser posicionados nas proximidades de riscos especiais; • Adicionalmente, podem ser necessários onde existam pessoas com dificuldades motoras; 68 RT-SCIE – Sistemas de Detecção 2. Planeamento e projecto do sistema 2.5. Instala ção dos botões de alarme Instalação • Localizados de modo a que não se tenha que percorrer mais de 30 m para chegar a um botão de alarme manual; • Devem ser claramente visíveis, identificáveis e de fácil acesso; • Na generalidade, devem ser colocados entre 1,2 m a 1,6 m acima do pavimento. 69 RT-SCIE – Sistemas de Detecção 2. Planeamento e projecto do sistema 2.6. Difusão do alarme • Concebida em função da estratégia de alarme definida; • O meios sonoros devem garantir que o sinal de alarme seja imediatamente audível acima de qualquer ruído ambiente; • O som utilizado para alarme de incêndio deverá ser o mesmo em todas as partes do edifício. 70 RT-SCIE – Sistemas de Detecção 2. Planeamento e projecto do sistema 2.6. Difusão do alarme • Os dispositivos visuais de alarme devem apenas ser usados como complemento dos sonoros; • Os dispositivos visuais de alarme deverão ser claramente visíveis e distintos de quaisquer outros sinais existentes; 71 RT-SCIE – Sistemas de Detecção 2. Planeamento e projecto do sistema 2.6. Difusão do alarme • Nível mínimo do som de alarme de incêndio: – Em regra 65 dB(A); – 5 dB (A) acima de qualquer ruído que possa persistir por um período superior a 30 s; – 75 dB(A) à cabeceira da cama quando se pretende que o alarme desperte pessoas adormecidas; • Estes níveis mínimos serão obtidos em qualquer ponto em que o alarme deva ser audível. • O nível de som não deve exceder 120 dB(A) em qualquer ponto onde possam estar pessoas 72 Sistemas Automáticos de Detecção 2. Planeamento e projecto do sistema 2.6. Difusão do alarme • Devem ser adoptados sistemas particulares para fazer face a situações especiais: – Hospitais (serviços de internamento); – Quartos de hotéis; – Locais de grande concentração de pessoas (espectáculos, desporto, etc.). 73 Sistemas Automáticos de Detecção 2. Planeamento e projecto do sistema 2.7. Sinaliza ção e controlo Sinalização • Local da central do sistema: – Acessível aos bombeiros e permanentemente vigiado (posto de segurança, recepção, etc.); – O nível de ruído de fundo deverá permitir a audição das indicações sonoras; – A iluminação deverá permitir a fácil visibilidade das mensagens e indicações visuais; – Meio ambiente limpo e seco; – Baixo risco de danos mecânicos para o equipamento; – Baixo risco de incêndio; – Zona protegida pelo menos por um detector do sistema. 74 RT-SCIE – Sistemas de Detecção 2. Planeamento e projecto do sistema 2.7. Sinaliza ção e controlo Sinalização • Deve ser possível relacionar, de forma rápida, fácil e inequívoca, as indicações dos equipamentos de controlo e sinalização com a localização de qualquer detector ou botão de alarme. • Complementarmente à zona de detecção, deverá existir pelo menos um dos seguintes dispositivos: – – – – Quadros de zonas de detecção; Mapas de zonas de detecção; Indicadores de acção remota; Unidade de controlo e sinalização (UCS) com pontos endereçáveis. 75 RT-SCIE – Sistemas de Detecção 2. Planeamento e projecto do sistema 2.7. Sinaliza ção e controlo Sinalização • Podem ser necessários painéis repetidores: – Quando a central se encontrar distante da entrada dos bombeiros; – Se existirem vários locais de entrada; – Quando a central não se encontrar em área permanentemente vigiada. • Os locais com painéis repetidores deverão garantir as condições ambientais indicadas para a central. 76 RT-SCIE – Sistemas de Detecção 2. Planeamento e projecto do sistema 2.7. Sinaliza ção e controlo Sinalização • Quando existirem múltiplos painéis repetidores, permitindo o controlo a partir de diferentes locais, deverão ser tomadas providencias no sentido de prevenir operações contraditórias provenientes dos diferentes locais. 77 RT-SCIE – Sistemas de Detecção 2. Planeamento e projecto do sistema 2.8. Alimenta ção de energia Alimentação • Normal – rede pública através de circuito independente baseado no QGBT ou quadro principal de piso; • Emergência – fonte local com autonomia adequada. 78 RT-SCIE – Sistemas de Detecção 2. Planeamento e projecto do sistema 2.8. Alimenta ção de energia Alimentação • A autonomia da fonte de alimentação de emergência deve ser de 72 h, após o que deverá poder alimentar a carga de alarme por, pelo menos, 30 min; • A autonomia mínima pode ser reduzida 30 h quando houver notificação imediata de avaria (supervisão local ou remota) e vigorar contracto de manutenção com tempo máximo de resposta de 24 h; • A autonomia pode ainda ser reduzida a 4 h se existirem permanentemente no local sobressalentes, pessoal de reparação e um grupo gerador de emergência. 79 Sistemas Automáticos de Detecção 2. Planeamento e projecto do sistema 2.9. Comando de sistemas e equipamentos • Exemplos: – – – – – – – Equipamento de extinção; Portas corta-fogo; Sistemas de desenfumagem; Registos corta-fogo; Paragem da ventilação; Controlo de elevadores; Portas de segurança. • Atenção particular à matriz de comando. 80 Sistemas Automáticos de Detecção 2. Planeamento e projecto do sistema 2.10. Cablagens • Sempre que possível, os cabos devem ser instalados em áreas de baixo risco de incêndio. • Noutros casos, não podem ser impedido: – – – A recepção de informação de detecção na central; A operação dos dispositivos de alarme; O comando pelo SADI de qualquer equipamento de protecção contra incêndios; – A recepção de informação do SADI, por qualquer equipamento de encaminhamento de alarme de incêndio, • Sempre que necessário devem ser usados cabos resistentes ao fogo ou caminhos de cabos protegidos. 81 81 RT-SCIE – Sistemas de Detecção 2. Planeamento e projecto do sistema 2.11. Sistemas hier árquicos hierárquicos • São utilizados frequentemente em locais onde o espaço principal está subdividido em várias partes (centros comerciais, grandes hospitais, complexos de escritórios ou instalações petroquímicas); • Nos campus (vários edifícios separados num espaço comum) também são vulgares sistemas hierárquicos; • Em grandes edifícios pode recorrer-se a várias unidades de controlo e sinalização secundárias, (função de detecção e/ou alarme para uma parte definida do edifício), comunicando com a unidade de controlo e sinalização principal e/ou entre elas. 82 RT-SCIE – Sistemas de Detecção 2. Planeamento e projecto do sistema 2.11. Sistemas hier árquicos hierárquicos • Cuidados particulares: – Garantia da compatibilidade recíproca; – Concepção de procedimentos adequados (para reposição, silenciamento, isolamento, etc.); – Concepção de quaisquer ligações remotas; – Atribuição de responsabilidades do sistema. • O posto de segurança deve poder identificar, para qualquer equipamento de controlo e sinalização: – Alarmes de incêndio; – Avarias ou isolamentos; – Falha de ligação que impeça o funcionalidade do sistema. 83 RT-SCIE – Sistemas de Detecção 2. Planeamento e projecto do sistema 2.12. Sistemas em rede • Quando se utilizam sistemas em rede sem uma estrutura hierárquica, deve ter-se cuidado de modo a que só informação passe entre sistemas. • O controlo de um equipamento de controlo e sinalização por outro deve ser unicamente permitido no caso de sistema hierárquico (controlo efectuado pelo equipamento principal). 84 RT-SCIE – Sistemas de Detecção 2. Planeamento e projecto do sistema 2.13. Preven ção de falsos alarmes Prevenção • É essencial que os projectistas, instaladores e utilizadores dos sistemas tenham o máximo cuidado, de forma a reduzir a ocorrência de falsos alarmes; • Os falsos alarmes podem resultar de equipamentos, projecto, instalação, exploração ou manutenção deficientes; • Podem também resultar de condições ambientais adversas que não tenham sido previstas no projecto do sistema. 85 RT-SCIE – Sistemas de Detecção 2. Planeamento e projecto do sistema 2.13. Preven ção de falsos alarmes Prevenção • Causas comuns (a prever no projecto): – Condições ambientais tais como calor, fumo ou chama resultantes dos processos de trabalho, fumo de exaustores ou altas velocidades de ar; – Falhas mecânicas e eléctricas, normalmente resultantes dos efeitos de vibração, impacto ou corrosão; – Perturbações eléctricas (tais como as de iluminação ou activação de interruptores) ou interferências rádio (tais como as de telemóveis); – Pó, sujidade ou entrada de insectos no detector; – Alterações de utilização no edifício. 86 RT-SCIE – Sistemas de Detecção 2. Planeamento e projecto do sistema 2.13. Preven ção de falsos alarmes Prevenção • Causas comuns (a prever no projecto): – Condições ambientais tais como calor, fumo ou chama resultantes dos processos de trabalho, fumo de exaustores ou altas velocidades de ar; – Falhas mecânicas e eléctricas, normalmente resultantes dos efeitos de vibração, impacto ou corrosão; – Perturbações eléctricas (tais como as de iluminação ou activação de interruptores) ou interferências rádio (tais como as de telemóveis); – Pó, sujidade ou entrada de insectos no detector; – Alterações de utilização no edifício. 87 RT-SCIE – Sistemas de Detecção Ciclo de vida dos sistemas • • • • • • • Levantamento de necessidades Planeamento e projecto Instalação Instala ão e interligação interliga ão dos equipamentos Verificação Verifica ão técnica t cnica do sistema (funcionamento) Aprovação Aprova ão por entidade fiscalizadora Exploração Explora ão Manutenção Manuten ão do sistema. 88 RT-SCIE – Sistemas de Detecção EXPLORA ÇÃO DE UM SISTEMA DE DETEC ÇÃO EXPLORAÇÃO DETECÇÃO Aspectos a atender: • Recepção do sistema; • Organização do alarme; • Operação e exploração do sistema; • Manutenção do sistema. 89 89 RT-SCIE – Sistemas de Detecção RECEP ÇÃO DO SISTEMA RECEPÇÃO Objectivo: • Determinar se o sistemas instalado está de acordo com o projecto e com as especificações do fabricante. A recepção do SADI deve ser realizada, pelo menos, pelo responsável do instalador e pelo dono de obra ou seu representante. Recomenda-se que o projectista também esteja presente. 90 90 RT-SCIE – Sistemas de Detecção RECEP ÇÃO DO SISTEMA RECEPÇÃO Testes de aceitação. Verificar se: • Foi fornecida toda a documentação necessária à elaboração dos procedimentos ou plano de segurança; • O equipamento instalado está conforme com o projecto e as especificações - Inspecções visuais; • A correcta operação do sistema, incluindo os interfaces com equipamentos auxiliares e transmissão em rede, executados operando um número acordado de dispositivos de detecção do sistema - Testes funcionais. 91 91 RT-SCIE – Sistemas de Detecção Botão de alarme DIA/ NOITE ORG. NOITE Detector Detector automático automático ORG. DIA ALARME LOCAL SADI - Exemplo de organização do alarme PRESENÇA SIM ACEITAÇÃO RECONHECIMENTO NÃO BOMBEIROS SIM NÃO RECONHECIMENTO NÃO REPOSIÇÃO SIM ALARME GERAL 92 RT-SCIE – Sistemas de Detecção Localiza ção do alarme – meios de apoio Localização • As indicações da central de sinalização e comando devem permitir localizar rapidamente, com facilidade e sem duvidas o local origem do alarme. • Deve estar localizado próximo da central de sinalização e comando um mapa de zonas claro e bem orientado ou um conjunto de quadros de zona • Para facilitar a intervenção, interna ou externa, ou outros requisitos, podem ser necessários, noutros locais, mapas de zona ou quadros de zona adicionais. 93 93 RT-SCIE – Sistemas de Detecção Plano de Manuten ção de um SADI Manutenção ACÇÃO FORMA TESTE TESTE ÀS ÀS LÂMPADAS LÂMPADAS DA DA CENTRAL CENTRAL POR POR ZONAS, ZONAS, SINAIS SINAIS DE DE AVARIA AVARIA E E ALARME ALARME INSPECÇÃO INSPECÇÃO ÀS ÀS FONTES FONTES DE DE ENERGIA ENERGIA VERIFICAÇÃO VERIFICAÇÃO DAS DAS BATERIAS BATERIAS E E RESPECTIVOS RESPECTIVOS CARREGADORES CARREGADORES INSPECÇÃO INSPECÇÃO À À INSTALAÇÃO INSTALAÇÃO VERIFICAÇÃO VERIFICAÇÃO DA DA FIXAÇÃO FIXAÇÃO DOS DOS DETECTORES, DETECTORES, SEU SEU ESTADO ESTADO E E LIMPEZA LIMPEZA EXTERIOR EXTERIOR (PÓ/GORDURAS, (PÓ/GORDURAS, ETC.) ETC.) PERÍODO DIARIAMENTE DIARIAMENTE SEMANALMENTE SEMANALMENTE MENSALMENTE MENSALMENTE 94 RT-SCIE – Sistemas de Detecção Plano de Manuten ção de um SADI Manutenção ACÇÃO FORMA PERÍODO TESTE TESTE AOS AOS DETECTORES DETECTORES NO NO LOCAL LOCAL EM EM ROTAÇÃO ROTAÇÃO UTILIZANDO UTILIZANDO UM UM DISPOSITIVO ESPECIAL PARA DISPOSITIVO ESPECIAL PARA CRIAR CRIAR SITUAÇÕES SITUAÇÕES EQUIVALENTES EQUIVALENTES A A FOGO FOGO REAL REAL TRIMESTRALMENTE TRIMESTRALMENTE TESTE TESTE DE DE SENSIBILIDADE SENSIBILIDADE E E AJUSTE AJUSTE DOS DOS DETECTORES DETECTORES COM COM APARELHAGEM APARELHAGEM APROPRIADA APROPRIADA DESMONTANDO DESMONTANDO DO DO LOCAL LOCAL E E PROCEDENDO À LIMPEZA PROCEDENDO À LIMPEZA GERAL GERAL SEMESTRALMENTE SEMESTRALMENTE VERIFICAÇÃO VERIFICAÇÃO COMPLETA COMPLETA DA DA INSTALAÇÃO INSTALAÇÃO TESTE TESTE À À CENTRAL CENTRAL POR POR ZONAS ZONAS BEZOUROS, BEZOUROS, SIRENES, SIRENES, BOTOES DE ALARME, BOTOES DE ALARME, ETC. ETC. ANUALMENTE ANUALMENTE 95 RT-SCIE – Sistemas de Detecção Detecção, alarme e alerta • Configurações das instalações de alarme • Requisitos para as utilizações-tipo e locais de risco Componentes e funcionalidade Botões de accionamento de alarme Configuração 1 2 3 x x x x x x x x x x x x Detectores automáticos Temporizações Central de sinalização Alerta automático Comandos e comando Fonte local (alim. de emerg.) Protecção Difusão do alarme x x Total Parcial No interior No exterior x x x x x x 96 RT-SCIE – Sistemas de Detecção Requisitos de detecção, alarme e alerta Utilização-Tipo I – Habitacionais II – Estacionamentos Categoria de risco V – Hospitalares e Lares de Idosos VI – Espectáculos e Reuniões Públicas 1 2 3 Obs. 1ª ou 2ª 3ª ou 4ª (a) 1ª a 4ª 1ª II – Administrativos Configuração (b) 2ª, 3ª ou 4ª 2ª, 3ª ou 4ª 4ª 1ª 2ª, 3ª ou 4ª 1ª 2ª, 3ª ou 4ª (c) (c) (a) Isentos nos fogos de habitação. Na 4ª categoria de risco, c/ alerta automático (b) Quando inserido em edifício isento de obrigação de alarme, pode ser configuração 2 isentos em parques automáticos com desenfumagem passiva (c) Quando exclusivamente acima do solo, pode ser configuração 2 97 RT-SCIE – Sistemas de Detecção Requisitos de detecção, alarme e alerta Utilização-Tipo VII – Hoteleiros e Restauração VIII – Comerciais e Gares de Transportes IX – Desportivos e de Lazer X – Museus e galerias de Arte XI – Bibliotecas e Arquivos XII – Industriais Oficinas e Armazéns Categoria de risco Configuração 1 2 3 1ª 2ª, 3ª ou 4ª 1ª 2ª, 3ª ou 4ª 1ª (c) (d) 2ª, 3ª ou 4ª 1ª Obs. 2ª, 3ª ou 4ª 1ª 2ª, 3ª ou 4ª 1ª 2ª, 3ª ou 4ª (c) (c) (c) Quando exclusivamente acima do solo, pode ser configuração 2 (d) Turismo do espaço rural, de natureza e de habitação da 1ª cat. de risco, exclusivamente acima do solo - podem ter configuração 1, se o efectivo em locais de risco E ≤ 20 pess. 98 RT-SCIE – Sistemas de Detecção Detecção em edifícios de utilização mista: • Sem comunicações interiores comuns às diversas UT: Aplica-se a cada uma delas a respectiva configuração • Com comunicações interiores comuns às UT: UT da 2ª cat. de risco ou superior - configuração 3 Excepto as das UT I e II Centralização de todas as informações dos SADI As UT c/ comunicações comuns à UT I, terão pelo menos configuração 2, com um difusor de alarme: • Na caixa de escada se for aberta • Em cada patamar de acesso aos fogos, se a escada for enclausurada 99 RT-SCIE – Sistemas de Detecção Os meios de difusão do alarme em caso de incêndio dos locais de risco D devem ser concebidos de modo a não causarem pânico, não podendo ser reconhecíveis pelo público e destinando-se exclusivamente aos funcionários e agentes de segurança que permaneçam, vigiem ou tenham que intervir nesses locais. Condições específicas de detecção, alarme e alerta Se nos espaços afectos à UT VIII existir mais do que uma central de sinalização e comando das instalações de alarme, afectas a espaços explorados por entidades independentes, devem ser repetidas no posto de segurança da UT todas as informações dessas centrais, de modo a que nele seja possível garantir a supervisão de cada um dos referidos espaços. 100 RT-SCIE – Sistemas de Detecção Utilização-tipo I Arrecadações de condóminos: • Os núcleos de arrecadações devem possuir os seguintes meios e equipamentos de segurança: • • • • • Iluminação de emergência; Sinalização; Sistema de alarme da configuração 2; Extintores; RIA com carretéis de incêndio, se a sua área > 400 m2. Salas de condomínio: • Devem possuir meios e equipamentos de segurança: • • • • • Iluminação de emergência; Sinalização; Sistema de alarme da configuração 2; Extintores; RIA com carretéis de incêndio, se a sua área > 400 m2. 101 RT-SCIE – SADI Os meios de difusão do alarme em caso de incêndio dos locais de risco D devem ser concebidos de modo a não causarem pânico, não podendo ser reconhecíveis pelo público e destinando-se exclusivamente aos funcionários e agentes de segurança que permaneçam, vigiem ou tenham que intervir nesses locais. Condições específicas de detecção, alarme e alerta Se nos espaços afectos à UT VIII existir mais do que uma central de sinalização e comando das instalações de alarme, afectas a espaços explorados por entidades independentes, devem ser repetidas no posto de segurança da UT todas as informações dessas centrais, de modo a que nele seja possível garantir a supervisão de cada um dos referidos espaços. 102 RT-SCIE – SADI Utilização-tipo VIII Condições específicas de detecção, alarme e alerta Nas gares subterrâneas ou de pisos subterrâneos de gares mistas, cujo acesso dos meios de transporte é efectuado através de túnel, devem existir os seguintes sistemas, com central ou quadro repetidor no posto de segurança das gares com que confina, sem prejuízo da existência desses meios de sinalização na central de controlo de tráfego da entidade de transportes: • Sistema automático de detecção de incêndio, cobrindo os troços adjacentes de túnel; • Sistema automático de detecção de gás combustível nos pontos de menor cota dos troços adjacentes de túnel ou da gare. 103 RT-SCIE – SADG Sistemas automáticos de detecção de CO Utilização de sistemas de controlo de poluição de ar • Em espaços cobertos fechados da UT II • Nos seguintes espaços afectos à UT VIII: • Espaços cobertos e fechados para embarque e desembarque em veículos pesados de transporte rodoviário de passageiros, bem como para estacionamento destes veículos • Plataformas de embarque cobertas em gares subterrâneas ou mistas, de transporte ferroviário que utilize locomotivas a diesel 104 RT-SCIE – SADG Sistemas automáticos de detecção de gás combustível • Locais de risco C onde funcionem aparelhos de queima a gás ou que sejam locais de armazenamento de gás • Ductos de edifícios com canalizações de gás, em UT da 2ª categoria de risco ou superior • Locais cobertos, em edifícios ou recintos, onde se preveja o estacionamento de veículos que utilizem gases combustíveis • Locais ao ar livre, quando os gases a que se refere o ponto anterior forem mais densos que o ar e existam barreiras físicas que impeçam a sua adequada ventilação natural 105 Controlo de fumo • Varrimento – introdução de ar novo e extracção de fumo; • Pressurização relativa – depressão no local sinistrado e sobrepressão nos locais a proteger. 106 Controlo de fumo O correcto controlo de fumo implica: • • • • Compartimentação dos volumes a desenfumar; Estratificação do fumo (movimento laminar – não turbulento); Varrimento correcto do fumo (sem zonas mortas); Conservação energética (controlar a abertura e fecho de condutas). 107 Controlo de fumo Três técnicas aplicáveis para o varrimento: Admissão de ar novo Extracção de fumo Natural Natural Natural Forçada Forçada Forçada 108 Controlo de fumo Desenfumagem natural/natural 109 Controlo de fumo Extracção e insuflação forçadas: recorrem a ventiladores, sistemas de condutas e bocas (de extracção ou de insuflação). 110 Controlo de fumo • Grandes volumes (naves industriais, centros comerciais, gares); • Médios volumes (átrios, estabelecimentos comerciais pequenos, restaurantes, salas de espectáculos, auditórios); • Vias de evacuação: – Horizontais (corredores); – Verticais (escadas); – Câmaras corta-fogo. 111 Controlo de fumo Grandes volumes Regras gerais: • Área a desenfumar ≥ 1.600 m² ou a maior das suas dimensões (em planta) ≥ 60 m ⇒ divisão da área em cantões de desenfumagem; • Extracção natural - Superfície útil total dos exutores, normalmente entre 0,5% e 1,5% da área (tabelas de cálculo); • Extracção forçada – Uma boca de extracção por cada 320 m² área em planta; Ventiladores devem suportar 400 ºC (durante 1h …); • Extracção forçada - Débito de extracção p/ boca ≥ 1 m3/s por cada 100 m² do espaço coberto, com um mínimo de 1,5 m3/s por local. Débito de insuflação = 60% do de extracção. 112 Controlo de fumo Grandes volumes Exemplo de desenfumagem de um grande volume pela técnica natural-natural 113 Controlo de fumo Vias de evacuação Escadas enclausuradas – natural/natural h≤ ≤ 28 m n.º de pisos ≤ 6 ≥ 1 m2 ar novo comando 114 Controlo de fumo Vias de evacuação Corredores Troços rectos: Natural: d = 10 m Mecânico: d = 15 m Mudanças de direcção: ≥ 1,8 m Natural: d = 7 m Mecânico: d = 10 m ≤ 0,8 m ≤d 115 Regulamento Geral de SCIE – Equipamentos e sistemas de segurança Controlo de fumo – exigências: • Vias verticais de evacuação enclausuradas • Câmaras corta fogo • Vias horizontais de evacuação enclausuradas, em edifícios com h>28 m, em pisos enterrados ou com comprimento superior a 30 m • Galerias de ligação entre edifícios, ou corpos do mesmo edifício, quando não estabelecidas ao ar livre • Pisos no subsolo, acessíveis a público ou que tenham área superior a 200 m2 independente/ da sua ocupação • Locais de risco B com efectivo superior a 500 pessoas • Os locais de risco C agravado • Cozinhas ligadas a salas de refeições • Átrios e corredores adjacentes a pátios interiores cobertos • Espaços cobertos da UT II • Espaços da UT XII (condições específicas) • Espaços cénicos isoláveis. 116 RT-SCIE – Condições específicas de controlo de fumo Utilização-tipo II Condições específicas de controlo de fumo • Nos espaços destinados a estacionamento de veículos em parques abertos é dispensável a existência de sistema de controlo de fumo. • A existência de boxes no interior dos parques cobertos só pode ser consentida se, da sua presença, não resultar prejuízo para a satisfação das exigências de controlo do fumo nos pisos dos parques. • O accionamento das instalações de controlo de fumo por meios activos deve ser possível também por comandos manuais situados no posto de segurança e junto dos locais de entrada e saída de viaturas, estes últimos reservados exclusivamente aos bombeiros. 117 RT-SCIE – Condições específicas de controlo de fumo Utilização-tipo VI Controlo de fumo • Nos espaços cénicos isoláveis devem ser previstas instalações de controlo de fumo por desenfumagem passiva: • Exutores em número não inferior a dois com áreas úteis sensivelmente iguais - área útil total ≥ 5% da área do palco; • Comando manual a partir do palco e do posto de segurança Utilização-tipo XII Controlo de fumo Os espaços da UT XII da 2ª cat. de risco ou superior, afectos a armazenagem com área superior a 400 m2 devem possuir sistema de controlo de fumo 118 Regulamento Geral de SCIE – Equipamentos e sistemas de segurança Meios de 1ª intervenção • Utilização de meios portáteis de extinção • Utilização de rede de incêndios armada do tipo carretel − UT II a VIII, XI e XII da 2ª categoria de risco ou superior − UT II da 1ª categoria de risco, em espaços cobertos com área superior a 500 m2 − UT I, IX e X da 3ª categoria de risco ou superior − Locais que possam receber mais de 200 pessoas − Zonas em edifícios de acesso difícil, por estarem situadas em empreendimentos complexos, ou que não apresentem uma organização simples dos espaços interiores, sempre que exigido pela ANPC. 119 RT-SCIE – Condições específicas de meios de intervenção Utilização-tipo II Condições específicas de meios de intervenção • Nos parques automáticos os meios de 1ª intervenção devem ser constituídos por extintores móveis de CO2 ou pó ABC localizados, em cada piso, junto ao acesso a cada uma das escadas existentes. • Nos parques de estacionamento exteriores os meios de 1ª intervenção devem ser constituídos, no mínimo, por um extintor portátil com eficácia mínima de 21 A/113 B/C e um móvel de CO2 ou pó ABC, localizados no posto de controlo do parque. 120 RT-SCIE – Condições específicas de meios de intervenção Utilização-tipo VI Condições específicas de meios de 1ª intervenção RIA, com boca de incêndio tipo teatro, nos seguintes locais: • Na caixa de palco de espaços cénicos isoláveis - uma BIA se a área ≤ 50 m2, ou de duas nos restantes casos; • Nas escadas enclausuradas do palco isolável; • Noutros locais com risco de eclosão de incêndio, ou de explosão, associado à presença de uma elevada carga de incêndio, ou de materiais facilmente inflamáveis. Utilização-tipo VII Condições específicas da rede de incêndios armada • As UT VII da 2ª categoria de risco destinadas a turismo do espaço rural, de natureza e de habitação estão dispensadas da exigência de instalação de uma rede de incêndios armada. 121 RT-SCIE – Condições específicas de meios de intervenção Utilização-tipo VIII Condições específicas de meios de 1ª intervenção Em plataformas de embarque servidas por meios de transporte ferroviário com tracção eléctrica é interdita a existência de sistemas de cortina de água e de meios de 1ª intervenção, manuais ou automáticos, que utilizem a água como agente extintor. Em reforço dos meios previstos neste Regulamento, nas câmaras corta-fogo e junto ao posto de segurança, devem existir um extintor com eficácia mínima de 21 A/113 B/C e outro adequado a riscos eléctricos com eficácia mínima 55 B, alojados em nicho próprio dotado de porta. 122 RT-SCIE – Condições específicas de meios de intervenção Utilização-tipo XII Meios de intervenção Em compartimentos corta-fogo onde sejam armazenados combustíveis líquidos, a dotação de extintores deve ser: • • • • • Eficácia mínima de 113 B/C - volume de líquido < 50 L; Eficácia mínima de 144 B/C - 50 L ≤ volume de líquido < 100 L; Eficácia mínima de 233 B/C – 100 L ≤ volume de líquido < 200 L; Eficácia mínima de 233 B/C – 200 L ≤ volume de líquido < 750 L, mais um extintor móvel com 50 Kg de pó BC, ABC, ou equivalente; Um extintor móvel com 50 Kg de pó BC, ABC ou de outro agente extintor com eficácia equivalente por cada 1 000 L de líquido adicionais, ou fracção. Se mais de 50% do volume de combustíveis líquidos estiver em recipientes metálicos estanques baixa um escalão na eficácia. 123 Regulamento Geral de SCIE – Equipamentos e sistemas de segurança Meios de 2ª intervenção • UT I, II ou III - pisos situados a uma altura superior a 20 m ou mais de 9 m abaixo do plano de referência (coluna seca ou húmida) • A coluna será sempre húmida na UT I da 4ª categoria de risco e nas UT III a XII da 3ª categoria de risco ou superior • UT IV, V, VI, VIII e XII - quando exigível uma coluna húmida, as bocas de incêndio serão armadas 124 Regulamento Geral de SCIE – Equipamentos e sistemas de segurança Rede húmida • Mantida permanentemente em carga, com água proveniente de um depósito privativo do serviço de incêndios, pressurizada através um grupo sobrepressor próprio • Deve ter a possibilidade de alimentação alternativa pelos bombeiros, através de tubo seco, de diâmetro apropriado, ligado ao colector de saída das bombas sobrepressoras Nas situações susceptíveis de congelamento da água, podem ser utilizadas redes secas em substituição das húmidas, c/ acordo da ANPC 125 RT-SCIE – Condições específicas de meios de intervenção Utilização-tipo VIII Condições específicas de meios de 2ª intervenção Em plataformas de embarque servidas por meios de transporte ferroviário com tracção eléctrica é interdita a existência de bocas de incêndio de redes húmidas. As plataformas de embarque de gares subterrâneas ou de pisos subterrâneos de gares mistas e os eventuais troços de túnel adjacentes, devem ser servidos por redes secas de 100 mm. As bocas de incêndio de saída da rede seca devem estar afastadas, no máximo de 100 m, nas plataformas e troços de túnel referidos, sem prejuízo de uma dessas bocas se localizar nas CCF, alojadas no nicho próprio. O comprimento máximo dos troços horizontais das redes secas a que se refere o n.º 2 não pode exceder 500 m, medidos entre a alimentação e a boca de incêndio mais afastada. 126 Regulamento Geral de SCIE – Equipamentos e sistemas de segurança Utilização de sistemas fixos de extinção automática (sprinklers): • Para duplicar a área de compartimentação de fogo, com excepção da UT I e de locais de risco D • UT II da 2ª. categoria de risco ou superior, com dois ou mais pisos abaixo do plano de referência • UT III, VI, VII e VIII, da 3ª cat. de risco ou superior • UT XII da 2ª categoria de risco ou superior • Locais adjacentes a pátios interiores cuja altura seja superior a 20 m • Locais de difícil acesso com elevada carga de incêndio, sempre que tal fôr exigido pela ANPC. Em regra: Sistema normal húmido, com excepção de caixas de palco isoláveis (A > 50 m2) - dilúvio 127 RT-SCIE – Condições específicas de sprinklers Utilização-tipo II Condições específicas de meios de intervenção • Em todos os pisos dos parques automáticos deve existir protecção através de sistemas fixos de extinção automática de incêndios por água, nas condições expressas no Regulamento. Utilização-tipo VI Sistemas específicos de extinção no palco e subpalco • Nas caixas de palco de espaços cénicos isoláveis c/ área ≤ 50 m2 e nos sub-palcos - sprinklers do tipo normal húmido; • Nas caixas de palco de espaços cénicos isoláveis c/ área > 50 m2 - sprinklers do tipo dilúvio; • Comando manual dos sistemas (mínimo de duas válvulas); • Comando também pode ser automático por detectores de incêndio - precauções contra os disparos intempestivos. 128 RT-SCIE – Condições específicas de sprinklers Utilização-tipo XII Sistemas fixos de extinção As zonas destinadas a pintura ou aplicação de vernizes, colas ou solventes orgânicos c/ Pi < 55 ºC, em espaços de edifícios com área superior a 30 m2, devem ter protecção adicional através de uma instalação fixa de extinção automática de incêndios por água. Os locais onde sejam armazenadas quantidades > 750 L ou manuseadas quantidades > 50 L de produtos combustíveis, devem ter protecção adicional através de uma instalação fixa de extinção automática de incêndios por agente extintor apropriado diferente da água, em protecção total ou local. 129 Regulamento Geral de SCIE – Equipamentos e sistemas de segurança Utilização de sistemas fixos de extinção automática (agente extintor distinto da água): • Produtos espumíferos, pó químico, CO2 ou outros gases extintores, desde que homologados e adequados à classe de fogo a que se destinam • Sempre que tal se justifique em função da classe de fogo e do risco envolvido • Cozinhas c/ potência total instalada nos aparelhos de confecção de alimentos superior a 70 kW • UT XII da 2ª categoria de risco ou superior • Como medida compensatória. 130 Regulamento Geral de SCIE – Equipamentos e sistemas de segurança Sistemas de cortina de água Irrigando • Fachadas cortina envidraçadas • UT II – telas ou portas em vãos abertos para passagem de viaturas, na transição entre compartimentos corta-fogo • UT VI – Dispositivo de obturação de bocas de cena das caixas de palco isoláveis com A > 50 m², irrigando • UT VIII: • Vãos envidraçados de aerogares a menos de 30 m de placas de estacionamento de aeronaves • Telas em vãos abertos de depósitos ou triagens de bagagens com A > 150 m2, que sejam atravessados por meios móveis de transporte de bagagem (cintas ou tapetes rolantes) 131 Regulamento Geral de SCIE – Equipamentos e sistemas de segurança Utilização de sistemas de controlo de poluição de ar • Em espaços cobertos fechados da UT II • Nos seguintes espaços afectos à UT VIII: • Espaços cobertos e fechados para embarque e desembarque em veículos pesados de transporte rodoviário de passageiros, bem como para estacionamento destes veículos • Plataformas de embarque cobertas em gares subterrâneas ou mistas, de transporte ferroviário que utilize locomotivas a diesel 132 Regulamento Geral de SCIE – Condições específicas das UT Utilização-tipo VIII Condições específicas de controlo de poluição Os espaços cobertos e fechados destinados ao embarque e desembarque em veículos pesados de transporte rodoviário de passageiros, bem como ao estacionamento destes veículos devem dispor de sistema de controlo de poluição do ar, respeitando as condições do Regulamento, com excepção dos caudais de extracção mínimos: • 600 m3/hora por veículo - concentração de CO de 50 ppm • 1200 m3/hora por veículo - concentração de CO de 100 ppm . Admite-se que possam ser aplicados os caudais normais para os estacionamentos (300 e 600 m3/h), nas gares para veículos pesados de transporte rodoviário de passageiros sempre que exista um sistema alternativo de colector individualizado de gases de escape aplicável a todos os veículos de transporte. 133 Regulamento Geral de SCIE – Equipamentos e sistemas de segurança • Drenagem de águas residuais da extinção de incêndios • Posto de segurança • Instalações acessórias • Instalações de pára-raios • Sinalização óptica para a aviação 134 Regulamento Geral de SCIE – Condições específicas das UT Utilização-tipo VI Condições específicas do posto de segurança • Nas UT VI que possuam espaços cénicos isoláveis, o posto de segurança (exclusivo) deve satisfazer as seguintes condições: • Ter visibilidade sobre todo o palco e acesso ao exterior, directo ou por via de evacuação protegida; • Constituir um local de risco F; • Incluir as centrais de alarme ou quadros repetidores e dispositivos de comando manual das instalações de segurança exigíveis para todos os espaços da UT; • Dispor de meio de transmissão do alerta. 135 Regulamento Geral de SCIE – Condições específicas das UT Utilização-tipo VIII Condições específicas do posto de segurança O posto de segurança de gares subterrâneas e mistas deve : • Ser considerado um local de risco F, para todos os efeitos previstos neste Regulamento; • Dispor de comunicação oral com todas as câmaras corta-fogo, distinta das redes telefónicas públicas, bem como comunicação oral com a central de controlo de tráfego da entidade de transporte; • Dispor de, pelo menos, dois aparelhos respiratórios de protecção individual para utilização da equipa de segurança, garantindo uma autonomia adequada. 136 Regulamento Geral de SCIE – Condições específicas das UT Utilização-tipo IX Posto de segurança Nos parques de campismo, independentemente da sua categoria de risco, deve existir um posto de segurança, que: • Esteja situado na recepção junto à entrada do parque; • Centralize, sempre que possível, os alarmes originados nos sistemas de detecção dos edifícios do parque; • Disponha de meios de comunicação com os agentes de segurança do parque, distintos das redes telefónicas públicas. 137