A FUNÇÃO NORMATIVA DOS CONSELHOS DE EDUCAÇÃO E A GARANTIA DO DIREITO A EDUCAÇÃO: DESAFIOS DA PRÁTICA Profª Drª Alda M. Pepe # Cenário atual Resolução CNE/CEB Nº 4 / 2010 - DCNGEB Planos PNE PEE PMEs Base Nacional Comum Curricular (Art. 14/DCNGEB) Estado 60% + 40% - parte diversificada Município Sistema Nacional de Educação (perspectiva) Tempos quantificável (Chronos) não quatificável (Kairós) # Desafios aos Conselhos – aspectos à considerar I - O que preconiza a lei deve constar nos projetos das escolas PPP Regimentos Organização curricular considerando a legislação anterior nova # O que deve ser (re)pensado / (re)construído os currículos o ensino / o aprendizado a formação docente o material didático os espaços / tempos / organização da escola ... PNE – Meta 7 – determina: Estabelecer e implantar: Diretrizes pedagógicas para a Educação Básica – (Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica) Base Nacional Comum dos Currículos com direitos objetivos respeitada a diversidade de aprendizagem desenvolvimento regional estadual local Outros aspectos à considerar na análise dos Projetos das Escolas: Aprender (como Direito Fundamental) Humanizar o processo escolar (Respeito aos DH) Ser diferente, mas igual em direitos Entender / respeitar tempo da escola (Chronos) ≠ do tempo de desenvolvimento (de Kairós) Criar / Usar práticas docentes inovadoras II - Entender o tempo de: Chronos Kairós tempo quantificável - programável período de tempo mensurável / cronometrável tempo cronológico tempo do homem tempo dos deuses / da natureza não programável tempo oportuno / conveniente / justo momento / oportunidade / instante em que... o tempo que não pode ser medido independe das ansiedades III - Viver criticamente o tempo atual Mundo pós-moderno. Alunos pós-modernos. Escolas / cursos que não se modernizaram (?). IV - Destacar o Homo sapiens (em formação) como: Ser gregário / do cuidado / do afeto da aprendizagem de natureza complexa / com dimensões * Biológica diversas In-divíduo bio-psico-social * Lógica * Psicológica * Sócio cultural * Moral (da convivência) V - Considerar que: Educação Aprendizagem • Educação é direito antropológico: * uma prática social * uma soma de ações sociais * um processo social formativo, obrigatório no seu início ( no Brasil ) * Que se desenvolve na vida familiar na convivência humana no trabalho em instituições de ensino / e pesquisa nos movimentos sociais ... nas manifestações * Em vista de um fim Em vista de um fim Que envolve teorização reflexão A partir de concepções de ser humano / homem valores sociedade Com o propósito de propiciar ao educando * o pleno desenvolvimento * seu preparo para o exercício da cidadania * sua qualificação para o trabalho (Art. 2 LDB) Formação do Homem integral VI - Considerar que Aprendizagem – direito biológico processo de aprender que consiste na incorporação / inserção dos objetos do conhecimento na nossa estrutura cortical. permite pensar os / sobre os objetos do mundo Assim, é direito biológico porque A aprendizagem (o conhecimento) completa a estrutura do homem, permitindo que este se explicite como parte da espécie humana / como ser humano. a aprendizagem nos permite pensar o mundo / sobre o mundo Aprendizagem de conhecimento Construção Cortical desenvolvimento de habilidades desenvolvimento de competências VII - Considerar igualmente importantes as: Aprendizagens cognitivas afetivas psicomotoras Alfabetização / letramento Alfabetizar letrando Estar expresso que: A) Letramento antecede a alfabetização está associado à leitura de mundo (pelo sujeito) Assim: * é necessário / deve-se alfabetizar – letrando Nascemos Homo sapiens, e aprendendo nos humanizamos Portanto: B) Todas as atividades / áreas do conhecimento / disciplinas são responsáveis pela alfabetização - letramento ensinando a decodificar e compreender / utilizar / expressar-se Em / com linguagem(s) apropriada(s) e eficaz(es): # Português # Da área do conhecimento específico ... Saberes Sistematizado / Científico Senso comum o quê como quando Dizer / Usar / Validar / Associar Isto porque Alfabetizar - letrando é aprender a ler – escrever humanizando contribuindo / possibilitando ao aluno leitura de mundo a serviço da construção de saberes libertação compreendendo o seu contexto e suas relações dinâmicas vinculadas a(s) linguagem(s) Alfabetizar-se – letrando-se (sempre), é tornar-se capaz de usar a leitura - a escrita como meio de construir / ampliar consciência da realidade para compreendê-la e transformá-la... VIII - Estar claro habilidades intelectuais e competências Habilidade: Toda atividade mental que se pode aplicar a uma tarefa específica de aprendizagem. ( PRIETO SANHEZ E PEREZ SANCHES, 1993 ) Capacidade * que se expressa por comportamentos. * desenvolvida na prática, por via procedimental. ( MONERO, 2000 ) Capacidade de fazer algo e passível de ser desenvolvido na interação do sujeito com o meio natural / cultural. Portanto depende: * do contacto do sujeito, com fatores do meio. * do contexto, cada cultura (profissão) exige / propicia o desenvolvimento de habilidades especificas. IX - Propiciar ao aluno A) Aprender Aprender a pensar a partir do aprendido B) Pensar Científico - Criticamente * Argumentar * Perguntar * Hipotetizar * Escrever (para aprender) X - Considerar: A) Dimensões da Educação de qualidade cultural espacial temporal circunstancial Objetivando aprendizagem significativa [que tem sentido] para: * o indivíduo bio/psico/social * o grupo social / cultura B) Qualidades para viver conviver gerais específicas bem nos ecossistemas * natural com trocas * humano Conteúdos teóricos Habilidades Competências: * cognitivas * afetivas * psicomotoras positivas não-lesivas sustentáveis XI - A escola deve trabalhar de forma integrada: Pluralidade de conhecimentos popular / senso comum teóricos formais práticos Interdisciplinaridade – relacionar conhecimentos: Contextualização Democratização dos conhecimentos Pertinência Relevância Social Ética Sensibilidade afetiva estética XIi - Considerar que: a Formação Básica integra: Conhecimentos Saberes Científicos Tecnológicos Produzidos Valores * culturalmente * no mundo do trabalho * no exercício da cidadania Conhecimento do mundo: * Físico / Natural * Social ... (Art 14 - DCNGEB) Xiii - O projeto da escola deve mostrar que: A) Convivem antigos novos marcos teóricos legais B) Escola é organização complexa com função social e formativa de promover educação e cuidado – fazendo aprender, com equidade, formando cidadãos. C) Considerar outros dispositivos da DCNGEB: (Art. 5º) Educação Básica é direito universal do qual depende a possibilidade de construção de cidadania que permite conquistar todos os demais direitos. (Art. 6º) o direito à educação e ao cuidado são indissociáveis • Necessários à pessoa em formação na sua essência humana. (Art. 19) Cuidar e educar – concepeção norteadora do PPP elaborado e executado pelas escolas. (Art. 20) O respeito aos educandos e a seus tempos mentais sócio-emocionais, culturais e identitários – é um princípio orientador de toda a ação educativa. (Art. 11, parágrafo único.) A escola deverá privilegiar: para garantir o bem-estar de •Trocas • Acolhimento • Aconchego crianças/adolescentes, jovens e adultos no relacionamento entre as pessoas (da escola) (Art. 13) - § 2º CURRÍCULO = experiências escolares que devem contribuir para a construção das identidades dos educandos. XIV - Cultivar atitudes e empreender ações que aproximem Educação e Direitos Humanos Aprender sobre Direitos Humanos (Resol. CNE-CP 01/2012) para capacitar-se a: 1 – Universalizar direitos em contextos de desigualdade 2 – Entender e aceitar que o direito à diferença inclui o relacionamento e o respeito. • A construção e expressão de identidade de cada pessoa; • A forma de ser e estar no mundo • As escolhas de cada pessoa XV - Expressar compromisso de fazer possível Ser diferente, mas ser igual a todos, sem sofrer distinção de qualquer natureza Direito à igualdade – (Direito Fundamental Art. 5º - Constituição 1989); com respeito à liberdade e apreço à tolerância (um princípio da LDB – Art. 3º.Inciso IV – que precede à organização e funcionamento escolar) Escola / universidade inclusiva – (pleonasmo?) Lei 10.639 de 9/01/2003 Lei 11.645 de 10/03/2008 Alteram a Lei 9.394 de 1996 – LDB Objetivando a “Educação das Relações Étnico Raciais” Educação para a convivência respeitosa - viver com o outro... diferente de mim a alteridade XVI Estar claro o Currículo como experiências escolares que: • se desdobram em torno dos conhecimentos • permeadas pelas relações sociais articulando vivências saberes dos estudantes com conhecimentos historicamente acumulados contribuindo para construir as identidades dos educandos. ( Art. 13 § 2º ) # A organização do percurso formativo aberto contextualizado deve ser construída em função das peculiaridades do características meio e de interesses necessidades assegurando dos estudantes .. . (inciso III) constituição de rede de aprendizagem conjunto de ações didático-pedagógicas com foco na aprendizagem no gosto de aprender ( Art. 13 § 3º ) # O currículo deve comtemplar / obedecer * Base Nacional Comum Curricular * Parte diversificada que: enriquece complementa estudo BNC com: de características da cultura da economia da comunidade escolar e dos direitos local regional ( Art. 15 DCNGEB ) 20% da carga horária anual para programas projetos interdiciplinares eletivos ( Art. 17 DCNGEB ) Elementos para operacionalização dos dispositivos DCNGEB * Projeto Político Pedagógico * Regimento * Sistema da Avaliação * Gestão Democrática * Organização * O Professor * Programa de Formação Docente da Escola ( Art. 42 DCNGEB ) Conviver num ecossistema humano implica uma disposição sensível a reconhecer a diferença, assumindo com ternura as ocasiões que nos oferece o conflito para alimentar o mútuo crescimento. Luis Carlos Restrepo [email protected]