A FUNÇÃO NORMATIVA
DOS CONSELHOS DE
EDUCAÇÃO E A GARANTIA
DO DIREITO A EDUCAÇÃO:
DESAFIOS DA PRÁTICA
Profª Drª Alda M. Pepe
# Cenário atual
 Resolução CNE/CEB Nº 4 / 2010 - DCNGEB
Planos
PNE
PEE
PMEs
Base Nacional Comum Curricular (Art. 14/DCNGEB)
Estado
60% + 40% - parte diversificada
Município
 Sistema Nacional de Educação (perspectiva)
 Tempos
quantificável (Chronos)
não quatificável (Kairós)
# Desafios aos Conselhos – aspectos à considerar
I - O que preconiza a lei deve constar nos projetos
das escolas
PPP
Regimentos
Organização curricular
considerando a legislação
anterior
nova
# O que deve ser (re)pensado / (re)construído
 os currículos
 o ensino / o aprendizado
 a formação docente
 o material didático
os espaços / tempos / organização da escola ...
PNE – Meta 7 – determina:
Estabelecer e implantar:
 Diretrizes pedagógicas para a Educação Básica –
(Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a
Educação Básica)
Base Nacional Comum dos Currículos
com
direitos
objetivos
respeitada a
diversidade
de
aprendizagem
desenvolvimento
regional
estadual
local
 Outros aspectos à considerar na análise dos Projetos
das Escolas:





Aprender (como Direito Fundamental)
Humanizar o processo escolar (Respeito aos DH)
Ser diferente, mas igual em direitos
Entender / respeitar tempo da escola (Chronos) ≠ do
tempo de desenvolvimento (de Kairós)
Criar / Usar práticas docentes inovadoras
II - Entender o tempo de:


Chronos
Kairós
tempo quantificável - programável
período de tempo mensurável / cronometrável
tempo cronológico
tempo do homem
tempo dos deuses / da natureza
não programável
tempo oportuno / conveniente / justo
momento / oportunidade / instante em que...
o tempo que não pode ser medido
independe das ansiedades
III - Viver criticamente o tempo atual
Mundo pós-moderno. Alunos pós-modernos.
Escolas / cursos que não se modernizaram (?).
IV - Destacar o Homo sapiens (em formação)
como:
Ser
gregário / do cuidado / do afeto
da aprendizagem
de natureza complexa / com dimensões
* Biológica
diversas
In-divíduo bio-psico-social
* Lógica
* Psicológica
* Sócio cultural
* Moral (da
convivência)
V - Considerar que:
Educação
Aprendizagem
• Educação é direito antropológico:
* uma prática social
* uma soma de ações sociais
* um processo social formativo, obrigatório no seu
início ( no Brasil )
* Que se desenvolve
na vida familiar
na convivência humana
no trabalho
em instituições de ensino / e pesquisa
nos movimentos sociais ...
nas manifestações
* Em vista de um fim

Em vista de um fim
Que envolve
teorização
reflexão
A partir de concepções de
ser humano / homem
valores
sociedade
Com o propósito de propiciar ao educando
* o pleno desenvolvimento
* seu preparo para o exercício da cidadania
* sua qualificação para o trabalho
(Art. 2 LDB)
Formação do Homem integral
VI - Considerar que
Aprendizagem – direito biológico
processo de aprender que consiste
 na incorporação / inserção dos objetos do conhecimento
na nossa estrutura cortical.
 permite pensar os / sobre os objetos do mundo
Assim, é direito biológico porque
A aprendizagem (o conhecimento) completa a estrutura
do homem, permitindo que este se explicite como parte da
espécie humana / como ser humano.
 a aprendizagem nos permite pensar
o mundo / sobre o mundo
Aprendizagem
de conhecimento
Construção
Cortical
desenvolvimento de
habilidades
desenvolvimento de
competências
VII - Considerar igualmente importantes as:

Aprendizagens
cognitivas
afetivas
psicomotoras
 Alfabetização / letramento
Alfabetizar letrando
Estar expresso que:
A) Letramento
antecede a alfabetização
está associado à leitura de mundo (pelo sujeito)
Assim:
* é necessário / deve-se
alfabetizar – letrando
Nascemos Homo sapiens, e aprendendo nos
humanizamos
Portanto:
B) Todas as atividades / áreas do conhecimento /
disciplinas são responsáveis pela
alfabetização - letramento
ensinando a decodificar e compreender / utilizar /
expressar-se

Em / com linguagem(s) apropriada(s) e eficaz(es):
# Português
# Da área do conhecimento específico ...

Saberes


Sistematizado / Científico
Senso comum
o quê
como
quando
Dizer /
Usar /
Validar /
Associar
Isto porque Alfabetizar - letrando
é aprender a ler – escrever
humanizando
contribuindo / possibilitando ao
aluno leitura de mundo a serviço da
construção de saberes
libertação
compreendendo o seu contexto e suas relações
dinâmicas vinculadas a(s) linguagem(s)
Alfabetizar-se – letrando-se (sempre), é tornar-se capaz de
usar a leitura - a escrita como meio de construir / ampliar
consciência da realidade para compreendê-la e transformá-la...
VIII - Estar claro habilidades intelectuais e competências

Habilidade:
Toda atividade mental que se pode aplicar a uma
tarefa específica de aprendizagem.
( PRIETO SANHEZ E PEREZ SANCHES, 1993 )

Capacidade
* que se expressa por comportamentos.
* desenvolvida na prática, por via procedimental.
( MONERO, 2000 )

Capacidade de fazer algo e passível de ser
desenvolvido na interação do sujeito com o meio
natural / cultural.

Portanto depende:
* do contacto do sujeito, com fatores do meio.
* do contexto,
cada cultura (profissão) exige / propicia o
desenvolvimento de habilidades especificas.
IX - Propiciar ao aluno

A)
Aprender

Aprender
a pensar a
partir do
aprendido
B) Pensar Científico - Criticamente
* Argumentar
* Perguntar
* Hipotetizar
* Escrever (para aprender)
X - Considerar:
A) Dimensões da Educação de qualidade
cultural
espacial
temporal
circunstancial
Objetivando aprendizagem
significativa [que tem sentido] para:
* o indivíduo bio/psico/social
* o grupo social / cultura
B) Qualidades
para
viver
conviver
gerais
específicas
bem
nos ecossistemas
* natural
com trocas
* humano
Conteúdos teóricos
Habilidades
Competências:
* cognitivas
* afetivas
* psicomotoras
positivas
não-lesivas
sustentáveis
XI - A escola deve trabalhar de forma integrada:
 Pluralidade de conhecimentos







popular / senso comum
teóricos
formais
práticos
Interdisciplinaridade – relacionar conhecimentos:
Contextualização
Democratização
dos conhecimentos
Pertinência
Relevância Social
Ética
Sensibilidade
afetiva
estética
XIi - Considerar que:
a Formação Básica integra:
 Conhecimentos
 Saberes
Científicos
Tecnológicos
Produzidos
 Valores
* culturalmente
* no mundo do trabalho
* no exercício da cidadania
 Conhecimento do mundo:
* Físico / Natural
* Social ...
(Art 14 - DCNGEB)
Xiii - O projeto da escola deve mostrar que:
A) Convivem
antigos
novos
marcos
teóricos
legais
B) Escola é organização complexa com
função social e formativa de promover
educação e cuidado – fazendo aprender,
com equidade, formando cidadãos.
C) Considerar outros dispositivos da DCNGEB:
(Art. 5º) Educação Básica é direito universal do qual
depende a possibilidade de construção de
cidadania que permite conquistar todos os demais
direitos.
(Art. 6º) o direito à educação e ao cuidado são indissociáveis
• Necessários à pessoa em formação na sua essência
humana.
(Art. 19) Cuidar e educar – concepeção norteadora do PPP
elaborado e executado pelas escolas.
(Art. 20) O respeito aos educandos e a seus tempos mentais
sócio-emocionais, culturais e identitários – é
um princípio orientador de toda a ação educativa.
(Art. 11, parágrafo único.) A escola deverá privilegiar:
para garantir o bem-estar de
•Trocas
• Acolhimento
• Aconchego
crianças/adolescentes, jovens e
adultos no relacionamento entre
as pessoas (da escola)
(Art. 13) - § 2º
CURRÍCULO = experiências escolares que devem
contribuir para a construção das
identidades dos educandos.
XIV - Cultivar atitudes e empreender ações que
aproximem Educação e Direitos Humanos
Aprender sobre Direitos Humanos (Resol. CNE-CP
01/2012) para capacitar-se a:
1 – Universalizar direitos em contextos de desigualdade
2 – Entender e aceitar que o direito à diferença inclui o
relacionamento e o respeito.
• A construção e expressão de identidade de cada pessoa;
• A forma de ser e estar no mundo
• As escolhas de cada pessoa
XV - Expressar compromisso de fazer possível
Ser diferente, mas ser igual a todos, sem sofrer distinção de
qualquer natureza
Direito à igualdade – (Direito Fundamental Art. 5º - Constituição 1989); com
respeito à liberdade e apreço à tolerância (um princípio da LDB – Art.
3º.Inciso IV – que precede à organização e funcionamento escolar)
Escola / universidade inclusiva – (pleonasmo?)
Lei 10.639 de 9/01/2003
Lei 11.645 de 10/03/2008

Alteram a Lei 9.394 de
1996 – LDB
Objetivando a “Educação das Relações Étnico Raciais”
Educação para
a convivência respeitosa - viver com o outro... diferente
de mim
a alteridade
XVI 
Estar claro o Currículo como

experiências escolares que:
• se desdobram em torno dos conhecimentos
• permeadas pelas relações sociais
articulando
vivências
saberes
dos estudantes
com conhecimentos historicamente acumulados
contribuindo para construir as identidades dos educandos.
( Art. 13 § 2º )
# A organização do percurso formativo
aberto
contextualizado
deve ser construída em função das peculiaridades do
características
meio e de
interesses
necessidades
assegurando
dos estudantes
..
.
(inciso III) constituição de
rede de aprendizagem
conjunto de ações
didático-pedagógicas
com foco na
aprendizagem
no gosto de aprender
( Art. 13 § 3º )
# O currículo deve comtemplar / obedecer
* Base Nacional Comum Curricular
* Parte diversificada que:
enriquece
complementa
estudo
BNC com:
de características
da cultura
da economia
da comunidade escolar e
dos direitos
local
regional
( Art. 15 DCNGEB )
 20% da carga horária anual
para
programas
projetos
interdiciplinares eletivos
( Art. 17 DCNGEB )
 Elementos para operacionalização dos dispositivos DCNGEB
* Projeto Político Pedagógico
* Regimento
* Sistema da Avaliação
* Gestão Democrática
* Organização
* O Professor
* Programa de Formação Docente
da Escola
( Art. 42 DCNGEB )
Conviver num ecossistema humano
implica uma disposição sensível a
reconhecer a diferença, assumindo
com ternura as ocasiões que nos
oferece o conflito para alimentar o
mútuo crescimento.
Luis Carlos Restrepo
[email protected]
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A Função Normativa dos Conselhos de Educação